| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS JUNTO A LEI 1.435/2018. |
| native_id | 214 |
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Pelo presente oficio, vimos à henrosa presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto de Lei n' 06512022 fiue tem como sumula: "Altera dispositivos
junto a Lei 143512018", para que seja recebido e tramitado em regime de URGÊNCh
e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 25 de agosto de2022
oFÍcro N" 065/AGM/2022. /
SENHOR PRESIDENTE,
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Prefeito
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Proc.
Fls. tp
o
Ao
TNDTOMARCTO
Exmo. Sr.
PEDROSO GONÇALVES
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Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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§.:ffi
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha,4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO Or RONOôNIA - Telefones/PABx (69) 3641-2463
ESTADO DE RoNDÔNu,
PODER EXECUTIVO
tvtuNtcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
MBNSAGEM NO 06512022.
Alta Floresta D'Oeste em 25 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem este Projeto de Lei o condão de "Alterar dispositivos junto a Lei
1435120t9."
2. Junto a Lei Municipal que regulamenta as diárias dos servidores municipais,
faz-se necessário junto ao artigo 1o a inclusão além dos profissionais da Secretaria
Municipal de Infra Estrutura os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura para
o recebimento das diárias de campo junto a toda zona rural do município, vez que no
período da seca, os mesmos se deslocam diariamente à zona rural no objetivo de dar
atendimento aos nossos produtores.
3. Também estamos criando o paragrafo 8o no escopo de melhorar os valores das
diárias dos servidores que acompanharem os agentes políticos em missões oficiais.
4. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei e que a esta acompanha.
Respeitosamente,
de
Ploc l'.1ô
GIOV ll"
Prefeito do
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peça ondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO D PABX (69) 364L-2463
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Projeto de Lei n'. 06512022
"Altera dispositivos junto a Lei 1.435/2018."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município
Faz Saber que a Càmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. Lo - Altera § 2o e § 5o e acresce o § 6o junto ao Artigo 1o da Lei
Municipal 1.43512018 que passará a ter com a seguinte redação:
Art. 1'...
§ 2" - Farão jus a diária de campo os motoristas, operadores, borra.cheiros, mecânicos,
cozinheiros e equipe de manutenção de pontes, lotados nas Secretarias Municipal de
Infraestrutura (SEMIE) e Agricultura (SEMAGzu), assim como servidores que
compõe a campanha de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde e aqueles que por
neçessidade precisarem se deslocar ao Distrito de Rolim de Moura do Guaporé. -
§ 5" - Fica criadaadiâria especial de finais de semanas e feriados sendo exclusiva aos
os motoristas, operadores, borracheiros, mecânicos e equipe de manutenção de pontes,
lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura.
§ 6" - Aos servidores que se deslocarem em missão de acompanhar agentes políticos,
poderão receber 70% (setenta) por cento do valor da diária da autoridade que o mesmo
acompanhar, desde que o valor a que o servidor faça jus, seja inferior ao valor
estabelecido neste parâgrafo.
Art.2". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Alta Floresta D'Oe ag
GIOV
Prefeito do
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha,4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO Oe nOnOônrA - Telefones/PABx (69) 364t-2463
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
PARECEn runÍDlco
Referência: Projeto de Lei n" o65/goeg
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: 'Altera
1.q35/9otB."
dispositivos junto a Lei
1. RELATÓNIO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei n". 65/2022, de 25 de agosto de 2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem como finalidade alterar os § z" e § 5" e acresce o §
6" junto ao Artigo 1" da Lei Municipal 1.495/2o18 que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 1"...
§ 2" - Farão jus a diária de campo os motoristas, operadores, borracheiros, mecânicos, cozinheiros e equipe de
manutenção de pontes, lotados nas Secretarias Municipal de Infraestrutura (SEMIE) e Agricultura (SEMAGRI), assim como
servidores que compõe a campanha de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde e aqueles que por necessidade precisarem
se deslocar ao Distrito de Rolim de Moura do Guaporé.
§ 5" - Fica criada a diária especial de finais de semanas e feriados sendo exclusiva aos os motoristas, operadores,
borracheiros, mecânicos e equipe de manutenção de pontes, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura.
receber 7o%
façajus, seja
N
§ 6" - Aos servidores que se deslocarem em missão de acompanhar
(setenta) por cento do valor da diária da autoridade que o mesmo acompanhar, desde
inferior ao valor estabelecido neste parágrafo.
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§
O Projeto está instruído com a Mensagem n" 065 J ustificando
que o projeto tem por escopo regulamentar as diárias dos servidores municipais,
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ESTADO DE RONDÔNh
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRÉSTA Do oESTE Ássgssorue tuníorce
da Secretaria Municipal de Infra Estrutura os servidores da Secretaria Municipal
de Agricultura para o recebimento das diárias de campo em toda zonarural do
município, vez que no período da seca, os mesmos se deslocam diariamente àzona
rural no objetivo de dar atendimento aos nossos produtores, bem como está
sendo criado o parágrafo 8", no escopo de melhorar os valores das diárias dos
servidores que acompanharem os agentes políticos em missões oficiais.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurÍdica.
2.DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual
o jurista - no caso o Assessor Jurídico da Casa de Leis - fornece informações
técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com opiniao jurídica
fundamentada em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em
análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis,
conquanto não seja vinculante.
2.1DA COMPETÊNCN E INICIATTVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 3o, inciso I da Constituiçao da
República e no artigo 7", inciso I da Lei Orgânica Municipal
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso
f.P
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I e IX, da Lei Orgânica Municipal e o art. 115, inciso I e II Inter
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ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
da Câmara Municipal de Alta Flores ta do Oeste (Resolução n" to8/94), e por
força do princípio da simetria, do art. 61, § 1.", II, da CFles.
Nesse sentido, a lição de Hely Lopes Meirelles:
Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores, são todas as que a lei orgânica municipal
não reserva, expressa e privativamente à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir,
dentre as matérias previstas nos arts. 61, § l" e 165 da C[ as que se inserem no âmbito da competência municipal.
São, pois, iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do executivo local, os projetos de lei que disponham
sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração pública
municipal, criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e
fundacional do Município; o regime jurídico único e previdenciário dos servidores municipais, fixação e
aumento de sua remuneração, [...] Ot demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na
forma regimental. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, São Paulo, Malheiros, rsst, p. 44s.
2.3Da TRAMTTAçÃO E VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das
Comissões Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria
absoluta dos membros da Câmara (art.Q6, §q",5 Lei Orgânica).
Por se tratar de sessão extraordinária a mesma poderá ser realizada em
qualquer hora do dia inclusive domingos e feriados.
s. DO rUÉnrro
A Lei 1.495/qot8 dispõe sobre a regulamentação das diárias dos
servidores municipais.
A natureza jurídica das diárias tem caráter indenizatório, ou seja, visa
recompor despesas realizadas pelo servidor nos seus desl
Administração Pública. tf
FE. }P
servico
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
Disrpõe a Lei ags/g,ooa:
Árt' 88 - Álin do oencimento do cargo efetfuq das gmtlftcaçõcs e dafunção gmtifuodq o servidor pdrá reccber as
seguintes oant agns pecani á.r.ax
I-Das üiírias;
II- Do salôriofamília;
III- Do auílioJaneral
IV - Do Peaúlio Especial;
V - Do tS'Saláio;
W- Das Fdas;
WI - Aurilio alimntaçãa
WII - Átrilio Saúda
Há que se atentar que a diária não pode ser paga quando se tratar do
exercício de atividade inerente à função durante o horário normal de expediente,
pois poderia se caracterizar enriquecimento sem causa do servidor, de acordo
com a jurisprudência.
-DIÁRIAS DE VIAGEM''. PARCELA INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N" 333/I993, DESTINADA A CUSTEAR
"DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E POUSADA'' DE SERVIDORES PUBLICOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE
BOM JESUS DO ITABAPOANA. É inerente à função de motorista o deslocamento permenente durante a sua jornada
de trabelho, de modo que tmnsportar diariamente universitários para um outro Município próximo, com a cnrga
horfuia regular de trabalho respeitada, nenhuma despesa extraordinária lhe traria. Dessa forma, o pagamento de "diária
de viagem", in casu, traduziria enriquecimento sem causa, dada a sua natureza indenizatória, ganhando maior dimensão por
envolver a Administração Pública, a qual deve se orientar, inclusive, pelo princÍpio da moralidade. (TRT:I - RO:
Oott356s42}t45}to47t RI, Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI, Data de Julgamento: 26/02/2019, Gabinete do
Desembargador Roque Lucarelli Dattoli, Data de Publicação: 17/05/Zolg)
Imperioso esclarecer que é necessário fazer diferenciação em relação às
diárias e horas extras, pois esta remunera por trabalho acima da jornada normal,
e aquela indeniza as despesas nos seus deslocamentos a s istração.
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ESTADO DE RONDÔNA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIA FLoRESTA Do oESTE ÁSSESSORIA JURíDICA
g. CON o
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o
parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos
representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima
do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus
fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
Diante do exposto a Assessoria opina pela legalidade e regular
tramitação do Projeto de Lei n" osT/qoet, por inexistirem vícios de natureza
material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, bem como nada
impede seja sua tramitação em regime de urgência.
É o pu.e""..
É o pa.".er, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, st/oB/eozl
CELO BUENO
Assessor Jurídico
OAB/RO 6B4s
Proc l'.t'
N'
5
ESTADO DE RoNDôNu,
CAMARÂ MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onpaRr.lurnNro oas covrrssôns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n' 06512022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ALTERA DISPOSITIVO
JUNTO A LEI 143512018".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELAfÓruO - Tem este Projeto de Lei o condão de "Alterar dispositivos junto a Lei
143512018." Junto a Lei Municipal que regulamenta as diárias dos servidores municipais, faz-se
necessário junto ao artigo lo a inclusão além dos profissionais da Secretaria Municipal de Infra
Estrutura os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura para o recebimento das dirírias de
campo junto a toda zona rural do município, vez que no período da seca, os mesmos se deslocam
diariamente à zona rural no objetivo de dar atendimento aos nossos produtores. Também estamos
criando o paragrafo 8o no escopo de melhorÍr os valores das dirírias dos servidores que
acompanha.rem os agentes políticr,s em missões oficiais.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em tela, verificouse que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado a
Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, está pronto paÍa ser aprovado.
ã)
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 31 d.ffi de2022.
e- êr P.'
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMTSSONS
Comissão Permanente: LEGISLAçÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 06512022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ALTERA DISPOSITM
JUNTO A LEI 1435/2018».
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinária, realizada em 31 de agosto de 2022 as 09:00horas, no Plenario da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, mesmo não
estando no edital de convocação, para que assim o andamento das unidades municipal
não fiquem paradas, em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado,
opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se
encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao
relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
31 dias de agosto de 2022
NAT _ PSB
- Favorável
( 1--
ROMEU
RELATO
(+ (?,
ROQUE ROYER-PSD
R/CPLJRF - Favorável
TUPARI FIRMINO.PTB
PÍoc
MEMBRO/CPJRF -Favorável
N,
ESTADo DE RoNDôNta cÂuane MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro
ATA da Vigésima Quinta sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floreita D'oeste, Rondônia, realizadáno dia 12 (doze) dia do mês de setembro de 2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARILzA CRISTINA vIANA DoS SANTOS- pp 1.
secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUpARI FIRMINO-PTB e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, , JEREMIAS
ERNANDES BONFIM DE SoUzA - PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ -
pSB. vale salientar a ausência
dos vereadores: 2o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD,
ROMEU ROQUE ROYER. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença
dos 09 (nove). Com a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o presidente
solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPÉDIENTE, não houve
inscrição de vereadores. - PTB. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a
inscrição dos vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ -
PSB, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB. Item 0l: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da vigésima Quarta
Ordinária realizada em 05/0912022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior,
tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação, ficando
acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item - 02 - não houve
correspondências para leitura. passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 03 -
livro de grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 04- Intervalo Regimental a vereadora
Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. 2a PARTE DA ORDEM DO
DIA: I - Segunda Discussão e Votação única do Projeto de Lei 058/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: «ALTERA A TABELA DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'. Após leitura do projeto passou a discussão, não havendo manifestação, passou a
votação o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando
aprovado com 06 votos favoráveis e será encaminhado ao Poder Executivo para â sanção. II - Discussão e
Votação única do Projeto de Lei 06512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ALTERA
DISPOSITIVOS JUNTO A LEI N. 1435/2018 "DIARIAS». Após a leitura passou a discussão, não
havendo manifestação passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que
não concordam se manifestam, Íicando aprovado com 06 votos favoráveis e vai a sanção do Poder
Executivo. Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra
os Vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ -
pSB,
MARILZA CRISTINA YIANA DOS SANTOS- PP, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA _
PTB, JACY EVANDRO RTBEIRO NETO -DEM, INDIOMARCTO PEDROSO GONÇALVES -
prB.
Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a
sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavreiapresenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteesecretario.ADEND
O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e
arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos doze dias do mês de
setembro de 2022.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
Projeto de Lei n'. 06512022
"Altera dispositivos junto
1.435/20t8."
a Lei
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1'- Altera § 2o e § 5o e acresce o § 6' junto ao Artigo lo da Lei
Municipal 1.435/2018 que passarâ ater com a seguinte redação:
Art. 1o...
§ 2" - Farão jus a diánia de campo os motoristas, operadores, borracheiros,
mecânicos, cozinheiros e equipe de manutenção de pontes, lotados nas Secretarias
Municipal de Infraestrutura (SEMIE) e Agricultura (SEMAGRI), assim como
servidores que compõe a campanha de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde
e aqueles que por necessidade precisarem se deslocar ao Distrito de Rolim de
Moura do Guaporé.
§ 5" - Fica criada a diária especial de finais de semanas e feriados sendo exclusiva
aos os motoristas, operadores, borracheiros, mecânicos e equipe de manutenção de
pontes, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura.
§ 6" - Aos servidores que se deslocarem em missão de acompanhar agentes
políticos, poderão receber 70% (setenta) por cento do valor da diríria da autoridade
que o mesmo acompanhar, desde que o valor a que o servidor façajus, seja inferior
ao valor estabelecido neste parágrafo.
A.rt.z". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contriírio.
Palacio Claudiomiro Neves da Silva, aos doze dias
milevinteedois.
mês de setembro de dois
Pedroso Gonçal ,,{:'.';ü),
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
cÂuane MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Oficio n'3812022
Alta Floresta D'Oeste, 12 de setembro de
2022.
Ao Excelentíssimc
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d' Oeste-RO.
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correr os
tramites LegaiÁ e Regimentais foram aprovados na vigésima Quinta Reunião Ordinaria,
realizadaem 12 de setembro de2022.
projeto de Lei 05812022 - Autoria - Executivo Municipal, Que_disPõe_T!:i-'IALTERA A
TABELA DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Projeto de Lei 06512022 - Aurtoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA
DISPOSITIVOS JUNTO A LEI N. 1435/2018 "DIARIAS".
Atenciosamente,
Indiomarcio Gonçalves Pedroso
PresidentelCâmara Municipal/AFO
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