| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 196 |
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T .Estad0 de Rondônia.
PRÊFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
^ FLORESTA D'OESTE-RO, 08 de julho de2022
v- : llo N" 047lAGMl2022
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei no 04712022 que "DISPÕE soBRE ABERTURA DE .REDIT. ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", PArA qUC SCJA rECCbidO E
encamiúado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
sendo o que tíúamos pêra o momento, usamos da oportunidade para reiterar à v. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Âv. BrasiÍ, 3044 - Bairro tedondo . ,rr;ul:
G o
al
unicipal r Alla Floresta
(69) 3641-2463
*
Ao Exmo. Sr.
TNDTOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do poder Legislativo NESTA t
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www.a ltaflorestadoeste. ro.gov. br
D'Oeste . RO. Cep 76954_000
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.Estado de Rondônia.
PRETEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 04712022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 08 de julho de2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem o presente Projeto de Lei'a'finalidade de Abertura de Crédito Adicional
SuplementaÍ por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 225.000,00
(Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças - SEMAF.
2. Destacamos que tal crédito tem como objeto a suplementação orçamentaria para fins
de cobrir despesas com as dívidas do Ente Municipal, especialmente com a Receita Federal, de
forma a continuarmos adimplentes com a União para podermos continuar a receber
transferências voluntarias e meàiante convênios.
3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aberturas
de créditos dizem respeito exclusivamente ao pagamento de dívidas contratadas pelo ente
municipal decorrentes de ações govemamentais de antes de nossa gestão e que estes
parcelamentos e pagamentos fazem necessário para apermanência da adimplência municipal.
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideraçãq de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompaúa, req assim tramitação especial.
Respeitosamente,
Giovan
Prefeito lo
qlla r\?
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f\s.§
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')
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Àlta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
' Tel.: (69) 3641-2a63
www.altafl orestadoeste.ro.gov.br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N' 04712022
"DISPÕE SOBRE ABERT(.IRA DE CREDITO
ADICIONAL SAPLEMENTAR POR ANULAÇÁO
DE DOTAÇÁO AO ORÇAMENTO VIGENTE É »Á
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de sua} atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu prefeito Municipal sANCIoNo a seguinte:
LEI
Art' 1o. - Autoriza ,\bertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento vigente no valor dg.R$ 225.OOO,OO (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais) para atender as necessidades da Sàcretaria Municipal de Administração e Finanças -
SEMAF de Alta Floresta D'oeste, observando as classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENT o
Total de 225.000,00
Art'2o' - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação orçamentaria no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais) para atender secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF de Alta Floresta D,oeste - Ro.
REDUÇÃO:
Total de
- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D' Oeste R$ 22s.000 00 Unidade 02 002 Secretaria Municipal de Adm. e Finanças AtiV 28 846 0040 0 1 2 de Débitos Consolidados
RS 225.000,00
46.90.71.00.00 - Principal da
TOTAL
Dívida Contratual Resgatado R$ 225.000,00
RS 225.000,00
de Alta Floresta D, 02 Prefeitura Munrcl Oeste R$ 22s
de Adm. e Finanças Unidade - 02.002 - Secretaria
tiv 04 122.0040.2004 _ das Ativ. da Semaf
R$ 225.000,00
TOTAL
31.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 225.000,00
R$ 225.000,00
aos
Art.3o
em contrário.
.-Esta Lei entra em vigor
Paço Municipal Izidoro
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo
t
225.000,00
revogando se as disposições
de dois mil e vinte e dois.
ôe Alta I
GIO
Prefeito
. Paço Municipal . Alta F,oresta D,Oeste . RO. Cep 76954_000
Tel.: (69) 364t-246J
?ruc
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
hi"
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1
Municipal
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 04712022
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: "DISPÔE SOERE ABERTURA DE ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇAO AO ORÇAMENTO VTGENTE E DA OUTRAS 7ROV\DENCIAS"
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto
de Lei no. 04712022, de 08 de julho de 2022, de autoria do Executivo Municipal, que tem por
finalidade solicitar autorização de Abertura de Crédito Adicional Suplementar porAnulação de
Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil
Reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças -
SEMAF de Alta Floresta D'Oeste
Segundo consta na proposta, para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação
de dotação orçamentaria no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais) para
atender Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF de Alta Floresta D'Oeste
- RO.
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econÔmicas bem
como a Mensagem no 047t2022, justificando a necessidade da abertura de crédito, tendo em
vista que o crédito tem como objeto a suplementação orçamentaria para fins de cobrir
despesas com as dívidas do Ente Municipal, especialmente com a Receita Federal, de forma
a continuarmos adimplentes com a União para podermos continuar a receber transferências
voluntarias e mediante convênios
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É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
2. DAANÁLISE JURtDIGA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional- no caso
o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de
determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais,
doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada
de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCIA E INTCIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70, inciso
I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o
art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste
(Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos créditos
orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, "as
autcriza;ões de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De corifornridade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais dividem-se
,,1 -- Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll -
em
especiais, os reservados a despesas que náo tenham tido dotação orçamentári a específica.
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ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de alteração
de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição, remanejamento e
transferência.
O crédito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria originalmente prevista
na LOA, for insuficiente para concretização da finalidade a que ela foi proposta. Ou seja, o
crédito suplementar é o credito necessário para suprir um déficit na dotação orçamentária já
prevista em lei. O art. 41, I da Lei no 4.320164 dispõe que são créditos suplementares: "os
destinados a reforço de dotação orçamentária".
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
No nnegmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais serão
autorizaCos por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federalestabelece, em seu artigo 167, V vedação para abertura
de créclito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e, ainda, sem indicação
dos recursos correspondentes.
Pois l-..'ern
O projetc de lei se divide da seguinte forma. o artigo 1o, contêm a autorização para abertura
do cré,lito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (anulação de dotação
orçamentária), em consonância com o art. 43, § 1o inciso lll da Lei 4.320164.
As no:'i"nas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal 4.320164'
a qual determina, em seu artigo 46:
r-.
N.
,46.
classiÍicação da despesa. até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de leiem referência atendeu às exigências legais, discriminando
adequaCamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação individual) e apontando
a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas
Aderrais, v'ersa aludida legislação que: s
L)
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorue uaÍorce
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis oara ocorrer a despesa e será precedida de exposição iustificativa.
§ 10 Consideram-se recursos para o fim deste artiqo, desde que não comprometidos:
ll - os-p-fwenienteS4e esso de
lll - os-feSultaotes de anulacão u total de dotacões or
adicionais, autorizados em Lei:
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
aberlura Co crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem
como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas de Direito Financeiro e
Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos
parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico,
sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa, conforme se
depreende da mensagem de justificativa.
No que se refere à finalidade da abertura de crédito (pagamento de despesas com voluntários)
não está sendo objeto de análise deste parecer, até porque não há maiores informações no
projeto sobre a origem dessas despesas.
Caso os liotrres çdis tenham interesse em parecer jurídico sobre o assunto deverão instruir
pedido nesse sentido.
(.
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ôe Alta
^
2.3 Da TRAMITAÇÃO e VOTAÇÃO
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan uniorca
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes
pertinentes.
O quorum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da Câmara
(art.20, §ío, inciso lV, alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgür'ica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal, especificamente
o artigo 167, lll da CF.
Art. 1e7. São'.'edadrce
lll - a realização de operaçôes de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediarnte' cráoitos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
(Vide Emenda constitucional no í06, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não pot 2l3 dos membros da casa.
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento lnterno da
Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto
de Lei no A472022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliire,'ação em Plenário.
É o paieoer.
É o parecer, S. [\I. J
ELO BUENO
Assessor Jurídico
ôe Alta
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N"
Alta Floresta do Oeste/RO, 1210712022
oAB/RO 6843
ESTADO
cÂvrana MUNTcTPAL DE
DE RoNoÔNr,l'
ALTA FLORESTA D'OESTE. RO
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n' 04712022 - autotiaPoder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTARPORANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
ónÇnvrnNTo VT.ENTE E DÁ OUTRAS PRO'IDENCIAS".
I_Relatório-TemopresenteProjetodeLeiafinalidadedeABERTURADE
CREDITO ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR AI\ULAÇÃO DE DoTAÇÃo Ao
oRÇAMENTO VIGENTf,, no valor de R$ 225.000'00 (duzentos e vinte e cinco mil
reais), destinados para fins de cobrir despesas com as dividas do Ente Municipal
(prefeitura), e em especial com a Receita federal, para que assim possam continuar a
receber transferências voluntarias e mediantes convênios'
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura' é que encamiúo
para as procedimentos administrativos e futura votação'
EsteéoPARECER,S.M.J.DepartamentodasComissõesaos19de
julho de 2022
DE -PSD
Relator/CPOF
ii'
N"
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n' 04712022 - autoriaPoder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS»'
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão extraordinaria
realizada em l9l07l2o22,as 8:00horas, no Plenário da câmara Municipal' para analisar
o Projeto lei rt 4712022 -. Apósanálise, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto, e que o mesmo se encontra p.orrio para Oisóusf9 e Votação pelos nobres Edis,
,o*o, favóráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
ESTADO DE RON»ÔNTA
CÂNNA.N,I. MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
D o
Este é o PARECER, S. M' J' das Comissões
aos l9 de julho de2022.
ERNANDES
PSD
AD _ DEM
ôe l\ili,, ,.
?ruc tr'
l\
D\M\\ ---
ESTADo DE RoNDÔNn CÂUANA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
COMiSSãO PCTMANCNTE: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n'047/2022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: «ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAçÃO DE DOTAçÃO NO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDENC1A.S".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
2 /')* Q-- ' 1-*- í-r Í lROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
I - RELArÓnro - o presente projeto de Lei tem como condão de ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO, no valor de R$ z25.oOO,O0 (duzentos e vinte e
cinco mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipui d" Ad-inistração
e Finanças, afins de cobrir despesas com as dividas do Ente Municipal, em especial com
a Receita Federal, como pagamentos de dividas contratadas décorrentes de ações
govemamentais de gestão anterior e que se encontram parceladas. Nestes termos cabe-se
o pagamento para a permanência da adimplência Municipal.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constituciônal
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 19 dias de julh o d,e2022.
(je A
,u'hlpgz
r'i.J?_._-
ESTADo DE RoNDôNra cÂuau MUNICTpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro
onpaRtuvrnNro ons covrrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n'04712022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: «ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
oRÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCTAS".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se
em sessão extraordinâriarealizada em 19 de julho de2022 as 08:00horas, no
Plenário da Câmara Municipal, para analisar o projeto de Lei acima
mencionado, bem como o relatório do Relator, visto e analisado, opinamos
por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se
encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos
favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das
Comissões aos 19 dias de julho de 2
UZ - PSB
Presiden - Favorável
G- G1\
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
O TUPARI FIRMINO-PTB
MEMBRO/CPJRF -Favorável
DAL
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE _ RO
ATA da Décima Nona sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 0l (primeiro) dia do mês de agosto de 2022,
com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Búia, 5703, estando
presentes: Presidente: IIIDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SAI\ITOS- PP, vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2'-
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB'
JEREIVIIAS ERNAI\IDES BONT'IM DE SOUZA - PTB, I}IDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES _ PTB, NATÃ SOARES
DA CRUZ - PSB . Vale salientar a ausência do vereador: ROMEU ROQLIE ROYER - PSD, JLIIIIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença dos 09 (nove) vereadores.
Convidou o vereador NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, para secretariar os trabalhos da mesa tendo em vista o lo e 2o secretario
estar com problemas de rouquidão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no
Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foram registrada inscrição de vereadores. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARf,S
(Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB. Item 01: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da decima oitava sessão Ordinaria
realizada em 27 t06/2022, a vereador a Ma/rlza solicitou dispensa da leitura das Atas das reuniões anteriores, tendo em vista ser de
conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelo§ presentes, pa§sou a ata a
votação, ficando aprovada sem leitura. Item - 02 - LEITURA DA INDICAÇÃO N'S.: INDICAÇAO N" 029/2022 - Autoria
VETEAdOT ADELMO GARCIA - DEM . INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO
MUNICIPAL, A CONSTRUÇÂO DE UMA COBERTURA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA BRASIL CONTORNO
DA PRAÇA CASTELO BRANCO ENFRENTE A FARMACIA MEIO PREÇO. - Item 03 - leitura de correspondências não houve
coÍrespondência para leitura passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - liwo de grande
expediente não hôuve inscrição de vereadores. Item 05- Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do tntervalo
Regimental, ficando acatado pelos pares. SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA: 2a PARTE DA ORDEM DO DIA: Item 0lDiscussão e Votação Única do PROJETO LEI N" 03812022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERT[IRA DE
CREDITO ADICIONAL SI]PLEMENTAR POR SI.]PERAVIT FINANCEIROAO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
ouTRAS PROVIDÊNCIAS'. SUPERAVIT VALOR R$ 508.350,56 - SEMSAU. Após leitura passou o projeto a discussão,
não havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 07 votos favoúveis.
ApROVADO VAI A SÁXçÃO DO EXCUTM. Item 02 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N" 39/2022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAT AO
ORÇAMENTO vrcENTE,. EXECESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR R$ 900.000,00 -FIlllDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestaçãor passou chamada dos vereadores votação maioria
aúsoluta, aprovado com 07 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 03 - Discussão e Votação
única do PROJETO DE LEI N" 4Ol2O22 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ABERTURA DE CREDITO
ADICIoNAL SUPLEMENTATAR POR AIIULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE,.
SEMED VALOR R$ 25.459150 - Após leitura psssou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou chamada dos
vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 07 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTM. O
senhor presidente registrou a presença do Vereador JIJNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. Item 04 - Discussão e Votação
única do pROJETO DE LEI N" 4l/2022 - Autoria - Executivo Municip_al, que dispõe sobre: «ABERTLJRA DE CREDITO
ADICIoNAL SUPLEMENTATARPOREXCBSSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE,. NO VALOR
DE RS 700.000,00 - FIINDO MUNICIPAL DE SAtlDE. - Após leitura pa§sou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absotuta, aprovado com 08 votos favoráveis. APRoVADO
VAI A SÁNçÃO DO EXCUTIVO. Item 05 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N' 42/2022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre:'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTATAR POR ANULAÇÃO
DE DoTAÇÃo -No -
SRCAMENTo VIGENTE,. vALoR R$ 10.000,00 - SECRETARTA DE AGRTCULTURA- Após
leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta'
aprovado com 0E votos favoráveis. ApROVADO vAI A SANÇÃô DO EXCUTIVO. Item 06 - Discussão e Votação Unica do
pnOfffO DE LEI N" 43/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUpLEMENTATAR pOR ATIULAÇÃO DE DOTAÇÃO OnÇaUENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE'. VALOR R$
40.000,00 - SECRETARIA DE ESPORTE- Após teitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação,.pl.lol
chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇAO DO
EXCUTM. Item 07 - Discussào e Votação Única do PROJETO DE LEI N" 4412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe
SObTE: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SI]PLEMENTATAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇAO NO
oRÇAMENTO VIGENTE'. VALOR R$ 164.973,97 - FUNDO MLINICIPAL DE SAUDE. Após leitura passou o projeto a
discussâo, não havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos
favoráveis. ApRovADo vAI A SAI\ÇÃO DO EXCUTIVO. Item 08 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N"
4512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTIIRA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
oRÇAMENTO VTGENTE'. VALOR R$ 447.000,00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- Após leitura pa§sou o
projeto a discussão, não havendo manifestaçã_o, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08
votos favoráveis. ApROVADO vAI A SANÇÃiiDO EXCUTIVO. Item 09 - Discussão e votação Única do PROJETO DE LEI
N. 4712022- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
iion a}{ul,lõió íe íõúôao xô õriç*rENro vrcENrE". vALoR R$ 225.000,00 AMoRrrzAÇÃo DE DrvrDA
SECRET. MUNICIPAL ADM. E FINANC. - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, pâssou
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ESTADo DE RONDÔNN
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'OESTE - Ro
ATA da Décima Nona sessão Ordinaria do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 0l (primeiro) dia do mês de agosto de 2022.
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chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO VAI A SAI\ÇÃO DO
EXCUTM. Item l0 - Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei no 04812022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre:
"ALTERA O ANEXO ÚMCO DA LEI MT]NICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". CRIAÇÃO DE
CARGOS DE MONITORES - SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. - Após leitura pa§sou o projeto a discussão, não
havendo manifestação, passou chemada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis, na
primeira discussão e votação. Item 1l - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N" 4912022 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: gABERTIJRA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE".
VALOR R$ 239.895,00 - F'UNDO MIIMCIPAL DE SAtlDE. - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO
VAI A SANÇÃO DO EXCUTWO. Item 12 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N' 5012022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE". VALOR R$ 278.000,00 - FUNDO MUMCIPAL DE SALIDE- Após leitura passou o projeto a discussão, não
havendo manifestação, pass_ou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis.
APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 13 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N" 5l/2022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTI RA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
AI\ULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE'. VALOR 170 MIL REIAS - SEMTRAS- Após leitura pas§ou
o projeto a discussâo, não havendo manifestaçãor psssou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08
votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO
PARLAMENTARES foi registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: MARfLZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS- PP, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. feito isto o senhor presidente, agradeceu a presença de
todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa,
por determinação da mesa, lawei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N
D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais
deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos primeiro dias do mês de agosto de 2022.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MTINICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 04712022
"DISPÕE SoBRE ABERTURA DE CREDITo
ADICIoNAL SUnLEMENTAR poR .tNut.tçÃo on oortçÃo ,to oRÇAMENTo qTGENTE n oÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
o pREFEITo Do twuNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oEsrE, ESTADo DE
nONOÔNfl, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n". l654l202l,FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abeúura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no
Orçamento vigente no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais) para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF de Alta Floresta D'Oeste,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Total de Suplementaçâo---------- --RS 225.000'00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação orçamentaria
no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais) para atender Secretaria Municipal de
Administração e Finanças - SEMAF de Alta Floresta D'Oeste - RO.
TTEDUÇÃO:
Total de Redução----- -RS 225.000,00
Aú.3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrario.
Palácio Claudomiro neves da Silva, 01 de agosto de2022.
Órgão - 02 R$ 225.000,00 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
OrgãolUnidade R§ 225.000,00 -02.002 - Secretaria Municipal de Adm. e Finanças
Proj/Ativ 28.846.0040.1012 - Amortizaçáo de Débitos Consolidados
RS 225.000,00
R$ 225.000,00
46.90.71 .00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
TOTAL
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 225.000,00
Orgáo/Unidade - 02.002 - Secretaria Municipal de Adm. e
Finanças
Proi/Ativ 04.122.0040.2004 - Manutenção das Ativ. da Semaf
R$ 225.000,00
31.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
TOTAL
RS 225.000,00
RS 225.000,00
ESTADO DE ROND-O-NIA
poor'n lr'ctslnrt-vo
cÂunne vuqrcrpãíóEEÍe n'onrsre D'oESrE - Ro
OfÍcio n" 3012022
Alta Floresta D'Oeste, 01 de agosto de2022'
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO'
Subimos a Sanção de Vossa Excelência os Projetos ablxo relacionados, qu" ?Pó'. coÚer os tramites
Legais e Regimentai, fl.urr, "p.ovados "" il;il;;;na Reunião õtàinutiu' 'eallzadaem
0l de agosto
de2022.
pRorEro LEr N' o3.8f2022r;#i,",T ;r§l'Jtg;.X'13't.t1,ff3lü"iiã;$ifTH 3f'fiI.''Jl3#Bái3àtl
SUPLEMENTAR POR I
;ü;;üíifrÀLoR R$ so8'3so§6 - SEMSAU
pRorEro DE LEr N.3stzo22- AutoÍia - Er:.:t:: X}I'3'331d'l$"fffi%il1êiâ'Vmr'-'fi§tir[l3tilt-.J3il$à li,ilíüeNinr no ónÇ'qMENro vrGENrE"
§#:T,':':-ü,*. ^*l"ti;,JÁ:iüiyü[[l*iii,fi?i'§Biltl'.tr,.:lá"13,',..11?::g'f#"]liâk !ili'Lrüm,rÃiAR PoR nllul-nÇÁo DE DorAl
:f;:':tL-Et:.tj:'72022 - AutoÍia - Erl'll:#f istá['Çlixl'-l"Yi;':â".[s:son'"s.'B'JR'1?à:'[3xi:
!lüi"".üc"si,tTAR PoR ExcESSo DE ARRECAD/
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pRorEro DE LEr N" atzozz- Autoria --re,*$fi['§$;l§"'iT3.)iffi-r+3:]IlffiirP,.:àt'd:ttâ3ffi't1Hl
lililrüsNroflR PoR rxulnçÃo DE DorAÇA