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materia nº 48/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id197

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNTCTPTO DE 
=A!11: 
FLORE STA D' OESTB
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 14 de julho de2022
6Y
àe
: i=' oFÍclo N" 048/AGM/2022 -
-.,,.,
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, nirnõiT*fon.oru presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto de Lei n' 004812022 que tem como súmula: "Altera o Anexo
(Jnico da Lei Municipal 885/2008 e dá outras providências", para que seja recebido e
tramitado em regime de URGÊNCLq, e encaminhado aos trâmites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apleço. _::--_=-=:.: ::
Cordialmente,
GIO
Prefeito al
n\LL
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Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PBDROSb GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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ãPtoi
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Palácio Isidoro stédile - Avenida Nilo peçanha,4513 - Bairro Redondo - cEp: 76.954-000 ALTA FLORESTA D',OESTE - ESTADO Or nOruoôrurA - Tetefones/pABx (69) 364t_2463
lrlti:
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ESTADO DE RoNDôNr,q.
PODER EXECUTIVO
vruNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oBSTE
MENSAGEM N" O48I2O2I:
Alta Floresta D'Oeste em 14 de julho de 2.022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o .orraãole ' Alterar o Anexo Único da Lei Municipal
2. Junto a Lei Municipal há necessidade de majoração do número de cargos
efetivos referente aos: Monilor l -.?!@11Mo-nitor.-I - 40 horas e Monitor II - 40
Horas, para atender aos programas da SEMED.
3. E de salutar que o Ente Municipal necessita da majoração destes cargos para
deflagrar um processo de contratação de forma a adequar seu copo de servidores.
4. Assim, encaminho aàstaougusJg&gsa de.Lei=projeto de lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
G
Palácio Isidoro stédile - AVenida Nilo peçanha,4513 - Bairro Redondo - cEp: 76.954-000
ALTA FLORESTA D',OESTE - ESTADO Oe nOnoôtrA - Telefones/pABX (69) 364t-2463
N,
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIP.IO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Projeto de Lei n'. 04812022
"Altera' o Anexo (Jnico da Lei Municipal
885/2008 e dá outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuiçôes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1o O anexo Unico da
seguinte redação:
Lei Municipal 885/2008 passarâ a ter com a
Quant. Denomingção Valor R$
05 MONITORI_20HORAS R$ 735,40
05 MONITORI_4OHORAS R$ 1.069,63
05 MONITOR II - 40 HORAS R$ 1.069,63
Parágrafo Único: Os demais .cargos expressos no anexo Único
perÍnanecerão os mesmos. t
, :.:,"
Art. 2o. Esta Lei retroagirá os seus efeitos ao primeiro dia do mês de
julhol2022, revogando as disposições em contrário.
Alta Floresta D'Oeste
Pre
022.
GI
Palácio Isidoro stédile - Avenida Nilo peçanha, 4513 - Bairro Redondo - cEp: 76.954-000 ALTA FLoRESTA D'oEsrE - EsrADo oe noxoôuA - Tetefones/pABX (69) 364t_2463
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURJDICO
Referência: Proj eto de Lei n" +B / qoqq
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: Altera o Anexo Único
da Lei Municipal sgí,/eoos e
dá outras proui dencias"
1. RElerÓnro
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa de
Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei n".48/2022, de
14, de julho de 2022, de autoria do Executivo Municipal, que
tem como finalidade alterar o anexo único da Lei Municipal
885 / 2OO8 no que se refere a majoração do número de cargos
efetivos referente a função de Monitor I - 2,O horas; Monitor I
40 horas e Monitor II 40 Horas, para atender aos
programas da SEMED.
O Projeto está instruído com a mensagem no
ohs/2022, justificando que o Município orar a
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
.ASSESSO RIA JURÍDICA
quantidade dos referidos cargos para atender aos programas
da Secretaria de Educação do Município.
É o .u.into relatório. Passo a análise jurídica.
z.DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento
por meio do qual o jurista - no caso o Assessor Jurídico da Casa
de Leis - fcrnece informações técnicas acerca de determinado
assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em
análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos
nobres Edis, conquanto não seja vinculante.
2.T DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do
Município em face do interesse local, encontrando amparo no
artigo 3o, \r ciso I cla Constittriçãc da Repú
inciso I da Lei Orgânica MuniciPal
blic art\go 7",
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASsESso am ,runbrce
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que
a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo,
nos termos do artigo 57, inciso I e IX, da Lei Orgânica
Municipal e o art. 115, inciso I e II do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alta Fioresta do Oeste (Resolução no
Lo8/94), e por força do princípio da simetria, do art. 61, § 1.",
lI, da CF/ss.
I'i.a A
Nesse sentido, a lição ie Hely Lopes Meirelles:
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Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus
vereadores, são todas as que a iei orgânica municipal não
reserva, expressa e privativamente à iniciativa do prefeito. As
leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias
previstas nos arts.61,§ lo e 165 da CE as que se inserem no
âmbito da competência municipal. São, pois, iniciativa
exclusiva do prefeito, como chefe do executivo local, os
projetos de lei que disponham sobre a criação,
estnrtura.ção e atribuição das secretarias, órgãos e entes
da .A.dministração Pública municiPal, criação de cargos,
funções ou empregos públicos na Administração
ú,
t￾I
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA I:LORESTA DO OESTE
ASSEsso RtA JL,:RíDIaA
autárquica e fundacional do Município; o regime jurídico
único e previdenciário dos servidores municipais, fixação
e aumento de sua remuneração, E...J Os demais projetos
competern concorrentemente ao pnefeito e à Câmara, na forma
regimental. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal
Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 1994, p. 443.
e3 Da TRAMITACÃO E, VOTAçÃO
Prelimiltarnten te, a propositura deverá ser submetida
ao crivo das Comissões Perntanentes pertinentes.
O qrrórunr para aprovação do referido Projeto de Lei
será pot' rnaio;:ia absoluta clo,t membros da Câmara (art.26,
§2",5 I-.,ei Orgânica).
.,. CONCLUSÃO
A emissão de par"ecei" por esta Assessoria Jurídica não
sublicitrri cr irarecer das Cornlssões Permanentes, porquanto
essas são compostas; pelos representantes do povo e
constituem-se em manifes taçáo efetivamente legítima do
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Parlarnento
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ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
cÂrunnn MUNrcrpAL DE ALTA I:LoRESTA Do oESTE
ASsESso rua lnÍorce
Dessa forma, a cpirriãr-r jurídica não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não
pelos membros desta Casa.
l-\iante clo exposto, a Assessoria opina pela legalidade e
reqular tramitação do Proleto de Lei no o48/ qoQQ, por
inexistirem" por ora, vícios de natureza material ou formal que
impeçarn a sua deliberação em Plenário, bem como nada
impede seja sua tramitação em regime de urgência, pois cabe
ao Executivo Municipal a estruturação e organizaçáo dos
cargos públicos para melhor atender as necessidades da
população.
É a, 1,.,uaecer.
É " pu.ecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, ts/ol /2022.
ÁrvARo O BUENO
Assessor Jurídico
OAB/RO 6843
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Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional,legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
ESTADO DE RONDÔNN cÂuaRa MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
comissão permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de I,ei n" 04812022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: *ALTERA O
ANExo úNrco DA LEr MUNrcrpAL 885/20ô8 E »i -õurnas
PROVIDENCIAS".
I - RELATORIO - O presente Projeto de Lei tem como condão de Alterar
o Anexo Único da Lei Municipal 885/1008, na majoração de necessidade do
numero de vagas de cargos de efetivos, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação em especial nos cargos de:
Monitor I -20 horas;
Monitorl-40horas;
Monitor II - 40 horas.
Neste sentido vimos a necessidade do Ente Municipal, de urgente
necessidade destes cargos para que, posterior efetuação de um processo de
contratação de forma que se adeque o quadro de servidores da Educação.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 19 dias de jullrc d,e2022.
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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ESTADo DE RoNDÔNm
CÂMA.NA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
COMiSSãO PCTMANENTE: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de I,ei n' 04812022 - autoria poder Executivo, dispõe sobre: «ALTERA o
ANExo ÚNrco DA LEI MUNICIPAL 885/20ô8 E »i õurnas
PROVIDENCIAS".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se
em sessão extraordinariarealizada em 19 de julho de2022 as 08:00horas, no
Plenário da câmara Municipal, para analisar o projeto de Lei acima
mencionado, bem como o relatório do Relator, visto e analisado, opinamos
por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Piojeto se
encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos
favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J Departamento das
Comissões aos 19 dias de julho de
I,J NATÃ SO
a?- Gy Q-r
CRUZ _ PSB
- Favorável
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
DALTON TUPARI FIRMINO.PTB
MEMBRO/CPJRF -Favorável
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ESTADo oB noNoÔNIe,
cÂuena MI-INICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
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ATA da Décima Nona sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
2O2ll2OZ4 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 0l (primeiro) dia do mês de agosto de 2022,
com início as 09:00hrs., no ilená,rio da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Búia, 5703, estando
presentes: presidente: TNDToMARCTO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARTLZA CRTSTTNA VrANA DOS
b.q.NtOS pp, vice.presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o -
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRIVIINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB'
JEREIvtrAs ERNANDES BoNFTM DE souzA - 
prB, TNDIoMARCTo pEDRoso coNÇALvES - PTB, NATÃ SOARES
DA CRUZ - PSB . Vale salientar a ausência do vereador: ROMEU ROQUE ROYER - PSD' JIINIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença dos 09 (nove) vereadores.
Convidou o vereador NATÃ SSARES DA CRUZ - PSB, para secretariar os trabalhos da mesa tendo em vista o lo e 2o secretario
estar com problemas de rouquidão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no
Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foram registrada inscrição de vereadores. coMUNrcAÇÕES PARLAMENTARES
(Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadorei: MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP' INDIOMARCIO
pEDROSO GOúÇALVES - 
pTB. Item 0l: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da decima oitava sessão Ordinaria
realizada em27/0612022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura das Atas das reuniões anteriores, tendo em vista ser de
conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, _ficando acatado pelos presentes, passou a ata a
votação, ficando aprovada sem leitura. Item - 0i - LEITURA DA INDICAÇÃO N"S.: INDICAÇÃO N" 029/2022 - Autoria
Vereador ADELMo cARCIA - DEM - INDICA Ao ExcELENTÍssIMo SENHOR GIovAN DAMO, PREFEITO
MLÍNICIPAL, A CSNSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA BRASIL CONTORNO
DA PRAÇA CASTELO BRANCO ENFRENTE A FARMACIA MEIO PREÇO. - Item 03 - leitura de correspondências não houve
"oo".ponãência 
para leitura passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - liwo de grande
e*p"diente não hàuve inscriçáo de vereadores. Itàm 05- Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo
Regimental, ficando acatado pelos pares. SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA: 2' PARTE DA ORDEM DO DIA: Item 0l￾Diiussão e Votação única do pROJETO LEI N' 03812022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTIIRA DE
CREDITo ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR ST]PERAVIT FINANCEIROAO ORÇAúTNTO VIGENTE E DÁ
ourRAS PRoVIDÊNCIAS,. supERAvIT vALoR R$ s08.3s0,56 - SEMSAU. Após leitura psssou o projeto a discussão'
não havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 07 votos fevoráveis.
ApRovADo vAI A sANÇÃo Do EXCUTIVo. Item 02 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N" 3912022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAT AO
ORÇAMENTO VIGENTE,. EXECESSO DE ÀnnrCmlÇÃO VALOR R$ 900.000,00 -FIII\DO MUNICIPAL DE SAÚDE
Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação' passou 9!1-_1q1 dos vereadores votação maioria
aúsoluta, aprovado com 07 votos favoráveis. ApROvADo vAI A SANÇÃO Do EXCUTIVO.Item 03 - Discussão e Votação
única do pRoJETo DE LEI N" 4ol2o2z - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDTTO
ADICIoNAL SUPLEMENTATAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE".
SEMED VALOR R$ 25.459150 - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, pa§sou chamada dos
vereadores votaçâo maioria absoluta, aprovado com 07 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÀO DO EXCUTM' O
senhor presidente registrou a presença do Vereador JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. Item 04 - Discussão e Votação
Unica do PROJETO DE LEI N" 4ll2}22 - Autoria - Executivo Municip_al, que dispõe sobre: *ABERTIIRA DE CREDITO
ADTCTONAL SUpLEMENTATAR pOR EXCESSO DE ARRDCADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE". NO VALOR
DE R$ 700.000,00 - FIll[DO MUNICIPAL DE SAUDE. - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO
VAI A SÁNçÃO DO EXCUTIVO. Item 05 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N' 42/2022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTATAR POR AIIULAÇÃO
DE DorAÇÃo No 6RÇAMENT6 vIGENTE". vALoR R$ 10.000,00 - SECRETARTA DE AGRTCULTLIRA- Após
leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta,
aprovado com 0E votos favoráveis. ApROvADo vAI A SANÇÃO DO ExCUTfVo. Item 06 - Discussão e Votação Única do
pnOfefO DE LEI N" 4312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SITPLEMENTATAR pOR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇ,c.N{ENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE'. VALOR R$
40.000,00 - SECRETARIA DE ESPORTE- Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação,_passou
chamada dos vereadores votação maioria alsoluta, ap.ot"ào com 08 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO
EXCUTM. Item 07 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N' 44/2022 - Autoria - Executivo Municipal, qut dispõe
sobTe: (ABERTURA DE CREDITo ADICI0NAL ST]PLEMENTATAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
oRÇAMENTO VIGENTE'. VALOR R$ 164.973,97 - FLINDO MUNICIPAL DE SAUDE. Após leitura passou o projeto a
discussão, não havendo manifestação, p_assou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos
favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 08 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE LEI N'
4512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTLIRA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
oRÇAMENTO VIGENTE". VALOR R$ 447.000,00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- Após leitura passou o
projeto a discussão, não havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria,absoluta, aprovado com 08
votos favoúveis. ApROVADO vAI A SANÇÃo Do EXCUTIVO. Item 09 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI
N. 47t2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
pon axur,lçÀo DE DorAÇÃo No briçivrrxro vIGENTE». vALoR R$ 22s.000,00 AMoRTtzAÇÃo DE DrvrDA
SECRET. MUNICIPAL ADM. E FINANC. - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, pas§ou
ESTADo DE RONDÔNn
cÂuena MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Decima Nona sessão Ordinríria do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 0l (primeiro) dia do mês de agosto de2022.
Pag. ..02
chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO
EXCUTM. Item l0 - Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei n" 04812022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre:
íALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MI.]NICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'. CRIAÇÃO DE
CARGOS DE MONITORES - SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. - Após teitura passou o projeto a discussâo, não
havendo manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis, na
primeira discussão evotaçâo. Item ll - Discussão e VotaçãoÚnicado PROJETO DE LEI N'4912022-Autoria-Executivo
Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE'.
VALOR R$ 239.895,00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. - Após leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis. APROVADO
VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 12 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N" 50/2022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: íABERTURA DE CR-EDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE,. VALOR R$ 278.000,00 - FLINDO MUNICIPAL DE SAUDE- Após leitura pâssou o projeto a discussão, não
havendo manifestaçãor pâss_ou chamada dos vereadores votaçâo maioria absoluta, aprovado com 08 votos favoráveis.
APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Item 13 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE LEI N' 5l/2022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE'. VALOR 170 MIL REIAS - SEMTRAS- Após leitura passou
o projeto a discussão, não havendo manifestaçãorpassou chamada dos vereadores votaçâo maioria absoluta, aprovado com 08
votos favoráveis. APROVADO VAI A SANÇÃO DO EXCUTIVO. Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO
PARLAMENTARES foi registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS- PP, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. feito isto o senhor presidente, agradeceu a presença de
todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa,
por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N
D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais
deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos primeiro dias do mês de agosto de2022.
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cÂrraena ,r*"",fffBlià"il%"#fr^ D,oESrE - Ro ATA da vigésima sessão ordinrária do segundo Período Legislativo da segunda sessão Legislativa da Décima Legislatura 2021/2024 da câmara Municipal aã Rha Floresta D'oeste, Rondôni4 lealizadano dia 0g (oito) dia do mês de
Búia, 
agosto de 2022, com início às 09:00hrs., no Plenrário da câmara Municipal de aita Floresta d,oeste - Ro, sito a Avenida 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIo pEDRoso GoNÇALVES - 
prB, 2o vice-presidente ADELMo GARCIA-DEM, 1o secret:írio JACY EVANDRo RTBEIRo NETd AUGUSTO -DEM, 2o - secretario DALToN
SOARES DA 
TUPARI HRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, NATÃ CRUZ - PSB . Vale salientar a ausência dos vereadores: Vice-presidente MARIL2A CRISTINA VIANA DOS SANTOS. PP, ROMEU ROQUE ROYER _ PSD, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, JEREMIAS ERNAI\DES BoNFIM DE souzÀ - PTB. Após a verificação do número legal de quórum, o presidente certificou a presença dos 06 (seis vereadores). com a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores p'"* r;_" do espaço no Livro àe GRANDE EXPEDIENTE, não foram registrada inscrição de vereadores. coMt NicAÇoES pÁú,q.NIrNTAREs (Tribuna), foi registrada a
inscrição dos vereadores: NATÃ soAREs DA cRUz - 
ps'B, INDIoMARCIO pEDRoso GoNÇALvEs - 
prB.
Item 01: Leitura, discussão e único tumo de votação da Ata da decima nona sessão Ordiniária realizada em 0l/0g/2022, o
vereador Adelmo Garcia solicitou dispensa da leitura das Atas das reuniões anteriores, tendo em vista ser de coúecimento dos seúores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a
ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item - 02 - LEITURA Dos pRoJETo LEI NS. PROJETO DE LEI N. 52/2022 - Autoria - Ey:tlyqJvÍunicipal, que dispõe sobre: 'âBERTURA DE CREDITo ADICIoNAL ESPECIAL No ORÇAMENTO VIGENTE". vALoR 831.4s0,00 - sECRETARTA MuNrcrpLl, nn roúôÁçío. pRoJETo
DE LEI N' 53/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ExCESso DE ARRECADaÕÃo úo onçavrENTo yIGENTE". vALoR 2.000.000,00
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. O senhoi presidente registrou a presença da vereadora MARILZA CRISTINA VIANA DOS SAI\TOS- PP. A vereador trlàrilza se insc-reveu no ivro de Comunicação Parlamentar. Item 03 - leitura de correspondências não houve correspondência para leitura passou ao livro de pequeno
expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - livro de grande expediente nào houve instrição de vereadores. Item 05- Intervalo Regimental o vereador ADELMO GARCIA roli"ito, dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA: ITEM 0l - Segunda Discussão e Votafao do projeto de Lei no
04812022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ALTERA o ANEÍ9 UNIC9 DA LEI MUNICIpAL 885/200g E
oÁ ournls PROVIDENCIAs". cnr,LçÃo »n cancú DE MoNIToRES - sECRET. MUNICTpAL DE EDUCAÇÃO. Os vereadores: William, indiômarcio e jacy comentaram sobre o Projeto, em seguida o seúor presidente
passou-o projeto a votação, chamada dos vereadores votação maioria absoluta APROVADO O PROJETO VAI A
SANÇÃO Do PODER EXECU-IIVO. ITEM 02 - Discussãô e Votação única do Requerimento n" 015/20 22 - autoria Vereador: INDIOMARCIO GONÇALVES PEDROSO-PTB - REQUER Dô pODER EXECTM DO MUNICÍPIO DE ALTA FLoRESTÀ D'oEsrE, "REAJUsTE Dos pLlN-oEi EXTRAS Dos sERvTDoRES MUNICIPAL QUE FAZEM PLANTÃO EXTRA'. Após leitura passou a discussão os vereadores: indiomarcio se
manifestou tecendo comentários sobre o assunto em seguida passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam
como estão e os que não concordam se manifestam. Declaro aprovado e uái ao conhecimento do PODER EXECUTIVO. Item 03 - Discussão e Votação única do Requerimento n" 01612022 - autoria Vereador: INDIOMARCIO
GONÇALVES PEDROSO-PTB. REQUER DO PODER EXECUTIVO DO MT,NICÍPIo DE ALTA F.LoRESTA D'OESTE, "MAJORAR o vALoR Do AIxÍLIo ALIMENTAÇÃo". Após leitura passou a discussão os
vereadores: indiomarcio se manifestou tecendo comentiírios sobre o assunto "* segrida passou a votação, os vereadores
que concordam permaneçÍrm como esülo e os que não concordam se manifestam. Declaro aprovado e vai ao
coúecimento do PODER EXECUTIVO. Feito isto passou ao LIYRO DE COMUNICAÇÃO pAifLAMENTARES
foi re_gistrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- pp, NATÃ soAREs DA cRUz - PSÉ, INDIoMARCIo pEDRoso coNÇALvEs - 
prB 
. feito isto o senhor
presidente, agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea
Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativ4 por determinação da mesa, lavrei a presente Ata que após lida e achada
conforme será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores
encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio
Claudomiro Neves da Silv4 aos oito dias do mês de agosto de ZOZZ.
,É
AUTOGR
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE AFO
Projeto de Lei n". 04812022
"Áltera o Anexo (Jnico da Lei Municipal
885/2008 e dá outras providências,,
O PREFEI'I'O T,O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muni,--ípio
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1o O anexo Único da Lei Municipal 885/2008 passará a ter com a
seguinte redação
Qua4t. Denominação Valor R$
05 MONITORI_2OHORAS R$ 735,40
05 MONITORI_4OH ORAS R$ 1.069,63
05 MONITOR II _ 40 HORAS R$ 1.069 ,63
Parágrafo único: Os demais
permanecerão os mesmos.
cargos expressos no anexo único
Art- 2o. Esta Lei retroagirá os seus efeitos aos oito dias do mês de julhol2022, revogando as disposições em contriírio.
Palácio Clauoomiro neves da Silva, 08 de agosto de 2022
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OÍício n'3212022
Alta Floresta D'Oeste, 08 de agosto de2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d' Oeste-RO.
Subimos a Sanção de Vossa Excelência o Projeto abaixo relacionado, que após correr os
tramites Legais e Regimentais foi aprovado na vigésima Reunião Ordinrária, realizadaem 0g
de agosto de2022.
Encaminhado ainda os Requerimento de nos: 015 e 016t2022 ambos de autoria do
vereador - Indiomarcio Pedroso Gonçalves - pTB.
lrojeto de Lei n" 048/2022 - arfioria Poder Executivo, dispõe sobre: «ALTERA O ANEXO
UNICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'. CRIAÇÃO DE CAfi.GOS DIl MONITORES SECR.ET. MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
Requerimento no 01512022 autoria Vereador: INDIOMARCIO GONÇALVES
PEDROSO-PTB - REQUER DO PODER EXECTTVO DO MUNrCÍprO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, «R5Á.JLISTE DOS PLANTÔES EXTRAS DOS
SERVIDORES MUNIí-]PÁL ?TJE PAZEM PLANTÃO EXTRA'.
Requerimento no 01612022 autoria Vereador: INDIOMARCIO GONÇALVES
PEDROSO-PTB , REQUER DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍpIO DE ALTA
FLOREST.A D'OESTE, .'MAJOR-a,R. O VI.I-OE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO".
Atenciosamente,
Indiomarcio Gonçaives Peciroso
Pre srdentel C àrnar a Muni c ipal/AF O
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