| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 184 |
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.Estado de Rondônia.
PRÊFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTB-RO,
OFÍCIO N" 035/AGMI2O22,
15 dejuúo de2022.
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SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei no 03512022 que "DrSpÔE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa
de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
r NDToMARCTO PEDROSO GONçALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA \
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Av. Brasil,3044 - Baiíro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoe§te.ro.gov. br
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,Estâdo de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM NO 03512022,
Alta Floresta D'Oeste/RO, l5 de juúo de2022
Excelentíssimo senhor presidente do poder Legislativo,
Excelentíssimo Senhor presidentg do poder Legislativo,
com o presente, embasado no que dispõe o art. 57, I da Lei orgânica do Município de Alta Floresta
D',este/Ro' tenho a honra de submeter a apreciação de Vossas Excelências o projeto de Lei ne
035/2022, que "DlsPÕE soBRE ABERTURA DE cRÉD[o ADrctoNAt suptEMENTAR poR ExcEsso DE
ARRECADAçÃo e aruulAçÃo oe ooraçÃo oRçAMENTARTA No oRçAMENTo vTGENTE E DÁ
ourRAs PRovlDENclAS", no valor de Rs 2.490.907,65 (Dois Milhões e euatrocentos e Noventa Mir e
Novecentos e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
o referido remanejamento será pàra cobertura de despesas da câmara Municipal, conforme oficio ns
008 / Dc/ 2022 de 06 /06 / 2022.
:
com relação as suplementação da SEMED, estas serão utilizadas para o custeio do transporte escolar
municipal referente ao segundo semestre.
Assim encaminho a esta augusta casa de Lei o presente projeto de lei para apreciação e deliberação,
que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei orgânica do Município combinado com o
Regimento lnterno desta egrégia casa de Lei, solicito o recebimento e tram itação do presente projeto
e seus a nexos gue a esta acompánha
Respeitosamente,
GI
P u ntct
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§:e§=
_§,_: E-; , .í \É\(§-
Redondo . paço Municípâl r Alta Floresra
. Tê1.: {69} 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
Av. Brâsi1,3044 - Bairro D'Oeste . RO . Cep 76954-000
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
i\-^\
ALTA FLORESTA D'OESTE fiS
PROJETO DE LEI N" 035/2022
. *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SAPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO r ANaLAÇÁO DE DOTAÇÃO AO
ORÇAMENTO- VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições.legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação e anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 2.490.907,65 (Dois
Milhões e Quatrocentos e Noventa Mil e Novecentos e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos)
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste, observando as classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENTA o
Orgão/ Unidade - 01.001 - Câmara M
D'Oeste
Proj/Ativ. 01 .03 1 .0001 . 1.002 - Aquisição de Viaturas Câmara
Municipal
de Alta Floresta
R$ I10.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL t
R$ 110.000,00
R$ 110.000,00
9rgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 965.000,00
ãol Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj /Ativ 12.3 61 .0023 .2012 - Manutenção Ensino Fundamental
Fundeb - 30%.
R$ 965.000,00
33.90.39.00.00 - Outros serviços de Terceiros -
pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 965.000,00
R$ 965.000,00
9rgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 1.415.907,65
Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ 12.361.0021.2016 - Manutenção das Atividades do Ensino
Rec. Transf. do Estado.
R$ 1.415.907,65
33.90.39.00.00 - Outros serviços de Terceiros -
pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 1.415.907,65
R$ 1.415.907,65
Total de Suplementaçã
Ãrt.2. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Ministério da Educação
por excesso de arrecadação na fonte 20120037'- Convênios do Estado na Educação no valor
total de R$ 1.167'907,65 (Um Milhão Cento e Sessenta e Sete Mil e Novecentos e Sete Reais
e Sessenta e Cinco Centavos) e excesso de arrecadação na fonte de Recursos 10110043 -
Av. Brasil, 3044 - BaiÍro Redondo .
"riyi:;l!:l.rAtta Floresta D,oesre . Ro . cep 76es4_0oo
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
.-.'--.8* --.
t
' .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Fundeb 30% no valor de R$ %5.000,00 ( Novecentos e Sessenta e Cinco Mil Reais) e por
Anulação de Dotação Orçamentaria na educação no valor R$ 248.000,00 ( Duzentos e Quarenta
e Oito Mil Reais) e, por anulação de dotação, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil
Reais), para atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO.
REDUÇÃO:
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
.r t{\ w
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos
dois.
vinte de juúo de dois mil e vinte e
GIOVAN o
\r
Orgãol Unidade - 01.001 - Cànara Municipal de Alta Floresta
Proj/Ativ. 01.03 1.0001.2.001 - Manutenção das Atividades
Legislativas -::---: :-=
R$ 110.000,00
3 1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
33.90.47 .00.00 - Obrigações Tributárias
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material.Permanente
TOTAL
RS 60.000,00
R$ 17.758,36
R$2.24t,64
R$ 30.000,00
RS 110.000,00
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 248.000,00
Orgãoi Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ 12.361.0021.2016 -Manutenção das Atividades do Ensino
Rec. Transf. do Estado.
R$ 248.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 248.000,00
R$ 248.000,00
Av' Brasil, 3044 - Bairro Redondo .
f.1çg Uu1clp3l . Âlta Floíesra D'oesre . Ro . cep 769s4-000
- " TêlÍr69f {647-2463
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov.br
z1
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER JUR|DICO
Referência: Projeto de Lei no 03512022
Autoria: Executivo MuniciPal
Ementa: "Dl, SOBREÁ BERTURA DE ADICIONAL SUPLEMENTAR
poR EXCEsso DE ARRECADAçÃI E ANULAçÃO DE DOTAçAO AO
}RçAMENTO VTGENTE E DA OLITRAS PROVIDENCTAS"
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no. 035/2022, de 20 de junho de 2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar autorizaçáo para o Poder Executivo
Municipal realizar Abertura de credito Adicional suplementar por excesso de
arrecadação e anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$
2.490.907,65 (Dois MilhÕes e Quatrocentos e Noventa Mil e Novecentos e sete Reais
e sessenta e cinco centavos) para atender as necessidades da secretaria Municipal
de Educação - sEMED e Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, observando as
classificaçÕes funcionais, programáticas descritas.
segundo consta na proposta, Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do
Ministério da Educação por excesso de arrecadação na fonte 20120037 - convênios
do Estado na Educação no valor total de R$ 1'167'907'65 ( Um Milhão Cento e
Sessenta e Sete Mil e Novecentos e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos) e
excesso de arrecadação na fonte de Recursos 10110043 - Fundeb 30% no valor de
R$ 965.000,00 ( Novecentos e sessenta e cinco Mil Reais) e por Anulação de
Dotação Orçamentaria na educação no valor R$ 248.000,00 ( Duzentos e Quarenta e
Oito Mil Reais) e , por anulação de dotação, no valor de R$ 110'000'00 (Cento e
---::li\ . ,. \
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
Mil Reais), para atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
O Projeto está instruído com classificaçÕes funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 035/2022, justificando a necessidade da abertura de
crédito.
O referido remanejamento será para cobertura de despesas da Câmara Municipal,
conforme Oficio no 008/DC 12022 de 06/06/2022, já com relação a suplementação da
SEMED, estas serão utilizadas para o custeio do transporte escolar municipal
referente ao segundo semestre.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
2. DA ANALISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊruCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X' da L{
§
:\
ESTADO DE RONDÔNN
\$
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
deAlta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, "as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
dividem-se em:
"t - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O crédito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria originalmente
prevista na LOA, for insuficiente para concretização da finalidade a que ela foi
proposta. Ou seja, o crédito suplementar é o credito necessário para suprir um deficit
na dotação orçamentária já prevista em lei. O art. 41,1da Lei no 4.320164 dispõe que
são créditos suplementares: "os destinados a reforço de dotação orçamentária".
§
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
cÂMARA MUNrcrpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁssEssorua uniorca
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de creditos adicionais do tipo
"suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (anulação
de dotação orçamentária), em consonância com o art. 43, § 10 inciso lll da Lei
4.320t64.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância. a especie do mesmo
e a classificação da despesa. até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
iustificativa.
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ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂNANnn MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURíDICA
ll - os provenientes de excesso de arrecadação:
lll - os resultantes de anulacão parcial ou total de dotacões orcamentárias ou de
créditos adicionais. autoizados em Lei:
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do credito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 Da TRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das ComissÕes
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
de encontro com a Constituição Federal
3i ''
L)
Orgânica, tendo em vista que vão
especificamente o artigo 167, lll da CF.
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 167. São vedados:
lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 213 dos membros da casa.
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 035/2022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 01 lO7 12022
ELO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
ESTADo DE RoNoÔNra
CÂM^q.RA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS ES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n" 03512022 - autoria Poder Executivo, ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXECESSO DE ARREDAÇÃO E
ANULAÇÃO »N DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS».
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de ABERTURÂ DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO
ORÇAMENTO YIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", no valor de R$
2.490.907,65 (Dois Milhões e Quatrocentos e Noventa Mil e Novecentos e Sete Reais e
Sessenta e Cinco Centavos).
o referido remanejamento será para cobertura de despesas da câmara Municipal,
conforme oficio n" 00g/DC 12022 de 06l06l2022conforme solicitação. com relação as
suplementação da SEMED, estas serão utilizadas para o custeio do transporte escolar
municipal referente ao segundo semestre. Para cobertura do crédito serão utilizados
recursos do Ministério da Educação por excesso de arrecadação na fonte 20120037 -
Convênios do Estado na Educação no valor total de R$ 1' 167'907,65 ( Um Milhão Cento
e Sessenta e sete Mil e Novecentos e sete Reais e Sessenta e cinco centavos) e excesso
de arrecadação na fonte de Recursos l0l 10043 - Fundeb 30% no valor de R$ 965'000,00
( Novecentos e Sessenta e Cinco Mil Reais) e por Anulação de Dotação Orçamentaria na
educação no valor RS 248.000,00 ( Duzentos e Quarenta e Oito Mil Reais) e , por
anulação de dotação, no valor de R$ 110.000,00 (Cento eDezMil Reais), para atender a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que
encaminho para as procedimentos administrativos e futura votação'
Este é o PARECER, S. M. J. das Comissões aos 19 dias
DE
?s\59??" \}-1
de julho de 2022.
JUNIO
Relator/CPOF
.PSD
-__ ____/
cÂvr.q.na MUNr
ESTADo DE RoN»ÔNrn
CIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO AS COMISsÕrs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n" 03512022 - attoriaPoder Executivo, ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXECESSO DE ARREDAÇÃO E
ANULAÇÃO nn uOr.l,çÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Parecer da comissão
A Comissão permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão extraordiniíria
realizada em l9l07l2y22,as 8:óghoras, no Plenário da Câmara Municipal, para analisar
o Projeto lei n" 35/2022 -. Após análise, opinamos por unanimidade Pela aProvação do
projeto, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo
Este é o PARECER, das Comissões
aos 19 dias de julho de2022.
SOUZA-PTB
- DEM
F
' {§$-1 _ -: 1ft--: >-
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-
--
ESTADO DE RoNDÔNu
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
oBpaRtaupNto uas covrtssÕBs
Comissão Permanente: LEGISLaçÃO JUSTIÇA rc»eçÃO FINAL
Projeto de Lei n" 03512022 - autoria Poder Executivo 66ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - O presente Projeto de Lei tem como condão de ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLBMENTAR POREXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE. Que serão utilizados recursos do Ministério da Educação por excesso de
arrecadação na fonte 20120037 - Convênios do Estado na Educação no valor total de R$
1.161.907,65 ( Um Milhão Cento e Sessenta e Sete Mil e Novecentos e Sete Reais e
Sessenta e Cinco Centavos) e excesso de arrecadação ra fonte de Recursos 101 10043 -
Fundeb 30oÁ no valor de R$ 965.000,00 ( Novecentos e Sessenta e Cinco Mil Reais) e
por Anulação de Dotação Orçamentaria na educação no valor RS 248.000,00 ( Duzentos
e Quarenta e Oito Mil Reais) e , por anulação de dotação, no valor de R$ 110.000,00
(Cento e Dez Mil Reais), ptrê atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste -
RO.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos l9 dias de julho de2022
/í- a), /{*( 'í-1't
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
q-p\/
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ESTADo DE RONDÔNM
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS coMrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 03512022 - autoria Poder Executivo "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRE,CADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se
em sessão extraordinâriarealizada em 19 de julho de2022 as 08:00horas, no
Plenário da Câmara Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima
mencionado, bem como o relatório do Relator, visto e analisado, opinamos
por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se
encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos
favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECBR, S. M. J. Departamento das
Comissões aos 19 dias de julho de2022
fb"[
G--- Q-r Q-'r
NATÃ SOARES Z_PSB
- Favorável
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
DALTON TUPARI FIRMINO-PTB
:-::\ ,:§.^\
§S\QSi "_\s--
MEMBRO/CPJRF -Favorável
\?\i- §§- \_
l:.
ESTADo DE RoNDÔNIa
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da quafla nfUNIÀO EXTRAOR»NÁRIA do Primeiro Período Legislativo da Segunda
Sessão Legislativa da Décima Legislatura 2021/2024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste,
Rondônia, realizada no dia 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2022, com início às 09:30hrs., no
Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES PTB, vice-presidente
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, lo secretariado JACY EVANDRO RIBEIRO
NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, Vereadores:
JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA _ PTB e JUNIOMAR MELO DE ALMEIDAPSD, NATÃ SOa.nnS DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a
ausência dos Vereadores que se encontra em Porto Velho a serviço do Município:: 2o vice
Presidente -ADELMO GARCIA- DEM, ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, após a
verificação do quórum, o senhor Presidente certificou a presença de 08 (oito) vereadores. Nos termos
do Regimento Interno, estando presente a2l3 dos membros da Casa, o presidente declarou: "sob a luz
e proteção de Deus está aberta esta sessão". Na ordem do dia, foi registrado as seguintes Matérias - I -
Discussão e Votação Única do PROJETO LEI N" 035/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULAÇAO DE xiraÇÃo oRÇAMENTARTA No oRÇAMENTo vIGENTE E DÁ ourRAS
PROVIDENCIAS. VALOR R$ - 2.490.970,65. SEMED E CÂMARA. O senhor presidente
solicitou ao secretário leitura do projeto, após a leitura passou a discussão, não havendo
manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado vai a
sanção do Poder Executivo. II - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N' 46/2022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTM
EM REALIZAR TERMO DE COOPERAÇAO TECNICA E FINANCEIRA E ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DETOÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". VALOR RS 30.000,00
SECRETIA ADM. E FINANC. O senhor presidente solicitou ao secretario leitura do projeto,
após a leitura passou a discussão, os vereadores: Jeremias, Juniomar, Jacy, Romeu, Marilza,
Natã e Indiomarcio, teceram comentários sobre o assunto em seguida, passou chamada dos
vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado vai a sanção do Poder Executivo. III -
Discussão e Votação Única do PROJETO DE RESOLUÇÃO N' O2lO22 - Autoria - MESA
DIRETORA, que dispõe sobre: SUMULA: "TRANSFEnÊNCA DO VEICULO CAMINHONETE
I/TOYOTA HILUX CDSRV4FD PLACA MERCOSUL NDO-3F44 CHASSI NO
8AJHA8CD3H2604024, RENAVAM No 01132833776, A SEGURADORA PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS EM GERAL". O senhor presidente solicitou ao secretario leitura do projeto,
após a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou votação, quem concorda
permaneça como esta quem não concorda se manifesta, ficando aprovado vai promulgação e
publicação. Para finalizar, o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e
declarou encerrada a sessão. E para constar eu,...................... Aurea Angélica Rossi C. de Paula,
Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme
será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os relatos da sessão encontram-se
devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio
Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2022.
n5\tn-ra \\
Nr \§ \
ESTADODE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MLINICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'0352022
"DISPÕE SOBRE ABERTURÁ DE CREDITO ADICIONAL SI]PLEMENTÁR POR EXCESSO DE ÁRRECADAüO E ANaLAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO vrGENrE E DÁ OUrR-As
PROVIDENCIAS"
o PREFEITO Do MUNICÍPIo DE ALTA FLoRESTA D'oEsTE, EsTADo DE RoNDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei Municipal n".l654l202l,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art l'. - Autoriza Abertura de CÉdito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação e anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de
R$ 2.490.907,65 (Dois Milhões e Quatrocentos e Noventa Mil e Novecentos e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos) para atender as necessidádes da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED e Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
R$ 96s
R$ 96s.000,00
Total de Suplementação- ---RS 2.490.907ó5
Art.2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Ministério da Educação por excesso de arrecadação na fonte 20120037 - Convênios do
Estado na Educação no valor total de R$ I .167.907,65 ( Um Milhão Cellto e Sessenta e Sete Mil e Novecentos e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos) e excesso
de arrecadação na fonte de Recursos l0l 10043 - Fundeb 30% no valor de R$ 965.000,00 ( Novecentos e Sessenta e Cinco Mil Reais) e por Anulação de Dotação
Orçamentaria na educação no valor R$ 248.000,00 ( Duzentos e Quarenta e Oito Mil Reais) e , por anulação de dotação, no valor de R$ I I íf000,00 (Cento e I ;;z
Mil Reais), para atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Total de Redução----- --RS 358.000,00
Art.3n.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.
\
§*
§§-'
Orgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Proj/Ativ. 01.031.0001. 1.002 - 4qCfSrção de Viaturas Câmara Municipal RS l10.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ l10.000,00
R$ n0.000,00
Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
12.36r.0023.2012 - Ensino Fundamental Fundeb - 30%.
33.90.39.00.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 965.000,00
R$
Qryão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 1.415.907,65
Orgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
hoj/Ativ 12.361.0021.2016 - Manutenção das Atividades do Ensino Rec. Transf. do Estado.
R$ 1.415.907,65
33.90.39.00.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
TOTAL
R$ 1.41s.907,65
RS 1.4r5.907ós
Orgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Proj/Ativ. 0 1.03 1.000 I .2. 00 I - Manutençilo das Atividades Legislativas R$ l10.000,00
3 1.90.94.00.00 - Indenizaçôes e Restitui@es Trabalhistas
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
33.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 60.000,00
R$ 17.758,36
R$ 2.241,64
R$ 30.000,00
R$ 110.000,00
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 248.000,00
Orgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Pro.f/Ativ 12.361.0021.2016 - ManutençÍlo das Atividades do Ensino Rec. Transfl do Estado
R$ 248.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 248.000,00
R$ 248.000,00
Palácio Claudomiro neves da Silvq 25 dejulho de2022.
\
Orgão - 02 - Prefeinrra Municipal de Alta Floresta D'Oeste
\
@
ESTADO DE
cÂvnnn MuNlclPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
ofício ns Z9l2O22
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta D' Oeste-RO'
ADM. E FINANC.
Atenciosamente,
Alta Floresta D' Oeste' 25 de iulho de2O22'
SubimosaSançãodeVossaExcelênciaosProjetosabaixorelacionados,queapóscorreros
tramites Regimentais foi aprovado n. qr.r,, À",niao Extraordinária' realizada em 25 de julho
de2022.
'ROJETO
LEr Ne 03512022- Autoria - Executivo Municipar, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
cREDtro or,a,o*oi-supLEMENTAR E
-AmÚr-nçno
DE DoTAçÃo onçnruENTARlA NO
.RçAMENT, vtGEN;E E DÁ ourRAs pnovroruálAs'' vALoR Ri ' 2'4so's7o'6s' 'EMED
E
cÂruml
'ROJETO
LEr Ne 04612022- Autoria - Executivo Municipar, que dispõe sobre: "6g1gg1aAÇÃo
DO PODER ,*,.,,i,O EM REALIZA* ,,**O DE COOPERNiÃO TÉCruICA E FINÂNCEIRA E
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONNT SúPTTTVTENTAR ,O* Ã*U*çÃO DE DOTAçÃO AO
oRçAMENTO vrcer.rre E DÁ ouTRO' ,*àr,rENClAS'' VALOR Rs 3o'ooo',oo SECRETARIA
AureaAÊg. RCaetàú
Dketora Legislâtiva/lei no 1
dê Paula
375nU7
AV. Bahia, 5703 Bairro Cidade Alta' Alta F loresta D'Oeste- RO CEP' 7
Fone 69-3641-381212064 camaram uniciPalafo@hotmail'com