br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 37/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id186

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55

/ rr\ w
.Estado de Rondônia.
PREFTITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, l5 dejunho de2022
para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à v.
G
Prefeito
oFÍcIO N" 037/AcM/2022.
Sendo o que tíúamos
Exa. votos de estima e apreço.
SENHOR PRESIDENTE,
Projeto 
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de vossa Excelência, encamiúar o de Lei n'03712022 que "RATIFIcÁ o pnorocolo 
CONSORCIO DE INTENÇOES Do INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA _ CINDERONDONIA B DÂ OUTRAS PRO'IDÊNCIq.S" 
encaminhado , PA*A qUC SCJA rECEbidO E aos tramites regimentais desta casa deieis.
Cordialmente,
a
à,'
,.§
ü'
0
Ao Exmo. Sr.
rNDroMARCro PEDROSO GONÇALVES
Presidente do poder Legislativo
NESTA
D'Oestê . 76954-000
v
Proc M
H.
ôo
Av. BrasÍ|, 3044 - Bairro Redondo o paço Mun icipal . Alta Floresta
Tel.; (69) 3641_2463
www.a ltaflorestadoeste. ro.gov. br
.r ttl\ w
.Estâdo de Rondônia,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 03712022.
Alta Floresta D'Oeste/RO l5 de junho de 2022
Excelentíssimo senhor presidente do poder Legislativo,
senhor Presidente, da câmara de vereadores, Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia corte de Leis, projeto de Lei que ratifica a do Protocolo de Intenções do consórcio Interfederativo de desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDONIA.
com advento da.nova redação ao artigo z4r daconstituição Federal de 1988 alterada pela Emenda constitucional 
Distrito 
lglgS,estabeleceu que a união, os Estados, o Federal e os Municípios disciplinariam por'm.io a, lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes fedeiados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência totai àu par.iut de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Federa*ro7t2o0,l::,-.Ílx.',t;f lT;ô!',-;:?ff :?:::ff,T;#:,Jx:H:,j;:ff f1,L: e pelo Decreto Federal 6.01i/2007, que de.finú a "gestão associada de serviços públicos,, como o "exercício das atividades de planejamento,"regulação 
públicos ou fiscalização de serviços por meio de consórcio público ou di convênio ã..oop.ruçao .ni.. entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviçor p,iuii.o, ou dá transferência total ou parcial de encargos, serviços, pasial e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos,,.
If l* :, 
p o d e m c ri ar um :ffi ,f,,"TJ|lià ff,ffi:[], ífr.[ Jü: ffiH .T ili.:lJ::
Assim, o Consórcio Interfederativo de desenvolvimento de
pel
Rondônia - CINDERONDONIA, 
os 
nasceu através do protocolo de intenção que foi assinado entes subscritores, sendo; o Estado de Rondô representado pelo Governador do nia,
AIto 
Estado,
Alegre 
o seúor 
Do 
Marcos 
parecis,
José Rocha dos Santos e os Municípios de AIta Floresta Do Oeste,
Candeias Do 
Alvorada Do Oeste, Cabixi, Campo Novo de Rondônia,
Espigão Do 
Jamari,
Oeste,
CereJeiras, Colorado Do Oeste, Corumbiara, Costa Marques,
Brasilândia Do Oeste,
Guajará-Miriú Jaru, Ji-Paraná, Mirante da Serra) Nova Novo Horizonte Do Oeste, Parecis Do Oeste, primavera , Pimenta Bueno, Pimenteiras
Francisco Do Gua poré, 
De Rondônia, Rolim De Moura, Santa Luzia Do Oeste, São São Miguel Do Vilhena, represe ntado pelos seus respec
Do Paraíso,
Consorcio, e estabel ecendo desta forma a
o
finalidade multifinal itaria
CINDERONDONIA,
Destarte que o respectivo con
apesar da finalidade multifinalitaria, conflitam as áreas de atuação com os demais cgnsórcios existentes no Estado (CISAN E CIMCERO), não
Redondo . paço Municipal . Alta Floresta
Tet.: (69) 364L_2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
Av. Brasil, 3044 - Bairro
D'Ocste . RO. Cep 76954_000
.# r§\ w
.Estado de Rondônia.
PREFÊITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
consiste em rortareci,,.n,ot?iü,.'J1"T;.ff,f"'ü:l'#:,ffn: ,i,1"Íil'.t*là'-Hlf; da gestão pública, a Instrumentaiização dá p.ornoção do desenvolvimento local, regional e estadual e a conjugação de esforços para atender as necessidades da população, programação
e execução de objetivos de interesses comuns no desenvolvimento'0. p.og.umas, a criação de vínculo ou fortalecimento dos -vínculo, p.e.xistentes, a racional ização do uso dos recursos existentes, destinad.os ao planeja*.1jo, programação e execução de objetivos de
ações 
interesses comuns, com a foàaçaó ou consolidação ã. r.á Identidade regional projetos e de atuação governamental.
Para atender tudo isso, o CINDERONDONIA princípios se baseia nos fundamentais da Administração Pública (legalidade, publicidade impessoalidade, moralidade, e eficiência) q ainda no respeito à -autonomia 
dos entes da federação consorciados e na t1ansR11ência, gerando ganho em escala, racionali zação e otimização operacional da máquina pública.
Ademais e oportuno ressartar que o CINDERONDONIA objetivo tem por equilibrar o orçamento público. finun..i-, 
"il"o.rdo a todas as disposições e regulamentares, legais
estado de Rondônia, 
prestar corúas aos órgãos de controle, .- .rp..ial o Tribunal de contas do
demonstrar 
pois a premissá do, entes consorciaáos de maneira transparente, a respontubilidud., controle e ética dos agentes públicos do consorcio.
serviços estão sendo ,..,,,fr'11".TJil,",';ffii:Jx'J:Sffil:;#,T:T:::T*ff,,rr.,::,:
nessa exigência da norma federal, que o protocolo de intenções obrigatoriamente estabelece
ffiã:""::gulatório 
geral da gestãoassoôirdu aor r.*iços públicos avençada entre os entes
havendo óbice para adesão do ente municipal ao respectivo consorcio, que visa contribuir
no fortalecimento de ações compartilhadas, eficiência, inovação e modernização da gestão pública, no desenvolvimento de programas, proj etos e ações de atuação governamental.
a participação dos
Desse modo, e por todos esses motivos mostra-se imprescindível
desenvolvimento
municípios de Rondônia no CINDERONDONIA, a fim de garantir
necessidade da população
estruturante dos municípios consorciados e capaz de satisfazer a envolvida, através pública efi ciente e transparente.
pela
de grande estima
Respeitosamente,
Prefeito do
encaminhamos este p-j.t"tttfl i
e consideração.
Av. Brasil, 3044 - Bâirro Redondo . paço Municipal . 
^lta 
Floresta
Tet.: (69) 364r_2463
www.altaflorestadoeste,ro.gov. br
motivos estampados acima,
D'Oeste . RO . Cep 76954_000
.I §t.§\ w
.estâdo de Rondônia'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 03712022
'R.ATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇOES DO CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE
DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA CINDERONDONIA E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RoNDÔNta, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 165412021, FAZ SABER qüe a câmaralvluniõipai d. altu Floresta D,oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu prefeito Municipal sANCIoNo a seguinte:
LEI
Art' lo' Fica ratificado nos termos da Lei Federal n. 1 1. lo7 /os e Decreto Federal n. 6'017107 e demais normas alilicáveis, o Protocolo de Intenções firmado entre Municípios e Estado de Rondônia subscritores, na form,1.rn un."o, personalidade fa.u criução do consorcio público, de
multifinalitário, 
jurídica de direito público, natureza autárquica, com frnalidade
desenvolvimento 
de interesse públicó, denominado Consórcio Interfederativo de de Rondônia - CINDERONDONIA.
§ l"' o protocolo de intençõe's, após sua ratific ação,converter-se-á em contrato de consórcio público.
§ 2o Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art'So da Lei Federal ll'107/2005, pôdendà..r.ufl.mentadas em caso de necessidade.
Art.2. Esta Lei entraem vigor na data de ão, revogadas as disposições em contrário.
e dois.
Paço Municipal Izidoro Stédile, junho de dois mil e vinte
GIOVAN o
Prefeito
Redondo o paço Municipal . Alta Floresta
Tet.: (69) 3641_2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
Av. Brasil, 3044 - Bairro
D'Oeste . RO. Cep 76954-000
L
R
..&lnüê ^ ONPONIA
PRorocoLo DE tNTÉNÇ.órs
Os Municípios do Estado de Rondônia e o Governo do Estado de Rondônia, através
de seus legítimos rêpresentãntes, reunidos em Assembleia Geral, devidamente
convocados, na cidade de Pimenta Bueno no dia 11 de fevereiro de 2022, resolvem
formalizar o presente Protocàlo de lntençÕes visando constituir consórcio público
interfederativo de ciesenvolvim*nto de Rondônia, de funcionalidade multiÍinalitário,
com pêrsonalidade de direito públicrr e natuÍeza autárquica interfederativa com a
parti{ipaÇão do Estado e de Municípios de Rondônia, sob a forma de associação
pública, pãra a consecuçôo dos objetivos delineados neste instrumento, sendo
definidas as suas áreas de atuação â constar: "Desenvolvimento regiOnal'
Desenvolvimento sustentável, Agricultura, Planejamento urbano, lnfraestrutura urbana
e rural, Eficiência energética, Gestão associada e estado gerencial, Compras públicas'
Segurança pública, Assistência social, Frevidência social e trabalho' Educação'
§aúde,üultura, urbanismo, l-tabitaçãc, Gestão ambienta!, Adrninistração tributária,
F.egui*r,ização Fundiária, Engsnharia e arqurit§turt, Desenvolvimento sacioeconômico
.+ turístico, capacitação e aperfeiçoarnentÕ,- Àssistência juridica e Tecnologia da
infqrmaçãc" sÊmpiê baseados nos prinrípios fundamentais cta Administração Pública'
Ce legaliclade, ,tnpesssaiidade, mor'alidade, püblicidade e eficiência' respeitando desta
íorrna. a âut:rr,t'Tiia d+:, entes Ca íederação consorciados' com estrita observància na
fcrt:'ra íâ r-e; iedera! n.'11.107./05, de seu regulamentÔ (Decreto Federal no 6'017'107)
e das iemais disciplinas tegais aplicáveis à rnateria, observadas as condiçÕes abaixo
estabelecidas:
PRúMBULO
coN§lDEf,ANDo QUE nos tlrmos cJo artico 241, da constituição Federal, assim
clefiniclo: "A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarâo por
meio de lei os consórcios públicos e cs corrvânios de cooperação entre os entes
federadoE, autorizando a g*stão a§Eociâdã de serviços públicos, bem Como a
lrarrst'erênciâ total ôu parcial de encargos, serviEos, pessoal e bens essenciais à
cor,tinuidade dos serviEos transferi dos";
coN§l§tRÂNDO QL,E a prornulgaÇão da Lei Fcderal n" 1i,'107, ern 06 de abril de 2005'
que dispôe sobre norma§ Eerais cje contrataqão de eonsor"cios públicos;
I
coNslDERANDo euE a pubricação do Decreto n. 6.017, em r7 de janeiro de 2007, que regulamentou a Leí no 11Ja?/05, consolidando o regime jurídico dos consórcíos públicos brasileiros;
coNslDERANDo QuE, o Estado possui papel essencia'i na formulação de políticas públicas para o desenvolvimento dos municípios, porquanto, não existe Estado forte com municípios frágeis, desta forma é uma necessídade de o Estado na condição de Governo fortalecer seus entes subnacionais;
coNslDERANDo Qug a necessidade de organização dos municípios por meio de lonsórcio púbrico, a fim de imprantar urn modero de qovernança regionar que possibílite maximização das poríticas de governo, por meio de pranejamento e
execução de forma conjunta, de estudos, programas, projetos e açôes demandados pela região;
coNslDERANDo euE, 3r (trinta e um) municÍpios de Rondônia possuem popuração
inferior a 20 mil habitantes, e 15 (quinze) municípios com população inferior a l0 mil habítantes, ou seja, municípios pêquenos, com baixa arrecadação própria que
necessitam de ações coletivas e em conjunto para resultar em eficiência e efetividades
as atividades desenvorvidas no âmbito da administração púbrica;
CoNslDrRANDo QUE, os municípios rnenores possuem grande dificuldacte de formarem equipes técnicas em seu quadro, ern especial voltada a construção de orojetos de engenharia e arquitetura, bem como, para ações visando o
desenvolvimento local;
coNslDERANDo QUE, o Estado de Rondônia é um jovem ente federado, a qual possui
imensas demandas a serem executadas, em espedial aquelas pelos municípios que
permitam o desenvolvimento local, a interiorizaçâo de riquezas, a geração de emprego
e renda, bem como a eficíência e a maximização dos recursos públicos;
CONSIDERANDCI QUE um consôrcio público interlederativo e muttifinalitário,
constítu€m urn poderosc) instrumentc para, não só os Municípios, mas também os
Estadr:. enfrentarern conjuntarnente os problernas que assolam as suas populaçÕes,
somando recursos materiais, financeiros e humanos de cada Ênte, por meio da
utilização
realizando
conjunta de máquinas, equíparnentos e mão-de-obra especializada,
ações coordenadas, que se fossen"l implelnentadas isoladamente não
rnam os tado s almejactos
(inde 
^ RÜNDOru§A
Cinde 
íG
^ v
RONDONIA
CONSIDERANDO eUE, são evidentes as vantagens da cooperação entre entes
federados, podendo ser citadas: a) a racionalização do uso dos recursos existentes,
destinados ao planejamento,'programaÇão e execução de objetivos de ínteresses
comuns, b) a criação de vínculo ou fortalecimento dos vínculos preexistentes, com a
formação ou consolidação de uma ldentídade regional, c) a lnstrumentalização da
promoção do desenvolvimento local, regionale estadual e d) a conjugação de esforços
para atender as necessidades da população, as quais não poderiam ser atendidas de
outro modo díante de um qüadro de escassez de recursos, dentre outras diversas
vantagens de amplo conhecimento;
CONSIDERANDO AINDA eUE, o consórcio público interfederativo, permitirá o
fortalecimento da autonomia dos entes municipaís, e a democracia na tomada de
decisões coletivas, aumentanüo a transparência e centralizando o controle das
decisões públicas, trazendo ainda maior peso político regional para as demandas
locais, dando maior agllidade às administraçóes púbicas municipais, bem como,
realizando intercâmbios de soluções e ideias, mitigando problemas regionais sem se
limitar as fronteíras administratívas e territoriais;
CONSIDERANDO que o consorcio público interfederativo, de Íinalidade
multiÍinalítaria, não conÍlita com as áreas de atuação dos demais consórcios existentes
no Estado de Rondônia.
r-DA DENOMTNAÇÃO E CONSIITUTÇÃO
Art. 1' Fica definido a denominaçâo dos entes como Consórcio lnterfederativo de
desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDONIA, de funcionalidade multifinalitário,
com personalidade de direito público e natureza autárquica interfederativa com a
participação do Estado de Rondônia e de Municípios do Estado de Rondônia, sob a
forma de associação pública, tendo por objetivo estabelecer relações de cooperação
federativa, através de ações de interesse comum, para promover sobre tudo avanço
no Estado de Rondônia, regendo-se pelas normas da Constituição da República
Federativa do Brasil, Lei n" 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas pertinentes,
pelo presente Protocolo de lntenções e pela regulamentação que vier a ser adotada
pelos seus orgãos competentes.
Parágrafo Único. O CINDÊRONDÔNIA adquirirá personalidade jurídica rnediante a
convenção do protocolo em Lei por pelo menos 03 (três) dos entes da feder:ação, o
protocolo de intenção.
k\
j &
êe.t
hiÍr$BoNrA
u-Do TNcRESSO NO CONSORCTO, DA SUrscntçÃo E DO CONSORCTAMENTO
Art' 2'consideram-se ente§ da federação subscritores deste protocolo de lntenções e poderão integrar o consórcio crNDERoNoôrun os seguintes êntes: 1' Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público ínterno, inscrito no cNpJ de no 00.394.58'/000r-7i, com sede na Avenida Farquar no 29g6, Bairro Pedrinhas, porto Verho-Ro, representado pero Governador do Estado, o senhor Marcos José Rocha dós santos, titÉ de no 00J.23r .gs1^42, residente no município de porto Velho_R.O. t
2' Município de Alta Floresta Do oestq inscriro no cNpJ de no 15.g34.73210001-
54 com endereço na Avenida: Niro peçanha, no 4s13 - Redondo, representado pelo senhor prefeito Giovan Damo, inscrito no RG:6651g.r ssp / Ro e cpF de
no 66r.452.012-15, residente no municípío de Arta Froresta Do oeste. 3. Município de Alto Aregre Do parecis, ínscrito no ciipl de no g4.744.994/0001-
40 com endereço na Avenida Afonso pena, no3370 - centro, representado pero
senhor prefeito Denair pedro Da silva, inscrito no RG: 1496615 ssp / Ro e cpF de nc 81s.926.r12-69, residente no município de Arto Alegre Do parecis. 4' Município de Alvorada Do oeste, inscrito no cNpi de no 15.g45.340/0001-g0
corn endereÇo na Avenída Marechar Deodoro, no4695 - centro, representado
pelo senhor prefeitc vanderreiTecchio, inscrito no RG: s6276gssp / Ro e cpF de no 420.100-202-00, residente no município de Arvorada Do oeste. 5. MunicÍpío de Cabixi, inscrito no CNFJ de no 22.g55.15910001-20 com endereço
na Avenida Tamoio$ no4gg7 - centre, representado pero senhor(a) prefeito(a)
lzael Dias Moreira, inscrito n,r RG: 3g22g6 SSp / RO e CpF de no 340.517.3g2_
91, residente no município de Cabixi.
6' lúunicípio de campo Novo de Rondônia, inscrito no cNpJ de
nê63^762.033/0001-99, com endereço na Avenida Tancredo Neves, na 2454,
setor 02, campo Novo de RcndônÍa-RO- união, representado pero senhor
prefeito Alexandre José sitvestre Dias, inscrito no R§: sg6Tlgzgssp / Ro e cpF
de no928.468.149-lz, resídente no município de campo Novo e Rondônia. 7. Município de candeias Do Jamari, inscrito no cNpJ de no 63.761.90210001_60
corn endereço na Avenida Tancredo Neves, no17g1 - uniâo, representado pelo
senhor prefeito Valteir Geratcjo Gomes De eueiró2, inscrito no RG: 00090g496
SSP / Ro e CPF de no 852-536'212'72;' residente no município de Candeias Do Jamari. t
8' Município de Cerejeiras, ins*ito no CNPJ de nô A4.g14.g25/0AA1-07 com
endereço na Rua Joaquim cardoso dos santos, 1354, centro, representêdo pero
q
h\ dt
*§,ô L§ttffig ô
ffi,#tqffi*zu§Â,
senhCIr(a) prefeito(a) José Carlos Valendorff, inscrito no RG: 17/3,.2721,279
SSP/§C e CPF de no 419.5AA.462.49, residente no município de Cerejeiras.
9. Município de Colorado Do Üeste, inscrito no CNP.i de n'04.391.512/0CI01-87
com endereÇo nâ Avenida Paulo deAsSis, no4132 * Centro, representado pelo
senhor(a) prefeito{a} Jôse Ribamar De üliveira, inscrito no RG: 365183/82 SSP /
CE e CPt de no 223.051.223-49, residente no município de Colorado Do Oeste.
10.Município de Corurnbiara, inscrito na CNPI de nÕ 63"762.A41/0001-35 com
endereço na Àvenida ülava Pire§, no 2129 - Centro, representado pelo senhor(a)
preíeito(a) Leandra Teixeira Víeíra, inscritç no RG: 729,564 SSP / RO e CPF de
no ?55.849.642-04, residente no município de Corumbiara.
1 1. h,lunicípio de Costa Marques, inçcritÓ no CNPJ de fi§ 04.100.020/0001 -95 com
endereço na Avenida Chíanca, n§1381 - Centro, representado pelo senhor(a)
prefeito(a) Vagner Miranda Da Silva, inscrito no RG: 757562 SSP / RO e CPF de
no 692.616.362-68, residente no rnunicípio ds Costa Marques.
12. Município de Espigão.Do Oeste, inscrito no CNPJ de no 04.695.?8410001-39
com endereçô nâ Avenida Rio GDL no 280Ü - Vista Alegre, representado pelo
sexhor(a) prefeito.Weliton Pereira Carnpos, inscrÍto no RGI 0426988639 SSP /
SA e CFF cie no,410.646.905-72, residente no murnicípio de Espigão Do Oeste.
13. Município de Guajará-Mirirn, inscrito no CNPJ de no 05,893.631/0001-09 com
endereço na Avenida XV de novernbtro, no 930 * Centro, representado pelo
se*hor(a) prefeito(ai Rlisr* Da §ilva Paes, inscrito no RG: 1241047 S§P I RO e
CPF de n" ü12.§9?.222-20, residente no n:lunicipio de Guajará-Mirim'
14. ?vqunicipio de Jaru, inscritc no CNPJ de no 0Á,.279.238/0001-59 com endereço
na Rua Florianopolis, n§ 3063 - Centrü, representado pelo senhsr(a) prefeito(a)
Jeverscn Luiz Üe Lirna, inscrito no RG: 69248S SSP / RO e CPF de nc 682.900'472-
15, residente no munic'lpio de Jaru.
15.Município de Ji-Paraná. Inscrito nô CNPJ de nÕ 04,092.672/CI001-25 com
endereço na Ávenida Dois de Ahril, no 1701 - Urupá, representado pelo
s*nhor{a) prefeito(a) lsaú Rairnundo Da Fcnseca, inscrito no RG: 325208 §5P /
RO e CPF de no 286.283.732-68, residente no município de Ji-Paraná.
16. Município de Mirante da Serra, ins«ito no CNP.I de no 63.787.071/0001-04 com
endereço na Rua Dom Fedro, l, cÊntro, reprêsentado pelo senhor(a) prefeito(a)
Evaldo Duarte Ântonío , inçcrito no RG: 632.922 SSP / RO e CPF de nÔ
694.514.2V?-87, re§idente no rnunicípio de Mirante da Serra.
17. Município de Nova *rasilândi* üs Üeste, inscrito no CI-,lpJ de no
15.884.109/CI001-ü6 tom *r:dereço Íâ Ê.ua Riachuelo, n* 3484 - Setor 4,
representado pelo senhor{a) prefeíto{a} Helio Oa §ilva,
S u
no RG: 513884
ssP / Ro e cpF de no 497"835.s62-1s, residenre no município de Nova Brasilândia Do Oeste.
18. Município de Novo Horizonte Do oese, rnscrito no cNpJ de no
63.762.ü09/0001-50 com endereÇo nâ Av*nida Elza vieira Lopes, s/no - centro,
representado pelo senhor(a) prefeito{a) Cleiton Alriane Cheregatto, inscrito no RG:67495 ssp l Ro e cpF de n" 6403a2.172-6g, residente no município de
Novo Horizonte Do Oeste.
19. Município de parecis, inscrito no CNpJ de no g4.745.363/0001-46 com endereço
na Rua carlos Gcmes, s/no - centro, representiido pero senhor(a) prefeito(a)
Marcorrdes De Carvalho, il"rscrito no RG: 663122 SSp / RO e CpF de no
420.258.262-49, residente no nrr;nicípio de parecis.
2ü. Município de Firnenta Bu*nç, inscrito no CNPJ de no 04.0g2.6g0/0001-7-r com
endereço na Avenida castelo Branco, no 1046 - Fioneiros, representado pelo
sEnhor prefeito ArismarÂraújo De Lirna, inscrito no R6: g962 ssp / To e cpF de
no 450.72g.g41-c4, i'esidente no município de pirpenta Bueno.
21' Município de Pimenteiras Do oeste, inscrito no cNpJ de no 01.592,473,/0001-
98 com endereço na Avenida §rasil, no893-Centro, representado peÍa senhora
Prefeita Valeria Aparecida Marcelino Garcia, inscrito no RG: 22356017 ssp 1 sp
e CPF de no i41.937.928- 3& residente no município de pimenteiras Do oeste.
2ã' Mut':Ícípio de Primavera 0e Rsndônia, inscrito no CNpJ de n§ g4.723.03010001-
'16 corn endereço na Rua Jonas Antônlo de Souza, nâ'1466-Centro, representado
pelo senhor Prefeito Eduardo Bertoletti Siviero, inscriro no RG:61s0g0s-4 Ssp I MT e cPF de no 684.§97"522-69, residente no município de primavera De
Rcndônia.
23. MunicÍpio de Rslim De Moura, inscrito no CNPJ de no 04.3g4.S0S/ü001 -1g com
endereço na Avenida João pessoa, no447g-centlo, representado pelo senhor
Preíeito Àldair Julio pereira, inscrito na RG: zs4?62 ssp I Ro e cpF de nô
390.531.802-49, residente no municípie de Rolim De Moura.
24' Municípío de §anta Luzia Do Oeste, inscrito rro CNPJ de nô j 5.845.3651ü001-g4
com endereço nâ 7 de setembro, noZ070_Centro, representado pelo senhor
prefeito Jurandir De oliveira Araujo, inscrito no RG: 334393 ssp / Ro e cpF de
no 3'tr5.662"192^72, residente no município de santa Luzia Do oeste.
25. Município de são Francisco Do Guaporé, inscrito no cNpJ de no
04.094.68010001*71 corn endereÇ* na Avenida castelo Branco, no 1046 -
§ioneiros, representar.ln pelo senhol plefeito Alcino Bilac Machado, inscrito no
RG: i801358 s§P/ PF. e cPi iie r:3 3.11 7sç.Ta6-$9, resiclente no municípÍo de
Sâo Franejsco Do Guapore"
6
D..ô LrnüÊ
BgNp"gI"{*
26. Município de §ão Miguel Do Guaporé, inscrito no CNPJ de no 22.855.167/0001-
77 com endereço na Àvenida 5ão Par..rlo, s/no - Centro, representado pelo
senhor Prefeito Cornelio Duarte Oe Cárvalho, inscrito no RG: 1547202 SSP / RO
e CPF de no 326.9 46.602-15, residente no municÍpio de São Miguel Do Guaporé.
27. Município de Seringueiras, inscrito no CNPJ de no 63.761.993/0001-34 com
endereço na Avenida Jorge Teixeira, no935-Centro, representado pelo senhor
Prefeito Armando Bernardo Da §ilva, inscrito no RG: 24338829CI S§P / RO e CPF
de no 157.857.728-41, residente no'município de Seringueiras.
28. Município de Vale Do ParaÍso, inscrito no CNPJ db no 63.786.990/0001-55 com
endereço na Avenida Paraíso, n" 2601-Centro, representado pela Prefeita
Poliana De Moraes Silva Gasqui Perreta, inscrito no RG: 5529152 SSP / PE e CPF
de no 030.274.244-16, residente no nrunicípio de Vale Do Paraíso"
29. Município de Vilhena, inscrito no CNPJ de no 04.09e.706/0001-81 csm endereço
na Centro Adm. Sen. Dr. Teotônio Vilela, s/no Jardim América, representado pelo
senhor prefeito Eduardo Toshiya Tsuru,,'1ps6rÊo no RG: 140682971 SSP / RO e
cPF de no 147.500.038-32, residente no município de Vilhena.
§1o. para participar dos programas, projetos, atividades e operaçÕes especiais do
consórcio público o ente da ?ederação deverá providenciar a inclusão da dotação
orçamentária para transferêncías ao consórcio público por meio de rateio ou aplicação
direta, observados das disposiçoes legais, regulamentares e deste Protocolo de
lntenções.
§Zo. O início das atividades e a entrega de recursss financeiros ao consórcio público
ocorrerão apCIs a efetivação de'corrtratos de programas, contratos de rateio, contratos
adrninistrativos ou outros instrumentos congêneres.
§3o. O consôrcio público será contratado pela administração direta e indireta dos entes
da federação consorciados, dlspensa a licitaçâo, nos termos do artigo 20, § 1o, lll da
Lei Federal n.
11.107i05, artigo 10, llc/cartigo i8 e parágrafo único, do Decreto Federal n.6,017/07
e da portaria STN no 274/?ü16 ou outra que vier a substituir, bem como a legislação
municipal de ratificação do Protocolo de lntenções, pâra entrega de recursos
financeiros, sejam por rateio ou aplicação direta.
ilr-DA RArr€AÇÃO
Àrt 3" Este Protocolo de lntençÕes convener-se-á em Contrato de Consórcio Público,
ato constitutivo do CINDERONDÔN|A, mediante a entrada em vigor de lei ratificadora
do município de Pimentã Bueno, que subscrêve em conju
a
q
nto este ocolo.
..{,
^.. +t
k8§BoNrA
§1o somente será considerado consorciado o ente púbrico subscritor do protocolo de lntenções que o ratíficar por meio de lei. t
§2o o ente público que integrar o GINDER0NDôN6 providenciará a inclusão de dotação orçamentária para destinaçâo de recursos financeiros e a celebração do contrato de Rateio e contrato de programa, coníorme for o caso.
§3o será automaticamente admitido no cINDER0NDôN|A o ente público que efetuar a ratificação em alé 2 (dois) anos contados a partir da subscrição do presente Protocolo de lntençôes. t
§4o A ratificação realizada após 2
Assembleia Geral.
(dois) anos dependerá de homologação da
§5o Na hipótese de a lei de ratifícação pre'er reservas para afastar ou condicionar a
vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do presente protocolo de lntençôes, o consorciamento do ente púbrico dependeiá de que as reseryas sejam aceitas pela Assembleia Geral.
§60 o ente da Federaçâo não desígnado na Cláusula primeira deste protocolo de Intenções somente poderá íntegrar o GTNDER0NDôNh, apos homorogação do
mesrno em Assembleia Geral e desde que pCIssua Lei Municípal que o autorize.
IV-DO MUNICíPN SEDE ÂNM DE ATUAÇÃO E DURAçÂO
ATt.4'O CCINSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔN|A - CINDERoND0NIA tem sua sede e foro a Prefeitura Municipal de pimenta Bueno,
situada a Avenida castero Branco, r046 - pioneiros, pimenta Bueno - Ro, 76970-000,
Estadc de Rondônia.
Parágrafo Primeiro - A sede e suas sucursais e/ou fitiais poderão ser alterada por
decisão em Assembleia Geral, com quórum simples.
Parágrafo §egundo - o protocok:r de lntençôes elou suas alteraçÕes, após sua
ratificação por pelo meno§ 03 (três) dos entes da federação, converter-se*á no
contrâto de consórcio público. : Ê: +:.r!'" .1
ArL 5" A área de atuação do CINDER0NDÔNH será'formada pelo território dos
municípios que o integram, constituindo-se numa unidade territorial sem limites
intermunicipais para as Íinalidades a que se propõe.
Art.6'o CINDERONDôN|A vigorará por tempo rndeterminado.
Parágrafo Único - A alter*ção ou a extinção do consórcío público dependerá de
instrurnento aprovado pefa Assembleia Geral, previa'tnente autorizado, e sendo
ratificado, através de lei dos entes consorciados.
V.DO OEJETÔ E FI
d ${ ír,
ú.t
Cinde * '*
RüN§ÜNTA
Art.7o Constituiobjeto do CINBÊROftpÔf*& a atuaçãono Desenvolvimento regional,
Desenvolvimento sustentávei, Agricultuna, Flanejaúento urbãno,lnfraestrutura urbana
e rural, Eficiência energótica, Gestão associada e estado gerencial, Compras públicas,
Segurança pública, Assistência.social, Previdência social e trabalho, Educação, saúde,
Cultura, Urbanismo, Habitaçâo, Gestêo ambiental, Administração tributária,
Regularização Fundiária, Engenharia e arquiteturâ, Desenvolvimento socioeconômico
e turístico, Capacitação e aperfeiçoamento, Assistência jurídica e Tecnologia da
inÍormaçâo. Para tanto, observará os limites constitucionaís e legais, bem corno uso
racional e dos recursos naturais, a proteçâo do meio amüíente e a vida, do patrimônio
urbanístico comurn dos entes ànsc,rciados.
Parágrafo único - lntegra ainda seu cbjeto primordial a união entre municípios e o
Estado de Rondônia para o desenvolvimento regional, através da formulação de
projetos estruturantes, execuçÕes em conjunto, buscando formas de artículação
intermunicipais com gôvernânÇa, objetivando integração, visando o for"calecirnento de
ações cornpartilhadas nos municípios Rondonienses, câptaÇão de recursos financeiros
para investirnentos, ampliação de redes sociais, otimização, racionalizaçáo e
transparência na aplicação dos recursos públicos, regionalização de políticas pÚblicas
e a criação de parcerias instltucionais sustentáveis.
Ar; S. O CINDERONDÔN§ tern natureza multifinalitária, destinado a cumprir as
seg ui ntâs fina I idades:
l- Proporcional assessorãil'tento na elaboração e execução de projetos básicos e
executivos de engenharia e arquitetura,' bêrrr como prestar atividades e
assessoramento na elaboração de estt-rdos e serviços de todas as áreas da engenharia,
arquitetura, topoErafia e demais correlatas;
ll - Êr.oporcionai ãssêssCIrârfiento na elaboração e execução de planos, programas e
projetos relacíonados corfl os setores administrativos, sociais, institucionais e de
infraestrr-ltura, especialn':ente: seleção, gestão, capacitação e treinamento de pessoal,
educação, esporte, cultura trabalho e ação social, saúde, habitação, agricultura,
tributos, meio ambiente, indústria, comrárcio, turismo, âba§têcimento, transporte,
comunicação e segurança. 
t
lll Àrtícular ôs entes consorciados na defesa de seus interesses para o
desenvolvimento do fstado, das reçiÕes e s&tCIrês das cadeias produtivas, podendo
desenvolver planejamentos regionais, captação de recursos públicos e privados,
nacionais e e,stranEeiros, apllcando-os nas áreas de atuação do consórcio, a Íim de
alcançar o desenvotvimento sceioeconômico dos entes consorciados e o despertar de
diversaç cadeias que compôe a vocaç§o econômica de Rondônia.
tt tuq
cinu*&
RONDONIA
lv- Proporcionar açÔes ligadas a inÍraestrutura e desenvolvimento regional, buscando a realização de serviços nâs mais diversas áreas de atuação,. ínclusive mediante a
execução de obras púbricas, execução de horas máquinas e manutenção da infraestrutura viária sob responsabiridade dos entes consorciados; v* Prestar suporte a execução de açÕes de integraçao oalaoministraçÕes tributárias dos entes consorciados. maximizando a arrecadação dos tributos, instituindo conselhos de contribuintes reEionalizados, realizando julgamento ern instância admínistrativa de litígios fiscais surcitados diante da aplicação da iegislação tributária no âmbito dos municípios, estabelecendo pragramôs'de fiscaiização tributária conjunta, e propondo regíonalização de incentivos fiscais;
vl - Apoiar o planeiamento e a gestão urbana e territoriàr intermunicipal, inclusive
regularização fundiária, porítica habitacionar e mobitidade urbana;
Vll - Promover, incentivar e fomentar o desenvolrrimento turístico no ambiente dos
entes consorciados, a fim de facilitar e viabiliear açÕes, projetos e serviços turísticos,
de lazer, gastronômicos e de entretenimçnto corn eficiência e quaridade.
vlll-Auxiliar üom estudos e teses juridicas no pranejaràento e gestão, gerir ou adrninistrar serviços e recursos de regime propríos de previdência dos servidores
públicos dos mur:icípios consorciados, qua^do autorizadol por lei federal.
lX * Apresentar projetos e executar açôes voltada a atingir os meios de comunicação,
{omo a ínternet, rádio, teíevisâo, normais, revistâs, entrÊ outros, visando o
curnprirnento do princípio da transparância da arlministraçso públíca, para divulgação
dos programas e açÕes institucionais pelo consôrcio, bem como, dos municípios
consorciados, podendo implementar ferramentas de publicação de atos ofÍciais, a fim
de maximízar custos e aurnentar a integração e eficiência.
X - Realizar ações integradoras em todos os âmbitos dos entes consorciados nas áreas
esportivas, culturais e científicas clos entes consorciadoi, realizando intercâmbios
técnicos e prômovendo a pluralidade de conhecirnento e experiências;
Xl - Desenvolver ê êxêcutar feiras para integraçâo dos entes csnsorciados no âmbito
do Estado de Rondânia, bem como seminários, palestras, workshop, e eventos que
visem integrar, divulgar e permitir avânÇ$s aos entês cbnsorciados, podendo ser
inclusÍve executados fora do territorro ds [stacjo.
Xll- Compartilhar recur§os financeiros, tecnologicos e de gestão de pessoas e o uso
em comurn de equipamentos, serviços de manutenção, tecnologia da informação, de
procedimentos de licitação. de unidades prestadora de serviços, instrumentos de
gestão, entre sutros, parâ fortalecer a atuaçâo ronjunta.
o
o
(D l
0
{'1 t"
â.r* Llnoe ^ RONDONIA
Xlll - Estabelecer vínculo de go.vernança, cooperação e articular e§forços com vistas a
criarcondiçôesdeviabilidade,eficiência,eÍetividadeeeficácianosresultadosdos
serviços púbticos nos entes consorciados.
XIV - Realizar licitaçôes compartilhada cujo editais prevejam contratos a serem
celebrados pelas administrações diretas ou indiretas dos entes consorciados;
XV - Proporcionar infraestrutura e desenvolvimento da região, buscando a realização
cle serviços regionalizados nastnais diversas áreas de atuação;
XVI - Realizar açÕes compartilhadas de explóração de rninerais para fins de execução
e recuperação de obras e serviços públicos, como cascalho, pedras e outros insurnos;
XVll - Elaboração de projeto, irnplantação, expansão, operação e manutenção das
instalaçôes de ilurninação pública;
)§/lll - promoção de estudos tácnicos e serviços de assessoria administrativa, jurídíco
e contábil;
lx - Aquisição e admini§tração de bens e serviços pâra compartilhamento entre os
entes consorciados;
K( - Criar rnecanismos de controle, acompanhamento e avaliação de serviços
prestados pelos entes consorc§dos ou pelo consórcio à populaçâo;
)0(l - Gestão associada de serviços públicos;
)cff - Prestação de serviço! públicos em regime de gestão associada;
»(lll - Gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executãr serviços de transporte escolar
e coletivo, de construção, conservaçâo e manutenção de vias públicas municipais e de
obras públicas; r
)frlv - A prestâção de serviço's, inclusive de assistência técnica, execUção de obras'
realização de concurso público, e o fornecimento de bens à administração direta ou
indireta dos entes consorciados;
XX/ - Realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos
administrativos celebrados por orgãos ou entidades dos entes da Federação
consorciados, podendo entre ôutros:
a) Realizar licitaçÕes compartilhadas em faüór dos êntes consorciados, acompanhar a
execução, bem corno.proceder à aquisição, adrninistração ou gestão compartilhada de
bens e serviços de interesse dos entes consorciacios, incluslve para a execução de
ações ou progíamas Federais e Estaduais transferidos ou conveniados com os entes
da federação; r
b) Realizar contrataçôes conjuntas de bens e'serviços â sêrem entrêgues ou prestados
aos entes consorciâdos;
c) Realizar chamadas públicas para credenciamento e pré-qualificação de produtos e
It
servrÇ()s;
fi
cinc**
RONDONTA
d) lmplementar sistema r.rníficado de fornecedores e compras públicas;
e) Adquirír produtos ou serviços em outros países ou de empresas sediadas em outros
países, com representaçâo no Brasil; t
f) Atraves de cooperaçâo tecnira corn outrcs consórcios públicos, poderão ser
aplicadas as disposições deste incisa Ê suas alíneas.
»0/l - a produçâo de informaçôes ou de estudos tecnicc,s;
»(vll - a instituição e o funcíonamento de escolas de qoverno ou de estabelecimentos congêneresj .
)o0/lll - a promoçâo do uso racionaÍ dos recursos nalurais e a proteção do meio￾ambiente;
§lX - o exercício de funçôes no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que
lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
)oC( - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informaçôes entre os
entes consorciados;
)c{)(l - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico
ccr,'lurn;
)c0(ll - c fornecimento de assistência tecnica, extensâo, treinamento, pesquisa e
desenvol',,irnento urban0, rural e agrárío;
X§lll - as eçôes e políticas de desenvolvimento ,rrdrno, socioeconômico iocal e
regional;
)ocflV - o exercício de competências pertêncentes aos Municípios consorciados, nos
termos de autorização ou delegaçâo, exceto as de ordem privativa, em observância
dos limites constitucionais e legais.
)C0ff * Contratação e/ou execução cie serviços cle infra'estrutura rodovíária, urbana e
rurai para os entes consorciados;
)o0(1/l- lnstalação de usina de beneficiamento asfáltico e britagem;
)O00/ll - A gestão associada de serviços públicos decorrentes deste consórcio,
)000llll- A prestação de servÍço1 inclusive de assistência técnica a execuçâo de obras
e ao fornecimento de bens a adrninistração direta ou indíreta dos entes associados;
)OOffi - Produção de informaçÕ*s ou Ce estudos tricnicos;
XL- Desenvolver, de acsrdo ccm as nec*ssidades e interesses dos consorciados, açôes
conjuntas para aquisição de matária prima, materiais e/ou equipamentos para o
atendimento do objeto do consórcic: i :,:
XLI - Criar ínstrumentos de controle, avaliação e a(ompânhamento dos serviços
prestados aos municípios consorciados;
XLll - lnstituir Fundos lnterfederativos para recebimento e aplicação de recursos
financeiros oriundos de entes consorciados, bern como, da Íeder
lL §
§
açâo, do setor
$n. ítp q-xffi.§e ^
ft.qN§0"1$rA
privado, de compensaçôes financeiras e de doações de outras fontes, inclusive de
instituições de outros países, visando o desenvolvimento de açôes pâra cumprimento
de seus objetivos e finalidades;
Xllll - Desenvolver açÕes de ihovação e modernização para atendimento das açÕes
do consórcio público decorrentes dcs seus ob,ietivos e finalidades;
XLIV - Desenvolver açÕes integradas de extensão, pesquisa e ensino, articulando
projetos e açôes (cursos, eventos, pr€stação de serviços, seminários), definindo
diretrizes de acordo com a"política pública, podendo instituir programas de extensão,
pesquisa e ensino, atravês de editais e disponibilização de bolsas;
XLV - Desenvolver relaçÕes de cooperação institucional do consórcio público com
entidades públicas e privadas, em especial com o terceiro setor, setor produtivo e
demais organizações da sociedade civil;
XLVI - Realizar transferôncias financeiras entre os entes da federação, especialmente
da Uniâo para o Estado de Rondônia e aos Municípios Consorciados e, do Estado de
Rondônia aos Municípios Consorciados, para desenvolvimento de objetivos e
Íinalidades comuns destes;
XLVII - Estabelecer cooperação entre os entes da federação consorciados, para
promover o desenvolvimento sustentável dos seus interesses comuns, integrando os
entes da federação consorciados para planejamento e desenvolvimento local ou
regional, possibilitando articulàçáo para elpforar de maneira eficaz as eficiências
coletivas, mobilizando o potencial dos fatores produtivos existentes;
XLV;ll - Fomentar nos entes da federação consorciados o atendimento dos Objetivos
e Metas de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
XLIX - Realizar licitações.de concessôes públicas e parcerias público-privadas e
Íiscalizar contratos de concessão cJe serviços públicos de competência dos entes
consorciados, nos termos da legislação em vigor;
L - lnstituir banco de informações de fornecedores e registros cadastrais de licitantes
e contratantes do consórcio público e dos entes consorciados, inclusive implementar
e informar o cadastro de empresas e pessoas fÍsicas inidôneas, suspensas ou
impedidas de contratar e licitar$om a Administração Púbtica, nos termos da legislação
em vigor;
Ll- Realizar açÕes de eficiência energética, controle e monitoramento do consumo de
energia eletrica;
Lll - Executar seíviços contínuos de rnanutençâo preventiva e corretiva, melhoria,
ampliação e eficientização do sislerna de ilunrinação pública nos entes consorciados;
Llll - Gerir e controlar a5 contrêtaçnes de seçviços de telefonia, pa§sagens -áreas,
locaçÕes de
l3 bH á,
'::: Ci,rd*+
RONDONIA
veículos, frotas de veículo, ponto eletrônico. entre outro];
equipes 
Llv - Realizar ações de integraçâo dos entes da federação consorciados para formar em diversas modalídades e categorias para disputar competiçôes esportivas, inclusive proíissionais;
governo' 
LV - Representar os entes da Federaçâô consorciados perante outras esferas de quando se tratar de assunto de interess* .Àrr, observados os rimites constitucionaís Ce cada ente.
LV|-Desenvolver relaçôes de cooperação 
entidades púbricas 
institucional do consorcio público com e privadas, em especiar cNM, sEBú;, pRoFAz, 
demais associaçôes e orqanizaçÕes da sociedade civík
VI-DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Art' 9" - Para o desenvolvimento de seus objetivos, o clNDÊRoNDôNlA poderá valer- se dos seguintes instrumentos:
| - Adqurrir e/ou receber em doação ou ..ruao de uso, os bens que entender necessários ao desenvolvimento 
patrimônio;
de suas atividades. os quais integrarão ou não o seu
ll - Firmar convênios' contratos, acordos de quarquer natureza, receber auxírios, contribuiçôes e subvençÕes de outras entidades e órgãos governamentais; lll * Prestar por seus empregados e colaboradores ou sqyriços previstos no presente Frotocolo e seus consorciados.
lv - Requisitar 
municípios' 
técnicos de entes públicos, dos consorciados e das associaçôes de para 
CINDERON»ÔruIE;
integrarem o quaclro de proÍissionais na prestação de serviços ao
V- Realizar 
execução' 
licitaçôes cornpartílhadas em favor dos entes consorciados, acompanhar a
bem ccrno proceder 
bens 
à aquisiçâo, administraçaÀu gestão compartilhada de e serviços cle interesse dos entes consorciados, 
ações inclusive para a execução de ou programas Federais e Estaduais ú.ansferidos ou conveniados com os entes da federação
vl - contratar e ser contrataíJo pela administr:ação direta ou indireta dos entes çonsorciados, dispensada a ricitação nos têrmos do art. 24, xxvr, da Lei n" g.666/93. vll - Repr"e§entar cs entes ccnso'ciados que c integram perante os fornecedores, prestadores de serviços, autoridades, orgãos e instituiçôes acerca dos assuntos atinentes e de estrita reração as atividade e objetivos oo cànsorcio.
§
§
t\ *
Lln§ê *."tP
^ RON§ÜNIA
Vlll * Estabelecer relações çoperativas com outros consórcios que venham a ser
criados e gue por sua localizaçâo e peculiaridades possibilite o desenvolvimento de
açôes conjuntas em defesa dos consorciados;
lX - Estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gestão para
a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo;
X - Prestar serviços públicos remunerados, sempre que existir conveniência e
vantajosidade aos seus entes consorciados;
Xl - lmplementação, gestão e arrecadação quando convier de taxas e/ou tarifas, com
a devida vinculação a fundo específico e destinação adequada a sua finalidade,
mediante autorizaçâo especifica, atendendo aos critérios de Elaboração de planilha
detalhada mediante cálculo dos componêntes de custo de cada serviço, inclusive de
cobrança do mesmo, e submlter à análise e aprovação da assembleia geral.
Xll - Cobrar taxa de inscrição em seus evsntos aberto ao público, ou para entes não
consorciaclos e/ou de outras localidades;
Xlll , Contratar operação de crédito observaclos os limites e condiçÕes estabelecidas
na legislação peftinente.
§1o O CINDERONOÔfIh poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades
de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo
uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante
autorização específica, pelo ente consorciado.
§2o O CINDERONDÔNIA poderá oútorgâr concessão, permissão ou autorização de
obras ou serviços públicos rqediante autorização prevista nos termos deste Protocolo
de lntençoes, observada a legislação de norr,Ras Eerais em vigor.
VII-DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIÀDOS
AÊ 10'- Constituern DIREITO§ dos consorciados:
| - participar das Assembleia's Gerais e discutir os assuntos submetidos à apreciação
dos consorciados;
ll - Votar e ser votado pa.ra os cargCIs de Presidente, de Vice-Presidente, e do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal;
lll- propor rnedidas que visem aterrder aos objetivos e interesses dos MunicÍpios e ao
apri rnoramento do Cl NDERONDÔNn;
lV - Compor o Conselho de Administração e o Consetho Fiscal do CINDERONDÔN|A
nas con{Çôes estabelecidas pelo Protr:colo de lntençôes e no Estatuto Social
\
1
q t5 *
F.. {.frt
hif§Boúo
Art. 190 - cada consorciado terá direito a 01(um) voto na assembleia geral.
§1o - Somente terá díreito a voto o chefe do poder Executivo do ente da federação
consorciado ou seu represêntãnte autor.izadÕ por procuração.
§2o - o voto será púbrico, pera aprovaçâo ou reprovação da proposição, admitíndo_se
o voto secreto nos casos motivados, quando cjecidido por Zl3(dois terços) dos participantes da assembleia geral"
Art. 20o - Compete à assembleia Eeral: | - Deliberar sobre assuntos relacionarios com os -objetivos e finalidades do ctNDERONOôrura; .'
lÍ - Homologar o ingresso no consórcio público de ente da federação que não tenha
sido subscritor inicial do protocolo de lntençÕes;
lll - Autorizar de forma automática a homologaçâo do ingresso dos entes da federação
mencionados como possÍveis para íngressar no ccnsórcio público, desde que a lei de ratificação não contenha reservas para afastar ou conticionar a vigência artigos,
parágrafos, incÍsos ou alíneas do protocolo de lntençôes;
lv Estabelecer orientação superior do consórcio público, promovendo e
recomendando estudos e soluções para os problemas administrativos, econômicos,
sociais e ambientais dos entes consorciados;
V- Aplicar a pena de exclusão do consôrcio público; t
vl- Aprovar o estatuto do consórcio púbtico e suas alterações;
Vll * Eieger ou destituir o Presidente e o Vice-Presidente e do Diretor Executivo do
consorcio público, cujos mandatos serão de 03(três) anos;
Vlll - Ratificar a exoneração ou destituição de membros da Diretoria Executiva, como
requisito essencial de validade do a:o, salvo se for a pedipo do interessado;
lX - A.provar:
a) Programa anual de trabalho;
b) O orçamento ar.rual do consórcio público;
c) A realização de operaçôes de crédito;
d) A fixação, a revisão e o reajuste de valores devidos ao consórcio público pelos
liffi[[i:: e a oneração de bens do consórcio p*:urico ou daqueres que, nos termos
de contrato de programa, lhe tenham sidc outorgados os direitos de exploração;
Xl- Homologar as decisôes do Conselho Físcal;
Xll - Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;
Xlll.. Homologação de convênios. cooperaçôes e contratbs de programa;
XIV * Apreciar e sugerir medídas sobre:
serviços prestados pelo consórcio público;
...Jz -/
t8
a) A melh
b) O aperfeiçoamento das relaçÕes do consorçio público com orgãos públicos,
entidades e empresas privadas.
)0/ - Aprovar pedido de retirada de consorciado do consórcio público;
)0/l- Dissolver o consórciô público, na Íorma prevista no Protocolo de lntenções.
Parágrafo único. O Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Conselho de
Administração e Conselho Fiscat serão substituídos automaticamente no caso de o
eleito não mais ocupaí a Chefia do Poder Executivo do ente consorciado que
representa na assembleia geral, hipotese em que será sucedido pelo novo Chefe do
Poder Executivo do ente consorciado.
Àrt. 21o - A presidência (Presidente e o ViCe-Presidente) será eleita em assembleia
geral especialmente convocada.
§1o - Somente será aceita a candidatura à Presidência de Chefe de Poder Executivo de
ente consorciado.
§2o - A Presidência será eleita por voto público'
§3o - Será considerada eleita a Presidência (candidatos a Presidente e Vice-Presidente)
que obtiverem ao menos 2/3 (dois terços) dos votos dos participantes da assembleia
geral.
§4o - Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 dos votos dos participantes,
realizar-se-á segundo turno de.eleiÇão, cujos candidatos serão os dois candidatos mais
votados para cada função,
§Sg - No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais
um dos votos, excetuados os votos brancos ou nulo§'
§60 - Não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno' será
convocada nova Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias, caso necessário
prorrogando-se pro tempore'g mandato do Fresidente ou do Vice-Presidente em
exercício"
Art. 22i' - Compete ao Presidente o vCIto normal e o voto de minerva, e por consenso
dos membros, as deliberaçÕes tomadas pela assembleia geral poderão ser efetivadas
por meio de aclamação.
Art 23o - Em assembleia geral especificamentê convocada, poderá ser destituído o
presidente, Vice-presidente, merflbros do'''eonsêlho de Administração ou Conselho
Fiscal do consórcio pÚblico, bastando 5êr apresentada moção de censura com apoio
de pelo menos 2/3(dsis terços) dos consorclados'
§1o - Apresentada moção de censura, as discussôes serão interrompidas e será ela
preciada, sobjestando-se cs demais itens da pauta'
lâ
imediatame
n., dtP
Ltnüe ^ ,,'
BOND§NIÀ
ffi
§2o - A votação da moção de censura será efetuaoa alos facultada a palavra, por 1S(quinze) minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao presidente ou ao membro que se preterida destituir, ::
§3o - Será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de 2/3 (dois terços) dos representantes prerentes à assenrbleia geral, em votação pública.
§4o - caso aprovada moção de cençura do Presidente dotonsórcio público, ele estará automaticamênte destituído, procedendo-se, nâ mesmâ assembleia geral, à eleiçâo do Presidente para compretar o período reman*scente de rnandato.
§5o - Na hípótese de não se viabilizar a eleição de novo presidente, o vice*presidente
assumirá esta função atá a prÔxima assembleia geral, a se realizar em até 30 (trinta)
dias.
§6Ô - Rejeitada moção de censura, nenhuma outru poa*rá ser apreciada na mesmê Assernbleia e nos 1g0 {cento e oitenta} dias seguintes, êm reração ao mesmo fato, Art' 24o - §erá convocada assembleia geral para a eraboraçâo e/ou alteração do êstatuto do consórcio público, por meio d* publicaçâo dando ciência a todos os consorciados.
§1o - Çonfirmado o quórum de instaração, a assembreia g'erar, por votação de 2/3 dos participantes aprovará o estatuto,
§2o - o e§tâtuto do consórcio público :e suãs alteraçÕes entrarão em vigor após publicação na
imprensa oficial, na forma legal. . : ,i,.
ArL 2§ô - Nas atas da assembleia geral serâo registradas:.
I - Por meio de lista de presença, todos os entes da federação representados na assembleia
geral;
ll - De forma resumida, todas as intervençÕes orais e, ccmo anexo, todos os documentos quê tenham sido entreglj€s ou âpresentados na reunião da assembleia
geral;
lll - A íntegra de cada uma das propostas votadas na assembleia geral, bern como a
proclamação de resultados.
Parágrafo único - A ata será rubricada ern,tgdÊs as suas folhas, inclusive de anexos,
por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da assembleia
geral.
Art. 260 - Sob pena de inefícácia das decisôes nela tornadas. a íntegra da ata da
assembleia Geral será, em até 10{dez}. días apos a aprovação, publicada na imprensa
oficial no diárío oficial eletrônico do Estado de Rondônia,
r no diário oficial clos municípios.
§
{r
;Õ
necessário p
podendo ainda, se.achar
É+
Ciilde ^ 
*-
RCNDONIA
xr-DÂ pxrstoÊncn
Art ero - o cotqsóRcm clf.tDgRorupôMA çerá administrado pela Presidência, que
será composta de 01(um) Presidente e 01(um)'Vice*Presidentq eleitos em assembleia
geral, com mandato de 03 (três) ãnos, permitindo uma única reeleiçâo' de acordo com
as previsôes do capítulo anterior e deste capittllo'
ArL UBo- A eleição dos mernbios da Frasidência será realizada em até quinze dias do
Êncêrrâmento do mandato ânterior, podendO ã p05§e ocorrer no mesmo ato ou
posteriormente.
Art 2§o - Somente podelá ser votado para o§ cargos da Presidência do consórcio
público o Chefe do Poder Executivo do ente da federação que esteja consorciadÕ por
r-rm períado minimo de 06{seii rneses anteriores à data da realizaçãr: da eleiçãCI e que
não tenha debito para com o consorcio pübiiccl'
§1o - ü Presidente do consórcio público n§ caso de vacâRcia' afã§tamento'
!icenciamento, falta ou impedimento será substituido pelo vice-Presidente, no período
de até 30(trinta) dias.
§2o - No período de férias do cargo de Chefe dc Poder Executivo' o Presidente do
consórcio público poderá ser substituído pelo Vice-Presídente'
§3o * o aÍastamento do cargo de Chefe do Poder Executivo é impedimento para
exercer üs cargo§ cia Presidência, enquanto perdüral'a situação"
§4ô - O Vice-Presidente quando assumir Ü cêrgCI de Presidente §erá considerado como
Presidente em exercício. \
Art 30 - 5ão atribuiçôes do Presidente, se,rn prejuízo do,QUs prêvêÍ o Estatuto:
l- Repres*ntan judicial e extrajudicialmente a cnnsorcic público;
l! - Ordenar as despesas do consórcio público s 퀧ponsâbilizar-se pela sua pre§taçãÜ
de contas:
lll * Nomear e exonerãr agentes públicos;
lV - Convocâr as reuniões doto*selho de Adn'linistração e da Diretoría Executiva;
V -- Zetar pelCI,§ interesses do ccinsórcio publico, exersendo todas as competênciaS qUe
nãc t*nhan'l sido outorgadas pelc Prçtocclo ou pelo êstatuto a outro órgão;
vl - sclicitar, fundamentadar:ieflte, que sejarn postos à disposição do consórcio
publico os agentes públicos dos entes consorciados e de oultros órgãos da
ndministração Pubiica;
Vll- Acimintstrar o Patrimônio Cc consÓrcir, Pubiictr;
Vlll * Âutorizar pagamentü e rnüviffientâl' rÊc financeiros do consÓrcio Público
itos bancárics e/ori Ce cheques banc;i
)1
através de deP rios nominais;
lx - convocar a âssembleia gerat nos terrnos do protocolo de tntençôes e do Estatuto do consórcio público;
X- Prestar conta§ à assembleia geral e ao Tríbunal de cortas da união, quando exigido na forma da rei, e Tríbunat e contas do Êstada de Rondônia, no fim de cada ano, através de balanço e relatório de sua gestào adminístrativa e financêira, com parêcer do Conselho Fiscal;
x - Escolher 03(três) chefes do Poder Executivo de entes da federação consorciados pêra compor o conserho de Administração e dirigir seus.trabatrros; 
'
xll - Prornerver todos os atos administratÍvos e operàcionais necessárlos para o
desenvolvimento das atividades do consórcio público;
§1o - com exceção' da cornpetêneia prevista no inciso I e ll, todas as demais poderão
ser delegadas a Díretoria Executiva.
§â" - Por razôes de urgência ou pãra permitír a ceteridade na condução administrativa do consÓrcio público, o Biretor Executivo poderá ser airtorizaclo a pratícar atos ad referendum do presidente, mediante ato detegatôrio.
Art' 31s - Na ausência eventual ou impedimento temporário do presidente, assumirá
o Vice- Presidente.
Art' 34" - o substituto ou §ucessor do cheíe do poder Execut[vo o substituirá na Presidência do consórcio público, i
x[-DO CONSELHO DE ÁDMtNt§TpÁÇÃo
Art 33o - o conselho de Adrninistraçâo é formado por 5 (cinco) chefes do poder
Executivo dos entes da federação consorcíados, sendo 2 {dois) membros natos o
Presidente e o vice-Presidente do ccnsórcio púbtico e 3 (três) conselheíros escolhidos pelc Presídente, coincidindo com o rnandato da presidência.
Art34o - compete ao conserho de AciminÍstração do crNDsRoNnôrvn o
acompanhamento, aconselhamento, assessoramento e consultoria auxiliar a
Presidência e a Diretoria Executiva nã execuçâo dos objetivos e finalidades do consórcio público.
Ârt' 35o - o conselho de Administração do clNDtRoruoôml* reunir-se-á sempre que
soliqitado pelo Presidênte CIu üiretoria §xecutiva, para.tratar de assuntos relevantes do consórcio público.
XIII-DO CON§ELHO FISCAL
--1 n
Lc'
CI
&
Art. 360 - ü Conselho Fisca[ é composto por 03(três) conselheiros títulares e 03(três)
suplentes sendo Chefes dos Poderes Executivos eleitos pela assembleia geral, com
mandato de 03{três) anos. r
§1o - Os membros do Conselho Fiscal so,Ínente p,oderão ser afastados de seus cargos
mediante moção de censura aprovada par 2/3 (dois terços) de votos dos participantê§
da assembleia geral.
§2o - Somente poderá se candidatar ao Conselh* Fiscal Chefe do Poder Executivo do
ente da federação consorciado.
§3ô - A eleição do Conselho Flscal realizl;,,1.;á pot *.io de voto público sendo que
cada eleitor somente poderá votar em um candidato.
§4§ - Consideram-se eleitos como titulares os 03(três) candidatos com maior núrners
de votos ê como suplentes os 03{três) subsequentes, e em caso de empate, será
considerado eleito o candidato tJe nraii:r idaCe"
Art. 37o - Além do previsto ns estatuto do consÓrcio público, competê ao Conselho
Fiscal exercer o controle da legaÍidade, te§itimidade e economicidade da atividade
patrimonial e financeira do consárcio público, (om s auxílio, no que couber, do
Tribunal cie Contas.
§1ô - CI disposto no caput deste artigo não p§udica o controle externo a cargo do
Poder Legislativo de cada Ênte consorciado, no que se refere a§s recursos que cada
um deles efetivamente entreEou ou comprornissou âo con§órcio público.
§2o - Cornpetê ao Conselho Fiscal realizar apíovação e/ou reprovação das contas de
§3o - Às decisôes do Conselho Fiscal serão submetidas à homologaçâo da assembleia
gera!" r
XIV.DA DIRTTÔRIA EffiCUTIVA
Àrt 38â - A Diretoria Executiva é cornpostâ por quâtro mernbros, sendo um Diretor
Executivo, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor Jurídico, que
exercerão funçôes
exêcutiva§, administrativas, fihanceiras, juridicas e gerenciais e de assessorâmento
superior do
consôrcio público.
§1o - A Diretoria Executiva é dinigida pêlo Dir;tôr Executivo, a quem cabe cumprir as
deterr"ninaçôes do Protocolo de lntençÕes, do Contrato do consórcio público e do
Estatuto" t
§2" - Cs mernbrss da Diretôria Executiva ocuparão emprego ern comissâo, de livre
e ex"t!1ÉraÇão, e percebet'ãa â remuneraçãa estabelecida no protocolo de
§7
ncmÊa
u
vencimentos 
intençÕes parâ o empre§o púbrico, caso nâo p.r.*'bu quarquer outro tipo de
público. 
ou subsídios de quarquer outro ente da federação ou orgão do poder
,, , ,
Art' 39o - AIém do previsto no protocolo de íntençÕes, compete ao Diretor Executivo: l - Julgar recursCIs relativos àl ; :. ::+:,r,:ri!i.,1:: ..:
a) Homologação de ínscrição e de resuitados de concursos púbricos; b) lrnpugnaçâo de edital de licitaçâo, bem romo os relatívos à inabilitação, desclassificação e Hornologaçâo e adjudicação de ser.r oseto;
c) Aplicação de penaridades, e*pr"traos púui.o, aoionrorcio púbrico; ll - Autorizar que o consórcio público ingresse em juízo. reservado ao presidente 
a incumbência de ad referendum,tomar as 
"meoioas 
;;;;;r.r urgentes; íll - Autorizar a contíataçâo, dispensa ou exoneraçâo de ernpregados temporários, obser"*adas as disposiçôes leEa is;
lV * Promover 
desenvolvírnento 
todos cs atos administrativos e operacionais necessários para o
das atividades do consórcio público.
Art' 40o - Para exercício das funçÕes de Diretor Executivo, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Jurídico serâo exiEídas foimação profissional de nível superior 
possuir 
e inscriçâo no órgão ou conserh* regurador da profissão, quando exigido, e
protocolo 
conhecinrento e experíência na área de atuação nos termos do Anexo r, do de intençôes.
X/-DOS AGENTES PÚBilCO§
Art' 41o * §or-nente poderêo prestar.serviços renrunerados ao consorcio púbrico os contratados para ocupar Ôs empregos públicos, previsto no Anexo t do protocolo de
caso 
lntençÕes e os agentes públicos cedidos pelos entes consorcíados. bem como, em de necessidade motivada, pessoâs físicas ou iriridicas contratadas por meio de licitação, na forma da leí,
Art' 4âo - A participação do conselho Fiscal, conserho de Administraçâo ou de outros orgâos diretivos que"sejam criadr:s peío estatuto, b;; como a participação dos representantes dos entes con§orciados na assemhleia geral s em outras atividades do consórcio púbiico não ser remunerada, sentlo consíderado tra'balho público relevante. §1o - o Presidente e o vice-Fresidente não serâa remunerados, podendo ôpenâs perceberem ajuda de custo em deslocarnento na modalidade diária e passagens quancio a viagem for de interesse do Consórcio.
§2o - os rrembros da Diretaria Executiva perceberão rêmunera çâa estabelecida para
blicos, preu;stas r:c Anexü I parte integrante do protocolo de
?ti
o§ empr*qos
Llnüê F "db^ ':
ftühlDol'r{A
lntenções, caso não perceba qualouer outrg tipo. de remuneração de qualquer outro
ente da federação ou órgão do poder público.
Art. 43o - Os empregados públicos proprios do consórcio público são regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e estarão submetidos ao Regime Geral de
Previdência Social (INSS), e subsidiariamente ao que estabelece o Estatuto social e
regimento interno. t
§1o - A cedência dos agentes públicos efetivo do Estado de Rondônia para o consorcio
público, serão realizadas na forma estabelecida na LeiComplementar 68/92, mediante
autorização do orgão cedente, cujo ônus da remuneração será responsabilidade da
cessionária, ficando vinculados ao regime jurídico e previdenciário do órgão de
origem, sendo aplicado a mesma hipótese ern casos de cedência por parte do ente
municipal, salvo se a legislação dispuser o contrário.
§2o - O regulamento aprovado pela assembleia geral deliberará sobre a êstrutura
administrativa do consorcio público e plano de empregos e salários, obedecido ao
disposto no Protocolo de lntençôes, tratando especialmente da descrição das funções,
progressões, lotação, jornada. Ce trabalho, assiduidade, desempenho, estabilidade,
regime disciplinar e denominaçâo de seus êmprêgos pÚblicos.
§3o - A dispensa de empregados públicos dependerá de autorização do Diretor
[xecutivo, observadas as formalidades legais.
§4ô - Os entes da federação consorciados poderâo ceder agentes públicos ao
consorcio público, na forma e condições da legislação de cada ente.
§5o - Os agentes públicos cedidos permanecerão no seu regime juridico e
previdenciário ori ginário.
Art. 44§ - O quadro de pessoal do c.onsorcio público é composto pelos empregados
públicos e ocupantes de empregos em comissão constantes no Anexo l, do Protocolo
de lntençôes.
§1o - Qs empregos do consóràio público serão providos mediante concLjrso público
de provas ou de provas e títulos, exceto os empregos de provimento em comissão,
que serão de livre nomeaçâo e exoneração do Fresidente do consórcio público, nos
termos do artigo 37 cia Constituição da Republica Federativa do Brasil'
s2o - A remuneração, a cargà horária, as especificaçôes, quantídades, escolaridade,
descriçÕes e as atribuições dos agentes públicos são as deÍinidas no Anexo l, do
Protocolo de lntençóes. :::'Y
§3o - Será previsto no orçamento anual do consorcio público, a revisão geral anual de
salários dos errpregados públicos do CINDERCINDONIA, nos termos da variação do
indice ll.JPC ou outro indice que assemi:leia geral aprovar no orçârnento, a qual será
9s
aplicado nred expedição {e Resolução.
§il;f-,b .
RqNüoFrrÂ
§4o - Nâo poderá haver recebimento de remuneraçâo inferior ao salário-mínimo vigente no país.
comlssão' 
§5o -os empregados públicos dc consórcio públíco, excetuados os empregos em poderão perceber por ordem do presidenà oo consorcio, adicionais e gratificações pero exercicio da função que esteja nos cârgos de chefia, direção ou assessoramento, cujo varores serâo estaberecidos por resoruções.
§60 - A gratificação pelo exercício de funçôes que sejam consideradas de chefia, direção ou assessoramento, no valor rnensal de R$ 4.000,00 (quatro reais) poderá ser concedida aos empregados públicos do consórcio público ou agentes públicos cedidos, excetuados os ernpregos em comissão,
§7o - A gratificação pera mudança do Íocar de trabarho, no varor mensar de Rg 1.000,00 (mil reais)' de caráter indenizatório, poderá ser concedida aos empregados públícos do consórcio púbrico ou agentes púbricos cedidos, excetuados os empregos em comissão' que venha a residir em outra cidade daquela que oríginalmente desempenhava suas íunçôes, a pedido do consórcio púbrico.
§8o - os servidores cedidos ao consorcio público, poderão perceber auxílios ou gratificaçôes em varores que serão estaberecidos por resoruções, em caráter indenizatório' a depender do emprego comissionado ou da função gratificada que o
servidor passe a ocupar no consorcio.
§9o - As gratificaçÕes previstas nos §§ 6o, 70 e go poderão ser cumulativas e serão revistas conforme o § 3o deste artigo"
Art' 45o - os editais de concurso público deverão ser subscritos pelo presidente e/ou pelo Diretor Executivo.
Parágrafo único' o edital. ern sua íntegra, será pubricado em sítio que o consórcio público mantiver na rede mundiar de .Jmputadores - in'tern"t - bem como, na forma de extrato, será publicado na imprensa oficial.
Ari 460 - Admitir-se-á contrataçêo por tempo determinado para atender à
necessidade temporáría de eNcepcicnal interesse público, nos termos do inciso lX, da Constituição da República Federativa do Brasil, atraves de processo seletivo simplificado e nas seguintes situaçôes: r
l-Até que se realize concurso público para provimento dos empregos que não foram preenchidos ou que vierem a vagar;
ll* Na vigêncÍa do gozo de férias regulamentares e das licenças legais concedidas aos
empregados públicos;
lll - Para
convênios;
atender demandas do serviço, corn progrimas, projetos, atividades e
26 á,
lV - Assistência a situaçôes de calamidade pública ou de situaçÕes declaradas
emergenciais;
V - Realização de levantamentos cadastrais e socioeconômicos, declarados urgentes
e inadiáveis;
Vl - Execução de serviço determinado ou de obra certa, cuja execução obedeça ao
regime de administraçâo direta;
§1o - Os contratados temporariamente exercerão as funçôes do emprego público do
titular afastado ou do empregCI público vâgo, percebendo a rernuneração para ele
prevista.
§2o - Nâo havendo emprego público criado no protocolo de intenções, a remuneração
dos contratados temporariamente será fixada por resolução.
§3o - As contrataçôes temporárias terão prazo de até OZ(dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art.47o - Os do salário e das d'emais vantagens e âdicionais previstas no Protocolo dê
lntençÕes, serão pagas âos emprêgados publicos do CINDERONDÔNIA, fundada na
legislação trabalhista, conforme previsto PrCItocolo de lntenções, Estatuto e decisôes
da assembleia geral:
l* Decimo terceiro salário;
ll - Férias e adicisnal de fériasi
lll - Adicional pcr serviço extraordinário;
lV - Adicional pelo trabalho insalubre ou perigoso;
V - Adicional noturno;
Vl - Adícionar de cârgo de direção/gestão;
Vll * Auxílio alimentaçâo; r
Vlll * Vale transpôrte,
§1ô - O auxílio alimentação previsto no inciso Vll deste artigo, poderá ser concedido
na forma de vale-alimentação ou vale-refeição, de acordo com a opção do empregado
público, no valor máximo mensal de RS 97O,0O(novecentos e setenta reais), reajustados
anualmente na mesrna data re no mesmo índice previsto no artigo 43, § 30, do
protocolo de lntenções.
§2o - O Estatuto preverá as fornras de concessão e outras vantâgens a ser concedidas
aos empregados públicos, sejam indenizaçôes ou auxílios pêcuniáriCIs.
)fl/I.DA GESTÃO ASSOCIADA
Art. 48o - Fica autorizado pelos entes da federação que integram o CONSÓRCIO
INTERFEDERÀTIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA.CINDERONDÔNIA, NOS
Xl, do artigo 40 da Lei Federal n. 1 1.107/2005, a fazer gestão associada
;+
terr*os cio i
C§nrtre ^ RüNDOhIIA
(
R
dos serviços públicos que constituem os ôbjetÍvos e as finalidades previstas no artigo
20 do Protocolo de lntençoes. t
Aru 49o- Ao consórcio público é permitido Íirmar contrato de programa para prestar
serviços públicos por meios próprios ou sob sua gestão administratlva ou contratual,
sendo-lhe vedado sub-rogar ou transferir direitos ou obrigaçÕes.
§1o - o consórcio público tambám poderá celebrar contrato de programa com as autarquias, fundaçÕes e demais entidades da admihistração indireta dos entes
consorciados.
§2o - o disposto no parágrafo anterior não prejudíca qúe, nos contratos de programa
celebradas pelo consórcio público, se estabeleça a transferência total ou parcial de encârgos' serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. 
r
§3o - são cláusulas necessárias do contrato de prograrna celebrado pelo consórcio público, observando-se necessariamente a legíslação em vigor, as que estabeleçam:
| - o objeto, a área e o pÍâzo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a
operada com transferência totar ou parciar de encargos, serviços, pessoar e bens
essenciaís à continuidade dos senriços;
ll- O modo, forma e condiçÕes de prestação dos su*içàs;
lll* Procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de
cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
lv-os direitos, garantias e obrigaçôes do titular e do consórcio públíco, inclusive os
relacionados às previsíveis necessídades de futura alteração e expansão dos serviços
e consequente modernização, aperfeiçoamento e amptiação dos equipamentos e
insta[açôes;
v - A forma de fiscalizaçâo das instalaçôes, dos equiparnentos, dos metodos e das
práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos orgãos competentes
para exercê-las;
Vl - As penalidades e sua forma de aplicação; t
Vll - Os casos de extinção;
Vlll - Os bens reversíveis;
lX - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao
consórcio público relativas aos investímentos que nâo foram amortizados por receitas
emergentes da prestação dos serviços; r
X - A obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do consórcio
público ao titular dos serviços;
Xl - A periodicidade em que o consórcío público deverá publicar demonstraçÕes
,t
fínanceíras re a exêcução do contrato;
s. , 
í.L q-lnüe 
^ H,$ru0§NIA
Xll - Õ foro e o modo amigável de soluÇão das controvérsias contratuais;
Xlll- Demaís cláusulas previstas na Lei Federal n.11.107/2005 e seu regulamento.
§4o - No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial
de encargos, serviços, pessoal e hens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos, também são necelsárias as cláusulas que estabeleçam:
I - Os encargos transferidos e â responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
ll - As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferido§;
lll - O mornento de transÍerência dos serviços e bs deveres relativos à sua
continuidade;
lV - A indicação de quem ,r.rà com o ônU1 e os passivos do pessoal transferido;
V - A identificação dos bens que terão apenas â suã gestão e administração
transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
Vl - O procedirnento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis
que vierem a ser amortizados mediante receitas emergentes da prestação dos serviços.
§5o - Os bens vincuiados aol serviços públicos serão de propriedade dos entes
contratãr.ltes, sendo onerados por direitos cle exploração que serão exercidos pelo
consórcio público pelo período em que viger o contrato de programa.
§60 - Nas operaçôes de crédito contratadas pelo consórcio público para investimentos
nos serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada
titular, para fins de contabilizaçõo e controle.
§7o , Receitas futuras da prestação de sêrviço§ poderão ser entrêgues como
paganrento ou cotÍlo garantia de operações de crádito ou financeiras para a execução
dos investirnentos previstos no contiato
§ 8o - A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente d.evidas, especialmente reÍerente à economicidade e
viabilidade da prestação dos serviços pelo consorcio púbtico, por razões de economia.
§9" - CI contrato de programa continuara vigente, mesmo quando extinto o consorcio
público oli o convenio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviço
público.
§10o - Os contratos de progrümâ serão celebradcs mediante dispensa de licitação,
incumbindo aos entes contrataÀtes obedecer fielmente às condições e procedimentos
previstos em lei.
§11o - No caso de desempenho de serviços púbticos pelo consórcio público, a
ização nâo poderá ser exercida por ele mesmo.
a
J1
regulação e
ê
*,n**
RONDONIA
Ar[ 5Üo - o consórcio público elaborará e firmará corn os entes consorciados contrato
de rateio, como forma de garantir a transparência da gestão econômica e financeira,
bem como assêgurar a execução dos serviços.
Parágrafo único, são cláusulas obrigatórias do contrato de rateio:
| - A qualificação do consorcio púrriico e do ente .onror.'i.do,
ll - O objeto e a finalidade do rateio;
lll - A previsão de forma descriminada e detalhada das despesas de custeio de cada
servíço, vedada à inclusão de despesas genéricas;
lV - A forma, as condiçôes ê a data de desernbolso de cada parcela do custeio pelo
ente consorciado; t
v - As penalidades pelo descurnprirnento do contrato de rateio pelas partes;
Vl - A vigência do contrato de rateio. que deverá coincidir com o exercício financeíro
do consorciado, com exceção dos contratcs que tenham por objeto exclusivamente
projetos consistentes em programas e açôes contemplados no plano plurianual ou a
gêstão associada de serviços públicos custeados por tarifus oü outros preços públicos;
Vlt * A indicaçãa das dotaçôes ürçamentárias dÕ ente consorcíado que garânte o
cumprimento do contrato de rateiü;
Vlll - O direito e obrigaçôes das partes;
lX - A garantia do direito do exercicio dg fiscalização da execução do contrato de
rateio pelas partes, pelos entes consorciados pelos ó1gãos de controle interno e
externo e pela sociedade civih
X - 0 direito do consórcio público e dos entes consorciados, isolados ou
conjuntamentê, como partes legitimas, tle exigir o cumprimento das obrigações
previstâs no contrato de rateio;
Xl-demais condições previstas na Leí Federal n.11.10712005 e seu regulamento.
Art. 51o - Para o cumprimento de seus objetivos e fin'alidaOes, deverá o consórcio
público realizar obrigatoriamente licitaçôes para as obrâs, serviços, compras e
alienaçôes, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666193 e demaís normas legais
atínentes à espécie, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade permitidos por
essas normas.
§1o - Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na legislação
federal respectiva.
§2o - Sob pena de nulidade do contrato e de responsabilidade de quem deu causa à
contratâçãCI, as licitaçôes observarão estritamente os procedimentos estabelecidos na
legislação federal respectiva, sendo instauradas pelo Diretor Executivo e/ou
7o
Presidente
pelo
t Cinde ^i;f, fr,$Np0NI&
§3o - Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal
respectiva.
§4o - Qualquer cidadão, inde'pendentemente de demonstração de interesse, tem o
direito de ter aces§o aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos
celebrados pelo consórcio público,
§5o - O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar
esclarecimentos sobre a execução do contrato.
Art. 52o - O consórcio público poderá aprovar e cobrar tarifas dos serviços públicos
pertinentes as suâs finalidades, observadÔ§ os s€guintes critérios:
| - Elaboração de planilha detalhada mediante cálcttlo dos componentes de custo de
cada serviço, inclrrsive de cobrança do mesmo, usando as metodologias e técnicas de
apuraçâo de custos praticados no mercado;
ll - Submeter à análise e aproyação da assembleia geral.
parágrafo único. As tarif.as previstas neste artigo podem ser atualizadas anualmente,
mediante reyisão do custeio e dos cálculos e aplicação do índice de atualização anual
do lNpC ou outro indice que vier a substitul-lo, após prévia aprovação da assembleia
geral.
,Àri 53o - O consórcio público Íica autorizado a emitir documentos de cobrança e
exercer atividades de arrecadàção dq talifgs e. outros pre-ços públicos pela prestação
de serviços públicos ou pelo uso ou outorga de bens públicos por ele administrados.
Art. 54o - 0 consórcio público fica autorizado a ser contratado pela administração
direra e indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação, nos
termos do artigo 20, § 1o; lll da Lei Federal n. 11.107/05; artigo 10, ll c/c artigo 18 e
parágrafo único, do Decretolederal ao 6.017/O7 e da Portaria STN no 274/2O16ou
outra que vier a substituir, bem como a legislação municipal de ratificação do
Protocolo de lntençôes, pârã repasse de recursos financeiros, sejam por rateio ou
aplicação Cireta.
Art. 55o - O patrimônio do consorcio publico será constituído:
I * Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
1 - Pelos bens e direitos que lhe forern transferidas por entidades públicas ou privadas'
Parágrafo único. Os bens do consórcio público são indisponíveis, imprescritíveis,
impenhoráveís e somente serão alienados por apieciação da assembleia geral, exigida
aprovação pelo voto de Z/3 (dois teiços) dos representantes dos entes consorciados
presentes na assembleia gera[conv,:cada para este flrn.
BLICA COMPÀRTILHADA
3r
X1III*DA GESTÃÜ
{,
Art' 560 - Fica autorizado o clNDERoNoÔNl* a realizar gestão pública compartilhada
com outros consórcíos públicos, para gerir projetos ou'processos visando o objetivo
cornum, incÍusive para contrataçoes de bens e serviços.
Art 57o - A gestão pública cornp.artilhada poderá ser administrativa, financeira,
operacional ejurídíca de outros cc,nsórcios públiros, através de cooperação técnica. Parágrafo único. Na gestâo pública compartilhada é permitida à atuação conjunta para tealização de programas, projetos e servrços com ouros consórcios públicos, bem
como compartilhamento de bens móveis e imóveis, estruturas, mobiliários, cessão ou disponibilização de agentês públicos, assessoramenios tecnicos, ,o*,nl*.,,ror, financeiroq operacionais e jurídicos, bem como na realização e custeio de eventos,
congressos, cursos, palestras, treinamentos, entre outros.
)«m-DA DGCUçÃO DAS RECETTÂS E DAS DESPESAS 
t
Art' 58o - A execuçâo das receitas e das despesas do consórcio público obedecerá às
normas de direito fínanceiro apricáveis às entídades púbricas.
Art. 59o - constituern recursos financeiros do consórcío púbrico: l- As contribuiçôes mensais dos entes coniôiciaoos aprovadas pela assembleia geral,
expressas em contrato de rateio, de acordo corn a Lei Federal n. 11.101/2005 e seu regulamento, e publicacjos em resolução pelo Presídente do consórcio público; ll- A transferência de recursos para aquisição de bens e serviços, através do consórcio público;
tll - A remuneração de outros serviço§ prestados pelo consorcio público aos consorciados, outros consórcios públicos ou para terceilos;
lv - os auxílios, contribuiçôes e subvençôes ccncedidas por entidades públicas ou privadas;
V - Os saldos do exercício;
Vl * As doaçÕes e legados;
Vll - 0 produto de alienaçào de seus bens livres; r
Vlll - O produto de operaçÕes de crédito;
lX - As rendas eventuait inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira;
X - Os créditos e ações; " '
Xl - 0 produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a quaiquer título, por eles; t
Xll - os recursos voluntários recebidos enr razão de convênios, contrato de repasse,
ajustes, termos de coopei'ação ou outr"os instrumentos congêneres;
xlll * os recursos públicos ou privadôs, nacionais ou estran
\)
consorcto o
geiros, captados pelo
{. . 
í,!b
Llndg ^' "
RONDONIA
§1o - Os entes consorciados entregarão recursos ao.consórcio público:
| - Para o cumprimento dos objetivos e finalidades estâbelecidos neste instrumento,
devidamente especificados;
ll- Para aplicação direta decorrentes da aquisição de bens e serviços;
lll - euando tenham contratado o consórcio público para a prestação de serviços na
forma do Protocolo de lntençÕ'es;
lV - Na forma do respectivo contrato de rateio-
§2o- os entes consorciados respondem solidaríamente pelas obrigações
rêmanêscentes, até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação,
garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa a obrigação
§3o - Os agentes públicos incumbidos da gestâo do consórcio público não
responderâo pessoalmentê pêlas obrigeçôes con-traídas pelo consórcio público, mas
responderão pelos atos praticados em desconform'idade corn a lei ou com as
disposiçÕes do estatuto
§4o - O consorcio público estará sujeito à fiscalizaçâo contábil, operacional e
patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do
Poder Executivo representante legal do consórcio público, inclusive quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de
receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos
contratos que os entes da Íederação consorciados vierem a celebrar com o consórcio
púolico.
§5o - Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e
serviços de interesse público, o consórcio públÍco fica autorizado a celebrar convênios
com entidades governamentais ou prívadas, nacionais ou estrangeiras.
§60 - Fica c consórcio püblico autorizado a comparecer como interveniente em
convênios celebrados por entàs consorciad_os e terceiros, a fim de receber ou aplicar
recursos, executar obras ou programas e/ou prestar serviços.
XIX-DA RTflRADA DO CONSÓRC|0 PÚBLICO
Art.60s - A retirada de membro do consorci,a publico dependerá de ato formal de seu
representante na assêmbleia geral.
§1o - Â. retirada do ente não prejudicará as obrigaçôes já constituídas entre o
consorciado que sê rêtirâ e o consórcio público.
§2o - Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira não
cedidos, excetuadas as hipóteses de
llo()
de
M â￾j3
serão revertiCos
cinu*&
RONDONIA
| - Decisão de ?/3 (dois terços) dos êntes da federação consorciados do consórcio público, manifestada em assembleia geral;
ll- Expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação; lll- Reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmcnte aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de lntenções do consórcio público ou pela assembleia geral
do consórcio público.
Ar[ 61o - sâo hipóteses de exclusão de ente consorciado, observada, necessariamente,
a legislação respectival
I - A não inclusão. pelo ente consorciado,'em sua lei o!çamentária ou em creditos
adicíonais, de dotaçôes suficientes parâ suportar as despesas assumidas por meio de
çontrato de rateio;
ll - A subscrição do Protocolo de lntençôês para constituiçâo de outro consórcio público com finalidades íguais ou, a juízo da maioria da assembleia geral,
assemelhadas ou incompatíveis;
lll - A existência de motivos graves, reconhecidos, em deliàeração íundamentada, pela
rnaioria absoluta dos presentes à assembleia geraiespecialmente convocada para esse
fím;
'v-A 
não ratificaçâo por leíde alteraçÕes do protocolo de intençôes no prazo fixado
no Protocolo de lntenções ou em assembleia geral.
§1o - A exclusão prevista rleste artigo somente ocorrêrá após previa suspensâo,
período em que o ente consorciado poderá se reabílitar.
§2o - o estatuto poderá prevêr outras hipóteses de exclusão e estabelecerá o
procedimento administrativo para a apÍicação da pena de exclusão, respeitado o
direito ao contraditórío e ampla defesa. 
. :,.:::.. ::
§3o - A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meb de decisão da assembleia
geral, exigido o Z/3 dos votos.
§4o - Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto
na legislação própria.
§5o - Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à
assembleia geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de l0
(dez) dias contados da ciência da decisão.
§6o - Por decisão da assembleia geral poderá haver a reabilitação do ente excluído,
mediante a (ompÍCIvação de regularização dos motivos da exclusão.
E DA ErflNçÂO D0 CONSóRC|0 púBltco
Z\
)0(-DA
C
i: {t
Art. 620 - A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento
aprovado pela assembleia geral, autorizado ou ratificado rnediante lei por todos os
entes consorciados. \
§1o - Os bens, direitos, encârgos e obrigaçÕes decorrentes da gestão associada de
serviços públicos serão atribuídos aos tituiares dos respectivos serviços' sendo que os
demais bens, mediante deliberação da assembleia geral' serão alienados' se possivel'
eseusprodutosrateadosemCotâspartesiguaisaosconsorciados.
§2o - Até que haja decisâo que indique os responsáveis para cada obrigação' os êntês
consorciados responderão solidariarnente pe,las obrigaçõês remanescentes' garantido
o direito de regressCI êm face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à
obriEação.
§3o - Com a extinçãCI, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus ôrgãos
de origem.
A,t. 630 - A alteração do côntàto de consorcio público observará o procedimento
estabelecidonoProtÔcolodelntençÕesenalegislaçãoaplicável.
)xl-DAs DlsPoslÇÔES GERAIS E FINAIS
Ârt. &o - o consórcio público será regido pelo disposto na Lei Federal n' 11'107' de
06 de abril de 2005, por seu reEulamento, pelo Protocolo de lntençóes e pelas teis de
ratificações, as quais se aplicam somente âos entes da federação que as editaram'
Art.650 - A interpretação do disposto no Frotocolo de lntenções deverá ser compatível
conr o exposto em seu Preâmbulo e, bem como, com os seguintes princípios:
| - Respeito à autonomia dos entes da federação consorciados, pelo quê o ingresso
ou retirada do consórcio púhlico depende apenas da vontade de cada ente da
federação, sendo vedado que §e lhe ofereça incentivos parâ o ingresso;
ll - Solidariedade, em razão da qual o§ entes consorciados §e comprometem a não
praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo,:' que venha a prejudicar a boa
irnpiementação cle qualquer dos objetivos do consórcio público;
lll- Transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo
de ente da federação"consorciàdo tenha a içqsso a qualquer reunião ou documento
do consórcio Público;
lv * Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do consórcio público tenham
explicita e prévia fundamentação tácnica que demonstrem sua viabiiidade e
economicidade.
Art. 6§0 - o protocolo de inteniões deverá ser publicado na imprensa oficial de cada
35
de
Proc. N
lvo
órgão subscrit
NIA
Cinde v
-d,$e*
resumida' 
Parágrafo único' A publicação do protocoro de intençôes poderá dar-se de forma desde que a publicação 
computadores 
indíque c rocar e o sítio da rede mundiar de - internet, em ql,e se poderá oi:ter seu texto integrar. Art 67o - Deverá ser publicado anuàlmente Art relatório de gestão do consórcio público. 68o - Fica instituído como ó
crNDERoNoôrun o Diário oriciar 
endereçoeletrônicohttps://diof.ro.oov.h{. "f11t*:'f[ü:.:fl::,.::t:::ã -- :: rrvxv
Art' 
consórcio 
690 - 
público 
As alteraçÕes do Protocolo de lntenções, convertem-se em contrato de após sua ratificaçâo pelos entesãnsãrciaoos.
consorcíados 
§Io - Após a aprovação das atteraçôes do protocoro de intenções os entes
alterações 
tei'ãr: o prazo de 24(vinte e quatro) meses para ratificaçâo por rei das do protocoÍo de intençôes. t
consórcio 
§2o - A conversâc 
púbiico 
da segunda alteração do protocolo de intenções em contrato de se dará após a vigência da sa (quinta) rei de ratificação.
protacoio 
§3" - Caso não atingindo o número *íni*o de leis de ratificaçâo para a conversão do
disposições 
de íntençôês eÍn contrâto de ,eonsorcio públíco, serão mantidas as do co,,-itratc originai. r
Protocolo 
§40 - As vantegens, sarários e adicionais previstas aos empregados púbricos no
em contíato 
de lntenções, serão devidos a partir do mês subsequente a conversão deste de consórcío público.
§5o - Não será aplicada a revisão geral anual prevista no §3o, do artigo 43, clo protocolo Ce intençôes. riü ãito de ?022. t
ÂrL 
princípios 
70o - os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observando-se os da legislação aplicável aos consórcios públicos e a administraçáo pública em gerai.
Art' 71§ - Para dirirnir eventuais controvérsías do protocoro de rntenções e do contrato de ccnsorcio público que originar, fica eleito o foro aa cograrca de porto Vetho, Estado de Rondônia. i"espeitando os privirêgios constitucio"u,, à. .roa ente federadc.
E por estarem certos e aiustados, firrram o presente contrato de consórcio público,
que §e regerá pela Lei Federal n. 11.1AT/2005, pelo Decreto Federal n. 6.01 l/ZOOl, consolídando-o em 02 (duas) vias de iguar teor e forma, pãra um só efeito.
Pimenta Buenc. i i Ce fevereir.o de ZüZZ
Marcos J, dos Santos
Governador do de Rondônía
Z6 1S
1t
e.ó' í*
Cind
RON
tC,
De Lima
âru
Da Silvrr
de Nova ilândia do Oeste
Paes,
Mirim
M
Prefeito J
Pre feit«r
Municipio de
Prefcito
de {
M
Prefeito
IUun Ji-Paraná
Prefeito Cleit«rn
Município de
M
Prefeito
Da Fonseca
_1
e.!#
do Oeste
Marcclino Garcia
Oeste
1
§iviero
Rondônia
de lvloura
Comelio Duartc De
Município de São Miguel do GuaPoré
Município
I\tunicípio de Sio Frirncisc«l do Guaporê
M
t.
111t'niçipio de
Da Silva
âu
I
*
c
R
Ârirujo Dc Lima
§d
Ptcfcito Giovan
Municipio de do
ecchio
do ocste
De Oliveir:r
Oeste
Da Silva
t
M de Cereieiras
Oliveira Ârauio,
de Luzia do Ocste
em exercicio
>"
-.-; /
-&,ar-: /4J-- ,J- í5, Prefeito Denair pcdro DaEiIva
Município de Àlto alegre dos parecis
Prefeito
C
Município de d"J
Leandnr Teixeira Vieira
Município de Conrmbiara
Vagner
Margues
*
-. . a(p
Ltnde
RONDONIA
Prefeito
Murricípio de
Tsunr
Antônio
Municipio Mirante da Serta
Prefeit:r P«rliana 
&
de Mr:raes Silva
Mtuúcípio de Vale do Pataiso
G*tt Perrctr
*
,ANEXO I
QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS
E OUTRAS PROYIDENCIAS
Art' 1' os emptegados púbücos do CINDERONDÔNIA, será sujeito ao regime juddico da consolidação das kis do Trabalho (cLT), em consonân cia ao afi.4o, inc. fX, da Lei n.o ll.1o7 / os,
e deverá atender a todas as demandas previstas no protocolo d! intenções;
§ 1" - o quadro de pessoal do GTNDERONDONIA será integrado pelos empregados públicos lotados na Diretoda Executiva, coordenações, getencias e de Apoio, com atuação em nível de gerência e execução progtamática, tendo o perfi.l, as atribuiçôes, os dit6i1ss, e os deveres definidos
em estatuto social e regimento interno. r
§ 2" - os emPregos púbücos da Diretoria Executiva previsto no arr. 3g do protocolo de intenções,
e ainda coordenação, getencia, controlador, procurador geral serão considerados cargos de confiança, e, portanto, são de üvre nomeação e exone rução.
§ 3" - os demais empregos púbücos constântes no quadro abailo, deverão ser contratados a partir
da demanda efetiva existente e por deliberação do conselho Adminisrativo, e serão proüdos por meio concurso púbüco, excepcionalmente por contratação temporária de acordo com art. 46 do protocolo de intenções do CINDERONDONIA
§4" - Por soücitação da Diretoria Executiva, com competência outorgada pelos entes consorciados
mediante a ruifr'cação por lei do Protocolo de rntenções, poderá autoizar z conüataçào de pessoal pof tempo detetminado para atender a necessid.ade temporâl,a de excepcional interesse público
nos casos previsto do ar.46 do protocolo de intenções do GINDERONDONIA;
§ 5" - Mediante proposição da Ditetoria Executiva, com estudos e impactos de folha, e por decisão
da Assembleia Getal poderão ser criados novos empregos !úb[.or, fixação ou alteração de
temuneração, e ou âumentar o número de empregos públicos existentes de acordo com as
necessidades do CINDENRoNDONTd dependerão de nova ratificação por lei no mínimo 50yo
(cinquenta por cento) dos entes subscritores deste instrumento.
§ 6" - Os valores remuneratórios do quadro de pessoal do CINDERoNDONIA poderão ser
reajustados mediante tesolução do Conselho Administrativo, decorrente da reüsão anual, até o
limite fixado no oÍçamento anual, conforme previsto nos teÍmos do § 3. at.44do protocolo de
intenções.
§ 7" - Nos termos do art. 75-B da Consoüdação de leis Tmbalhista, o CINDERONDONIÂ
poderá adotx o rabalho Home o ffrcefteleaabalho, onde à empregado público poderá ser
d
5e
§
á, cinde w
ts9,N"P-çt$m
desenvolvido nos casos que não configure trabalho extemo, podendo ser reqúsitado por
autoizaçáo e ou detetminado pelo Presidente que irá considerar o interesse público e a Írat:.tfezà
do serviço a set executado, cuias fegms serão estabelecidas Pof ato ptóprio.
§8" -À contratação de estagiário s serâ rcaltzada mediante Prcgtam^ esabelecido por Resolução do
Conselho administrativo, pata estudantes de ensino médio, técnico e superiot, poÍ temPo
determinado, cuia remun eraçáo seá na forma da lei, cujas fegÍas serão estabelecidas estâtuto social.
s 9" - O emprego no cargo de Diretor Executivo deverá set ocupado por profissional com
comprovada experiência em gestão pública municipal, tendo não menos que 05 (cinco) anos de
serviço público prestâdos no âmbito federal, estadual e municipal, inclúdo as otgarizações não
governamentais e entidades de classe mantidas pelo poder público, com formação de nível
superior, e sua contÍatação se darâpor livre nomeação e exoneraçáo'
s 10" - Pot excepcional interesse público, as conúatações temporárias iniciais, para instalação da
estrurura do CINDERONDONIA, serão redtzadas pot meio de teste seletivo, cuf os cargos setão
definidos de acordo com a necessidade e autorizados pelo Conselho Administrativo, PoÍ meio de
Resolução, cujas contratações serão mantidas no Prazo previsto no § 3" do art. 46 deste protocolo.
s 11" - Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem pessoalmente pelas
obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo com a lei,
üsposições do seu Estatuto e deste Protocolo de Intenções;
s12"- O euadro de Pessoal do Consórcio Interfederativo de Rondônia - CINDERONDÔNIA,
será adotado como parâmetro de salário, inicialmente pela lei municipal n" 2.923 de 14 de abril de
2022 do município de Porto velho, dado que o consorcio terá sua funcionalidade em Porto
Velho/RO;
s 13" - O Quadro de Pessoal do Co.nsórcio Interfederativo de Rondônia - CINDERONDÔNIA,
segue abaixo com o seu quantitativo, forma de provimento Por caÍgo,jomada de trabalho semanal
e remuneração, cuja tabela deste anexo é parte integtante deste Ptotocolo de Intenções'
I-Catgos em Comissão
Diretor 1, 40h 21.000,00 Comissão Superior Conrpleto executivo
Ditetor 1 40h 16.000,00 Comissão Superior Completo administativo
1 40h 16.000,00 Comissão Superiot Completo Dfuetor §nanceiro
1 40h 16.000,00 Comissão Superj.or Completo f)iretor iuriclico
1 40h 16.000,00 Comissão Superior Completo Procurador geral
Controlador I 40h 16.000,00 Comissão Superior Completo geral
@
,a Proc, lf
,í"
2
DenomínacãEy'dãrso quant. iornada Valôi Provimentô ê§coláiidade
Coordenador de comPras
Il-Cargos de Emprego publico
40h 14.000,00 Comissâo §uperior Cornplet«-r comunicação e
de
1 40h 14.0r:)0,00 Comissão Superior Completo
Conrdenador de infraestrutura I 40h 14.000,00 Cr:missãr: Superior Completr.r Coordenador de arquitetura I 40tr 14.0i10,00 Comissão Superior Completo Coordenador de engenharia civil 1 40h 14.000,00 Comissão Superior Cr:mpleto
Coordenador 
Coordenador de efrciência energética 1 40h 14.000,00 Cornissãt: Strperior Completo de
local 1 40h 14.000,00 Comissão Superior Completo
coordenadof de Tecnologia 1 40h 14.000,00 Comissão .Superior (J «:mpletr.> Coordenador de ptof etos 2 40h 14.000,00 Comissãr: Superior Conrpleto Gerente admiÍristrativo e linanceiro 1 40h 8.000,00 Comissão l\,Iédio
Gerente de in_&aestrutul".a asfíkica 1 40h 8.000,00 Comissão l\iédicr
Gerente de compra§ 1 40h 8.000,00 Comissão À.Íédio
Gerente de captação de recurso 1 40h 8.000,00 Comissão Ivlédio
Gerente operacional
1 40h 8.000,00 Comissão iVédio
Gerente contábil 1 40h 8.000,00 Comissão Superior
Chefe de departamento 6 6.000,00 Comissão Superior Complero
Assessor Jurldico 3 40h 5.000,00 Comissão Superior completo
Assessor de assuntos estratég.ico l0 40h 4.500,00 Comissão Superiot completo
Técnico adminis trativo 10 40h 4.000,00 Comissão Superior
incompleto Áuxi-liat serviços gerais 4 40h 3.000,00 Comissãcr Ensino médi<r
Contadot 2 40h 8.000,00 Superior Completcr Contolador 2 40h 8.000,00 Emprego pírblico Superior Completo
Procurador jurídico 2 40h 10.000,00 Superior C«rmpletr.r
Engenheiro civil 15 40h 10.908,00 Ilmprego Púbüccr !p..ior Completo
Engenheiro Mecânico ,)
10.908.00 Emprego Público Superior Cr:mpleto Ârqúteto Urbanista 15 40h 10.908,00 Superior Completo
Engenheiro Eletricista 5 40h 10.909,00 Emprego Público Superinr Completo
Geólogo 2 40h 10.908,00 Ernprego Público Superior Completo
Elettotécnico 3 40h 4.600,00 Ilmprego Público Técnico
Âssessor Jurídico 4. 40h s.000,00 Superiot comple«)
Desenhista 30 40h 4.500,00 Iimprego Público Superior Incompleto Âgente 10 401r 4.500,00 Emprego Públic<; ensino médio
Técnico administrativo 10 40h 4.000,00 Emprego Público Superior incompleto
Motorista 3 40h 3.500,00 F,mprego Púbücrr Ensüm lVÍédicr
Auxüar de serviços gerais 5 40h 3.500,00 Emprego Público Ensino Médio
Recepcionist a / sectetáljia 03 40h 3.000,00 Emprego Públiccr ll,nsino l\{édio
3
c
1
§
40h
Denominação/cargo quaht" jornada Valor Provimento escolaridade
Emprego público
Emprego público
40h
Emprego Público
Emprego Público
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSO RIA JURÍDICA
DO OESTE
PARECER funÍorco
Referência: Projeto de Lei n" og7 /q,oq,t
Autoria: Executivo MuniciPal
r. RELATÓNTO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emis
parecer, o Projeto de Lei n". g7 /2022, d.e 15 de junho de 2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem por finalidade ratificar o protocolo de intenções
do Consórcio Interfederativo de desenvolvimento de Rondônia￾CINDERONDONIA.
O Projeto está instruído com a Mensagem no 37/2022,justiÍicando que o
Consórcio Interfederativo de desenvolvimento de Rondônia
CINDERONDONIA, nasceu através do protocolo de intenção que foi assinado
pelos entes subscritores, sendo; o Estado de Rondônia, representado pelo
Governador do Estado, o senhor Marcos José Rocha dos Santos e os
Municípios de Alta Floresta Do Oeste, Alto A]egre Do Parecis' Alvorada Do
Oeste, Cabixi, Campo Novo de Rondônia, Candeias Do Jamari' Cerejeiras'
Colorado Do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Espigão Do Oeste, Guajará￾Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Mirante da Serra, Nova Brasilândia Do Oeste' Novo
Horizonte Do Oeste, parecis 
, 
Pimenta Bueno, Pimenteiras Do Oeste'
INT.ERFEDERATIVTDEDESENVDLVIMENT?DERoNDqNIA-CINDERONDONIAE
PROTOCOLO DE rNTENÇOES DO
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
Ementa: *RATIFICA O
a
Proc M
Fls. lgo
Primavera De Rondônia, Rolim De Moura, santa Luzia Do oeste,
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSORIA JURIDICA
Francisco Do GuaPorê, São Miguel Do Guaporé, Seringueiras, Vale Do
Paraíso, Vilhena, representado pelos seus respectivos Prefeitos Municipais'
instituindo o Consorcio, e estabelecendo desta forma a natureza interfederativa
do consorcio, com Íinalidade multifinalitaria'
Assim, de acordo com o que foi decidido em reunião o protocolo de intenções
deve ser ratificado Por meio de lei.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
g.DLANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o jurista
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica
fundamentada em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em
análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis'
conquanto não vinculante.
2.1 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da
RepúblicaenoartigoT",incisoldaLeiorgânicaMunicipal.
Nos termos do artigo 57,11 e vIII o projeto é de competência do Poder
Executivo.
Feitas estas considerações, não há vícios de iniciativa e competência
DO OESTE
na
propositura em comento.
De acordo com o artigo 241 d.a Constituição Federal de r988 alterada pela
Emenda Constitucional 79/98, a União, os Estados, o Distrito Federal e o
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIC IPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURíDICA
tvt,rni"ipios disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os convenlos
de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de
serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos'
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos'
A regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal l7't}7/2OO5' que
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo
Decreto Federal 6.077/2007, que definiu a "gestão associada de serviços
públicos" como o "exercício das atividades de planejamento, regulação ou
fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio
de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de
serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos' serviços'
passal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos"'
Esses dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados possam
criar um consórcio público para prestar serviço público de interesse comum'
Ademais, conforme dispõe o artigo 97 da Lei Orgânica do Município' este
poderá celebrar convênio com entidades particulares no escopo de realizar
obras ou serviços de interesse comum, mediante convênio com Estado' a Uniao
ou entidades particulares, bem Como' através de consórcio com outros
Municípios.
9. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular
tramitação do Projeto de Lei n" 37/2021, por inexistirem vícios de natureza
material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário'
É o parecer.
É o pu.""er, S.M. J.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÀMARA MUNICIPAL DEALTA FLORES
ASSESSOR'Á JURÍDICA
TA DO OÉSTE
Alta Floresta do Oeste/Ro, 22/06/2022.
BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 684,3
It
)
'/
ESTADo DE RONDôNLq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
unP.q,RtA,NInxtO OA.S COIvItSSÔrS
Comissão Permanente: LEGISLAçÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n'03712022 - autoria Poder Executivo, "RATIFICA O PROTOCOLO
DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA CINDERONDONIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - O presente Projeto de Lei tem como condão que ratifica a do Protocolo de
Intenções do Consórcio Interfederativo de desenvolvimento de Rondônia
CINDERONDONIA.
Com advento da nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal
de 1988 alterada pela Emenda Constitucional 19198, estabeleceu que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os
convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços
públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
ãssenciais à continuidade dos serviços transferidos. Tal regulamentação se deu pela Lei
Federal ll.l07l2O05, que dispõe sobre noÍÍnas gerais de contratação de consórcios públicos e
pelo Decreto Federal 6.01712007, que definiu a "gestão associada de serviços públicos"
.o-o o "exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços
públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados,
à.o-p*Àadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial
de enãargos, serviços, passal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos". Tais
dispositivos legais autôrizaram que dois ou mais entes federados podem criar um consórcio
público para prestar um serviço público de interesse comum'
II - parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em analise da matéria em tela, verificou￾se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado a
t egislaçà:o vigente, reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado'
Este é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos22 de juúo de2022.
)'?
í:- +1- Í'-l'
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
---/
F lcre
õJ
:1
§
ESTADo DE RoNDôNLq,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSONS
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 03712022 autoria - Poder Executivo, "RATIFICA O
pRoTocolo DE INTENÇÔES DO CONSORCTO TNTERFEDERATM DE
DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA CINDERONDONIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária realizada em 22 de junho de 2022 as 08:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei￾Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
22 dias de junho de 2022.
-',)) í----- í-1 - í'l'
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
NATÃ Z-PSB
- Favorável
DAL TUPARI FIRMINO.PTB
MEMBRO/CPJRF -Favorável
õs
Q.'í
Flo
,lt 
"'
§
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE _ RO
ATA da Decima Oitava sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima
Legislatura ZOZll2O24 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizadano dia 27 (vinte e sete) dias do
m6i ae jtrnho de 2022, com início às 09:00hrs., no Plenrlrio da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a
Avenidã Bahia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice￾presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -
bfrvI, 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM
RIBEIRO DA SILVA-MDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, INDIOMARCIO PEDROSO
G9NÇALyES - PTB, JUNISMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB E ROMEU
ROeUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência do vereador: vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM ( atestado
médico). Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença dos 09 (nove) vereadores.
Em consultà ao plenário, o presidente soúcitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE
E1pEDIENTE, úo foram registrada inscrição de vereadores. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna), foi
registrada a inscrição dos veieadores: NATÃ SOARES , JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB'
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - 
prB, MARTLZA CRTSTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY
EVAI\DRO RIBEIRO NETO -DEM. Item 01: Leiturq discussão e único tumo de votação da Ata da decima setima
sessão Ordinária realizadaem20106/2022, avereadoraMarilza solicitou dispensa da leitura da Ata, tendo em vista ser de
conhecimento dos seúores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a
ata a votação, ficando aprovada sem leiiura. O seúor Presidente convidou o Deputado Jean de Oliveira a fazer parte da
mesa. Item 02 - LEITURA DAS INDICAÇOES N"S.: INDICAÇÃO N" 02612022 - Autoria Vereador JacV.Eyl!ry
R.NCtO _ DEM - TNDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO' PREFEITO DO MLINICIPIO DE
ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE JLINTO A SECRETARIA MI.]NICIPAL
DE TNFRAESTRUTURA A TNSTALAÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA, NA FEIRA MUNICIPAL.
rNoIcaçÃo N. oz7l2o2z - Autoria Vereador ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA -MDB - INDICA Ao
EXCELENTISSIMo SENHoR GIoVAN DAMo, PREFEITo MUNICIPAL, PARA QUE SEJA TNCLUÍDO NO
CRoNoGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA A CONTEMPLAÇÃO DE MAIS RUAS E AVEMDAS DO
BAIRRO PRINCESA ISABEL. Item 03 - leitura de correspondências não houve correspondência para leitura passou ao
livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos- Item 04 - liwo de grande expediente não houve inscrição de
vereadores. Item 05- Intervalo Regimental a vereadora Manlza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando
acatado pelos pares. SEGUNDA pARfB DA ORDEM DO DIA: Item 01 I -Discussão e votação única DO PROJETO
LEI Nt $612022 - Executivo Municipal - que dispõe sobre: ABERTURA_ DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Ao oRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'. Secretaria Municipal de
Saúde valor de 160.000,00. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a
chamada dos vereadores votação 2/3, ficandà aprovado vai a sanção do poder executivo. Item 02 -Discussão e
votação única do pROJETO LEI No 3712022 - Executivo Municipal - que dispõe sobre: RATIFTCA o
pRorocolo DE rNTENÇOES DO CONSORCTO TNTERFEDERATM DE DESENVOLVIMENTO DE
RONDoNIA - CINDERoNDoNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APóS A lCitUTA PASSOU O PTOJCTO A
discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores votação, não havendo manifestação, ficando Aprovado
vai a sanção do poder executivo. Item 03 -Discussão e votação única do R:q.r:tli":1" n' 1412022 - vereado JUNIOR
MEL9 - psD - REeuER Do poDER E1ECUTIVo MUNICIeAL, ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 84812007 -
6RIAND9 AUxrLro À;nuBNreÇÃo E RISCo DE vrDA IARA os coNSELHEIROS rurELAR. Após a leitura
passou o projeto a discussão, os veréadores discutiram a matéria e manifestaram seu apoio na matéria do parlamentar' O
senhor pràsiáente passou a votação, ficando Aprovado vai ao conhecimento do poder executivo. Feito isto passou ao
LIVRS DE coMuNiôÀçici pARLAMEúr,q.REs foi registrada a inscrição e uso da palavra dos vereadores:
NÀrí soARES, RSMEU RoeuE RoyER, MARTLZA cRrsrINA VIANA Dos sANTos- PP, DALTON
AUGUSTO TUpARI, JT NIOMÀR MELO DE ALMEIDA-PSD, JACY EVANDRO RTBEIRO NETO -DEM' feito
isto o senhor presidente comunicou aos vereadores que entra em recesso a partir de 1'jutho a 31 de julho de 2022,
podendo haver reuniões extraordinária, agladeceu a presença de todos e a proteção de deus e declarou encerrada a
sessão. E para constar eu Aurea Angélica RÃsi c. de Pàula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a
presenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDo:os
pronunciamentos dàs senhores vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos
anais deste poder Legislativo. palácio claudomiro Neves da silva, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2022'
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 03712022
.R.ATIFICA O PROTOCOLO DE
INTENÇÔES DO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE
DESENVOLVIMENTO DE RONDONIA
- cINDERoNDoNIA E oÁ ourRAS
PRovIDÊNctLs".
O pREFEITO DO VTUNICÍpIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNU., no uso de suas atribuições legais, com fundamento
na Lei Municipal n".16541202l,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta
Floresta D'oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. Fica ratificado nos termos da Lei Federal n. I 1.107105 e Decreto
Federal n. 6.017107 e demais norrnas aplicáveis, o Protocolo de Intenções firmado
entre Municípios e Estado de Rondônia subscritores, na forma em anexo, paÍa
criação do consorcio público, de personalidade jurídica de direito público, nattxeza
autarquica, com finalidade multifinalitário, de interesse público, denominado
Consórcio Interfederativo de desenvolvimento de Rondônia
CINDERONDONIA.
§ 1". O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato
de consórcio público.
§ 2. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria pata fins de
cumprimento do Art.8o da Lei Federal 11.10712005, podendo ser suplementadas
em caso de necessidade.
.t rt.2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos27 dias do rnês de
de
Proc. N
INDI
Municipal
VES
2
N"
ntta
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA VrUucÉaL o-e el-ra FLORESTA D'OESTE - RO
Alta Floresta D'Oeste,27 de junho de2022'
subimos a Sanção de vossa Excelência os Projetos 4uil9 relacionados' que após coÍrer os tramites
Regimentais foi aprovadoíu Ae"i.u Oitava n"'iniao Ordinária' realizadaem}T de junho de2022'
pRoJETo LEr N" 0g62022- Executivo Municipat - !l: dispõe sobre: ABERTURA DE
cREDrTo ADICI9NAL 5SPLEMENiAR to onçavrnNiõ'vrcnxTp E DÁ 9UTRAS
PRovIDÊNCr,q.s".SecretariaMunicipaldeSaúdevalorde160.000'00.
pROJETO LEI N" 3712022:-I1":rtiro Municipal - que dispõe sobre: 
-RATIFICA 
O
PROTOCOLO DE nlrrxçÔEs DO coNsonciô n'mERFE»ERATIVO DE
DESENVOT,VTVTNíTO 
..Dí NON»ONH CTT.IDERONDóXIA E DÁ OUTRAS
OÍício n" 2512022
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAI\ DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO'
PROVIDÊNCIAS»
Aprovado na mesma sessão o Requerimento no 1412022 - vereado
REQUER DO PODER EXECUTIVO MT]NICIPAL' ALTERAÇÃO
84812007 - CRIANDO AUXILIO ALIMENTAÇÃO E RISCO
CON SELI{EIROS TUTELAR.
Foram apresentadas as seguintes Indicações:
INDICAÇÃoNo02612022-Autoria.VereadorJacvEylldloR.Neto_ogY---INDICAAo
EXCELENTISSIMO SENHOR-GIOVAN.;;i"Iô"NNErUr'O óO .U'IN.IICÍPIO DE ALTA
FLoRESTA D'oESrE, QUE ArRAves põ'§iióryg^oygBirNrp rlrNro A SECRETARIA
Mr_rNrcrpAl DE i.ffR;ESTRUTURA ; n{siALAÇÃo oB nxHRAS PARA coLErA
õiiprrve, NA FEIRA MUNICIPAL'
INDICAÇÃoN.0271202,:_Autoria_VereadorABELwILl.Il.MRIBEIRoDAsILvA-MDB￾INDICA AO EXCd;N-fÍSSiúó SBNrrôir ãrõíAN DAMO' iREFEITO-IVÍI-INICIPAL, PARA
euE 'EJA 
n1cr.u-ôõ- No cRoNõà'üMA DE tfü'MENiÀçÃo A''FALTICA A
coNrEMpLAÇAo ;íüAÀ nues e nííNriiÃs oo BAIRRo PRINCESA ISABEL'
JUNIOR MELO - PSD -
NA LEI MLINICIPAL
DE VIDA PARA OS
Gonçalves
Atenciosamente,
AFO

open original →