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materia nº 13/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaCria o §2º "A" no Artigo 97 da Lei Municipal nº 885/2008 - Auxílio Saúde".
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-07-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-18 Aguardando deliberação das Comissões
2023-06-26 Aguardando deliberação das Comissões
2023-06-26 Aguardando Parecer Jurídico
2023-06-22 Aguardando Leitura do Plenário
2023-06-20 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Ofício 013/CMAFO/2023
Alta Floresta D'oeste em 20 de junho de 2023.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Senhores Vereadores Pelo presente ofício, vimos a honrosa
presença de Vossas Excelências, encaminhar o Projeto de Lei nº 013/2023,
que dispõe sobre: "Cria o $ 2º “A” no Artigo 97 da Lei Municipal 885/2008 -
AUXILO SAÚDE”. para que seja recebido e encaminhado para procedimentos
Administrativos e Regimentais.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
uniomar Melo de Almeida
Vereador
S
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Mensagem nº. 13/2023
Alta Floresta d”Oeste/RO, 20 de junho de 2023.
O presente Projeto de lei dispõe sobre: Criar o 8 2º “A” no Artigo 97 da Lei
Municipal 885/2008 - AUXILO SAÚDE. Tendo como objetivo autorizar o Poder
Executivo a conceder auxilio saúde em pecúnia aos servidores que não aderir um Plano de
Saúde. Visto que os Planos de saúde são de valor considerável altíssimo, sem contar que a
maioria de nossos servidores públicos recebem em média de (01) a (03) salários mínimo.
Neste sentido sugiro ao Poder Executivo que acate o presente Projeto de Lei onde beneficiara
dezenas de servidores.
Neste sentido, e diante da relevância da matéria, esperamos a colaboração do
Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.
Câmara Municipal de Alta Floresta dOeste/RO, 20 de junho de 2023.
Juniomar Melo de Almeida
Vereador
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
PROJETO LEINº 013/2023 Alta Floresta D'Oeste-RO, 20 de junho de 2023,
Autor: JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA
“Criao 82º “A” no Artigo 97 da Lei Municipal
885/2008 - AUXILO SAÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica Criado 0 8 2º“ A” no Artigo 97 da Lei Municipal 885/2008”.
8 2º “A” - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio saúde em
pecúnia, aos servidores que não aderir um Plano de Saúde, no valor máximo de até 1/5 do
salário mínimo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, em 20 de junho de 2023.
JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA
Vereador/Câmara Municipal-AFO
e ea comerem
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 — Alta Floresta D'Oeste/RO
AUXILO SAÚDE
Art. 97 - O Poder Executivo autorizado a instituir o programa de Assistência à
saúde dos
servidores públicos municipais ativos do Município de Alta Floresta D' Oeste, que
será
executado na modalidade de auxilio, mediante ressarcimento parcial do Plano de
Saúde
adquirido diretamente pelo servidor.
8 1º O servidor terá liberdade de escolher qualquer plano de saúde no mercado
que melhor se
ajuste a sua necessidade e de seus dependentes.
$ 2º - O valor a ser despendido com o ressarcimento será estabelecido
anualmente, de acordo
com a dotação especifica consignada na lei orçamentária anua que seja específico
no valor
máximo 1/5 do salário mínimo .
8 3º - O valor do ressarcimento ao servidor no corrente exercício financeiro será
definido por
Lei Ordinária com dotação orçamentária especifica para os futuros exercícios.
$ 4º - Sobre o valor do auxilio creditado ao servidor não incidira qualquer
desconto.
85º - Para fazer jus ao beneficio o servidor deverá , obrigatoriamente, apresentar
comprovante original de adesão ao plano de saúde, junto a coordenadoria geral de
recursos
humanos sem rasuras ou emendas, contendo os elementos exigidos para sua
adequada
caracterização.
8 6º - Coordenadoria geral de recursos humanos CGRH, avista do comprovante
de adesão,
verificar a veracidade das informações.
8 7º -O valor referente ao auxilio devera ser lançado no contracheque do servidor
como
rendimento não tributário para fins de imposto de renda retido na fonte nem
sistema
previdenciário, mas poderá ser usado para deduções no IRRF.
& 8º - São exclusiva responsabilidade do servidor
a - O pagamento das mensalidades a entidade mantedora do seu plano de saúde.
b - A comprovação conforme regulamento do pagamento perante área de recursos
humanos
até o décimo dia de cada trimestre.
c - A comunicação imediata a coordenadoria geral de recursos humanos DRH Da
rescisão
do contrato do plano de saúde. o
8 9 - Constatado a qualquer tempo, pagamento indevido de título de auxilio, por
omissão do
servidor, este devera restituir os valores recebidos imediatamente.
$ 10º- A forma de correção desse auxilio será exclusivamente feito de acordo com
o reajuste
anual dos planos de saúde. º
811º- O poder executivo abrirá credito suplementar para implementação da
presente lei
através de Lei.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE — RO
ATA da Décima Nona Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima
Legislatura 2021/2024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de junho de 2023, com início às 19:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a
Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, Vice-presidente
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2 º vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, 1º secretário
JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2º - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB e os
Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES -— PTB,
JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ —- PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD.
Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 10 (dez) vereadores. Invocando a
proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para
uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, foi registrado a inscrição do vereador, JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna) foram registrado a inscrição dos Vereadores: ABEL
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO-DEM, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS-
PP. Item 01 - Leitura, discussão, e único tuo de votação da Ata da décima oitava Reunião Ordinária realizada em
19/06/2023, vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de
conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação, ficando acatado pelos presentes, passou
a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - LEITURA DOS ANTEPROJETOS N.S: ANTEPROJETO
LEI Nº 03/2023 - VEREADORA MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS-PP, que dispõe sobre: PROGRAMA
WIFI LIVRE NO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO. ANTEPROJETO Lei nº. 04/2023 — autoria
vereador Natã Soares, que dispõe sobre: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO
DE COOPERAÇÃO COM O FUNDO PENITENCIÁRIO — FUPEN DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO ESTADO E JUSTIÇA — SEJUS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ITEM 03 — LEITURA DO PROJETO LEI Nº.S Projeto Lei nº. 12/2023 — Autoria vereador Juniomar Melo, que
dispõe sobre: " TRANSPARÊNCIA NA EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES, INDICADAS AO
MUNICÍPIO POR DEPUTADOS ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO A OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS TRIMESTRAL”. Projeto lei nº.13/2023 — Vereador JUNIOMAR MELO “CRIA
O 82º “A” NO ARTIGO 97 DA LEI 885/2008” auxilio alimentação. ITEM 04 — LEITURA DO VETO REFERENTE
AO PROJETO DE LEI 09/2023 -Autoria Vereador Juniomar Melo. ITEM 05 — LEITURA DA INDICAÇÃO Nº
17/2023 —- AUTORIA VEREADOR - JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA. INDICA AO EXCELENTISSIMO
SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVÉS DO
SETOR COMPETENTE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROVIDÊNCIAS
CABÍVEIS QUANTO PINTURA DE FAIXAS HORIZONTAIS TRANSVERSAIS NO PAVIMENTO DAS
ROTATÓRIAS: SITO AVENIDA BRASIL, AVENIDA RONDÔNIA E EM FRENTE A FEIRA MUNICIPAL. ITEM
06 - LEITURA DO ATO Nº 015/2023. ITEM — 07 - LEITURA DE ORRESPNDÊNCIAS. ITEM 08 - PEQUENO
EXPEDIENTE - Palavra vaga aos vereadores inscritos - não houve inscrição de vereadores. Item 09 — Grande
Expediente —vereador inscrito e fez uso da palavra: JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. Item 10 — Intervalo
Regimental — a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, o senhor presidente passou o pedido da
vereadora a votação, ficando acatado pelos presentes. Passou a SEGUNDA PARTE ORDEM. I - Primeira Discussão
e Votação única do Projeto lei nº 044/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: ALTERA O ANEXO UNICO DA
LEI MUNICIPAL Nº 885/2008. Feito a leitura, passou a primeira discussão, não havendo manifestação passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Ficando o Projeto aprovado
na primeira discussão e votação. II - Discussão e Votação única do Projeto lei nº 045/2023- Executivo Municipal, que
dispõe sobre: “ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”. Feito a leitura, passou a discussão, não havendo manifestação o senhor presidente passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder
Executivo. HI - Discussão e Votação única do Projeto lei nº 046/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre:
“ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Feito a leitura, passou a discussão, não havendo manifestação o senhor
presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e
vai a sanção do Poder Executivo. IV- Discussão e Votação única do Projeto lei nº 051/2023- Executivo Municipal, que
dispõe sobre: “ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”. Feito a leitura, passou a discussão, não havendo manifestação o senhor presidente passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e uma ausência vereador
Juniomar e vai a sanção do Poder Executivo. V - Discussão e Votação única do Projeto lei nº
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE — RO
052/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: “ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Feito a leitura,
passou a discussão, não havendo manifestação o senhor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria
absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder Executivo. VI - Discussão e
Votação única do Projeto lei nº 053/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: “ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”. Feito a leitura, passou a discussão, não havendo manifestação o senhor presidente passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder
Executivo. VII - Discussão e Votação única do Projeto lei nº 054/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre:
“ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Feito a leitura, passou a discussão, o vereador
Indiomarcio se manifestou e em seguida o senhor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta,
ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder Executivo. VIII - Discussão e Votação única
do Projeto lei nº 055/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: “ABERTURA DE CREDITO ADICIONAJ
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS». Feito a leitura, passou a discussão, né.
havendo manifestação o senhor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado
com 09 (nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder Executivo. IX - Discussão e Votação única do Projeto lei nº
056/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: “ALTERA DISPOSITIVO NA LEI N. 1.261/2015 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”. Feito a leitura, passou a discussão, os vereadores Jeremias e Romeu se manifestou referente a matéria
e em seguida o senhor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder Executivo. X - Primeira Discussão e Votação única do Projeto lei nº
057/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: “ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 885/2008”.
Feito a leitura, passou a primeira discussão, não havendo manifestação passou chamada dos vereadores votação maioria
absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Ficando o Projeto aprovado na primeira discussão e votação.
XI - Discussão e Votação única do Projeto lei nº.10/2023 — Vereador JUNIOMAR MELO “ESTABELECE
OBRIGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
ANUALMENTE DO PROJETO DE EXECUÇÃO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE e HABITAÇÃO —
FITHA. Feito a leitura, passou a discussão, os vereadores Juniomar, Romeu e Jacy se manifestou referente a matéria
eem seguida o senhor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder Executivo. XII - Discussão e Votação única do Requerimento
nº.10/2023 — Vereador JUNIOMAR MELO - REQUER ao Excelentíssimo senhor Giovan Damo, Prefeito Municipal,
junto ao setor competente para que seja efetuado a contratação de uma empresa especializada, para que se faça um estudo
sobre as represas das usinas elétricas construído em nosso Município para sabermos se as enchentes constantes s'
causadas pelo impacto dos reservatórios das PCHS. Feito a leitura, passou a discussão teceram comentários os senhores
vereadores: Juniomar, Jacy, Jeremias, Abel William, Marilza. Feito isto passou o requerimento a votação, os vereadores
que concordam permaneçam como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado por unanimidade e vai
ao conhecimento do Poder Executivo. Feito isto ao livro de comunicação parlamentar, fez uso da palavra os vereadores:
Ernandes Bonfim de Souza, Jacy Evandro R. Neto, Natá Soares, Abel William, Marilza Cristina V., Jereamias. Feito isto
o senhor presidente Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar
eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida
e achada conforme será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores
Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2023.
PAN
TT
ata My.
a
ESTADO DE RONDÔNIA e
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei nº 013/2023
Autoria: Vereador Juniomar Melo de Almeida
Ementa: “Cria o $ 2º. “A” no artigo 97 da Lei Municipal 885/2008.”
1. RELATÓRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto
de Lei nº. 013/2023, de autoria do vereador Juniomar Melo de Almeida, que tem por finalidade
Criar o 8 2º. “A” no artigo 97 da Lei Municipal 885/2008
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional — no caso
o Assessor Jurídico desta Casa de Leis — fornece informações técnicas acerca de determinado
assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos
nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7º, inciso I
da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa privativa do
poder executivo, nos termos do artigo 41 1, IV da Lei Orgânica Municipal.
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS

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