| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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.Estado de Rondônia.
PRiTTII URA MUNICIPAL D[
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 08 de agosto de2022
OFÍCIO N" 054/AGMI2O22
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o Projeto de
Lei no 05412022 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE cREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO No ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
Giov o
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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--Mli''lN
,/'^o I't\'
Av' Brasil, 3044 - Bairro Redondo. paço Municipal . Âlta Floresta D,oeste . Ro r cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaflorestadoeste. ro.gov.br
Fh. tí._--:_
-
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.Estado de Ronclônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 05412022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 08 de agosto de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez Mil Reais) para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
2. Destacamos que tal crédito tem como objeto a suplementação orçamentaria para fins de cobrir
despesas com diárias para que os servidores da Semagri possam continuar suas ações junto ao perímetro
rural do município de acordo com o memorand o 09312022/Semagri.
3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aberturas de créditos
dizem respeito exclusivamente ao pagamento de diárias a servidores públicos que prestam serviços junto
a nossos produtores
,
fomentando e otimizando a produção agrícola do município.
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente projeto,
submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que
a esta acompaúa, requerendo assim
efetuarmos os cálculos necessários para
al diante do exímio prazo que temos para
Respeitosamente,
Giovan
Prefeito d
/'^'o" \
ofe do
lo
F,r. it.
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. paço Municipal. Alta Floresta D,oeste. Ro. cep76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.âltaflorestadoeste.ro.gov. br
.Êstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'05412022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR pOR ANULAÇÃO »O DOTAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS''
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D,oESTE, ESTADo DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, Çom fundamento na Lei Municipal n".16541202l,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art' 1o' - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ l0'000,00 (Dez Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas à seguir:
-
SUPLEMENTA 0:
Total Suplementação R$ 10.000,00
Art' 2o' - Para atender o disposto no Art. lo desta Lei, servirá como recurso, Anulação de Dotações orçamentárias, conforme diicriminação abaixo, de acordo com o Art.43,§ l, inciso III da Lei Federal n'4.320164.
02 - Prefeitura de Alta Floresta D' Oeste R$ r0
Unidade 02.00 9 Secretaria Municipal de Agricultura
AtiV 20.606. 0040 2046 das Atividades da
R$ 10.000,00
00 - Diárias de Pessoal Civil 33.90.14.00
TOTAL R$ 10.000,00
R$r
- 02 - Prefeitura M de Alta Floresta D' Oeste R$s 00
Ambientais
Unidade 02 009 Secretaria Municipal de Agricul tura
ZJ 695 0047,2 066 Fundo IncentiVO AS Atividades
R$ 5.000,00
TOTAL
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 5.000,00
RS
de Alta Floresta D'Oeste 02 - Prefeitura R$ 5.000,00
Unldade 02.009 Secretaria Municipal de Agricultura
Ati 20 606.00J 7.206 Fundo Incentivo ao Setor
R$ 5.000,00
TOTAL
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 5.000,00
R$ 5.000
REDU o
Total Redução
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data
Paço Municipal Izidoro Stédile, ao
Âv. Brasil, 3044 - Bairro Rerjondo o paço Munícipal r
GIO
Prefeito M
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov. br
R$ 10.000,00
ições em contrário.
dois mil e vinte e dois.
a:^t r"'\,
RO . Cep
Fb.
,
I
:T FlE\ M
.Êstado de Rondôniar
PREFTlTURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DT ÂGRICULTURA E MTIO AMB NIE
l\4 em ora nd o n' 9'Zl 2022
Da: SEIMAGRI
Para: Â/layari
Setor Contabil
Alta Floresta D'Oeste - RO, O4IOB de ZO22
Prezada Senhora,
As programações planejadas para esse ano foram excedidas conforme elemento de
despesas acima citado. Com surgimento de novos projetos para o desenvolvimento de alguns
setores desta Secretaria, justifico que, o devido remanejamento suprirá as necessidades até a
finalização deste ano, cumprindo assim, as atividades nos setores abrangentes relacionados
ao encontro da tecnologia e aprendizado visando melhorias e alcançando as metas a serem
cumpridas através de capacitações funcionais.
sem mais para o momento, despeço - me com mui apreço e consideração.
Ír§a F,
Ate mente,
Le to Serraglio
Secretário lVunicipal ricultura e lVleio Ambiente
I
a/, ae t+1
Projeto atividade Valores
02.009 23.695.0047 .2.066.3.3.90.39.00 o0
Fundo para inc. as atividades ambientais.
R$5.000,00
02 009 20.606 0037.2 061 3.3 90 39 0o OO
Fundo de incentivo ao setor agrícota
R$5.000,00
R$10.000,00
Portaria 16912021
Av. N;lo Peçanha, 3700 - Bairro Liberdâde . Alta Florestâ D,Oeste . RO r Cep 76954_000
Tel,: (69) 3641-3067
www.altaflorestadoeste. ro.gov. br
§§$g
,U' S
-
Venho a Vossa Senhoria solicitar remanejamento de Rg1O.Ooo,Oo(dez mil
reais) para o Projeto Atividade - 02.009.606.0040.2.046.3.3.90..14.00.00 - D|AR|AS DE
PESSOAL ClVlL, conforme especificações abaixo descritos:
TOTAL
P,
0
0,
J
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan unÍorce
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 05412022
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: *DISPÕE SOBREA BERTIJRA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR ANULAçAO DE DOTAçÃO AO ORçAMENTO V//GENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS'
1. RELATORIO
Foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de
parecer, o Projeto de Lei no. 054t2022, de 08 de agosto de 2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização para Abertura de
Credito Adicional Suplementar no Orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (Dez
Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura SEMAGRI,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas descritas.
Segundo consta, para atender o disposto noArt. 1o desta Lei, servirá como recurso,
Anulação de DotaçÕes Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Art. 43, § 1, inciso lll da Lei Federal no 4.320164'
O Executivo apresentou justificativa sobre a necessidade da abertura de crédito'
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
F,r.
2. OAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qua o
\
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informaçÕes técnicas
6et
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCN E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso lda Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, "as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
dividem-se em:
,,1
- Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
,/'^t n"'\ específica
Fb.
§
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorua uniorce
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O credito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria originalmente
prevista na LOA, for insuficiente para concretização da finalidade a que ela foi
proposta. Ou seja, o crédito suplementar é o credito necessário para suprir um déficit
na dotação orçamentária já prevista em lei. O art. 41,lda Lei no 4.320164 dispõe que
são créditos suplementares: "os destinados a reforço de dotação orçamentária".
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 2o, que prevê a fonte dos recursos (anulação
de dotação orçamentária), em consonância com o art. 43, § 10 inciso lll da Lei
4.320164.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320t64, a qual determina, em seu artigo 46:
'/'"o
a"\
a ato
eaclassificaçãodadespesa.atéondeforpossível'
Fh.
§Msnq ,
L)
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEG!SLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente às despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para oconer a desoesa e será precedida de exposição
iustificativa.
§ 10 Consideram-se recursos para o fim deste artiqo. desde que não comprometidos:
ll - os provenientes de excesso de arrecadação:
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotacões orçamentárias ou de
créditos adicionais, autoizados em Lei:
para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
-- í'^' ^'' -
$
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
2.3DaTRAMITAç@
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes perti nentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento Interno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados:
lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 213 dos membros da casa.
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
abertura de crédito. /, áeÁ,,\
Fh.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 05412022, por inexistirem
que impeçam a sua deliberação em Plenário'
vícios de natureza material ou formal
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
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ASSESSO RIA JURíDICA
E o parecer.
E o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 2410412022
Árveno BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
/-r
6d At \
Fh. fl..
t)
ESTADo DE RoNoôNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nnplRr^lvrnNro »as c ourrssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei no 05412022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ON DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'.
I - Retatório - Tem o presente Projeto de Lei a hnalidade "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE', no valor de RS 10.000,00 (dez Mil Reais) para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura. Destacamos que tal crédito tem como objeto a suplementação orçamentaria
para fins de cobrir despesas com diárias para que os servidores da Semagri possam continuar suas ações
junto ao perímetro rural do município de acordo com o memorando 09312022/Semagri. Desse modo, o
projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aberturas de créditos dizem respeito
exclusivamente ao pagamento de diarias a servidores públicos que prestam serviços junto a nossos
produtores ,
fomentando e otimizando a produção agrícola do município.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encamiúo para as
procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos24 dias de agosto de2022
DE ALMEIDA-PSD
Relator/CPOF
,/' aa a"1
Fh.
I
)
ESTADO DE RoNoôNr,t
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nnpaRrnvrnNro »ls covrrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n' 05412022 - attoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ON DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDENCTAS".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 2410812022, as 8:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto lei
n" 5412022, mesmo não estando na pauta da convocação emitimos nosso parecer . Após
análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra
pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do
Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J
agosto de 2022.
ERNANDES
AD
das Comissões aos 24 dias de
.PTB
CPOF
IDA.PSD
_ DEM
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/-t ^Ç At\
,l'\
Fh.
ESTADo DE RoNDôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS coMrssÕBs
Comissão Permanente: OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Projeto de Lei no 05412022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre:
66ABERTI]RA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO »n DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada
quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico, conforme previsto
no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELAfÓnfO - O presente Projeto de Lei tem como condão de ABERTURÂ
DE CREDITO ADIÕIONAL STIPLEMENTAR POR AI\IULAÇÃO DE
DorAÇÃo No SRÇAMENT9 YTGENTE. Desse modo, o projeto em
questão atende ao interesse público ) yez que as aberturas de créditos dizem
respeito exclusivamente ao pagamento de diarias a servidores públicos que
prestam serviços junto a nossos produtores ,
fomentando e otimizando a
produção agrícola do município.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise
da matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura
preenche os requisitos legais, visto que está ancorado a Legislação vigente,
reveste-se de boa forma paÍa constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J.
agosto de2022.
Departamento das Comissões aos 24 de
,í'"t
Relator/CPOSP 11-
PP
F,!. ,y.
EsrADo DE RoNDôNr.L
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS coMrssÕrs
Comissão Permanente: OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Projeto de Lei n" 05412022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO YIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se
em sessão extraordinária,realízadaem24 de agosto de2022 as 08:00horas,
no Plenário da Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima
mencionado, mesmo não estando no edital de convocação, para que assim o
andamento das unidades municipal não fiquem paradas, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela
aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para
Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do
Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARE
Comissões aos 24 dias de agosto
Jacy Evandro de ve1radente/CPOSP
PP
U
,í'"" l"\
dos S
Juni
Membro
-PSD
Éi,,.,k) \-§_ i'
Departamento das
Fb. N.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
ATA da Vigésima Terceira sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
ZO2ll2O24 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 29 (quinze) dia do mês de agosto de 2022, çom
início às 09:00hrs., no Plenririo da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando presentes:
presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, 2o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, Vice-presidente
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, lo secretário JACY f,VANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o - Secretario
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, JUNIOMAR
MELO DE ALMEIDA.PSD, JERf,MIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA _ PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB,
ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença dos 10 (dez
vereadores). Com a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de
oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB' JEREMIAS
ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos
vereadores: JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, DALTON AUGUSTO TUPARI
FIRMINO-PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Item 01:
Leitura, disçussão e único tumo de votação da Ata da decima nona sessão Ordinária realizadaem2210812022, a vereadoraMarilza
solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido
da vereadora a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item - 02 - LEITURA
DAS CORRESPONSDENCIAS - Oficio 060/2022 - Executivo municipal - encaminhando o Projeto Lei n' 06012022, oficio
06l/2022 - Executivo municipal - encamiúando o Projeto Lei n' 061/2022. ofrcio 062/2022 - Executivo municipal - encaminhando
o Projeto Lei n" 06212022. Oficio 7712022 vereador Jacy Ribeiro para ao secretário de infraestrutura - redutor de velocidade em
frente a ESCOLA MARIA DE SOUZ PEGO e em frente ao POSTINHO DE SAUDE ANTES DO MERCADO tuo Branco. Oficio
7812022 solicitando ao secretário de infraestrutura lombada na Rua Fortaleza em frente a escola Marioma. Item 03 - passou ao livro
de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - livro de grande expediente fez uso da palavra os vereadores. ABEL
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, usou aparte os vereadores: Romeu, Indiomarcio e Jacy usou da palavra o vereador
JEREI\{IAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB usou aparte os vereadores: Juniomar Melo. Item 05- Intervalo
Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do tntervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. 2" PARTE DA ORDEM
Oô OIA: I - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI N' 5212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
*ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE'. VALOR 831.450'00 _
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. apos a leitura passou a discussão, não havendo manifestação passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. II - Discussão e Votação única do
PROJETO DE LEI N' 5312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR poR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO No ORÇAMENTo VIGENTE". VALOR 2.000.000,00 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAISTRUTIIRA. apos a leitura passou a discussâo, manifestação dos vereadores Jacy'
Juniomar e Dalton, em seguida passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, Íicando aprovado com 09 (nove)
votos favoráveis. III - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI N" 54/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe
SObTE: ..ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SI.JPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE». VALOR 10.000,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, após a leitura pâssou a discussão, não
havendo manifestação passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos
favoráveis. IV - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI N" 5512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
.ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR I39.OOO,OO _
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESCOLA "AI\IA NERY", após a leitura passou a discussão, não havendo
manifestação passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, Íicando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. V -
Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI N' 5612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: SABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR 292.16923 - SECRETARIA
MUNTCIPAL DE EDUCAÇÃO rSCOt-.1, "ESCOLA BOA ESPERANÇA CONSTRUÇÃO DE 03 SALAS DE AULA',. após a
leitura passou a discussão, não havendo manifestação passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando
aprovado com 0E (oito) votos favoráveis e uma ausência do vereador Jeremias. VI - Discussão e Votação única do PROJETO
DE LEI N' 5712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VTGENTE». VALOR 1212.i3427 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESCOLA
íESCOLA PADRE FEIJÓ CONSTRUÇÃO OT SALAS DE AULA REFEITORIO'. APOS A IEitUTA PA§SOU A diSCUSSãO,
teceram comentários: Jacy, Juniomar, Romeu, Marilza, em seguida passou chamada dos vereadores votação maioria
absotuta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e uma ausência do vereador Jeremias. VII - Discussão e Votação
única do Requerimento n" 017t2022 - autoria Vereador: INDIOMARCIO GONÇALVES PEDROSO-PTB - REQUER DO
PODER EXECUTIVO DO ML]NICIPAL "IGUALAR OS VALORES DE DIARIAS DOS SERVIDORES MT]NICIPAIS".
Após a leitura passou o Requerimento a discussão, se manifestou os vereadores: Indiomarcio, Marilza, Jacyjuniomar e
Romeu, em seguida passou a votação, quem concorda permaneça como está e quem não concorda se manifesta, declaro
aprovado e vai ao conhecimento do Executivo Municipal. Feito isto passou ao LMO DE COMLINICAÇÃO
PARLAMENTARES: foi registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: Juniomar, Dalton e Marilza. Feito isto o
senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea
Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme
será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se
devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte
e nove dias do mês de agosto de2022.
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'05412022 ,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONÁL SUPLEMENTAR POR ANALAÇÃO DE
DOTÁÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROYIDENCAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".16541202l,FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente no valor de
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
Total Suplementaçâo Rl§ 10.000,00
Art.2o.- Para atender o disposto no Art. 1o desta Lei, servirá como recurso, Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Art. 43, § l, inciso III da Lei Federal n"
4.320164.
Total Redução ----------- R$ 10.000,00
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e nove dias do de dois mil e vinte e
Orgão- 02 R$ 10.000,00 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
OrgáolUnidade - 02.009 R$ 10.000,00 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0040.2046 - Manutenção das Atividades da Agricultura
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
33.90.14.00.00 - Diárias de Pessoal Civil
TOTAL
Orgão- 02 RS 5.000,00 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Orgão/ Unidade - 02.009 R$ 5.000,00 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proi/Ativ. 23.695.0047.2066 - Fundo para lncentivo as Atividades Ambientais
RS 5.000,00
R$ 5.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
TOTAL
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
OrgãolUnidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proi/Ativ. 20.606.0037.2061 - Fundo para lncentivo ao Setor Agrícola
RS 5.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
TOTAL
R$ 5.000,00
RS 5.000,00
dois.
ves
Fb, N',
R$ 5.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
cÂMARAr,ruNIcIpeI.:ÉeA--I-rerLoRESTAD'oEsrE-Ro
Ofício n" 3612022
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO'
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos abaixo ryla.1io1fos'
que após correr os tramites Legais e
Regimentais fo.u- uprouáãos na vigésima f."'l"i'u Rt*ião Ordinaria' realizadá em 29 de agosto de2022'
PROJETO DE LEI N" 5212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobrl I'IUERTURA DE
cREDrro ADrcroNAa
-riprcw NO õícAMENTO vIbnNr'r"' vALoR 831'4s0'00
JnõnrrlnlA MUNICIPAL DE EDUcAÇÃo'
PRoJETODELEIN'5312022-Autoria-ExecutivoMunicipal'quedispõeso-bre:"ABERTURADE
cREDrro ADrcroNAL
',*LEMENTAR
pon nxcssso DE erin,ce»eÇÃo No .RÇAMENT,
'TGENTE'.
VALOR T;únoo,oo - sECREiAnre vruNlcIPAL DE INFRAESTRUTURA'
PROJETODELElN.54l2o22_Autoria-ExecutivoMunicipal,quedispõesobre:..ABERTURADE
cREDrro ADrcroNAL 5gpLEMENTAR ;ô;üfu;Àôítt bE DorAÇÃo No oRÇAMENro
VIGENTE'. vn lon ií.ooo,oo - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA'
PROJETO DE LEI N' 5512022 - Autoria - Executivo Municipal' que dispõe t:91?
^IBERTURA
DE
.REDIT. ADICI.NAL ES*ECIAL No ónÇaMENTo _ít'cnNr-n"' vALoR 139'000'00
SECRETARII yruriiàipAl DE EDUCAÇÃg ESC6LA "ANA NERY"'
PRoJEToDELElN,5612022-Autoria-ExecutivoMunicipal,quedispõesobre:..ABERTURADE
.REDIT' ADICT.NAL ESpE6IAL No ónÇlMENTo_ ít'cnNr-r". vALoR 292'169'23
SECRETARTA nnúNiõrpll DE Bpüca-ciõ ESCoLA "ESCOLA BOA ESPERANÇA
àoNsrnuçÃo »n 03 sALAS DE AULA"'
,ROJETO DE LEI N' 5712022 - Autoria - Executivo Municipal' que dispõe -t99:e:IABERTURA
DE
.REDIT. ADICT,NAL ESpECIAL No -ónç,c.MENTo- vtinNrn". vALoR l'212'734,27
- -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAõÃõ TóCOU. "ESCOLA PADRE FEIJO CONSTRUÇAO
DE SALAS DE AULA REFEITORIO".
Requerimento n" 020/20 22 _ atlíoria Vereador: INDIoMARCIO GONÇALVES PEDRoSo-PTB
REQUER »O poonn EXECUTTVo »o úÚNICIPAL (IGUALAR OS VALORES DE DIARIAS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS'.
Atenciosamente, l
Alta Floresta D'Oeste,29 de agosto de2022'
Pedroso
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Municipal/AFO
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