| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 216 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 84
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
OFÍCIO N" 067/AGMJ2O22
Alta Floresta D'Oeste/RO, 30 de Agosto de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência,
encamiúar o Projeto Lei no 6712022 que "SÚMULA: DISPÔE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023,8 DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS',
para que seja recebido e encamiúado para os procedimentos administrativos e regimentais
desta Corte de Leis no escopo de apreciação e futura votação.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para
reiterar à V. Exa. votos de estima e apreço.
GI
rl
L
Ao Exmo. Sr
INDI
Presidente do
NESTA
so GONÇALVES
de
Proc NN
Fts
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM NO 06712022
Alta Floresta D'Oeste/RO, 30 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Seúor Presidente do Poder Legislativo,
l. Encamiúo a esta augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei estabelecendo as Diretrizes
para elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023.
Z. As diretrizes foram fixadas em estrita observância aos princípios e norÍnas que balizam
a elaboração das proposituras orçamentárias em vigor, bem como observando o plano
estratégico erigido pelo Plano Plurianual em vigor, não se depreendendo do balizamento erigido
pelo Direito Financeiro e Direito Administrativo aplicado a matéria.
3. Aplicará a LOA vindoura, o rigor exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, objetivando a gestão responsável adstrita as determinações da Lei de
Responsabilidade Fiscat e aos princípios orçamentários aplicados à administração pública.
Dessa forma, Seúor Presidente, com fulcro ns legislação aplicável a espécie, notadamente o
Artigo 95, I[, Lei Complementar n" 101/2000, Lei n' 4.320164, submeto à consideração de
Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei que estabelecerá as diretrizes para
elaboração da Lei do Orçamento Anual - LOA do exercício de2023.
Respeitosamente,
GIOV
N'-3-
de
o FIS
§
Proc
PROJETO DE LEt ns 06tl2OZz
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE AITA FLORESTA D'OESTE
"DISPÕE SOBRE AS
PARA O EXERCíCIO
PROVIDÊNCIAS!'.
Em,30 de Agosto de 2022
oRçAMENTÁnns
E DÁ OUTRAS
DIRETRIZES
DE 2023,
o PREFEITO Do MUNIcíPlo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, Estado de Rondônia, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
tEr
DrsPoslçÕEs PRELTMINARES
Art. I's - Ficam estabelecidas, em comprimento ao disposto na Constituição
Federal, nas normas da Lei Federal ne. 4.320, de L7 de março de L964, nas normas da Lei
Complementar ne. 101, de 04 de maio de 2000, e Legislação Complementar, as Diretrizes
Orçamentárias do Município de Alta Floresta D'Oeste - RO para o exercício financeiro de 2023, que
compreendem:
l. As prioridades e as metas da Administração Municipal; ll, A estrutura e organização dos orçamentos;
lll' As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
a lterações;
lV. As disposições sobre Sentenças Judiciais;
V. As disposições relativas a despesas com pessoal e encargos;
Vl. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária;
Vll. As disposições Relativas à Dívida pública;
Vlll. As disposições gerais;
lX. Anexo de Metas e prioridades;
x' Anexo de Avaliação de cumprimento de metas do ppA, LDo e LoA relativa ao ano
anterior; e. Xl. Anexo de Metas e Riscos Fiscais
CAPíTULO 1
Das Prioridades da Administração púbica Municipal
Art. 2e - constituem prioridades e meta da Administração pú
consonância com o Plano Plurianual2023/2025; Lei Federal complementar ne. 10
blica Municipal, em
t$
\r
f,c
Êlw ú
aio de
Políticâs lnstitucionâis:
a) consolidação da política de recursos humanos voltados para a capacitação e
desenvolvimento gerencial do servidor público;
b) Modernização da execução orçamentária, incorporando ferramentas de
análise gerencial no processamento das receitas e despesas públicas, através
da ampliação do sistema de controle interno, atuando preventivamente na
detecção de irregularidades e como instrumento de gestão;
c) Aperfeiçoar os mecanismos de arrecadação, da racionalização dos gastos
públicos e da alavancagem de recursos, de modo a ampliar a acesso da
população e serviços sociais básicos piestados com eficiência;
d) Promoção de ações visando ampliar e consolidar a desce ntra lização
adm inistrativai
e) Consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado;
f) Modernização dos sistemas de administração tributária com a finalidade de
elevar a arrecadação tributária do Município;
g) Modernizar o gerenciamento da folha de pagamento de pessoal para redução
efetiva do custeio da Prefeitura Municipal;
ll. PolíticasEducacionais
a) Apoiar o ensino, a alfabetização e a qualificação de professores, buscando
melhorar a qualidade do ensino municipal;
b) Estimular a erradicação do analfabetismo;
c) Distribuição de materiale merenda escolar;
d) Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas e avaliações
educacionais;
e) Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culminem na melhoria
da qualidade do ensino fundamental, em todas as suas modalidades, de forma
a assegurar o acesso à escola e diminuir os índices de analfabetismo,
repetência e evasão;
f) Assegurar a remuneração condigna e Desenvolvimento da
g) Educação Básica e de Valorização doi Profissionais da Educação consoante o
que dispõe a Emenda Constitucional ne.53/2006 e
h) Medida Provisória 339/2006;
i) Definição e implantação da PolÍtica de Educação lnfantil em consonância com
as exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas da Educação de 1996 e
Plano Decenal de Educação, reconhecida como a primeira etapa da educação
básica e direito das crianças;
j) Apoiar a formação continuada em serviço, buscando a melhoria de qualidade
na oferta de ensino deste município bem como elevar o percentual de alunos
com sucesso na sua aprendizagem;
lll. Políticas de saúde
k)
r)
Promover o aperfeiçoamento das ações de saúde com a im plantação do Fu ndo
Municipalde Saúde;
lmplantação de instrumentos de gestão na área da saúde capazes de Sarantir
restâdos ao cidadã
er
melhor qualidade no atendimento e nos serviços p
d'b Art,
2000; e, legislação complementar; a elevação da qualidade de vida da população e a redução das
desigualdades sociais, através de ações que visem:
Êt§úI,-L
m) Desenvolvimento de ações de assistência médica e odontológica em regime
ambulatorial e de internação, em como apoiar a assistência médica à Íamília
prestada por agentes comunitários de saúde;
n) Adquirir e distribuir medicamentos de uso corrente, visando atender os grupos
populacionais mais carentes;
o) Promover a capacitação e qualificação de recursos humanos, de modo que se
obtenham maior produtividade e melhoria nos serviços prestados, incluindose os Conselheiros Municipais da 5aúde;
p) Aprimorar as ações relacionêdas ao saneamento básico e vi8iláncia sanitária;
q) Adquirir equipamentos e veÍculos que visem à melhoria no atendimento à
população;
r) Alimentar a base de dados nacionais com dados produzidos pelo sistema de
saúde municipal, mantendo-os atualizados e alimentação do sistema nacional
de cadastros de estabelecimentos e profissionais de saúde;
s) Estimular a particlpação popular e controle social;
CAPíTULO II
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 3e - Para efeito desta Lei, entende-se por:
Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mesuradopor Projeto / Atividade,
estabelecidos no Plano Plurianual;
lV. Políticas de Desenvolvimento Urbano Rural e Social;
t) Definição de diretrizes que subsidiem a Administração Pública Municipal no
trato das açÕes relacionadás ao saneamento básico;
u) Manutenção do tratamento de resíduos sólidos, possibilitando a devolução
dos resíduos como matéria-prima ao setor produtivo e ao meio ambiente de
forma estabilizada e segura;
v) lncrementar programas para facilitâr o escoamento da produção agrícola;
w) Atender as necessidades das associações, cooperativâs, agroindústrias,
esporte e turismo do Município, através de aquisição de materiais,
equipamentos e serviços, apresentadas em projetos;
x) lncentivar a cultura, a conservação do meio ambiente e programas de geração
de emprego e renda, em parceria com outras esferas de Governo e com a
iniciativa privada, buscando combater a pobreza, promover a cidadania e a
inclusão social;
y) Consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos;
z) Desenvolver ações governamentais destinadas a incentivar o turismo e a
prática de esportes por profissionais e por amadores, das mais diversas
modalidades; a práticas de desporto comunitário e a manutenção dos parques
recreativos e desportivos que são usufruídos pela população em gera;
aa) Apoiar e incentivar a realização de feiras e outros eventos, dentro e
fora do Município, que valoriza a agricultura familiar;
bb) Apoio a empreendedores, com assessorêmento técnico, incentivos
fiscais e infraestrutura para instalação de novas indústrias no
Município, visando à geração de emprego e renda;
lll. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resultam num
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
§1e - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação;
§2e - Os programas constantes no Plano Plurianual serão identificados na Lei
Orçamentária, conforme descrição no referido Plano;
§3e - As categorias de programação de que trata esta Lei serão no projeto de Lei
Orçamentária por programas, atividades e projetos, e respectivos subtítulos com indicação de suas
metas;
Art.4e - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por câtegoria de programação em seu menor nível, especificando os Srupos de despesas,
com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a
Unidade Orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso.
t.
,
t
Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
Pessoal e encargos sociais;
Juros e encargos da dívida;
Outras despesa correntes;
lnvestimentos;
Amortização da dívida; e Vl lnversões financeiras
Ações descent ra liza das de saúde e assistência social;
o atendimento de ações de alimentação escolar;
Ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, queconstará da unidade
orçamentária responsável pelo débito;
Ao atendimento das operações realizadas no âmbito da renegociação e / ou
negociações da dívida para com o INSS e outros.
Art. 5e - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação
do Poder Executivo, seus FUndos, Autarquias e Poder Legislativo, devendo a corrêspondente execução
orçamentária e finânceira ser consolidada no Balanço Geral do Município.
Art.6e - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específica
as dotaçõês destinadas a:
t.
.
.
Art.7e - o projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a
câmara Municipal será constituído de:
Orçamento Fiscal, compreendendo o orçamento da administrâçãodireta e da
Seguridade Social;
l'PDl
dE A/la
(i. § (]
S o
ll. Conteúdo e forma que se trata o art. 22, incisos l, ll e lll, da Lei ne. 4.320/64.
groc
lll. Demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção do desenvolvimento do
ensino, nos termos do art. 212 da ConstituiçãdFederação, e Emenda Constitucional ne.
t4ls6;
lV. Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal, nos termos da Lei
Complementar Federal ne. 101, de 04 de maio de 2000;
Art.8e - A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se
dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação de despesa para o próximo
exercÍcio.
Parágrafo único. Não se inclui na proibição, a autorização para êbertura de créditos
adicionais e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita
Art.9e - Ficam os Poderes Executivo, Fundos Municipais da Administração Direta e
Auta rquias e Fundações da Administração lndireta e o Poder Legislativo, nos termos do artigo 41, inciso
l, da Lei 4320164 e nos termos do artigo 167, inciso Vl, da Constituição Federal, autorizado a rea lizar
aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação, Excesso de Arrecadação e Superávit
Financeiro e a efetuar Transferência, Transposição e Remanejamento, sendo que os percentuais serão
definidos na proposta orça mentá rio.
CAPíTULO III
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
do município
Sessão I
Orçamento Fiscal
Art. 10 - A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2023 será elaborada
conforme as diretrizes, as metas e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta lei,
observadas as normas da Lei Federal ns.4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Federal complementar
ns. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de
2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas
a cada uma dessas etapas.
Art. 12 - As metas fiscais serão indicadas segundo os respectivos projetos e
atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social
segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 13 - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e
receitas relativas a todos os Poderes, de modo a evidenciar as políticas e os programas de governo,
obedecidos, na sua elaboração, os princÍpios da anualldade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 14 - Os valores de receitas e despesas, expressos em preços correntes,
observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na o, da
dé Até
rrof r\r,ogl\§r
l-1§ iP_ \ O
variação do índice dos preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, e da projeção para os dois
seguintes.
Parágrafo Único - A lei orçamentária estimará os valores da receita e fixará os
valores das despesas de acordo coma va riação de preços prevista para o exe Ícício de 2022/2023, e fa'.
se-á consoante as exigências da Lei Federal 4.320/64, normas complementares e programa eletrônico
fornecido pelo Tribunalde Contas do Estado de Rondônia.
Art
despesas de capital.
15 - As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores às
Art. 16 - Na estimativa das receitas próprias, serão considerados:
.
t.
Parágrafo Único - A estimativa de receita de transferências terá como base
informações de órgãos externos.
Art. 17 - As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender:
Projetos de lei sobre matéria tributária e tributário-administrativa que objetivem
alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a
mandamentos constitucionais e ajustamento a leis complementares federais,
resoluçôes de Senado Federal ou decisões judiciais,
Os fatores que influem as arrecadações dos impostos e taxas;
Os Íatores con.iunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;
lV.Renúncia.
Ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
Ao pagamento de sentenças judiciais provenientes de Precatório - PRC e Requisição
de Pequeno Valor - RPV, em cumprimento ao quedispõe a Constituição Federal e ao
ADCT;
Ao pagamento de pessoal e encargos sociais;
À manutenção e desenvolvimento do ensino;
À manutenção dos programas de saúde;
Ao fomento à agropecuária;
Aos recursos para a manutenção da atividade administrativa operacional;
À contrapartida de programas pactuados em convênio; lx. Aos programas definidos no
Plano Plurianual
.
It.
lv.
v .
v t
Parágrafo único - Os recursos constantes dos incisos l, lll, lV e V terão prioridade
sobre qualquer outro.
l. Dos tributos e taxas de sua competência;
ll. De atividades econômicas, que, por conveniência, possam vir a ser
pelo Município;
lll. De transferências, por força de mandado const
com entidades governamentais e privadas;
executa das
itucional ou de convêni firmados
Art, 18 - Constituem as receitas do MunicÍpio aquelas provenientes;
lV. De empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício e vinculados a
obras e serviços públicos;
V. De empréstimos por antecipação Ce receita orçamentária;
Vl. Receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos,
entidades ou fundos de administração municipal.
Art. 19 - Na definição das despesas municipais, serão consideradas aquelas
destinadas à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e solução de
seus compromissos de natureza social e financeira, levando-se em conta:
t.
.
t
A car8a de trabalho estimada para o exercício financeiro de 2023
Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas;
A receita de serviços quando este for remunerado;
A projeção de despesas com o pessoal do serviço público municipal, com base no plano
de cargos e carreiras da administração direta deambos os poderes, da administração
indireta e dos agentes políticos;
A importância das obras para a população;
o patrimônio do município, suas dívidas e encargos.
Art. 20 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de
Art. 21 - As despesas com o pessoal e encargos previdenciários serão fixadas
respeitando-se as disposições ao art. 169 da Constituição da República e da Lei Complementar Federal
ne. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 22 - O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no mínimo
trinta dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente.
Art. 23 - As propostas parciais do Poder Legislativo e dos órgãos de Administração
lndireta, para fins de consolidação do Projeto de Lei do Orçamento do Município, serão enviadas à
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO, até o dia 30 de setembro de 2022, caso contrário
serão os mesmos programas de trabalho, previstos no exercício financeiro de 2023.
Parágrafo único - As despesas com pessoal e total dâ Câmara Municipal
obedecerão ao disposto na Constituição Federal e na Lei Federal Complementar ne. 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 24 - Não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem a:
l. Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos anteriores, e não
concluídas;
ll. Dotações com recursos vinculados;
lll. Alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada nesse
ponto, a inexatidão da proposta;
lV. conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos
competentes;
V. conceder dotação para instalação ou Íuncionamento de serviços que não esteja
deAtta
Proc
ls
(§I1§.
anteriormente criado
recursos.
o
Art. 25 - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou re.ieição do projeto
de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados conforme o
caso, mediante créditos adicionais suplementares ou especiais, com prévia e específica autorização
Legislativa.
Art. 26 - Na prorrogação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos
no exercício financeiro de 2023, serão observados o seguinte:
t
Os programas contidos na Reformulação do Plano Plurianual 2022/2025 paa
execuçãoem 2023, acrescidos daqueles previstos e não cumpridas no exercício de
zo22;
Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos;
os novos projetos serão programados se:
a) Comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) Não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em
execução ou paralisadas.
Art. 27 - É vedada a inclusão de dotações na Lei Orçamentária em seus créditos, a
título de "auxílios" para entidades privadas e associações, ressalvadas as que comprovarem ser de
origem sem fins lucrativos, e que desenvolvam atividades voltadas para a educação, saúde, assistência
social, segurança e agricultura, esporte, cultura e turismo.
Parágrafo Ú nico - A inclusão de dotações na Lei Orçamentária, a título de "auxílios"
e sua execução, dependerão da publicidade, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de auxÍlios, prevendo-se cláusulas de reversão no caso de desvio de finalidade.
Art. 28 - A execução das ações de que trata o aÍt.27, fica condicionadas à
autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar ns. 101, de 2000.
Art.29 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter reserva de contingência com
montante definido com base na receita corrente lÍquida, para o atendimento de passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 30- caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias
e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário ou nominal, nos termos do
art. 9e da Lei Complementar n9. 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual e normas de
limitação para o conjunto de "projetos" e "atividades" e calculada de forma proporcional a
participação dos órgãos da administração, excluÍdas as despesas que constituem obrigação
constitucional, legas e aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dÍvida
Parágrafo único - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artiSo, o
Poder Executivo comunicará aos órgãos da administração, acompanhado da memória de cálculo, das
premissas, dos parâmetros da justificação do ato, o montânte que caberá a cada um na limitação do
empenho e da movimentação financeira.
Sessão ll
Orçamento da Seguridade Social
Art. 31- O orçamento da seguridade social compreende es destinadas
urso
)Íô 'tsh$]- f\ q
al
a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e contará c nientes:
CAPíTULO IV
Das Disposições sobre sentenças Judiciais
Art. 32 - A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2023 para pagamento
e parcelamento de Precatório - PRC e Requisição de Pequeno Valor - RPV atenderão ao disposto no
artigo 1OO da Constituição Federal, artigo 78 do ADCT e demais Legislação pertinente.
Art. 33 - Em relação ao Precatório - PRC, observar-se-á:
t.
Transferências de recursos do orçamento fiscal do Município;
Transferência de outras esferas de governo e recuÍsos diretamente arrecadados
pelas unidades orçamentárias que compõem o orçamento da Seguridade Social;
Convênios, acordos e ajustes firmados com organismos Estaduais e/ou Federais e
outras entidades. § 10 A destinação de recursos para atender a despesas com ações
e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da
descentralização
Os precatórios definidos no Art. 78 do ADCT que atendam as exigências ali
declinadas, cujo valor for superior a Lo (dez) salários mínimos, poderão ser objeto
de parcelamento em até 10 (dez) parcelas iguais, anuais e sucessivas,
estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inÍerior ao salário
mínimo vigente, executando-se o resíduo, se houver;
Os precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor,
desde que comprovadamente único à época da imissão na posse, cujos valores
individualizados ultrapassem o limite disposto no inciso l, serão divididos em 02
(duas) parcelas, iguais e sucessivos, estabelecendo-se que o valor de cada parcela
não poderá ser inferior a 10 (dez) salários mínimos, excetuando-se o resíduo, se
houver;
§ 1e - A atualização monetá ria dos precatórios, determinada no § 1s do Art. 100 da
cF/88 e das parcelas resultantes da aplicação do Art.78 do ADCT, observará a variação do índice de
Preços ao Consumidor - série Especial (lPcA), divulgado pelo IBGE ou outro que venha a substituÊlo.
§ 2e - O valor do parcetamento e as dívidas renegociadas serão incluídos no final
do exercício como dívida consolidada.
Art. 34 - Os créditos de valores iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo
1oo, § 4e da cF serão processados por Requisição de Pequeno Valor - RPV e poderão ser ob.ieto de
acordo judicial, desde que a quitação não ultrapasse o exercíiio financeiro no qual Íoi requisitado.
Art. 35 - A Lei Orçamentária discriminará as seguintes cate8orias de precatórios e
requisições de pequeno valor:
Natureza Alimentar - Pessoal (art. 100, § 2e, cF) - Elemento de Despesa 31.90.9L
(para salários, vencimentos, Droventos, pensões, indenizações por morte,
indenização por inva lidez);
Natureza Comum - Outras Despesas Correntes - Elemento de Despesa 33.90.91
(para aluguéis, contratos, outras inde n izações, re petição de indébito);
Desapropriação - Inversão
desa propriação de imóveis).
Financeira - Elemento de Desp 90.91 (para
I.
[.
.
l
", \\
ôe
ptôa
U
CAPÍTUtO V
Das Disposições Relativas a Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo elaborarão suas propostas
orçamentárias para pessoal e encargos sociais, respeitando o estabelecido no Art. 169 da Constituição
Federal, e disposiçôes pertinentes na Lei Complementar ne101, de 04 de maio de 2000. (Arts. 18 a 20).
Parágrafo Único - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1e, ll, da
constituição, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessÕes de quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreiras,
bem como, a realização de concurso público, a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da Administração direta, observado o disposto no art.71 da Lei complementar ns. 101, de
2000.
Art. 37 - O disposto no § L0 do art. 18 da Lei Complementar ne. 101, de 2000, aplicase exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal independentemente da
legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Ú nico - Não se considera como §ubstituição de servidores e empregados
públicos para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta atividades
que, s im u lta n ea me nte:
l
Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem áreas de competência do órgão ou entidade;
Não seja inerente a categoria funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro
de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou
quando se tratar de cargo ou
categoria extintos, totais ou paraialmente;
Não caracterizem relação direta de emprego.
CAPíTULO V
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
Art. 38 - Poderá a lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101,
de 2O00.
Parágrafo Único - Aplica-se à lei que conceda, amplie ou altere incentivo ou
beneÍício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo pesmo período, de despesa em valor
equivalente.
CAPíTULO VI
Das Disposições Relativas à Dívida Pública
Art. 39 - As despesas com o reirnanciamento da dÍvida pública serão incluídas, na
deA lla,
a5 (},15* O
Proc
Lei Orçamentária, em seus anexos e nas leis de créditos adicionais, separadamente das demais
despesas com o serviço da dívida, constando o refinanciamento da dívida mobiliária em unidade
orçamentária específica.
CAPÍTULO VII
Das Disposigões 6êrais
Art. 40 - O cheÍe do Executivo enviará à Câmara Municipal até o dia 30 de outubro,
o Projeto de Lei orçamentária Anual- LoA, e está o apreciará, devolvendo-o para sanção até o dia 15
de dezembro.
Parágrafo Único - O referido Projeto de lei, além de impresso, será remetido à
Câmara Municipal digitalizado, e seus anexos serão impressos em duas vias
Art. 41 - Recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive os
oriundos de créditos adicionais, serão repassados à Câmara Municipal até o vigésimo dia do mês
subsequente na forma de duodécimo das dotações orçamentárias'
parágraÍo Único - Havendo necessidade de adiantamento de receita pela câmara
Municipal, deverá ser solicitada através de requerimento subscrito pelo presidente, justificando as
necessidades extraordinárias do Poder Legislativo
Art.42 - Para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários, a Prêfeitura
enviará, mensalmente ao Poder Legislativo, o balancete financeiro da receita e da despesa.
Art.43-Acontroladorialnternaremeteráaté30dejunhoàCâmaraMunicipal,
relatório de obras públicas, mencionando sua regularidade e previsibilidade de término
Art.44-oPoderExecutivoficaobrigadoainstituirearrecadartodosostributos
de sua com petência.
Art.45 - Não será apreciado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo'
isenção ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a estimâtiva da renúncia
de receita correspondente e/ ou as despesas programadas que serão anuladas' bem como o interesse
público da medida.
Art.46-Osprojetosdeleirelativosacréditosadicionaisespeciais'serão
apresentados na forma e com os detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária anual, dentre eles:
l.Acompanharãoosprojetosdelei,exposiçõesdemotivoscircunstanciadosque
justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações
propostas sobre a execução das atividades e dos proietos;
ll. cada projeto de lei deverá restringir-se-á a uma única modalidade de crédito
ad icion a l;
lll. Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação
quenãosejamdeconvênios,asexposiçõesdemotivosconterãoaatualizaçãodas
estimativas de receitas para o exercício
Art. 47 - O Orçamento Munic
de sua respo nsa bilidade, a título de subvenções
público e privado, mediante convênio, desde
demonstrado padrão de eficiência no cumprime
seguintes condições:
ipal poderá consiSnar recursos para financiar serviços
sociais, a serem executados por entidades de direito
que sejam da conveniência
nto dos objetivos determinad
do go e tenham
os éh
Proc N
FhN'\\
am as
BnrH' I
a';
! rêl
?'
O
.
§ 1e - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada
sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos anos, emitida
no exercício financeiro de 20J.6, por autoridade local, comprovante do mandato de sua diretoria e
Título de Utilidade Público expedido pelo Poder Legislativo Municipal'
§ 2e - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante
convênio, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 48 - As transferências de recursos do Município, a qualquer título, consi8nadas
na Lei Orçamentária Anual a outro Ente da Federação, inclusive auxílios, assistência financeira e
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante conveio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente
Art. 49 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados processarão o empenho da despesa, observando os limites fixadOs para cada categoria de
programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificando o elemento da despesa
Art' 50 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos da administração direta, fundos
integrântes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive as diretamênte arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 51 - O Setor de Contabilidade deverá elaborar nos termos da lnstrução
Normativa n9. 1O/TCRO-o3 ou outra que venha substituí-la, a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal e Desembolso, visando assim dar cumprimento às disposições contidas no arti8o
8e da Lei de Responsa bilid ade Fiscal.
Art. 52 - Os órgãos da administração direta e indireta, ficam autorizados a contrair
despesas de custeio e investimento dentro de cada rubrica orçamentária, mediante autorização do
Chefe do poder Executivo e após obedecidos os trâmites legais. São vedados quaisquer procedimentos
pelos Ordenadores de Despesa que viabilizem a execução de despesa sem comprovada ê suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
parágrafo único - O Setor de Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à
gestão orçamentária financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das respo nsa bilidades e
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 53 - As despesas provenientes de Restos a Pagar deverão conter
disponibilidade de caixa suficiente para atendê-las, conforme artigo 42 da Lei Complementar ne.
LOfl2OOO, evidenciando total equilÍbrio entre Receita e Despesa.
Art. 54 - Para cumprimento do Art. 50 § 3o da LRF, através da orientação técnica
do Tribunal de Contas, o Município implantará o Sistema de Custos.
Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nasáreas de
assistência social, saúde, educação e cultura;
Não tenham débitos de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
Art. 55 - O Anexo da Evolução da Receita e Metas e o da Evolução das despesas e
Metas para 2022/2023, poderão sofrer alterações na medida em eu for sendo elaborado o Projeto da
Lei Orçamentária Anual em seus respectivos exercícios.
Art. 56 - A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por
antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto, no que
couber à esfera Municipal, Capítulo Vll, na Seção lV, da Lei Complementar ne 101, de 04.05.00.
Art. 57 - Acompanha esta Lei: Anexo de Metas e Prioridades, e Riscos Fiscais.
Art. 58 - Esta Lei entra
disposições em contrário.
data de sua publicação, revogando-se as
Paço municipal
o
PREF
N1 \L
de
Pru
Fh U
/n\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SEcRETÂRtA MUNTCtPAL DE ADMTNTSTRAÇÃO E FTNANÇAS
Contabilidade
ALTA TLORESTA D'OESTE
LEI DAS DIRETRIZES ORçAMENTARIAS. LDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
EXERCíCtOl2023
N'_\1__
de
Proc N0
FiS U
Av. Brasil, 3044' Bâirro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oestê ' RO ' Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste. ro. gov,br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art 4o, § 2", inciso lI da LRF
2023
Consolidado RS
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2020 2021 2022 2021 2024 2025
Receitas Correntes
ImDostos. Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Tr "erências Correntes
Dàxls Receitas Correntes
Receitas de Capital
OperaÇões de Crédito
Alienaçâo de Bens
AmortizaÇão de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Correntes - lntraOrçamentária
Impostos. Taxas e Contrrbuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial - Intraorçamentária
Receita Aqropecuá.ria
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferênc ias Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital - IntraOrcamentária
OperaÇões de Crédito
Al --ão de Bens
An\íízação de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Deduções da Receita
Renúncia
RestituiÇões
Descontos Concedidos
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
Outras Deduções
72.99&.s34,34
6. 134.065.99
267.333,2t
76.981,36
0,00
0,00
r.181.013.53
65.237 .969,69
r01.170,56
432.600,00
0,00
432.600,00
0,00
0.00
o.ool
0,00
|
0,001
0,00
|
0.001
0.001
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-6.897.392.96
0,00
0,00
-t00.240,44
-6.797. l5l.85
-0,67
s9.593.s63,s2 |
I
8.800.833.99 I
293.48t,72
680.57',t.32
0,00
0.00
l.348.889.35
77.7r0.440,15
764.340,99
r.699.223,98
0,00
0,00
0,00
1.699.223,98
J,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
-9.341.052,75
0,00
0,00
-180.021,90
-9.1 59.325,55
-1.705.30
84.341.710,00
6.s30.000.00
300.000,00
270.000,00
0,00
0.00
1.792.000.00
75.379.7 10.00
70.000.00
50.000,00
0.00
50.000.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
" 0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
-3.760.520,00
0,00
0,00
0,00
-3.760.520,00
0,00
l 09.653. l 25.00 I
10.112.225.001
4oo.ooo,ool
r.378.s00,001
0,001
0.00 I
I
3.00 r .600.00
|
e4.634 800,001
l2ó.000,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
- 10.644.000,00
0,00
0,00
0,00
- 10.644.000,00
0,00
I 15.13s.781.251
I
r 0.6 r 7.836,2s1
420.000.001
t.447 .425.001
I
0.001
I
0.001
3.rsr.680.001
ee.366.s40,001
132.300.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
-l l. I 76.200.00
0,00
0,00
0.00
-il.176.200,00
0.00
t20.892.s70.32
I l.148.728.06
441 .000,00
1.5t9.796,25
0,00
0,00
3.309.264,00
I 04.334.867,01
t 38.91 5,00
0.00
o,ool
I
0,001
0,001
0.001
0.001
I
0,001
0,001
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-l 1.735.010,00
0,00
0,00
0,00
-l 1.735.010,00
0.00
TOTAI, 66.533.741,38 81.956.734,75 80.63 l. l 90,00 99.009. l 2s,00 l 03.959.581,25 l 09. r 57.s60,32
Giouan Damo
Prefeito Municipal
ilua Assis
unicipal de
e FinanÇas
Nurtes
RC/RO to-2
N'_\§__ U
de
(§
Fls
Proc No
Comentários
rvww.elotech.com.br Página: I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁR]AS
METODOLOGIA E MEMORIA DE CIILCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4o, § 2', inciso II da LRF
2023
Consolidado
Nota:
Nota:
Receitas Correntes
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
202s
Valor Nominal - RS
72.998.534,34
89.598.563,52
84.341.710,00
109.653.125,00
l15.135.781,25
120.892.570,32
Yariaçáo oÂ
122,74
94,13
130,01
105,00
105,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Valor Nominal - R$
6.134.065,99
8.800.833,99
6.s30.000,00
10.112.225,00
10.617.836,25
1t.t48.728,06
Yariação%o
143,47
74,20
154,86
105,00
105,00
Contribuições
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Valor Nominal - R$
267.333,21
293.481,72
300.000,00
400.000,00
420.000,00
441 .000,00
Yariaçáo o/o
109,78
102,22
133,33
105,00
105,00
Receita Patrimonial
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
202s
Valor Nominal - RS
76.981,36
680.577,32
270.000,00
1.378.500,00
1.447 .425,00
1.519.796,25
Yariaçáo o/o
884,08
39,67
510,56
105,00
105,00
N'\9
de Attà
Proc tl§)c:a
o FIS
Nota:
wwr.r,.elotech. com. br 3010812022 Página: I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Nota:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a . RECEITAS
Art 4o, § 2', inciso II da LRF
2023
Consolidado
Outras Receitas Patrimoniais
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Valor Nominal - R$
0,00
64.362,80
0,00
0,00
0,00
0,00
YariaçãoYo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
202s
Valor Nominal - R$
I .l8l .013,53
1.348.889,35
1.792.000,00
3.001.600,00
3.15 1.680,00
3.309.264,00
Yariação oÁ
tt4,2r
t32,85
167,50
105,00
105,00
Transferências Correntes
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Valor Nominal - R$
65.237.969,69
77.7r0.440,15
7 5.379.710,00
94.634.800,00
99.366.540,00
t04.334.867,01
Yariaçáo %o
119,12
97,00
125,54
105,00
105,00
Aplicações Financeiras
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Valor Nominal - R$
76.981,36
616.2t4,52
270.000,00
1.378.500,00
1.447 .425,00
1,519.796,25
Yariaçáo oÁ
800,47
43,82
s 10,56
105,00
105,00
Demais Receitas Correntes
2020
2021
2022
2023
2024
202s
Metas Anuais Valor Nominal - R$
101.170,s6
764,340,99
"70.000,00
126.000,00
132.300,00
r 3 8.915,00
755,50
9,16
180,00
105,00
105,00
Yariação oÁ
de
wwrv.elotech. com.br 3010812022 Página:2 tls N' r-q _
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRJAS
METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCT]LODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4o, § 2', inciso II da LRF
2023
Consolidado
Receitas Correntes Restantes
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
202s
Valor Nominal - R$
101.170,56
764.340,99
.70.000,00
126.000,00
132.300,00
l3 8.915,00
Yariaçâo oÁ
755,50
9,16
180,00
105,00
105,00
Receitas de Capital
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Valor Nominal - R$
432.600,00
t.699.223,98
50.000,00
0,00
0,00
0,00
Yariação oÁ
392,79
2,94
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Valor Nominal - R$
432.600,00
0,00
50.000,00
" 0,00
0,00
0,00
Yariaçã,o oÂ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Valor Nominal - RS
0,00
t.699.223,98
0,00
0,00
0,00
0,00
YariaçáoYo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Deduções da Receita
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Metas Anuais Valor Nominal - RS
-6.897.392,96
-9.341.052,7 5
-3.760.520,00
- 10.644.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Yariaçáo oÁ
de -11.L76.200
-1 1.735.010
Nota: (§
Fts N'}L_ U
wwu,.elotech-com. br 30/08/2022 Página: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4o, § 2', inciso II da LRF
2023
Consolidado
2022
si ua Assis
Municipalde
CRC/RO O 0397tO-2 e Finanças
AL
Gio
Prefeito
to Nunes
Descontos Concedidos
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Valor Nominal - R$
-100.240,44
- i8o.oz t ,go
0,00
0,00
0,00
0,00
Yariaçáo o/o
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Valor Nominal - R$
-6.79',7.151,85
-9. r s9.325,55
-3.760.520,00
- r 0.644.000,00
-l1.176.200,00
-11.735.010,00
Yariação o/o
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Valor Nominal - RS Yariaçáo %o
-0,67
-l.705,30 " 0,00
0,00
0,00 X,L 0,00
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
wwrv.eltltech.com. br 3010812022 Página:4
N'--fL
de
FIS
Proc
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRTMÔXIO LÍQUTDO
2023
Consolidado
AMF - Demonstrativo 4 (LRF. art.4o. § 2o, inciso III) R$ I,OC
PATRIMÔNIO LiQUIDO 2021 /o 2020 % 20t9
1t2.t02.053,95
0,00
0,00
l 00,00
0,00
0,00
93.9t0.24t ,59
0,00
0,00
I 00,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
PATRIMÔNIO/CAPITAL
RESERVAS
RESULTADO ACUMULADO
TOTAL I I 2.t02.051,95 r00,00 93.910.241,59 100,00 0,00
/o
0,0c
0,0c
0,0c
0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
o/o
0.00
0,00
FON TE: Sistema EloteÇh Cestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MLI.IICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE, emitido em 30/ago/2022 as l4h e 36m.
ALTA FLORESTA DOESTE 30 de
2022
SiluaÁssis
o Municipal de
Prefeito Mun ção e Finanças
io Nunes
10397tO-2
PATRIMÔNIO LÍQUIDO /o o/
0.00 0.00
TOTAT- 0.00 0.00
de
(o O Fls N0 aa
Proc
rwrrv.e^ctech.com.br 3010812022 Página: I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II. DESPESAS
Art 4o, § 2", inciso II da LRF
2023
Consolidado R$
REALIZADA ORÇADA ESPECIFICAÇÃO
2020 2021 2022 2023 2024 2025
57.262.t47,50
40. 108.09 r,41
0,00
I 7. l s4.0s6,09
4.871 .200,96
4.739.326,19
0,00
t3t.874,77
0,00
64.s09.468,98
4t.46s.829,24
0,00
23.043.639,-14
5.482.320,30
5.294.724,06
0,00
187.600,24
0,00
74.625.790,00
48.76r.710,00
0,00
25.864.080,00
5.936.000,00
5.746.000,00
10.000,00
l 80.000,00
69.400,00
94.096.906,27
57.256.245,00
0,00
36.840.66t,2'7
4.s33.468,73
3.872.968,73
l 0.500,00
650.000,00
378.750,00
98.796.751,59
60.|9.057,26
0,00
38.6'.77.694,33
4.760.142,17
4.066.6t7,t'.l
l r.025,00
682.500,00
397.687,50
l 03.76 l .589, l 6
63.1 25.0 1 0,07
0,00
40.636.579,09
4.998.t49,28
4.269.948,03
1.5't6,25
7t6.625,00
417.571,88
DESPESAS CORRENTES (I)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (II)
lnvestimentos
Inverções Financeiras
Amortização da Dívida
RF VA DE CONTINCENCIA (III)
'toTAL(lv=(l+II+llI) \ \rrs.slr,ro 69.991.789,28 80.63 l. l 90.00 99.009.125,00 103.95,í.581,26 109.177.310,32
C
Adm
ALTA FLORESTA DOESTE 30 de
2022
Cg+entário.s
Giouan
Prefeito M
Municipal de
e Finanças
to Nutr'
ta
cRc/Ro 010397/0-2
N',-2\-
de
CO
rt o
Proc
www.elotech.com.br 3010812022 Página: I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
DESPESAS CORRENTES
Nota:
Pessoal e Encargos Sociais
Nota:
Juros e Encargos da Dívida
Nota:
Outras Despesas Correntes
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4', § 2", inciso II da LRF
Consolidado
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Yariação Yo
2020
202t
2022
2023
2024
2025
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Yariação oÁ
2020
2021
2022
2023
2024
2025
17.154.056,09
23.043.639,74
2s.864.080,00
36.840.661,27
38.677.694,33
40.636.579,09
134,33
112,24
142,44
104,99
105,06
Metas Anuais Valor Nominal - RS Yariação %o
2020
2021
2022
2023
2024
202s
57.262.t47,50
64.509.468,98
7 4.625.790,00
94.096.906,27
98.796.7 51,59
103.761.589,l6
112,66
I 15,68
126,09
t04,99
10s,03
Metas Anuais Valor Nominal - RS Yariaçáo o/o
2020
2021
2022
2023
2024
2025
40. I 08.091 ,4 I
41.465.829,24
48.7 6t .7 t0,00
s7.2s6.245,00
60.119.057,26
63.t2s.010,07
103,39
117,59
117,42
105,00
105,00
rrf LS
de
Proc
Fis O
Nota:
wlvw.elotech.com.br 30108/2022 Página: I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
DESPESAS DE CAPITAL
Nota:
Investimentos
Nota:
lnverções Financeiras
Nota:
Amortização da Dívida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a. DESPESA
Art 4o, § 2", inciso II da LRF
Consolidado
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Yariação Yo
2020
2021
2022
2023
2024
2025
0,00
0,00
10.000,00
10.500,00
I 1.025,00
n.576,25
0,00
0,00
r 05,00
105,00
105,00
Metas Anuais Valor Nominal - RS Yariaçáo %o
2020
2021
2022
2023
2024
2025
131.874,77
187.600,24
180.000,00
650.000,00
682.500,00
716.625,00
142,26
95,95
361,1 I
105,00
10s,00
de
Êr«x
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Yariação Yo
2020
2021
2022
2023
2024
2025
4.871.200,96
s.482320,30
5.936.000,00
4.s33.468,73
4.760.142,t7
4.998.149,28
112,55
108,28
76,37
105,00
105,00
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Yariação oÁ
2020
2021
2022
2023
2024
2025
4.739.326,19
s.294.720,06
5.746.000,00
3.872.968,73
4.066.617,17
4.269.948,03
ttt,72
r 08,52
67,40
105,00
105,00
Nota:
wu'w,elotech.com.br
rls N'3-l* O
30108/2022 Pâgina:2
PREFEITURA MUNTCIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
RESERVA DE CONTINCÊNCTE
Nota:
de agoslo de
Ássi.ç
nicipal de
Prefeito Mun
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUATS
II a - DESPESA
Art 4o, § 2", inciso II da LRF
Consolidado
cRc/Ro
Nutttes
e Finanças
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Yariação o/o
2020
2021
2022
2023
2024
202s
0,00
0,00
69.400,00
378.750,00
397.687,50
417 .571,88
0,00
0,00
545,75
10s,00
105,00
N',at_ o
de
Proc N0
Fls
www.elotech. conr. br 3010812022 Página: 3
FON TE:
PREFEITURA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4o,§ 2o, inciso II da LRF
2023
Consolidado
'A DO OESTE, emitjdo em 30lagol2022
va ,s Nuues
rio Municipal de
e Finanças CRC/RO 01
R$
ARRECADADA ORÇADA PREVISÀO ESPECIFICAÇÃO
2020 202t 2022 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (ll)
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (lll)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I.II.IT)
RECEITAS DE CAPITAL (V)
Operações de Crédito (VI)
A- .rtização de empréstimos (VII)
r.--ação de Ativos (Vlll)
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Rec. Fiscais de Capital (lX) = (V-VI-VII-UII)
DEDUÇÕES DA RECEITA (X)
Renúncia
Restituições
Descontos Concedidos
Dedução da Receita para a formação do FLNDEB
Outras Deduções
72.998.534,34
6. l 34.06s,99
267.333,21
76.98 1,36
76.98t,36
0,00
l . l 81.013,53
65.23't.969,69
l 01. l 70,56
0,00
101,170,s6
72.92t.552,98
432.600,00
0,00
0,00
432.600,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
89.598.563,52
8.800.833,99
293.481,72
680.571,32
616.214,52
64.362,80
1.348.889,35
77.7r0.440,t5
764.340,99
0,00
764.340,99
88.982.349,00
t.699.223,98
0,00
0,00
0,00
t.699.223,98
0,00
t.699.223,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
84.341 .710,00
6.530.000,00
300.000,00
270.000,00
270.000.00
0,00
1.792.000,00
75.3'.79.7 t0,00
70.000,00
0,00
70.000,00
84.07 l .710,00
s0.000,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
109.653.125,00
10. I 12.225,00
400.000,00
1,378.500,00
1.378.500,00
0,00
3.001.600,00
94.634.800,00
126.000,00
0,00
I 26.000,00
t08.274.625,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
I 15.135.781,25
t0.61'7.836,25
420.000,00
1.44't .425,00
1.44't.425,00
0,00
3. 151.680,00
99.366.540,00
132.300,00
0,00
132.300,00
I13.688.356,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
r20.892.570,32
I 1.148.728,06
44 I .000,00
t.5t9.796,25
t.519.796,25
0,00
3.309.264,00
104.334.867,01
138.915,00
0,00
138.915,00
119.372.774,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX.X) 12.92t.552,98 90.681.572,98 8.t.071.710,00 108.274.625,00 l 13.688.356,2s 119.372.774,07
DESPESAS CORRENTES (XII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (XIII)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FTSCATS CORRENTES (xlv) = (xlt - xlrr)
DESPESAS DE CAPITAL (XV)
Investimentos
Inverções Financeiras
Amortização da Dívida (XV!
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV. XVI)
RE, -/A DE CONTINGÊNCIA (XVIII)
57 .262.t47,50
40. 108.091,41
0,00
I 7. r 54.056,09
57 .262.t47,50
4.871.200,96
4.739.326,19
0,00
131.874,77
4.739.326,t9
0,00
64.s09.468,98
4t .465.829,24
0,00
23.043.639,74
64.509.468,98
5.482.320,30
s.294.720,06
0,00
r87.600,24
5.294.720,06
0,00
74.625.790,00
48.761 .710,00
0,00
25.864.080,00
74.625.790,00
5.936.000,00
5.74ó.000,00
10.000,00
180.000,00
5.756.000,00
69.400,00
94.096.906,27
57.256.245,00
0,00
36.840.661,2'.1
94.096.906,27
4.533.468,73
3.872.968,73
l 0.500,00
650.000,00
3.883.468,73
378.750,00
98.796.75t,59
60.1t9.057,26
0,00
38.677.694,33
98.796.7st,59
4.760.t42,t7
4.066.617 ,t7
l 1.025,00
682.500,00
4.077.642,17
397.687,50
l 03.76 L589, l 6
63.125.010,07
0,00
40.636.s'.t9,09
I 03.76 I .589, I 6
4.998.149,28
4.269.948,03
n.576,25
716.625,00
4.28t.s24,28
417 .57 |,88
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV
+ xvtl + xvIII )
62.001.473,69 69.804.189,04 80.1s 1.190,00 98.3s9. r 25,00 103.272.081,26 108.,í60.685,32
DESPESA TOTAL 62.1J3.3{8.46 69.99t.789,28 80.63 1.r90,00 99.009.1 25,00 103.954.581,26 109.177.3 10,32
RESULTADo PRIMÁRIo 1§=1qgrx; 10.920.079,29 20.871.383,94 3.620.520,00 9.9 r 5.500,00 10.1t6.271,99 10.912.088.75
l 0.997.060,65 2l .493.598,16 3.890.520.00 I 1.294.000,00 l 1.863.699,99 12.131.885,00
N'-27
N'.§rnDP
de
Proç
o
Fl§
Prefeito Mu
wu'vr,.elotech.com.br 30/08/2022 Página: I
lí
2023
RESU LrADo nouuNíl aêhXoe Àna (xx+tr-xilt)/ \ \ \
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4o, § 2o, inciso II da LRF
2023
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2020
b
2021
c
2022
d
2023 2024
f
2025
DIVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES OI)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Receita de Privatizações (lV)
Passivos Reconhecidos (V)
Di\"^ { FISCAL LÍeurDA ( Iil + IV - v )
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
t.'144.869,42
26.522.749.29
26.8 1 5.1 66, t 5
0.00
292.4t6,86
0.00
0.00
-24.',t',|7 .8'79,87
7 .583.082,42
46.900.364,38
47.090.2t5,96
0,00
I 89.85 1.58
0,00
0,00
-39.3t7 .281 ,96
7.203.928.29
47.090.215.96
47.090.215,96
0,00
0,00
0.00
0.00
-39.886.287,6'.7
ó.843.731,88
47.090.2t5,96
47.090.215,96
0,00
0.00
0.00
0.00
-40.246.484,08
6.501.545,28
47.090.215,96
47.090.2t5,96
0.00
0,00
0.00
0.00
40.588.670.68
RESULTADO NOMINAL (b-a*)
0,00
(c-b)
-24.777.879,87
(d-c)
-14.s39.402,09
(d- e)
-569.005.7 I
( f- e)
-360. 196,41
(e- 0
-342. I 86.60
Notas
* Refere-se ao valor previsto
ALTA FLORESTA DO
rJe 2022
G
Prefeito Mu
do exercício de 2019 (R$ 0.00)
rio Municipalde
e Finanças
Ma Nunes
CRC/RO 0397tO-2
u ê9_ (o
FIS O
de
Proc N0
www.elotech.com.br 3010812022 Página: I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4o, § 2o, inciso II da LRF
2023
Consolidado R$
CONSOLIDADA (I)
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
DEDUÇÔES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DC- 'rr)=0-n)
ALTA FLORESTA DO
de2022
Comentários
2025
6.50 l.545,28
6.501.545.28
0.00
47.090.215,96
47.090.215.96
0,00
0.00
-40.588.670,68
S ua
IVunicipal de
o e FinanÇas
Ma Nunes
CRC/RO to-2
de
Proe M
ao m_f(t
20t9 2020 2021 2022 2023 2024
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
1.744.869,42
t.744.869,42
0.00
26522.749.29
26.815. 166.l 5
0.00
292.4t6,86
'7 .583.082.42
7 .s83.082.42
0.00
46.900.364.38
47.090.215,96
0.00
189.851.58
7 .203.928.29
7.203.928,29
0.00
47.090.2t5.96
47.090.2t5,96
0.00
0,00
6.843.73 1,88
6.843.73 1,88
0.00
47.090.2t5,96
47.090.215,96
0.00
0,00
Ê 0.00 0,00 -24.777.879,8't -t9.3t7.281,96 -39.886.287,67 -40.246.484,08
\
io
de agosto
www.elotech.com.br
o
3010812022 Página: I
PREFEITURA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4',§ 2", inciso II da LRF
2023
Consolidado
R$
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORCADA PREVISÃO
2020 202t 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (ll)
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (lll)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I.il.ID
RECEITAS DE CAPITAL (V)
On^-1Çôes de Crédito (VI)
A1-.ização de empréstimos (Vll)
Alienação de Ativos (VIII)
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Primarias de Capital (lX): (V-U-VII-VIII)
DEDUÇÔES DA RECEITA (X)
Renúncia
Restituições
Descontos Concedidos
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
Outras Deduções
72.998.s34,34
6.134.06s,99
267.333,21
76.981,36
76.98 1,36
0,00
1.181.013,53
65.237.969,69
101.170,56
0,00
I 01. l 70,56
72.921.552,98
432.600,00
0,00
0,00
432.600,00
0,00
0,00
0,00
-6.897.392,96
0,00
0,00
-t00.240,44
-6.797. l5 I,85
-0,67
89.598.563,52
8.800.833,99
293.48t,72
680.577,32
616.214,52
64.362,80
1.348.889,35
1',t.7t0.440,15
764.340,99
0,00
764.340,99
88.982.349,00
t.699.223,98
0,00
0,00
0,00
t.699.223,98
0,00
t.699.223,98
-9.341.052,75
0,00
0.00
-180.021,90
-9. 159.325,55
- 1.705,30
84.34 r .71 0,00
6.530.000,00
300.000,00
270.000,00
270.000,00
0,00
1.792.000,00
75.379.7 t0,00
70.000,00
0,00
70.000,00
84.071 .710,00
50.000,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-3.760.520,00
0,00
0,00
0,00
-3.760.520,00
0,00
l 09.653.125,00
l0.l 12.225,00
400.000,00
1.378.500,00
1.378.500,00
0,00
3.001.600,00
94.634.800,00
126.000,00
0,00
126.000,00
108.214.625,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
- r 0.644.000,00
0,00
0,00
0,00
- 10.644.000,00
0,00
I 15. 135.781,25
10.6t7.836,25
420.000,00
1 .447 .425,00
1 .44't .425,00
0,00
3. l5 l .680,00
99.366.s40,00
132.300,00
0,00
132.300,00
l 13.688.356,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-l l. I 76.200,00
0,00
0,00
0,00
-11.176.200,00
0,00
120.892.570,32
I l.148.728,06
44 l .000,00
1.519.796,25
1.5t9.796,2s
0,00
3.309.264,00
I 04.334.8ó7,0 I
138.915,00
0,00
138.915,00
119.372.774,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-l1.735.010,00
0,00
0,00
0,00
-l 1.735.010,00
0,00
I.ECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX.X) 66.024.160,02 8 1.340.520,23 80.31 1.190,00 97.6-10.625,00 102.5t2.156,25 107.637.764,07
RECEITATOTAL (r+V) 73.43 1.1 34,34 91.297.78'!,50 84.391.710,00 109.653.125,00 I 15.135.781,25 120.892.570,32
DESPESAS CORRENTES (XI)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (XIII)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (xIV) = (xII
. XIID
DES'-SAS DE CAPTTAL (XV)
In1-.nentos
lnverções Financeiras
Amortização da Dívida (XV!
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV. XVI)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII)
57.262.147,s0
40. 1 08.09 1,41
0,00
I 7. I s4.0s6,09
57 .262.147,50
4.871.200,96
4.739.)26.t9
0,00
t3t.874,77
4.739.326,19
0,00
64.509.468,98
41.46s.829,24
0,00
23.043.639,74
64.509.4ó8,98
5.482.320,30
5.294.720,06
0,00
r87.600,24
5.294.720,06
0,00
74.621.790.00
48.761 .710,00
0,00
25.864.080,00
74.625.790,00
5.936.000,00
5.746.000,00
10.000,00
180.000,00
5.756.000,00
69.400,00
94.096.906,27
57.256.245,00
0,00
36.840.661,27
94.096.906,27
4.533.468,73
3.872.968,73
10.500,00
650.000,00
3.883.468,73
378.750,00
98.796.'1st,59
60.119.05'.7,26
0,00
38.677.694,33
98.796.7 5t,59
4.7 60.t42,t7
4.066.617,17
l 1.025,00
682.500,00
4.077.642,17
397.687,50
l 03.76 1.589, I 6
63. r 25.0 10,07
0,00
40.636.579,09
l 03.76 l.589, I 6
4.998.149,28
4.269.948,03
|.576,25
'716.625,00
4.28t.524,28
4t7 .571,88
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV +
xvII + xvIII )
62.00r.473,69 69.804. I E9,04 80.451.190,00 98.359. I 25,00 103.272.08t,26 108.460.685,32
DESPESA TOTAL 62.133.348,46 69.991.189,28 80.63 l.190,00 99.009. I 25,00 103.954.58 I,26 109.177.3 I0,32
RESULTADO PRrMÁRIO (XX) = (Xr - XrX) 4.022.6Eó,33 I 1.536.331,19 -140.000,00 -728.500,00 -759.925,0 I -822.921,25
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(xx+tr-xrrD
4.099.667,69 12.152.545,71 130.000,00 650.000,00 681.499,99 696.875,00
de
Pme N.ICtro:"2
www.elotech.com. br
Fll No \r U
3010812022Página: I
PREFEITURA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO vI. RESI]LTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4',§ 2o, inciso II da LRI
2023
Consolidado
RS
Dívida Consolidada
ARRECADADA ORCADA PREVISÀO
2020 2021 2022 2023 2024 2025
DIVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÔES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Receita de Privatizações (lV)
Passivos Reconhecidos (V)
DÍVIDA F-ISCAL LÍQUIDA ( III + IV. V )
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
t.744.869,42
26.522.749.29
26.8 l 5. 166.I 5
0,00
292.416,86
0.00
0.00
-24.'1',77.879.87
7 .583.082.42
46.900.364.38
4'.1 .090.215.96
0,00
189.851,58
0.00
0,00
-39.3t7 .281 ,96
7.203.928,29
4't.090.215,96
47.090.215,96
0,00
0,00
0.00
0.00
-39.886.287 .61
6.843.73 l,88
47.090.2r5,96
47.090.2t5,96
0,00
0,00
0.00
0,00
40.246.484,08
6.501.545,28
47.090.215,96
47.090.215,96
0.00
0.00
0,00
0,00
-40.588.670.68
RESULTADO NOMINAL 0,00 -24.777.879.87 -t4.539.402.09 -569.005.7 l -360.196.41 -342. l 86.60
* Refere-se ao valor previsto da Dívida
FON TE: SiÍema Elotech Gestào Pública. Unidade
Prefeito Mu
Líquida do exercício de 2019 (R$ 0.00)
MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE, emitido em 30/agol2022 as l4h e I lm.
S,Iua ís
Itlunicipal de
Lrllgs
CRC/RO to-2
e Finanças
o
(o
FIS
de
Proc N%dÊÍe.
wrvrv.elotech.com. br 3010812022 Página: 2
tí
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
Consolidado
AMF - Demonstrativo I RS 1,00
ESPECIFICAÇÃO
%RCL
Receita Total
Receitas Primárias (l)
Despesa Total
Despesa Primárias (ll)
Resultado Primrl,rio (lll) = (l - ll)
Resultado Nominal
Resultado Nominal - Acima da Linha
Dívida Pública Consolidada
Dívida
:eitas Primárias adv. PPP (lV)
Víspesas Primárias geradas PPP (V)
PPP
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MT NICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE, emitido em 3o/ago/2022 as l4h e I lm.
Nota :
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Metodoloeia de Cálculo dos Valores Constantes
2023 2024 2025
1,0536 r,0884 I ,l2l I
Valor Constante
ias colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moed4 ou seja, expurgando os índices \/ inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Cáf culo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6.Edição, pitg.54.
20xl
Índice para Deflação:
{ I + (Taxa de Inflação de 20Xl/ 100)}
Cálçulo do Valor constante:
Valor corrente / indice para Deflação
20x2
Índice para Deflação:
{l +(Taxadelnflação de20X2l 100)) x {l +(Taxadetnflaçãode20X2/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20x3
Índice para Deflaçâo:
{l +(Taxadelnflaçâode20Xl/ 100)} x {l +(Taxadelnflação de20X2l 100)} x {l +(Taxadelnflaçãode20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
ALTA FLORESTA DO OESTE 30 de agosto
de2022
I 10,25
r08,7r
|0,27
109,55
-0,81
-0,8:
6,51
-40,99
0,00
0,00
0,00
2023 2024
%RCL Valor
Corrente
Valor
Constante % PIB Valor
Corrente
Valor
Constante
OÁPIB %RCL Valor
Corrente
Valor
Constante %PIB
99.009. t25,0C
97.610.625,0C
99 009.125,00
98.359 I25,0(
-728 500,0(
.569 005,71
-728.500,0C
1 .203.928,2\
-39.88ó.287,6i
93.972.2t4,3t
92 ó63 843,01
93.9't2.214,31
93.355.281,89
-691.4t8,8t
-540.058,5i
-ó91.438,88
6 831 .44t,4'.:
-17 857.144,71
0, r66
0,1 64
0,16(
0, t65
-0,001
-0,00t
0,00
0,012
-0,0ó7
ló1,46
t59,21
t6t,46
160,40
- l,l9
-0,93
-1,19
I 1,7:
-65,05
101.959.581,25
t02 512.t56,25
103 954 581,26
103.272 08t,26
-?59 925,01
-160 196,41
-759 925,01
6 843.731,88
-40 246.484,08
95.515.969,54
94 186.104,60
95.5 I 1.375,ó5
94.884.308,40
-698 203,79
-330 941,2t
" -698.203,19
6 287 883,02
-36.917.659,02
0,163
0, ló0
0,163
0, l6i
-0,001
-0,001
0,00
0,01I
-0,061
128,93
t21,t4
128,91
128,08
-0,94
-0,45
-0,94
8,49
-dQql
r09.157.560,32
to1 631 764,07
t09 177.3r0,12
108.460.685,32
-822.921,25
-142. I 86,6C
-822.92t,25
6 501 545,28
40.588 670,ó8
97.366.479,64
96.010.850,12
9'7.384.096,26
96.744.880,3 r
-734 030, l9
-305.223,98
-734.030,19
5.'799.255,45
.16.2U.326,71
0,t60
0,158
0,160
0,t59
-0,00t
-0,00t
0,00
0,010
-0,059
0,0c
0,0c
0,0c
0,00
0,00
0,0c
0,00c
0,00c
0,00c
0.00
0,0c
0,00
0,00
0,00
0,0(
0,00
0,0(
0,00
0,000
0,000
0,000
0,0c
0,0{
0,0c
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,000
0,000
0,000
VARIÁVEIS 2023 2024 2025
PIB real ( crescimento 7o anual) 2.50 1.80 2.50
Taxa real de iuro implícito sobre a divida do Coverno (media % anual) 8.00 8.00 7.50
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 5.20 5.33 5.33
Inflação média(%o anual) proietada com base em índices oficiais de inflaÇão 5.36 3.30 3.00
Proieção do PIB do Estado - R$ milhares 59.539.408.5 l 2.00 63.904.051 .918.00 68.268.695.324.00
ry' 33
-
de
P/oc
Fl§ o
w1vw.elotech.com.br 3010812022 Página: I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETzuZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
Consolidado
AMF - Demonstrativo I (LRF, art.4o, § 2o, inciso I)
PreÍeito
R$ 1,00
ua ,§
o Municipalde
e Finanças
ry
çRC/RO 01
Maya utlgs
N',_]\-
de
o
Proc
Fls
wurry.elotech.com.br 3010812022 Pâgina:2
PREFEITURA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALTAÇÃO DO CUMPRTMENTO DAS METAS FTSCATS DO EXERCÍCIO nNrrRrOR
2023
Consolidado
R$ 1,00
Variação (II-I)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (l)
Despesa Total
Despesas Primárias (ll)
Resultado Primário (lll) = (l-il)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
. FON TE: Sistema Elotech Gestâo Pública, Unidade Responsável PREFETTURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE, emitido em 30/agol2022 as t4h e l2m.
Nota:
PIB EStadual Previsto e Realizado pua202l
ESPECIFIC.\ÇÃO
Previsão do PIB Etadual para 2021
Valor efetivo (realizado) do Estadual oara 2021 51.4 t 2.155.387,00
ALTA FLORESTA
de2022
de
SiluaÁssis
%
(c/a) x 100
33,65
33,64
76,2t
77,89
-45, I 5
0,00
100,00
0,00
o Municipalde
e FinanÇas
Nuures
(a
CRC/RO to-2
% PIB % RCL
I Metâs
Realizadas
2021
(b)
o/o PIB % RCL
I Metas
Previstas
2021
(a)
61.320,685,78
61.277 .905,08
39.720.4t0,37
39.240.410,37
22.037 .494,7 |
-24.777.879,87
1.744.869,42
-24.777,879,87
0,12
0,1l9
0,077
0,076
0,043
-0,048
0,003
-0,048
1 07,1 0
107,03
69,38
,<8,54
38,49
-43,28
3,05
-43,28
8t .9s6.734,7 s
8 I .892.371,95
69.991.789,28
69.804. l 89,04
12.088. l 82,91
-24.777.879,87
0,00
-24.777.879,87
0,1 59
0,1 59
0,1 36
0,136
0,024
-0,048
0,000
-0,048
143, I 5
143,03
t22,25
tzt,92
21,t I
-43,28
0,00
43,28
Valor
(c)=(b-a)
20.636.048,97
20.6t4.466,87
30 .27 | .37 8,91
30.563.778,67
-9.949.3 l 1,80
0,00
-t.744.869,42
0,00
VALOR
5 1.4 I 2. I 55.387,00
de
Proc NNr
3 {, U Fts N0
www.elotech.com.br 3010812022 Página: I
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023
Consolidado
AMF_
TOTAL 190.000,00 190.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responúvel PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE, emirido em 3o/agol2o22 as l4h e 22m.
AL'I'A DO
de 2022
,)
Ássís
Municipalde
Prefeito e Finanças
190.000,00
Lr11g5
CRC/RO to-2
(D
-u
à
6a
2
l.plô
I
I
0
R$ r.00
TRIBUTO MODAI-II)ADE SE'IOR/ PROGRAMA/ BENEITICIÁRIO
RENIINCIA DA RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO 2023 2024 2025
IPTU Outros Beneficios APOSENTADOS 190.000.00 190.000.00 I 90.000.00 Diminuição Permamente de Despesa Corrente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE t^/ ( Estado de Rondônia (
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
Consolidado
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais
Possivel convcrsão em debito
300.000,00 I Contestação Judicial 300.000,00
strB-'t'oT^t. 300.000,00 strB-T'o t.lt. 300.000,00
'tOT,tL 300.000,00 ,tOTAI, 300.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestâo
Gio
Responsávcl PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE, emitido en 3Ola4ol2022 as l4h e 25m.
0 ,s
o Municipalde
ção e Finanças Prefeito pal
LÜ1eS
ÇRC/RO to-2
F
U
!
q
z
(o
I,
www.elotech.com.br 30/08/2022 Página: I
t.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO. METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 0l CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade: 001 CAMARA MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Funçâo:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo r
Justiíicativa :
Natureza
Contínuo
Indicador
0l Legislativa
031 Ação Legislativa
OOOl APOIOADMINISTRATIVO
MANUITENÇÃO GERAL
População em Geral
MANUTENÇÃO GERAL
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
2OOI MANUTENCAO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
Percentual
Descrição: MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Produto : Apoio Administrativo
r00 4.t74.046,27 295.9s3,73
Total: 4.470.000,00
2OO2 DIVULGACAES OFICIAIS Percentual r00
Descrição: DIVULGACAES OFICIAIS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade : OO2 SEMAF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANCAS
100.000,00
Total :
0,00
100.000,00
Total Orgão : 4.570.000,00
Função:
Sub-Função:
Programa:
Objetivo r
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa:
Natureza
04 Administração
122 Administração Geral
OO4O APOIOADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
de
Proc N0
Fls N'àu_ o
Indicador
lnício Previsto
ww'w.elotech.com.br 3010812022 Página: I
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta
Capital (4)
Àção Descrição Un.Med. Tipo l\leta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO. METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2OO4MANUTENCAO DAS ATIV DA SEMAF 16.494.000,00
Total: 16.844.000,00
Descrição: MANUTENCAO DAS ATIV DA SEMAF
Produto : Administrativo
2OOTAPOIO A EVENTOS E FESTIVIDADES
COMEMORATIVAS
Descrição: APOIO A EVENTOS E FESTIVIDADES COMEMORATIVAS
Produto : Apoio Administrativo
Órgáo: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
UNidAdC : OO2 SEMAF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E PiNNNCNS
440.000,00
Total : 440.000,00
Função:
Sub-Função:
Programa:
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
lndicador
28 Encargos Especiais
846 Outros Encargos Especiais
OO4O APOIOADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida
Unidade
CONSOLIDADOS
Descrição: AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS
Produto : Outros Produtos
órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade: 003 SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
lndice Mais
Recente
2023
1.200.000,00
Total : 1.850.000,00
Total Orgão : 19.134.000,00
Funçâo:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo:
Gerente :
12 Educação
306 Alimentação e Nutrição
OO23 ENSINOFLJNDAMENTAL
de
Proc
rrs u')E
-
ENSINO FUNDAMENTAL o
www.elotech.com.br
(§
3010812022 Página 2
t,.,
Un.Med. Tipo Meta
Percentual r00
Ação Descrição Meta
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO-METASEPRIORIDAI) ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo
Justificativa
Natureza
Contínuo
Indicador
População em Geral
ENSINO FUNDAMENTAL
Início Previsto Término Previsto
Unid. Nledida Indice Mais
Recente
2023
2059MANUTENÇAO DO PNAE - FNDE Pessoas 2.6t4
Descrição: MANUTENÇAO DO PNAE - FNDE
Produto : Alunos Atendidos
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade: 003 SEMED SECRETAzuA MUNICIPAL DE EDUCACAO
300.000,00
Total :
0,00
300.000,00
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo:
Gerente :
Público AIvo
Justificativa
Natureza
Contínuo
Indicador
12 Educação
361 Ensino Fundamental
OO2O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FLTNDAMENTAL
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FLINDAMENTAL
População em Geral
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
I OO7 CONSTRUCAO AMPLIACAO E
REFORMA DE ESCOLAS 25
Metros Qua
Descrição: CONSTRUCAO AMPLIACAO E REFORMA DE ESCOLAS 25
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 02 PREFEITURA MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade: 003 SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31.500,00 1.657.500,00
Total : 1.689.000,00
Função:
Sub-Função
Programa :
Objetivo:
Gerente :
12 Educação
361 Ensino Fundamental
OO21 TRANSPORTEESCOLAR ôe Alta
Proc No ú
(o fls N')\§---- o
TRANSPORTE ESCOLAR
wrvw.elotech.com.br 30/0812022 Página: 3
Ação Descrição Meta
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
Contínuo
Indicador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIORIDADES P O EXERCÍCIO FINANCEIRO
População em Geral
OFERECER TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
Ação Descrição
Percentual 2.614
Descrição: MANUT DAS ATIV DO ENSINO REC TRANSF DO ESTADO
Produto : Apoio Administrativo
Órgâo: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade: 003 SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2OI6MANUT DAS ATIV DO ENSINO REC
TRANSF DO ESTADO
3.537.900,00 0,00
Total : 3.537.900,00
Função:
Sub-Função:
Programa:
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
FORMACAO CONTINUADA
População em Geral
FORMACAO CONTTNUADA A PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO
Início Previsto Término Previsto
Indicador Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
I005CAPACITACAO DE PROFESSORES 25 Pessoas 160
Descrição: CAPACITACAO DE PROFESSORES 25
Produto : Servidores Atendidos
Órgôo; 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade: 003 SEMED SECRETARIA MLTNICIPAL DE EDUCACAO
84.000,00
Total :
0,00
84.000,00
Função:
Sub-Função
Programa :
Objetivo:
Gerente :
12 Educação
361 Ensino Fundamental
OO23 ENSINO FLTNDAMENTAL Ara,
§De3 o
frsN)À--
PíEN
ENSINO FLTNDAMENTAL
www.elotech.com.br 3010812022 Página:4
Meta
12 Educação
361 Ensino Fundamental
OO22 FORMACAOCONTINUADA
Un.Med. Tipo Meta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIORIDADES P O EXERCÍCIO FINAI\CEIRO
Público Alvo
Justificativa :
Natureza
Contínuo
Indicador
População em Geral
ENSINO FUNDAMENTAL
Início Previsto
Produto : Aposcntados Atendidos
Ação Descrição
20I.1N,IANT]I'DAS A'IIV I)O I]NSINO REC
Si\LAI{lO EDtICACIA
Un.l\Ied. Tipo l\Ieta Fonte 2023
Próp(l) Conv(2) Corrente (3) Capital (4)
2023
5.859.000,00 115.500,00
Total : 5.974.500,00
Fonte 2t23
Próp(t) Conv(2) Corrente (3) Capital (4)
Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2.047 t0.064.743,50 0,00
Total : 10.064.743,50
Descrição: MANU I' I)O EN SINO l't INI)AM I:N I AL 70 F l. r\ I)t.ll
Produto : .\prrio ..\Jttrirti:trltir o
Ação Descrição Un.Med. Tipo NIeta Fonte 2023
Próp(f) Conv(2) Corrente (3) Capital (4)
Percentual 5.850.000,00 0,00
Total : 5.850.000,00
Descrição: \4À\ll1 I:NCAO Il\Sl\.,t) FtINDA\4 FLr\DEB -10
Produto : .\poi1r .\Jnrinistr.rtir o
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta Fonte 2023
Próp(l) Conv(2) Corrente (3) Capital (4)
201 I MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL 60 Percentual
FUNDEB
2O 1 2 MANUTENCAO ENSINO FI.INDAM
FUNDEB 40
2013 MANUT DAS ATIV ENSINO FLTNDAM 05 Percentual
825
Descrição: MANUT DAS ATIV ENSINO FUNDAM 05 E 25
Un.Med.
Percentual
2.047
Tipo Meta
l(x) 8.400,00
350.000,00
Descrição: MANUT DAS ATIV DO ENSINO REC SALARIO EDUCACA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Descrição Un.NIed. Tipo Meta Fonte 2023
Próp(l) Conv(2) Corrente (3) Capital (4)
2058MANUTENÇAO DO PNATE - FNDE Pessoas 1.017
341.600,00
Total :
300.000,00
Total :
500.32s,00
Total :
0,00
300.000,00
Açâo Descrição Un.Med. Tipo
2068 N'lANtll tlNÇÀO Do L:r-ISNO ITSI,ECIAL Pessoas
Descrição: MANUTENÇAO DO PNATE - FNDE
Produto : Alunos Atendidos
FUNDEB 60%
Descrição: MANUTENÇAO DO ENSINO ESPECIAL FUNDEB 70%
Nleta Fonte 2023
Próp(l) Conv(2) Corrente (3) Capital (4)
30 0.00
500.325,00
Nleta Fonte 2023
Próp(l) Conv(2) Corrente (3) Capital (4)
O
Alla ôe
(o
F\S N. \1-- o
G-cD
o'
Produto : Alunos Atendidos
elotech.com.br 3010812022 Página: 5
Ação Descrição
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2069MANUTENÇÃo DO ENSINO JOVENS E pessoas
ADULTOS (APAE) FUNDEB 60%
50 497.815,50
Total:
0,00
497.815,50
Descrição: MANUTENÇÃO DE ENSINO JOVENS E ADULTOS (APAE) FUNDEB 70%
Produto : Alunos Atendidos
Órgão z 02 PREFEITURA MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade: 003 SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
lndicador
12 Educação
361 Ensino Fundamental
OO4O APOIOADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
2OITCOMPLEMENTACAO DA MERENDA
ESCOLAR
Percentual 2.672 3 15.000,00
Total:
0,00
315.000,00
Descrição: COMPLEMENTACAO DA MERENDA ESCOLAR
Produto : Apoio Administrativo
Ação Descrição
2056 MANUTENÇÃO DO CONSELHO
MLINICIPAI- DE EDUCACAO - CME.
Descrição: MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO - CME.
Produto : Alunos Atendidos
orgão: 02 PREFEITURA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade: 003 SEMED SECRETARIA MLTNICIPAL DE EDUCACAO
Pessoas 22.0s0,00
Total:
5.250,00
27.300,00
Função:
Sub-Função:
Programa:
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
Contínuo
12 Educação
365 Educação Infantil
OO24 EDUCACAO INFANTIL
EDUCACAO INFANTIL
População em Geral
EDUCACAO INFANTIL
Início Previsto Término Previsto
Pros
(o
T\S N. ..-s
de AI la
NO §$8" ú
www.elotech.com.br 3010812022 Página:6
Ação Descrição Un.Med. Tipo N1eta
Meta
Indicador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRJORIDADES PARA O.EXERCÍCIO FINAI\CEIRO
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
2009MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO Percentual
ENSTNO INFANTIL FI.IND
625
Descrição: MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL FUND
Produto : Administrativo
2060MANUTENÇAO DO ENSTNO TNFANTIL
REC. PROP.25%
Descrição: MANUTENÇAO DO ENSINO INFANTIL REC. PROP.25%
Produto : Outros Produtos
orgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
UnidAdC: OO4 SEMEC SECRETARIA MLINICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
2.608. I 16,00 0,00
Total : 2.608.116,00
2l .000,00
Total 493.500,00
Total Orgão : 32.592.200,00
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo :
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
Indicador
27 Desporto e Lazer
813 Lazer
OO4O APOIO ADMINISTRATIVO
APOIO ADMTNISTRATIVO
Início Previsto Término Previsto
Unid. iVledida Indice Mais
Recente
2023
2O2OMANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO
ESPORTE E CULTURA
Percentual 100
Descrição: MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E CULTURA
Produto : Apoio Administrativo
4 1 1 .500,00
Total :
t 0.000,00
421.500,00
Orgão t 02
Unidade:
Função:
Sub-Função:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
006 SEMIE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA
l5 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
Total Orgão : 421.500,00
§
Proc
Fls NO
www.elotech.com.br 3010812022 Página:7
AçÃo Descrição Meta
Fonte 2023
Próp(l) Conv(2) Corrente (3)
I -+71 500.00
Ação Descrição Meta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
OO4O APOIOADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
2O34MANUTENCAO DAS ATIV DA
INFRAESTRUTURA
Percentual 5.675,000,00 775.000,00
Total : 6.450.000,00
DescTição: MANUTENCAO DAS ATIV DA INFRAESTRUTURA URBANA
Produto : Apoio Administrativo
Órgáo: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Do OESTE
Unidade: 006 SEMIE SECRETARIA MLINICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo:
Gerente :
Público AIvo
Justificativa
Natureza
Contínuo
Indicador
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
OO28 ESTRADAS VICINAIS
ESTRADAS VICINAIS
Poputação em Geral
ESTRADAS VICINAIS
Início Previsto Término Previsto
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança a ao Adolescente
Unid. Medida
2072 Unidade 125.300
CONSOLIDADOS
DescTição: MANUTENCAO DA INFRA ESTRUTURA DAS LINHAS VICINAIS
Produto : Veículos
orgão t 02 PRIFEITURA MI-.TNICIPAL DE ALTA FLORESTA Do OESTE
Unidade: 007 FTJNDO MLTNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Indice Mais
Recente
2023
6.371.000,00 150.000,00
Total : 6.521.000,00
Total Orgão 12.971.000,00
Função:
Sub-Função
6e A/ta
|J (§
FIS NO \^Swww.elotech.com.br 3010812022 Página:8
Programa :
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
Indicador
Açâo Descrição Tipo Meta
100
Fonte
Próp(l) Conv(2)
7023
Ação Descrição Meta Fonte 2023
Próp(l) Conv(2) Corrente (3)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRJORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINAI\CEIRO
Programa:
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo
Justificativa:
Natureza
Contínuo
Indicador
OO3I PROTECAO A INFANCIA
PROTECAO A INFANCIA
População em Geral
PROTECAO A INFANCIA
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida
2070cRrANÇ A FELLZ Pessoas
Descrição: CRIANÇAFELIZ
Produto : Crianças Atendidas
orgãor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade: 007 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Indice Mais
Recente
2023
169.050,00
Total : 221.550,00
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo
Justificativa :
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Unid. Medida
203TASSISTENCIA A ENTIDADES E PESSOAS Percentual
CARENTES
DescTição: ASSISTENCIA A ENTIDADES E PESSOAS CARENTES
Produto : Administrativo
2O4OGESTAO FAMILIA - IGDM
Descrição: GESTAO BOLSA FAMILIA - IGDM
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
OO34 AMPAROASSISTENCIAL
AMPARO ASSISTENCIAL
Indice Mais
Recente
52.500,00
Total: 52.500,00
.250,00
Total: 165.900,00
2023
Produto Administrativo
w!r'w.elotech.com.br 30108/2022 Página:9
Açâo Descrição Fonte
Çonv(2) Corrente (3)
Meta
Capital (4)
52 s00.00
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta
Ação Descrição Un.Med. Tipo
PcrcentLral
Foute 2023
Capital (4)
0.00
Fonte 2023
Corrente (3)
r I 8 650.00
2023
Conv(2) Corrente (3) Capital (4)
100
Meta
Tipo Meta
100
Ptoc N. \s\rt'Lr o
Í\s N. .}Ç-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2042CREAS - PAEFI/ CRIANÇA E
ADOLESCENTE
2052 APOIO TECNICO OPERAÇIONAL
CONTROLE SOCIAL
Percentual 100 l 17.600,00
Total :
42.000,00
159.600,00
Descrição: CREASPAEFI/ CRIANÇA E ADOLESCENTE
Produto : Administrativo
2O5O BENEFICIOS EVENTUAIS Percentual
Descrição: BENEFICIOS EVENTUAIS
Produto : Apoio Administrativo
2O5I IGD SUAS Percentual
Descrição: IGD SUAS
Produto : Administrativo
Percentual 100
Descriçâo: APOIO TECNICO OPERAÇIONAL DE CONTROLE SOCIAL
Produto : Administrativo
2057 SERV DE CONVENIENCIA E FORTAI EC Pessoas
DE VINCULO . SCFV/CRAS/PAIF
Descrição: SERV DE CONVENIENCIA E FORTALEC DE VINCULO - SCFV/CRAS/PAIF
Total :
l 85.850,00
Total :
0,00
52.500,00
227.850,00
24.675,00
Total: 56.175,00
Total : 12.ó00,00
Produto Atendidas
2O7I BPC . BENEFICIO
CONTINUADA
Pessoas
Descrição: BPC - BENEFICIO PRESTAÇÃO CONTINUADA
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade: 007 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4.5 t
Total :
2.3 10,00
6.825,00
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
08 Assistência Social
244 AssistênciaComunitária
OO4O APOIO ADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
Término Previsto
Alta ôs
\F Proo
N. f\§
.ft
Início Previsto
www.elotech.com.br 3010812022Página: l0
Meta
Meta
100
Meta
Un.Med. Tipo Nleta
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta
100
100
Fonte 2023
Próp(l) Conv(2) Corrente (3) Capital (4)
I 12 ô00.00 0.1)0
Fonte
Próp(l) Conv(2) Corrente (3) Capital (4)
42.000,00
100
Indicador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO . MBTAS B PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO F'INANCBIRO
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
Percentual r00
Descrição: CONTRAPARTIDAS DO FUNDO DE ASSIST SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade: 008 SEMTRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
2036MANUT E CONTRAPARTIDAS DO
FUNDO DE ASSIST SOCIAI
86.100,00
Total :
17.850,00
103.950,00
Total Orgão 1.059.450,00
Função:
Sub-Função:
Programa:
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo r
Justificativa :
Natureza
08 Assistência Social
244 AssistênciaComunitária
OO4O APOIOADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
Início Previsto Término Previsto
Indicador Unid. Medida Indice Mais
Recente
2043 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE ASSISTE
DCSCTição: MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORISTA DO OESTE
unidade: 009 SEMAGRI SECRETARIA MLTNICIPAL DE AGzuCULTURA MEto I
2023
Total :
I 5.750,00
220.500,00
Total Orgão : 220.500,00
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo
Justificativa :
Natureza
Contínuo
18 Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental
OO47 GESTÃO AMBIENTAL
PRESEVAR E CONSERVAR O MEIO AMÚIENTE
População em Geral
MELHORIAS SOCIAIS ECONOMICOS E AMBIENTAI
Início Previsto Término Previsto
N'§---'--
AI ta ôe
N.«$Ú^í'
Ptoç o_
o
Í\s
wur,r,. e I otech. com.br 3010812022 Página: I I
Ação Descrição Un.NIed. Tipo Nleta Fonte Z02l
Próp(1) Conv(2) Corrente (3)
Ação Descrição Un.N'led. Tipo
Percen t Lral
Meta
100
Indicador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO F'INANCEIRO
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
2062 FTINDO DE INCENTIVO DE ATIVIDADES Pessoas 100
AMBIENTAIS
Descrição: FT NDO PARA INCENTIVO AS ATIVIDADES AMBIENI.AIS
Produto : Outros Produtos
Órgão: 02 PREFEITURA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA Do OESTE
Unidade : OO9 SEMAGRI SECRETARIA MLINICIPAL DE AGRICULTURA MEIO I
47.250,00
Total :
2l .000,00
68.250,00
Função:
Sub-Função:
Programa:
Objetivo :
Gerente :
Público AIvo
Justificativa :
Natureza
Contínuo
Indicador
20 Agricultura
606 Extensão Rural
OO37 APOIO A AGROPECUAzuA E PSICULTURA
APOIO A AGROPECUARIA E PSICULTURA
Poputação em Geral
MELHORIAS AO SETOR AGROPECUARIO
Início Previsto Término previsto
Unid. Medida lndice Mais 2023
Recente
2O4TINCENTIVO A AGROPECUARIA NA
AREA INDIGENA
Percentual 100 0,00
36.750,00
Descrição: INCENTIVO A AGROPECUARIA DO INDIGENA
Produto : Apoio Administrativo
2061 FIINDO PARA INCENTIVO AO SETOR Pessoas 500
AGRICOLA
DCSCTiçãO: VERTICALIZAÇÂO DA PRODUÇÃO E APOIO A PRODUÇÃO AO SETOR AGRICOLA
Produto : Apoio Administrativo
Órsão: 02 PREFEITURA MITNICIPAL DE ALTA FLORESTA Do OESTE
unidade: 009 SEMAGRI SECRETARIA MUNICIPAL DE AGzucuLTURA MEIO I
598.500,00
Total :
l 0.s00,00
609.000,00
Função:
Sub-Função
Programa :
Objetivo:
Gerente :
20 Agricultura
606 Extensão Rural
OO4O APOIOADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
AI ta de
Proc o
(Ó o
t\s N. \9
wrvw.elotech.com.br 3010812022 Página: l2
Un.NIed. Tipo Meta Fonte
Próp(l) Conv(2) Corrente (3)
2023 Ação Descrição
Ação Descrição
I
Un.NIed. Tipo N{eta Fonte 2423
Próp(l) Conv(2) Correnre (3)
I 36.750,00
Total :
Capital (4)
Meta
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
Indicador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - MBTAS E PRIOR ES PARA O CIO FIN CEIRO
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
2046MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
AGRICULTURA
Percentual
Total
21.000.00
84.000,00
Descrição: MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTLTRA
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
unidade: 009 SEMAGzu SECRETARIA MUNICIPAL DE AGzuCULTURA MEro I
Função:
Sub-Função:
Programa:
Objetivo I
Gerente :
Público Alvo
Justificativa
Natureza
Contínuo
Indicador
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
OO47 GESTÃO AMBIENTAL
PRESEVAR E CONSERVAR O MEIO AMBIENTE
População em Geral
MELHORIAS SOCIAIS ECONOMICOS E AMBIENTAL
Início Previsto Término previsto
Unid. Medida Indice Mais
Recente
Descrição: FLINDO PARA INCENTIVO TURISTICO
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 03 FLINDO MLINICIPAL DE SAUDE
Unidade: 001 FUNDO MLINICIPAL DE SAUDE
5 r 02.900,00
Total :
5.250,00
108.150,00
Total Orgão 906.150,00
Função:
Sub-Função:
Programa:
Objetivo:
Gerente :
04 Administração
122 AdministraçãoGeral
OO4O APOIOADMINISTRATIVO
Alta ôe
FÍoa ú
(o tls r.f ÇC\
wlvw.eloteüh.com.br 3010812022Página: l3
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta Fonte 2023
r00
2023
Ação Descrição Un.Med. Tipo
l0b6 Irt \D()I,ARAIN([NllVO tt RlSlI(O ()rrrrusIrrir]
Meta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
Público Alvo :
Justificativa:
Natureza
Indicador
2O49MANUTENCAO DAS ATIV DO
CONSELHO MLINICIPAL DE SAUD
Percentual r00
Descrição: MANUTENCAO DAS ATIV DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUD
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 03 FUNDO MLTNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Total : 15,225,00
Função: l0 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0025 ASSISTENCIA A SAUDE PUBLICA
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
E
2023MANUTENCAO DAS ATIV DA SAUDE
RP 15 % PAB
Percentual
Descrição: MANUTENCAO DAS ATIV DA SAUDE RP 15 PAB
Produto : Apoio Administrativo
2025 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PeTcentual
PAB
Descrição: MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PAB
Produto : Apoio Administrativo
2O26PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA
r00
100
1.372.350,00 10.s00,00
Total : 1.382.850,00
1.985.695,
Total:
3 I .500,00
2.017.195,00
0,00
917.850,00
917.850,00
Total:
Descrição: PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA
3010812022 Página: l4
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta
Fonte 2023
Próp(l) Conv(2) Corrente (3)
Meta
Meta
I
2023
Percentual
Fonte
Conv(2) Corrente (3)
Meta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCBIRO
Produto : Administrativo
Percentual 100
Descrição: PROGRAMA DE AGENTES COMLINITARIOS DE SAUDE PACS
Produto : Administrativo
203OFARMACIA BASICA Percentual
Descrição: FARMACIABASICA
Produto : Apoio Administrativo
2O3I SAUDE INDIGENA Percentual
Descrição: SAUDEINDIGENA
Produto : Administrativo
2O32SAUDE BTJCAL
Descrição: SAUDE BUCAL
Produto : Apoio Administrativo
2048 SAUDE PENITENCIARIA Percentual r00
Descrição: SAUDEPENITENCIARIA
Produto : Apoio Administrativo
Órgâo: 03 FL|NDO MLTNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2029 PROGRAMA DE AGENTES
COMTINITARIOS DE SAUDE PACS
3.037.600,00 0,00
Total : 3.037.600,00
Total : 250.000,00
69.300,00
Total : 85.050,00
Total : 40.950,00
23.t
Total : 24.255,00
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
l0 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
OO25 ASSISTENCIA A SAUDE PUBLICA
Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
N'52_
de
Proe
Ft§ o
Indicador
Início Previsto
www.elotech.com.br 3010812022 Página: l5
Un.Med. Tipo Meta Fonte 2023
Capital (4)
Un.NIed. Tipo Meta
100
Un.It'Ied. Tipo
I)ercentual
Fonte 2023
Próp(f) Conv(2) Corrente (3)
I 150.000.00
Fonte 2023
Próp(l) Conv(2) Corrente (3)
I 34.650.00
Meta
100
Meta
r00
Meta
Fonte 2023
Próp(I) Conv(2) Corrente (3) Capital (4)
750,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2022MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA Percentual
SAUDE RP 15 %
Descrição: MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SAUDE RP l5 MA
Produto : Administrativo
Total
.500,00
Total :
0,00
13.161.750,00
I 0.500,00
3.500.000,00
2024MANUT E PROM DA ASSISTENCIA
HOSPITALAR E AMBULAT
Percentual
DeScTição: MANUT E PROM DA ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULAT
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa:
Natureza
Indicador
Função:
Sub-Função:
04 Administração
122 AdministraçãoGeral
l0 Saúde
304 Vigilância Sanitária
OO25 ASSISTENCIA A SAUDE PUBLICA
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais
Recente
2023
2O2T INCENTIVO AS BASICAS DA Percentual
VIGILANCIA SANITARIA
DescTição: INCENTIVO AS ACOES BASICAS DA VIGILANCIA SANITARIA
Produto : Administrativo
2028EPIDEMIA E CONTROLE DE DOENCAS 100
Descrição: EPIDEMIA E CONTROLE DE DOENCAS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 08 S.A.A.E - ALTA FLORESTA DO OESTE
Unidade: 001 S.A.A.E - ALTA FLORESTA
34.650,00
Total :
Total :
34.650,00
10.500,00
415.350,00
Total Orgão : 24.882.725,00
M_ÉÔ- o
Proc
Flr§
www.elotech.com.br 3010812022 Página: l6
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta Fonte 2023
Meta
100
Ação Descrição Un.NIed. Tipo Mera
t00
Un.Med. Tipo Nleta
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIORIDADBS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa :
Objetivo:
Gerente :
Público Alvo
Justificativa :
Natureza
Indicador
OO41 APOIO ADMINISTRATIVO DO SAAE
x
População em Geral
x
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida
2r0r DOS SERVIÇOS Percentual 100
ADMINISTRAI'IVOS
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Produto Administrativo
2103 E CONSERV DE Percentual
BENS IMOVEIS
Descrição: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO
Produto : Apoio Administrativo
SiluaÁssís
Municipalde
Prefeito e Finanças
Indice Mais
Recente
2023
L12s.600,00 21.000,00
Total : 1.146.600,00
1.03 1.500,00 73.s00,00
Total: 1.105.000,00
Total Orgão : 2.251.600,00
Total Geral i 94.415.656,27 4.533.468,73
unes
CRC/RO
de
Proc N§§gp.z
Fb N._sl,t_ O
Gio
wvvw.elotech.com.br 3010812022 Página: l7
Açâo Descrição Meta
Meta
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
ANEXO III - MODELO DE UTILIZA'CÃo na DESTTNAcÃo DE RECURSoS NA LDo Dos MUNICÍpros
DEMosrRATrvo DA oRtGEM e oesrnaçÃo Dos RECURSoS
ORIGEM
esRncrnrcaçÁo
l.or,.o l,* esRrcrnlcnçÃo VALOR
CODIGO
PROJETO
ATIVIDADE
DESTIN^ÇAO
aÇÃo VALOR
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Mu
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Mu
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Mu
Bloco da Proteção Social Especial de Módia Comp
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
Imposto sobre a Propriedade Predial e Tenitorial U
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
Imposto sobre Transmissâo Inter Vivos de Bens I
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens I
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens I
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabal
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabal
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabd
]
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Policía - I]
Outras Taxzrs pelo Exercicio do Poder dc Polrcía - Jl
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dí
|
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dí
Imposto sobre §erviços de Qualquer Natureza - Dí
Remuneração de Depósitos Bancií,rios - FLINDEB
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional c
Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do (
FUNDEB FPE
FL]NDEB FPE
Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Outros I
Outras Transferências dos Estados
OutÍas Restituições - Principal
Cota-Parte do ICMS - Principal
t.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.s.0000
I .5.0000
1.s.0000
r 5.0000
l.5.0000
1.5.0000
r.5.0000
r.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5 0000
I 5 0000
1.5.0000
I
1s0000 I
I
t50000 I
l.5.oooo I
Cota-Parte do ICMS -
Cora-Parte do ICMS -
Serviços Administrativos e
Taxa de Publicidade
Bloco da Proteção Social Básica
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPVA - Principal
'a
à
-tr o-D
à
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
I .5.0000
0000
1.5 0000
1 5.0000
o
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de lmpostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de ImposÍos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos nâo Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Imposios - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de lmpostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
400 000,00
4.294,50
3.105,90
3.099,60
355.950,00
300.000,00
75.000,00
I 25.000,00
375.000,00
900.000,00
225.000,00
525 000,00
1.260.000,00
315.000,00
r 00.000,00
254.72s,00
63.000,00
r 5.750,00
26.2s0,00
2l .000,00
0,00
221 .550,00
13.650.000,00
5.850.000,00
0,00
0,00
10s.000,00
16.680.000,00
4.170.000,00
6.950.000,00
750.000,00
0,00
r 59.600,00
l
2.400.000,00l
600.000,00
|
1.005
1.007
1.0t2
1.016
t.029
2.004
2.005
2.006
2.007
2.009
2.01I
2.012
2.011
2.014
2.015
2.016
2.0t7
2.020
2.021
2.034
2.036
2.037
2.040
2.042
2.043
2.046
2.047
2.050
2.051
2.052
2.054
2.055
2.056
2.057
2.058
2.059
2.060
2.06t
2.062
2.063
2.066
2.068
2.069
2.070
CAPACITACAO DE PROFESSORES 25
CONSTRUCAO AMPLIACAO E REFORMA DE ESCOLAS 2
AMORTZAÇÃO DE DEBITOS CONSOLIDADOS
REABERTURA E CONSERVACAO DE ESTRADAS VICIN
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
MANUTENCAO DAS ATIV DA SEMAF
CONTRIBUICAO AO PASEP
SENTENCAS JUDICIAIS
APOIO A EVENTOS E FESTIVIDADES COMEMORATIVAS
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL I
MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL 60 FUNDEB
MANUTENCAO ENSINO FUNDAM FLTNDEB 40
MANUT DAS ATIV ENSINO FUNDAM 05 E 25
MANUT DAS ATIV DO ENSINO REC SALARIO EDUCACA
MANUTENÇAO DO PDDE . FNDE
MANUT DAS ATIV DO ENSINO REC TRANSF DO ESTAD
COMPLEMENTACAO DA MERENDA ESCOLAR
MANUTENCAO DAS AIIVIDADES DO ESPORTE E CULT
INCENTIVO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS EM COMUNID,
MANUTENCAO DAS ATIV DA INFRAESTRUTURA
MANUT E CON'TRAPARTIDAS DO FUNDO DE ASSIST SO
ASSISTENCIA A ENTIDADES E PESSOAS CARENTES
GESTAO BOLSA FAMILIA - IGDM
CREAS - PAEFV CRIANÇA E ADOLESCENTE
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE A
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA
INCENTIVO A AGROPECUARIA NA AREA INDIGENA
BENEFICIOS EVENTUAIS
IGD SUAS
APOIO TECNICO OPERAÇIONAL DE CONTROLE SOCIAL
COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO
EMENDA DE VEREADORES
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAC
SERV DE CONVENIENCIA E FORTALEC DE VINCULO - S
MANUTENÇAO DO PNATE. FNDE
MANUTENÇAO DO PNAE. FNDE
MANUTENÇAO DO ENSTNO INFANTTL REC. PROP. 25%
FUNDO PARA INCENTIVO AO SETOR AGRICOLA
FUNDO DE INCENTIVO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS
PROCRAMA ESPORTE PARA TODOS
FUNDO PARA INCENTIVO TURISTICO
MANUTENÇÃO DO ENISNO ESPECIAL FI.]NDEB 60%
MANUTENÇÃO DO ENSINO JOVENS E ADULTOS (APAE) I
CRIANÇA FELZ
84.000,00
1.689.000,00
8.371 .000,00
0,00
0,00
16.844.000,00
0,00
0,00
440.000,00
2.608. I 16,00
t0.064.743,50
s.850.000,00
5.974.500,00
350.000,00
0,00
3.537.900,00
315.000,00
42 t .500,00
0,00
6.450.000,00
103.950,00
52.500,00
16s.900,00
I 59.600,00
220.500,00
84.000.00
36.750,00
52.500.00
56. I 75.00
r 2.600,00
0,00
0.00
27.300,00
227 850.00
l
300.000,00
I
300.000,00
|
493.500,00
|
609.000,00
|
68 2s0,00
|
0,00
|
l08 lso.00 I
500.325,00
497.8 I 5,50
221 .550,00
www.eloteÇh.com.br 3010812022 Página: I
(
((
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLOR.ESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO OA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
DEMoSTRATIVo DA oRTGEM e orsrln.a,çÃo Dos RECURSoS
#
=-
h,',
r
0
E
ã
z
@
(
z.tJ7 | BPC - BENEFICIO PRESTAÇAO CONTINUADA
Total
6.825,00
67.304.E00,00
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-PaÍte da Contribuição de Intervenção no Don
Outras Restituições - Multas e Juros
Rendimentos de Depósitos Bancarios - DEMAIS R
Demais Transferências de Outras Instituições Púb
Demais Transferências de Outras Instituições Púb
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - PÍ
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Pr
lmposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Pr
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Pro
Transferência Financeira do ICMS Desoneração I
Transferência Financeira do ICMS Desoneração I
Transferência Financeira do ICMS Desoneração I
Transferência Financeira do ICMS Desoneração I
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi
Cota-paíe da Compensação Financeira de Recurso
Programas do FNAS
Transferências de Convênios do Estado - Nâo Vin
Taxa Licença para Funcionamento de Estab. Come
Taxa de Serviços Cadastrais - Principal
Cota-Parte do Fundo de'Participaçào do Município
Cota-Parte do Fundo de Participação do Município
Cota-Parte do lmposto Sobre a Propriedade Tenit
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territ
Cota-Paíe do Imposto Sobre a Propriedade Territ
Cota-PaÍe do IPI - Municípios - Principal
]
Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal
]
Cota-Paíe do IPI - Municípios - Principal
I
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP
I
Transferências do Salário-Educação - FNDE I
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorid U
I
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
I
lmposto sobre a Propriedade Predial e Tenitorial Ul
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
I
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Pro
1.5.0000
1.5.0000
1 5 0000
1.5.0000
1.5.0000
I.5 0000
1.5.0000
r.5.0000
1 5.0000
1.s.0000
1.5.0000
t.5.0000
1.5.0000
l.5 0000
r.5.0000
1.5.0000
r.s.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
t.5 0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5 0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1 s.0000
1.5.0000
1.s.0000
1.5.0000
I Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
I
I
Recursos nâo Vinculados de lmpostos - Exerc
I
Recursos nâo Vinculados de Impostos - Exerc
I
Recursos nào Vinculados de lmpostos - Exerc
I
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
I
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Rccursos não Vinculados de lmpostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de lmpostos - Exerc
Recursos nâo Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de lnrpostos - Exerc
Rccursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exeic
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de lmpostos - Exerc
Recursos não Vinculados de lmpostos - Exerc
Recursos não Vinculados de lmpostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de lmpostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc
1.000.000,00
21.000,00
21.000,00
r.200.000,00
0,00
0,00
900.000,00
22s.000,00
375.000,00
300.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
750.000,00
250.000,00
30.000,00
165.900,00
0,00
800.000,00
t.600.000,00
750.000,00
250.000,00
24.000,00
6.000,00
10.000,00
48.000,00
20.000,00
12.000,00
s50.000,00
350.000,00
232.500,00
930.000,00
387.500,00
30.000,00
7.s00,00
12.500,00
300.000,00
www.elotech.corn.br 3010812022 Piryina:2
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício: 2023
ANEXO III - MODELO ATILIZACÃO OA DESTINACÃO »N RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
DEMoSTRATIVo DA oRIGEM o orsrtnaçÃo Dos RECURSoS
Transferências de Convênio dos Estados Destinada
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipi
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi
Cota-PaÍe do ICMS - Principal
Transferência Financeira do ICMS Desoneração I
Transferência Financeira do ICMS Desoneraçâo I
Transferência Financeira do ICMS Desoneração I
Transferência Financeira do ICMS Desoneração I
Cota-Parte do Fundo de Panicipação dos Municípi
Cota-PaÍe do Imposto Sobre a Propriedade Tenit ]
Cota-Parte do IPVA - Principal
I
Cota-PaÍe do IPI - uu(Tq(par
1.5.0000
t.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
1.5.0000
r.5.0000
r.s.0000
I .5.0000
l.s 0000
1.5,0000
L5.0000
r.s.0000
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc a537900,00
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc 7.823.580,00
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc 8.473.470,00
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc 8.602.950,00
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc -5.040.000,00
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc 0,00
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc 0,00
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc 0,00
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc 0,00
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc -4.780.000,00
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc -8.000,00
Recursos não Vinculados de Impostos - Exerc -800.000,00
Recursos não Vinculados de lmpostos - Exerc -16.000,00
Total: 16.235.125,00 i
Giousn
Prefeito
s ua
/Vlunicípalde
e Fínanças
Mtyn li/'li.
trr -4.
.a. ãl
wÊ
CRC/RO O1 7to-?
C
wwu,.elotech.coln.br 3010812022 Página:3
(
(
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURÍDICA
PARECER
'U
RÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 06712O22
Autoria: Executivo MuniciPal
EMENTA: .DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ã*õÃrrti"tERtAs PARA o ExERcÍoo DE 2023' E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCIAS".
1. RELATóNTO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei no' 06712022' detrinta o" "1"::: :."-::?:'
de autoria
do Executivo Municipal, que dispõe sobre o DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2023.
oProjetoestáinstruídocomaMensagemno06T/zozz,justificandoque
as diretrizes foram fixadas em estrita observância aos princípios e normas que
balizamaelaboraçãodaspropositurasorçamentáriasemvigor,bemcomo
observando o plano estratégico erigido pelo Plano Plurianual em vigor' não se
depreendendodobalizamentoerigidopeloDireitoFinanceiroeDireito
Administrativo aplicado a matéria'
Foiapresentadoorespectivodossiê,noqualseinseremoprojetodeLei
earespectivamensagemdejustificativa,ambosdeautoriadoPoderExecutivo
Municipal, acompanhados do Anexo de Metas Fiscais'
É o sucinto relatório' Passo a análise jurídica'
2. DA ANÁLISE ]URIDICA
r é um documento Por meio do qual o
A princíPio esclareço que o Parece
Casa de Leis - fornece informações
proflssional - no caso o Assessor lurídico desta
N'_5É_
de4lla
(D
Fls O
Proc N0
técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com oPinião jurídica
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORíA JURÍDICA
fundamentada em bases legais, doutrinárias e jurisPrud enciais sobre o tema em
análise, servindo como s
conquanto não vinculante'
ubsídio para tomada de decisão dos nobres Edis'
2.1 DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
oprojetoVersasobrematériadecompetênciadoMunicípioemfacedo
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da constituição da
RepúblicaenoartigoTo,incisoldaLeiOrgânicaMunicipal'
No que se refere a inciativa' observa-se' outrossi m, que a matéria é de
iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo' nos termos do artigo 57, inciso X,
da Lei Orgâ nica Municipal e o aft' 115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara
MuniciPal de AltaFlorestadooeste(Resoluçãono108/94),be
m como artigo 165
da Constituição Federal'
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Da análise dos autos não foram detectados vícios de técnica legislativa,
sendo a redação coerente' imPessoal e objetiva' além de condizente com as
1998 e resPectivo decreto
disposições da Lei ComPlementa
regulamentador de número n' o 9'191 , de 2Oi17, aplicáveis no caso de inexistência
de norma municiPal de regência'
Ademais,nãoforamdetectadosvíciosgramaticaise/ouinterpretativos
capazesdemacularoprojetodeleiemestudo.Eventuaisvíciosdeformatação
poderãosersanadosemredaçãoflnal,semconfigurarilicitude.
Atémdisso,oprojetodeleiemanáliseatendeaosparâmetrosda
juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível
com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moraridade administrativa'
Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento
rn.o95/
Proc N,!tY\cÊr
rts t, 55
de
(§
jurídico Pátrio
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÀMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSOR'A JUR1DICA
anto aos aspectos de constit ucionalidade e legalidade, é bom
Qu
ressaltar que setratadenormaatinenteaoDireitoFinanceiro,cujasdiretrizesse
encontram delineadas na Lei Complementar 101' de 04 de maio de 2000'
conhecida como LeideResponsabilidadeFiscal.Nestecontexto,oprojetodelei
em análise ate nde aos requisitos elencados no artigo 40 da citada Lei
Complementaç disPondo satisfatoriamente acerca do equiríbrio entre receitas e
despesas Púbticas; dos critérios para limitação de empenho e endividamento; do
controle de custos; da avaliação de prog ramas, dentre outros elementos elencados
pela Lei federal como de observância obrigatória' Também consta o necessário
anexo de metas fiscais'
ALeideDiretrizesorçamentárias(LDo)éelaboradaanualmenteetem
como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano' Ela orienta
a elaboração da Lei orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo
Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos'
NaLDoMunicipaldevemconteçentreoutrostópicos,aprevisãode
despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o
controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as
condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas.Pode-sedizerqueaLDoservecomoumajusteanualdasmetas
colocadas Peto PPA
A LDO, Portanto, delimita o que é possível realizar financeiramente no
ano seguinte. Portanto, uma vez atendidos os Preceitos constitucionais e legais'
não há nenh uma inconstitucionalidade ou ilega lidade no Projeto, atendendo'
râmetros de juridicidade e boa técnica legislativa' Caberá aos
igualmente, aos Pa
edis a análise da viabitidade das medidas estatuída s e sua convergência com o
interesse Público adjacente, o que extraPola a função desta assessoria'
de
Proc No
constituindo mérito do Projeto'
ff, f,f' tO o
I
DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICI PAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESS ORIA JURÍDICA
2.3 DA TRAMITeçÃo E vorAçAO
Preliminarmente,aproposituradeverásersubmetidaaocrivodas
Comissões Permanentes pertinentes'
oprojetodeveráserapreciadoem2(dois)turnosnostermosdoaftigo
102, II do Regimento Interno da câmara Municipal de Alta Floresta Do oeste/RO"
oquórumparaaprovaçãodoreferidoProjetodeLeiserápormaioria
simples (art.20 do Regimento Interno)'
2. CONCLUSÃO
Quantoaomérito,estaassessorianãoiráSepronunciar,poiscaberá
tão somente aos vereadores no uso da função regisrativa, verificar a viabiridade ou
não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto, aS formalidades
legais e regimentais'
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular
tramitação do Projeto de Lei no 6712021, por inexistirem vícios de natureza
material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário' justificada a
questãodosprazos,respeitadaoprazodeconsultapública,opinopelacolocação
doprojetoemtramitaçãopodendoposteriormenteserlevadoavotaçãopelo
Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M' J'
Alta Floresta do Oeste/RO ' 26109/2022'
A MARC ELO BUENO
de
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
Proc
Fs N'-§- U
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÀRÁ MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÔES
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI N' 67 /2022 - Autoria - Executivo Municipal " DISPÕE SOBRE, As
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
RELATÓRIO E Pârecer do Relator
I - Relatório A presente propositura dispõe sobre: DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2023. Tendo o referido Projeto em
seu escopo a observância restrita aos princípios e nornas que balizam a
elaboração das proposituras orçamentarias para o exercício financeiro de 2023,
bem como observado o Plano estratégico pelo Plano Plurianual'
Diante do exposto o proj eto analisado está dentro dos parâmetros legais podendo
seguir a tramitação legal.
II - Parecer do Retator -Em face, o proj eto reveste-se de boa técnica legislativa
sou favorável ao Projeto Lei.
Este é o PAR.ECER, S. M. J. Departamento das comissões aos 28 de setembro
de2022.
,n í-\ / 4'--" t'-1 'í1^
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
Relator
("1
Alla ôe
PÍoc O
T\S
ESTADO DE RONDONIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÔES
A Comissão Permanente de Educação saúde Assistência social, reunida em 28
de setembro de 2022, as 9:00horas, no Plenário da câmara Municipal, para
análise do Projeto Lei acima mencionado, após análise e visto que a LDO
direciona para um bom exercício financeiro, opinamos por unanimidade pela
aprovação, e o Proj eto se encontra pronto para Discussão e votação pelos nobres
Édir, ro-ot favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
Este é o PARECER, S' M' J' Departamento das Comissões
aos 28 de setembro de2022.
MARILZA TOS - PP
Presidente-Favo rável
comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI N' 6712022 - Autoria - Executivo Municipal " DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS».
.jl ( 1..-- í'':' Í'l ''
NOVTEU ROQUE ROYER-PSD
Relator - Favorável
^*h&,w,#ftffi
,Çehs,vA-MDB
Membro - Favorável
'dSE9
AIIa ô?
PÍoc o ã
Parecer da comissão
t\
ESTADO DE RONDOXT,q.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
urpaRrn unNro uas covttssÕBs
Comissão permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 06712022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "DIRETRIZES
onb,l,urnNTÁRrAs rARA o ExERCÍcro DEI023,E DÁ oÚru.s PRoVIDÊNCIAS".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELArónrO - As diretrizes foram fixadas em estrita observância aos princípios
e norÍnas que balizam a elaboração das proposituras orçamentarias em vigor, bem
como observando o plano estratégico erigido pelo Plano Plurianual em vigor, não se
depreendendo do balizamento erigido pelo Direito Financeiro e Direito Administrativo
aplicado a matéria. Sendo aplicada, o rigor exigido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, objetivando a gestão responsável adstrita as determinações da Lei de
Responsabitidade Fiscal e aos princípios orçamentários aplicados à administração
pública.
euanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
II - parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
28 dias de setembro de 2022.
G. ,a) .-) '+-1- | /-r
ROQUE ROYbR-PSD
ôe Alla
?
ROMEU
RELATOR/CPLIRF Proc - Favorável
fltN'-$-
O
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÂO ruSTIÇA REDAÇÃO pfNeIProjeto de Lei n' 067 /2022 - autoia Poder Executivo, dispõe sobre: DIRETRIZES
oTiÇnpTBNTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2022 as 09:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, mesmo não
estando no edital de convocação, para que assim o andamento das unidades municipal
não fiquem paradas, em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado,
opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Proj eto se
encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao
relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
28 dias de setembro de 2022.
\
NATÃ SO UZ - PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
/'/,/) 'í-- r-ç 'r1l
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
1
ON IRMINO.PTB
MEM O/CPJRF -Favorável
de ê
ê PÍoc N"!Boal!
(f
Fls N'
.)
(s o
ESTADO DE RONDÔNU
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEP TAMENTO DAS C ES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei no 06712022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "DISPÔE SOBRE
AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCTO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDIINCIAS".
r - Relatório - o presente Projeto Lei institui AS DIRETRIZES oRÇAMENTÁRIAS
PARA o ExERCÍcIo DE 2023. A Lei de Diretrizes orçamenrárias (LDo) compreende as metas e prioridades da administração pública, contidas no plano plurianual, exercício financeiro do para o ano seguinte. Além de o
.
nentar a elaboração anuais' a LDo dos orçamentos dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece publicas na Administração a política na esfera municipal.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, encaminho é que para os procedimentos administrativos e futura votação.
,OrY.t " é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 28 de setembro de
E ALMEIDA.PSD Rela torlCPOF
de
Proc
Ft§ N,-t\_ U
'-
u
r
k
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onpantampNro »as courrssÕrcs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei n" 06712022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: *DISPÔE SOBRE
AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE, 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Parecer comIssao
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 2810912022, as 9:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto lei
no 6712022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o
mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis
ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J.
setembro de 2022.
das Comissões aos 28 dias de
ERTIAND .PTB
P CPOF
A-PSD
- DEM
Mem
AI)
ESTADo DE RoNDôNu,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
orp,lnr.t prnNro oas covrrssÕBs
Comissão Permanente: OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PROJETO DE LEr N' 06712022 - autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobTe: AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA o
EXERCÍCIO D8 2023,8 DÁ OUTRAS pROvrDÊNCtas,.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada
quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico, conforme previsto
no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - O presente Projeto de Lei foram fixadas
em estrita observância aos princípios e norÍnas que balizam a elaboração
das proposituras orçamentárias em vigor, bem como observando o plano
estratégico erigido pelo Plano Plurianual em vigor, não se depreendendo do
balizamento erigido pelo Direito Financeiro e Direito Administrativo
aplicado a matéria.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e
em análise da matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado a
Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser
aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 28 de
setembro de 2022.
PP
Relator/CPOS
N'1trde
Proc
(o o
Fls
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENT o DAS COMISSÔES
Comissão Permanente: OBRAS E SERYIÇOS PUBLICOS
Este é o PARECER, S. M. J.
Comissões aos 28 dias de setembro de 2022.
Departamento das
/---=.=--
.t4
Jacy Evandro tíe Oliveiraden
z
Rela CPOSP
Juniomar o de
-PP
Almeida
PÍOc
Membro
-PSD
*€
PROJETO DE LEI N" 06712022 - autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS pÀRA -
O
ExERCÍcro Dr.2023,8 DÁ ourRAs pirovroÊNcúa;,.
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,
reuniu-se em sessão ordinária, realizada em 28 de setembro de 2022 as
09:00horas, no Pleniírio da Câmara Municipal, onde analisamos o projeto
de Lei acima mencionado, bem como o relatório do Relator, visto e
analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação. Assim sendo o
Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
de
ro*'-t9- O
ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,oESTE-Ro
ATA da Vigésima Nona Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara
Municipal de AltaFloresta D'oeste - Rondôni4 real:l::ada no dia l0 (dez) dias do mês de outubro de2022, com início à 09:00hrs., no Pleniirio da
Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Búia" 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB, lo secretário JACY EVÀNDRO RIBEIRO NETO -DEM, Vice-presidente MARILZA CRJSTINA VIANA DOS
SÀNTOS- PP' 2o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM 2o - Secretario DALTON ÀUGUSTO TUPARI FIRIIINO-PTB e os
VeTeadoTes:, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOÀRES DA CRUZ
- PSB, ROMEU ROQUE ROYER. Vale salientar a ausência do vereador: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB. Após a verificação
do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Com a proteçâo de Deus declarou aberta a sessão. Em
consulta ao pleniírio, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não houve inscrição de
vereadores. COMUNICAÇÔES paT,IMENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD,
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB,
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Item 01: Leitura discussão e único turno de votação da Ata da vigésima sétima Reunião
Ordinaria realizada em 03/1012022, a Vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento
dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, pÍlssou a ata a votação, ficando aprovada sem
leitura- Item 02 - Leitura dos projetos Lei: Projeto de Lei 075/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ALTERA A TABELA
DA LEI MUNICIPAL 1056/20II, REFERENTE AO VALOR DO PLANTÃO DOS TCNICOS EM LABORATORJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Projeto de Lei 07612022 - AutoÍia - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCIAS.. vALoR R§ 98.OOO,OO
SECRETARIA M[[''{ICIPAL DE ESPORTE. Projeto de Lei 07712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
v VALOR R$ 53.266,16 SECRETÀRIÁ MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. Item 03 - não houve conespondências para leitura- passou ao livro de
pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - livro de grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05- Intervalo
Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. 2' PARTE DA ORDEM DO DIA: -
Item 01 - Segunda Discussão e Votação do Projeto deLei 066/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: (REVISÃO nO PLANO
PLIIRJÂNUAL DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO - PERIODO DE 2023 À 2025". Feito a leitura passou a discussão,
não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não concordam se manifestam, ficando
aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 02 - Segunda Discussão e Votação do Projeto de Lei 06'712022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Í(AS DIRETRJZES ORÇAMENTÀRIAS PÀRA O EXERCICIO DE 2023". Feito a leitura
pÍlssou a discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam pennaneçam como estão e os que não concordam se
manifestam, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 03 - Discussâo e Votação Única do Projeto
Lei 07212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,. vALoR Rs 4I5.OOO,OO SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria absolut4
ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 04 - Discussão e Votação Única do Projeto de Lei
07312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: (ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRovIDÊNCIAS,. vALoR Rs 33.372,00 SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria
absolut4 ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 05 - Discussão e Votaçâo Única do Projeto de
Lei 07412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCIAS". vALoR Rs 573.284,20- SECRETARIA
MUNICIPAL DE Educação. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria
absolut4 ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 06 - Discussão e Votação única Emenda
Modificativan'. 00112022 - Modifica o Parágrafo único do Projeto Lei n' 0512022. - Autoria - Vereadores: Jeremias Ernandes Bonfim de SouzaPTB' Natã Soares da Cruz- PSB e Jacy Evandro Ribeiro Neto-DEM. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, pÍlssou a
votação, os vereadores que concordam peÍmaneçam como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado com 08 (oito) votos
favoráveis, vai a votação com o Projeto. Item 07 - Discussão e Votação única do Projeto de lei N' 05n022. Autoria Vereador Natâ Soares, que
dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTM MLTNICIPAL ATENDER PRODUTORES RURAIS NA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE CARREADORES DENTRO DE PROPRIEDADES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA". Com a Emenda. Feito a leirura
passou a discussão, não havendo manifestação, pÍrssou a votação, os vereadores que concordam perÍnaneçam como estão e os que não concordam se
manifestam, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Feito isto pÍlssou ao LMO DE CoMUNICAÇÃO pAru-AUENTARES: fez e uso da palavra os vereadores: RoMEU ROQUE ROYER-PSD, MARILZA CRISTINA
VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, INDIoMARCIo PEDROSo
GONÇALVES-PTB. Feito istoosenhorpresidente agradeceuapresençadetodoseaproteção deDeuse declarouencerradaasessão. E para
constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paul4 Diretora Legislativ4 por determinação da mesa, lavrei a presente At4 que após lida e achada conforme
será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontrâm-se devidamente gravados,
registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silv4 aos dez dias do mês de outubro de 2022.
Proc
(§ cl
Fls N0'-+O
de Alta
@
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI n" 06712022
*DISPÔE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2023,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, EStAdO
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI
DISPOSIÇÕE S pnrr,rMrNARE S
Art. lo - Ficam estabelecidas, em comprimento ao disposto na Constituição
Federal, nas norÍnas da Lei Federal n". 4.320, de 17 de março de 1964, nas norÍnas da Lei
Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000, e Legislação Complementar, as Diretrizes
Orçamentárias do Município de Alta Floresta D'Oeste - RO para o exercício financeiro de 2023,
que compreendem:
I. As prioridades e as metas da Administração Municipal;
II. A estrutura e organização dos orçamentos;
III. As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV. As disposições sobre Sentenças Judiciais;
V. As disposições relativas a despesas com pessoal e encargos;
VI. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária;
VII. As disposições Relativas à Dívida Pública;
VI[. As disposições gerais;
IX. Anexo de Metas e Prioridades;
X. Anexo de Avaliação de Cumprimento de metas do PPA, LDO
ano anterior; e. XI. Anexo de Metas e Riscos Fiscais
CAPÍTULO I
Das Prioridades da Administração Púbica Municipal
AÍt.2o - Constituem prioridades e meta da Administração Pública Municipal,
em consonância com o Plano Plurianual 202312025; Lei Federal Complementar no. l0l, de 04 de
maio de 2000; e, legislação complementar; a elevação da qualidade de vida da população e a
redução das desigualdades sociais, através de ações que visem:
Políticas Institucionais:
a) Consolidação da política de recursos humanos voltados para a
capacitação e desenvolvimento gerencial do servidor público;
b) Modernização da execução orçamenÍâria, incorporando ferramentas de
\ análise gerencial no processamento das receitas e despesas públicas,
) através da ampliação do sistema de controle interno, atuando
preventivamente na detecção de irregularidades e como instrumento de
gestão;
e LOA relativa
N'ǧ\s:.
N' 1l
-l_
de
Proc
F/s o
I
c)
d)
e)
0
s)
Aperfeiçoar os mecanismos de arrecadação, da racionalização dos gastos
públicos e da alavancagem de recursos, de modo a ampliar a acesso da
população e serviços sociais básicos prestados com eficiência;
Promoção de ações visando ampliar e consolidar a descentralização
administrativa;
Consolidar a estabilidade econômica com crescimento
sustentado;
Modernização dos sistemas de administração tributaria com a finalidade
de elevar a arrecadação tributária do Município;
Modernizar o gerenciamento da folha de pagamento de pessoal para
redução efetiva do custeio da Prefeitura Municipal;
Proc No
II. Políticas Educacionais
a) Apoiar o ensino, a alfabetização e a qualificação de professores,
buscando melhorar a qualidade do ensino municipal;
b) Estimular a erradicação do analfabetismo;
c) Distribuição de material e merenda escolar;
d) Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas e avaliações
educacionais;
e) Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culminem na
melhoria da qualidade do ensino fundamental, em todas as suas
modalidades, de forma a assegurar o acesso à escola e diminuir os índices
de analfabetismo, repetência e evasão;
f) Assegurar a remuneração condigna e Desenvolvimento da
g) Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
consoante o que dispõe a Emenda Constitucional n". 5312006 e
h) Medida Provisória 33912006;
i) Definição e implantação da Política de Educação Infantil em consonância
com as exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas da Educação
de 1996 e Plano Decenal de Educação, reconhecida como a primeira
etapa da educação básica e direito das crianças; j) Apoiar a formação continuada em serviço, buscando a melhoria de
qualidade na oferta de ensino deste município bem como elevar o
percentual de alunos com sucesso na sua aprendizagem;
III. Políticas de Saúde
k) Promover o aperfeiçoamento das ações de saúde com a implantação do
Fundo Municipal de Saúde;
l) Implantação de instrumentos de gestão na ârea da saúde capazes de
garantir melhor qualidade no atendimento e nos serviços prestados ao
cidadão;
m) Desenvolvimento de ações de assistência médica e odontológica em
regime ambulatorial e de internação, em como apoiar a assistência
médica à família prestada por agentes comunitiírios de saúde;
n) Adquirir e distribuir medicamentos de uso corrente, visando atender os
grupos populacionais mais carentes;
o) Promover a capacitação e qualificação de recursos humanos, de modo
que se obtenham maior produtividade e melhoria nos serviços prestados,
incluindo-se os Conselheiros Municipais da Saúde;
p) Aprimorar as ações relacionadas ao saneamento básico e vigilância
sanitrária;
q) Adquirir equipamentos e veículos que visem à melhoria no atendimento
à população;
r) Alimentar a base de dados nacionais com dados produzidos pelo si
de saúde municipal, mantendo-os atualizados e alimentação do si
de
nacional de cadastros de estabelecimentos e profissionais de
s) Estimular a participação popular e controle social;
IV. Políticas de Desenvolvimento Urbano Rural e Social;
t) Definição de diretrizes que subsidiem a Administração
J Municipal no trato das ações relacionadas ao saneamento básico;
nrru,]L
u)
v)
w)
x)
v)
Manutenção do tratamento de resíduos sólidos, possibilitando a
devolução dos resíduos como matéria-prima ao setor produtivo e ao meio
ambiente de forma estabilizada e segura;
Incrementar programas para facilitar o escoamento da produção agrícola;
Atender as necessidades das associações, cooperativas, agroindústrias,
esporte e turismo do Município, através de aquisição de materiais,
equipamentos e serviços, apresentadas em projetos;
Incentivar a cultura, a conservação do meio ambiente e programas de
geração de emprego e renda, em parceria com outras esferas de Govemo
e com a iniciativa privada, buscando combater a pobreza, promover a
cidadania e a inclusão social;
Consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos;
Desenvolver ações governamentais destinadas a incentivar o turismo e a
prática de esportes por profissionais e por amadores, das mais diversas
modalidades; a práticas de desporto comunitário e a manutenção dos
parques recreativos e desportivos que são usufruídos pela população em
gera;
n) Apoiar e incentivar a realização de feiras e outros eventos, dentro
e fora do Município, que valoriza a agricultura familiar;
bb) Apoio a empreendedores, com assessoramento técnico,
incentivos fiscais e infraestrutura para instalação de novas
indústrias no Município, visando à geração de emprego e renda;
)
Z
CAPÍTULO II
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 3o - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I. Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mesuradopor Projeto / Atividade,
estabelecidos no Plano Plurianual;
II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
III. Projeto, um instrumento de programação paÍa alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resultam num produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação
de governo;
§1" - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem
como as unidades orçamenüírias responsáveis pela realização da ação;
§2" - Os programas constantes no Plano Plurianual serão identificados na Lei
Orçamentária, conforme descrição no referido Plano;
§3" - As categorias de programação de que trata esta Lei serão no projeto de
Lei Orçamenüíria por programas, atividades e projetos, e respectivos subtítulos com indicação de
suas metas;
Art. 4o - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentariq
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de despesas,
com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria,
a Unidade Orçamentilria, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o
I. Pessoal e encargos sociais;
II. Juros e encargos da dívida;
III. Outras despesa correntes;
IV. Investimentos;
de uso.
V. Amortização da dívida; e VI. Inversões financeiras
Art. 5o - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Poder Legislativo, devendo a
correspondente execução orçamentaria e financeira ser consolidada no Balanço Geral do
Município.
Art. 6o - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específica as dotações destinadas a:
I. Ações descentralizadas de saúde e assistência social;
II. O atendimento de ações de alimentação escolar;
III. Ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, queconstará da
unidade orçamentiíria responsável pelo débito;
IV. Ao atendimento das operações realizadas no âmbito da renegociação e / ou
negociações da dívida paÍa com o INSS e outros.
Art. 7o - O projeto de Lei Orçamentrária que o Poder Executivo encamiúará a
Câmara Municipal será constituído de:
I. Orçamento Fiscal, compreendendo o orçamento da administraçãodireta e da
Seguridade Social;
il. Conteúdo e forma que se trata o art.22, incisos I, II e III, da Lei n'. 4.320164;
m. Demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção do desenvolvimento do
ensino, nos termos do art. 212 da ConstituiçãoFederação, e Emenda
Constitucion al n' . I 4 196;
IV. Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal, nos termos da Lei
Complementar Federal no. 101, de 04 de maio de 2000;
Art. 8o - A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira,
excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação de despesa para
o próximo exercício.
Parágrafo único. Não se inclui na proibição, a autorizaçáo para abertura de
créditos adicionais e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita
Art. 9o - Ficam os Poderes Executivo, Fundos Municipais da Administração
Direta e Autarquias e Fundações da Administração Indireta e o Poder Legislativo, nos termos do
artigo 41, inciso I, da Lei 4320164 e nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal,
autorizado a realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação, Excesso de
Arrecadação e Superávit Financeiro e a efetuar Transferência, Transposição e Remanejamento,
sendo que os percentuais serão definidos na proposta orçÍlmentário.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social do município
Sessão I
Orçamento Fiscal
Art. I 0 - A lei orçamentari a para o exercício financeiro de 2023 será elaborada
conforme as diretrizes, as metas e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta lei,
observadas as norÍnas da Lei Federal n". 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Federal
Complementar no. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentiíriade2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar atransparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etâpas.
I
Art. 12 - As metas fiscais serão indicadas segundo os respectivos projetos e
atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social
segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei Federal 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 13 - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e
receitas relativas a todos os Poderes, de modo a evidenciar as políticas e os programas de governo,
obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 14 - Os valores de receitas e despesas, expressos em preços correntes,
observarão as norÍnas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da
variação do índice dos preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e
serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, e da projeção para
os dois seguintes.
Parágrafo Único - A lei orçamentaria estimará os valores da receita e fixará
os valores das despesas de acordo coma variação de preços prevista para o exercício de
202212023, e far-se-á consoante as exigências da Lei Federal 4.320164, norrnas complementares
e programa eletrônico fornecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 15 - As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores às
despesas de capital.
Art. l6 - Na estimativa das receitas próprias, serão considerados
I. Projetos de lei sobre matéria tributária e tributário-administrativa que objetivem
alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a
mandamentos constitucionais e ajustamento a leis complementares federais,
resoluções de Senado Federal ou decisõesjudiciais;
IL Os fatores que influem as arrecadações dos impostos e taxas;
ilI. Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada
fonte; IV.Renúncia.
Parágrafo Único - A estimativa de receita de transferências terá como base
informações de órgãos externos.
Art. 17 - As receitas municipais serão programadas prioritariamente para
atender:
I. Ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
il. Ao pagamento de sentenças judiciais provenientes de Precatório - PRC e
Requisição de Pequeno Valor - RPV, em cumprimento ao
Constituição Federal e ao ADCT;
ilI. Ao pagamento de pessoal e encargos sociais;
IV. + manutenção e desenvolvimento do ensino;
V. A manutenção dos programas de saúde;
VI. Ao fomento à agropecurária;
VII. Aos recursos para a manutenção da atividade administrativa
VIII À contrapartida de programas pactuados em convênio; IX.
programas definidos no Plano Plurianual
Parágrafo único - Os recursos constantes dos incisos I, III, IV e V terão
prioridade sobre qualquer outro.
Art. l8 - Constituem as receitas do Município aquelas provenientes;
L Dos tributos e taxas de sua competência;
II. De atividades econômicas: euê, por conveniência, possam vir a ser
executadas pelo Município;
de
Proc N'{tl!at
(o
FIS N', ts o
III. De transferências, por força de mandado constitucional ou de convênios
firmados com entidades governamentais e privadas;
IV. De empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício e
vinculados a obras e serviços públicos;
V. De empréstimos por antecipação de receita orçamentrária;
VI. Receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos,
entidades ou fundos de administração municipal.
Art. 19 - Na definição das despesas municipais, serão consideradas aquelas
destinadas à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e solução
de seus compromissos de natureza social e financeira, levando-se em conta:
I. A carga de trabalho estimada paÍa o exercício financeiro de 2023
il. Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas;
III. A receita de serviços quando este for remunerado;
IV. A projeção de despesas com o pessoal do serviço público municipal, com base
no plano de cargos e carreiras da administração direta deambos os poderes, da
administração indireta e dos agentes políticos;
V. A importância das obras paru a população;
VI. O patrimônio do município, suas dívidas e encargos.
AÍ1.20 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes
de recursos
AÍt.21 - As despesas com o pessoal e encaÍgos previdenciários serão fixadas
respeitando-se as disposições ao art. 169 da Constituição da República e da Lei Complementar
Federal no. 101, de 04 de maio de 2000.
Art.22 - O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, os
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
AÍt. 23 - As propostas parciais do Poder Legislativo e dos órgãos de
Administração Indireta, para fins de consolidação do Projeto de Lei do Orçamento do Município,
serão enviadas à Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO, até o dia 30 de setembro de
2022, caso contrário serão os mesmos programas de trabalho, previstos no exercício financeiro
de2023.
Parágrafo único - As despesas com pessoal e total da Câmara Municipal
obedecerão ao disposto na Constituição Federal e na Lei Federal Complementar no. l0l, de 04 de
maio de 2000.
Art.24 -Não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem
a:
I. Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos anteriores, e
não concluídas;
II. Dotações com recursos vinculados;
III. Alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada nesse
ponto, a inexatidão da proposta;
IV. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos
órgãos competentes;
V. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviços que
anteriormente criado
Art.25 - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rej
projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser
conforme o caso, mediante créditos adicionais suplementares ou especiais, com prévia
J
e
específi ca autorização Legislativa.
Art. 26 - Na prorrogação de prioridades, metas e quantitativos a serem
cumpridos no exercício financeiro de2023, serão observados o seguinte:
/
Os programas contidos na Reformulação do Plano Plurianual202212025 para
execuçãoem 2023, acrescidos daqueles previstos e não cumpridas no
exercício de 2022;
Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos;
Os novos projetos serão programados se:
a) Comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) Não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em
execução ou paralisadas.
AÍt. 27 - É vedada a inclusão de dotações na Lei Orçamentária em seus
créditos, a título de "auxílios" paÍa entidades privadas e associações, ressalvadas as que
comprovarem ser de origem sem fins lucrativos, e que desenvolvam atividades voltadas para a
educação, saúde, assistência social, segurança e agricultura, esporte, cultura e turismo.
Parágrafo Único - A inclusão de dotações na Lei Orçamentiâria, a título de
"auxílios" e sua execução, dependerão da publicidade, pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusulas de reversão no caso de desvio de
finalidade.
Art. 28 - A execução das ações de que trata o art.27, fica condicionadas à
autorização específica exigida pelo caput do art. 26 daLei Complementar no. 101, de 2000.
Art.29 - A Lei Orçamentiâria Anual poderá conter reserva de contingência
com montante definido com base na receita corrente líquida, para o atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 30 - Caso seja necessétria à limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeiraparuatingir a meta de resultado primario ou nominal,
nos termos do art.9o da Lei Complementar no. 101, de 2000, será fixado, separadamente,
percentual e norrnas de limitação para o conjunto de "projetos" e "atividades" e calculada de
forma proporcional a participação dos órgãos da administração, excluídas as despesas que
constituem obrigação constitucional, legas e aquelas destinadas ao pagamento do serviço da
dívida
Parágrafo único -Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo,
o Poder Executivo comunicará aos órgãos da administração, acompanhado da memória de
cálculo, das premissas, dos parâmetros da justificação do ato, o montante que caberá a cada um
na limitação do empenho e da movimentação financeira.
Sessão II
Orçamento da Seguridade Social
Art. 3l - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e contará com recursos
provenientes:
Transferências de recursos do orçamento fiscal do Município;
Transferência de outras esferas de governo e recursos diretamente arrecadados
pelas unidades orçamentárias que compõem o Orçamento da Seguridade
Social;
Convênios, acordos e ajustes firmados com organismos Estaduais e/ou
Federais e outras entidades. § 1o A destinação de recursos para atender a
despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social
obedecerá ao princípio da descentralização de
CAPÍTULO Iv Proc
I.
II.
III.
I.
II.
III.
Das Disposições sobre Sentenças Judiciais
ns N'-]t_ o
{
Art. 32 - A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2023 para
pagamento e parcelamento de Precatório - PRC e Requisição de Pequeno Valor - RPV atenderão
ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, artigo 78 do ADCT e demais Legislação
pertinente.
Art. 33 - Em relação ao Precatório - PRC, observar-se-á:
Os precatórios definidos no Art. 78 do ADCT que atendam as exigências ali
declinadas, cujo valor for superior a l0 (dez) salários mínimos, poderão ser
objeto de parcelamento em até l0 (dez) parcelas iguais, anuais e sucessivas,
estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao salário
mínimo vigente, executando-se o resíduo, se houver;
Os precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor,
desde que comprovadamente único à época da imissão na posse, cujos valores
individualizados ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em
02 (duas) parcelas, iguais e sucessivos, estabelecendo-se que o valor de cada
parcela não poderá ser inferior a l0 (dez) salários mínimos, excetuando-se o
resíduo, se houver;
§ l" - A afializaçáo monetária dos precatórios, determinada no § l" do Art.
100 da CF/88 e das parcelas resultantes da aplicação do Art. 78 do ADCT, observará a variação
do Índice de Preços ao Consumidor - Série Especial (IPCA), divulgado pelo IBGE ou outro que
venha a substituí-lo.
§ 2" - O valor do parcelamento e as dívidas renegociadas serão incluídos no
final do exercício como dívida consolidada.
Art.34 - Os créditos de valores iguais ou inferiores ao valor estabelecido no
artigo 100, § 4o da CF serão processados por Requisição de Pequeno Valor - RPV e poderão ser
objeto de acordojudicial, desde que a quitação não ultrapasse o exercício financeiro no qual foi
requisitado.
Art. 35 - A Lei Orçamentária discriminará as seguintes categorias de
precatórios e requisições de pequeno valor:
Natureza Alimentar - Pessoal (art. 100, § 2", CF) - Elemento de Despesa
31.90.91 (para salários, vencimentos, proventos, pensões, indenizações por
morte, indenização por invalidez);
Natureza Comum - Outras Despesas Correntes - Elemento de Despesa
33.90.91 (para aluguéis, contratos, outras indenizações,repetição de indébito);
Desapropriação - Inversão Financeira - Elemento de Despesa 45.90.91 (para
desapropriação de imóveis).
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas a Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo elaborarão suas propostas
orçamentiírias para pessoal e encargos sociais, respeitando o estabelecido no Art. 169 da
Constituição Federal, e disposições pertinentes na Lei Complementar nol0l, de 04 de maio de
2000. (Arts. l8 a 20).
Parágrafo Único - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, II,
da Constituição, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de
\yuaisquer vantagens, aumentos de remuneração, a criação de cargos ou alterações de estrutura de
.barreiras, bem como, a realizaçáo de concurso público, a admissão de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da Administração direta, observado o disposto no art. 7l da Lei
Complementar no. 101, de 2000.
AÍt. 37 - O disposto no § 1o do art. 1 8 da Lei Complementar no. 101, de 2000,
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
II
I.
II.
m
N^'t\tne.
N'AT
d e
Proc
(§ o)
F/s o
I.
Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução
indireta atividades que, simultaneamente:
Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem áreas de competência do órgão ou entidade;
Não seja inerente a categoria funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou
categoria extintos, totais ou parcialmente;
Não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO V
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
Art. 38 - Poderá a lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de
natureza tributrária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar l0l, de 2000.
Parágrafo Único - Aplica-se à lei que conceda, amplie ou altere incentivo ou
beneficio de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a
compensação alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesa
em valor equivalente.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas à Dívida Pública
Art. 39 - As despesas com o refinanciamento da dívida pública serão
incluídas, na Lei Orçamentaria, em seus anexos e nas leis de créditos adicionais, separadamente
das demais despesas com o serviço da dívida, constando o refinanciamento da dívida mobiliária
em unidade orçamentaria específica.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 40 - O Chefe do Executivo enviará à Câmara Municipal até o dia 30 de
outubro, o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, e está o apreciará, devolvendo-o para
sanção até o dia 15 de dezembro.
Parágrafo Único - O referido Projeto de lei, além de impresso, será remetido
à Câmara Municipal digitalizado, e seus anexos serão impressos em duas vias.
Art. 4l - Recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive os
oriundos de créditos adicionais, serão repassados à Câmara Municipal até o vigésimo dia do mês
subsequente na forma de duodécimo das dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - Havendo necessidade de adiantamento de receita pela
Câmara Municipal, deverá ser solicitada através de requerimento subscrito pelo presidente,
justificando as necessidades extraordinárias do Poder Legislativo.
AÍt. 42 - Para fins de acompaúamento e fiscalização orçamentários, a
Prefeitura enviará, mensalmente ao Poder Legislativo, o balancete financeiro da receita e da
despesa.
AÍt. 43 - A Controladoria Interna remeterá até 30 de junho à
Municipal, relatório de obras públicas, mencionando sua regularidade e previ
término
AÍt. 44 - O Poder Executivo fica obrigado a instituir e arrecadar
tributos de sua competência.
I
II.
III.
de
il, \g À) F/s o
.,-)
J
Art. 45 - Não será apreciado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo,
isenção ou beneficio de qualquer naturezatributrária sem que se apresente a estimativa da renúncia
de receita correspondenÍe el ou as despesas programadas que serão anuladas, bem como o
interesse público da medida.
{rt. 46 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais, serão
apresentados na forma e com os detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária anual, dentre
eles:
I
II
Acompanharão os projetos de lei, exposições de motivos circunstanciados que
justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações
propostas sobre a execução das atividades e dos projetos;
Cada projeto de lei deverá restringir-se-á a uma única modalidade de
crédito adicional;
Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de
arrecadação que não sejam de convênios, as exposições de motivos conterão
a atualização das estimativas de receitas para o exercício
III
I
Art. 47 - O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar
serviços de sua responsabilidade, a título de subvenções sociais, a serem executados por entidades
de direito público e privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e
tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que
preencham as seguintes condições:
Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nasáreas de
assistência social, saúde, educação e cultura;
Não tenham débitos de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente.
§ l" - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos
anos, emitida no exercício financeiro de 2016, por autoridade local, comprovante do mandato de
sua diretoria e Título de Utilidade Público expedido pelo Poder Legislativo Municipal.
§ 2" - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante
convênio, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalizaçáo do Poder concedente com a finalidade
de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 48 - As transferências de recursos do Município, a qualquer título,
consignadas na Lei Orçamentária Anual a outro Ente da Federação, inclusive auxílios, assistência
financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante conveio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 49 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados processarão o empenho da despesa, observando os limites fixados para cada categoria
de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificando o elemento da despesa.
Art. 50 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos da administração diret4
fundos integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive as diretamente
arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocoÍrer o
ingresso.
Art. 5l - O Setor de Contabilidade deverá elaborar nos termos da
Normativa n". 10/TCRO-03 ou outra que venha substituí-la, a Programação Financeira
Cronograma de Execução Mensal e Desembolso, visando assim dar cumprimento às
contidas no artigo 8o da Lei deResponsabilidade Fiscal.
Aí1. 52 - Os órgãos da administração direta e indireta, ficam autorizados a
contrair despesas de custeio e investimento dentro de cada rubrica orçamentiiria, mediante
autorização do Chefe do Poder Executivo e após obedecidos os trâmites legais. São vedados
II
de
Proc N0
N'-xc U
quaisquer procedimentos pelos Ordenadores de Despesa que viabilizem a execução de despesa
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único - O Setor de Contabilidade registrará os atos e fatos relativos
à gestão orçamentiária financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 53 - As despesas provenientes de Restos a Pagar deverão conter
disponibilidade de caixa suficiente para atendê-las, conforme artigo 42 da Lei Complementar no.
101/2000, evidenciando total equilíbrio entre Receita e Despesa.
Art. 54 - Para cumprimento do Art. 50 § 3o da LRF, através da orientação
técnica do Tribunal de Contas, o Município implantará o Sistema de Custos.
Art. 55 - O Anexo da Evolução da Receita e Metas e o da Evolução das
despesas e Metas para202212023, poderão sofrer alterações na medida em eu for sendo elaborado
o Projeto da Lei Orçamentaria Anual em seus respectivos exercícios.
Art. 56 - A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por
antecipação de receitas orçamentiírias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto, no
que couber à esfera Municipal, Capítulo VII, na Seção IV, da Lei Complementar no 101, de
04.05.00.
AÍt. 57 - Acompanha esta Lei: Anexo de Metas e Prioridades, e Riscos
Fiscais
Art. 58 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos 10 dias do mês de outubro de 2022.
INDIOMARCI oso GONÇALVES
Municipal
N'-àlde
Fls
Proc No
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
cÂuene MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Ofício n" 4612022
Alta Floresta D'Oeste, 10 de outubro de 2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Passo as mãos de Vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correrem os
tramites Legais e Regimentais foram apresentados e aprovados na Vigésima Oitava Reunião
Ordinaria, realizada em l0 de outubro de2022.
Projeto de Lei 06612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "REVISÃO
DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO -
PERTODO DE 2023 À ZOZS".
Projeto de Lei 06712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «AS
DIRETRIZES ORÇAMENTARTAS PARA O EXERCICIO D82023".
Projeto Lei 07212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VALOR R$
415.000,00 SECRETARTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Projeto de Lei 01312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VALOR R$
33.372,00 SECRETARIA MUNICIPAL DB ESPORTE.
Projeto de Lei 07412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIAS',. VALOR RS
57 3.284,20- SECRETARIA MUNICIPAL DE Ed ucação.
Projeto de lei N" 05/2022. Autoria Vereador Natã Soares, que dispõe sobre: AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATENDER PRODUTORES RURAIS NA
CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARREADORES DENTRO DE PROPRIEDADES
PARTICULARES E DA OUTRAS PROVIDENCIA". Com a Emenda
§r
{'
de A/la
Proc INDIOMARCIO ROSO GONÇALVES
Atenciosamente,
PRESIDENTE DA CÂUANA rrs N' Ea o
\