br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 42/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id191

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

.l r|r\ w
:::: eEstado de Rondônia.
PRTFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTD.RO, 01 de julho de 2022.
oFÍclo N" 042lAGMt2o22.
SENHOR PRESIDBNTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o projeto
de Lei n' 04212022 qlue "DISPÕE soBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE- DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encamiúado aos tramites
regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à v. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
o
Ao Exmo. Sr.
TNDTOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Mun
Av. Brasil, 3044 - Bairrà Redondo . Paço Municipal o A,ta Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954_000 Íel.: (69) 364t-2463
www.altaÍlorestadoeste.ro. gov.br
,'§
. ^\./ "\ ,\\
^ W,'ri'"3 t.:t\'Ü' r' \.'..-, l.[
!' 
",'\\
5el
.l rtr\
&#
.Estado de Rondônia.
PRTFE|TURA MUNICIPAL DE
ALTA ILORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 04212022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 01 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez Mil
Reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
2. Destacamos que tal crédito tem como objeto a suplementação orçamentaria para fins de
cobrir despesas com os voluntários de acordo com a legislação vigente para fomentar ações
relacionadas ao VIVEIRO MLTNICIPAL de acordo com o memorando }}ll2)22lsemagri.
3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aberturas de
créditos dizem respeito exclusivamente ao pagamento dos voluntiírios que prestarão serviços junto
ao viveiro municipal, contribuindo assim com o meio ambiente para a disponibilizaçáo de mudas
de arvores para a nossa populaqão.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompanha, requerendo assim tramitação especial diante do exímio prazo
que temos para efetuarmos os cálculos fechamento do exercício
Respeitosamente,
Prefeito
s. N"-3--
ôe
Av. Brasil,
www.a ltâf lorestadoeste. ro.gov.br
3044 - Bairro Redondo . paço Municipar § Arta Froresta D'oeste . Ro . cep 769s4-000
ret.:'i69) 3641_zq6t
.# n\ w
'Estâdo de Rondônia.
PR[FEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 04212022
. "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, EsTADo DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n .165412021,
FAZ SABER que a Câmara Münicipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e
eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente no
valor de R$ 10'000,00 (Dez lylil Reais), para atender a Seóretaria Municipal de AgriÃltura -
SEMAGRI, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação RS 10.000,00
Art' 2o. - Para atender o disposto no Art. 1o desta Lei, servirá como recurso, Anulação de Dotações Orçamentarias, conforme discrlminação abaixo, de acordo com o Art.43, § l, inciso III da Lei Federal n'4.320164
REDUÇÃO:
02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste R$ 10.000
tura
Secretaria unicipal
tividades
Unidade 02.009 M de Agricultura
Ati 20.606.0040 2046 das A da
R$ 10.000,00
Financeiros a Pessoas Físicas 33.90.48.00.00 - Outros Auxílios
TOTAL R$ 10.000,00
R$1
02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste R$ 10 0
/Ativ Incentivo
Unidade 02 .00 9 Sêcretaria Municipal de Agricultura
20 606 003 7.206 I Fundo ao Setor
R$ 10.000,00
33.90.39.00.00 - Outros de Terceiros - Pessoa Jurídica.
TOTAL
Serviços R$ 10.000,00
R$r 0
de
troc.
N"
Total Redução
Art.3'.-Esta Lei entra eà vigor
contrario.
Paço Municipal Izidoro Stédile.
na
R$ 10.000,00
revogando se as disposições em
de dois mil e vinte e dois.
GIOV
Prefeito
- Bairro Redondo . paço Municipal o Alta Floíesta D,Oeste . RO. Cep 76954_000
. Tet.: (69) 36a1_2463
Av. Brasil,3044
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
s
.l 7r\ M
.Estado de Rondônia.
PREFÊITURA MUNICIPAL DE
oY￾ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
[Vlemorando n'8112022
Da: SEMAGRI
Para. ÍMayari
Setor Contabil
Alta Floresta D'Oeste - RO, 30 de junho de 2022
Prezado Senhor,
Venho a Vossa Senhoria solicitar remanejamento no valor R$10.000,00(dez mil
reais), do Projeto Atividade - 02.009.20.0037.2.061.3.3.90.39.00 para suplementar o
elemento de despesas 33 90 48 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS DE PESSOAS FISICAS
no projeto atividade - 2061(Fundo de lncentivo ao Setor Agrícola), pois, necessitamos de
voluntariados braçais para trabalharem no Viveiro ltllunicipal pelo período de 2 meses, tal
procedimento de contratação origina - se através do Decreto [/unicipal no10.392/2022.
Sem mais para o momento, despeço - me com mui apreço e consideração
Atenciosamente,
Serraglio
Secretário Municipal ricultura e [tleio Ambiente
P 169t2021
mao
Frw.
N"
ôe
,0)
Av. Nilo Peçanha, 3700 - Bairro Liberdade . Alta Floresta D'Oeste ' RO . Cep 76954-000
l'el.: (69) 3641-3A67
www.altaflorestadoeste. ro. gov. br
cn
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNTCIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 04212022
Autoria: Executivo MuniciPal
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta casa de Leis para emissão de parecer'
o Projeto de Lei no. 042t2022, de 01 de julho de 2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar autorizaçáo para o Poder Executivo
Municipal realizar abertura de credito Adicional suplementar no orçamento vigente
no valor de R$ 10'000,00 (Dez Mil Reais)' para atender a Secretaria Municipal de
Agricultura - SEMAGRI, observando as classificações funcionais' programáticas e
econômicas descritas.
segundo consta na proposta, para atender o disposto no Art' 10 desta Lei' servirá
como recurso, Anulação de Dotações orçamentárias' conforme discriminação abaixo'
deacordocomoArt.43,§l,incisollldaLeiFederalno4'320164,
Ementa: "Dl SOBREA BERTURA DE
POR ANULAçÃO DE DOTAçÃO AO ORçAMENTO
PROVIDENC'AS"
ADICIONAL SUPLEMENTAR
' VIGENTE E DA OUTRAS
É o sucinto relatorio' Passo a análise jurídica'
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
ã oa ANALISE JURtDtcA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informaçÕes técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
2.'I OACOMPETÊT.ICII E INICIATIVA
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local'
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70'
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57' inciso X' da Lei
orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da câmara Municipal
deAlta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94)'
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei orçamentária Anuar poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créditos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4'320164' "as
autorizaçõesdedespesasnãocomputadasouinsuficientementedotadasnaLeide
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
4
ti", \ 
,
ôe AtlO
ri"
dividem-se em
I
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O crédito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria originalmente
prevista na LOA, for insuficiente para concretização da finalidade a que ela foi
proposta. ou seja, o crédito suplementar é o credito necessário para suprir um déficit
na dotação orçamentária já prevista em lei. O art. 41, I da Lei no 4'320164 dispõe que
são créditos suplementares: "os destinados a reforço de dotação orçamentária"'
o projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA'
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 damesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo'
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167' V vedação para
abertura de crédito suprementar ou especiar sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes'
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo
abertura do crédito suplementar; o artigo 20' que prevê
de dotação orçamentária), em consonância com o
4.320164.
10, contêm a aulorização Para
a fonte dos recursos (anulação
art. 43, § 1o inciso lll da Lei
|l￾N￾ôe Alta
Pois bem.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46
Art. 46. O ato que abrir crédito adicionat indicará a importância, a esPecie do mesmo
e a classificação da despesa, até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
43.
iustificativa.
o
L)
ll - os provenientes de excesso de anecadação:
lll - os resultantes de anutacão Darcial ou total de dotacões orcamenfrarias ou de
créditos adicionais. autoizados em Lei:
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicionar e, arém disso, há pertinência nas dotações pretendidas'
por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucionar, arém de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração
de Direito Financeiro e Orçamentário
demais normas
I
Lei Federal
recursos clisponíveis oara oconer a clespesa e será precedida de exposição
§
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme Se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 Da TRAMITAÇÃo E vorAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
câmara (art.20, §1o, inciso lv alínea "d" Regimento Interno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados:
lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quorum deveria ser por maioria absoluta e não por 2t3 dos membros da casa'
constante no Regimento
de créditos e não sobre Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações
is. ii"
ç
de
abertura de crédito
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 042t2022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, 06107 12022
MARCELO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
E o parecer.
EsrADo DE RoNoÔNra
cÂvr^q.RA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
ES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n' 042/2022 - autoria Poder E*-"c-Y!iIo:+PERTUY DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÀO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de ABERTURA DE
CnÉOtrO ADICIONAL PoR AI\ruLAÇÃo DE oorlÇÃo NO ORÇAMENTO
VIGENTE no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados para fins de cobrir
despesas com os voluntrários de acordo com a legislação vigente para fomentação de ações
relacionadas ao Viveiro Municipal.
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que
encaminho para as procedimentos administrativos e futura votação'
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 19 dias
de julho de 2022.
A-PSD
Relator/CPOF
1
ESTADo DE RoNoÔNra
CÂUARlt MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n' 04212022 - attoriaPoder Executivo, +lEtlURl.DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇAO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão extraordiniíria
realizada em l9l07l2o22,as 8:ó0horas, no Plenário da Câmara Municipal, Ptrâ analisar
o Projeto lein' 4212022 -. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto, e que o mesmo se encontra p.onio para Discuslã9 e Votação pelos nobres Edis'
,o-or favóráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PAREC
aos 19 dias de julho de2022.
ERNANDES
ER, S. M to das Comissões
-PSD
rf'
OL
N.
§C Alrg
ESTADo DE RoNDÔNm cÂuana MUNICTpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro
Comissão PeTmanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 04212022 - autoria poder Executivo .(ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NN DOTAÇÃ.O NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ óUTRAS PROVIDÊNCIAS'"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final, a Íim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORTO - o presente projeto de Lei tem como condão
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO »T DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGBNTE, NO VAIOT
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com intuito de continuidade e manutenção das atividades
da Secretaria Municipal de Agricultura.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 19 dias de julho de2022.
G- Gr Q-,-
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
r)ü /\/lO 
^
1,
Frue.
h,i.
I
ESTADo DE RoNDÔNm
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
COMiSSãO PETMANCNTC: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FTNAL
Projeto de Lei n' 04212022 - autoria poder Executivo ,,ABBRTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMBNTAR POR ANULAÇÃO »N DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTB E DÁ óUTUS PROVIDÊNCIq.S".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se
em sessão extraordináriarealizada em 19 de julho de 2022 as 08:00horas, no
Plenário da câmara Municipal, para analisar o projeto de Lei acima
mencionado, bem como o relatório do Relator, visto e analisado, opinamos
por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Piojeto se
encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos
favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das
Comissões aos 19 dias de julho de 2022
NATÃ UZ - PSB
Favorável
,t) t+--- 'í.y,É1.
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorávet
DALTON TUPARI FIRMINO-PTB
MEMBRO/CPJRF -Favorável
o
de
Frou iü,
,v.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
ATA da Décima Nona sessão Ordinaria do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
2021/2024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 0l (primeiro) dia do mês de agosto de2022,
com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Búia, 5703, estando
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS- PP, vice.Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM' 2o -
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB,
JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES _ PTB, NATÃ SOAR-ES
DA CRUZ - PSB Vale salientar a ausência do vereador: ROMEU ROQUE ROYER - PSD' JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença dos 09 (nove) vereadores.
Convidou o vereador NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, para secretariar os trabalhos da mesa tendo em vista o l" e 2o secretario
estar com problemas de rouquidão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de orad_ores para uso do espaço no
Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foram registrada inscrição de vereadores. COMUNICAÇOES PARLAMENTAR-ES
(Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB. Item 0l: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da decima oitava sessão Ordinária
realizada em 27/0612022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura das Atas das reuniões anteriores, tendo em vista ser de
conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelo-s presentes, passou a ata a
votação, ficando aprovada sem leitura. Item - 02 - LEITURA DA INDICAÇÃO N'S.: INDICAÇÃO N" 02912022 - Autoria
VCTCAdOT ADELMO GARCIA - DEM - INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO
MUNICIPAL, A CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA BRASIL CONTORNO
DA PRAÇA CASTELO BRANCO ENFRENTE A FARMACIA MEIO PREÇO. - Item 03 - leitura de correspondências não houve
correspondência para leitura passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - liwo de grande
expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05- Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo
Regimental, ficando acatado pelos pares. SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA: 2a PARTE DA ORDEM DO DIA: Item 0l￾Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N" 038/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTLIRA DE
CR.EDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ST]PERAVIT FINANCEIROAO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
oUTRAS PROVIDÊNCIAS'. SUPERAVIT VALOR R$ 508.350,56 - SEMSAU. Após leitura pa§sou o projeto a discussão,
não havendo manifestaçãor passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 07 votos favoráveis.
APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 02 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N" 3912022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CR-EDITO ADICIONAL SUPLEMENTAT AO
ORÇAMENTO VIGENTE'. EXECESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR RS 900.000,00 -FLJNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestaçãor passou chamada dos vereadores votsção maioria
absoluta, aprovado com 07 votos favoráveis. APROVADO VAI A SAI\ÇÃO DO EXCUTIVO. Item 03 - Discussão e Votação
Única do PROJETO DE LEI N' 4Ol2O22 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTATAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE'.
SEMED VALOR R$ 25.459,50 - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestaçãor passou chamada dos
vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 07 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTM. O
senhor Presidente registrou I presença do Vereador JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. Item 04 - Discussão e Votação
Única do PROJETO DE LEI N" 4ll2\22 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTIJRA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTATAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE'. NO VALOR
DE R$ 700.000,00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO
VAI A SANÇÃO DO EXCUTfVO. Item 05 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N" 42/2022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: gABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTATAR POR AI\ruLAÇÃO
DE DOTAÇÃO XO ORÇAMENTO VIGENTE'. VALOR R$ 10.000,00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA- Após
leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestaçãor prssou chamada dos vereadores votação maioria absoluta'
"p.or"ào com 08 voios favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO.Item 06 - Discussão e Votação Única do
PROJETO DE LEI N" 4312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: (ABERTLIRA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTATAR pOR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO OnÇ,C,NIENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR R$
40.000,00 - SECRETARIA DE ESPORTE- Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestaçãor passoü
chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO
EXCUTM. Item 07 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N" 4412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe
sobTe: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SI,]PLEMENTATAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE'. VALOR R$ 164.973,97 - FUNDO MIINICIPAL DE SAUDE. Após leitura passou o projeto a
discussão, não havendo manifestaçãor p_assoü chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos
favoráveis. APROVADO VAI A SAI\ÇÃO DO EXCUTIVO. Item 08 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N"
45/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE'. VALOR R$ 447.000,00 SECRETARIA DE INFRAISTRUTURA- Após leitura pâssou o
projeto a discussão, não havendo manifestaçãor passou chamada dos vereadores votação maioria_absoluta, aprovado com 08
votos favoúveis. APROVADO VAI A SANÇÃODO EXCUTM. Item 09 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI
N" 47/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
poR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VTGENTE». VALOR R$ 225.000,00 AMORTIZAÇÃO DE DMDA
Sf,CRET. MUNICIPAL ADM. E FINANC. - Após leitura passou o projeto a discussão, nâo havendo manifestaçãor passoü
@
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Nona sessão Ordinríria do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
2021/2024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 0l (primeiro) dia do mês de agosto de 2022.
Pag. .02
chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO
EXCUTM. Item l0 - Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei no 04812022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre:
«ALTERA O ANEXO UNICO DA LEI MI.JNICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'. CRIAÇÃO DE
CARGOS DE MONITORES - SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. - Após leitura passou o projeto a discussão, não
havendo manifestaçãor passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis, na
primeira discussão e votação. Item I I - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N' 4912022 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre; *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE».
VALOR R$ 239.895,00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestaçãor passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO
VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 12 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N" 5012022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTIIRA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE'. VALOR R$ 278.000,00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAIIDE- Após leitura passou o projeto a discussão, não
havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 0E votos favoráveis.
APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 13 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N" 51/2022 -
Autoria - Exeçutivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE',. VALOR 170 MIL REIAS - SEMTRAS- Após leitura passou
o projeto a discussão, não havendo manifestaçãor pâssou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08
votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Feito isto passou ao LIVRO DE COMT NICAÇÃO
PARLAMENTARES foi registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS- PP, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. feito isto o senhor presidente, agradeceu a presença de
todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa,
por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada çonforme será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N
D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais
deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos primeiro dias do mês de agosto de 2022.
lt
óe
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 04212022 *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADTCTONAL S(IPLEMENTAR POR ANAL.AÇÃO
DE DOTAÇ,ÃOAO ORÇAMENTO WGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MT'NICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
ROI\DÔI\[A, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abeúura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente no
valor de RS 10.000,00 (Dez Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura -
SEMAGRI, observando as classificagões funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
STTPLEMENTAÇÃO:
õrgao- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 10.000,00
OrgáolUnidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0040.2046 - Manutenção das Atividades da Agricultura
Rs 10.000,00
33.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
TOTÀL
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Total Suplementação -- R$ 10.000'00
Art. 2o. - Para atender o disposto no Art. lo desta Lei, servirá como recurso, Anulação de
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Art.43, § l, inciso III
da Lei Federal n' 4.320164.
REDUÇÃO:
Total Redução R$ 10.000,00
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrario.
Palácio Claudomiro neves da Silva, 0lde agosto-de
dc
Fruu.
Órgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 10.000,00
OrgáolUnidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0037.2061 - Fundo para Incentivo ao Setor Agrícola
Rs 10.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
TOTAL
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Indiomarcio
N'
OÍÍcio n'3012022
CÂMARA MLTNICIPAL DE ALTA FLORES TA D'OESTE_RO
r{'
Alta Floresta D'Oeste' 01 de agosto de2022'
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO'
subimos a sanção de vossa Excelência os Projetos ablxo relacionados' que após- coÍrer os tramites
Legais e Regimentai, t"r", aprovados ," d;;i;;;;na Reunião ordinária' realizada em 0l de agosto
de2022-
PROJETO LEI N" 038/2022 - Autoria - Ex991tl/-o-.Municipal' que dispõe-sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
',,LEMENTAR 
poR iúpnriavú .^nn rr*d'"e,ó'tinôãnii:frio urcBffí';;i'õúús pnovt»ÊNctrs"'
sô;üírr vALoR R§ so8'3so's6 - SEMSAU
PROJETODELEIN"3gl2022-AUIOTiAJ]'.}I,.YOMUNiCiPAI'qUEdiSPõESOb-TC:..ABERTURADECREDITOADICIONAL
supLEMENrÀr ao onõarraENro vrcENrn".'üIiãt§s«i--»r innncÀriõiô'Ílion R§ e00'000'00 -FUND.
MUNICIPAL DE SAUDE
PROJETO DE LEI N" 40/2022 - Autoria - !x1T1ilo Municipal, oue !is1!i sobre: "ABERTURA DE çl-EiITo ADICIONAL
supLEMENrAren roírxúraÇÃo o" rornçiüiiiiõiniixrÁÃin no"ô*?í"úiixÍo vrceirrE"' SEMED vALoR
R$ 25.459,50
PROJETo DE LEI N" 4ll2o22- Autoria --el9t:tiYo Municipal' que dispõe -sotre: "ABERTURA DE -CREDITO 
ADICIoNAL
supLEMENrArn* ro,ríÍães'soín n*".nr'niiüi6'.'ib^üÉxrd'íriivràt. xo vuon DE R§ 700'000'00 -
rÚN»O MUNICIPAL DE SAUDE.
PRoJEToDELEIN.42Do22_Autoria-E1.jYt|uoMunicipal,q!._d.,:!Ôj.:9},e:*ABERTURADECREDIToADICIoNAL
supLEMENrAr^n ron ixúu.ÇÃo un nornixó'Nõô[ôil*nio vrórvrà;. vÁiôn R$ 10.000'00 - SECRETARIÀ
DE AGRICULTURA
PROJETODELEIN'4312022-Autoria-if1{'oMunicipal'99-q§qõ:''^ob'e:'ABERTURADE-C^REDITOADICIONAL
supLEMENrArnn poí-ÀNumÇÃo ," noriti,i'õÃçeüinren^ "ru'ô ôãõlüíxro 'IGENTE"' 
vALoR R$
lo-.õú,oo - sncRETARIA DE ESPoRTE
PRoJEToDELEIN"44t2o22-Autoria-ExecutivoMunicipal,quedispõe..sobre:.ABERTURADECREDIToADICIoNAL
supLEMENrAr.c.n roR EicESSo DE no".i,iiõxô,G dnçnúnnrõ vrii:Nri;' vuon R$ 164'e73'e7 - FUND,
MI.INICIPAL DE SAUDE
PROJETO DE LEI N" 4512022- Autoria - Executivo Municipal, q'9-dlt1t-1ob'e: *ABERTURA DE CREDITO ADICIoNAL
ESpECTAL *o onçnüí'iiõ vrãÉnin"' vnr'ciiirií lii*íoo'd' sncnrunn DE IN FRA ESTRUTURA
PRoJEToDELElN"4Tlzozz-.Autoria_-E.ylulivoMunicipal,quedispõesobre:..ABERTURADE-CREDIToADICIoNAL
supLEMENrAn pon lxulaÇÃo nrDorAÇÃô iôããõ;r,,iENrovrc["r..rn'iíliõíns 225.000,00lruonrlznçÃo
õ"r íivriú ÀncREr. MUNIcIPAL ADM' E FINANC'
pRoJETo DE LEI N" 4gt2o22- Autoria - Execüivo Municipat, que dspõe^sobre: "ABERTURA DE .REDIT. ADICI.NAL
ESPECTAL No onçnüíxíó vrà'nxin". vnl,tiii niãô.eespd - ruxuo MUNICIPAL DE SAUDE'
PROJEToDELEIN"50/2022-Autoria-ExecutivoMunicipal,quedispõe^sobre:..ABERTURAD-E-CREDIToADICIoNAL
f,spECrAL No onço,úríiõ vlc-ÉxiÉ". va,r,ôii nõ iiiltõõ,oo'- ruxuo MUNTCIPAL DE SAUDE
pRoJETo DE LEI N" 5l/2022 --Art9t1 ^Ilecutivo Municipur, qry-t'f-t^:obre: *ABERTURA DP- CREDITo ADICIoNAL
','LEMENTAR 
poR ANULAçÃo nn »orlçiô"*tiôii-inúÉxro vrciNià". viion rzo url nErAs-sEMrRAs
Encaminhado ainda a Indicação n'028-2022 - Autoria Vereador Adelmo Garcia-DEM'
Indiomarcio Gonçalves Pedroso
Presidente/Câmara Municipal/AF O
oú
j
1' ,.i
,' ,t
ti
l
I

open original →