| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS JUNTO A LEI 1435/2018, PARA QUE SEJA RECEBIDO E TRAMITADO EM REGIME DE URGÊNCIA E ENCAMINHADO AOS TRAMITES REGIMENTAIS DESTA CASA DE LEIS. |
| native_id | 182 |
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oFÍclo N" 033/AGM/2022.
01 de juúo de2022
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTTVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO,
SENHOR PRESIDENTE,
:
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência,
encamiúar o Projeto de Lei n' 03312022 que tem como sumula: "Altera dispositivos
junto aLei 143512018", para que seja recebido e tramitado em regime ae URCÊNCLq.
e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
àrovnru
DAMO:661
215
. Assinado de foÍmâ digital por
L\)^1 GIOVAN DAMO:66t4520121s
'--v I Dados: 2022.06.02 1l:00:06
-o4,oo,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEp:76 .954-00 ESTADO O: nonoô ALTA FLORESTA D'OESTE - NIA - Telefones/pABX (69) 3641-2463
N
ESTADo DE RoNDÔNLq,
. PODER EXECUTIVO
wruNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oEsrE
MENSAGEM N" 03312022.
Alta Floresta D'Oeste em 0l de juúo de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de "Alterar dispositivos junto a Lei
143512018." .
2. Junto a Lei Municipal que regulamenta as diiírias dos servidores municipais,
faz-se necessário junto ao parâgrafo segundo a inserção dos profissionais da Secretaria
Municipal de Infra Estrutura para o recebimento das diárias de campo junto a toda
zona rural do município, vez que no período da seca, os mesmos se deslocam
diariamente à zona rural no objetivo de. dar manutenção as linhas vicinais. Este
deslocamento é realizado diante da logística municipal em detrimento as consideráveis
distâncias da sede (perímetro urbano) até as mais longínquas liúas e travessões,
tornando-se impossível o deslocamento destes servidores apenas dentro da sua jornada
de trabalho (08 horas). Assigr, faz-se necessário sua indenização pelo deslocamento.
3. Também estamos melhorando os valoràs da referida diária de campo, pois os valores
atuais da lei 143512018 já estão defasados err relação a atual realidade.
4. Por fim, junto ao presente projeto estamos criando a diária de campo especial
referente à feriados e finais.de semana em favor aos servidores da Semie como forma
de incentivar e fomentar os serviços em determinados períodos. Como é notório temos
apenas o inverno amazônico para otimízar a prestação de serviços relativos a
manutenção das linhas e travessões. Assim com o valor dessa diária especial de campo,
estaremos indenizando com valores mais atrativos aqueles servidores que desejarem
trabalhar nos feriados e finais de semana.
5' Assim, encamiúo a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e
deliberação, QUe ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento [nterno desta egrégia Casa de Lei
TECEbiMENtO C IrAMitAçãO CM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Patácio Isidoro stédile - iu"nro. Nilo peçanha, 4513 - Bairro Redondo - cEp: 76. ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO Oe nOnoônrA - TetefonesTeaax 1os1 J,
954-OOO '
64L-2463
ta
Ptcc .*9
\
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompaúa.
Respeitosamente,
Assinado de íarma digital poÍ GIOVAN GtovAN DAMo:66r452or2rs
DAMO:661 45201 21 5 Dados: 2022.06.02 1 r:00:22 ' {4'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
ôe
\\u
Ptco
Palácio Isidoro stédile - Avenida Nilo peçanha, 4513 - Bairro Redondo - cEp: 76.9s4-ooo
ALTA FLORESTA D',OESTE - ESTADO Or nOnoônrA - Tetefones/pABx (69) 364L-2463
f\s
Oi
ESTADO DE RONDONIA
. PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA.,FLORESTA D'OESTE
Projeto de Lei n". 033t2022 =
.
"Altera dispositivos junto a Lei 1.435/2018."
O PREF'EITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das ahibuições que the são conferidas pela Lei Orgânica
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
,
'
Art. L'- O § 2'do Artigo lo da Lei Municipal 1.43512018 passará a ter com
a seguinte redação:
AÍt. 1o ...
§ 2" - Farão jus a diária de campo os moioristas, operadores, borracheiros, mecânicos,
cozinheiros e equipe de manutenção de pontes, lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, servidores que compõe a campanha de vacinação da Secretaria
Municipal de Saúde e aqueles que por necessidade precisarem se deslo car ao Distrito
de Rolim de Moura do Guaporé.
Art.2o - Acresce ao Artigo'lo.da l,ei Municipal 1.43512018 o § 5o com a
seguinte redação:
: :
Art. lo ...
§ 5' - Fica criada a diáma especial de finais de semanas e feriados sendo exclusiva aos
motoristas, operadores, borracheiros, mecânicos e equipe de manutenção de pontes,
lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art.3o - Altera o anexo único da Lei Municipal l435l20lS sendo:
Ane.1o Único
7 _ DIARIA DE CAMPO SERVIDORES SEMIE
7.1 com pernoite RS 130,00
7.2 sempernoite R$ 65,00
.
7.3 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé) R$ 130,00
7 .4 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé) R$ 65,00
Palácio Isidoro stédile - Avenida Nilo peçanha, 4513 - Bairro Redondo - cEpr 76.9s4-o0o
ALTA FLoRESTA D'oEsrE - EsrADo oe nonoônrA - Tetefones/pABx (69) 364t-2463
§e
?rot
8 . DIARIA DE CAMPO ESPECIAL SERVIDORES SEMIE (SABADOS,
DOMTNGOS E FERTADOS)
8.1 diríria de campo especial R$ 200,00
Parafazer jus a diiíria de campo especial o servidor deverá trabalhar pelo menos 08
horas
(os itens 01 a 06 do anexo único da lei 143512018 pennanecem inalterados)
Art. 4'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contriário, com efeitos a partir de 0l'10612022.
Alta Floresta D'Oeste em 01 de junho de 2022.
GIOVAN
DAMO:661
Assinado de forma digital por
GIOVAN DAMO:661 45201 2 l 5
4S2O12l 5 Dâdor: 2022.06.02 1 o:so:l 6
-04'00'
GIOVA}I DAMO
Prefeito do Município
Ptos
f\u
,,1Ç
Palácio Isidoro stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - cEp: 76.954-000
ALTA FLORESTA D',OESTE - ESTADO Oe nOnOôrrA - Tetefones/pABx (69) 364t-2463
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSORIA JURIDICA
DO OESTE
PARECER runÍoIco
Referência: Projeto de Lei n" o33/2o2t
Autoria: Executivo MuniciPal
Ementa: "'A.lteta dispositivos iunto
t.asg/eots.
a Lei
r. RELATÓNTO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei n". g3/2O22, de O1 de junho de 2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem como finalidade alterar o § 2" do Artigo 1" da Lei
Municipal 7.435/2O18 que passará a ter com a seguinte redação:
Art. 1" ...
§ z" - Farão jus a diária de campo os motoristas, operadores, borracheiros,
mecânicos, cozinheiros e equipe de m.anutenção de pontes, lotados na Secretaria
Municipal d.e Infraestrutura, seraid'ores que compõe a campanha de uacinação da
Secretaria Municipal d.e Saúd.e e aqueles que por necessidade precisarem se deslocar ao
Distrito d,e Rolim de Moura do Guaporâ
O projeto também acresce ao Artigo 1" da Lei Municipal 1'435/2018
o § 5" com a seguinte redação:
ôe
r.f
. -lC
Art. 1o ...
Proc
ta
N
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATTVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSORIA JURIDICA
§ 5' - Fica criada a diária esPecial de.finais de semanas e
feriados sendo
emlusiaa aos motoristas, operad,ores, borracheiros, mecânicos e equipe de manutenção de
p onte s, lotado s na S ecretaria Municip al de Infrae s trutura.
Ainda, altera o anexo único da Lei Municipal l4g5/2018 sendo:
7 _ DIÁRIÁ DE CAMPO SERT/IDORES SEMIE
7.1 compernoite R$ 13o,oo
7.9 sem pernoite R$ 65,00
TSCam.pocompernoite(RotimdeMouradoGuaporé)R$13qoo
T.aCampos/pernoite(RotimdeMouradoGuaporê)R$65,00
8 - DIARIA DE CAMPO ESPECIAL SERT/IDOR'ES SEMIE
(yABADOS, DOMI^\GOS E FERIADOS)
8.1 diária de campo especial R$ ?OqOO
Parafazerjusadiáriad,ecampoespecialoseraidordeverátrabalharpelo
nxenos 08 horas
(os itens Ol a 06 d.o anero único d,a tei 1435/2018 permanecem inalterados)
o projeto está instruído com a Mensagem no og3/2092, justificando
que o projeto tem por escopo regulamentar as diárias dos servidores munlclpals'
faz-se necessário junto ao parâgrafo segundo a inserção dos profissionais da
Secretaria Municipal de Infra Estrutura para o recebimento das diárias de camPo
DO OESTE
junto a toda zonarural do município' vez que no período
deslocam diariamente à zona rural no objetivo de dar
da seca, os mesmos se
man
de
vicinais. Este deslocamento é realizado diante da 1ogí
P(cc l'f
Alta
AS linhas
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSO RIA JURÍDICA
DO OESTE
detrimento as consideráveis distâncias da sede (perímetro urbano) até as mais
longínquas linhas e travessões, tornando-se impossível o deslocamento destes
servidores apenas dentro da sua jornada de trabalho (Oa horas). Assim, faz-se
necessário sua indenização pelo deslocamento. Também estamos melhorando os
valores cla referida diária de campo, pois os valores atuais da lei 1435/2015 iâ
estão defàsados em relação a atual realidade'
Por fim, junto ao presente projeto estamos criando a diária de campo especial
referente à feriados e finais de semana em favor aos servidores da Semie como
forma de incentivar e fomentar os serviços em determinados períodos' Como é
notório temos apenas o inverno amazônico para otimizar a prestação de serviços
relativos a manutenção das linhas e travessões. Assim com o valor dessa diária
especial de campo, estaremos indenizando com valores mais atrativos aqueles
servidores que desejarem trabalhar nos feriados e finais de semana'
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual
o jurista - no caso o Assessor Jurídico da Casa de Leis - fornece informações
técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica
fundamentada em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em
análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis'
da
Prcc §\'
conquanto não seja vinculante' Alta
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICTPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURIDICA
g.r DA COMP CIA E INICIATTVA
s.s DaTRAMTTAÇÃO E VOTAçÃO
preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das
Comissões Permanentes pertinentes'
oquórumparaaprovaçãodoreferidoProjetodeLeiserápormaioria
absoluta dos membros da Câmara ( art.26, §2",5 Lei Orgânica)'
Por se tratar de sessão extraordinária a mesma
qualquer hora do dia inclusive domingos e feriados' ?rct'
ser ,zada em
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 3O, inciso I da Constituiçao da
República e no artigo 7", inciso I da Lei Orgânica Municipal
No que se refere a inciativa, observa-Se, outrossim, que a matéria é de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso
I e IX, da Lei Orgânica Municipal e o art. 1 15, inciso I e II do Regimento Interno
da Câmara Municipal de AIta Floresta do Oeste (Resolução n" 108/94), e por
força do princípio da simetria, do art. 6l, § l '", II, da CF /ss'
Nesse sentido, a lição de Hely Lopes Meirelles:
Leis cle iniciativa cla Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores, são todas as que a lei orgânica municipal
não reserva, expressa e privativamente à iniciativa clo prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir'
clentre as matérias previstas nos arts. 6 1, § 1" e 165 cla C[, as que se inserem no âmbito cla competência municipal'
São, pois, iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do executivo local, os projetos de lei que disponham
sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e ente§ da AdministraÇão Pública
municipal, criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta' autárqúca e
fundacional do Município; o regime jurídico único e previdenciário dos servidores municipais' frxação e
aumento de sua remuneração, [...] Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara' na
formaregimental.MEIRELLES,HelyLopes.DireitoMunicipalBrasileiro'SãoPaulo'Malheiros'r994'p'4'13'
x§
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEG]SLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JUR1DICA
8. DO MÉRITO
A Lei 1.4g5/got8 dispõe sobre a regulamentação das diárias dos
servidores municipais.
A natureza jurídica das diárias tem caráter indenizatório, ou seja, visa
recompor despesas realizadas pelo servidor nos seus deslocamentos a serviço da
Administração Pública.
Dispõe a Lei 885/2oo8:
Art. BB - Áürn do pencimznto do cargo efetfuq das gratfrcações e dafunção gratfrcada, o seruidor podn'í receber as
se gt in te s v anl agens Peam iári as :
I- Das diárias;
II- Do salôriofamílio;
III- Do awíliofuneral
Ilt - Do Pearlio Especial;
It - Do t3'Salôrio;
W- Das Fêrias;
WI - Awilio alimzntaçãa
lIII - Auilio Saítdz.
Há que se atentar que a diária não pode ser paga quando se tratar do
exercício de atividade inerente à função durante o horário normal de expediente,
pois poderia se caracterizar enriquecimento sem causa do
com a jurisPrudência.
"DI ÁNTES DE VIAGEM". PARCELA INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N" 393l1993'
AO MUNICÍPIODE
"DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E POUSADA'' DE SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS
BOM JESUS Do ITABA'gANA. É inerente à função de motorista o deslocamento Permanente durante a suajornada
4" 11a[alho, de modo que trânsPortar diariamente universitários Para um outro Município próximo' com a carga
horária regular de trabalho respeitada, nenhuma despesa extraordinária lhe traria. Dessa Í-orma, o pagamento de "diária
de viagem", in castt, tracluziria enriquecimento sem causa' dada a sua natureza inclenizatória, ganhando maior dimensão por
Prsc' Nl
envolver a Administração PÍrblica, a qual deve se orientar' inclusive, pelo princípio da moralidade' (TRT-I -
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
AssEssorue unÍotca
o0r 135694201,1501047 I RJ, Relator': ROQUE LUCARELLI DATTOLI, Oata ae Julgamento: za/o2/2otg, Gabinete do
Desembargaclor Roque Lucarelli Dattoli, Data de Publicação: 17 / o5 / 9ot9)
No que se refere a ao item 8.1 do anexo único, onde se fez constar que
"para fazerjus à diária de campo especial o servidor deverá trabalhar pelo menos
oito horas", não merece prosperar, devendo ser suprimido da lei, pois vai de
encontro com a natureza indenizatória da verba. Ademais, esta regra deveria
estar contida no corpo da lei e não do anexo.
Imperioso esclarecer que é necessári o fazer diferenciação em relação às
diárias e horas extras, pois esta remunera por trabalho acima da jornada normal'
e aquela indeniza as despesas nos seus deslocamentos a serviço da administração'
g. CONCLUSÃO
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o
parecer das Comissões Permanentes, porquanto eSSaS são compostas pelos
representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima
do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus
fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta casa'
Diante do exposto, atendidas a orientação acima exaradas' a Assessoria
opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei n" O33/2021' por
inexistirem vícios de nature zamaterial ou formal que impeçam a sua deliberação
em Plenário, bem como nada impede seja sua tramitação em regime de urgência'
Opina-se ainda pela supressão da redação do item 8'7: "Parafazer jus a
diária de camPo esPecru I o servidor deaerá trabalhar pelo menos 08
PÍcc §\Ú com a fundamentação supra. (!
rdo
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURIDICA
É o put"c"..
É o pu.".er, S.M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 06/06/2022.
Árveno BUENO
SSESSOT Jurídico
OAB/RO 6843
§f
Ptoc
ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
oBp.tRraunNro nas covussÕrs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei no 3312022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre:
dispositivos junto a Lei I .435/20I8. "
"Altera
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELATORIO - Tem este Projeto de Lei o condão de 'Alterar dispositivos junto a Lei
143512018." Junto aLei Municipal que regulamenta as diárias dos servidores municipais, fazse necessário junto ao parágrafo segundo a inserção dos profissionais da Secretaria Municipal
de Infra Estrutura para o recebimento das diárias de campo junto a toda zona rural do
município, vez que no período da seca, os mesmos se deslocam diariamente à zona rural no
objetivo de dar manutenção as liúas vicinais. Este deslocamento é realizado diante da
logística municipal em detrimento as consideráveis distâncias da sede (perímetro urbano) até
as mais longínquas linhas e travessões, tornando-se impossível o deslocamento destes
servidores apenas dentro da sua jornada de trabalho (08 horas). Assim, faz-se necessário sua
indenização pelo deslocamento. Também estamos melhorando os valores da referida diária de
campo, pois os valores atuais da lei 143512018 já estão defasados em relação a atual
realidade. Por fim, junto ao presente projeto estamos criando a difuia de campo especial
referente à feriados e finais de semana em favor aos servidores da Semie como forma de
incentivar e fomentar os serviços em determinados períodos. Como é notório temos apenas o
inverno amazônico para otimizar a prestação de serviços relativos a manutenção das linhas e
travessões. Assim com o valor dessa diária especial de campo, estaremos indenizando com
valores mais atrativos aqueles servidores que desejarem trabalhar nos feriados e finais de
semana.
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Intemo da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. DWartarrrento dasComissões aos 06 de
(+..- í/r- 4,
ROMEU ROQÜE ROYER:PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
?Íci' f'f
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t\s, .
junho de2022. Alla
Oi
ESTADo DE RoNDÔNm
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nnp,lRt.q,urNro o.Ls courlssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAçÃO ruSTIÇA nEOeçÃO FINAL
Projeto lei no 3312022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: "Áltera
dispositivos junto a Lei 1.435/2018. "
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Extraordinária realizada em 06 de juúo de 2022 as 08:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
06 dias de junho de 2022.
í?*- prT (?,
NA - PSB
- Favorável
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF -
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.r.í.''"u'n\.,
L§],.. *.gl-jt
"$r@7,
ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onp^lnrannrNro oas courrssôn s
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n" 033/2022 - autoria Poder Executivo, que tem como sumula: "Altera
dispositivos junto a Lei 143512018" .
I - Relatório - o presente Projeto Lei tem como objetivo Junto a Lei Municipal que
regulamenta as diárias dos servidores municipais, faz-se necessário junto ao parágrafo
segundo a inserção dos profissionais da Secretaria Municipal de Infra Estrutura para o
recebimento das diárias de campo junto atoda zonarural do município,vezque no período
da seca, os mesmos se deslocam diariamente à zona rural no objetivo de dar manutenção
as linhas vicinais. Este deslocamento é realizado diante da logística municipal em
detrimento as consideráveis distâncias da sede (perímetro urbano) até as mais longínquas
linhas e travessões, tornando-se impossível o deslocamento destes servidores apenas
dentro da sua jornada de trabalho (08 horas). Assim, faz-se necessário sua indenização
pelo deslocamento. Também estamos melhorando os valores da referida diaria de campo,
pois os valores atuais da lei 143512018 já estão defasados em relação a atual realidade
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para as procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 06 de abril de 2022.
JUNIO E ALMEIDA.PSD
Relator/CPOF
1.i",,,,
P",Nnr=39,-à
,-l,rr. .t'Jâ--Ei 'e':r_iÇ-.:t'
ESTADO DE ROI\DÔNI,I
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS coMrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n' 03312022 - autoria Poder Executivo, guÊ tem como sumula: "Altera
dispositivos junto a Lei 143512018" .
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão extraordinária realizada em
0610612022, as 8:00horas, no Plenario da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei no 3312022 -.
Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra pronto
para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. das Comissões aos 06 de junho
de 2022.
ERNANDES
AD - DEM
Ô'e
PÍcc, I'lo
I
ESTADo DE RoNDÔNIa cÂuena MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro
ATA da Decima Sexta sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Florósta D'oeste, Rándônia, realiza{ano dia l3 (treze) dias do mês de junho de 2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB, vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM ,Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIR-O NETO -DEM 2" -
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores:, JEREMIAS ERNANDES
BONFIM DE SOUZA _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA.PSD, NATÃ SoARES DA CRUz _
PSB e ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência do vereador - ABEL WILLIAM
RIBEIRO DA SILVA-MDB Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a
presença dos 09 (nove) vereadores. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores
para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foram registrada inscrição de vereadores. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a insáição dos vereadores: R9MEU
ROQUE ROYER, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS- PP. Item 0l: Leitura, discussão e único tumo de votação da Ata da decima quinta sessão Ordinária
rcalizada em 0610612022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata, iendo em vista ser de
conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos
presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - LEITURA DO PROJETO DE LEI
N.: Projeto de Lei n' 034/2022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR R$ 165.088,34 - Secretaria Municipal de
Saúde. Item 03 - LEITURA DA Indicação no No 25 - AUTORIA VEREADOR JACy EVANDRO R.
NETO.DEM . INDICA PREFEITO DO MLTNICÍPAL, QUE ATRAVES Do SEToR CoMPETENTE
JI-INTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TNFRAESTRUTURA A CONSTRUÇÃo DE 02 (DUAS
LOMBADAS OI (UMA) NA AVENIDA MTNAS GERAIS PROXIMO A SECRETARIA DE
TNFRAESTRUTURA E UMA LOMBADA DA RUA SERGIPE NA LATERAL DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA. Item 04 - leitura de correspondências, leitura do oficio n' 5712022 - autoria Vereador
Jacy Evandro R. Neto - DEM, solicitando a secretaria de infraestrutura operação tapa buraco na
avenida Nilo Peçanha. Item 05 - passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item
05 - livro de grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 06- Intervalo Regimental a vereadora
lúarilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. SEGTINDA PARTE DA
ORDEM DO DIA: Item 01 I -Discussão e votação única do Projeto de Lei n" 02912022 - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DEToÇÃo No ORÇAMENTO VIGENTE". vALoR R$ 1il.000,00 - secretaria Municipai de
Agricultura. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores
votação 2/3, ficando Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item 02 -Discussão e votação única do
Projeto de Lei n" 03212022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUrnaS PROVIDÊNCIAS". VALOR R$
525.000,00 - Secretaria Municipal de Agricultura. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, chamada dos vereadores votação 213, ficando Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item
03 -Discussão e votação única do Projeto de Lei n' 033/2022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
ALTERA DISPOSITIVOS JUNTO A LEI MLINICIPAL N" 1435/2018 (DIÁRIAS). Após a leitura passou o
projeto a discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores votação 2/3, ficando Aprovado vai a
sanção do poder executivo. Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES foi
registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: ROMEU ROQUE ROYER. JUNIOMAR MELO
DE ALMEIDA-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP. Feito isto o senhor presidente
agradeceu a presença de todos e a proteção de deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea
Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após
lidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteesecretario.ADENDO:Ospronunciamentosdos
Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste
Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos treze dias do mês de junh o de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATTVO
MI]NICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
eto de Lei no. 03312022
*ALTERA DISPOSITIVOS JUNTO A LEI
1.435/2019."
O PREFEITO DO MI]NICÍPIO DE ALTA FLORESTA D,oEsTE, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1'- O § 2'do Artigo lo da Lei Municipal 1.435/2018 passará a ter com a seguinte
redação:
Art. 1o...
§ 2'- Farão jus a dirária de campo os motoristas, operadores, borracheiros, mecânicos, cozinheiros
e equipe de manutenção de pontes, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, servidores
que compõe a campanha de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde e aqueles que por
necessidade precisarem se deslocar ao Distrito de Rolim de Moura do Guaporé.
Art.2o - Acresce ao Artigo l'da Lei Municipal 1.435/2018 o § 5o com a seguinte
redação:
Art. lo ..
§ 5" - Fica criada a diaria especial de finais de semanas e feriados sendo exclusiva aos os
motoristas, operadores, borracheiros, mecânicos e equipe de manutenção de pontes, lotados na
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3' - Altera o anexo único da Lei Municipal143512018 sendo:
Anexo Único
7 _ DIÁRIA DE CAMPO SERVIDORES SEMIE
7.1 com pernoite R$ 130,00
7.2 sem pernoite R$ 65,00
7.3 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé) R$ 130,00
7.4 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé) R$ 65,00
8 - DIAzuA DE CAMPO ESPECIAL SERVIDORES SEMIE (SABADOS, DOMINGOS E
FERTADOS)
8.1 diária de campo especial R$ 200,00
Para fazer jus a diríria de campo especial o servidor deverá trabalhar pelo menos 08 horas (os
itens 0l a 06 do anexo único da lei 143512018 permanecem inalterados)
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, com efeitos a partir de 0l'10612022.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, l3 de jun[o de
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PODER LEGISLATIVO
cÂuena MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Oficio n'2312022
Alta Floresta D'Oeste, 13 de junho de2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Subimos a Sanção de Vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correr os
tramites Regimentais foram aprovados na décima sexta Reunião Ordinária, realizada em 13
de juúo de2022.
Gonçalves
Lei no 02912022 - Executivo Municipal, que dilpõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR AÍ\rULAÇÁo DE DEToÇÃo No oRÇAMENTo
VIGENTE". VALOR R$ 111.000,00 - secretaria Municipal de Agricultura'
projeto de Lei n, 03212022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE
CREDITO ADICI9NAL ESPECIAL NO ORÇAMEl\rro ü1CBNTE E DÁ 9UTRAS
inõíiôÉNóiÁs,,-vALOR R$ s2s.000,00 - secretaria Municipal de Agricultura.
Projeto de Lei Ílo 03312022 Executivo Municipal, que dispõe sobre: ALTER4/
DISPOSITIVOS JI-INTO A LEI MLTNICIPAL N" 1435/201S (DIARIAS)'
ENACIMNHO AINDA A INDICAÇÁO N"- ?1--lUroRIA VEIEADOR JACY
EVANDRO R. NETO - INDICa pnrrEtro Do MLINICÍPAL' QUE ATRAVES DO SETOR
COMPETENTE NNITO A SECNETAúA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA A
coNSTRUÇÃo DE 02 (DUAS Lgl,ÍBóAS 01 (uMA) NA AVENIDA MINAS GERAIS
PROXIMO A SECRETANTA OT WTNA'BSINUTURA E UMA LOMBADA DA RUA SERGIPE
NA LATERAL DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAI
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Atenciosamente,
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