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← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 32/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id181

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

ALTA FLORESTA D'OESTE
.Êstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE .l ,,f§\ w
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO,
oFÍcto N" 032/AGMI2022.
SENHOR PRESIDENTE,
23 de maio de 2022.
{
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n" 03212022 que "DtsPÕe sogne ABERTuRA DE cRÉD[o ADtctoNAL EspEctA[
Ao ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVtDENctAs", para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos pam o
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
da oportunidade para reiterar à V. Exa.
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO CARDOSO
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
§ de
proc. I,ln.
')al.
3044 - Bairro Redondo o Paço MunicÍpal o Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep 769-54-000
Tel.: (691 364t-2a63
ww$/.altafl orestadoeste.ro,gov. br
Av. Brasil,
.r H\ w
.Eslado de Rondônia'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
AITA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 03212022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 23 de Maio de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente frojeto de Lei a finalidade de abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, no valor global de R$ 525.000,00 (Quiúentos e vinte e
cinco mil reais), destinados a Aquisição de camiúão Caçamba para atender a Secretaria
Municipal de Agricultura, conforme expresso na plataforma Siconv. N" 92557912021.
2. O referido recurso será utilizado para aquisição de um caminhão caçamba, conforme
especificado na proposta do ôonvenio 92557912021 celebrado entre o Município de Alta
Floresta D' Oeste/RO e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. conforme termo
de convenio anexo.
3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que a aquisição
do camiúão caçamba fomentará as ações dos pequenos produtores rurais, pois um camiúão
caçamba poderá prestar vários serviços de incentivo à agricultura municipal, especialmente no
que tange a cascalhamento de estradas e linhas vicinais, cascalhamento de currais. busca de
calcáreo e adubos, etc.
4. Assim, encamiúo à esta augusta Casa de Lei o presente Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, solicitando o recebimento e tramitação do mesmo e, REGIME DE
URGENCIA, perante os faÍos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinada com o Regimento Interno desta Casa.
Respeitosamente,
GI
Prefeito
\
3044 - Bairro Redondo. pâço Municipal. Alta Floreste D,oeste. Ro. cep 76954_000
Tel.: í69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
Av. Brasil,
de
i
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ç
.l H\ w
.Estado de Rondônia.
PREFTITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'03212022
. 'DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que- a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeitci Municipal SIA,NCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no
valor de R$ 525.000,00 (Quiúentos e vinte e cinco mil reais), destinados a Aquiiiçao de
caminhão Caçamba para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, §i.oru. No
92557912021 observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
9rgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 525.000,00
Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0040. I 04
atender a Secretaria Munici
8 - Aquisição
de
de Camiúão Caçambapara
tura.
R$ 525.000,00
44.90 52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 525.000,00
RS 525.000,00
Total Suplementação R$ 525.000,00
Receita: L.7.L.7.0L.00.00 - Transferências de convênios da união e de
Suas Entidades.
R$ 525.000,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20140036 - Convênio da União, no valor de R$ 525.000,00 (Quiúentos e vinte e cinco mil
reais), para atender a Secretaria'Municipal de Agricultura.
em contrário.
Paço Municipal Izidoro S
e dois.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data revogando se as disposições
de maio de dois mil e vinte
P al
\
del
Av, Brâsi|,3044 - Bairro Redondo. paço Municipal . 
^rta 
Froíesta D,oeste. Ro. cep 769s4-000
Tê1.: (691 3641-2463
www,âltaflorestadoeste.ro.gov. br
üo
l7{r\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNTCTpAL DE ADMTNISTRAÇÀ0 E FTNANÇAs
Departamento de Convênios
Mem. N" 50/DCONVI2022
Rolim de Moura,11 de maio 2022
Assunto: Abertura de Crédito - PROPOSTA No 9255791202í SICONV
DE: DIVISÃO DE CONVÊNIOS
PARA CIENTE:
CONTROLADORIA - GERAL DO MUNICíPIO
Ciente em I I,
PARA EXECUÇÃO:
SETOR DE ORÇAMENTO
_Recebido em I I
ASSUNTO: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
O SUPLEMENTAR
( x ) ESPECIAL Da União
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito de valores referentes à
AOUTSTÇÃO DE MAQUTNA AGRTCOLA
Deduzir o orçamento necessário para contrapartida do seguinte elemento de
despesa:
Reduzido
Secretaria Municipal de Agricultura
AOUTSTÇÃO DE MAQUTNA AGRTCOLA
44.90.52 Fonte
XXXX
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E
RODOVIARIOS
Valor global do convênio R$ 525.000,00
Valor do Convênio: R$ 477.500,00
Valor da Contrapartida: R$ 47.500,00
Reduzido Programação Elemento de
despesa
Valor a deduzir
,'«@
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. Paço Municipal. Alta Floresta D'Oeste. RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNITIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OEsTE
SECRETAR|A MUNtctpAL 0E ADMINTSTRAÇÂo E FTNANçAs
Departamento de Convênios
R$ 525.000,00
TOTAL R$ 525.000,00
Atenciosamente,
LENOIR ANTONIO SERRAGLIO
Secretário M unicipal de Agricultura
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. Paço Municipal. Alta Floresta D'Oeste. RO o Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov. br
,,'(.r'i'-\ ,r_s-'' 'Uf
',p;::,#ll W;
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
PLATAFORMA +BRASIL
N'/ ANO DA PROPOSTA:
05597112021
OBJETO:
AQUISTÇÃO DE MAQUINA AGRICOLA
CARACTERTZ AÇ LO DOS INTERESSES RECÍPROCOS :
A proposta visa atender aos produtores rurais do município, com a
firelhoria dos serviç-os -prestados aos pequenos agricultores, promovendo o desenvolvimento da cadeia produtiva e
contribuindo para reduçÃf,o das desigLraldades sociais e a realizaçÃfo dos trabalhos em maior escala, com isso gerando o
desenvolvimento sustentÃlvel do munic Ã-pio.24.392 habitantes, IDH: 0,7I5
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta apresentada pelo municÃ-pio atende as diretrizes do programa, tem como objetivo principal apoiar o
desenvolvimento sustentÃ;vel, poss-ibilitar arranjos produtivos entre agricultores e o poder pÃ'blico, reipeitándo as
caracterÀ-sticas regjonais, as diferenças cultrrrais e ao meio ambiente, aquisiÀçÃfo dos-MaquinÃlrios propóstos, traú;
melhoria nas condiçÃpes de vida da populaçÃfo e consequentemente sua permanÃuncia no meio rural.
PÚBLICo ALVo:
Com a AquisiçÂgo dos MaquinÃ1rios pleiteados pretende-se atender as necessidades da secretaria de agricultura e produtores
do
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Dotar a secretaria com os equipamentos necessÃ;rios, Atender aos produtores rurais, melhorar as condiÂsÃpes de
produtividade no meio rural, atender realizar trabalhos nas aldeias e propriedades dos pequenos produtores, recuperaÃsÃfo das
tnatas ciliares, nascentes e pastagens. Atualmente tais trabalhos nÃfo sÃfo executados por falta de equipamentos e mÃlquinas.
RESULTADOS ESPERADOS:
Equipar/a secretaria com os maquinÃirios necessÃ;rios, Melhorar/ ampliar o atendimento prestado produtor rural, aumentar a
produtividade nas propriedades, promover o fortalecimento da cadeia produtiva em meio rural.
1 - DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE:
22000
NOME DO ORGÃO/ORGÁO SUBORDINADO OU UG:
MINISTEzuO DA AGRICULTURA, PECUAzuA E ABASTECIMENTO
CPF DO RESPONSÁVEL:
611 .091 .50t-72
NOME DO RESPONSÁVTI:
ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEI,:
ESPLANADA DOS MINISTERIOS BLOCO D ED. ANEXO ALA A SALA 226
CEP DO RESPONSÁVEL:
70043-900
Relatório emitido em 1 1 10512022 1 1 :01:51
F/.s. 
,,rn
rl de,
Página 1 de 6
w
2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
15.834.732t0001-54
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MLINICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ENDEREÇO JURÍDTCO DO PROPONENTE
AVENIDA NILO PECANHA,4513, ANEXO
CIDADE:
ALTA FLORESTA D'OESTE
UFr
RO
CÓDIGo
MUNICÍPIO:
0033
CEP:
76954000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
DDD/TELEFONE:
6936412463
BANCO:
I04 - CAIXA ECONOMICA
AGÊNCIA
3132-0
CONTA CORRENTE:
00607 1 053 5
CPF DO RESPONSÁVEL:
66t.452.0t2-15
NOME DO RESPONSAVEL:
GIOVAN DAMO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEI:
RUA ALAGOAS,4325 - REDONDO
CEP DO RESPONSÁVEL:
'76954000
*9,
': 
lÍÊ
Relatório emitido em 1110512022 11:01:51 Página 2 de 6
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: RS 525.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: RS 47.500,00
VALOR DOS REPASSES: Ano Valor
2021 R$ 477.500,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 47.500,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS R$ 0,00
VALORDE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA: 3Ut2l202r
FIM DE VIGÊNCIA: 3U0812024
VIGÊNCIA Do CONVÊNIO: 2024
Relatório emitido em 1 1 10512022 11:01:51
Prcc
ud
Página 3 de 6
' Meta no: 1
5 - PLANO DE TRABALHO
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
de
Prct
\o*---j
Especificação: AQUISIÇÃO DE MAeUTNAS PESADAS - CAMTNHÃO CAÇAMBA
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 RS 525.000,00
Início Previsto: 3111212021 Término Previsto: 3110812024 R$ 525.000,00
UF: RO Município: 0033 - ALTA FLORESTA D'OESTE CEP: 76954-000
Endereço: AVENIDA BRASIL,3044 - REDONDO
Etapa/Fase no: I
Especiíicação: camiúão basculante:carninhão novo, ,corr as especificações mínimas: trucado, traçào 6x4, motor diesel, 6
cilindro, novo fabricação a no vigente,cor branca, freio aar, direção hidráulica, injeção eletrônica, arcondicionado. potência
nrínimaigual ou superior 250 cv. tanque de combustível de no mínimo 200 litros.cârnbio com no mínimo 8 marchasàfrente e I àre,
peso bruto total (pbt) igual ou superiora 23.000 kg, distânciaentr e eixosadequadaao equipamento caçamba,equipado com pneu de
estepe, rtacaco,chave de roda, triângulo,extintor de incêndio,cinto de seguran ça, tacógrafo, todos osacessórios deacordo como o
código nacional de trânsito,equipado com caçamba basculante de no mínimo 12 m3, sendo a caixa de carga,assoalho e perhl "u"em
aço, protetor de cabine, tampatraseira basculante,colocação de ganchos de reboque traseiro, ganchos para encerado,0l suportes
tipo carretilha para guarda do estepe, um estepe,caixa de ferramentas, para-choque traseiro.
Quantidade:
I.O UN
Valor:
R$ 525.000,00
Início Previsto:
31fi2t202t
Término Preyisto:
3U0812024
MÊS DESEMBOLSO: Junho ANO: 2022
META N": I VALOR DA META RS 477.s00,00
DESCRIÇÃO: AQUISTÇÃO DE MAQUINAS PESADAS - CAMINHÃO CAÇAMBA
VALOR DO REPASSE: R$ 477.500,00 PARCELA N": I
MÊS DESEMBOLSO: Junho ANO: 2022
META N': I VALORDAMETA: R$ 47.500,00
DESCRIÇÃO: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS - CAMINHÃO CAÇAMBA
VALOR DO REPASSE: R$ 47.500,00 PARCELA N.: I
Relatório emitido em 1110512022 11:01:51 Página 4 de 6
Valor:
Valor Global:
8. PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
9 - PLANO DE APLTCAÇÃO CONSOLTDADO
de
Proc
,,.
\.- ,/'
DESCRTÇÃO DO BErVÍSERVTÇO : caminhão basculante:caminhão novo, ,com as especificações mínimas: trucado, traçáo 6x4,
motor diesel, 6 cilindro, novo fabricação a no vigente,cor branca, freio aar, direção
hidráulica, injeção eletrônica, arcondicionado. potência minimaigual ou superior 250 cv.
tanque de combustivel de no minimo 200 litros.câmbio com no mínirro 8 marchasàfrente e
I àré, peso bmto total (pbt) igual ou superiora 23.000 kg, distânciaentr
e eixosadequadaao equipamento caçamba,equipado com pneu de estepe, macaco,chave de
roda, triângulo,extintor de incêndio,cinto de seguran
ça, tacógrafo, todos osacessórios deacordo como o código nacional de trânsito,equipado
com caçamba basculante de no mínimo 12 m3, sendo a
caixa de carga,assoalho e perfil "u"em aço, protetor de cabine, tampatraseira
basculante,colocação de ganchos de reboque traseiro, ganchos para
encerado, 0l suportes tipo carretilha para guarda do estepe, um estepe,caixa de
ferramentas, para-choque traseiro.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Óonvênio NATUREZA DA DESPf,S Az 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAçAO : AVENIDA BRASIL,3044 - REDONDO
CEP: 76954-000 UF: RO MUNICÍPIO: OO33 - ALTA FLORESTA D'OESTE
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 v. uNrTÁRro: R$ 525.000,00
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449052 RS 525.000,00 R$ 525.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 525.000,00
Relatório emitido em I 1 10512022 1 1:01:51 Página 5 de 6
V.TOTAL: R$ 525.000,00
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de provajunto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
l0 - DECLARAÇÃO
1l - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
12 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO CRpACTDADE TECNTCA E GERENCIAL.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo
DECLARAÇÃO CONrRaPARTrDA.pdf
Documentos Digitalizados do Convênio
Nome do Arquivo
925 57 9 -T ermo de Convên io Físico-compactado.pdf
Termo de Convênio 925579 2O2l FÍSICO.pdf
i/o
&.s.
de
O)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ASSESSORIA ESPECTAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTATS E tNSTtTUCtONAIS
coNVÊN1O /MAPA Ne 92557912A2L- PLATAFORMA +BRASIL N.55597U2021
CONVÊNIO
PLATAFORMA+BRASIL
ruQ 925529, QUE ENTRE SI
CELEERAM A
uNrÃo, poR rrutrnHlÉoro Do utrrrtsrÉRto DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA
E
ABASTECTMENTO/MAPA, E
o(A) MUNTCTPTO DE ALTA
TLORESTA D'OESTE/RO.
I uNlÃo, por intermédio do MlNtsÍÉRlo DA AGRICULTURA, pEcuÁRlA E ABASTECIMENTo, inscrito no
CNPJ/MF sob o no 00.396.895/0001-25, com sede, na Esplanada dos Minísterios, Bloco D, doravante
denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Chefe da Assessoria Êspecial de Relações
Governamentais e lnstitucionaÍs-Substituta, ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA, brasileira, residente e
domiciliado nessa capital, portador do CP9IMF ns 611.091.50t-72, nomeada pela Portaria ne 1.445, de
24 de junho de 2020, publicada no D.O.U de 25 de junho de 2020, Edição 120, Seçâo 2, Pág.3, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria ne 400, de 18 de dezernbro de 2020, publicado no
D.O U de 23 de dezembro de 2020, Edição 245, Seção 1,, Pág.2 e suas alteraçôes, e o MUNICIPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o ns 15.834.73210001-54, com sede AVENIDA NILO
PECANHA, 451.3, ANEXO - REDONDO. ALTA FLORESTA D'OESTE - RO. CEP: 76954-000, doravante
denomÍnado{a)CONVENENTE, representada pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, GIOVAN DAMO, brasileiro(a),
portador(a) do CPFlMF no 661.452.A72-15, residente e domiciliado(a) neste município.
RESOLVEM celebrar o prÊsente Convênio, registrado na Plotaformo +9rasil, regendo-se pelo disposto na
Lei Complementar ne 101, de 04 de maio de 2000, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, no que
couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal no 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, no Decreto Federal ns 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria
lntermínisterial MP/MFICGU ne 424, de 30 de dezembro de 2016 e atualizações, consoante o processo
administrativo ne 21000.LI482212O21'80 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PR]MEIRA - DO OB.IETO
o presente Convênio tem por objeto "AQlJtStÇÃO DE MAQUTNA AGR\COLA", conforme detathado no
Plano de Trabalho.
crAUsuLA SEGUNDA - DA VTNCUTAçÂO DAs PEçAs DOCUMENTATS
de
"-ar
lntegram este Terrno de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Termo de
Referência propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo CONCEDENTE na Platoforma +Brosil, bem como
toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os parh'cipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do
CONCEOENTÊ e que não haja aiteração do objeto.
crÁusulA TERCE|RA - DA CONDTçÃO SUSPENSTVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE dos seguintes
documentos a serem apresentados tempestivarnente pelo CONVENENTE:
| - Termo de Referência, nos termos do art. 1s, § ls, XxXlV, da portaria lnterministerial ne 424, de 2016;
ll - Plano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido, conforme art. 21, §13 da Portaria
lnterministerial ne 424, de 201,6;
lll Outra(s) condição(çôes) porventura indicada{s} no parecer tecnico de aprovação do plano de
Trabalho.
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até 6 (seisi meses a contar da assinatura do
convênio.
Subcláusula Segunda. O(s) documento{s} referido{s} no caput será(ão} apreciado(s) pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), o CONCEDENTE
comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento até o prazo previsto na
Subcláusula Primeira.
Subcláusula Quarta. Caso o(s) docurnento(s) indicado(s) no caput desta cláusuia não se.1a(m) entregue(si
ou receba(m) parecer contrárío à sua aceitação, proceder-se-á à exhnção do convênio, nos termos dos
arts. 21, § 7e,24 § 3e e 27, XVlll, da Portaria lnterministerial ne 424, de 2§1,6.
Subcláusula Quinta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a
elaboração do termo de referência, limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, a
liberação do montante correspondente ao custo do serviço se dará após a celebração do instrumento,
conforme cronograma de liberação pactuado entre as partes.
Subcláusula Sexta. A rejeição pelo CONCÊDENTE do termo de referência, custeado com recursos da
Uníão, enseja a imediata devolução dos recursos aos cofres da União, sob pena de instauraçâo de tomada
de contas especial.
CúU§ULA QUARTA - DAS OBRIGAçÓEs GÉRAIs
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos parbcipes:
I - DO CONCEDENTE:
a) realiear na Platoformo +Brasilos atos e os procedÍmentos relativos à formalização, alteração, execução,
acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acercâ de Tomada de
Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no
sistema;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para â execução deste Convênio, de
acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o estâbelecido no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; ffi
c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução fisica e financeira do objeto deste
Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação
ao curnprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41, coput e inciso lll, da Portaria
lnterministerial ne 424, de 2015, cornunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes
do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo
estabelecido na legislação pertinente para saneêmento ou apresentação de informações e
esclarecimentos;
d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) dispor de condições e de estrutura pâra o acompanharnento, verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
f) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
aüvidades.
11. OO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência
aceitos pelo CONCÉDÊNÍ8, adotando todâs as medídas necessárias à correta execuçâo deste Convênio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
Convênio;
c) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda docurnentação jurídica e
institucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovaçôes de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou enfidade da esfera municipal, estadual, do
Dístrrto Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da
legislação aplicável;
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e
serviços conveniados, em conformidade com as norrnas brasileiras e os normatívos dos programas, ações
e anvidades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio pela
população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
e) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito,
na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relâtrvas à execução das despesas;
f) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio eÍn conta bancária específica,
aberta em instrtuição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventualaplicação
no mercado financeiro, bem assrm aqueles oferecidos como contraparhda, aplicando-os, na
conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as
vedações constantes neste instrumento relaüvas à execução das despesas;
g) proceder ao depósito da contraparüda pactuada neste instrumento, na conta bancária específica
vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabêlecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
h) realizar na Plotaformo +Erasil os atos e os procedimentos relativos à forrnalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especialdo Convênio,
quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria
lnterministerial ne 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser
realizados no sistema;
i) selecionar as áreas de intervençâo e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outrãs que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
j) estimular a parücipação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como
na manutenção do pâtrimônio gerado por estes investÍment"r 
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k) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em
que foi apresêntâda a prestação de contas ou do decurso do prazo para â apresentação da prestação de
contas;
l) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relaüvos à execução deste
convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
m) facilitar o monitoramento e o acompânhâmento do CONCEDENTE, perrnitindo-lhe efetuar visitas in
loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução
do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exarne da documentação relativa à licitação
realizada e aos contrâtos celebrados;
n) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a
qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convônio, bem
como aos locais de execução do respectivo objeto;
o) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma
estabelecidos neste instrumento;
p) apresentar todo e qualquer docurnento cornprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos
deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não
apresentação no prazo esnpulado na respectiva notificação, ao mesrno trâtamento dispensado as
despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos t€rmos estrpulados neste Iermo
de Convênio;
q) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e,
obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor â mârca do Governo Federal nas
placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos
deste Convônio, consoante o disposto na lnstrução Normatrva SECOM-PR n.e 2, de 20 de abrilde 2018, da
Secretaria de Comunicação Socialda Presidência da República, ou outÍâ norma que venha a substituí-la;
r) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades
sociais às quais se destina;
s) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou
interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer teÍnpo, sobre as
ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliaçâo do processo;
t) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à
movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao pÍesente Convênio;
u) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da
União, o Ministerio Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
v) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administratrvo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou
gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDÊNTE;
w) manter um canal de comunicaçào efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebirnento pela
União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestôes,
elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
x) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sêde, em local de fácil
visibilidade, consulta âo êxtrato do instrurnento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem
como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
y) exercel na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de execução ou
q)
fornecimento - CTEF;
i)
z) observar o disposto na Lei ne 13.019, de 31. de julho de 2OL4, e nas normas estaduais, distritais ou
municipais vigentes, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no plano de trabalho,
envolver parcerias com organizaçôes da sociedade civil.
aa) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenentê, Õu
registro na Plataformd +Brasilque a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis
ao procedimento Iicitatório, observado o disposto no art. 49 da Portaria lnterministerial ne 424, de 201.6;
Subcláusula Única. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabitidade pela
execução do objeto do Convênio, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a
evitar sua descontínu idade.
CúUSULA QU!NTA - DA VIGÊNcIA
€ste Termo de Convênio terá vigância de 32 (trinta e dois) meses, contados a partir da data de assinatura
do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação do CONVENENÍE devidamente fundamentada,
formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Subcláusula Única. A prorrogação além dos prazos estipulados no ârt. 27, inciso V, da Portaria
interministerial n. 424, de 2016, somente será admitida nas hipóteses de que trata art. 27, §3e, da
mesma Portaria, e desde que o novo prazo estabelecido seja compatrvel com o período em que houve o
atraso e viável pârâ a conclusão do objeto pactuado.
CúUsUtA sÉImN. DA C0NTRAPÂRTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(sI parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com
os prazos estab€lecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na
conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou pârte, a
ritérÍo do CONVENENTf ,
Subcláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal anual de
diretrizes orçamentárias em vigor à epoca da celebração do Convênío ou eventual legislação específica
de
aplicável
cúusulA sExrA - Do vALoR E DA DorAçÃo oRçAMENTÁf,tA
Os recursos financeÍros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em RS
525.000,00 {guinhentos e vinte e cinco mil reais}, serão alocados de acordo com ô cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
I - RS 477.500,00 (quatrocêntos e setenta e sete mil, quinhentos reais), relafrvos ao presente exercício,
correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDfNTE, autorÍzado pela Lei ne 1.4.116, de
31 de dezembro de 2020; UG 130141, assegurado pela Nota de Empenho np 2021NE0O2488, PTRES
2A5147, à conta de rectrrsos oriundos do Tesouro NacionaÍ, tonte de Recursos 0329032281; Natureza da
Despesa aa4042/4L;
it - R$ 47.500,00 {quarenta e sete mil, quinhentos reais}, relafivos à contraparüda do CONVENENTÉ,
consignados na Lei Orçamentária vigente.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelâmento de Restos a Pagar, o quanütahvo das
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a
funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em sêu orçamento os
subprojetos/subaüvidades conternplados pelas transferências dos recursos para a execução deste
Convênio.
Subcláusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado
financeiro não poderão ser computadâs como contraparhda.
§ubcláusula Terceira. A comprovação pelo proponente de que a contraparhda propCIsta está
devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento.
cúusulA orrAVA - DA LTBERAçÃo Dos REcunsos
Os recursos financeiros relarivos ao repâsse do CONCEDENTE e à contraparhda do CONVENENTE serão
depositados e geridos na conta específica vinculada âo presente Convênio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamente em insrituição financeira oficial, federal ou estadual.
Subcláusula Primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se rnenção ao instrumento
pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE ou da unidade executora.
§ubcláusula §egunda. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
instrumento e parâ os instrumentos enguadrados nos níveis previstos nos incisos lV e V do art. 3s da
Portaria lnterministerial ns 424, de 201"6, preferencialmente em parcela única.
Subcláusula Terceira. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a(o):
a) cumprimento das condições suspensivas constantes nêste instrumento; e
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo CONCEDENTE.
Subc!áusula Quarta. Os recursos finânceiros, enquanto não unlizados, serão aplicados conforme disposto
no arr. 116, § 4e, da Lei ne 8.666, de 21 de junho de 1993.
Sucláusula Quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará
condicionada à execução de no mínimo 707o {setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
§ucláusula Sexta. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONVENENTE, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estâbelecido no
referido processo licitatório.
Subcláusula Sétima. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias
da liberação da primeira parcela, o instrumento será rescindido, salvo se presente alguma hipótese que
autorize sua suspensão ou prorrogação motivada, conforme previsto no artígo 41, §§19 e 20 da portaria
lnterministerial n. 424, de 2016.
Subcláusula oitava. A execução financeira mencionada na Subcláusula Quinta será comprovada pela
emissão de Ordern Eancária de Transferências Voluntárias - OBTV.
Subcláusula Nona. É vedada a liberação da primeira parcela de recursos pera o CONVENENTE que tiver
instrurnentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a
180 (cento e oitenta) dias e que não tenham sido moüvadamente suspensos ou prorrogados, conforme
autoriza o artigo 41, §§19 e 20 da Portaria lnterministeríal n. 424, de 2016.
Subcláusula Décima. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado na Plotaforma +Brosil, que
guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subcláusula Décima Primeira. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE:
| ' comprovar o aporte da contrapartida pâctuadâ, que deverá ser depositada na conta bancária
especÍfica em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do plano de
Trabalho, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a criterio do convenente; e
ll - estar em situação regular corn a realização do Plano de Trabalho, com execução de no minimo 70%
{setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, quando.
ú-- ' /Jd iro
7s. 'r.
unrca.
r de liberação ern parcela
Subcláusula Dócima §egunda. Nos termos do §3s do art. 116 da Lei ns 8.666, de 1.993, a liberação das
parcelas do Convênio ficará retida até o saneamento das impropriedades constatadas, quando:
I - não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada
pelo CONCEDENTE ou pelo órgão competente do Sistema de Controle lnterno da Adminístração Pública
Federal;
ll - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, práricas âtentatórias aos princípios fundamentais de
Administração Pública nas contratações e demats atos praticados na execuçâo do Convênio, ou o
inadimplemento do CONVENENIE com reÍação a outras cláusulas conveniais básicas; e
Ill - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDÉNTE ou por
integrantes do respectivo sistema de controle interno.
Subcláusula Oécima Terceira. Os recursos deste Convênio, €nquânto não empregados na sua finalidade,
serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTÉ em caderneta de poupança de instituição financeira
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prâzo ou operação de mercado aberto lastreada em tÍtulos da dívida pública, quando a utilização
desses recursos verificar-se em prazos menores que unr mês.
Subcláusula Décima Quarta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os
rendimentos das aplicações financeiras deverâo ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE,
observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o âproveitamento de rendimentos
para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado.
Subcláusula Décima Quinta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da
cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula Décima Sexta. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à
instituição financeira albergante da conta corrente específica:
| - a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a
conta única da União, caso os recursos não selam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180
(cento € ottenta) dias e não haja motivada suspensão ou prorÍogação deste prazo, nos termos da
Subcláusu{a Seürna;
ll - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo
previsto no art. 60 da Portaria lnterministerial n' 424, de 2016.
Subcláusula Décima Sétima. O CONCEDENTE deverá solicitat no caso da Subcláusula Décima Segunda,
junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos
financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União.
Subcláusula Décima Oitaya. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subcláusula
Decima Quarta. inciso l, a conta corrente específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de
ate 180 (cento e oitenta) dias.
Subcláusula Décima Nona. É vedada a liberaçâo de recursos pelo CONCEDENTE nos três rneses que
antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea "â" do inciso Vl do art. 73 da Lei ne 9.504, de 1997,
ressalvadas as exceçôes previstas em lei.
Subcláusula Vigésima. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será
oponível ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subctáusula Vigésima Primeira. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do
instrumento e somente poderão ser utilizados para pâgamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas ern lei ou na Portaria
lnterministerial ns 424, de 2016,
cúusuLA N0NA - DA ExEcuçÃo DAs DÉsPEsAs ffi b
o presente Convênio deverá ser executâdo fielmente pelos partrcipes, de acordo com as cláusulas
pactuadas e a legislaçâo aplicável.
§ubcláusula Primeira. É vedado ao coNVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
i - uülizal ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
ll - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
lll - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato geraclor da despesa
tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento;
lV ' efetuar pâgamento, a qualquer rítulo, a servidor ou emprêgâdo público integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de
consultoria ou assistência trícnlca, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
V - realizar despesas com taxas bancárias, rnultas, juros ou correção monetária, incJusive referentes a
pagamentos ou recoÍhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTÊ e desde que os prâzos pâra
pagamento e os percentuais sejam os rnesmos aplicados no mercado;
Vl - realiear despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Vll - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educatrvo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nornes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho.
vlll - transferír recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras enüdades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
lX - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao
presente Convênio;
X - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
federais;
Xl - pagar, a qualquer ítulo, a empresas privadas que tenham êm seu quadro societário servidor público
da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante,
por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais
hipóteses previstas em leis específicas e na Leide Diretrizês orçamentárias;
XII - subdelegar as obrigações assumidas por rneio do presente convônio, salvo se permitido neste
instrumento e êm normâ correlata, bem como se houver anuência êxpressâ por pârte do CONCEDENTE;
XIll - realizar o aproveitamento de rendirnentos pâra ampliação ou acréscimo de metas ao plano de
trabalho pactuado; e
XIV - utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de bem que desobedeça a Lei n.
6.454, de 1977.
Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na contê específica
deste Convênio serão realízados ou registrados na Ptotoformo +Brosile os respectivos pâgamentos serão
efetuados pelo CONVENENTE mediante credito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, ern quê o crédito
poderá ser realizado em contâ corrente de titularidade
na Platoformo +Brasilo beneficiário final da despesa:
l* por ato da autoridade máxima do CONCEDENTE;
do próprio CONVENENTE, d registrado
ll- na execução do objeto peÍo CONVENENTE por regime direto; e
III - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias ntes de
ada
*t
Â1.§.
atrasos na Iiberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores alem da contrapar 8
Subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá na plotoformo
+Brasil, no minimo, as seguintes informações;
| - a destinação do recurso;
ll - o norne e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
lll - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
lV - informações das notas fiscais ou documentos contábeis; e
V - a meta, etapâ ou fase do Plano de Trabalho relattva ao pãgarnento.
SubcÍáusula Quarta, Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação do beneficiário
do pagamento peÍa instituição financeíra depositária, poderá ser realizado, no decorrer da vigência do
instrumento, um único pagamento por pessoa ffsica que não possua conta bancária, até o limite de RS
1.200,00 (um mile duzentos reais).
Subcláusula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação
específica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38
do Decreto ne 93.872, de 1986, observadas as seguintes condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usuâl, ê com especificação singular
desnnada a empreendimento específico;
ll - o pagamento antecipado das parceias tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos
materiais ou equipamentos; e
lll - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária ou instrumento congênere no
valor do adiantamento pretendido.
crÁusulA DÉctMA - DA coNTRATAçÂo coM TERcElRos
o CoNVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros para execução de serviços ou
aquisição de bens corn recursos da União vinculados à execução do objeto deste Convênio, as disposições
contidas na Lei no 8.665, de 1.993, na Lei ns 10.520, de 17 de junho de2OA2, e demais norrnas federais,
estaduais e municipais perünentes às licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos
ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.
Subcláusula Primeira. Os editais de licÍtação para consecução do objeto conveniado serão pubticados
pelo CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais
observar as disposições da legislação especÍfica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido o
disposto no art. 49 da Portaria lnterministerial n. 424, de 2016.
Subcláusula Segunda. O prazo para início do procedimento Íicitatório será de ate sessenta dias, contados
da data de assinatura do instrumento ou, havendo cláusuÍa suspensÍva, do aceite do termo de referência,
e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que mofivado pelo CONVENENTE e aceito pelo
CONCEDENTE,
§ubcláusula Terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a
execução de custeio, em casos devidamente justificados pelo CONVENÊNTE e admihdos pelo
CONCEDENTE, poderão ser aceitos, desde que observadas as condícionantes previstas no arügo 5O-A da
Portaria lnterministerial ne 474, de 2O16:
a) licitação realizada antes da assinatura do instrumento;
b) adesão à ata de regtstro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao
início da vigôncia do instrumento;
c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento.
Subcláusula Quarta, Nos casos de que trata a Subcláusula Terceira, somente serão aceitas as despesas
que ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de tran untária e a liberação
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dos recursos está condicionada à conclusão da análise técnica e ao aceite do processo Iicitatório pelo
CONCEDENTE.
Subcláusula Quinta, Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade
pregão, nos termos da Lei ne 1.0.520, de 2002 e de seu regulamento, na forma eletrônica, exceto nos
ca§o§ em que a lei ou a regulamentação especÍfica que dispuser sobre a modalidade de transferência
discipline de forma diversa as contratações com os íecursos do repasse,
§ubcláusula Sexta. Na contratação de bens e serviços com recursos do presente Convênio, o
coNVENENTE deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental daspostos nos artlgos 2s a 6e da
Instrução Normativa sLTl/MP ne 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
Subcláusula SÉtima. As atas e as informações sobre os participantes e respecüvas propostas decorrentes
das licitações, bem como as inforrnaçôes referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser
registradas na Ptotaforma +Brosí1,
Subcláusula Oitava. O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitâtórÍos realizados pelo
coNVENENTE, atendo-se à docurnentação no que tange aos seguintes aspectos:
| - contemporaneidade do certame ou subsunção a urna das hipóteses do artigo 50-A da portaria
Interministerial n9 474, de 2076;
ll - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência;
lll - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado, e
lV - fornecímento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro na
Plataformo +Srasil que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao
procedimento licitatório.
Subcláusula Nona. Compete ao CONVÊNENTE:
I - realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de serviços, o
processo licitatório nos termos da Lei ns 8,666, de L993, e demais normas pertinentes à matéria,
assegurando a correção dos procedimentos legais, alem da disponibilização da contrapartida, quando for
o caso;
ll - registrar na Plataformo +Brasilo extrato do edital de licitação, o preço esümado pela Administraçãp
Pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu
respectivo CNPJ, o termo de homologaçâo e adjudicação, o extrato do Contrato Administrativo de
Execução ou Fornecimento - CTEF e seus respectivos aditivos;
lll ' prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento
- CTEF que a resPonsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da
empresã contratada para esta finalidade, incÍusive a promoção de readequaçôes, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado;
lV ' exercer, na qualidade de contratantê, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou
Fornecimento - cTEF, no9 termos do art. 7s', inciso lx e §§ 4e â 6e dâ portaria lnterministerial ne 424, de
241.6;
v ' inserir cláusula, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que obrigue o
contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle
interno ê êxterno, âos processos, documentos, informações, rêgistros contábeis e locais de execução,
referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituiçâo financeira oficial não controÍada
pela União faça a gestão da conta bancária específica do Convênio.
§ubcláusula Décima. É vedada, na hÍpótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o
preseEte Convênio, a participaçâo em licitação ou a contratação de empresas que constem:
| - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Tr
Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
ll 'no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou
Pq
o
a
\
l11 - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de lmprobidade Administrativa e lnelegibilidade,
supervrsionado pelo Conselho Nacional de Justiça,
Subcláusula Décima Primeira. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no
Cadastro Nacional de Empresas tnidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da
Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Subcláusula Décima Segunda. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto
no plano de trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade
lucrativa, deverá ser observado o disposto na legislação específicâ que rege a parceria.
Subcláusula Décima Terceira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas
subsidiárias figurem como convenente ou unidade executora, deverão ser observadas as disposições da
Lei ns 13.303, de 2016, quando da contratação de terceiros.
Subcláusula Décima Quarta. No caso de termo de colaboração, termo de fornento ou acordo de
cooperação com Organizaçôes da Sociedade Civil (OSC), deverão ser observadas a Lei ne 13.019, de 31 de
julho de 2014, e as normas estaduais, distritais ou municipais aplicáveis.
cTÁUsuLA DÉCIMA PRIMEIRA - OA ALTERAçÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo adiüvo mediante proposta do CONVENENTE, devidamente
formalizada e justificada, a sêr apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo mínimo de
60 {sessenta} dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o
CONVENENTE demonstrar â respecüva necessidade e os beneficios que se pretende agregar ao projeto,
cuja lustificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de
Traba lho.
Subcláusula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos
respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de orçarnentos detalhados e de relatórios que demonstrem â
regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CúUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO
lncumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade física e financeira durante a execução do Convânio, além da avaliação da execução fisica e
dos resultados, na forma dos arügos 53 a 58 da Portaria lnterministerial ne 424, de 2016, de forma a
garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a
responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a
evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará na Plotoforma +Brosilrepresentante para o
acompanhamento da execução deste Convênio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas
observadas, verifi cando:
| - a comprovação da boa e regular aplicaçâo dos recursos, na forma da legistação aplicável;
tl - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os
desembolsos e pagamentos, conforrne os cronogramas apresentados;
tll - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTI na PlotoJormo +Erasil; lV - o
cunrprimento das metas do Plano de Trabalho nas condiçôes estabelecidas,
Subc!áusula Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente
instrurnento, o CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou empregado responsável pelo
', ii seu acompanhamento
(3
Subcláusula Terceira. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o
CONCÊDENTE poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
ll - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao
local de aplicação dos recursos, com tãl finalidade;
lll ' reorientar açôes e decidir quanto a aceitação de iustificaüvas sobre inrpropriedades identificadas na
execução do instrumento;
lV ' solicitar diretamente à jnstituição finanteira comprovantes de movimentação da conta bancária
específica do Convênio;
V - programar visitas ao local da execução, quândo identificada a necessidade, observado o disposto no
art. 54, copLtt, inciso 1l e §2e, da Portaria lnterministerial ne 424, de 2016;
Vl - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na
internet, aplicarivos e outros mecanismos de tecnologia da informação; e
Vll - vaÍer-se de outras formas de acompanhamento autoríeadas peta legislação aplicável.
Subcláusula Quarta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências
de ordem técnica, apuradas durante a execução do ConvênÍo, o CONCEDÊNTÊ suspenderá a liberação de
parcelas de recursos pendentes e comunicará o CONVENENTE para sanear a situação ou prestar
informações e esclarecimentos, no prazo de 45 (quarenta e cinco)dias, prorrogável por igual período.
Subcláusula Quinta. Recebidos os esclarecimentos e informaçôes solicitados, o CONCEDENTI, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceitação, ou não, das
justificativas apresentadas e, se for o caso, rearizará a apuração do dano.
Subcláusula Sexta. Prestadas as justificatrvas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar nos autos do
processo as jusufi cativas prestadas.
Subcláusula Sétima. Caso as justificativas não sejam âcâtadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erárío, deverá
adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.
Subc!áusula Oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejará obrigação do CONvENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de debitos para com a Fazenda Nacíonal, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior
ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efeüvação da
devolução dos recursos à conta únÍca do Tesouro.
Subcláusula Nona. A permanência da irregularidade após o pÍazo estabelecido na Subcláusula Sétirna
ensejará o registro de inadimplência na plotoÍorma +Brosile, nô câso de dano ao erárro, a imediata
instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 6s da lnstrução
Normativa TCU 71, de 201.2, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade
administranva ou ainda requerer ao órgão jurídico perünente as medidas judiciais e extrajudiciais
cabiveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso,
sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos
e eniidades federais {CAD|N}, nos termos da Lei ne 10.522, de 2002.
subcláusula Décima. As comunicações elencadas nas subcláusulas euarta, euinta e seürna serão
realizadas por rneio de correspondência com avÍso de recebimento - AR, devendo a notrficação ser
registrada na Plotaforma +Brosil, enviando cópia, em todos os câsos, para â Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao coNVENENTE.
§ubcláusula Décima Primeira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrang
obstáculo à atuação do CONCÊDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do poder
irnen
Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao âcompânhamento e fi
recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administranva, civil e penal F/s
ão dos
Subcláusula Décima Segunda. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferôncia de recursos são
re:ponsáveís, pâra todos os efeitos, pelos atos que praücarem no acompanhamento e fiscalização da
execução deste instrurnento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconÍormidades ou
irregularidades praticadas pelo CONVENENfE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão
de responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subcláusula Oécima Terceira. O CONCEDENTE comunicará âos órgãos de controle qualquer
irregularídade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou
de ato de improbidade administrahva, cientificará a Advocacia-Geral da União e os Ministerios Públicos
Federal e Estadual, nos termos dos artigos 7e, §3e e 58 da Portaria lnterministerial ns 424, de 2A16.
cúusulA DÉoMA TERcETRA - DA FtscAuzAçÃo
lncumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qualconsiste na atividade administrativa,
previstâ nas legislações específicas de lícitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático
pelo convenente e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, tecnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula Única. O CONVENENTE designará e registrará na Plotaformo +Brdsil representante para o
acompanhamento da execução deste Convênio, o qual anotârá em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das Íalhas
observadas.
cúusurA oÉcrun QUARTA - DA pREsrAçÃo DE coNTAs
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contâs da sua
boa e regular aplicação, na forma estâbelecida pelos artlgos 59 a 64 da Portaria lnterrninisterial nQ 424,
de 2016.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento
sisternáüco da conformidade financeirâ, considerando o início e o fim da vigência do presente
instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante todo o
período de execução do instrumento, conforme disposto no art. 55 da Portaria lnterministerial ns 424, de
2016.
Subcláusula Segunda. A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos
que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados
previstos nos instru mentos,
Subcláusula Terceira, A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE na Plataforma
+Brosil, íníciando-se concomitanternente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do
Convênio.
Subcláusula Quarta. A prestação de contas finat deverá ser âpresentada no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados do término de sua vigêncía ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, e será coÍnposta, além dos documentos e informações registrados pelo CONVENENTE na
Platolor ma + Brosil, pelo segu inte:
| - relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e
manifestação do gestor quânto à efetiva conclusão do objeto pactuado;
ll - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
lll - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
lV - terrno de comprornisso por rneio do qual o CONVENENTE se obriga a manter
relacionados ao Convênio, nos termos do §3e do art.4e da Portar'. '"::.l$ti#{l ne 42
,(r:"'
í§".;.j':,.'lrbnüi !.4 --'S\ ijl
\q_.-"1 -*__.-___,
os documentos
4, de 2A).6.
ü
Subcláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste
instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 {quarenta e cinco} dias para
sua apresentação.
§ubcláusula Sexta. §e, ao termino do prazo estabelecido na Subcláusula euinta, o CONVENENTE não
apresentar a prestação de contas na Platafarma +Brosil nem devolver os recursos, o CONCEDENTE
registrará a inadimplência na Plotaforma +Brasilpor omissão do dever de prestar contas e comunicará o
fato ao órgão de contabilidade analítÍca a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de
Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras rnedidas para reparação do dano ao erário
sob pena de responsabilização solidária.
Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução fisica nem utilização dos recursos do
presentê Convênio, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros
de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realiaadas.
Subcláusula Oitava. O CONCEDÊNTE deverá registrar na Plataforma +Erasilo recebimento da prestação
de contas, cuja análise:
I - para avaliação do cumprirnento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com base nas
inforrnações contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula;
ll - para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o período de vigôncia do instrumento,
devendo constar do parecer final de análise da prestação de contas somente impropriedades ou
irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo.
Subcláusula Nona. A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução fisica do
objeto, conterá os apontamentos relativos à execução financeira não sanados durante o período de
vigência do Convênio.
Subcláusula Dócima. Objetivando a complementação dos elementos necessários à análise da prestação
de contas dos ins[umentos, poderão ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os reÍatórios,
bolenns de verificação ou outros documentos produzídos pelo Ministerio Público ou pelo Tribunal de
Contas, durante as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula Décima
Quinta, caso constatada irregularidade na prestação de contas ou na comprovação de resultados, o
CONCEDENTE nonficará o CONVENÊNTE para sanar a irregularidade no prazo de até 45 (quarenta e cinco)
dias (art, 10, §9e, do Decreto no- 6.17O, de 2007, c/c art. 59, §9s, da Portaria lnterminrsterial ne 424, de
2016).
Subcláusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subcláusula Decima Primeira, será feita
por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia para a Secretaria da Fazenda ou
secretariâ similar e para o Poder Legislaüvo relativos ao CONVENENTE, devendo a noüficação ser
registrada na Plataformo +Brasil.
Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência na Ptotoformo +Brasilsó será efetrvado após a
concessão do prazo da not!ficação právia, câso o CONVENENTE não comprove o saneamento das
irregularidades apontadas.
Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE terá o prazo de um ano, prorrogável por igual período
mediante justificativa, contado da data do recebimento, para analisar conclusivamente a prestação de
contas, com fundamento no parecer técnico expedido pelas áreas competentes. O eventual ato de
aprovação da prestação de contas deverá ser registrado na Plotoformo +Brosil, cabendo ao CONCED€NTE
prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferídos hverarn
boa e regular aplicação.
Subcláusula Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar em:
| - aprovação;
ll " aprovação corn ressalvas, quando evrdenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de
que não resulte dano ao erário; ou de
.1
lll - rejeição, corn a determinação da imediata instauração de Tomada de Ccntas Especial, caso sejarn
exauridas as providências cabíveis pâra regularização da pendência ou reparação do dano, nos termos da
Subcláusula Décima Sétima.
Subcláusula Decima §exta. Quando for o caso de rejeição da prestação de contas em que o valor do dano
ao erário seja inferior a Ê$ 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE poderá, mediante justificativa e
registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestâção de contas com ressalva.
Subcláusuta Décima Séüma. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as
providências cabíveis para regularização da pendência ou reparaçâo do dano, a autoridade coÍnpetente
do CONCEDENTÉ, sob pena de responsabitização solidária, registrará o fato na Plotoforma +Erasil e
adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, observando os artigos
70 a 72 da Portaria lnterministerial ne 424, de 2016, com posterior encaminhamento do processo à
unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua
competência.
Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do artigo 6e da lnstrução Normativa TCU 71, de
2072, a autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu alcance ou reguerer ao órgão
jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento
do debito apurado, inclusive o protesto, se for o caso.
Subcláusula Décima Nona. Findo o prazo de que trâta a Subcláusula Décima Quarta desta cláusula,
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pelo
CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao
exerçício em que ocorreu o fato.
Subcláusula Vigésima. Caberá ao prefeito ou governâdor sucessor da CONVENENTE prestar contâs dos
recursos provenientes de instrumentos firmadOS pelos seus antece§§ores.
cúUsULA DÉCIMA qUINTA- DA RE§TITUIçÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Convênio; o
CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada
de Contas Especial do responsável, providenciada pela autortdade competente do órgão ou enüdade
concedente, obriga-se a recolher à CONTA ÚwtCn DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A., em
favor da União, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no site
www.tesouro.fazenda.go\4bl^ portal 5lAÊ1, informando a Unidade Gestora {UC} 130141 e Gestão 00001
(Tesourole:
| - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inctusive o proveniente das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido
apÍicação, informando o número e a data do Convênio;
ll - o valor total transferido pelo CONCEDÊNTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a parfir da data de recebimento,
nos seguintes casos;
a) quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada â hipótese prevista no art. 59, § 2e, da
portaria lnterministerial n9 4?4, de 2016, em que não haverá incidência de iuros dê morâ, sem prejuízo
da reshtuição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas;
b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste in§trumento; e
c) quando os recursos forem uhlizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio'
lll , o valor correspondente às despesas comprovadas com documenlos inidôneos ou impugnados,
atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
Subctáusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da
proporcionalidade dos rtida do CONVENENTE, recursos transferidos pe lo CONCEDENTE e os da
Prp,;
independentemente da época em que foram aportados pelos partÍc de
.3
Subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de
Contas Especial ou, nâ hipótese de aplicação do artigo 6e da lnstrução Normativa TCU 71, de 2012, a
adoção de outras medidas administrahvas âo alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao
órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do
ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do
CONVENENTE no Cadastro lnforrnatlvo dos Créditos não quitados de órgãos e entldades federais (CADIN),
nos termos da Leine ']',0.522, de 20O2.
Subcláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE deverá
solicitar à instituição financeira albergante da conta corrente específica da transferência a devolução
imediata, para a conta únicâ do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica
do instrumento.
Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sího eletrÔnico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos morivos que deram causa à referida devolução.
Cúusuu DÉcIMA sExTA - Dos gEN§ REMANEscENTEs
os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste convênio serão de propriedade do
CONVÊNENTE, observadas as disposições do Decreto ne 5.17O de 2OO7 e da Portaria lnterministerial ne
424, de 2016.
Subcláusula Prlmeita. Consideram-se bens rernanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se
incorporarn a este.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contãbilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes,
bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assêgurar a
conünuidade do programa Sovernamental, devendo nesse documento estar claras as regras e diretrizes
de utilização dos bens.
Subcláusula Terceira. A transferência da propriedade dos bens remanescentes em favor do CONVENÊNTE
não se efetivará nos três rneses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea "a" do inciso Vl do
art. 73 da Lei ne 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções prevista em lei,
cúUsULA DÉcIMA sÉrIrua - DA DENÚNcIA E RE§cIsÃo
O presente Convênio poderá ser:
| ' denunciado a qualquer ternpo, ficando os partÍcipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da âvença;
ll-rescindido, independente de previa notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguíntes
hipóteses:
a) unlização dos recursos em desacordo com o plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c)constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrêncía de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial, observado o disposto nos arügos 7l e 72 da Portaria lnterministerial ne 424, de 2O16;
e) inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela,
salvo as hipóteses em gue houve morivada prorrogação deste prazo, conforme autorização excepcional
trazida pela Portaria lnterministerial n" 424, de 2o.J_6.
rie f) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na aO
Subcláusula Décima Quinta deste instrumento, sítuação em que incumbirá ao conced .V:Q
:=3-
1.. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos
recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, pârâ a contâ única da União; e
2. analisar a prestação de contas, em atenção ao disposto na cláusula Decima Quarta deste instrumento.
Subcláusula Primeira. A rescisão do Convênio, quândo resulte dano ao erário, enseja a instauração de
Tomada de Contas Especial ou inscriçâo do débito nos sistemas da Dívida Aüva da União, exceto se
houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no úlümo caso, da continuidade
da apuração, por medidas adrninistraüvas próprias, quando identificadas outras irregularidades
decorrentes do ato praticado.
Subcláusula Segunda. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da denúncia ou rescisão do
instrurnento, o concedente providenciará o cancelamento dos saldos de empenho.
CLÁUSUtA DÉCIMA OITAVA - DA PUELICIDAoE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prâzo de ate 2o (vinte) dias a contar da
respecüva assinatura.
Subcláusula Primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Plotoformo
+Srosil aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalízação da
execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcfáusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso. no prazo de 10 (dez) dias contados da
assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias
úteís contados da data da liberação, facultando-se a comunicação por meio eletrônico.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a;
I - caso seja município ou o DÍstrito Federal, a nohficar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entÍdades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos
relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2s da Lei ne 9.452, de
1997, facultada a noüficação por meio eletrônico;
ll - cientificar da celebração deste Convênío o conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver;
lll - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas
pâra a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso
direto à Plotoforma *Brosil
cúusutA DÉcrMA NoNA - DAs coNDrçÕEs GERATS
Acordam os partícipes, aindâ, em estabelecer as seguintes condições
I - todas as comunicações relaüvas a este Convênio serão consíderadas como regularmente efetuadas
quando realizadas por intermédio da Plotoformo +Brasil, exceto quando a legislação regentê tiver
estabelecído forma especial;
ll - as mensagens e documentos resultantes de eventual transmissão via foc-símile, nào poderão
constituir-se em peças de processo e os respecnvos originaís deverâo ser encaminhados no prazo de 05
(cinco)dias;
lll - âs reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quais
que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se. rqgigtçq(as em
circunstanciados; e ,(*): '-à.
ig,ll,§Ff*j \-Nlr)' \ :... \ ---^-./
quer ocorrências
ata ou relatórios
\)
a
lv - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio da Plataformo +Brasildeverão ser supridas
através da regular Ínstrução processual.
flÁusutA uGÉstMA - DA Cüil{ütltAçÃo E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsías, decorrentes do presente ajuste, à
tentativa de conciliação perante a Câmara de Concíliação e Arbitragem da Administração Federal {ccAF), da Advocacia-Geral da Unlão, nos termos do art. 37 da Lei ne 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida ProvisórÍa ne 2'180-35 , de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso lll, do Anexo I ao Decreto ne 7 S9Z,
de 13 de dezembro de 2010. Não logrando êxlto a conciliação, será competente para dirimir as questôes
decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por iorça do
inciso ldo art. 109 da Constitulção Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme. foi lavrado em 2
(duas) vias de igual teor e forrna, que vão assinadas pelos partÍcipes, para gue produza seus jurÍdicos e
legais efeitos, em JuÍzo ou fora dele.
Brasília-DF, 31de dezembro de 2021.
Pelo CONCEDENTE:
Chefe da Assessoria Especial de
- Substituta
Portaria ne 1
Pelo CONVENENTE:
TESTEMUN
Q,Uu*-
Nome: gtd" S^bq￾rdentidade: qt ci A?3 S S fl W
cPF: h+*'.6qq.,,3.i-il
Nome;
ldentidade;
CPF:
,:;..:iGfra\
,É0i,,, ,,_auao$i ft n
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSORIA JURIDICA
DO OESTE
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no O32/2O22
Autoria : Executivo MuniciPal
Ementa: SOBRE ABERIURA DE ADICTONAL ESPECIALAO
ORçAMENTO uTGENTE e oÁ outnns PRovrDENcrAs"
1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria lurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no. O32l2O22de 23 de maio de2022, que autoriza Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 525'000'00
(Quinhentos e vinte e cinco mil reais), destinados a Aquisição de caminhão
caçamba para atender a secretaria Municipal de Agricultura, convênio siconv' No
925s7912O2L.
para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20140036 - Convênio da União.
O projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 03212022, justificando a necessidade da aprovação da
proposta, pois a aquisição do referido objeto fomentará as ações dos pequenos
produtores rurais, pois um caminhão caçamba poderá prestar vários serviços de
incentivo à agricultura municipal, especialmente no que tange a encascalhamento
de estradas e linhas vicinais, encascalhamento de currais, busca de calcário e
adubos, etc.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
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PODER LEGISLATIVO
CÀMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURíDICA
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece Informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e j urisprudenciais sobre o tema em análise, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
oprojetoversasobrematériadecompetênciadoMunicípioemfacedointeresse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no
artigo 70, inciso I da Lei Orgânica Municipal'
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57' inciso X' da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94)'
dividem-se em:
"I - suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "II
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação
*§pra;
e§.-
orçamentária esPecífica.
:ilti
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artlgo 40 da Lei 4'320164 '
.'asautorizaçõesdedespesasnãocomputadasouinsuficientementedotadasna
Lei de Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
N
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ÁSSESSORIA JURIDICA
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, a bertura de créditos adicionais do
tipo ..especial", visto que as despesas não foram previstas originalmente na Lei
orçamentária original (e nem poderiam, pois, são decorrentes de convênio), fato
imprevisível à época da elaboração do orçamento'
No mesmo sentido, preceitua o artig o 42 da mesma norma que os créditos
adicionais serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo'
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu aftigo 167, V, vedação
para abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos correspondentes'
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização
para abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos
(convênio).
para cobeftura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20140036 - Convênio da União.
O eventual repasse desse montante, PoI si só, é suficiente para caracterizar o
excesso à previsão orçamentária, justificando (e tornando necessária) a criação de
crédito adicional.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais'
discriminando adequadamente as despesas c
individual) e apontando a receita (necess
despesas.
riadas m sua resPectiva indicação
SU
DO OESTE
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) à coberturaldas
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Ademais, versa aludida legis lação que:
iustificativa.
o
comprometidos:
L-)
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
créditos adicionais, autorizados em LeÍ:
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade
da abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações
pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da
moralidade administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa'
,\ de
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2.3 DA TRAMITAçAO E vorAçAO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes Peftinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 213 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso IV, alínea "d" Regimento Interno)'
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a
Lei orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a constituição Federal,
especificamente o artigo 167, III da CF.
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
Legislativo por maioria absoluta; (vide Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria Ser por maioria absoluta e não por 213 dos membros'
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
Interno da câmara e Lei orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria lurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 03212022, por inexistirem vícios de natureza material ou
formal que impeçam a sua deliberação em Plenário'
É o parecer.
É o parecer, S. M. J
Prcü Àf,
Alta Floresta do Oeste/RO, lr' 0610612022
de
(!(, N
ESTADO DE RONDÔNN
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DO OESTE
Álv BUENO
Assessor lurídico
oAB/RO 6843
PDc Àrr
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
urpanravrpNro »ls connrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLaçÃO ruSTIÇA nfOaçÃO FINAL
Projeto lei no 3212022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento vigente
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, no valor global de RS 525.000,00 (Quinhentos e vinte e
cinco mil reais), destinados a Aquisição de camiúão Caçamba para atender a Secretaria Municipal
de Agricultura, conforme expresso na plataforma Siconv. N" 92557912021.
O referido recurso será utilizado paÍa aquisição de um caminhão caçamba, conforme
especificado na proposta do convenio 92557912021 celebrado entre o Município de Alta Floresta D'
Oeste/RO e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme termo de convenio
anexo.
Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que a aquisição do
camiúão caçamba fomentará as ações dos pequenos produtores rurais, pois um camiúão caçamba
poderá prestar varios serviços de incentivo à agricultura municipal, especialmente no que tange a
cascalhamento de estradas e liúas vicinais, cascalhamento de currais, busca de calciíreo e adubos,
etc.
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Intemo da Casa,
ieveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 06 de junho de2022.
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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ESTADO DE RONDôwLI
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS coMlssÕrs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei no 32/2022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento vigente
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Extraordinária realizada em 06 de junho de 2022 as 08:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
06 dias de junho de2022. "-Y
NATÃ - PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOWCPLJRF - Favorável
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ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
orcpaRrannnNro uas couussÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N'032/2022 attoiaPoder Executivo *»tspõz sonnr ABERTIIRA DE
CREDITO ÁDICIONAL ESPECIALAO ORÇAMENTO VIGENTE Z OÁ OATRAS
PROVIDENCIAS
I - Relatório Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, no valor global de R$ 525.000,00
(Quinhentos e vinte e cinco mil reais), destinados a Aquisição de caminhão Caçamba para
atender a Secretaria Municipal de Agricultura, conforme expresso na plataforma Siconv.
N" 92557912021. O referido recurso será utilizado para aquisição de um caminhão
caçamba, conforme especificado na proposta do convenio 92557912021celebrado entre o
Município de Alta Floresta D' Oeste/RO e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para as procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 06 de abril de2022.
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ESTADo DE RoI\DÔNm
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE. RO
nppanuvrnxro oas covrrssÕrs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N'032/2022 autoria Poder Executivo *»tspÕr sotrnz ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECAL AO ORÇAMENTO VIGENTE T OÁ OATRAS
PROWDENCIAS
Parecer comlssao
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão extraordinária realizada em
0610612022, as 8:00horas, no Plenrírio da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei no 32/2022 -.
Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra pronto
para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. das Comissões aos 06 de junho
de 2022.
ERNANDES
MELO DE ALMEIDA-PSD
_ DEM
Prcc ,lr\ ..á
de
.li
ESTADo DE RoNDôNre
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Decima Sexta sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 13
(treze) dias do mês de junho de 2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta
Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB, vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM ,Vice-presidente MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 1o secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM 2' -
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores:, JEREMIAS ERNANDES
BONFIM DE SOUZA _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ _
PSB e ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência do vereador - ABEL WILLIAM
RIBEIRO DA SILVA-MDB Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a
presença dos 09 (nove) vereadores. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores
para uso do esp-aço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foram registrada inscrição de vereadores.
COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a insuição dos vereadores: ROMEU
ROQUE ROYER, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS- PP. Item 01: Leitura, discussão e único tumo de votação da Ata da decima quinta sessão Ordinária
realizada em 0610612022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata, tendo em vista ser de
conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos
presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - LEITURA DO PROJETO DE LEI
N.: Projeto de Lei n" 03412022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR RS 165.088,34 - Seuetaria Municipal de
Saúde. Item 03 - LEITURA DA Indicação no No 25 - AUTORIA VFREADOR JACY EVANDRO R.
NETO-DEM - INDICA PREFEITO DO MUNICÍPAL, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE
JLTNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TNFRAESTRUTURA A CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS
LOMBADAS OI (UMA) NA AVENIDA MINAS GERAIS PROXIMO A SECRETARIA DE
TNFRAESTRUTURA E UMA LOMBADA DA RUA SERGIPE NA LATERAL DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA. Item 04 - leitura de correspondências, leitura do oficio n" 5712022 - autoria Vereador
Jacy Evandro R. Neto - DEM, solicitando a secretaria de infraestrutura operação tapa buraco na
avenida Nilo Peçanha. Item 05 - passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item
05 - livro de grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 06- Intervalo Regimental a vereadora
Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. SEGUNDA PARTE DA
ORDEM DO DIA: Item 01 I -Discussão e votação única do Projeto de Lei n" 02912022 - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DETOÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR R$ 111.000,00 - secretaria Municipal de
Agricultura. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores
volação 213, icando Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item 02 -Discussão e votação única do
Projeto de Lei n" 03212022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA I)E CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VALOR RS
'' 525.000,00 - Secretaria Municipal de Agricultura. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, chamada dos vereadores votação 213, ficando Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item
03 -Discussão e votação única do Projeto de Lei n" 03312022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
ALTERA DISPOSITIVOS JUNTO A LEI MUNICIPAL N' 1435/2018 @IÁRIAS). Após a leitura passou o
projeto a discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores votação 213, ficando Aprovado vai a
sançao do poder executivo. Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES foi
registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: ROMEU ROQUE ROYER. JUNIOMAR MELO
DE ALMEIDA-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP. Feito isto o senhor presidente
agradeceu a presença de todos e a proteção de deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea
Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após
lidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteesecretario.ADENDO:Ospronunciamentosdos
Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste
Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos treze dias do mês de junho de2022.
ESTADO DE RONDONIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'03212022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIÁ,, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
no valor de R$ 525.000,00 (Quiúentos e vinte e cinco mil reais), destinados a Aquisição
de caminhão Caçambapara atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Siconv. No
92557912021 observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a
seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 525.000,00
Orgão/ Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0040.1048 - Aquisição de Caminhão Caçamba
para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.
R$ 525.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 525.000,00
R$ 525.000,00
Total Suplementação R$ 525.000,00
Receita: 1.7.t.7.01.00.00 - Transferências de Convênios da União
e de Suas Entidades.
R$ 52s.000,00
Art.2". - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a
fonte 20140036 - Convênio da União, no valor de R$ 525.000,00 (Quinhentos e vinte e
cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos l3 dias do mês de
GON
de2022. .--
,,§iÍ:...-:".% 1,§l
\e§j
IND
MunicipaUAFO
D
PODER LEGISLATIVO
cÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Oficio n'2312022
Alta Floresta D'Oeste, 13 de junho de2022'
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
ENACIMNHO AINDA A INDICAÇÃO N" 25 AUTORIA VEREADOR JACY
EVANDRO R. NETO - INDICA PREFEITO DO MLINICÍPaL, quE ATRAVES DO SETOR
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA A
COMPETENTE AS LOMBADAS 01 (uMA) NA AVENIDA MINAS GERAIS
CONSTRUÇÃO DE 02 (DU
PROXIMO A SECRET ARIA DE INFRAESTRUTURA E UMA LOMBADA DA RUA SERGIPE
NA LATERAL DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Subimos a Sanção de Vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correr os
tramites Regimentais roram aprovados na décima sexta Reunião ordinaria,realizada em 13
de juúo de2022.
Lei no 02912022 - Executivo Municipal, que diTõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADTCIoNAL SUPLEMENTAR pon ÃiqÜr-eçÁo DE DEToÇÃo No oRÇAMENTo
VIGENTE". VALOR R$ 111'000,00 - Secretaria Municipal de Agricultura'
projeto de Lei n' 03212022 - Executivo Municipal, qul dispõe sobre: ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECI6T-NO ORÇAMEi\rrO ütcpNTE E DA OUTRAS
'ROVIDÊNC^S". 
V^LOR R$ 525.000,00 - Seóretaria Municipal de Agricultura'
projeto de Lei Ílo 03312022 Executivo Municipal, que, dispõe sobre: ALTERry
DISPOSITIVOS JI-INTO A LEI MLINICIPAL N" 1435/2018 (DIAzuAS)'
Atenciosamente,
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Petúoso Gonçalves
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