| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | ALTERAR A TABELA DA LEI MUNICIPAL 1.056/2011, REFERENTE AO VALOR DO PLANTÃO DO MÉDICO ANESTESISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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.ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO,
oFÍcto No 03 1 I Acwt2o22.
19 de maio de2022
v
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei no 03112022 que "ALTERA A TABELA DA LEI MUNICIPAL 1056/2llt,
REFERENTE AO VALOR DO PLANTÃO DO MEDICO ANESTESISTA, E DÁ oUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encamiúado aos tramites regimentais desta Casa
de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
$s §
{69) 364t-246s /34A1
MENSAGEM NO O3II2O22.
{STADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Alta Floresta D'Oeste/RO l9 de maio de 2022.
Excelentíssimo senhor Presidente do poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de "ALTERA A TABELA DA LEI
MUNICIPAL 1056120II, REFbRENTE Ao VALoR Do PLANTÃo Do MEDICo
ANESTESISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
2. O Município vem através da presente proposta, tendo em vista a dificuldade de
encontrar médico anestesista junto ao mercado de nosso estado, majorar o valor do plantão extra
do referido prof,tssional na tentativa de encontrar profissional para compor a equipe médica
municipal e assim podermos fomentar as cirurgias de nossa população.
3' Destacamos que é notória o déficit de profissionais especialistas na áreade anestesista
e com a majoração, tentaremos encontrar profission al paracontribuir nas nossas ações de saúde.
4 ' Desse modo, o projetoem questão atende ao interesse público, vez que a autorização
legislativa paru a majoração do valor do plantão na busca de contratação do profissional que
certamente irá melhorar a qualidade de nossa saúde, oportunizando ao nosso público arealização
de pequenas cirurgias que somente podem ser realizada com a presença do medico anestesista.
5. Dessa forma, Senhor presidente,
projeto, submeto à consideração de Vossa
seus anexos que a esta acompaúa.
Respeitosamente,
o interesse público envolto no presente
seus pares a minuta do Projeto de Lei e
Àlta
à
Ptoc
OI
Palácio Izidoro stért^ile --{veni{a Nüo peçanha,
^4s ÀLrA 13 - Bairro Redondo * cEp: 76.954-000 FLoRESTÂ D-oESrE - ESr.ADo on nc,rvÉolqi,{ r"l.f;;;;ó; {6sl s64r_2463/3401
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'031/2022.
O PREFEITO DO
ESTAD0 DE RONDôNIA, no uso
"ALTERA A TABELA DA LEI MUNICIPAL
I.056120I-1, REFERENTE AO VALOR »O PT,,tNrÃO Do wtÉ»rco ANESTESISTA, E uÁ ournas
PROVIDENCIAS".
uuNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D,oESTE,
de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu prefeito Municipal sANCIotio u seguinte:
LEI
Art' 1o - Altera o valor do plantão extra do médico anestesista junto a Tabela I da Lei Municipal no 1.056120fi, passando a valer nos seguintes termos:
I - Tabela
Art. 2o - Esta Lei entrará
disposições em contrário.
na data de sua publicação, revogadas as
Paço Municipal dias do mês de maio de 2.022.
GIOVAN
Prefeito
Proc
C
Valor R$ Médico Anestes ista - horas 2.500,00
F\s. tio
Alta
Ot
t
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
PARECER runÍ[irco
Referência: Projeto de Lei n" og t/2o2,2,
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: ALTERA A TABELA DA LEI MUNICIPAL 1.056/901 I,
REFERENTE AO VALOR DO PI.E,T,TTÃO DO AIÉOTCO
ANESTESTçTA, t »Á out-nes PRowDENCIAS:
r. RELATÓNTO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei n". o31/2o22, de 19 de maio de 2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem como finalidade alterar a tabela da Lei Municipal
1.056/2Ol I referente ao valor do plantão do Médico Anestesista.
O Projeto está instruído com a mensagem no Og7/2022, justificando
que o Município está enfrenta dificuldades de encontrar médico anestesista junto
ao mercado de trabalho, e propõe majorar o valor do plantão extra do referido
profissional na tentativa de encontrar proÍissional para compor a equipe médica
do município.
É o sucinto relatório. Passo a análise.iurídica'
2. DA ANÁLISE JTIRIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual
o jurista - no caso o Assessor Jurídico da casa de Leis - fornece informações
técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com opiniao jurídica
o tema em
(!
fundamentada em bases legais, doutrinárias e juris
Ptoc ."aç*+
N'19=É--
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis,
conquanto não seja vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCIA E INTCIATTVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da
República e no artigo 7", inciso I da Lei Orgânica Municipal
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso
I e IX, da Lei Orgânica Municipal e o art. I 15, inciso I e II do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução n" 108/94'), e por
força do princípio da simetria, do art.6l,§ 1.", II, da CF/gg.
Nesse sentido, a lição de Hely Lopes Meirelles nos ensina:
Leis cle iniciativa cla Câmara ou, mais propriamente, cle seus vereaclores, são todas as que a Iei orgânica municipal
não reserva, expressa e privativamente à iniciativa clo prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir,
clentre as matérias previstas nos arts. ol, § t" e 165 da Cf,, as que se inserem no âmbito da competência municipal'
São, pois, iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do executivo local, os projetos de lei que disponham
sobre a criação, estruturação e atribúção das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública
municipal, criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta' autárquica e
fundacional do Município; o regime jurídico único e previdenciário dos servidores municipais, fixação e
aumento de sua remuneração, [...] O, clemais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara' na
forma regimental. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 199'1'' p' '1''13'
23 DaTRAMITAÇÃO E VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá s
Comissões Permanentes pertinentes.
das
-
ao
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por mai
absoluta dos membros da Câmara (art.26, §2",5 Lei Orgânica).
9. CONCLUSÃO
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o
parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos
representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima
do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus
fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
Diante do exposto, a Assessoria opina pela legalidade e regular
tramitação do Projeto de Lei n" O3 l/2022, por inexistirem, por ora, vícios de
natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, bem
como nada impede seja sua tramitação em regime de urgência, pois cabe ao
Executivo Municipal a estruturação e organização dos cargos públicos para
melhor atender as necessidades da população'
É o pu."."..
É o put""er, S.M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 24/05/2022'
BUENO
Assessor Jurídico
OAB/RO 6843
PÍOC
orla
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i-
EsrADo DE Ror\DôNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE. RO
nnpaRrannnxro oas connrssôns
COMiSSãO PETMANENTE: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI No 03112022 autoria - Executivo Municipal que dispõe sobre: "Altera a
tabela da Lei Municipal 1.05612011, referente ao valor do plantão do medico anestesista, e dá
outras providencias"
RELATORIO E do Relator
I - Relatório - O presente Projeto de Lei tem como objetivo "ALTERA A TABELA
DA LEI MUNICIPAL 1056120II, REFERENTE AO VALOR DO PLANTÃO DO MEDICO
ANESTESISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Município vem através da presente proposta, tendo em vista a dificuldade de encontrar
médico anestesista junto ao mercado de nosso estado, majorar o valor do plantão extra do
referido profissional na tentativa de encontrar profissional para compor a equipe médica
municipal e assim podermos fomentar as cirurgias de nossa população.
Destacamos que é notória o déficit de profissionais especialistas na ârea de anestesista e com a
majoração, tentaremos encontrar profissional para contribuir nas nossas ações de saúde.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é de salutar que o Ente
Municipal necessita da devida alteração de valores para contratação de profissionais
especialistas, para dar um atendimento a nossa população, nestes termos sou favorável ao
projeto.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 25 de maio de2022
í2 Fs' 4-rROMEU ROQUE ROYER-PSD
Relator - Favorável
1«i Ptoç
ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
orplRranrrcNro »as connrssôns
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI N" 03112022 autoria - Executivo Municipal que dispõe sobre: "Altera a
tabela da Lei Municipal 1.05612011, referente ao valor do plantão do medico anestesista, e dá
outras providencias"
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social, reunida em 25
de maio de 2022, as 9:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, para análise do
Projeto Lei acima mencionado, sendo o Projeto de extrema necessidade. Sendo
assim foi analisado e achado conforme bem como o relatório do Relator e,
opinamos por unanimidade pela aprovação, e o Projeto se encontra pronto para
Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARBCER, S. M. J
de 2022.
Departamento das Comissões aos 25 de maio
MARILZA CRIS -PP
Presi Favorável
Membro - Favorável
2 /?- ,Ç',''
. ,1 ^^ / |
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
Relator - Favorável
-MDB
ôe
Proc
EsrADo DE RoNDôNLq,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
unp,tntaurNto u.q,s covrrssôns
Comissão Permanente: LEGISLAçÃO ruSTIÇA nfOaçÃO FINAL
Projeto lei no 31/2022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: "Altera a tabela da lei
Municipal 1056/201l, referente ao valor do Plantão do médico anestesista e da outras providencias."
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Destacamos que é notória o déficit de profissionais especialistas na área de
anestesista e com a majoração, tentaremos encontrar profissional para contribuir nas nossas ações de
saúde. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que a autorização
legislativa para a majoração do valor do plantão na busca de contratação do profissional que
certamente irá melhorar a qualidade de nossa saúde, oportunizando ao nosso público a realização de
pequenas cirurgias que somente podem ser realizada com a presença do medico anestesista.
Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente projeto,
submeto à consideração legislativa municipal, pois o novo programa (médicos pelo Brasil), não
estabelece valores para fins de subsidiar os referidos profissionais (auxílio moradia e alimentação).
Assim para dar uma maior atracão aos médicos participantes do programa, pois estes profissionais
tem a opção de escolha de 03 (três) municípios, entendemos por conceder tais auxílios e equiparar os
referidos profissionais na política remuneratória que já vem fazendo com relação aos médicos
optantes do programa mais médicos que já recebem estes valores.
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto paÍa ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 25 de maio de2022
,t) z) /í- - , í-T- , í'f
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
de
Proc rt
6
F\s §
Alta
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onp,qRr,runNro nls covussÕns
Comissão Permanente: LEGISLaçÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei no 3112022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: "Altera a tabela da lei
Municipal 105612011, referente ao valor do Plantão do médico anestesista e da outras providencias."
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária realizada em 25 de maio de 2022 as 08:00horas, no Plenário da Càmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
25 dias de maio de 2022.
NATÃ Z-PSB
- Favorável
e-1 4-t a
DALTON
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
TUPARI FIRMINO-PTB
Pí0c
MEMBRO/CPJRF -Favorável
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - Ro ATA da Decima Quarta sessão ordinária do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondôniã, realizada no ãiu :o (trinta) dias do mês de maio de 2022, çom início às 09:00hrs.' no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA vtANA DoS SANTOS- PP, IO SCCTCTáTiO JACY f,VANDRO RIBEIRO NETO _DEM 2O - SCCTEtATiO DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB e ROMEU R6QUE R6YER _
PSD. Vale salientar a ausência do vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM Após a verificação do número tegi ae quórum, o
Presidente certificou a presença dos 09 (nove) vereadores. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a insciição de oradores
para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, foram registrados os vereadores: ROMEU ROeUE nbyfn -
pSD,
MARTLZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP. COMUNICAÇOES PARLAMENTARf,S (Tribuna), foi registrada a
inscrição dos vereadores: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA -
pTB, NATÃ SOAi?.ES Oí CpUZ -
pSB,
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, DALTON AUGUSTO TT]PARI FIRMINO.PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Item 0l: Leitura, discussão e único tumo de
votação da Ata da decima terceira sessão Ordinária realizada em 23/05/2022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata,
tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando ácatado pelos presentes,
passou a aÍa a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - leitura de correspondências, leitura do oficio da Depltada Jaqueline Cassol. Item 03 -LEITURA DA INDICAçÃO N" 22/2022 - Autoria da Vereadora: MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS-PP - INDICA PREFEITO DO MLTNICÍPIO OP ALTA FLORESTA D'OESTE, QUT ATRAVES DO SETOR
COMPETENTE UM ESTUDO REFERENTE A INCORPORAÇÃO NO SALÁRIO BASE TODAS AS GRATIFICAÇÔES PAGAS
AOS SERVIDORES QUE EXERCEM FUNÇÔES E SE ENCONTRAM A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA. Item 04 - passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 05 - livro de grande
expediente usou da palavra os vereadores: RoMf,U ROQUE ROYER - PSD, MARILZA CRISTINA VIANA Dos SANTOSPP usou aparte vereador JEREMIAS, ROMEU E JACY. Item 06- Intervalo Regimental a vereadora Marilzasolicitou dispensa do
Intervalo_Regimental, ficando acatado pelos pares. SEGLTNDA PARTE DA ORDEM DO DIA: Item 0l - DISCUSSÃO E
VOTAÇAO UNICA DO PROJETO LEI O3I/2022 _ AUTOzuA _ EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÔE SoBRE: ..ALTERA
A TABELA DA LEI 1056/201I, REFERENTE AO VALOR DE PLANTÃo Do MEDICo ANESTESISTA E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS". Após leitura passou a discussão, os vereadores Indiomarcio, Romeu, Marilza, Jacy, Junior teceram comentários
sobre a matéria, feito passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis.
Item 02 - DISCUSSÃO E vorAÇÃo po REeUERIMENTo N 0ro/2022 - rNDroMÁRCro pEDRoso GoNÇALVES-prB.
REQUER AO EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOVAN DAMO PREFEITO DO MUNICÍPIo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE,
QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE JUNTO A SECRETARIA MLTNICIPAL DE ADMINISTRAçÃo e TmaNçes,
QUE SEJA FEITO UM ESTUDO REFERENTE ALTERAÇÃO Do ARTIGO 97 DA LEI 885 DE 03 DE JULHO DE 2008,
ATIXILIO SAUDE. Após leitura passou a discussão, os vereadores indiomarcio e Juniomar teceram comentário sobre o assunto, em
seguida o sr. Presidente passou o requerimento a votação os vereadores que concordam perrnaneçam como estiio e os que não
concordam se manifestam, declaro aprovado o requerimento e será encaminhado ao poder executivo. Item 03 - DISCUSSÃO E
vorAÇÃo Do REQUERIMENTo N otv2o22 - vEREADoR RoMEU RoeuE RoyER - psD -REeuER Ao
EXCELENTISSIMO SENHOR. GIovAN DAMO PREFEITO Do MUNrcÍpIo »r ALTA FLoRtrsTA D'OESTE, euE
ATRAVES DO SETOR COMPETENTE JT]NTO A SECRETARIA MT]NICIPAL DE EDUCAÇÃO A CRIAÇÃo DE
"GRATIFICACÃO POR DIFÍCIL ACESSO,. DESTINADA AoS INTEGRANTES MAGISTERIo DÁ EDUCAÇÃo bÁsIca,
QUE DESEMPENHEM SUAS ATIVIDADES EM ESCOLAS DE DIFÍCIL ACESSO. Após leitura passou a discussão, os
vereadores Romeu, indiomarcio e Marilza teceram comentário sobre o assunto, em seguida o sr. Presidente passou o requerimento a
votação os vereadores que concordam permaneçam como estão e os qle não concordam se manifestam, declaro aprovado o
requerimento e será encaminhado ao poder executivo. Item 04 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO REeUERIMENTO N Ol2l2O22 -
VEREADOR JUNIOR MELO - PSD REQUER AO EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOVAN DAMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA F'LORESTA D,OESTE, QUE ATRAvÉs Do SEToR CoMPETENTE JUNTo A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA AUMENTAR A ASSISTÊNCIA PSICoLóGICA NAS ESCoLAS MUNICIPAIS.
Após leitura passou a discussão, os vereadores juniomar e jacy teceram comenfário sobre o assunto, em seguida o sr. presidente
passou o requerimento a votação os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não concordam se manifestam,
declaro aprovado o requerimento e será encaminhado ao poder executivo. No espaço de comunicações Parlamentares foi
registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, NATÃ
SOARES DA CRUZ _ PSB, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINOPTB' JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Feito isto o senhor
presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi
C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada
pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados,
registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos trinta dias do mês de maio de
ôe
ls §lo
2022.
(g
Altê
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'031/2022.
*ALTERA A TABELA DA LEI MUNICIPAL
1.056/201I, REFERENTE AO VALOR DO
PLANTÃO DO MÉDICO ANESTESISTA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNI.L, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado
de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo - Altera o valor do plantão extra do médico anestesista junto a
Tabela I da Lei Municipal n' 1.0561201 1, passando a valer nos seguintes termos:
I - Tabela
Cargo Valor R$
Médico Anestesista - (08 horas) 2.500,00
Art.2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos trinta dias do mês de maio de
2.022.
INDIOMARCIO GONÇALVES
ôe
Proc Nlo
Municipal
Fls. No
Alla
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE _ RO
Alta Floresta D'Oeste,30 de maio de2022'
Subimos a sanção de vossa Excelência o Projeto a!ai1o. relacionado' que após colrer os tramites
Regimentais foi aprovado na décima Quarta R"u,iao ordinária' realizadaem 30 de maio de2022'
PROJEToLE|03112022_A|JT)RIA-ExECUTIvo}íI.INICIPAL,QUEDISPÕESoBRE:
..ALTERA A TABELA DA LEI 10561201I, REFERENTE Àó VALOÀ DE PLANTÃO OO
MEDICO ANESTESi;iA É NÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,.
obs.AprovadostambémnasessãoacimamencionadaosRequerimentos:
REeuERrMENro N óiotzozz - nioroúÃncro pEDRoso GoNÇALVES,IJI REQUER Ao
EXCELENTISSIMO SENHOR. GIO]IN
- nLvro PREFEITO DO MI-INICÍpto DE ALTA
FLORESTAD,oESTE,QUEATRAyTsoosTToRCOMPETENTEJtNToASECRETARIA
rvruNICIpAL DE ADMINT5TRAÇÃo É
-rnler.rçes, quE SEJA FEITO uM EsruDo
REFERENTE ALTERAÇÃ. Do ARTIGú7 oÀ r-si 885 DE 03 DE ruLHo DE 2008' AuxILIo
Oficio n'1812022
SAUDE.
REQUEzuMENToN0Il/2022_VEREADoRRoMEURoQUEROYER-PSD-REQUERAo
EXCELENTTSSIMo
-srlmon. GIoviN ;Áúo pnrrnrro Do MLINIcÍpro DE ALrA
FL.RESTA D',oESrE, QUE {ynís 'o -ry-Tg*
..MPETENTE ruNro A
SECRETARTA MrrNrcrpAl DE EDuô1,ãioL_ c_lllcÀo pr *çRArrrlc'q'çÃo pqn
íââHilT'mtsffi*fi I3"§'à:^"
REQUERIMENTONar2;20z2VEREADoRJLINIORMELo_PSD-jIEQUERAo
EXCELENTTSsIMo' srúon. crovaN'íeúo PREFEITo Do MUNIcÍno DE ALTA
FLoRESTA D'oESTE, qun Á'TRivís -no sEToR coMPETENTE JtiNTo A
SECRETARTA MUNICIPÀL DE núblçio PARA luúrNian 'q' lssrsrÊNcrl
iãrcõioãcA NAs ESCoLAS MuNrcrPArs'
obs. Foi apresentada a INDICAÇÃ6 ry:
22lZO22- Autoria-da Vereadora: MARILZA CRISTINA
vrANA Dos sANiôi-pp - rNDrcA"ííÉrBrrô po rratn'riôipro DE ALrA FL.RESTA
D'oEsrE, QuE a}-{ivBs oo srrcinnóúpr'rBNrp üú ssruDo REFERENTE A
rNCoRpoRAçao
'Nõ"slar-Anro-
'ASE
rô»as 19 .
cúrmtceçÔes PAGAS Aos
sERvIDoREs QUE EXERcEM Eu[çõri-ã- {n BNcõ'Niúú Á »tspostÇÃo DA
SECRETARIA N,TUNTCTPAL DE INFRAESTRUTURA. 0'
SO alves
\
Atenciosamente,
Muni
Proc.
i.ro
^!
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO'
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c