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materia nº 52/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id201

Autoria

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,Estado de Rondônia. .1.ffi\ w ALTA FLORESTA D'OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 2l dejunho de2022
oFÍclo N" 052/AGW2022
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei no 05212022 que "DISPõE'SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS" T pàÍ0, que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta
casa de Leis' 
,?*.: --_ i
Sendo o que tínhamos para o momento,-usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
SENHOR PRESIDENTE,
Cordialmente,
Prefeito
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Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
I
óa :-.. >
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço MuniÇip-al r Alta Floresta D'oestê r Ro . cep 76954-000
Tel.: {69) 364!-2463
www.a ltaflorestadoeste. ro.gov.br
Fh.
I-i. :
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oEstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAT DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM NO 05212022.
=_ .=.= 4ltu Floresta D'Oeste/RO 21 de julho de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projàto de L_g|:_a.frnalidade de abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, no valor§!b"l de R$ 831.450,00 (Oitocentos e Trinta e
Um Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais), destinados a cobertura de despesas da Secretaria
Municipal de Educação.
2. O referido recurso será utilizados para aquisição de 02 (dois) ônibus escolares tipo
ONIBUS RURAL ESCOLAR - ORE 3, tudo conforme especificado nos termos de
compromissos no. 202001942- 4 e no. 202003037- 4 celebrado entre o Município de Alta
Floresta D' Oeste/RO e o üir,i.rério=-=da.=Educação através do Fundo nacional de
Desenvolvimento da Educação, conforme termg de convenio anexo.
3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que aquisição de
ônibus escolar irá melhora a qualidade dos=serviços do transporte escolar municipal.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração.de Vossa a e seus pares a minuta do Projeto de Lei
e seus anexos que a esta acompaúa;-
Respeitosamente,
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Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipãl . Alta Florêsta
rel.: (69) 364t-2463
www.a ltaflorestadoeste. ro.gov. br
D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Fb. Ài. 1.
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA.MUNICIPAI. DE
ALTA FLORESTA D'OESTT
PROJETO DE LEI N" 052/2022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atrib,'uições teg4i§, -c--qm fundamento na Lei Municipal n'. 165412027,
FAZ SABER que a Càmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de
R$ 831.450,00 (Oitocentos e Trinta e Um Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais), afim de atender a
Secretaria Municipal de Educação. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT Ão
Total Suplementação ----- R$ 831.450,00
Art,2". - Para cobertura do çrédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte 20 12 OO
36 - Convênio da União, de uma Aquisição de.-Onibus Escolar ORE 3 Termo de Compromisso no.
202001942- 4 no valor de R$ 416.450-,00 (Quatrocentos e Dezesseis Mil e Quatrocentos e Cinquenta
Reais), e para a segunda Aquisição de Ônibus Escolar ORE 3 - Termo de Compromisso n'.202003037 -
4 com a fonte 20 12 00 36 - Convênio da União, no valor de R$ 226.323,45 ( Duzentos e Vinte e Seis
Mil e Trezentos e Vinte e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos) e de Contra Partida diretamente do
projeto atividade 02 003. 12.361.0023.2013, em específico no elemento de despesa 33.90.46.00.00 no
Orgão- 02 - Prefeitqra Municipal de Alta Floresta D' Oeste Rs 416.450,00
Orgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0020.1053 - Aquisição de Ônibus Escolar ORE 3 - Termo
de Compromisso n".202001942- 4
Rs 416.450,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material-Pêr'fr=anentes
TOTAL
Rs 416.450,00
RS 416.450,00
Orgáo- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D' Oeste R$ 415.000,00
OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.36L 0020.1054 - Aqüisição de Ônibus Escolar oRE 3 - Termo
R$ 415.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 415.000,00
R$ 415.000,00
valor de R$ 188.676,55 ( Cento e O]tenta e
Cinco Centavos) para atender a Secretaria
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na
contrário
Paço Municipal Izidoro S
e Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta e
gando se as disposições em
de julho de dois mil e vinte e dois,
./_,
G
Prefeito
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floíesta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 364i-2463
www.altaf lorestad,oeste, ro.gov. br
Fb. il"
s
.ria*
s$-*.
ESTADo oe Rouoôrun .$*-
PODER LEGISLATIVO
cÂuRnn MUNrcrpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorue uníorce
PAREcER luníorco
Referência: Projeto de Lei no 05212022
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: "DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
2RÇAMENTO VTGENTE E DA OUTRAS PROyIDENC/AS"
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no. 052t2022, de 21de julho de 2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização de Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 831.450,00 (Oitocentos e Trinta e Um
Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais), com a finalidade de atender a Secretaria
Municipal de Educação. As classificaçÕes funcionais, programáticas e econÔmicas
descritas.
para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte 20 12 O0
36 - Convênio da União, de uma Aquisição de Ônibus Escolar ORE 3 Termo de
Compromisso no. ZO2OO1}42- 4 no valor de R$ 416.450,00 (Quatrocentos e Dezesseis
Mil e euatrocentos e Cinquenta Reais), e para a segunda Aquisição de Ônibus Escolar
oRE 3 - Termo de compromisso no. 202003037- 4 com a fonte 20 12 00 36 -
Convênio da União, no valor de R$ 226'329,45 (Duzentos e Vinte e Seis Mil e
Trezentos e vinte e Três Reais e Quarenta e cinco centavos) e de contrapartida
diretamente do projeto atividade OZ 003.12.361'0023'2013, em específico no
elemento de despesa 33.90.46.00.00 no valor de R$ 188'676,55 (Cento e Oitenta e
oito Mil e seiscentos e setenta e seis Reais e cinquenta eff ooGentavos) para
/-.;
-.,4, atender a Secretaria Municipal de Educação
F,r.
.§rb"r:
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
cÂMARA MUNrctpAL DE ALIA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssoan uníorce
O Projeto está instruído com classificaçÕes funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 04912022, justificando a necessidade da abertura de
crédito.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DACOMPETÊruCN E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
deAIta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
erá conter os chamados créditos adicionais além A Lei Orçamentária Anual Pod
créd itos orçamentários.
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dos
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEG!SLATIVO
cÂMARA MUNrcrpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorua uníorce
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, "as
autorizaçÕes de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
dividem-se em:
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll -
especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"especial", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA'
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo'
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e'
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes'
Pois bem
o projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (anulação
de dotação orçamentária), em consonância com
4.320164. '. i1,. .
o art.
Fh.
rÍlciso lll da Lei
N
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURíDICA
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
Art. 46. O ato que abir crédito adicional indicará a importância. a espécie do mesmo
e a classificação da despesa, até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para oconer a despesa e sera precedida de exPosiÇão
iustificativa.
L)
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas'
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria,bemcomoosprincípiosgeraisdaAdministração
: j': de Direito Financeiro e Orçamentário'
itr -- í
ais normas
§ 1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo. desde oue não comDrometidos:
ll - os provenientes de excesso de arrecadação:
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orÇamentárias ou de
créditos adicionais. autoizados em Lei:
N
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 Da TRAMTTAçÃO E VOTAÇÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados
lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quorum deveria ser por maioria absoluta e não por 213 dos membros da casa'
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da câmara e Lei orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
1''^"r"\ '
'"irt,
abertura de crédito.
Fb.
-
§)
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorue unÍorca
3. CONcLUSÃo
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 05212022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, 2410812022
Árvlno ENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
á,
ij
á. i,.
ESTADo DE RoNoôNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTo DAS CoMISSÔns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n' 05212022 - attoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Projeto de Lei n' 05312022 - autoriaPoder
Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS», no valor de R$ 831.450,00
(oitocentos e trinta e um mil e quatrocentos e cinquenta reais), tendo como objetivo aquisição de 02
(dois) ônibus escolares tipo ONIBUS RURAL ESCOLAR - ORE 3, CONFORME OS TERMOS DE
COMPROMISSO DE NUMERO 202001942-48 202003037 firmados entre o Município e o Ministerio
da Educação.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encamiúo para as
procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 24 dias de agosto de
2022
JUNIO MELO DE ALMEIDA.PSD
Relator/CPOF
I
F,c.
.!
ESTADo DE RoNnôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
EPARTAMENTO DAS C
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n' 05212022 - autona Poder Executivo, dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinrária realizada em
2410812022, as 8:00horas, no Plenario da Câmara Municipal, o Projeto lein" 52/2022, mesmo não estando
na pauta da convocação emitimos nosso paÍecer . Após análise, opinamos por unanimidade pela
aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J.
agosto de 2022.
das Comissões aos 24 dias de
DE PSD
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F,r.

ESTADo DE Ror\DôNra
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onp^rRravmNro uas covrrssÕns
Comissão Permanente: OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Projeto de Lei n' 05212022 - a:utoria Poder Executivo, dispõe sobre: «ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - O presente Projeto de Lei tem como condão de
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO. PATA
cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte 20 12 00 36 -
Convênio da União, de uma Aquisição de Ônibus Escolar ORE 3 Termo de
Compromisso no. 202001942- 4 no valor de R$ 416.450,00 (Quatrocentos e Dezesseis
Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais), e paÍa a segunda Aquisição de Ônibus Escolar
ORE 3 - Termo de Compromisso n". 202003037- 4 com a fonte 20 12 00 36 -
Convênio da União, no valor de R$ 226.323,45 ( Duzentos e Vinte e Seis Mil e
Trezentos e Vinte e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos) e de Contra Partida
diretamente do projeto atividade 02 003.12.361.0023.2013, em específico no elemento
de despesa 33.90.46.00.00 no valor de R$ 188.676,55 ( Cento e Oitenta e Oito Mil e
Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) para atender a
Secretaria Municipal de Educação.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos24 de agosto de2022.
Marilza dos Santos-PP
I
,,.1
Relator/CPoSP
Fb. Àio,
ESTADo DE RoNDôNr.L
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»op.LRuurNro na.s covrrssÔns
Comissão Permanente: OBRAS E SERYIÇOS PUBLICOS
Projeto de Lei n'05212022 - autona Poder Executivo, dispõe sobre: «ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROYIDENCIAS".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se
em sessão extraordinária, realizadaem24 de agosto de2022 as 08:00horas,
no Plenário da Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima
mencionado, mesmo não estando no edital de convocaçáo,para que assim o
andamento das unidades municipal não fiquem paradas, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela
aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para
Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do
Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das
Comissões aos 24 dias de agosto de2022.
Jacy Evandro
SP
Marílza PP
Relator/CPoSP
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Membro
-PSD
F,r. No.
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Êh.
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuene MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ Ro
ATA da Vigésima Terceira sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da
202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 29 (quinze) dia do mês de agosto de 2022, com
início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando presentes:
Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, 2o vice.Presidente ADELMO GARCIA-DEM, Vice-presidente
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o - Secretario
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, JUNIOMÂR
MELO DE ALMEIDA-PSD, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA _ PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB,
ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença dos l0 (dez
vereadores). Com a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de
oradores para uso do espaço no Livro de GkANDE EXPEDIENTE, ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, JEREMIAS
ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos
VCTEAdOTES: JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB, DALTON AUGUSTO TT]PARI
FIRI}ÍINO-PTB, JACY EVANDRO RIBf,IRO NETO -DEM, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Item 01:
Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da decima nona sessão Ordinaria realizada em 22/0812022, a vereadora Marilza
solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido
da vereadora a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item - 02 - LEITURA
DAS CORRESPONSDENCIAS - Oficio 060/2022 - Executivo municipal - encaminhando o Projeto Lei n" 06012022, oltcio
06112022 - Executivo municipal - encamiúando o Projeto Lei n" 061/2022. oficio 062/2022 - Executivo municipal - encaminhando
o Projeto Lei n' 06212022. Oficio 7712022 vereador Jacy Ribeiro para ao secretiírio de infraestrutura - redutor de velocidade em
frente a ESCOLA MARIA DE SOUZ PEGO e em frente ao POSTINHO DE SAUDE ANTES DO MERCADO Rio Branco. Oficio
7812022 solicitando ao secretário de infraestrutura lombada na Rua Fortaleza em frente a escola Marioma. Item 03 - passou ao livro
de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - livro de grande expediente fez uso da palavra os vereadores. ABEL
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, usou aparte os vereadores: Romeu, Indiomarcio e Jacy usou da palavra o vereador
JEREIT{IAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB usou aparte os vereadores: Juniomar Melo. Item 05- Intervalo
Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. 2a PARTE DA ORDEM
Oô OtA: I - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI N'52/2022 -Autoria-Executivo Municipal, que dispõe sobre:
*ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR 831.450,00 -
SECRETARIA MLINICIPAL DE EDUCAÇÃO. apos a leitura passou a discussão, nâo havendo manifestação passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, Íicando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. II - Discussão e Votação única do
PROJETO DE LEI N" 5312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR pOR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE». VALOR 2.000.000,00 -
SECRETARIA MLINICIPAL DE INFRAESTRUTURA. apos a leitura passou a discussão, manifestação dos vereadores Jacy,
Juniomar e Dalton, em seguida passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, íicando aprovado com 09 (nove)
votos favoráveis. III - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI N' 54/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe
sobTe: .ABERTURA DE CREDITo ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE". VALOR IO.OOO,OO - SECRETARIA MUNICTPAL DE AGRICULTURA, APóS A ICitUTA PASSOU A diSCUSSãO, NãO
havendo manifestação passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, Íicando aprovado com 09 (nove) votos
favoúveis. IV - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI N' 5512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR I39.OOO,OO _
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESCOLA "ANA NERY», após a leitura passou a discussão, não havendo
manifestação passou chamada dos vereadcres votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. V -
Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI N' 5612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA
DE CREDITO ADICTONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE'. VALOR 292.169,23 _ SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SSCOL.{ *ESCOLA BOA ESPERANÇA CONSTRUÇÃO DE 03 SALAS DE AULA',. após a
Ieitura passou a discussão, não havendo manifestação passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, Iicando
"pro"rdo 
com 08 (oito) votos favoráveis e uma ausência do vereador Jeremias. VI - Discussâo e Votação única do PROJETO
DE LEI N" 57/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE,. VALOR t.ZtZjSqil - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESCOLA
"ESCOLA PADRE Ff,IJo CONSTRUÇÃO NT SALAS DE AULA REFEITORIO''. apos a leitura passou A diSCUSSãO,
teceram comentários: Jacy, Juniomâr, Romeu, Marilza, em seguida passou chamada dos vereadores votação maioria
absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e uma ausência do vereador Jeremias. VII - Discussão e Votação
única do Requerimento n" 01712022 - autoria Vereador: INDIOMARCIO GONÇALVES PEDROSO-PTB - REQUER DO
PODER EXECUTTVO DO MUNICIPAL íIGUALAR OS VALORES DE DIARIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS".
Após a leitura passou o Requerimento a discussão, se manifestou os vereadores: Indiomarcio, Marilza, Jacyjuniomar e
Rômeu, em seguida passou a votação, quem concorda permaneça como está e quem não concorda se manifesta, declaro
aprovado e vai ao conhecimento do Executivo Municipal. Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO
pARLAMENTARES: foi registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: Juniomar, Dalton e Marilza. Feito isto o
senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea
Angélica Rossi C. de Éaula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme
serã assinada pelo presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se
devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte
e nove dias do mês de agosto de 2022.
ÀF_.]s__
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 05212022 *DISPÕE SoBRE ABERTURA DE CREDITy
ADICIONAL ESPECAL NO ORÇAMENTO
vTGENTE n oÁ ourRAS pRoyt»nNétts.
O PREFEITO DO MUMTCÍPTO DE ALTA T'LORESTA D'OESTE, ESTADO DE ROXOÔNIA' no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
1654/2021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no
valor de R$ 831.450,00 (Oitocentos e Trinta e Um Mil e Quatrôcentos e Cinquenta Reais), afim
de atender a Secretaria Municipal de Educação. As classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
Total Suplementação ---- RS 831.450,00
Art. 2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte 20
12 00 36 - Convênio da União, de uma Aquisição de Ônibus Escolar ORE 3 Termo de
Compromisso no. 202001942- 4 no valor de R$ 416.450,00 (Quatrocentos e Dezesseis Mil e
Quatrocentos e Cinquenta Reais), e paraa segunda Aquisição de Ônibus Escolar ORE 3 - Termo
de Compromisso no. 202003037- 4 com a fonte 20 12 00 36 - Convênio da União, no valor de Rg
226.323,45 ( Duzentos e Vinte e Seis Mil e Trezentos e Vinte e Três Reais e Quarenta e Cinco
Centavos) e de Contra Partida diretamente do projeto atividade OZ 003.12.361.0023.2013, em
específico no elemento de despesa 33.90.46.00.00 no valor de R$ 188.676,55 ( Cento e Oitenta e
Oito Mil e Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) para atender a
Secretaria Municipal de Educação.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrririo.
Palacio Claudomiro neves da Silva, 29 dias do mês.de e vinte e dois.
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Ofgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D' Oeste RS 416.450,00
Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0020.1053 - Aquisição de ônibus Escolar ORE 3 -
Termo de Compromisso n'.202001942- 4
Orgãol R$ 416.450,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material permanentes
TOTAL
R$ 416.450,00
R$ 416.450,00
Orgão- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D' Oeste RS 415.000,00
Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0020.1054 - Aquisição de Ônibus Escolar ORE 3 -
Termo de n'.202003037- 4
R$ 415.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 415.000,00
R$ 415.000,00
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agosto
rh. !:
Orgáo/
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVq 
-
cÂMA RA Mt rN ICI PA L:;Ê11ÍA F LoRE srA D' oE srE - Ro
Ofício n" 3612022
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO'
Alta Floresta D'Oeste,29 de agosto de2022'
subimos a sanção de vossa Excerência os projetos abaixo relacionados, que após correr os tramites Legais e
Regimentais foru* up.oiããos na vigésima rtttli'á-n"*ião Ordinaria' realizadá em 29 de agosto de 2022'
PR.JET. DE LEI N. 5212022- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE
cREDrro ADrcroNAL ESPECTA-L 1o"õiiõaúENro vtbeNr^n"' vALoR 831'4s0'00
ínãnnrlnlA MuNICIPAL DE EDUcAÇÃo'
PROJETODELEIN,53l2o22_Autoria-ExecutivoMunicipal,quedispõesotre:..ABERTURADE
CREDTTo ADTCIoNAi sÚpr,rrvrENTAR põil nicnsso o-r eÃ'nECADAÇÃo No oRÇAMENTo
vrcENTE,. vnr,o* jíú.0õo,oo 
- sEcREiAm,l rrruxlclPAl DE INFRAESTRUTURA'
'ROJETO 
DE LEI N. 5412022_ Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
cREDrro ADrcIoNAi stpr,rrraENrAR ;ô;üiilÀCíb;E DorAÇÃo No oRÇAMENro
vrcENrE'. VALOR iõ;õopo - SECRETÀRIÀ vruxtctPAl DE AGRICULTURA'
PROJEToDELEIN"55/2022_Autoria_ExecutivoMunicipal,quedispÕesobre:*ABERTURADE
cREDrro ADrcroNAi ES*ECTAL No 'õnCaMENTo- 
-vthnxr'n". vALoR 139'000'00
SECRETARTE r,rUúiàiPN'iPB NNUCAÇÃO ESCOLA "ANA NERY"'
PROJETO DE LEt N' 5612022- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre-' ]IIBERTURA DE
cREDrro ADrcroNAL EspEcrAL No- õnCaMENTo_ ür'crNr'n". vALoR 292'169'23
SECRETARTA r*lÚNrãplr, DE noüclíib ESCOLA "ESCOLA BoA ESPERANÇA
ãór.lsrnuçÃo or 03 sALAs DE AULA"'
PROJETO DE LEI N. 5712022- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe -'9P:IIABERTURA 
DE
cREDrro ADrcroNAL ES,ECTAL No-ônôlMENTo'-vtinxrÉ". vALoR t'212'134'21 -
5ECRETARTA MUNICIPAL DE noucnõiõ róCou "nscoie'-penRE FEIJÓ C9NSTRUÇÃ9
DE SALAS DE AULA REFEITORIO"'
Requerimenton"020/2022_auíoriaVereador:INDIoMARCIoGoNÇALVES
REQUER OO poonn nincurrvo oo vn-iNlcIPAL "IGUALAR os VALORES
SERVIDORES MUNICIPAIS".
Atenciosamente, l
PEDROSO-PTB
DE DIARIAS DOS ,/t aa a1''-...
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Fb.
Gonçalves Pedroso
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MunicipaVAFO
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