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materia nº 34/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id183

Autoria

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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 07 de juúo de2022.
OFÍCIO N" 34IAGM 12022.
SENHOR PRESIDENTE,
Cordialmente
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei no 3412022 que "DISPÕE S6BRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL 'AO O.BSYENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encamiúado aos tramites regimentais desta Casa
de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
GIOVAN
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
TNDTOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder l,egislativo
NESTA
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'c: Fis
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Cep 76954-000
7í7 _/-/
Av. Brâsil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste . RO .
Tel.: (69) 364t-2463
www.a ltaf lorestadoeste. ro.gov. br
3lkt
ry. Di .Estâdode Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 03412022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 07 de juúo de2022
Excelentíssimo senhor presidente'â=o poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valqr de R$ 165.0g9,34 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Oitenta e
Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos);
2' O Conselho Municipal de Saude através da resoluçã o 01712022já aprovou a aplicação
dos valores do presente projeto de lei que tem o condão de incluir no orcametno vigente um
crédito especial no valor de R$ .165.088,34 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Oitenta e Oito Reais
e Trinta e Quatro Centavos) para aquisição= de equipamentos e bens permanentes para
incrementar ações da Saúde de Nosso Municipio, sendo que o Ente Municipal já foi
contemplado nas propostas 1 14028060001 15001 e 11402g060001 1500 com tais recursos extra
orçamentários, conforme documentos anexos.
3' Destacamos que o àunicípiq je-ç4gar-ninhou 4 documentação necessária para o
recebimento dos recurso e necessita da abertura de crédito para fins de início do procedimento
licitatorio para aquisição dos bens e equipamentos permanentes.
4' Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideraçãô de vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompaúa, solici tramitação em regime de URGENCIA.
Respeitosamente,
GIO
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\íq￾www.a Ítaflorestadoeste. ro.gov. br
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Âv. Brasil,3044 - Bâirro Redondo . Paço Municipâl . Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954_000
Tel.: (69) 3641-2463
'Estâdo de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'03412022
, "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de sua-s atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER qr.'u Câmar4 tgúicipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sANCIoNo a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no Orçamento vigente no valor de R$ 165.088,34 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos), afim de atender o Fundo Municipal de Saúde. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação 
-__-- R$ 165.0gg,34
l7{\ w
Art' 2o' - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos referente restos de Emendas Parlamentares no. 34300005 e 81001 521, Portaflas no l74g - 22110/2015 e 2og5 1611212015' Por - superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, trata - se do art. 43 § unico, inciso I da iei Federal 4.32ol64,valor de R$ 165.0gg,34 (cento e Sessenta e cinco Mil e oitenta e oito Reais e Trinta e Quatro centavos), para atender o Fundo Municipal de Saúde.
em contrário
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data revogando se as disposições
dois mil e vinte e dois.
3tf zz
Paço Municipal Izidoro S
Av. BÍâsil, 3044 - Bairro Redondo
GIOV
Prefeito
I
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o Paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
03 - Fundo M de Saúde R$ 16s.
Unidade 03 00 Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ 0 1 02.0025 I 04 9 Aquisição de equlpamentos Material
Permanente no 1 402806000 1 1 e 1 I 402806000 1
R$ 165.088,34
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL R$ 165.088,34
RS 165.0
t www,altaflorestadoeste.ro.gov. br
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I
I
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I 5001 1 5004
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Memoro ndo n.'0399 / 2022 lS EMSAU
Alto Floresto D'Oesie - RO, 25 de Moio de 2022
DE: SEMSAU
PARA: Prefeituro Municipol/5EMAF
ASSUNTO: AquisiçÕo de equipomento e moteriol permonente
Solicito de Vosso Excelêncio, objetivondo otender os necessidodes do
SecreÍorio Municipol de Soúde/Fundo Municipol de Soúde. otrovés de Emendo
Porlomentor, PROPOSTA N. 1140280ó0001 15001. soldo em conto no volor
RS9.582,31 (Nove Mil, Quinhentos e Oilento e Dois Reois e Trinto e Um centovos),
recurso oriundo do Fundo Nocionol de Soúde - FNS, Secretorio Executivo -
Ministério do Sqúde, que outorize os trômites poro regulomentoçôo, que Hobilito
o Município de Alto Floresto D'Oeste - RO o ulilizor os recursos referente reslos de
Emendo Porlomentor n. 34300005, Portorio n. 1748 de 2211012015 - Custeio de
Moteriol e Equipomento Permonente - Médio e Allo Complexidode - MAC.
Atenciosomente,
J?/sa
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MOIS DE FREITAS
SECRETÁRIO NICIPAL DE SAúor
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Exmo Senhor Prefeito,
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Secrêtaria Municipal de Saúde - Avenida Brasília c/ Rua PiauÍ, n. 3059, Bairro Princesa lsabel.
TelÍ (69) 3641-3505
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l(o
Conselho Municipal de Saúde
Alta Floresta D'Oeste- RO
Resolução no017 CMS/2022 Alta Floresta D' Oeste, 25 de Abril de 2022
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia
25 de Abril de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuiçÕes conferidas
pela Lei no 8080, de 29 de Novembro de 1990 e pela Lei no 8142,de Dezembro de í990.
CONSIDERANpO a xesciuçâo no 453 do Conseiho Nacronal de Saúde, de 10 de Maio de
2012, no qual preconiza na sua Segunda Drretriz que a lnstituição dos Conselhos de Saúde ó estabelecida
por Lei Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei no 8.142190;
CONSIDERANDO a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO No 2 de 28 de Setembro de2OlT "Consolidação das
normas sobre as politicas nacionais de saúde do Sistema Unico de Saúde":
CONSIDERANDO a portaria de consolidação No 6 de 28 de Setembro de2017 "Consolidaçáo das normas
sobre o Íinanciamento e a transferência dos recursos federais para as açÕes e os serviços de saúde do
Sistema Unico de Saúde".
CONSIDERANDO a necessidade dos tramites legais para a utilizaçâo de saldos/restos de
Emenda/Convênios com respectivas metas cumpridas, sendo elas para aquisição de material permanente
que totalizando 02 (duas) propostas, no valor lotal de 165 088 34(Cento e sessenta e cinco mil e oitenta e
oito reais e trinta e quâtro centavos) mais rendimentos de aplicação financeira, para atender a Secretaria
Municipal de Saúde CNES 6380034. situada na Av Brasilia c/ a Rua Piaui no 3059, no município de Alta
Floresta D'Oêste-RO,
1-Proposta n0 1140280600011500i, Aqursição de Equiparnentos e material permanente, processo de
pagamento n" 25000,21278412015-32, emenda parlamentar n" 34300005, portaria no 1748 de 2211012015
do Gcverno Federai através do hlnlsteno da Saúde, com saldo em conta no valor de 9 582 31(Nove mil e
quulhentos e oitenta e dors reais o triiita e urn cerrtavos).
2-Proposta no 11402806000115004 Aquisição de Equipamentos e material permanente, processo de
paciarnento rf 25000.21236412015-56, ernenda parlamentar n o 8'100i521, podaria no 2095 de 1611212015
do Governo Federal através do fulirristerro da Saúde, com saldo ern conta no valor de 155.506,03(Cento e
cinquenla e cinco mil e quinhentos e seis reais e três centavos)
RESOLVE:
Art. 1o- Aprovar a utilizaçâo de saidos/restos de Emenda/Convênios sendo e para aquisição de material
peÍmanente que totalizando 02 (duas,1 propostas, no valor total de 165 088,34(Cento e sessenta e cinco mil
e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) rnais rendimentos de aplicação financeira, para atender a
Secretaria Municipal de Saúde CNES 6380034, situada na Av Brasília c/ a Rua Piaui no 3059, no município
de Alta Floresta D'Oeste-RO.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua o
S PINTO FERREIRA
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ANDREIA
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selho Municrpal de Saúde
Alta Floresta Dpeste - RO
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ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan uníorce
PAREcER luníorco
Referência: Projeto de Lei no 034t2022
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: ,DISPõE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
o|RçAMENTO VTGENTE E DA OUTRAS qROVIDENCLAS'
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1. RELATORIO i,, I
/
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no.03412022de 07 de junho de2022, que autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente no valor de R$
165.088,34 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Quatro
Centavos), afim de atender o Fundo Municipal de Saúde.
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos referentes a restos de Emendas
Parlamentares no. 34300005 e 81001521, Portarias no 1748 -2211012015 e 2095 -
16t1212015, por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2021, trata - se do art. 43 § Único, inciso I da Lei Federal 4.320164-
O Projeto está instruído com classificaçÕes funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 034t2022, justificando a necessidade da aprovação da
proposta, tendo em vista que O Conselho Municipal de Saúde através da resolução
O1TlZO22já aprovou a aplicação dos valores do presente projeto de lei que tem o
condão de incluir no orçamento vigente um crédito especial no valor de R$ 165'088,34
(Cento e Sessenta e Cinco Mile Oitenta e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos)
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO cÂunnn MUNtctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASsESsoan unÍorce
aquisição de equipamentos e bens permanentes para incrementar ações da Saúde
de Nosso Município, sendo que o Ente Municipal já foi contemplado nas propostas
11402806000115001 e 1140280600011500 com tais recursos extra orçamentários,
conforme documentos anexos.
E o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCN E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X' da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
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2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, "as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
< PÍci
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Orçamento"
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JUR1DICA
De conformidade com o artig o41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
dividem-se em:
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll -
especiais, os reselvados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"especial", visto que as despesas não foram previstas originalmente na Lei
Orçamentária original (e nem poderiam, pois, são decorrentes de superávit financeiro),
fato imprevisível à época da elaboração do orçamento.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
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'il /+
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos
(convênio).
Para cobertura do credito serão utilizados recursos referentes a restos de Emendas
Parlamentares no. 34300005 e 81001521,Portarias no 1748 -2211012015 e 2095 -
1611212015 e por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2021, trata - se do art. 43 § Unico, inciso I da Lei Federal 4.320164.
O eventual repasse desse montante, por si só, é suficiente para caracterizar o excesso
à previsão orçamentária, justificando (e tornando necessária) a criação de crédito
adicional N
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEG]SLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURíDICA
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a impoúância. a espécie do mesmo
e a classificação da despesa, até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que
Art. 43. A abertura dos créditos sup/ementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a e será precedida de exposicão
iustificativa.
§ 10 Consideram-se recursos para o fim deste artiqo. desde que não comprometidos:
l- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
ll - os provenientes de excesso de arrecadação:
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentaias ou de
créditos adicionais. autorizados em Lei:
:'t/l:
; ,/c)
4
para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotaçÕes pretendidas.
por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública
de Direito Financeiro e Orçamentário.
e demais normas
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JUR1DICA
Ressaltamos, também , que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 Da TRAMTTAÇÃO E VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quorum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
//
Art. 167. São vedados: fl
lll - a realização de operaçÕes de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressatvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
(Vide Emenda constitucional no 106, de 2020)
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
'!tt
.'.t -
abertura de crédito
a
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 213 dos membros.
r§
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 03412022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 14lOOlZ022
Árvano BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
,'9 l- I
j4/st
l)
/
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÔES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO fUSnça REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 03412022 - autoria poder Executivo, ABERTURA DE cRÉDITo ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE B NÁOUTR,AS PROVIDENCIAS».
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jwídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELATÓRIO - Para coberhra do crédito serão utilizados recursos referente restos de Emendas
Parlamentares n". 34300005 e 81001521, Portarias n' 1748 - 22110/2015 e 2095 - 1611212015. por
Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, trata - se do art. 43 §
Único, inciso I da Lei Federal 4.320/64, valor de R$ 165.088,34 (cento e sessenta e cinco Mil e
oitenta e oito Reais e Trinta e Quatro centavos), para atender o Fundo Municipal de saúde.
II - Parecer do Relator - Em anrllise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de
boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. DepaÍamento das Comissões aos 15 de juúo de 2022.
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I
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 03412022 - autoria poder Executivo, ABERTURA DE cRÉDrro ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁOUTRAS PROVIDENCIAS,,.
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAME NTO DAS COMISSOES
Este é o PARECER, S. M. J. Depaúamento das Comissões aos
A comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária rcalizada em 15 de junho de 2022 as 08:00horas, no plenário da câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do proj eto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e votação pelos nóbres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
l5 diasdejunhode2022.
DALTO
/') 1í￾NATÃ SO iA CRUZ _ PSB
STO TUPARI FIRMINO.PTB
MEMBRO/CPJRF -Favorável
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Parecer da Comissão
Presidente/CPLJRF - Favorável
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEP TAMENTO DAS CO ÕBs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n" 03412022 - autoria Poder Executivo, ABERTURA ur cnÉorro
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTo VIGENTE T oÁ oUTRAS PRovIDENCIAS».
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 165.088,34 (Cento e Sessenta
e Cinco Mil e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos). O Conselho Municipal
de Saúde através da resolução 01712022já aprovou a aplicação dos valores do presente
projeto de lei que tem o condão de incluir no orçamento vigente um crédito especial no
valor de R$ 165.088,34 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Oitenta e Oito Reais e Trinta e
Quatro Centavos) para aquisição de equipamentos e bens perrnanentes para incrementar
ações da Saúde de Nosso Município, sendo que o Ente Municipal já foi contemplado nas
propostas 11402806000115001 e 1140280600011500 com tais recursos extra
orçamentários, conforme documentos anexos ao Projeto.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para as procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos l5 de junho de 2022
DE ALMEIDA.PSD
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JT]NI
Relator/CPOF
ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO urpanravrnNro »as corvussÕrs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n' 03412022 - autoria Poder Executivo, ABERTURA nn cnÉorro ADICIONAL ESPECTAL Ao ORÇAMENTo vIGENTE n »Á ourRAS pRovrDENCrAS».
Parecer comNsao
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinríria realizad,a em
1510612022, as 8:00horas, no Plenrírio da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei no 34/2022 -. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra pronto
para Discussão e Votagão pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos l5 de junho
de 2022.
ERNAI\DES BONT'IM DE SOUZA.PTB
Presidente/ CPOF
)
Jt]NI
Relator/CPOF
t?/:t'
/,â
,.
*
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂvane MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Decima Sétima sessão Ordiniíria do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima
Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 20 (vinte) dias do mês
delunho de 2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a
Avónida Búia, 5703, estando presentes: hesidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice￾presidente MARILZA CRISTINA VIAI\A DOS SANTOS- PP, 1o secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -
DEM, 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM
RIBEIRO DA SILVA-MDB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB C
ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência dos vereadores: vice-Presidente ADELMO GARCIA￾DEM e JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB (ambos com atestado médico). Após a verificação do
número legal de quórum, o Presidente certificou a presença dos 08 (oito) vereadores. Em consulta ao plenario, o
presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foram
registrada inscrição de vereadores. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos
vereadores: NATÃ SOARES, ROMEU ROQUE ROYER, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP,
DALTON AUGUSTO TUPARI, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _
DEM. Item 0l: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da decima sexta sessão Ordinaria realizada em
1310612022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores
vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a aÍa a votação, ficando
aprovada sem leitura. O seúor Presidente convidou o Deputado Jean de Oliveira a fazer parte da mesa. Item 02 -
LEITURA DOS PROJETOS LEI N.: Projeto de Lei n" 03612022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE". VALOR R$ 160.000,00 - Secretaria Municipal de Educação. Projeto de Lji n" 03712022 - Expculivo
Municipal, que dispõe sobre: «RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇOES DO CONSORCIO
INTERFEDERATIVO DE DESEIWOLVIMENTO DE RONDÔNIA CINDERONDONIA E DÁ OUTRAS
pROVIDÊNCIAS,. Item 03 - leitura de correspondências, leitura do oficio n" 5812022 - autoria Vereador Jacy
Evandro R Neto - DEM, solicitando a secretaria de infraestrutura operação tapa buracos na avenida Nilo
peçanha. Item 04 - passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 05 - livro de grande
expediente não houve inscrição de vereadores. Item 06- Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do
Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA: Item 01 I -Discussão e
votação únicá do Projeto de Lei Discussão e votação única DO PROJETO LEI N' 03412022 - Executiv^o M1"j"1p{ 
,
/.. que dispõe sobre: Ànnnruu DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE B DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Secretaria Municipal de Saúde valor de 165.088,34. Após a leitura passou o projeto a
discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores votação, não havendo manifestação, ficando Aprovado
vai a sanção do poder executivo. Item 02 -Discussão e votação única do Requerimento no 1312022 - vereadora Marilza
Cristina Viana dos Santos-PP - REQUER do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE JLTNTO AO SETOR
coMpETENTE A REMISSÃO DE ruROS E MULTAS DE IPTU, ISSQN,ITBI E TAXAS. Após a leitura, passou a
discussão, não havendo manifestação passou a votação-simples, os vereadores que concordam permaneçam como estão e
os que não concordam se manifestam. Aprovado vai ao coúecimento do poder executivo. Feito isto passou ao LIVRO
DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES foi registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: NATÃ
SOARES, ROMEU ROQUE ROYER, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS. PP, DALTON AUGUSTO
TUPARI, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, JACY EVAI\DRO RIBEIRO NETO _DEM, fEitO iStO O
senhor presidente passou a palavra ao Deputado Estadual Jean de Oliveira, o senhor Presidente fez as
consideràções finais, agradeceu a presença de todos e a proteção de deus e declarou encerrada a sessão. E para constar
eu Aurea Angélica RossiC. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida
e achada conforme será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores
Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo.
Palácio claudomiro Neves da silv4 aos vinte dias do mês de junho de 2022.
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 03412022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
oÁ ourn qs nRqqIDENCIAS"
o PREFEITO Do pruNrcÍpro DE ALTA FLORESTA D,OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA., no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 1654/2021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Aú. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit
Financeiro no Orçamento vigente no valor de R$ 165.088,34 (Cento e Sessenta e Cinco
Mil e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos), afim de atender o Fundo
Municipal de Saúde. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 03 - Fundo Municipal de Saúde R$ 165.088,34
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
ProjiAtiv. 10.302.0025.1049 - Aquisição de equipamentos e
Material Permanente Propostas n' 11402806000115001 e
1 14028060001 1s004
R$ 165.088,34
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 165.088,34
RS 165.088,34
Total Suplementação RS 165.088,34
AÍt.2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos referente restos de
Emendas Parlamentares no. 34300005 e 81001521, Portarias n" 1748 -2211012015 e2095
- 1611212015. Por Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2021, trata - se do aÍt. 43 § Único, inciso I da Lei Federal 4-320164, valor de R$
165.088,34 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Quatro
Centavos), para atender o Fundo Municipal de Saúde.
Aú.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contriírio.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, 20 dejunho de2022.-
GONÇALVES
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INDIOMARCIO
Municipal
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ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuana r^r.rffirA D,oESrE - Ro
Ofício n" 2412022
Alta Floresta D'Oeste,20 de junho de2022,
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-Ro.
Subimos a Sanção de Vossa Excelência o Projeto abaixo relacionado, que após correr os
tramites Regimentais foi aprovado na décima sétima Reunião Ordinrária, realizad,a em 20 de
junho de2022.
PROJETO LEI N' 03412022 - Executivo Municipal - que dispõe sobre: ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Secretaria Municipal de 3aúde valor de 165.088,34.
Aprovado ainda o Requerimento no 1312022 - vereadoraManlza C; Viana dos Santos-PP -
REQUER do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE JLINTO AO SETOR
COMPETENTE A REMISSÃO DE ruROS E MULTAS DE IPTU, ISSQN, ITBI E
TAXAS.
Atenciosamente,
Indiomarcio
Presi pallAFO
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