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materia nº 39/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECDAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id188

Autoria

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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
.ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 27 dejunho de2022.
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei n" 3912022 qr'DISPÕE soBRE ABERTaRA DE 1REDITT ADICITNAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENT7 VIGENTE E
oÁ ournqs PR?VIDENCIA,S, para que seja recebido e encamiúado aos tramites
regimentais desta Casa de Leis.
OFÍCIO N" 39/AGM 12022.
Ao Exmo. Sr
SENHOR PRESIDENTE,
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
o
TNDTOMARCTO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do poder Legislativo
NESTA
Redondo . paço Municipal . Alta F,oresta
Tet.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
Av. Brâsil, 3044 - Bâirro D'Oeste. RO. Cep 76954-000
.l l!r\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 03912022.
Alta Floresta D'OestelPtO 27 de juúo de2022
Excelentíssimo senhor Presidente do poder Legislativo,
l. Tem o presente Projeto de Lei a finalidad e de ABERTURA DE 1REDITT
ADICIONAL SUPLEMENT;R POR EXCESSO DE ARRECADAÇÁO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ oarRAS PR7qIDENCTA§ no valor de R$ 900.000,00 §ovecentos Mil
Reais), destinados a Manutenção e Prom da Assistencia Hospitalar e Ambulatorial. afim de
atender o Fundo Municipal de Saúde;
2' A SEMSAU atravês do memorando 47612022/SEMSAU solicitou incluir no
orçametno vigente um crédito especial no valor de R$ 900.000,00 §ovecentos Mil Reais) para
aquisição de matarial de consumo e serviços para incrementar ações no atendimento da Saúde
de Nosso Municipio relacionadas ao Hospital Municipal e cAps.
3' Destacamos que os valores já estão em conta do FMS e necessita da abertura de
crédito para fins de início do procedimento licitatório para aquisição dos materiais e serviços.
4' Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de V e seus pares a minuta do projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompalLha,
Respeitosamente,
em regime de URGENCIA
GIO
Prefeito n
aí::-: \
Âv. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço M
Tel-:
unicipal ' Alta Floresta D,Oeste. RO. Cep 76954-000 (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DT
.ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'03912022
,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
, ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estàdo de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sANCIoNo a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Aáicional Suplementar no Orçamento vigente
no valor de R$ 900.000,00 §ovecentos Mil Reais), destinados a Manutenção e prom da Assistencia Hospitalar e Ambulatorial, afim de atender o Fundo Municipal de Saúde. As classificações funcionais, progr'amáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA o
Total Suplementação ---_- R$ 900.000,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso arrecadação
com a fonte de recurso 10270016 - MAC Média Alta Complexidade, no valor total de de R$ 900.000,00 §ovecentos Mil Reais), para o Fundo Municipal de Saúde
Art.3o. - Esta Lei entra
em contrário.
em vlgor na sua revogando se as disposições
Paço Municipal Izidoro S de junho de dois mil e vinte
Prefeito
C$SP§ã
.l 9!t\ w
o
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta FloÍesta
Tel.: (69) 3641-2469
03 - Fundo M de Saúde 900.000 00
Proj/
unidade 0J 001 Fundo Munlclpal de Saúde
Ativ 0. 302 0025 2024 Manutenção e Prom da Assistencia
Ho e Ambulatorial
R$ 900.000,00
33.90.39.00.00 - outros serviços de Terceiros - 
pessoa Jurídica
TOTAL
33.90.30 00.00 - Material de Consumo
RS 0
R$ 600.000,00
R$ 300.000,00
www,altaflorestadoeste.ro,gov. br
D'Oeste . RO . Cep 76954-000
l.\
e dois.
§3Õr-í:.
I
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Memoro ndo n.o047 6 / 2022/ SEMSA U
Alto Floresto D'Oeste - RO, 20 de Junho de 2022.
DE: SEMSAU
PARA: Prefeituro Municipol/SEMAF
ASSUNTO: Custeio do Médio e Alto complexidqde - MAC
Exmo Senhor Prefeito.
Solicito de Vosso Excelêncio, objetivondo otender os necessidodes do
Secretorio Municipol de Soúde/Fundo Municipol de Soúde, otrovés de Emendo
Porlomentor, PROPOSTA N. 36000434673202200, no volor Globol de R§900.000,00
(Novecentos Mil Reois), recurso oriundo do Fundo Nocionol de Soúde - FNS,
Secretorio Executivo Ministério do Soúde, que outorize os trômites poro
regulomentoçÕo, que Hobilito o Município de Alto Floresto D'Oeste - RO o
receber recursos referente custeio de moteriol de consumo (R$ó00.00,00) e
Outros Serviços de Terceiros Pessoo Jurídico (R$300.000,00) - Médio e AItq
Complexidqde - MAC.
Atenciosomente,
de Aiip
RECEB \Et,l
C§
MOt TREITAS
SECRETÁ MU At DE SAÚDE
Municipal de Saúde - Avenida Brasília c/ Rua Piauí, n. 3059, Bairro Princesa lsabel
Qrgõo - 03 - Fundo Municipol de Soúde R§
Projeto/Atividode: 03.00..l0.302.0025.2.044 MonutençÕo de
Promoçõo do Assistêncio Hospitolor e Ambulotoriol
Reduzido 55 - Cód. Despeso 3.3.90.30.00.00 - Fonte 10270016 -
Moteriol de Consumo
Rsó00.000,00
Reduzido 58 - Cód. Despeso 3.3.90.39.00.00 - Fonte 1O27O016 -
Qltrqs Serviços de Terceiros - Pessoo JurÍdico
R$300.000,00
Telf (69) 3641-3505
59oef '5
\-É- §, w
ffiw .Wil
,-.t)tffi:ffibz www
It/inistério da Saúde Segunda-feira,20 de Junho de 2022
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
N'da Proposta Ano
36000434673202200 2022
CNPJ Beneficiário
11402806000122 FUNDO ÍvIUNICIPAL DE SAUDE
Tipo de Beneficiário Dirigente
FUNDO IVUNICIPAL DE SAUDE SIOPS lndisponível.
População Telefone Município
22,516 6936412949 ALTA FLORESTA D'OESTE
Endereço E-mail
ÍVARECHAL RONDON, PRINCESA ISABEL GIOAGRO@HOTMAIL.CONT
Esfera Administrativa
À/UNICIPAL
CPF do Dirigente
SIOPS lndisponÍvel.
CEP
76.954-000
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
cusTEto DA tvEDtA E ALTA COIVPLEXTDADE ([MAC)
Composição Número
EMENDA 39450002
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
FUNDO NTUNICIPAL DE SAUDE
Composição Número
EMENDA 41490004
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
FUNDO ÍUUNICIPAL DE SAUDE
Valor da Proposta: R$ 900.000,00
CNES
6380034
CNES
6380034
Valor
200.000,00
Valor
700.000,00
Valor
R$ 200.000,00
Valor
R$ 700.000,00
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Gerado em2010612022 às í3:18 por tvlOlSES SANTANA DE FREITAS Página 1 de í
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5§ulL 4-? -,+-- -- B-- \
ESTADo oe nouoôtttR
PODER LEGISLATIVO
cÂunnn MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
AssEssorue uaÍorce
PARECER JUR|DICO
Referência: Projeto de Lei no 03912022
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: "Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente
no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reats), destinados a Manutenção e
Promoção da Asslsfência Hospitatar e Ambulatorial, afim de atender o Fundo
Municipal de Saúde"
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o projeto de Lei no. 039/2022, de 27 de junho de 2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 900.000,00
(Novecentos Mil Reais), destinados a Manutenção e Promoção da Assistência
Hospitalar e Ambulatorial, afim de atender o Fundo Municipal de Saúde, observando
as classificaçÕes funcionais e programáticas descritas.
Segundo consta na proposta, para cobertura do credito serão utilizados recursos do
excesso arrecadação com a fonte de recurso 10270016 MAC Media Alta
Complexidade, no valor total de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), para atender
o Fundo MuniciPal de Saúde.
o Projeto está instruído com classificaçÕes funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 039/2022, justificando a necessidade da abertura de
crédito, tendo em vista que os valores já estão em conta do FMS e necessita da
abertura de crédito para fins de início do procedimento licitatório para
materiais e serviços.
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1: 
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E5 _b ESTADo oe RoNoôtlR
PODER LEGISLATIVO
cÂunnn MUNrcrpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁssEsso rue tunÍorce
2. DA RttÁltse JURtDtcA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DACOMPETÊruCN E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
deAlta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, "as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento"
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ESTADo oe noNoôNtR
PODER LEGISLATIVO
cÂunnn MUNrcrpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan unÍorce
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma lega!, os créditos adicionais
dividem-se em:
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O crédito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria originalmente
prevista na LOA, for insuficiente para concretização da finalidade a que ela foi
proposta. Ou seja, o crédito suplementar é o credito necessário para suprir um deficit
na dotação orçamentária já prevista em lei. O art. 41 , 
I da Lei no 4.320164 dispõe que
são créditos suplementares: "os destinados a reforço de dotação orçamentária".
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA'
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federalestabelece, em seu artigo 167, V vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (anulação
ÔJ
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\Ío-\
§\rorg
t§ b
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
AssEssoan uníorce
de dotação orçamentária), em consonância com o art. 43, § 10 inciso lll da Lei
4.320t64.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
Art. 46. O ato que abrir credito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo
e a classificação da despesa, até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que
Art. 43. A abertura dos créditos e esoeciais depende existência de
recursos disponíveis para oconer a despesa e será precedida de exaosiÇão
iustificativa.
ll - os provenientes de excesso de arrecadacão:
L)
ill -
créditos adicionais. autoizados em Lei:
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas'
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais
::\
,i -\
§ 1o Consideram-se recursos para o fim deste artiqo. desde oue não comDrometidos:
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\Í'o\u\
3§zolt'
\\ k
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 Da TRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes perti nentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados:
lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 213 dos membros da casa
I
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURÍDICA
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 039/2022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, 04107 12022.
ELO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
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EsrADo DE RoNnÔNra.
cÂnna,na MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE. RO
ART o E
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n" 03912022 - autotiaPoder Executivo, ABERTURA DE CRE'DITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARREDAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS».
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO ORÇAMENTO WGENTE E DÁ OUTRAS PROWDENCIA,S no valor de R$
900.000,00 §ovecentos Mil Reais), destinados a Manutenção e Promoção da Assistência
Hospitalar e Ambulatorial, afim de atender o Fundo Municipal de Saúde' A SEMSAU
através do memorando 47612022/SEMSAU solicitou incluir no orçamento vigente um
crédito especial no valor de R$ 900.000,00 §ovecentos Mil Reais) para aquisição de
material de consumo e serviços para incrementar ações no atendimento da Saúde de
Nosso Município relacionadas ao Hospital Municipal e GAPS.
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que
encaminho para as procedimentos administrativos e futura votação'
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos 19 dias
de julho de 2022.
JUNI DE ALMEIDA.PSD
Relator/CPOF
1.. 
,., 
"l§8e9:
'1.=,__. 
. 
-.- 
_ \3-,=
§b
EsrADo DE RoNoÔNr.q, cÂuau MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS ES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
projeto de Lei n' 03912022 - arrtoria Poder Executivo, ABERTURA »n CRÉnffO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRE,DAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão extraordiniíria
realizada em l9l07l2y22,as 8:óghoras, no Plenário da Câmara Municipal, para analisar
o Projeto lei n' 3912022 -. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis'
io-or favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor hízo.
Este é o PARECER,
aos 19 dias de julho de2022.
ERNANDES
AD
S. M. das Comissões
-PTB
_ DEM
Y.r-
§\>§ts -$
\à
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
»ppaRraunNro u,rs covttssÕEs
Comissão Permanente: LEGISLeçÃO JUSTIÇA neOeçÃO FINAL
Projeto de Lei n" 03912022 - autoria Poder Executivo íABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VTGENTE E OÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELATORIO - O presente Projeto de Lei tem como condão
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMBNTO VTGBNTE no
valor de R$ 900.000,00 §ovecentos Mil Reais), destinados a Manutenção e Prom. da
Assistência Hospitalar e Ambulatorial, afim de atender o Fundo Municipal de Saúde e
serão utilizados recursos do excesso arrecadação com a fonte de recurso 10270016 -
MAC Média Alta Complexidade
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 19 dias de julho de2022.
e- Q-r Qr
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
l§)s; É-.
§:
ESTADo DE RoNDôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
»npaRravrnNro oas covrrsson s
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n' 03912022 - autoria Poder Executivo íABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE B DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se
em sessão extraordináriarcaLizada em l9 de julho de2022 as 08:00horas, no
Plenário da Câmara Municipal, para analisar o projeto de Lei acima
mencionado, bem como o relatório do Relator, visto e analisado, opinamos
por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se
encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos
favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECBR, S. M. J. Departamento das
Comissões aos 19 dias de julho de2022.
,') 1(--* \í-r- tí-)-
ROMEU ROQUÉ ROYER-PSb
NATÃ Z_PSB
Favorável
RELATOR/CPLJRF - Favorável
DALTON TUPARI FIRMINO-PTB
MEMBRO/CPJRF -Favorável
:-
1$:-§ 
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\\,
w
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE _ Ro
ATA da Décima Nona sessão Ordiná,ria do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 0l (primeiro) dia do mês de agosto de 2022,
com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Búia, 5703, estando
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS- PP, vice.Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o -
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB,
JEREI\IIAS ERNAI\DES BONFIM DE SOUZA _ PTB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, NATÃ SOARES
DA CRUZ - PSB Vale salientar a ausência do vereador: ROMEU ROQUE ROYER - PSD, JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença dos 09 (nove) vereadores.
Convidou o vereador NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, para secretariar os trabalhos da mesa tendo em vista o lo e 2o secretario
estar com problemas de rouquidão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no
Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foram registrada inscrição de vereadores. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES
(Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB. Item 0l: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da decima oitava sessão Ordinária
realizada em 27/06/2022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura das Atas das reuniões anteriores, tendo em vista ser de
conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ala a
votação, ficando aprovada sem leitura. Item - 02 - LEITURA DA INDIgAÇÃO N"S.: fNDICAÇÃO N' 02912022 - Autoria
Vereador ADELMO GARCIA - DEM - INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO
MUNICIPAL, A CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA BRASIL CONTORNO
DA PRAÇA CASTELO BRANCO ENFRENTE A FARMACIA MEIO PREÇO. - Item 03 - leitura de correspondências não houve
correspondência para leitura passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - livro de grande
expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05- Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo
Regimental, ficando acatado pelos pares. SEGLINDA PARTE DA ORDEM DO DIA: 2a PARTE DA ORDEM DO DIA: Item 0l￾Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N' 03812022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIROAO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS',. SUPERAVIT VALOR R$ 508.350,56 - SEMSAU. Após leitura passou o projeto a discussão,
não havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 07 votos favoráveis.
APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 02 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N" 3912022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAT AO
ORÇAMENTO VIGENTE". EXECESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR RS 900.000,00 -FUNDO MUNTCTPAL DE SAÚDE
Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestaçãor passou chamada dos vereadores votação maioria
a.bsoluta, aprovado com 07 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 03 - Discussão e Votação
Unica do PROJETO DE LEI N" 40/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTATAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE'.
SEMED VALOR R$ 25.459,50 - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou chamada dos
vereadores votaçâo maioria absoluta, aprovado com 07 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTM. O
senhor Presidente registrou a presença do Vereador JIJNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. Item 04 - Discussão e Votação
Unica do PROJETO DE LEI N' 4112022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO
ADTCTONAL SUPLEMENTATAR pOR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VTGENTE". NO VALOR
DE R$ 700.000,00 - FIINDO MUNICIPAL DE SALJDE. - Após leitura pâssou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, pâssou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO
VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 05 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N' 42/2022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SLJPLEMENTATAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO XO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR RS 10.000,00 - SECRETARTA DE AGRICULTURA- Após
leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta,
"p.or"áo com 08 voios favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 06 - Discussão e Votação Única do
PROJETO DE LEI N' 4312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADTCIONAL
SLJPLEMENTATAR pOR A|IULAÇÃO DE DOTAÇÃO OnÇTTAENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE',. VALOR R$
40.000,00 - SECRETARIA DE ESPORTE- Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou
chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO
EXCUTM. Item 07 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N' 44/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe
sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTATAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE'. VALOR R$ 164.973,97 - FLINDO MUNICIPAL DE SAUDE. Após leitura passou o projeto a
discussão, não havendo manifestaçâo, pâssou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos
favoúveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 08 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N"
4512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTLIRA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE'. VALOR R$ 447.000,00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- Após leitura passou o
projeto a discussão, não havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria,absoluta, aprovado com 08
votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃODO EXCUTIVO. Item 09 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI
N" 4712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
poR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO XO ORÇAMENTO VTGENTE',. VALOR R$ 225.000,00 AMORTIZAÇÃO DE DryIDA
SECRET. MUNICIPAL ADM. E FINANC. - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestaçãor passou
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@ . -lHar
\\ §]:'
ESTADo DE RoNDÔNm
cÂuene MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Nona sessão Ordinrária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
2021/2024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, rcalizada no dia 0l (primeiro) dia do mês de agosto de2022.
Pag. .02
chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO
EXCUTM. Item l0 - Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei no 048/2022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre:
.ALTERA O ANEXO (INTCO DA LEI MI.INICIPAL 885T2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". CRIAÇÃO DE
CARGOS DE MONITORES - SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. - Após leitura passou o projeto a discussão, não
havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis, na
primeira discussão evotação. Item ll - Discussão eVotaçãoÚnicado PROJETO DE LEI N" 4912022-Autoria-Executivo
Municipal, que dispõe sobre: «ABERTURA DE CRIDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE'.
VALOR R$ 239.895,00 - FUNDO MUMCIPAL DE SAUDE. - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO
VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 12 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N" 5Ol2O22 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: SABERTLIRA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE'. VALOR R$ 278.000,00 - FUNDO MLINICIPAL DE SAUDE- Após leitura passou o projeto a discussão, não
havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis.
APROVADO vAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 13 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N" 5l/2022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTIIRA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
AI\ULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR 170 MIL REIAS - SEMTRAS- Após leitura passou
o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08
votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Feito isto passou ao LIVRO DE COMT NICAÇÃO
PARLAMENTARES foi registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SAI\TOS- PP, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. feito isto o senhor presidente, agradeceu a presença de
todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para Çonstar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa,
por determinação da mesa, lawei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N
D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais
deste Poder Legislaüvo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos primeiro dias do mês de agosto de 2022.
\a .r
_§_' \
@
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'039/2022
*DISPõE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIq,, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal no. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente no valor de R$ 900.000,00 §ovecentos Mil Reais), destinados a Manutenção e
Prom da Assistencia Hospitalar e Ambulatorial, afim de atender o Fundo Municipal de
Saúde. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Total Suplementação RS 900.000,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso
arrecadação com a fonte de recurso 10270016 - MAC Média Alta Complexidade, no
valortotal de de RS 900.000,00 §ovecentos Mil Reais), para atender o Fundo Municipal
de Saúde.
Aú.3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Palácio Claudomiro neves da Silva,0l de agosto de2022.
P
§lorq_
\§ _l asi
õ.gao- Ol R$ 900.000,00 - Fundo Municipal de Saúde
ÓrgãolUnidade - 03.001 R$ 900.000,00 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ 10.302.0025.2024 - Manutenção e Prom da Assistencia
Hospitalar e Ambulatorial
R$ 600.000,00
R$ 300.000,00
R$ 900.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
:::\
ESTADO DE RONDPNIA
cÂuena MUNIcIPffirAD'oESrE-Ro
Oficio n" 3012022
Alta Floresta D'Oeste' 01 de agosto de2022'
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO'
subimos a Sanção de vossa Excelência os projetos abaixo relacionados, qu" 1pó.. coÍrer os tramites
Legais e Regimentai, r1.". "provados., 
dã;i",i',";";;; R;niao õtJinatía'realizadaem 01 de agosto
1.,,- **^I" i^frii*,âl$ii1 ;,§ffit'ili.x"r'3't*tT,f§$'f"'"ilã,$,TTxT 3ü'fiI3'il3#3ái3ilâl
SUPLEMENTAR POR I
iüffiüíifi;LoR R$ 508'350's6 - SEMSAU
pRorEro DE LEr N.3stzoz2- Autoria--El:g:iY" IIffi'l333'l$'Ti$té'$iBIâtVH"?.'fi§'it'f,tttB'!}3§âá llff;ür*r^t Ao oRÇAMENro VIGENTE"'
ffi'ffild-*;^ti"áh'Játltixüti[fl,Hiffflii'§Hilt"J*fl'-'i"á"i8"",-1'J":iB##'-]llâk SUPLEMENTATAR PO]
:ffi:':t LElj^4,/2022 - Autoria rr:*t],"^[[if§3'"'il|illli"3'],"f""S:ffi?"^SfBl;'R']"à:[3]il
lüilrüENt^rln poi ExcESSo DE ARRECA
*HI:);;";:ü;. ^rryi;:.rn'õi#iã'sflrriirii{?i;iât";t*:+Hmif,,lff'l'[:"â3#i1xl lü;EüENtÃiAR PoR a'xut-rçÃo DE DorA(
ffi,"'.ftá,J,Ii";fi*i;,'§ãfltfü''SÊhlffi§['^T,I'i'à'âiüli1y'"" '%1"""T1 
l?i:tTtt
SUPLEMENTATAR PI
õ.ffií,oí - sEaRETARIA DE EsPoRrE
pRoJETo DE LEr N" 4*zoz2_ Autoria - E:<ecurivo Municipar, que^dispõe.,sobre: *ABERTURA-DE CREDITO ÀDIcloNAL
supLENrENrAr^n *on tíãESSo DE n*".r',inôiiifiõ tlnçnúr*iü"n,ilíríià;' v*on RS r64'e73'e7 - FUND,
['#::1"":^::"r,*r.*****;'J::l3i".YxH]3*,,1t,'à'flBll"l"i;â-.RHx[â'H3'11?"o 
ADI.I.NAL
'Biíitilino oRÇAMENro VIGENTE»' vAL
pRorEro ps r!r-§ 4it2ozz-,Autoria --1.::Xà"N5'â'it1'út;fr.$ã'$ffiTil:iffiIà1tr?fr.3ft:r?'Ifl'á"P+glÜâ3
stiln mnnÍÃn ron,âNláSll 3f,fl fltf; n"..
:3,H::"'T"l ' 4stzozz- Autoria - !'11:ü';!Hàl!?;,3'j,t;§3bTlift'':1Bl[1".âD, 
cREDIro ADICI.NAL
iàii:tãíúo oRÇAMENro vIGENTE"' vAL
PRoJEToDELEIN.50/2022-Autoria-'ExecutivoMunicipal,g,._e,''.E'ft0ifr;:131I1,"-âDEECREDIToADICIoNAL
ESpECIAL *o o*çiniííiõ vlôÊNit"' vlt'oR Rs 278'000'00 - FUND(
pRoJETo DE LEr N. 5r/2022 -_Autoria:_EI:.u,iro Municipal, qu".-tr*õj sobre: "ABERTylt P-P, 
.REDIT' ADICI.NAL
supLEMENrAn poir iNúíÃÇÃo DE 
'ornci'à"n 
ôôiiôiüÊrro vrci"ilii".1"a1àiiio u'- nE.os - sEMrRAs
Enceminhado ainda a lndicação n" 028-2022 - Àutoria Vereador Adelmo Garcia-DEM'
Indiomarcio AFO
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lBzs3a￾t\C--l _§r \í§

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