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materia nº 64/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id213

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

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.Estado de Rondônia.
PREFFITURA MUNICIPAL DE
I'
ALTA FLORISTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 25 de agosto de2022.
OFÍCIO N" 064/AGMI2O22
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei n" 06412022 que "DlsPÕr soene ABERTURA DE cRÉDFo ADtctoNAL ESpEctAL
AO ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVlDENctAS", para que seja recebido e
encamiúado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
GI
Prefeito
C
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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Av. Brasil, 3044 - Baiíro Redondo . Paço Municipal . Âlta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Iel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
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.Lstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 06412022,
Alta Floresta D'Oeste/RO 26 de agosto de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ 230.391,22 (Duzentos Trinta Mil e Trezentos e Noventa
e Um Reais e Vinte e Dois Centavos), destinados a Aquisição de lavadoras e material
laboratorial (analisador hematológico) para atender o Fundo Municipal de Saúde.
2. O Município foi contemplado através do convenio fundo a fundo com o Governo do
Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, conforme documento
anexo.
3. Destacamos que o município já encaminhou a documentação necessária para o
recebimento do recurso e necessita da abertura de crédito para fins de início do procedimento
licitatório para aquisição dos referidos bens permanentes que irão melhorar a qualidade no
atendimento dos pacientes junto ao hospital municipal.
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vo
seus anexos que a esta acompaúa, sol
Respeitosamente,
pares a minuta do Projeto de Lei e
tação em regime de URGENCIA.
Proc rv
SSA E SEUS
P
|r
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
i
c
.[stado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'06412022
'DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no
valor de R$ 230.391 ,22 (Duzentos Trinta Mil e Trezentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Dois
Centavos), afim de atender o Fundo Municipal de Saúde. As classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação ----- R$ 230.391,22
Art. 2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20 13 00 37 - Convênio do Estado Fundo a Fundo, no valor de R$ 230.391,22 (Duzentos Trinta
Mil e Trezentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Dois Centavos), para atender o Fundo
Municipal de Saúde.
.-Esta Lei entra em vigor na data licação revogando se as disposições
Paço Municipal Izidoro Stédi
vinte e dois.
mês de agosto de dois mil e
GIOV
Prefeito
Art.3o
em contrário.
Orgão- 03 - Fundo Municipal de Saúde R$ 230.391,22
o trrtunicipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.301.0025.1060 - Aquisição de Equipamentos para
Laboratório e Secadora de Roupas Hospitalar
R§ 230.391,22
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 230.391,22
RS 230.391,22
SV
(!
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
Proc lt'
N"
,
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇirC E FINANÇAS
Departamento de Corrvênios
Mem. N" 70/DCONV12022
Alta Floresta D' Oeste,24 de agosto 2022
Assunto: Abertura de crédito -AoulslÇÃo or EQUIPAMENTo PARA LABORATORIO
E SECADORA DE ROUPAS HOSPITALAR
DE: DIVISÃO DE CONVÊNIOS
PARA GIENTE:
CONTROLADORIA _ GERAL DO MUNICíPIO
Ciente em
PARA EXECUçÃO:
SETOR DE ORÇAMENTO
_Recebido em I I
ASSUNTO: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
() SUPLEMENTAR
( x ) ESPECIAL DO ESTADO
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito de valores
AQUTSTçÃO DE EQUIPAMENTO PARA LABORATORIO E SECADORA
HOSPITALAR
referentes à
DE ROUPAS
Reduzido
Secretaria Municipal de Educação
AQUTStÇÃO
LABORATORIO
HOSPITALAR.
EQUIPAMENTO
SECADORA DE
DE
E
PARA
ROUPAS
Fonte
XXXX
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA
LABORATORIO E SECADORA DE ROUPAS
HOSPITALAR
44.90.52
Valor global do convênio R$ 230.391,22
R$ 200.000,00 ã
Valor do Convênio
R$ 30.391,22 ,^ Valor da Gontrapartida: rt*"'"^
' t,'f
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste ' RO ' Cep 76954-000
Tel.: (69) 1641-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
s.N
-i l
t.l ,,r!
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F .Estado de Ronciônia.
PREFEITURA I\,1UN ICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'ÜÊSTÊ
SECRETARIA. MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO T FINANÇAS
Departall.lento de Convênios
Deduzir o orçamento necessário para contrapartida do seguinte elemento de
despesa:
Atenciosamente,
I
MOIS E FREITAS
de Saúde
Reduzido Programação Elemento
despesa
de Valor a deduzir
R$ 230.39í,22
TOTAL R$ 230.39í,22
Proc M
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipãl . Altã Floresta D'Oeste , RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaf lorestadoeste.ro.6;ov.br
FE. N,
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:l
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAI DE ALTA FTORESTA D'OESTE
PLANO DE TRABALHO
1. Identificação da Entidade Proponente
Ó rg ão/Enti d o de P ro pone nte :
Prefeitura Municipal Alta Floresta D'Oeste
lcrupt
Its.au.tzz/oooL-s4
Endereço:
Avenída Nilo Peçanha, 45L3 - REDONDO
O rg ão/ E nti d od e Executor :
Fundo Municipal de Saúde
lcvpt'
lrr.+oz.soo looot-zz
Endereço:
Rua Marechal Rondon, 3147 - PRINCESA ISABEL
Cidade:
Alta Floresta D'Oeste
I | | lEsfera
lr, lc* lrrbyon, l1dministrotiva
lno lzo.ss+-ooo las zs+t-z+63lMUNrcrpAl
laonco r
leroça de Pagamento
lRlta rloresta D'Oeste
Conta Corrente: gêncio
Responsável
GIOVAN DAMO
I cpr
laa.+sz.otz-ts
RG
665.191 SSP/RO
lcargo
lpnererro
lrunção lvlotrícuta
lAeente Público Wozt
Endereço
Rua Tancredo Neves, 3867 - Santa Felicidade
lce e
lzs.ss+-ooo
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INICIO
ALR
lrpnurNo I ros dias/ALR
Título do Projeto: AQUISIçÃO DE EQUIPAMENTO PARA
TABORATÓRIO E SECADORA DE ROUPAS HOSPTTATAR
O presente projeto visa melhoria na qualidade da gestão com AQUISIçÃO DE
EqUIPAMENTO PARA I.ABORATÓRIO E SECADORA DE ROUPAS HOSPITALAR.
Os equipamentos serão destinados aos atendimentos à população onde receberão os
exames laboratoriais dentro do hospital municipal, em apoio aos serviços dos profissionais
que são desenvolvidos pelos mesmos. Unidades de atendimento inscrito no Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde CNE n' 2679477 hospital Municipal de Alta Floresta D'
Oeste.
2.2. Justificativa da Proposição
O Município de Alta Floresta D'Oeste tem uma população de 22.945 habitantes, desses
14.684 habitam na zona urbana e 8.261 na zona rural, onde a compra dos equipamentos
laboratoriais e lavadoras para rede hospitalar Municipal. O objeto do presente Projeto visa
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, ofertando qualidade de visa aos
habitantes de Alta Floresta D' Oeste. Os equipamentos serão destinados aos atendimentos à
população onde receberão os exames laboratoriais, em apoio aos serviços dos profissionais
que são desenvolvidos pelos mesmos. Unidades de atendimento inscrito no Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde CNE n' 2679477 hospital Municipal de Alta Flore
Oeste e
O Fundo Municipal de Saúde, com o intuito de atender aos seus Departamentos
do
Proc M
)
N,
2.t.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICTPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
andamento em suas atividades onde não há disponibilidade do objeto ora solicitado na
Secretaria Municipal de Saúde. Considerando ainda a garantia dos atendimentos da Saúde
Bucal, ao Fundo Municipal de Saúde FMS e outros, faz se justa a contratação do
fornecimento em tela. Neste sentido, a Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, com a
necessidade de atender as demandas do laboratório central em maior qualidade dos exames
para população em geral. Considerando também a necessidade e dever da intuição em
garantir aos servidores boas condições de trabalho, proporcionando um ambiente
organizacional saudável tanto no aspecto social quanto físico, garantindo inclusive meios
para a eficiência dos serviços.
3. Cronograma de Execução (meta, indicador e avaliação)
OBJETIVO GERAL: Proporcionar melhor qualidade dos exames e Reduzir os problemas de
saúde dos Munícipes Alto-florense
OBJETIVO ESPECIFICO: Adquirir o equipamento para alcançar o atendimento eficaz e
proteção a todos os pacientes que vierem a necessitar de exames.
META IND!CADOR
AVALTAçÃO
INíCIO TERM!NO
METAS qUANTITATIVAS: Atender
em média 5.000 (cinco mil)
pessoas mensais; sendo crianças,
adolescentes, adultos e idosos. Os
residentes do município e zona
rural
METAS QUAIITATIVAS: Oferecer
melhor conforto de atendimento,
garantindo a sustentação e
acomodação dos pacientes
População do
Município de Alta
Floresta D'Oeste
ALR 365 dias
ETAPA/FASE DURAçÃO
!NíCrO TÉRMINO
AQUTSIçÃO DE EqUTPAMENTO PARA LABORATóRIO E
SECADORA DE ROUPAS HOSPITATAR. ALR 365 dias
e fase
ds
rf
Ft§, No
-s
pr t i,tt t:l
. ./
5.1
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNTCIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ma de Execução (meta, etapa e fase) I
INDICADOR
FíSrCO
DURAçÃO
QNT lNícro TÉRM!NO
ETAPA/FASE
UND
365 dias
í,'6-F,»
'"'vS+r§
s. t{í' J
h*
ALR 1 00 ALR
é
§l
lanarrseooR HEMAToLoGrco - coNTADoR AUToMÁTtco DE
lcÉtuns. DEVERÁ coNTER pARÂMETRos pARA: coNTAGEM t.lrornr DE LEucócrros (cÉLULAS BRANCAS); coNTAGEM
I
frorar DE rnrrRócttos (GLóBULos VERMELHoS);
lcorurneeu rorAL DE eLAQUETAS E plAeuErócRttos;
fvoruvr pueuETÁRro MÉDro E AMpLtruDE DA
lorsrnraurçÃo or pLAeUETAS; coNTAGEM DE ttrurócros
l(velon ABsoLUTo, PORCENTAGEM E VALOR RELATIVO);
lcorurecrv DE MoNocrros (vALoR ABSoLUTo,
I
IPORCENTAGEM E VALOR RELATIVO); CONTAGEM DE
lrueurnórtos (vALoR ABSoLUTo, poRcENTAGEM E vALoR t'
IRELATvO);
lcorurnceu DE eosruórnos (vALoR ABsoLUTo,
I
IPORCENTAGEM E VALOR RELATIVO); CONTAGEM DE
lansórrros (vALoR ABSoLUTo, eoRcENTAGEM E vALoR
Ineurvo); coNTAGEM oe r-truróctros ATíptcos/ANoRMAts, t.
IVALOR ABSOLUTO; PORCENTAGEM DE LINFOCITOS
Aríptcos/aNoRMArs, vALoR RELATTVo; coNTAGEM DE
I
FRANDES CELULAS IMATURAS, VALOR ABSOLUTO;
leoncrrurnceu DE GRANDES cÉLULAs TMATURAS, vALoR
RELATIVO; COEFICIENTE DE VARIAçAO DE AMPLITUDE DE
DISTRIBUIÇÃO OE GLÓBULOS VERMELHOS; TAXA DE CÉLULAS
GRANDES E PLAQUETAS E CONTAGEM DE CÉLULAS GRANDES;
LETTURA DE HEMOGLOBTNA; OrrrnUtruaçÃO DE
Heunrócnrro; DETERrurrunÇÃo DE voLUME coRpusculAR
rvrÉoro Do TAMANHo DAS cÉr-ums/on HEMoGLoBINA
CoRPUSCULRR tvtÉOta; íruOrCe DE ANTSOCITOSE. CAPACIDADE
vrÍrurnla DE 60 AMosTRAS poR HoRA, MEMóRIA MÍNtM4
10.000 TESTES. -EQUIPAMENTO(S)/AMOSTRA: SANGUE
VENOSO, CAPILAR E DILUÍDO. -SISTEMA DE LIMPEZA INTERNA
E EXTERNA DA AGULHA DE nsetnnçÃo REMoÇÃo DE
oBsrRUçÃo AUTOMÁT|CO. -CalranAçÃO aUrOvÁrrCR E
MANUAL. -SoFTWARE EM poRTUGuÊs E coM coNTRoLE DE
QUALIDADE COMPLETO. .SISTEMA DEALARME INDICANDO
DTFERENCTAçÃO E MORFOLOGTA ANORMAL DAS CÉLULAS
sRlrrcuÍrueas, coM ALARMES PARA PATOLOGIAS OAS SÉnteS,]
alÉvr DE ALARMES nARA FALHAS DE coNTAGevl. -lvorulronl
coM TELA coLoRrDA- LEtroR oE cóoteo DE BARRAS. -orvrl
POSSUIR GRANDE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DEI
RESULTADoS E e nÁrtcos 1vírutvto: 1o0.o0o). -at-vott]
RufOuÁftco (110V-240V). Garantias: Contra defeitos del
fabricação de no mínimo 12 meses. Fica a cargo da emPresal
fornecedora do equipamento realizar instalação e oferecer]
treinamento aos servidores sem nenhum custo adicional paral
a contratante. i

ESTADO DE RONDONIA
PREFETTURA MUNICIPAT DE ALTA FLORESTA D,OESTE
ALR
é
365 dias
l*
ftoc M-5\\
FE, N"-fg
ALR L,00
icroscópio binocular: lluminador LED branco de a
uminescência (Eco-iluminação) Lente olho de m
mbutida Podem ser instalados até dois filtros de 45 mm
iâmetro*1 Recurso de gerenciamento de intensidade de lu
LlM, do inglês Light lntensity Management) incluído. Ajust
e foco: Macrométrico/Micrométrico coaxiais (localizados
bos os lados), guia do rolo cruzado, Curso de focagem
mm para cima I 13 mm para baixo; macrométrico: 37,7 m
rotação; micrométrico: O,2 mm por rotação; leitu
ínima: 2 pm no macrométrico com anel de ajuste de torqu
limitador de movimento vertical da platina. Oculares (F.O.V
m). Com ajuste de dioptria:
-cFt 1ox (20)*2, E2-CFI LSX(L2l*2
Ft 10x (22l.*3, CFt 12,5X (16)*3, CFt 15X (14,5)*3
Ângulo de inclinação de 45", distância pupilar: 50-
m, altura do ponto de visão: ajustável em 2 posições
bo Binocular EC-T-TB2 2
bo Trinocular EC-T-TF2 F2
lar: Porta: 50:50, lente de relé 0,55X embutida na
câmera, com montagem C)
rgulo de inclinação de25", distância pupilar: 50-75 mm
bo Binocular C-TB
ubo Trinocular C-TF F (Ocular: Porta = 100:0, 0:100)
bo Trinocular C-TT T (Ocular: Porta = 100:0, 20:80, 0:
lo de inclinação 10"-30", extensão: até 40 mm
bo Binocular ergonômico C-TE2 (Ocular: Porta = 100:
via C-TEP3 DSC Port C-0,55X opcional)
Revólver quíntuplo do tipo invertido (dentro d
po principal)
atina Platina mecânica retangular (dentro do
), com suporte de amostra 2L e calibrações d
ier, curso transversal: 76 (X)x 52 (Y) mm
bjetivas (NA / W.D.)
I E Plan Achromat 4X (0,1/ 30 mm)
I E Plan Achromat 10X (0,25 l7 mml
E Plan Achromat 40X (0,65 / 0,65 mm)
E Plan Achromat 60X (0,8 / 0,3 mm)
I E Plan Achromat 100X Oil (1,25 10,23 mm)
ivas para observação de contraste de fase:
I Achromat DL 10X (0,25 /7,0 mm)
I Achromat LWD DL 20X (0,40 / 3,90 mm)
I Achromat DL 40X (0,65 / 0,65 mm)
I Achromat DL 100X Oil (L,25 / 0,23 mm)
utras objetivas CF160 também podem ser usadas
densador: Condensador Abbe, NA L,25, verticalme
e centralizável
étodos de observação*4 Campo claro, contraste de fa
uorescência diascópica, campo escuro, polarização simples
ratamento à prova de fungos A tinta antifúngica
licada ao redor do sistema
v
', i
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAT DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Acessóríos opcionais
Controle deslizante E2-SPH1 10X-40X PH / Controle deslizante
E2-SPH2 100X PH (usado com objetivas de contraste de fase)
Conjunto E2-F-FL Dia-FL GFP-B
Controle deslizante de campo escuro E2-SDF
Polarizador simples E2-DP, analisador simples E2-PSA
Adaptador de nível de olho EC-ER
Fíltro de bloqueio de luz azul E2-F-BF
Marcador de objeto
Ponteiro ocular
Chefe de ensino
Fonte de energia Usa o adaptador AC incluso (entrada:
L00-240 VCA, 0,48A máx., 50-60 Hz, saída: 5,0 VCC, 3,0A máx.)
Consumo de energia (máx.) Valor nominal: 5 W
Centrífuga Laboratorial com capacidade igual ou superior a 24
tubos de 15 ml. Centrífuga utilizada para a separação de fases
com diferentes densidades em substâncias líquidas.
Capacidade mínima: 24 tubos de 15 ml. Controle de
Velocidade até 5.000 RPM. Controle de tempo motor com
inversor de frequência. Trava de segurança na tampa.
Sistema de Amortecimento. Sistema de Balanceamento.
Sistema bivolt para a tensão de alimentação; (110/220V)
Garantia de 12 meses / Assistência técnica.
ALR 1,00 ALR 365 dias
365 dias
%'ql\-t ,\ 
-,fi ü-§. §/
ALR
dl
tEF'. q
§i
fa de Esterilização e secagem (50e até 250e C) 85 I
ções: câmara e a almofada interna da porta em a
ável 430, com sistema de convecção natural de ar
a de aquecimento por duas resistências tubu
lindadas localizada na base. lndicada para uso em consultóri
édico, odontológico, esteticista, laboratórios, podologia,
rmácia com manipulação, instrumentos cirúrg
ontológicos e veterinários, secagem de vidrarias e
ros. Estrutura externa com chapa de aço revestida e
eletrostático cor branco azulado, câmara interna em
noxidável 430 com polimento tipo espelho. Câmara d
uecimento com circulação do ar por
natural. Porta com abertura para a di
itindo a fácil colocação e retirada dos materiais n
rior da câmara. Porta com sistema magnético pa
recer um bom fechamento. Vedação da porta com perfil
licone. 1 (um) trilho na câmara interna para movimentar
ndeja. Acompanha 1 (uma) prateleira. Faixa de trabalho
rolador eletrônico microprocessado, programação
icação digital da temperatura através de termôm
igital com as funções, programável de: timer, set point e Pl
m auto-tuning, resolução det 1sC. Dupla função de display
um para a programação e outro para indicação digita
a temperatura. Timer com alarme sonoro. Temperatura
ínima 15eC acima da tem
oa
ambi
1,00
l.t
"t -t,,I
it
,,
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FTORESTA D'OESTE
omogeneidade do sistema: t 4 eC. Sensor de temperatu
po J conforme norma ASTM E 230. Termostato de seguran
po capilar com bulbo graduado de 50 a 300sC regulável pe
rador. Sistema bi volt para a tensão de alimentação. Ca
e energia elétrica com dupla isolação e plug de três
nos, duas fases e um terra NBR 14136. Estufa fabricada d
com as normas da ANVISA. Acompanha manual d
nstru em rtu ês. Com termômetro ra conferência.
OVIMENTO DE 3609 EM TORNO DO EIXO - BIVO
TENSÃO ALIMENTAÇÃO: BIVO
uroMÁrco. porÊNcrA 4sw. pRESTLHAS: Aço r
OLIDO. CAPACIDADE: 28 TUBOS COM PRESILHAS AJUSTÁVEI
ARA VÁR|OS D|ÂMETROS DE TUBO. CARCAçA EM CHAPA
CARBONO, COM PINTUAR ELETROSTÁTICA. CONTROL
E VELOCIDADE AJUSTÁVEL ENTRE 8 E 25 RPM. MOTOR DE
TS, COM CERTIF]CADO CE. PAINEL EM POLICARBONADO
STEMA DE SEGURANÇA: O EQUTPAMENTO É DOTADO D
M ACOPLADOR MÓVEL, QUE UNE O BRAÇO AO MOTOR
E TEM COMO FUNçÃO, FAZER COM QUE O MOTOR GtR
M FALSO NO CASO DO TRAVAMENTO INVOLUNTÁRIO D
:O. CHAVE PAUSA: DISPOSITIVO DE PARADA P
LOCAR OU TIRAR TUBOS COM SIMPLES TOQUE.
OMOGENEIZADOR HEMATO GICO HORIZONTAL CO
TOMÁTICO
LR 1,00 ALR 365 dias
vadora de Roupas hospitalar (capacidade até 50
ção: cesto Aço inoxidável, capacidade de 15 á 50
tura extrena aço inox possuindo: painel de Comando
rreira sanitária, dis itivo de s uran e freio de rada
ALR 1,00 ALR 365 dias
NATUREZA DA DESPESA
coDtGo ESPECTFTCAçÔES TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
44.90.52 MATERIAL PERMANENTE R5 230.391,22 Rs 200.000,00 Rs 30.391,22
RS
230,391,22
Rs 200.000,00 R5 30.391,22 TOTAT GERAT
7, Cronograma de Desembolso (Rs 1,00)
CONCEDENTE: NO EXERCíCIO CONNTruTT
àr
META PARCETA ÚruICA 19 MES 29 MÊS 39 MÊS 49 MÊS 59 MÊS
7 Rs 200.000,00
META 69 MES 79 MES 8S MÊS 99 MÊS loe MÊs l1s MÊS
1
META PARCELA ÚIVICA 19 MES 29 MÊS 39 MÊS 49 MÊS 59 MÊS
t Rs 30.391,22
-2.ãi=
79 MES 89 MÊS 99 MÊS Â,(ÊíhE§ '6quÊs - META 69 MES
L\ í§vo,- 
^, rr,rr^
.J,
PROPONENTE
6. Plano de (Rs 1,00)
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-,;,
I
I
-_ .I
.,!
ffi
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FTORESTA D'OESTE
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova Junto ao Governo do
Estado para os efeitos e sob as penas da lei que inexiste qualquer debito em mora ou situação de
inadimplência com o tesouro nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da administração publica
federal que impeça a transferência de recursos oriundo de dotações consignadas nos orçamentos do
estado, na forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento,
Alta Floresta D'Oeste/RO, 22 de junho de 2022.
GrovAN âilli:i.;Í:8ni,
DAMO:66 1 45 DAMo:66r4520r 2rs
20121s ?;.:;;,':i1óí"
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipol
Porlo Velho/RO, em JJ_ Assinoluro do Concedenle
8. Declaração
Aprovação pelo Concedente
,i
.iti
:/ ",
l'. i
Ir
.1.
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 06412022
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: ,.DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
AD|C|ONAL ESqEC|AL NO ORÇAMENTO VTGENTE r OÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS'
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no. 06412022, de 25 de agosto de 2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização Abertura de Credito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 230.391 ,22 (Duzentos Trinta Mil e
Trezentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Dois Centavos), a fim de atender o Fundo
Municipal de Saúde, conforme classificaçÕes funcionais, programáticas e econômicas
descritas.
Segundo consta na proposta, para cobertura do crédito serão utilizados (recurso
conveniado) com a fonte 20 13 00 37 - Convênio do Estado Fundo a Fundo.
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 06412022, justificando a necessidade da abertura de
crédito, sendo recurso destinado a Aquisição de lavadoras e material laboratorial
(analisador hematológico) para atender o Fundo Municipal de Saúde.
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É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEsso rua tunÍorca
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.í DA COMPETÊruCN E INTCIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
deAlta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, "as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma
dividem-se em:
adicionais
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AssEssona uníorce
"l - Suplementares , quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; ,,1! 
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especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"especial", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LoA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167,V, vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos
(convênio), em consonância com o art. 43, § 1o inciso lll da Lei 4.320164.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
Art. 46. O ato que credito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo
e a classificação da despesa, até onde for possível.
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AssEssonn uaíorca
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No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
Art. 43. A abeftura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
iustificativa.
§ 10 Consideram-se recursos para o fim deste artiqo, desde que não comprometidos:
ll - os provenientes de excesso de arrecadacão:
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais. autorizados em Lei:
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotaçÕes pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porq ue está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
2.3 Da EVO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV, alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados:
lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 213 dos membros da casa
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 06412022, por inexistirem
que impeçam a sua deliberação em Plenário.
vícios de rial ou formal
TRAMITAÇÃO
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ÁSSESSORIA JURíDICA
E o parecer.
E o parecer, S. M. J.
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Alta Floresta do Oeste/RO , fuOAtZOZZ.
BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
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ESTADO DE RoNDôNr.L
CAMARÂ MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
unp.Anr^lvrnNto o.Ls courrssôns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n' 06412022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito
Adicional Especial, tendo em vista que o Município foi contemplado através do
convenio fundo a fundo com o Govemo do Estado de Rondônia através da Secretaria
de Estado de Saúde - SESAU, conforme documento anexo. Destacamos que o
município já encaminhou a documentação necessária para o recebimento do recurso e
necessita da abertura de crédito para fins de início do procedimento licitatório para
aquisição dos referidos bens permanentes que irão melhorar a qualidade no
atendimento dos pacientes junto ao hospital municipal.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em tela, verificou￾se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado a
Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 3l de
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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de2022.
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e-- Gr íA
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Projeto de Lei no 06412022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
ESTADO DE RONDÔNN
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinária, realizada em 31 de agosto de 2022 as 09:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, mesmo não
estando no edital de convocação, para que assim o andamento das unidades municipal
não fiquem paradas, em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado,
opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se
encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao
relatório do Relator Salvo Melhor hízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
31 dias de agosto de 2022
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NATÃ CRUZ - PSB
- Favorável
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
TUPARI FIRMINO.PTB
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MEMBRO/CPJRF -Favorável
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÀRA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTÀ D'OESTE -RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSO ES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei no 06412022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA DE
CR-EDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS».
I - Retatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 230.391,22 (Dvzentos Trinta
Mil e Trezentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Dois Centavos), destinados a Aquisição
de lavadoras e material laboratorial (analisador hematológico) para atender o Fundo
Municipal de Saúde. Tendo em vista que o Município foi contemplado através do
convenio fundo a fundo com o Govemo do Estado de Rondônia através da Secretaria de
Estado de Saúde - SESAU. Destacamos que o município já encaminhou a documentação
necessária para o recebimento do recurso e necessita da abertura de crédito para fins de
início do procedimento licitatório para aquisição dos referidos bens permanentes que irão
melhorar a qualidade no atendimento dos pacientes junto ao hospital municipal.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que
encaminho para as procedimentos administrativos e futura votação'
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos 3l dias de agosto de
2022.
Proc |f
JUNIO
Relator/CPOF
EIDA-PSD
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Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei no 06412022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA DE
cinolro ADTcIoNAL ESPECIAL No oRÇAMENTo E DA ourRAS
PROVIDENCIAS".
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 3110812022, as 9:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto lei
n" 6412022.Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o
mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis
ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. D das Comissões aos 3l dias de
agosto de 2022.
ERNANDES B SOUZA-PTB
Presi CPOF
JUNIOMAR LODEA À-PSD
elator/CPO
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPÀL DE ALTA FLORESTA D'OESTE_RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSOES
Parecer da comissão
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ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MTINICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE _ Ro ATA da vigésima Quarta sessão ordinríria do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia realizada no-aiu OS (cincofdia do mês de ãtembro de 2022, com início àrs 09:00hrs., no Plenário da câmara Municipal de Alta Floresta d'oeste - Ro, sito a Avenida Búia" 5703, estando presentes: presidente: INDI9MARCI9 PEDROSO GONÇALVES - PTB, 2o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretiírio JACy EVANDRO RJBEIRO NETO 2O - SECTCTATiO DALTON AUGUSTO -DEM, TUPARI FIRMINO-PTB e os VeTeadoTes: ABEL WILLIAM RIBEIRo DA SILVA-MDB, JUMoMAR MELo DE ALMEIDA-PSD, JEREMIAs ERNANDEs BoNTTM DE souzA - 
prB;NÀiÃaó;ü; õa àruz _ psB, ROMEU RoQun RoYER - PSD. vale salientar a ausência da vice-presidente MARTLZA CRJSTINA VIANA Dos sANToS- pp. Após a
verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou u p."r.nçu dos 09 (nove). Com a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores p-u rsô do espaço no Livro oe c'naNbp EXpEDIENTE, não houve inscrição de vereadores. - PTB. CoMUNICAÇÔBs plRrarrENTAREs (Tribuna), foi iegistrada a inscrição dos vereadores: JUNIoMAR MELo DE ALMEIDA-PSD' ROMEU ROQUE ROYER, JACY EVANDRO RTBEIRO NETO -DEM, I-NOIOnr,lncIo PEDROSO GONÇALVES _
PTB' Item 0l: Leitur4 discussão e único turno de votação da Ata da vigésima terceira Ordinrária realizadaem2g/0812022, o vereador A4elmo Garcia solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em iirta se, de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item - 02 - LEITTIRA DOS oficios de encamiúamento dos PROJETOS LEI N's: PROJETO LEI N" 06612022 - Autoria: Poder Executivo, que dispõe sobre: ( DIRETRJZES ORÇAMENTARTAS PARA o EXERCICIO DE 2023, E DÁourRAS PRoVIDÊNCIAS". pRoJETo LEI N" 06712022 - Autoria: poder
I:":yl:"lq:._dispõc sobre: 'REvISÃo Do PLANo rLURIANUAL Do MUNICIrIo DE ALTÀ FL9RESTA D,9ESTE/R9, pARA o
PERIODO DE 2023 A 2025". Projeto lei n'05/2022 - Autoria - Vereador - NATà SOARES «AUTORIZA Ao PODER ExECUTIvo MUNICIPAL ATENDER PRODUTORES RURAIS NA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARREAD9RES DENTRS DE PROPRTEDADES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PR0VIDÊN'CIA". Item 03 - LETTURA DAS rNDrCÀtóeSi rNólcaçÁo N. 029/2022 - AUTORIA - Vereador - NATà SOARES - INDICA Ào ExcELENTIssIMo sENHoR GIovÀN DAMo - 
pREFEITo
MUMCIPAL' QUE ATRÂVES Do SETOR COMPETENTE JUNTO Ao sECRETÁruo uuNrcIpAL DE INFRAESTRUTIRÂ euE SEJA EFETUÀDO A REALIZAÇÃO DE QUE SEJA REALIZADO A REDUÇÃO DE CTIRvAS E REBAIXAMENTo DE MoRRos. INDICAÇÃO N" 030/2022 - AUTORIA - vereador - NATÃ soARES - INDICA Ao EXCELENTISSIMo sENHoR GIovAN DAMo PREFEITO MUMCIPAL, - QUE ATRÀVES DO SETOR COMPETENTE JUNTO AO SECRETÁRIO MUMCIPAL DE INFRAESTRUTURA QUE SEJA FEITO o ALARGAMENTO/AMPLIÀÇÃo DE UMA PoNTE NA LINHA 42,5 KM. Item 04 - passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 05 - livro de grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 0S￾Intervalo Regimental o vereador Adelmo solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficanào acatado pelos pares. 2r PARTE DA ORDEM DO DIA: I - Primeira Discussão e Votação única do- Projeto de Lei 058/2022 - Autoria - Executivo úunicipal, quã a[poã *U[. .ALTER{ Â
TABELA DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCIAS'. Após leitura do projeto passou a áiscussão, os vereadores:
Indiomarcio e Romeu teceram comentários sobre o assunto, em seguida o senhàr presidente it"tuo, chamada dos vereadores votação
maioria absoluta, ficando aprovado com 08 votos favoráveis na primeira discussâo e votação. II - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI N" 059/2022. (ALTERA A TABELA DA LEI MUNICIPAL 1056/201I, REFERENTE AoS PLANiÔns BxTuS Dos
SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". Após leitura do projeto passou a discussão, o vereador: Indiomarcio teceu
comentários sobre o assunto, em seguida o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votaçâo maioria absoluta, ficando aprovado
com 08 votos favoráveis vai a sanção do poder Executivo. III - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI 06012022- Autoria - Executivo
MUNiCiPAI, qUC diSPõC SObTE: ..ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Após leitura do projeto passou a discussão, não houve manifestação, o
senhor presidente efetuou chamada dos vereaCores votação maioria absoluta, Íicando aprovado com 08 votos favoráveis vai a sanção do
poder Executivo. IV - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI 06112022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURÂ DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃo DE DorAÇÃo No oRÇÀMEr\iTo vrcnNrn n oÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS'. Àpós leitura do projeto passou a discussão, não houve manifestação, o senhoi presidente efetuou chamada
dos vereadores votação maioria absoluúa, Iicando aprovado com 08 votos favoráveis vai a sanção do poder Executivo. V - Discussão e
Votação única do PROJETO DE LEI 06212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: (ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PoR ExcEsSo DE ARRECADAÇÃO No ORÇAMENTo vIGENTE E DÁ ourRAS rRovIDÊNCIAS,. Após leitura
do projeto passou a discussâo, não houve manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votação maioria absoluta,
ficando aprovado com 08 votos favoráveis vai a sanção do poder Executivo. VI - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI 063/2022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: {ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR pOR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCIAS". Após teitura do projeto passou I discussão, não houve
manifestaçâo, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votaçâo maioria absoluta, Íicando aprovado com 08 votos favoráveis vai
a sançilo do poder Executivo. VII - Discussão e Votação única do PROJETO DE LEI 06412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL No ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROvIDÊNCIA§". Após teitura
do projeto passou s discussão, não houve manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votaçâo maiorii absotuta,
íicando aprovado com 08 votos favoráveis vai a sançâo do poder Executivo. VIII - Discussão e Votação única do Requerimento O2ll2O22-
AUtOTiA VeTeadoT: INDIOMARCIO GONÇALVES PEDROSO-PTB - REQUER DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPAL gCARTÃo
VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIST'. Após a leitura passou o Requerimento a discussâo, em seguida passou
a votação, quem concorda permsneça como está e quem não concorda se manifesta, declaro aprovado e vai ao conhecimento ào Executivo
Municipal. Feito isto passou ao LIVRO DE COMUMCAÇÃO PARLAMENTARBS: fez e uio da palavra dos Vereadores: JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, ROMEU ROQUE ROYER, JACY EVAN{DRO RIBEIRO NETO _DEM, INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES-PTB. Feito isto o senhorpresidente agradeceuapresençadetodose aproteção de Deuse declarouencerradaasessão. Epara
constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paul4 Diretora Legislativ4 por determinação da mes4 lavrei a presente At4 que após lida e achada conforme
será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados,
registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos cinco dias do mê;y'e sbtêrrrbro ae 
3OZZ. /.(
,'ij I L\Ll..c.} t ;, ir
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'06412022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNI.I,, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oestà, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
no valor de R$ 230.391,22 (Duzentos Trinta Mil e Trezentos e Noventa e Um Reais e
Vinte e Dois Centavos), afim de atender o Fundo Municipal de Saúde. As classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação RS 230.391,22
Art. 2.. - 
para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a
fonte 20 13 00 37 - Convênio do Estado Fundo a Fundo, no valor de R$ 230.391,22
(Duzentos Trinta Mil e Trezentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Dois Centavos), para
atender o Fundo Municipal de Saúde.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos cinco -dia§ setembro de dois
Proc ,^,t,
R$ 230.391,22 03 - Fundo de Saúde
R$ 230.391,22 Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de
Proj/Ativ. 1 0.30 I .0025. 1060 - Aquisição de Equipamentos para
Saúde
Laboratório e Secadora de talar
Rs 230.391,22
RS 230.391,22
44.90.52.00.00 - Equiparnentos e Material Permanentes
TOTAL
milevinteedois.
Gonçalves
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE_Ro
Oficio n'37/2022
Alta Floresta D'Oeste, 05 de setem b ro de 2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correr os tramites Legais e
Regimentais foram aprovados na vigésima Quarta Reunião Ordinríria, realizadaem 05 de setembro de 2022.
PROJETO DE LEI NO 059/2022. 'ALTERA A TABELA DA LEI MUNICIPAL 1056/20II,
REFERENTE AOS PLANTÕES EXTRAS DOS SERVTDoRES DA SAUDE, E DÁ oUTRAd
PROVIDENCIAS».
PROJETO DE LEI 06012022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: .,ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL STJPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO No ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PROJETO DE LEI 061/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PROJETO DE LEI 062/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDTTO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PROJETO DE LEI 063/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO XO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PROJETO DE LEI 06412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRÂS
PROVIDÊNCIAS".
Obs. aprovâdo o Rtouerimento 021/2022- autoria Vereador: INDIOMARCIO GONÇALVES
PEDROSO-PTB - REQUER DO PODER EXECUTM DO MUNICIPAL 'CARTÃO VALE
ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS".
Encaminho as Indicacões:
TNDICAÇÃO N" 029/2022 - AUTORIA - Vereador - NATÃ SOARES - INDICA AO EXCELENTISSIMO
SENHOR GIOVAN DAMO _ PREFEITO MUNICIPAL, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE
JUNTO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA QUE SEJA EFETUADO A
REALIZAÇÃO DE QUE SEJA REALIZADO A REDUÇÂO DE CURVAS E REBAIXAMENTO DE
MORROS.
INDICAÇÃO N" 030/2022 - AUTORIA - Vereador - NATÃ SOARES - INDICA AO EXCELENTISSIMO
SENHOR GIOVAN DAMO _ PREFEITO MUNICIPAL, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE
JUNTO AO SECPGTÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA QUE SEJA FEITO O
ALARGAMENTO/AMPLIAÇÃO DE UMA PONTE NA LINHA 42,5KM
':...,
M
ves
MunicipaV
Atenciosamente,
Indiomarcio
N.,
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