br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 44/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇÃMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id193

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

!Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO,
OFÍCIO N" 44IAGM 12022,
SENHOR PRESIDENTE,
06 de julho de2022
t'.\
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei n' 4412022 que DISPÕE soBRE ABERTURA DE 1REDIT| ADICIDNAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTI VIGENTE E
oÁ ournls PR\VIDENC:IAS, para que seja recebido e encamiúado aos tramites
regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço. ' 
_____
Cordialmente,
GIO
P
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Âv. Brasil,3044 - Bairro Redondo
o
&
J.:
Nc
\Jo o2
. Paço Municípal . Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: i69) 3641-2463
www.altaflorÊstadoeste.ro.gov.br
q*
I r.!r\ M
re
.Estacío de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ In\ w ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 04412022,
Alta Floresta D'Oeste/RO 06 de julho de2022.
Excelentíssimo SenhonPresidente do Poder Legislativo,
1' Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃo No uRÇAMENT7
VIGENTE E DÁ OUTRAS P$OVIDENCIA§ no valor de R$ 164.973,97 (Cento e Sessenta e
Quatro Mil e Novecentos e Setenta e Três Reais e Noventa e Sete ), afim de atender o Fundo
Municipal de Saúde;
2.ASEMSAUatravésdosmemorandos 473,474e47512022/SEMSAUsolicitouincluir
no orçametno vigente um crédito especial no valor de R$ 164.973 ,97 (Cento e Sessenta e euatro
Mil e Novecentos e Setenta e Três Reais e.Noventa e Sete ) para aquisição de dois veiculos
utilitários de passeio, uma camionete, sendo que um veiculo de passeio é oriundo de Recurso
Estadual e os demais de Recursos da União.
3' Destacamos que os valores já estão em conta do FMS/ SEMSAU e necessita da
abertura de crédito para fins de'inÍcio do procedimento licitatório para aquisição dos veículos.
4' Dessa forma' Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompanha, solicitando em regime de URGENCIA.
Respeitosamente,
GIO
,,\
ia:. Àl"
i li. ilo
Redondo . eaço MU;riCipal . Alta Floresta g,Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641.-2462
Av. BÍâsil,3044 - Bâirro
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
-#
.l H\ w
--...-=;,:-;
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'04412022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sANCIoNo a seguinte:
t=
Art. 1o. - Autoriza Abertura de'Ôreãiío Àdicional Eipecial por Excesso de Arrecadação
no Orçamento vigente no valor de R$ 164.973,97 (Cento e Sessentá e Quatro Mil e Novecentos
e Setenta e Três Reais e Noventa e Sete ), afim de atender o Fundo Municipal de Saúde. As
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO: I
Total Suplementação _---- R$ 164.973,97
Art,2o. - Para cobertula do crédito serão utilizados recursos do excesso arrecadação com a fonte convenio do Estado 20130037 no valor de R$ 24.402,97 (Vinte e Quatro Mil e
Quatrocentos e Dois Reais e Noventa e Sete Centavos) e com a Fonte convenio da União 20130036 nos valores de R$ 96 758,00 ( Noventa e Seis Mil e
- 03 - Fundo de Saúde R$ 24.4 97
Proj/A
Unidade 03 00 I Fundo Municipal de Saúde
tiv I 0 J 0 I .0025 I 02 8 Aquisição de Veículos CV
404lPGEl202l e cv n. 407tPGEt2021
P.§24.402,97
44.90.52.00.00 - Eq
TOTAL
uipamentos e Material Permanentes R$24.402,97
R$2
03 - Fundo de Saúde 96.75
Proj/Ati Pick￾Unldade 03 .00 Fundo Municipal de Saúde
V I 0.3 02.0025 I 034 Aquisição de Veículo up para
Unidades UBS
R$ 96.759,00
44.90.52.00.00 - Eq
TOTAL
uipamentos e Material Permanentes R$ 96.759,00
RS 96.
03 - Fundo M de Saúde R$ 43.813
unicipal
Unidade
unidade 03 .00 Fundo M de Saúde
Proj/AtiV 0 02.0025 I 03 5 Aquisição de Veiculo de Transporte para
UBS
R$ 43.813,00
Material 44.90 52 00.00 Equrpamentos e Permanentes
TOTAL R$ 43.813,00
R$ 43.813
Setecentos e Cinquenta e
Municipal 
Reais) e R$ 43.813,00 (Quarenta e Três Mil e Oitocentos e Treze Reais) para atender o
de Saúde.
;...:
:.:i, O
Av. Brâsi1,3044 - Bâirro Redondo . paço Hauàicipal .
Tel.: (69) 3641
Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br -fl_
n.
1
I
I
/ 7-.lr\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DT
ALTA FLORESTA D'OESTE
em contriírio.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na revogando se as disposições
Paço Municipal Izidoro Stédile, de dois mil e vinte e dois.
GI
r4q la
Bairro Redondo o pâço Municipar . Arta Froresta D'oeste. Ro. cep769s4-oo0 Av. Brasil, 3044
Tel,: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
Fls iJ. E<. O 5
0
=w
fiJ*f￾Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Memorondo n.o047 5 / 2022/ SEMSAU
Alto Floresto D'Oeste - RO, 20 de Junho de 2022.
DE: SEMSAU
PARA: Prefeituro Municipol/Gobinete - GIOVAN DAMO
ASSUNTO: ProvisÕo de Orçomento
Exmo Senhor Prefeito,
Solicito de Vosso Excelêncio, objetivondo otender os necessidodes do
Secretorio Municipol de Soúde/Fundo Municipol de Soúde, o provisõo de
orçomento no volor de R$43.8.l3,00 (Quorento e Três Mil, Oitocentos e Três Reois)
destinodo o oquisiçÕo de 0l (um) veículo utilitório, 4x4
su PTEMENTAÇÃO ORçAMENTÁnra
Atenciosomente,
a
€
Áe Àr;
RECÉBI EM
MOr FREITAS
SECRET o At DE SAUDE
Municipal de Saúde - Avenida Brasília c/ Rua PiauÍ, n. 3059, Bairro Princesa lsabel
i
l'ic":. N"
a
r. i'i,: ii-.Qá_ ib
\.ê
ôo - 03 - Fundo Munici de Soúde R
1,€3,f-
)o35
elo/Atividode 03.00 0.302.0025 Aqu siçÕo de eíC U
e Tron S U n idod à U BS.
eduzido 82 - Cód. Despeso 4.4.90.52.00.00 - Fonte 2013003ó R§43.8I3,00
mentos e Moteriol Permonente
Telf (69) 3641-3505
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Memoro n do n.oO47 4 / 2022/ SEMSAU
Alto Floresto D'Oeste - RO, 20 de Junho de 2022
DE: SEMSAU
PARA: Prefeituro Municipol/Gobinete - GIOVAN DAMO
ASSUNTO: ProvisÕo de Orçomento
Exmo Senhor Prefeito,
Solicito de Vosso Excelêncio, objetivondo otender os necessidodes do
Secretorio Municipol de Soúde/Fundo Municipol de Soúde, o provisÕo de
orçomento no volor de R$9ó.758,00 (Novento e Seis Mil, Setecentos e Cinquento
e Oito Reois) destinodo à oquisiçÕo de 0l (um) veículo utilitório, cominhonete,
4x4.
su PTEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁntA
Atenciosqmente,
E FREITAS
SECR MU IPAI DE SAUDE
Municipal de Saúde - Avenida Brasília c/ Rua Piauí, n. 3059, Bairro Princesa lsabel
J*
lt;a; 4,4q
Fls ,'r"" L-J (:
- 03 - Fundo ! de Soúde
rojeto/Atividode: 03.00.,l 0.302.0025.1 .034 - AquisiçÕo de Veícul
ick-u Unidodes UBS
eduzido 8l - Cód. Despeso 4.4.90.52.00.00 - Fonte 2013003ó
UI mentos e Moteriol Permonente
R§9ó.758,00
de A/ a
EM RÉCEB\
(o ,$
Telf (69) 3641-3s05
/{
É,J6d,
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Memoro ndo n.o0473 / 20221 SEMSAU
Alto Floresto D'Oeste - RO, 20 de Junho de 2022
DE: SEMSAU
PARA: Prefeituro Municipol/Gobinete - GIOVAN DAMO
ASSUNTO: ProvisÕo de Orçomento
Exmo Senhor Prefeito,
Solicito de Vosso Excelêncio, objetivondo otender os necessidodes do
Secretorio Municipol de Soúde/Fundo Municipol de Soúde, o provisÕo de
orçomento no volor de R$24.402,97 (Vinte e Quotro Mil, Quotrocentos e Dois
Reois e Novento e Sete Centovos) destinodo à oquisiçõo de 01 (um) veículo de
posseio.
su PLEMENTAçÃO ORÇAMENTÁnIA
Atenciosomente,
de
RECEBI EM
U,
MOt DE IREITAS
(§
?l
SECRETÁRIO MUNICIPAI DE SAÚDE
nicipal de Saúde - Avenida Brasília c/ Rua Piauí, n. 3059, Bairro Princesa lsabel
.a
Visto
J,,'Â;ao
Ài1
itli..,',i.'QB
tl
É
.a)
r:
í.
órgôo - 03 - Fundo Municipol de Sqúde RS
Projeto/Atividqde: 03.00. I 0.301 .0025.,l .028 Aquisiçõo de
Veículos cv n. 404|PGE/2021 E CV N. 407|PGE/2021
Reduzido 79 - Cód Despeso 4.4.90.52.00.00 - Fonte 20130037 -
Equipomentos e Moteriol Permonente
R$24.4O2,97
Telf (69) 3641-3505
v"
ib
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 04412022
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: "Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 164.973,97 (Cento e SessenÍa e
Quatro Mil e Novecenfos e SeÍenfa e Irés Rears e Noventa e SeÍe), afim de atender
o Fundo Municipal de Saúde."
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no. 04412022, de 06 de julho de 2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem porfinalidade solicitar autorização de abertura de Credito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$
164.973,97 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Novecentos e Setenta e Três Reais e
Noventa e Sete), com a finalidade de atender o Fundo Municipa! de Saúde.
Segundo consta na proposta, para cobertura do credito serão utilizados recursos do
excesso arrecadação com a fonte convenio do Estado - 20130037 no valor de R$
24.402,97 (Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos e Dois Reais e Noventa e Sete
Centavos) e com a Fonte convenio da União 20130036 nos valores de R$ 96.758,00
(Noventa e Seis Mile Setecentos e Cinquenta e Oito Reais) e R$ 43.813,00 (Quarenta
e Três Mil e Oitocentos e Treze Reais) para atender o Fundo Municipal de Saúde.
O Projeto está instruÍdo com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 044t2022, justificando a necessidade da abertura de
crédito, tendo em vista que que os valores já estão em conta do FMS/ SEMSAU
necessita da abertura de crédito para fins de início do procedimento licitatório pa
tlir.
-9.
.\
N",_,
flr o
C
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
aquisição de veículos
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊUCIA E INTCIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso ! da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
deAlta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4-320164, "as
autorizaçÕes de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Orçamento".
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURíDICA
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
dividem-se em:
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll -
especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"especial", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes'
Pois bem.
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (anulação
de dotação orçamentária), em consonância com o arl. 43, § 10 inciso lll da Lei
4.320164.
As normas gerais de contabilidade pública estão
4.320t64, a quat determina, em seu artigo 46:
listadas, sobretudo, na Lei Federal
',.. uu4-4/.,tr
n
Êh. iio
Ê,r,.r. l,lr.
4r/o: ti ':
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURíDICA
Art. 46. O ato oue abrir crédito adicional indicará a importância. a especie do mesmo
e a classificação da despesa. até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
Art. 43. A abeftura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
iustificativa.
§ 10 Consideram-se recursos para o fim deste artigo. desde que não comprometidos:
ll - os provenientes de excesso de arrecadacão:
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentaias ou de
créditos adicionais. autorizados em Lei:
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do credito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
Q
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação -o*N
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁssEsso an luníorce
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 Da TRAMTTAçÃO E VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento Interno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados:
lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 213 dos membros da casa
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
c
abertura de crédito ,t,.;
I
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
3. CONCLUSAO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 04412022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário.
E o parecer.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, 10107 12022
BUENO
Assessor JurÍdico
oAB/RO 6843
t
r;j
J.,l err.,
ESTADO
cÂvra,na. MUNTCIPAL DE
DE RoN»ÔNr^L
ALTA FLORESTA D'OESTE. RO
AR
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
projeto de Lei n" 04412022 - attoriaPoder Executivo, ABERTU-RA nn^CnÉOmO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ ourRAS PROVIDENCIAS"'
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de ABERTURA DE
CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO' no valor de
R$ 164.973,97 (cento e sessenta e quatro mil e novecentos e setenta e três reais e noventa
e sete centavos) destinados para fins de aquisição de dois veículos utilitarios de passeio'
uma camionete e um veículo de passeio oriundo de recurso estadual e outro recurso da
união, tal recurso já se encontra em conta - Fundo Municipal de saúdeisEMSAU'
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura' é que encamiúo
para as procedimentos administrativos e futura votação'
EsteéoPARECER,s.M.J.Departamentodascomissõesaos19dias
de julho de 2022.
MELO
Relator/CPOF
Ç
4 ,t
N0
#t
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
projeto de Lei n' 04412022 - autoriaPoder Executivo, ABERTU-RA DX^CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAB POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ónÇ.q.NIrNTo vIGENTE E DÁ ourRAs PRovTDENCIAS"'
Parecer da comissão
ESTADO DE RONOÔNTA.
cÂnnana MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão extraordinaria
realizada em 19 107 12022, as 8:00horas, no Plenario da Câmara MuniciPal, Para analisar
o Projeto lei n' 4412022 -. APós análise, oPinamos Por unanimidade Pela aProvação do
projeto, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação Pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo
EsteéoPARECER,S' das Comissões
aos 19 dias de julho de2022'
ERNANDES
PSD
J.:
Ll
Fjt. Ií..
*l
lJo
ESTADo DE RoNDÔNm cÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE _ Ro
comissão Permanente: LEGISLaçÃo JUSTIÇA nroaçÃo FINAL
Projeto de Lei n' 04412022 - autoria poder Executivo «ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR BXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE B DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS''.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORTO - o presente projeto de Lei tem como condão
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO
valor de RS 164.973,97 ( cento e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e
noventae sete centavos), parautilização de recursos de excesso de arrecadação com fonte
do convenio do Estado - 20130037 e com fonte de convenio do Goveino Federal -
20130036, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constituciànal
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 19 dias de julho de2022.
a?- Qr Gr
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
1,.L:;
i:j,r
ESTADo DE RoNDÔNn cÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLoREsTA D,oESTE _ Ro
comissão Permanente: LEGISLaçÃo JUSTIÇA nroaçÃo FINAL
Projeto de Lei n' 04412022 - autoria Poder Execurivo ,.ABERTURA DE CREDITO ADICTONAL SUPLEMBNTAR POR EXCESSO DB ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E OÁõÜTRAS PROVIDÊNCTAS'.
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se
em sessão extraordinâriarealizada em l9 de julho deZ022as 08:00horas, no Plenário da câmara Municipal, pu.u urulisar o projeto de Lei acima
mencionado, bem como o relatório do Relator, visto e ánalisado, opinamos
por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o piojeto se
encontra pronto para Discussão e votação pelos nobres Edis, somos
favoráveis ao relatório do Relator salvo Melhorluízo.
Este é o PARECER, S. M. J Departamento das
Comissões aos l9 dias de julho
NAT CRUZ - PSB
- Favorável
a G-r Gt
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorávet
DALTON TUPARI FIRMINO.PTB
MEMBRO/CPJRF -Favorável
ils
'1,) ,\ tt"t
ôj1
_-.wl
'",. rr' 4 ll
a
,2
il-: ,",io (
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
ATA da Décima Nona sessão Ordinrâria do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 0l (primeiro) dia do mês de agosto de 2022,
com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de AIta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS- PP, vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o -
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI F'IRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB,
JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA _ PTB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES _ PTB, NATÃ SOARES
DA CRUZ - PSB Vale salientar a ausência do vereador: ROMEU ROQUE ROYER - PSD, JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença dos 09 (nove) vereadores.
Convidou o vereador NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, para secretariar os trabalhos da mesa tendo em vista o 1o e 2o secretario
estar com problemas de rouquidão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no
Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foram registrada inscrição de vereadores. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES
(Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB. Item 0l: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da decima oitava sessão Ordinária
realizadaem2710612022, a vereadoraMarilza solicitou dispensa da leitura das Atas das reuniões anteriores, tendo em vista ser de
conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a
votação, ficando aprovada sem leitura. Item - 02 - LEITURA DA INDICAçÃO N'S.: INDICAÇÃO N" 02912022 - Autoria
Vereador ADELMO GARCIA - DEM - INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO
MUNICIPAL, A CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA BRASIL CONTORNO
DA PRAÇA CASTELO BRANCO ENFRENTE A FARMACIA MEIO PREÇO. - Item 03 - leitura de correspondências não houve
correspondência para leitura passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - livro de grande
expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05- Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo
Regimental, ficando acatado pelos pares. SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA: 2" PARTE DA ORDEM DO DIA: Item 0l￾Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N" 038/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTLIRA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ST]PERAVIT FINANCEIROAO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. SUPERAVIT VALOR RS 508.350,56 - SEMSAU. Após leirura passou o projeto a discussão,
não havendo manifestaçâo, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 07 votos favoráveis.
APROVADO vAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 02 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N' 39/2022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAT AO
oRÇAMENTO VIGENTE». EXECESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR R$ 900.000,00 -FL]NDO MUNTCTPAL DE SAÚDE
Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria
absoluta, aprovado com 07 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 03 - Discussão e Votação
Unica do PROJETO DE LEI N' 4012022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: SABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTATAR POR AI\ULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE'.
SEMED VALOR R$ 25.459,50 - Após leitura passou o projeto a discussâo, não havendo manifestaçiior pâssou chamada dos
vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 07 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTM. O
senhor Presidente registrou a presença do Vereador JIINIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. Item 04 - Discussão e Votação
Única do PROJETO DE LEI N" 4l/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO
ADTCTONAL SUPLEMENTATAR pOR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE". NO VALOR
DE R$ 700.000,00 - F[INDO MUNICIPAL DE SAUDE. - Após leitura passou o projeto a discussâo, não havendo
manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado tom 08 votos favoráveis. APROVADO
VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 05 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N" 42/2022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: (ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTATAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO XO ORÇAMENTO VTGENTE". VALOR RS 10.000,00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA- Após
leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestaçãor passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta,
"p.or"áo com 08 voios favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 06 - Discussão e Votação Única do
PROJETO DE LEI N' 43/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTIJRA DE CREDITO ADICIONAL
SLIPLEMENTATAR pOR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO OnÇNVTENTARTA NO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR R$
40.000,00 - SECRETARIA DE ESPORTE- Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou
chamada dos vereadores votação maioria alsoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO
EXCUTM. Item 07 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N' 4412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe
sobre: 'ABERTLIRA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTATAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE'. VALOR R$ 164.973,97 - FUNDO MLINICIPAL DE SAUDE. Após leitura passou o projeto a
discussão, nâo havendo manifestação, p,assou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos
favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 08 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N'
45/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR RS 447.000,00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- Após leitura passou o
projeto a discussão, não havendo manifestaçâ-or passou chamada dos vereadores votação maioria,absoluta, aprovado com 08
votos favoúveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 09 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI
N' 47/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ('ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
poR Ar\uLAÇÃo DE DOTAÇÃO XO ORÇAMENTO VTGENTE'. VALOR R$ 225.000,00 AMORTTZAÇÃO DE DryIDA
SECRET. MUNICIPAL ADM. E FINANC. - Após teitura psssou o projeto a discussão, não havendo manifestaçãor pâssou
ESTADO DE RONDÔNm cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE - Ro
ATA da Décima Nona sessão Ordinaria do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
2021/2024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 01 (primeiro) dia do mês de agosto de2022.
Pag. .02
chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO
EXCUTM. Item 10 - Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei no 048/2022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: (ALTERA O ANEXO UNICO DA LEI MLINICTPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'. CRrAcÃO DE
CARGOS DE MONITORES - SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. - Após leitura passou o projeto a discussão, não
havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis, na
primeira discussãoevotação. Item ll - DiscussãoeVotaçãoÚnicado PROJETO DE LEI N" 4gl2}22-Autoria-Executivo
Municipal, que dispõe sobre: (ABERTURA Df, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE'.
VALOR R$ 239.895'00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestaçãor pâssoü chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO
VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 12 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N' 50/2022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: TABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE'. VALOR R$ 278.000,00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- Após leitura passou o projeto a discussão, não
havendo manifestaçãor pâssoü chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis.
APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 13 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N' 5ll2\22 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTIIRA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DoTAÇÃo No ORÇAMENTo vIGENTE,. vALoR 170 MIL REIAS - SEMTRAS- Após teitura passou
o projeto a discussão, não havendo manifestaçãor pâssou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08
votos favoúveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO
PARLAMENTARES foi registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS- PP' INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. feito isto o senhor presidente, agradeceu a presença de
todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa,
por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N
D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais
deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos primeiro dias do mês de agosto de2022.
',r 'i ir'; ;';q
/:i ,,.q.
,i' .,_JO Ç
'.) A.
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'04412022
'DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'. 1654/2021,FAz
SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento vigente no valor de R$ 164.973,97 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Novecentos e Setenta e
Três Reais e Noventa e Sete ), afim de atender o Fundo Municipal de Saúde. As classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTIÇÃO:
Total Suplementação R$ 164.973,97
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso arrecadação com a fonte
convenio do Estado - 20130037 no valor de R$ 24.402,97 (Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos e Dois
Reais e Noventa e Sete Centavos) e com a Fonte convenio da União 20130036 nos valores de R§ 96.758,00
( Noventa e Seis Mil e Setecentos e Cinquenta e Oito Reais) e RS 43.813,00 (Quarenta e Três Mil e
Oitocentos e Treze Reais) para atender o Fundo Municipal de Saúde.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Palácio Claudomiro neves da Silva, 01 de agosto
J,j ÁiÍo
f .l,
,3
ts
c
Orgão- 03 - Fundo Municipal de Saúde R$24.402,97
-gão/ 
Unidade - 03o0t - rúao Municipal de Saúde
Proj/Ativ. I 0.30 1 .0025. I 028 - Aquisição de Veículos cv n. 404/PGE/2021 e cv
n.407tPGEl202l
R$24.402,97
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
P.§24.402,97
R§24.402,97
Orgão- 03 - Fundo Municipal de Saúde R$ 96.758,00
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.302.0025. 1034 - Aquisição de Veículo Pick-up para Unidades UBS
R$ 96.758,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 96.758,00
R$ 96.758,00
Orgão- 03 - Fundo Municipal de Saúde Rs 43.813,00
OrgãolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.302.0025.1035 -Aquisição de Veiculo de Transporte para Unidade
UBS
RS 43.813,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 43.813,00
R$ 43.813,00
Indiomarcio Gonçalves
2022.
it;:.;t' & /
-_ tb
ESTADO DE ROND-O§IA
PíoÉn lPctsmTt-vo
CAMARA MUNrcrpãí;-E ALTA Fl-onesre D'OESTE - RO
OÍicio n't012022
Alta Floresta I)'Oeste, 01 de agosto de2022'
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO'
subimos a Sanção de Vossa Excelência os Projetos aba5o relacionados' que após' coÍrer os tramites
Legais e Regiment"i. rl.u. ,provados nu aãti* ntna Reunião otJl'atiu' tealízadaem 01 de agosto
:f:i: LEr N.-0381?022 - Autoria - Executivo M'ffi,t.[T,f§X,1'r'"iiãr,ti"'T'# S,hfiI3']I3'âBài'tlXl
supLEMENTAR PoR JÚprn'c'vrr -FII{ANCEIR( ãI,i'ã"üíifvÃt-oR Rs 508'3s0's6 - SEMSAU
pRorEro DE LEr N.3stzozz- Autoria - Eriegr1i.1" Il['3'f;3rd'.o$"fifi%'i,;lôiâtYm"?.'i§'i.íl?tffi':J3§$á lü;"üENrÃi Ao oRÇAMENro vlGENrE"'
[-["-^ii.lfo**;^t"iáh'#H;ix'ôil[Íutii,tflii'§5'ütl'.H"Tá'1â""1x?ig'f"#']:iâk SUPLEMENTATAR POI
:::',i::t Ltst§^4r,2022 - Autoria -ir:'jq§#i1i'fl3"'['ÇÍii3',-i"3'i;,:â'.[H:H?'^ffi8'Ji'1"á:"'SIâ"-
lüil1üsxrnT^n pon ExcEsso DE ARRE.A
iü-N»õ úuxtcIPAL DE sÀuDE'
PRorEro DE Llr 
-N" 
42t2072- eqto-'i1: I1':"^'ãi#iã',ifltlliJi'{?i 'i§#T:}ffmiJ"lfft'dl"â3ffii1xl
!ililrüsNrnÍAR PoR ANULAÇÃo DE DorA(
;i:- ;:*áil,1,",úiê,i,á";""§ül'lty#'sghlli§['^'i#K'à'âfiBli'"S3'""#J#'? 
l?i:tTtt
SUPLEMENTATAR PI
ãffiod: úaRErARtA DE ESPoRTE
pRorEro DE Lr1-N" 4412022 - Autoria -r1.{§A1ffi,3tSi'Çlli1l'"1"$1,,"1P*'#'."üt'J-?t"'Ji%âi113§â3
!ililíüsNiorAR PoR ExcESso DE ARREC
[H:T"J#'^rrr***':,'"ti; Y:::3H.YlXT.'3;àl.tr;,t'i11l"li'i;,t"*HX[â"3't1?"o 
ADICI.NAL
;üíCffNo oRÇAMENro vIGENTE"' vAL
pRorEro DE LI,-§ 47t2022- Autoria - E-::X'á"#"à'i'ê1'#i{+ã'|,ffit[;:li"^iâffit?f'3f,",it'ffiá"P+fi1àâã
itíinün.r^1-r-o-*,âilIláFtfli,'-iflt§n"..
',:J,'J::: ;ta ' 4st2o2z- Autoria - !"::ã';"RHl,.ll,t;,o"jr',ii3ãTiift':E3l[Tr*DEEcREDITo 
ADICI.NAL
btíi?ill No-õRÇAMENro vIGENTE'' vAL
PRorEro DE LEI N" sot2o22- Autoria - !I1:Ü'ü"Ry;i8ffi;r3T.$§$ã'i"ifr':tBltl"t^33"tR,Dlro 
ADICI.NAL
iàíôêãíNo oRÇAMENro vIGENTE'' vAr
pRorEro DE LEr- N. suzozz--Autoria - ExTigiyüi'ü,fl,;[§r$'$it'r",lf;;.1"^T#m,??"it',i[tt$J+tl"J^"
!Üilnürl.riÀR PoR ANULAÇÃo on DorA(
Encaminhado ainda a lndicaç Áo n" 028-2022 -Autoria Vereador Adelmo Garcia-DEM'
Indiomarcio GonçalYes Pedrosg ^
P.àJà.rt.lCâmara MuniciPal/AFo I ,t'
,(
t.. " B
Fls. ii,
lr,_,
J
,, ' (::,

open original →