| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 207 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, l5 de agosto de 2022.
OFÍCIO N" 058/AGM/2022
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto de Lei n" 058/2022 que tem como súmula: "Altero o Anexo
(Jnico da Lei Municipal 885/2008 e dá outras providências",para que seja recebido e
tramitado em regime de URGÊNcIa e encaminhado aos trâmites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordi
r
/)
r§
rQ. |/ vo»
b
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Palácio Isidoro Stédile - Ave
ALTA FLORESTA D'OESTE
M
M,
Mun
nida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEp: 76.954_000
- ESTADo or nonoôuA - Tetefones/pABx169) 364t_2463
I
e
,: !
EsrADo DE RoNDôNt.l
PODER EXECUTIVO
tvruNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
MENSAGEM N" 05812022.
Alta Floresta D'Oeste em 15 de agosto de 2022.
Excelentíssimo senhor Presidente do poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de "Alterar o Anexo Unico da Lei Municipal
885/2008 e dá outras providencias,,.
2. Junto a Lei Municipal há necessidade de majoração do número de cargos
efetivos referente ao cargo de médicos clinico geral 40 horas e motorista de viatura
pesada. atender aos programas da SEMED. Além da referida majoração, também
estamos propondo a criação dos cargos de médicos especialistas, sendo pediatra 0g
horas e psiquiatra 08 horas, já que estes últimos a Municipalidade vêm encontrando
dificuldade na contratação dos referidos profissionais com carga horaria de 24 e 40
horas.
3' E de salutar que o Ente Municipal necessita da majoração destes cargos para
deflagrar um processo de contratação de forma a adequar seu copo de servidores.
4' Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o
TECCbiMCNtO E trAMitAçãO CM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Dessa forma, Senhor submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei que a esta acompanha.
Respeitosamente,
GIOVAN o
Prefeito u
Palácio Isidoro stédile -Ávenida Nilo peçanha,451^3 - Bairro Redondo - cEp: 76.9s4_0oo ALTA FLORESTA D'oEsrE - EsrADo 'oe nôr,roônra - retefàner7Énex G» 364r-2463
"tIIi
BSTADO DE RONDONIA
PODER EXBCUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Projeto de Lei n". 05812022
"Altera o Anexo Único da Lei
885/2008 e dá outras providências"
Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1o O anexo Único da Lei Municipal 885/2008 passará a ter com a
seguinte redação:
Parágrafo Único: Os demais cargos expressos no anexo Único
perrnanecerão os mesmos.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Alta Floresta D'
G
Prefeito lo
Proc M (g
16. N,
Quant. Denominação Valor R$
t4 Medico clinico geral 40 horas 10.021,71
01 Médico Pediatra 08 horas 5.791,47
01 Médico Psiquiatra 08 horas 5.791,41
55 Motorista de Viatura Pesada 40 horas 1.248,07
em
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha,4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-OO0
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO OC ROI{OôI,IIA . TCICfONCS/PABX (69) 364I-2463
,rl' ,' .i:i
.,:
..' ,}: .:
-|
,i
?
?,
4
Ú
q ESTADo oe noruoÔun §
PODER LEGISLATIVO
cÂunnn MUNIcIPAL DE ALI-A FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan uaíorca
PARECER ICO
Referência: Projeto de Lei n" 58/2092
Autoria: Executivo MuniciPal
Ementa: "'Aftera o Anexo Único da Lei MuniciPal
aas/eooa e dá outras Providências"
1. RELATÓNTO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei n". 58/2022, de l5 de agosto de 2022, de autoria do
Executivo Municipal, QU€ tem como finalidade alterar o anexo único da Lei
Municipal 8g5/2OO8, ampliando o número de cargos efetivos de médicos clinico
geral 40 horas e motorista de viatura pesada, bem como criando cargos de
médicos especialistas, sendo pediatra 08 horas e psiquiatra 08 horas' já que estes
últimos a Municipalidade vêm encontrando dificuldade na contratação dos
referidos profissionais com carga horaria de 24 e 4o horas'
O Projeto está instruído com a mensagem no O58/2O22' justiÍicando
que a necessidade de aprovação da proposição'
Éosucintorelatório.Passoaanálisejurídica.
2.DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento Por meio do qual
o jurista - no caso o Assessor Jurídico da Casa de Leis -
fornece informações
técnicas acerca de determinado assunto sob consul opiniao jurídica
q
fundamentada em bases legais, doutrinárias e
'1
o tema
â:t-"
+.
't ,i,.'il
,t, ,31 ,;Ü
..:: "f"
/
It
t{'
i,l
': -"
'11
.1':$ii
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
anáIise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis,
conquanto não seja vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCIE E INICIATTVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 3o, inciso I da Constituiçao da
República e no artigo 7", inciso I da Lei Orgânica Municipal
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso
I e IX, da Lei Orgânica Municipal e o art. 115, inciso I e II do Regimento Interno
da câmara Municipal de Alta Floresta do oeste (Resolução n" 108/94), e por
força do princípio da simetria, do art. 61, § 1'", II, da CFlsa'
Nessesentido,aliçãodeHelyLopesMeirelles:
Leis de iniciativa da câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores, são todas as que a lei orgânica municipal
não reserva, expressa e privativamente à iniciativa do prefeito' As leis orgânicas municipais devem reproduzir'
dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1" e 165 da Cf,, as que se inserem no âmbito da competência municipal'
São, pois, iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do executivo local' os projetos de lei que disponham
sobre a criação, estruturação e atribúção das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública
municipal, criação de cargos, funções ou emPregos públicos na Administração direta' autiârqüca e
fundacional do Município; o regime jurídico único e previdenciário dos servidores municipais' fixação e
aumento de sua remuneração, [...] O. demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara' na
formaregimental.MEIRELLES,HelyLopes.DireitoMunicipalBrasileiro'sãoPaulo'Malheiros'1994'p'443'
2.8 DaTRAMITAÇÃO E VOTAÇÃo
Preliminarmente, a ProPo
Comissões Permanentes pertinentes'
situra deverá ao crivo das
Ii I
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria
absoluta dos membros da Câmara (art.Z*, §2",5 Lei Orgânica).
9. CONCLUSÃO
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o
parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos
representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima
do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus
fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
Diante do exposto, a Assessoria opina pela legalidade e regular
tramitação do Projeto de Lei n" o58/go22,por inexistirem, por ora, vícios de
natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, bem
como nada impede seja sua tramitação em regime de urgência, pois cabe ao
Executivo Municipal a estruturação e organização dos cargos públicos para
melhor atender as necessidades da população.
É o pa.".e..
É o pu.".er, S.M. J.
AIta Floresta do Oeste/RO, 24/08/2022.
Árveno BUENO
essor Jurídico
OAB/RO 6843
:r 'i' r
fi
,'ii/
.y''
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENT o DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSTSTENCTA SOCTAL
Projeto de Lei no 05812022 - autoria Poder Executiv^o, !itP^.":"b1"; 'ALTERÀ
O ANEXO ÚXTCO DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de "ALTERÀ O
ANEXO ÚXICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008, tENdO EM ViStA A
necessidade de majoração do número de cargos efetivos referente ao cargo de
médicos clinico geral 40 horas e motorista de viatura pesada. atender aos
programas da sEMED. Além da referida majoração, também estamos propondo a
criação dos cargos de médicos especialistas, sendo pediatra 08 horas e psiquiatra
08 horas, já que estes últimos a Municipalidade vêm encontrando dificuldade na
contratação dos referidos profissionais com carga horaria de 24 e 40 horas.
É de salutar que o Ente Municipal necessita da majoração destes cargos para
deflagrar um processo de contratação de forma a adequar seu copo de servidores.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é
que encamiúo para as procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J.
agosto de2022.
Departamento das Comissões aos 3l dias de
ABEL WILLIAM RIBEIRO DA
Relator - Favorável
ILVA-MDB
do
PÍcÊ M
Fts N 'a
ÀI"[-\.ü^l-[rs"n
. ..'
. ,,t
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto de Lei no 05812022 - autoria Poder Executiv^o, !t:P!"i.bl"; "|L-:P*O
O ANEXO ITNICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
ESTADO DE RONDONIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Este é o PARECER, S. M. J
de2022.
MARILZA -PP
Presidente-Favorável
ryV\
ABEL WILLIAM RIBEIRO DA v -MDB
A Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência social, reunida em
31de agosto de 2022, as 9:00horas, no Plenário da câmara Municipal, para
análise do Proj eto Lei acima mencionado, sendo o Proj eto de extrema
necessidade. Sendo assim foi analisado e achado conforme bem como o relatório
do Relator e, opinamos por unanimidade pela aprovação, e o Proj eto se encontra
pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos Salvo Melhor Juízo.
Departamento das Comissões aos 3 I de agosto
Relator - Favorável
?- Çt- G1
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
Membro - Favorável
ôe Allê
ffo" lf
F|6, N
Parecer da comissão
ESTADo DE RoNDÔNLq.
CAMARA MT'NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
unplRtLvrnNro un s covrrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n' 05812022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: «ALTERAR O ANEXO
uNico DA LEI MUNICIPAL 8Bs/2008 E DÁ oUTRAS PRovIDENCIAS".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELArónro - O presente Projeto de Lei tem como condão alteração
do número de cargos efetivos referente ao cargo de médicos clinico geral 40 horas e
motorista de viatura pesada. atender aos programas da SEMED. Além da referida
majoração, também estamos propondo a criação dos cargos de médicos especialistas,
sendo pediatra 08 horas e psiquiatra 08 horas, já que estes últimos a Municipalidade
vêm encontrando dificuldade na contratação dos referidos profissionais com carga
horaria de 24 e 40 horas. É ae salutar que o Ente Municipal necessita da majoração
destes cargos para deflagrar um processo de contratação de forma a adequar seu copo
de servidores.
II - parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da
matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os
requisitos legais, visto que está anco.àdo u Legislação vigente, reveste-se de boa forma
pu.u .onrtiúional legai, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto
para ser aprovado.
Este é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 31 de agosto de 2022'
TUPARI FIRMINO.PTB
Proc t'P
DALTON
R/CPLJRF - Favorável
ESTADo DE RoNDÔNLq.
CAMARAMUNICIPALDEALTAFLORESTAD'OESTE-Ro
»rp.q.RtA.tvlnNro uas colvIr s sÕn s
Comissão permanente: LEGISLAçÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
projeto de Lei n 05t12022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: «ALTERAR O ANEXO
ulqico DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DÁ ourRAS PRovIDENCIAS".
Parecer da Comissão
A Comissão permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinária, realizada em 31 áe agosto de 2022 as 08:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, mesmo não
estando no edital de convocação, para que assim o andamento das unidades municipal
não fiquem paradas, em analisq junto ao relatório do Relator, visto e analisado,
opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se
encontra pronto para Discussão é Votaçao pelos nobres Edis, somos favoráveis ao
relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
31 dias de agosto de2022.
NAT Z_PSB
- Favorável
DALTON TUPARI FIRMINO-PTB
RELATOR/CPLJRF - Favorável
,)'"' í'1- ( 1'1''
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
MEMBRO/CPJRF -Favorável
G
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MTINICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE - Ro ATA da Vigésima Quarta sessão ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rond-ôni4 realizada ro"aiu OS (cincofdia do mês ae ,l"terU.o de 2022, com início as 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de AIta Floresta d'oeste - Ro, sito a Avenida bur,ia szo:, estando presentes: presidente: INDI9MARCI6 PEDROSO GONÇALVES - PTB, 2" vice-Presidente ADELMo GÀRCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRo RIBEIRo NETO 2O - SCCTCTATiO DALTON AUGUSTO -DEM, TUPARI FIRMINO-PTB e os VeTeadoTes: ABEL WILLIAM RIBEIRo DA SILVA.MDB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, JEREMIAS ERNANDES BoNFIM DE souzA - PTB, NAiÃ.ó;IüS õa ànuz - PSB, ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência da Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- pp. Após a
veriÍicação do número legal de quórum, o Presidente certificou u p..."nçu dos 09 (nove). Com a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenrlrio, o Presidente solicitou a inscrição de oradores p*u uro do espaço no Livro oe c-naNbg E1pEDIENTE, não houve inscrição de vereadores' - PTB. coMUNICAÇÔrs pnnralrENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: JUNIoMAR MELO DE ALMEIDA-PSD' RoMEU RoQUE ROYE& JACY EVANDRO RJBEIRO NETo -DEM, íNotottlRclo pEDRoSo G6NÇALyES PTB' - Item 0l: Leitur4 discussão e único turno de votação. da Ata da vigésima terceira Ordinária realizada em 29/0g/2022, o vereador Adelmo Garcia solicitou dispensa da leitura da Ata da relnião anierior, tendo em
"ui.tu
,., de conhecimento dos seúores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação, fican-do acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura Item - 02 - LEITURA DoS oficios de encamiúamento dos PROJETOS LEI N"s: PROJETO LEI N' 06612022 - Autoria: Poder Executivo, que dispõe sobre: « DIRETRIZE5 ORÇAMENTARJAS PARÂ o EXERCICIO DE 2023, E DÁourRAs PRovIDÊNcrns". pnorsro LEI N. 067/2022 - Autoria: poder
P:.:yI:":q:.*dispõ^e sobre:'REvISÃo Do PLANo PLuRJANUAL Do MUNICTrIo DE ALTA FL9RESTA D'6ESTE/Rg, pARA o PERIODO DE 2023 A 2025'. Projeto lei n" 0512022 - Autoria - Vereador - NATà SoARES .úroRrza Ao poDER ExECUTIvo MUNICIPAL ATENDER PRODUTORES RURAIS NA CRIÁÇÃO E MANUTENÇÃO »T CINNNADSRES DENTR9 DE PROPRTEDADES PARTICULARES E DÁ ouTRAs PROVIDÊN.CIA,. Item 03 - LETTURA DAS rNDrcÀtóssi rNorcaçÀo N.
02912022 - AUTORIA - vereador - NATÃ SoARES - INDICA Ao EXCELENTISSIMo sENHoR GIovAN DAMo -
pREFEI.to
MUNICIPAL' QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE JT,INTO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAE5TRUTT,IRA QUE SEJA EFETUADO A REALIZAÇÃO DE QUE SEJA REALIZADO A REDUÇÃO DE CUR'A§ E REBAIxÁMENTo DE MoRRoS. INDICAÇÃO N" 030/2022 - AUTozuA - vereador - NATÃ soARES - INDICA Ao EXCELENTISSIMo sENHoR GIovAN DAMo PREFEITO MUNICIPAL' - QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE JUNTo Ao SECRETÁRIo úúNicIpaI DE INFRAESTRUTURA QUE SEJA FEIT0 o ALARGAMENTO/AMPLIAÇÃo DE uMA poNTE NA LINIIA 42,s KM. Item 04 - passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 05 - livro de grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05-
Intervalo Regimental o vereador Adelmo solicitou dispensa do Intervalo Regimenld, ficanào acatado pelos pares. 2a PARTE DA ORDEM DO DIA: I - Primeira Discussâo e Votação única do- Projeto de Lei 0581202i - Autoria - Executivo úunicipal, quã O[p" *Ure. "ALTERA A
TABELA DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Após teitura do projeto pasiou a áiscussão, os vereadores: Indiomarcio e Romeu teceram comentários sobre o âssunto, em seguida o senhàr presidente .fatuo, chamada dos vereadores votação maioria absoluta, Íicando aprovado com 08 votos favoúveis na primeira discussão e votação. II - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI N' 059/2022. 'ALTERA A TABELA DA LEI MUNICIPAL 1056/201I, ndrunrNrr AOS pLANTôrS rirnns DOS SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". Após leitura do projeto passou a discussão, o vereador: Indiomarcio teceu comentários sobre o assunto, em seguida o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado
com 08 votos favoráveis vai a sançâo do poder Executivo. III - Discussão e Votação única do PROJETCj DE LEI 06012022- Autoria - Executivo
MUNiCiPAI, qUC diSPõE SObTE: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Após leitura do projeto passou a discussão, não houve manifestação, o
senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votaçâo maioria absoluta, Íicando apróvado com 08 votos favoráveis vai a sanção 4o poder Executivo. IV - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI 06l/2022 - Àutoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃo DE DoTAÇÃo No oRÇAMENiTo vrcrNrn n oÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Àpós leitura do projeto passou a discussâo, não houve manifestação, o senhor presidente efetuou chamada
dos vereadores votaçâo maioria absoluta, Íicando aprovado com 08 votos favoráveis vai a sanção do poder Executivo. V - Discussão e
Votação única do PROJETO DE LEI 062/2022 - Autoria-- Executivo Municipal, que dispõe sobre: .ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PoR ExCESso DE ARRECADAÇÃO No oRÇAMENTo vIGENTE E DÁ ouTRÁS pRovrDÊNCIAS,. Após teitura
do projeto pas§ou a discussão, não houve manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, Íicando aprovado com 08 votos favoráveis vai a sanção do poder Executivo. VI - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI 06312022 -- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe soL;e: r'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL §UplpmONfAR pOR AN1LAÇÃO DE DorAÇÃo No ORÇAMENTo VIGENTE E DÁ ourRAs PRoVIDÊNCIAS". Após leitura do projeto passou â discussão, não houve
manifestaçâo, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficandà ap.onado com 08 votos favoráveis vai
a sanção do poder Executivo. MI - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI 064/2022- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: íABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS pROvIDÊNôIÁd". Após teitu.a
do projeto passou a discussão, nâo houve manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, Íicando aprovado com 08 votos favoráveis vai a sançâo do poder Executivo. VIII - Discussão e Votação única do Requerimento O2ll2O22-
AUtOTiA VCTCAdOT: INDIOMARCIO GONÇALVES PEDROSO-PTB . REQUER DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPAL'CARTÃO
VALE ALIMENTAÇÃO PARA oS SERVID0RES MUMCIPAIS". Após " l.itu"a passou o Requerimento a discussão, em seguida passou
a votação' quem concorda permaneçg como está e quem não concorda se manifesta, declaro aprovado e vai ao conhecimento ão Executivo
Municipal. Feito isto passou ao LIvRo DE coMtlNICAÇÃo PARLAMENTARES: fez e uio da patavra dos vereadores: JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA.PSD, ROMEU ROQUE ROYER, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES-PTB. Feito isto o senhorpresidente agradeceuapresençadetodos eaproteção deDeuse declarouencerradaasessão. E para
constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente At4 que após lida e achada conforme
será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamcntos dos Senhores Vereadores encontram-se devidême4te gravados,
registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silv4 aos cinco dias do mês a.. sE"rúro ãe fOi-- '
§r
c r /.x,J L
i r _-/?ti I tt''/J
#'i '/ 7 .,/'
@
ESTADo DE RoNDÔNIa cÂuana MLTNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE _ Ro ATA da Vigésima Quinta sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 2021/2024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rõndônia, realizadã no dia 12 (doze) dia do mês de setembro de 2022, com iníóio às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando presentes: presidente: INDI9MARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARTLZA cnrsuNa vIANA DoS SANToS- pp lo seffetário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUpARI FIRMINO-PTB e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, , JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SoUzA - PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ -
pSB. Vale salientar a ausência
dos vereadores: 2o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD,
ROMEU ROQUE ROYER. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença
dos 09 (nove). Com a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o presidente
solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não houve
inscrição de vereadores. - PTB. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a
inscrição dos vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS. PP, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB. Item 01: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da vigésima euarta Ordinária realizada em 05/0912022, avereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior,
tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação, ficando
acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item - 02 - não houve
correspondências para leitura. passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 03 -
livro de grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 04- Intervalo Regimental a vereadora
Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. 2a PARTE DA ORDEM DO DlA:I_SegundaDiscussãoeVotaçãoúnicadoProjetodeLeio58l2022-Autoria_e*"ry
diSPõe sobTe: *ALTERA A TABELA DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'. Após leitura do projeto pâssou a discussão, não havendo manifestação, passou a
votação o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, Íicando
aprovado com 06 votos favoráveis e será encaminhado ao Poder Executivo para a sanção. II - Discussão e
Votação única do Projeto de Lei 06512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ALTERA
DISPOSITMS JUNTO A LEI N. f435/2018 'DIARIAS". Após a leitura passou a discussão, não
havendo manifestação passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que
não concordam se manifestam, ficando aprovado com 06 votos favoráveis e vai a sanção do Poder
Executivo. Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra
os Vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ -
pSB,
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA _
PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES -
pTB.
Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a
sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavrei apresenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADEND
O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e
arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos doze dias do mês de
setembro de 2022.
{,-,:.:&,
''tiu'tl:-,r'
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE AUTOGRAFO
Projeto de Lei n'. 058t2022
"Altera o Anexo Único da Lei Municipal
885/2008 e dá outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município
Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1o O anexo Único da Lei Municipal 885/2008 passará a ter com a
seguinte redação:
Parágrafo Único: os demais cargos expressos no anexo único
perrnanecerão os mesmos.
Art.2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contriário.
Palacio Claudiomiro Neves da Silva, aos doze dias do mês de setembro de dois
milevinteedois.
Gonçalves
{w,
Quant. Denominação Valor R$
t4 Medico clinico geral40 horas lu02t,7l
0l Médico Pediatra 08 horas 5.791,41
0l Médico Psiquiatra 08 horas 5.791,41
55 Motorista de Viatura Pesada 40 horas 1.249,07
\i.) ",'fl-
a
PODER LEGISLATIVO
cÂuana MLINICIpAL DE ALTA FLORESTA D'oESTE - Ro
Ofício n" 3812022
Alta Floresta D'Oeste, 12 de setembro de
2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d' Oeste-RO.
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correr os
tramites Legais e Regimentais foram aprovados na vigésima Quinta Reunião Ordiniíria,
realizada em 12 de setembro de2022.
projeto de Lei O5BlZ0zz - Autoria - Executivo Municipal, que aipOe_sglre:_í(ALTERA A
TABELA DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS».
Projeto de Lei 06512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ALTERA
DISPOSITIVOS JUNTO A LEI N. 1435/2018 «DIARIAS'.
Atenciosamente,
Indiomarcio Gorçutr.s Pedroso
Presidente/Câmara Municipal/AFO
DE
/1 a,
/ ^'..1
\J
i. ,, (1.
{
\ 'ló t'
'"1 ! nl'l
@
i .,:i.:i:1 i:"1