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materia nº 30/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E MORADIA AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DE PROGRAMAS FEDEREAIS.
native_id179

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ESTADo DE RoNDÔNIa
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
Oficio 030/AGM 12022
Alta Floresta D'Oeste, 09 de maio de 2.022.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 030t2022
Exmo. Sr, Presidente
encamiúaravossau...,â,x.li'JTHfffl',1";,:1''H'Tli",il;\i;;T;;ff J:T:l':
recebimento e as deliberações e tramitações de estilo, seja submetida a plenária iara analise
de seus pares.
Sem mais para
apresentar protesto de estima e apreço.
o momento, aproveitamos a oportunidade para
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
TNDTOMARCTO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
\,) \
W
ESTADo DB RoNDÔNn
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM N" O3OI2O22.
Alta Floresta D'Oeste em 09 de maio de 2022.
Excelentíssimo senhor presidente do poder Legislativo,
Tem este Projeto de Lei o escopo de conceder auxilio alimentação no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) e auxílio moradia no valor de R$1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais) aos profissionais médicos participantes no Programa Federal Mais Médicos, Médicos pelo Brasil ou outro programa que os substituírem
o presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder os auxílios aos médicos participantes
dos programas federais.
Faz-se necessário a atualização legislativa municipal, pois o novo programa (médicos pelo Brasil), não estabelece valores para fins de suusiaiai os referidós frofissionais (auxílio moradia e alimentação)' Assim para dar uma maior atracão aos médicos participantes do
programa, pois estes proÍissionais tem a opção de escolha de 03 (três) municípios, entendemos por conceder tais auxíliot . .qriparar os referidos profissionai, ,u poiíti.u remuneratória que já vem fazendo com relação aos médicos optantes do programa mais médicos que já recebem estes valores.
Como é notório e de coúecimento de todos, os proÍissionais optantes dos programas são remunerados pelo Governo Federal. É a União que istabelece o ,ulo. do salario dos referidos profissionais e cabe aos município em conceder os auxílios, desde que devidamente estabelecidos em lei
Assim, encaminho a esta augusta Casa- de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação,
que ante os fatos argumentados e com fulcro na-Lei Orgânica do Municípiã combinado com o Regimento Interno^j:y lgl:gl1-cusa de Lei soliãto o recebi-.rio e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Dessa forma, Senhor presidente, deração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
o
Respeitosamente,
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI N" O3O/2022
"Autoriza ao Poder Executívo Municipal a conceder o
auxílio alimentação e moradia aos médicos participantes
de Programas Federais. "
o PREFEITO Do MUNICÍPrO DE ALTA FLoREsTA D'OESTE, Estado
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
Faz Saber que a CàmaraMunicipal aprovou e Ele sanciona a seguinte;
LEI:
Alta Floresta D'Oeste em
o
Prefeito
Art' lo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio alimentação no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) e auxílio moradia no valor de R$1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais) aos profissionais médicos participantes no programa Federal Mais Médicos, Médicos pelo Brasil ou outro programa qrr" ó, substituírem.
Art' 2o Esta Lei entrará em vigor na data.de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario em especial a Lei Municipal n. 1.1 5912013.
.\ S*l (..)§"a.,\
.,, § \0'
'§'
v
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei n" ogo/zoeq
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: Autoriza ao Poder Executivo Municipal
a conceder o auxílio alimentação e moradia aos
médicos de Programas Federais. "
r. RELATÓNIO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei n". 3o/2ozz, de 09 de maio d,e eoe2, de autoria do
Executivo Municipal, que tem como finalidade conceder o auxílio alimentação e
moradia aos médicos participantes de Programas Federais.
O Projeto está instruído com a Mensagem no go/go2e,justificando que
se faz necessário a atualizaçáo legislativa municipal, pois o novo programa
(médicos pelo Brasil), não estabelece valores para fins de subsidiar os referidos
profissionais (auxílio moradia e alimentação). Assim para atrair os médicos
participantes do programa, pois estes profissionais tem a opção de escolha de o9
(três) municípios, entendemos por conceder tais auxÍlios e equiparar os referidos
profissionais na política remuneratória que já vem fazendo com relação aos
médicos optantes do programa mais médicos que já recebem estes valores.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁSSESSORIA JURÍDICA 2.DAENÁI;SE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual
o jurista - no caso o Assessor Jurídico da Casa de Leis - fornece informações
técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica
fundamentada em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em
análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis,
conquanto não seja vinculante.
2.T DA COMPETÊNCN E INICIATTVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 3o, inciso I da Constituição da
República e no artigo 7", inciso I da Lei orgânica Municipal
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso
I e IX, da Lei Orgânica Municipal e o art. 115, inciso I do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução n" l08/ 94), e por força
do princípio da simetria, do art. 61, § 1.", II, da CFlsa.
Nesse sentido, a lição de Hely Lopes Meirelles:
Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores, são todas as que a lei orgânica municipal
não reserva, expressa e privativamente à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir,
dentre as matérias previstas nos arts. O t, § t" e 165 da C[ as que se inserem no âmbito da competência municipal.
São, pois, iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do executivo local, os projetos de lei que disponham
sobre a criação, estrutu.ração e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública
municipal, criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e
fundacional do Município; o regime jurídico único e previdenciário dos servidores municipais,
ESTADO DE RONDÔNN
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESIA Do oESTE ÁssEssorue unÍorca
aumento de sua remuneração, [...] O. demais projetos competem concomentemente ao prefeito e à Câmara, na
forma regimental' MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, são paulo, Malheiros, tgg4,p.44s.
2.8 Da TRAMTTAçÃO E VOTAÇÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das
Comissões Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria
absoluta dos membros da câmara (art.e6,§2",5 Lei orgânica).
2.4 DO VrÉnrro
De fato, a Lei N" l2.grt/zol3, em seu artigo es,prevê a cooperação
entre a União e os Municípios, através do Ministério da Saúde, firmando
instrumentos de cooperação para o implemento dos objetivos do Programa Mais
Médicos para o Brasil (PMMB).
A própria Lei do Programa mais Médicos, em seu capítulo I! que
TCgUIA O PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, Já PTCVê A
concessão de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do
médico participante. O Ministério da Saúde concede a ajuda de custo de auxílio
moradia com o fim de compensar as despesas de instalação do médico
participante que não residir no Município para o qual foi selecionado,
considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrlçao
Alternativamente, a oferta de moradia pode ser prestada
(d) acomodação em hotel ou pousada.
Efetivamen t€, ê obrigação dos Municípios a médicos
participantes do programa de ajudas de custo. Essas contrap munlclpals
são normatizadas pela Portaria SGTES/MS n" 3o, de 12 de fevereiro de 2014,
fisico ou
acrescentada pela Portaria SGTES/MS n" 60, de lo de abril de 2015, além
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssoan unÍorca
previsão constante dos Termo, d" Adesão e Compromi sso pactuados entre os
Municípios aderentes e o Ministério da Saúde, conforme Editais de Chamada
Pública' Atualmente a norma que dispõe sobre os limites mínimo e máximo de
auxílio moradia é a poRTARIA N" 300, DE 5 DE ouruBRO DE zo 17, que
alterou a Portaria n" 3o de 2014,, obrigando o Município a garantir de pronto a
moradia (art.7",II) e estabelecendo os seguintes limites (art. 3", § 3"):
Art. 3" (...)
3" Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o ente federativo
pode adotar como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel,
em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, os valores mÍnimo
e máximo de R$ 55o,oo (quinhentos e cinquenta reais) a Rg g.7 5o,oo (dois mil,
setecentos e cinquenta reais), podendo o gestor distrital e/ ou municipal adotar
valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante
comprovação do valor mediante 3 (três) cotações de custo no mercado imobiliário
do município ou Distrito Federal.
Art. 7o os entes federados devem assegurar a recepção e o
deslocamento dos médicos participantes, distribuídas as obrigações da seguinte
forma:
II - ao Distrito Federal e aos Municípios caberá a recepção do
profissional nos municípios para o início das atividades,
moradia, quando for o caso, na forma do art. 3".
garantind toa
Portanto, o projeto está de acordo com a legislação sup
Contudo, deve acompanhar o projeto o respectivo impacto
orçamentário e financeiro, visto que se trata de despesa de caráter continuado,
Proc lf
nos exatos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - despesa corrente derivad
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
Assessorua uaÍorca
de lei ou ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por
um período superior a dois exercícios.
g. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria opina pela legalidade e regular
tramitação do Projeto de Lei n" go/zoLL,por inexistirem, até o momento, vícios
de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em plenário, bem
como nada impede seja sua tramitação em regime de urgência.
É o pa.e"er.
É o pu.e.e4 S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, tt/05/zozz
Árvano BUENO
sor Jurídico
OAB/RO 6B4s
P3o

ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE ÀLTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÔE S
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 30/2022 'í- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder o auxílio alimentação e moradia aos
médicos participantes de Programas Federais."
I - Relatório - Tem este Projeto de Lei o escopo de conceder auxilio alimentação
no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) e auxílio moradia no valor de
RS1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais) aos profissionais médicos participantes no
Programa Federal Mais Médicos, Médicos pelo Brasil ou outro programa que os
substituírem, médicos participantes dos programas federais
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que
encaminho para as procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das C I I de maio de 2022
JUNIO DE ALMEIDA.PSD
Relator/CPOF
de
?roc M
Ftô tlf
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICTPÀL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENT O DAS COMISSOES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N' 3012022 "- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder o auxílio alimentação e moradia aos
médicos participantes de Programas Federais."
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinrá.'ria realizada em
11/05/2022, as 8:00horas, no Plenilrio da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei n' 30/2022 -.
Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra pronto
para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
Juízo.
Este é o PARECER, S. M.
de 2022.
os favoráveis relatório do Relator Salvo Melhor
ento das Comissões aos I I de maio
-PTB
PSD
-D
ERNANDES BONFIM
Presidente/
JUNIO MELO DE
Relato
emb
ôe
Píoc ll o F lt
ESTADo DE RoNDôNLq,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nnpaRtananNto uas co*rrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei no 3012022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: "Autoriza
ao Poder Executivo Municipal a conceder o auxílio alimentação e moradia aos
médicos participantes de Programas Federais."
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELAfÓnfO - Faz-se necessiírio a atualização legislativa municipal, pois o novo programa
(médicos pelo Brasil), não estabelece valores para fins de subsidiar os referidos profissionais
(auxílio moradia e alimentação). Assim para dar uma maior atracão aos médicos participantes do
programa, pois estes profissionais tem a opção de escolha de 03 (três) municípios, entendemos
por conceder tais auxílios e equiparar os referidos profissionais na política remuneratória que já
vem fazendo com relação aos médicos optantes do programa mais médicos que já recebem estes
valores.
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto paÍa ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 1l de maio de2022.
ê e a?-,-
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
de
Proc tf
Ir. Ne
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO onplRr.tunNto nas conarssÕrs
COMiSSãO PETMANENTE: LEGISLEçÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei no 3012022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: ..Autoriza
ao Poder Executivo Municipal a conceder o auxílio alimentação e moradia aos
médicos participantes de Programas Federais.,,
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária realizada em 1l de maio de 2022 as 08:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
I I dias de maio de 2022.
NATÃ UZ - PSB
- Favorável
€ Q- Q-,
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
DALTON A TUPARI FIRMINO.PTB
MEMBRO/CPJRF -Favorável
AT.{ da Deci:rra sírr:.ir .r ,: 
I isl:tirc Ca. Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 7t,:it',tji. da t-.':tn,l irii N'Íunrcipal de .qlta Flore .tr D'oesre, Rondônia,realizadano dia l6 (dezesseis) ;rrrn !r'1j,.,.-; .is Jí.;í)(r!-,1r.. no plenário da Câmara Munici pal de Alta Floresta d'Oeste I),11;i7,. jr'()',. eslrndo oresentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO Ç()lri Ç.r. 1. 1-'1,"1 - 1 i.i rl.,',1 r', rltll{S IINA VIANA DOS SANTOS- pp .,o
vice-F'residente AilELi\lO t]ÁRctrA-l):,i\yi, .,, -
',"::f. ,r ii TIi, i I',<)N AUGUSTO TUPARI FIRMINO- PTB e os Vereadrx,;s: À_8,!.1- W id]I/{ J.ITITI];RO i\,4, SII,V,T.-MDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DF. SOI]7]Á - P':rB .Í[]jr.i,í«.ti- 4 ,I'I II,"I'I. : f,NrI ê.! F,tT'Ir}A-PSD NrATÃ SOARES DA CRUZ _
PSB e RONTEI-I ;i()r,l,E lr.r]'rr'ER í
!) r..?,i. t€ll ,?t,à1 i,. t:Ii€,í!ii.,t do lo sr:cretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETC,-iiXlt! ; i vtrtÍ;;aÇii'r,ji' nli:ir:rr leSltde cuónrm, O Presidente CertifiCOU a presença dos 09 (nove) vereadores. Co:ifêri,Ja a ausêr,.:i,:r rro I" slcretario o senhor presiCente convidou o 2o secretario qne disperso,-' c:;
. ,.,., i.-i:l .i . \/:'i'e',dcr IIatã Soares para secretariar os
nc Livro de CR,t,l'r[)L L
ti:;ni';, itilirt:fou a ,nsrriçãc d: oradores para uso do espaço
CAÇOES
dias do mês cle rnai,-r de ll02l
Ai
t tF- .r. !-I I' FL IIRESTA D,OESTE _ RO
,' i ' :' ' ,-, ." t,r( It I(.4 Dr) F,{OJETO LEI N.02412022
i.I, . 'I: . I... ,I \ ii': í]REDI,-O ADICIONAL ESPECIAL
': \,r ilr:'c"içâtt rl: t,ereadores: COMUNI
PA RLA.MENT.ô.P.B]§ í I r'rii:i,l',"i, ''r.'i .J,1 ,',".-,3 .i tr-r:.:fiÇi.ír (l( r \3feAdofeS: MARtrf,ZA CRISTINA VIANA DOS SAi\T'íiS. FJ .,r:tí)r',iHitLl{i í-'11,1)R.OSO. Item 0l: Leitura, discussão e
solicitou dispvnsa ,Ja ieiruia ria At,l. tei1,:io rjil
:, r i-lrrj*:r'.riii reirti;iríií efi í)c)ti)512022, a vereadora Mafilza
peclido do verear-ír!' í), . ,1f .;i;..i-,
-í,rliteuiÍr'fÍrtr_r dos senhores vereadores, passou o
leitirra. Ite,m trt2
_ 
,' ',::;!) 'rlt;! iiirs§.',,.1 q i).:à. a l,'OtAçãO, fiCandO apfOVada Sem
.t, ,i) í.i i,,e:) )ír,.iê1tcia\ ltem 03 _ passou ao liwo de
': rr tt. rir ''..1 .. I vir Ja qrande expediente, não houve lnscnçao
PEDIFN'f'h
f,ca.rrclo rii;4tgqi1y Írel
I '8, I " rà
lc ii
de vereadctres. Itet"r Íi:
ficando ac[1r. I,r i:,'.
PROJE]() L;í 1."' tr ,
4,L'IIG(l 6. t)A Li .
passou a chamacja cicii
a iaÍlçãc íJci i,cdi-': e,i.l
- Autoria - Er.eç l-',,
PROJETO DT,, I,Í]{ \J
EXECr-lf iVO lvr,-, i.r l,
l{ia iÍ'/ r. i J
fe.?í\)l'eS r,lfaC?j,
. ui,. {i::,rrr l} -. j
il.ll ril;?l .]i.C
x4t
.,rrrtr') \l-.rllza su! rciiou <,,ispensa do Intervalo Regimental,
.,i LTNICA DO i,cilssrAo Li voTAÇÃO ii;iieiilil,, ,:, , .iistrSe sobre. "/\LTERA O INCISO I DO
i l1r'. r..-;'r. lc.ii,.rt,l 'tis(;u a tlil;ctissã.. não havendo manifestação,
! ir .1",r,r, i,:,','r,,;r Ji ,)or, 09 (nove) voto_q favoráveis. aprovado vai
AO ORCAivÍE.i'j'(-; ',r'l{-i3'l;':' .. 
'r.\ { 1;it.t.i .qi)rr1;-rO}JCrA3,, coNVE}.{lo No vALoR R$
1.6:i554!,1.c-) Si:-ilI a.\r.,À ;,.,l.ilJl:P irE ,tt, tÁi ,(ij :':,ri l,,itr.r,t oâ_.-soll o projeto adiscussão, não
haVendC ,riii.t.,it:S1;,.:.i ., 
.l ;rt,l.L,, '!/,\ r,e rrul-',rr(i(. ,r:filiiu., if!a Ol,q, :,h:i,_,!,,:lâ. tiCandO âpfóVadO COm 0g (OitO)
vc,tcs fa.vorár'ci;" a-rt{,, r.ii, \r :i rdrr.,,i(; lL: :).rir ii..,.r,.r:ulir, , {,íerrr Il[-- USCUSSÂO E VOTAÇÃO tnUCe
DO PROJET() DE i,t;i l! ')"'\l2iY,'.2 -- r\u,i.'i,'; -- r,.,.r.r.r.:tir,,1 1ilfr,r1içipzt, ,lue dispõe sobre:,,ABÉRTI-IRA DE
CIttlDrT'G Ái'í-'Jí- .':r l- [. r]i l- r t,1 r,', ,'.:.'."' i n-..,./-, .,t(l-r'i'fp l'lt] V,,\Í_ÍfR DE R$ 433.742.00 _
SECRETa,(.1r. ll,llJlil;-i.r,,.; i:l ., it,,'i I i 1r... ,]i.i,',,,..1,r1,,-,r. l,,itcLri..:-rrapassouoprojetoadiscussão
vottts far,.;tár'eis. .,'1"-,-\1,". tt . ';i u:-' :,i,'".íif ;'",..-'r1rri,,i) ..ir.;tr l'V --í)lSCt,'SSÃO p VOTAÇÂO TINICA
D{} PRO.;F-lll l.t ' i' ' : r ,'':1 }-.'. -,.. ' t.,-i-- r,(t{'r i.!' .r,ílrir i.ri.:. rruÊ clispõe sobre: "REAJUSTE DE
3:2A% NO FIli{} 5l :'i,'i{!.r,I r')'lr i'll(iir'li.r')ir,lil l)i'r l,i..rir;ili'LllaJIJ DO MTJNICIPIO DE ALTA
FI-ORES'I'A D'(;'El:'l"lr, »,r.i'i. (, E)í,j,l:(líllf_{i '..tt^ :tl)..';., {-t);,i:ORiv{E DEFI}.iIDO NA pORTARIA N.
67,/2i122 f)O l,;IÍJ.tic,i:rilíi i!,, ,-l'.rrd',t.ír:i)" :,- . ,É Í.t.ú\ - 
j.cç:a.:, o l.,l.O-ieto a diSCusSãO OS vereadOres:
Rorneu, Naf-i : -;r,rhir.,ir . ! ,-,-l'lr rr .rcirllor pt'esiolettte efetuou chamada doS
',lii
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vereadorcs vrita.cã, i fi!.,; )í;.1 i :.
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" ii:. ''r . ':' r il'L (,REDITO ADICIONAL
'r .i. ,: : ; ;.: i '.i t, ..) Vi(lÍ,fí'1'E''. Feito leitura passou o
fav'>rár'ei-' f ,li' .1I ,
projeto a iisc;..,1;, i ,,, i: . 
...1 ;5 ii.. i,l ,
presidente. .. il;iur'rr .r.,, , :r '', ,' r. !,. r . ,.j , r',
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.,,.'2,..\1,. i ljlr".lll i; t,-;1.,r . I i i .,,.J(EÍj-IA i),UESTE_RO
ESGOTO ORIlJrtt,'íl Iltr';1'11';5ílrr,1r' l\'' -'\ij.')lir',. ij'.LrTIl,i,1 .Í1.:]rr1'c A ENERGISA S/A. Feito leitura passou o projeto â c i:-'- ,:l'-.'- ': ',ô .:.';ricrt;. irr.,i".'., t :i ilia e Iillr,r,rlai <ji;cutiram o projeto em pauta, feito isto O SenhOr preSicÍent; el,..t.!,!{.)u :,ralna,re çlrrs-161;,r{í.,,r.. ..,,1,. tc;.t,2./3. ricandO Apr6vado COm 09 (nOve) VOTOS favoráveis, aprovadc 'lii a sar',,:ão rlo pocl.cr'?.iec..r,1\.,. .,{.trÍr VtI - DISCUSSÃO g VOfÁôÀô'üNfCe OO PROJETODEIl--l 1., rL ,'l.i:r.-/\ri;oi'.- .f .ç9.-,rti.,,,.llrricir;:_'.:1r,e,1!:4rõesobre:..AUTORIZAAOpODER
EXECUTI\,O ltlLilri,r- ii-.'\ , 
.\ ( (:trir.i-r',-',r (-: .^^, r) rr Ir, ,\i \4ill.j.r1.Çio Ê MORADIA aOS úÉoúóS- PARTICIPAiUJTiT!' [)l PÍi0( iFl./.N'iAS .:E[];EF.I l§' ircito le ifr;r:r t):r:isou o projeto a discussão não havendo manifestaçãl ,;b,e::,'t,).i .i1,; ,,'1'gliii r.:s; -,;l.r;:i.r, r-,iit ol.;:,, ah_.rii,-rla. Ficando aproya.do com 0g (oito) votOs favOráVeis, apfov&í:í.',i.ri ,r ,il.,rriiír,.i:-: pC.r e.,.j\,.C,\I,1,.. i:cnr \ríjI " pi?.ílúEIRA DISCUSSÀOÉ Vôíaçãô DO PROJEIiO tlr I irt ( i)lvli)[.i.llr4 jNr.\F 1: ,;t/it:)i, - A.rrtc,-ia - Frecutivo Municipal, que dispõe sobre: "AI-TERA O ANF X(.! !l r- r'i ll],! Ll-,[ í.aJ\4!r'l [:\,! .' :,,1R \lo 00(r,'2017,,. Feito leitura passou o projeto a
digCrtSSãonãrha;0r1 .i ..;r..,,1iÍ1,51aCi-,.:.ttil,nrar-l;,-lr,s.i9:.:lí.l,)r.l-cv/ttaÇãô,naicriaabsoluta.fiCàdOaprOvadOCOm
9,Iilr:t^':r:ll)1).t, -:.- rpr vi.,4: :r; ,, ,.1.r.i,-, ,,,-; ,,)i.i,-. i;):f,.r:iii,o ltern IX- DISCUSSÀOi'VOTAçAO UNICADOREí)lJEa11';.r'i,,'rfr''r)i,;i1.';.1,1 -ir,t-OtllÂ-'ii_IiFAl-i(.)RLIJNIOMARMELODEALMEIDA
-FSD:REcullRI).'('l li.,,ríltirrii[ÍAÍri)]r.rÂli-,'rr\i(,prr{)-;rEI'íf DE(05)cINCoeuILoMETRosDE RECAPEAIvIENI'l' :',:it,, ;r 'ti',,1 i-^â.:,)i.i :, rii.ç'.,,1 ', rS ,--rltí:ilt)r..is: Jiroiornar. Romeu, Dalton, Natã, Inciitlnrarcic .^ Vlleli, l.' . ii, -,Il' riÍl r'-r;;;i r. r(r;.,1i i. ii r..i r.,, l;;ro istr-, 1ri.:sotr a votação, quem concorda permaneça
COüO eStãO e ú\ q(rc Írlir.) ur:;I,.'t,rlLiurti:i,j 1-...lii'',;s.rrlrt, tr.-i.r,.. .1pri.1raCO C ReqUefimentO Vai aO COnheóimentO áO pocier exec'rir'/o It,';:-, l, .. . isf 'J;!i,i(', ,- '- Irríf,'.i) r',5,at,A Do nrq,;gnnaENTo N" 07/2022 _
AUI'oR.la - v'r.í<-r',1..'()'it l, \ir,...v12\l ;,i_r ; ;r,/[rj,D... - 
L.-.,1): REeIJER coNsrnuçÀobB RoI'AT()RI.,{ j',i\ r4'l/!.}',1i.." .ii., Fi. , ,til,;-,,^-r r-.;..1r)A llitl,siL, pR(lX{N,lO A FEIRA MUNICIPAL.
Feito a leitttra ')as\(r.r it JiJç'1,:iilo ar-.1 r'r:)'ur;iof..;: .'r,'l.ii)!i,g1, ,1i1a.ir1 i)aitcn, Natã, Indiomarcio e Marilza dii,:utirrtn l:«'bte -r i..,'-'' r''"', n". t, ii il-l i- ', t,:,:,. | ..1,r^rir',. (.1 ,,-rir í-'.)rroi)r.cia. permaleça como estão e os que
nãO C()nr-;,.ri.1,.ít" ,.,: t'i-'.,f ri.: . .i -, 1'tt..., .!i.),-{)\,-. - í. it.;.,.,,q;1ii;: ;.,.i,,, ,,;.ii ;iíl C<,fLheCinfeniO dO pOdef eXeCUtiVO. ltem XI - L)[:j,..'i,:r:,,(j r o.,t').i'.t,.,-,it., i,l.;::-..r i(. iltí){;iR-lNÍFN,p9 N" (tg/2022 _ AUTORIA _
VERE,ADOF lfi)i'r-i','/rft. :',i:l(' [)l ,"ri'i,-!"ll,l ')cl;: R.I.,(]UfrR DEIIOMINAÇÃO DO PREDIO ANEIí(lII(_)Ílti:.,!,1 vi ,, ," !,r,,.f_ -,.r,' ,,1 -.r',rr.- \l.ii. I /)_-^lir,r.Àr.\r.\licirjRAISDEJUDITHFATIONI
RODRI(iUES (iu 1si,'-.i.'';;1 1, I frir..it :.:: r , 
r. 1i,,.\.. ;'lir;,11sr::,- (,!i .3l.tr..tllr.lreS: JUniOmaf, Natã, IndiOmafCiO
discutirarn srrhÍe (; ii,.'quu.iÍ,:i;o, t':,y: i;lr, i,ais(''rt â v )ia,cãc). (lr.,i,jrl r(,'l-orCa pennaneça como estão e os que
não cont-crrtJa'n ';r: i'lí:ir:{í ii.irt, lç,-i,1 ,.; :i'.."j \ i..j ,t; ri :,.1ri..'i,r.c,-i r,âi ;lc c,-,r,lrecimento do poder executivo. No
espaçO dg ,:.,1;n{lirrrlâ.i:ii .r'1 ,i,,:flr.rtor''..: i,i lrr..r1 ,il 
., ;1 i;:;r.;5i..i3 t, Uiitt rJa tfalaVfa dOS VefeadOfeS:
MARíLZ.A CItiSl'ii 1, ",,'t,.ri,{,\ ,JL}'i li \_\:'t)s- pi,. l,{21.'[..i. l:r)AR.ES - pSB e INDIOMARCIO
PEDROSí-f. iFeii'r, i..i"r t,'ctr toi'':.rr:till€lrfu;'r:ia.:, .u.. ,r.r).i:1Ç..-- llr, tc«lu:; e a proteção de deus e declarou
encerr3t{a:l:'-':,''-.: i. i,-',: I.'u^.i.":t', \'t1r.}i,-,,ii.stti C.r.l,:.,at.t'í -;i:eL,:ral-egislativarpordeterminação
darnesa,ia','rei tr -',i("r,'.,'.:'.t't,.'l,lir.')if, i,,i,. i,.âr.,,irv'in,i. ..erliaqsin,t:iaceroPresidenteêSecretario.AD
E N D O: {}s i'l'i,itlr:'.i'i:,.:errr:., (.1,.rr i,r::lir,,rq.i trti'ê..e,lr,tps r-,Itr,..)lltram-se devidamente gravados,
registraíIos e e,.(lriiv',-ir',.; r.trr ':,11;,11 rf1-i i, t'i,.ir * i,ç1;, 11ll;ir,r i,aiácin (-laudomiro Neves da §ilva, aos
dezgsseir dias r,r, ! -r..,. , i;.,, ,. t '. :.')
EsrADo DE RoNDôNt.t
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" O3O/2022
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal o
conceder o auxílio alimentaçdo e moradia aos
ntédicos participantes de Programas Federais. "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. lo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio
alimentação no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) e auxílio moradia no valor
de R$1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais) aos profissionais médicos participantes
no Programa Federal Mais Médicos, Médicos pelo Brasil ou outro programa que os
substituírem.
Art.2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario em especial a Lei Municipal n.1.15912013.
Palacio Claudomiro Neves da Silva em 16 de maio de 2022.
L
INDIOMARCI GONÇALVES
Municipal/AFO
Ír30
No
FSTADO DE RONDÔNIA
.ÂMARA T^,.,rffi 
D,oEsrE _ Ro Ofício no lt,,2l22
Alta Floresta Dr(r:esi: .r í <ie maio ile 2022.
REQUERII/ÍFI.t j''-) l.r" ()Er?027 
- Ai-t,1()Rt/i . ,,.8-RE,-{DOR .íTJNIOMAR MELO DE ALMEIDA _ PSD: REQUER DL.lr,,tvtÍNAÇÃC, Do r
)I.]ll].'rII-) ANTXT]' ÉJ.)SPITAL MUNICIP AL, LOCALIZADO NA
Ao Excelerrtls-simo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
AIta Floresta d'Oeste_RO.
subimos a sançâo de vossa Excelência os. Prrj';rc: aba'xo relaciolados, que após coÍrer os tramites Regimentais foram aprovados na ae"in,u'i.g*au n.irú" ô.,:,ir#r, rearizadaem'ro dJma io de 2022.
It?iãã.Sl#',il1$1'.irti'!:',1;,iiir.,ll,* Municipar, que dispõe sobre: ,.ALTERA o rNcrso r Do
PRoJETo Lt'I h'1" 024/2022 
- Autoria - eygfyo-rvrunicipal, 
9ue.!1gr-oe sobre: ABERTURA DE .REDIT. ADICIoNAL ESPrcIAL Ao oRÕ;MÃro vrcENia'É-'ôtóurnas pRovrDÉNCrAS,. coNvÉNro NO vALOri. R j | ó36.i4e,3e sEà-ririÀira it unircrpar--br: rorucaçÃo.
PRoJETO DE LEI 
- 
N' 25/2022 - '\ut<'rria -' tlxe.:ti'"', lViunicipar, q,e dispõe sobre: ..ABERTURA DE cREDrro ADrcroNAr, nspptrai^Ãõ'9ncãrrnrüâ,üdfur. 
SECRETA P. L!.,.víI_rNICIpAt, DE .o vALoR DE R$ 433.742.00 _ À ôfUô r-i l. t-L, RÁ _ CoN V,E NIO.
PROJFTO DF I-EI N'26/2022- Autoria - fl::ritiyo Municipal, que dispõe sobre: ..REArusrE No PISO SA'LARIAL r'rOs PROI'ISstóNais DE 33,24yo »o ruracis'r:Érüiioo MuNrcrpro DE ALTA FL.RESTA il,ffi§LtÀ,?i,Y;r§Iiltof:co ir:iazz' coNrr(.'Iüvip b-p-pnu»o Na pôÃraniÀ N" 67/2022 Do
PRoJETo DE LEi N'27/2022 - ^uroria..-- !11cur1vo iúuoicipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE iffifl,íi$,, AirrcroNAl suplruaniÀa i,ok ..,rrp'-kaüíi FrNANÕErRo No oRÇAMENro
PROJETO DE I-El N" 28/202,2' - Ailtoria - Flxecr-rtivotíunicilral, que dispõe sobre: .,AUToRIZA EXECUTIVO o poDER NÍLI"JICJI-rrl A crol\iFFsilAR r" PlrRatF,t.qtt ESGOTO OF]' i VI)O t,t) CCTNSIIITI:O 
iiÉàhos Do SAAE- sERVIÇo DE AGUA E DE il.rERCtA. rI-P.. *,;1*TO A ENERGISA S/A.
PRoJETO DJI LEI .N" 
3A,,2022_-Autoria _ a":"!,iyg..MInicipal. que dispõ-e sobre: ..AUTORIZA ExECtrrIVo Ao poDER I,íi/IiICIPAL A coNCED.'iR o Alrxrlrc' 
" PARIlCIPAhri LiiaÊNiÁõÁôãüoiüoio oo. MÉDrcos Lrs i)E pit ocRÂMÁS r;EDiRA lli, .
Ordinária, 
obs' Encaminho ainda os Requerimentos abaixo relacionados aprovados na decima segunda Reunião realizada em l6 rie rnaio de 2022.
REQUERIMTII.J i.O Ii" O(,2C"'.2 _ ,ÂiJII).I.I I. 
REQUER 
-. V:R|.,1\I.)[)?. JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA _ PSD:
RECAPEAMENTO
f,NICr,.-r:J,,iO i)À FIUA IiORIAI,EZA NO PR.JJETO DE (05) CINCO QUILOMETROS DE
REQUERJMEi',it\l L't' 0j;2022 -- Âl-iroiti\ - 
\/riii....f.,(.rR JITNIOMAR MELo DE ALMEIDA _ pSD: REQUER c'ilisrRúÇÂo DE Rolht--lii.íA Na AVL,NIDA JK, RUA coIAS AVENIDA BRASIL PROXIMO A FBIRA MUNICIPAL.
AVENIDA MINAS GERAIS DE
Atenciosarnert:,,
JUDITH rA IIONI RIJDtuGUES (In
'. , '. i./
' I i.,' :ll í
Ind i onarcio. fpdróso Gonçalves
Preiiclc::rt,:,'Cârrià:l-},.íurr ciualr'AFO
TP
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I

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