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materia nº 71/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaCRIA A TABELA DE CARGOS PERMANENTES JUNTO A LEI 1.683/2022.
native_id220

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MTTNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 19 de setembro de 2022.
oFÍcro N" 07 1 /AGMt2o22.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei no 07112022 que tem como sumula: "Cria a tabela de cargos
permanentes junto a Lei 1.683/2022 - Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Alta Floresta D'Oeste
- RO",para que seja recebido e tramitado em regime de URGÊNCIA e encaminhado aos
tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
GIOVAN o
P
Ao Exmo. Sr.
TNDTOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
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ESTADo DE RONDôNLq,
PODER EXECUTIVO
tvtuNtcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
MENSAGEM N" O7II2O22.
Alta Floresta D'Oeste em 19 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de criar a tabela de cargos permanentes junto
a Lei 1.683/2022 - Plano de Carueira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica da Rede Pública Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO.
2. Junto a Lei Municipal que criou o Plano da Educação não restou especificado
quais os cargos que seriam vinculados junto a Secretaria de Educação. Assim estamos
agora encaminhando o presente projeto com o escopo de suprimir a omissão quando da
elaboração, tramitação e votação do PCCS e assim deixar regulamentado e regularizado
os cargos da referida Secretaria.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, vez que tal tabela já deveria
ter sido criada quando da votação do PC Educação
Dessa forma, Senhor Presidente, ideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto a esta acompanha.
GIOV
Prefeito u
Respeitosamente,
FIs N'_0_r__ O
de
Proc No

ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Projeto de Lei n'. 07112022
"Cria a tabela de cargos permonentes junto a Lei 1.683/2022 -
Plano de Carueira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da
Educação Básico da Rede Pública Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - RO."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1o - Cria a tabela de cargos permanentes junto a Lei L68312022 - Plano
de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede
Pública Mrlicinal de Alta Floresta D'Oeste - RO, conforme Anexo I da presente Lei.
Art.2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Alta Floresta D'Oeste em 19 de de 2022.
GIO
dB
Froc liftJba
O Êh N" D +
Pre pio
Quant. Denominação Valor
12 Agente Administrativo 1.069,63
02 Auxiliar Adm inistrativo 1.069,63
0l Bibliotecário 1.069,63
05 Carpinteiro L480,1 8
02 Digitador 1.069,63
02 Mecânico de Maquina Pesada 2.169,75
0l Mecânico de Veículo Leve 1.951,67
50 Merendeira 1.069,63
05 Monitorl-20hs 735.40
05 Monitorl-40hs 1.069,63
05 Monitor II 1.069,63 - 40 hs
50 Monitor de Transporte Escolar 1.069,63
02 Motorista de Viatura Leve 1.069,63
50 Motorista de Viatura Pesada 1.248,07
08 Orientador Educacional 3.845,63
05 Pedreiro 1.479,40
90 Pedagogo 1.922,80 - 20hs
90 Pedagogo 3.845,63 - 40hs
02 Prof. Leigo L069,63
05 Prof. lu a 4" Série C-A 2.403,50 - 25hs
07 Prof. 1' a 4" Série C-A 3.845,63 - 40hs
l0 Prof. Educação Física 1.922,80 - 20hs
Prof. Educação Física - 05 40hs 3.845,63
08 Prof. Ciências Físicas e Biológicas 1.922,80 - 20hs
02 Prof. Ciências Físicas e Biológicas - 40hs 3.845,63
08 Prof. Geografia 1.922,80 - 20hs
Prof. Geografia - 08 40hs 3.845,63
08 Prof. História - 20hs 1.922,80
04 Prof. História 3.845,63 - 40hs
02 Prof. De Língua Estrang. Moderna-lnglês - 40hs 3.845,63
l0 Prof. Letras 1.922,80 - 20hs
15 Prof. Letras - 40hs 3.845,63
l5 Prof. Matemática - 20hs 1.922.80
t2 Prof. Matemática - 40hs 3.845,63
07 - Prof. Normal 20hs Cor,* t'.rú24- "ó\ 1.922,80
ã .,^ r,.o9
(J
27 Prof. Normal Superior a\ 3.845,63 - 40 hs
Recreadora 04 - 40 hss 1.069,63
§
Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Anexo I
DOS EMPREGOS PI]BLICOS PERMANENTES - SEMEI)
--ffi>-
02 Servente de Pedreiro 1.069,63
20 Serviços Gerais 1.069,63
05 Técnico em Agropecuária I .9 I 3,90
20 Vigia 1.069,63
50 Zelad,ora t.069,63
01 Nutricionista -4Ohs 3.728,99
0l Psicólogo -4Ohs 3.006,73
60 PEDAGOGO- 3Ohs 2.884,22
03 PROF. De LINGUA ESTRANG. MODERNA-INGLES -
20hs
1.922,80
06 PROF.LIC-T.A-20hs 1.922,80
0l PSICOPEDAGOGO 3.006.73
20 MEDIADOR - Nivel Superior 40hs 3.006,74
l5 MEDIADOR-Nível Superior 2Ohs 1.503,37
t5 CUIDADOR-NíveI Médio 40hs 1.069,63
20 CUIDADOR-Nível Médio 20hs 735.40
06 AUX. DE SALA-NivelMédio 40hs L069,63
06 AUX. DE SALA-Nivel Médio 20hs '135.40
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Proc

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EsTADo DE RoNDÔNrl
cÂu,lna MUNICIPoíiil llin,.ilõiií'',1 o'onsrE - RoNDÔNr,t
Alta Floresta d'Oeste/Ro' 07 de outubro 2072'
Veúo por meio deste encaminhar copia do?rojeto Lei no
oi,zozz- Autoria'- B*.àrr.iro ürii.;"i.q* dtou; J;re: Cria Tabela de
ôu,go, p.*un"tà l;n: H" 
t"'"-'13i3'fu. 
;*1"§::, ::: ;"H'" 
Ata da
comissão de Gestão;;;i"n;, b.; ";;; utu 1o sindicato' se caso teúa os
referidos documentos' favor '".'.;;;"opi1' 'soritito 
ainda que no prazo de
10 dias a contar il;il;" "ttui*à'to 
doieferido oficio'
Ofício n'45/2019-DL
Ao
Seúor, Mauro Paz
Diretor do Sindicato
Atenciosamente'
SINSEZMAT
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GON ÇALVES
PRESID DA CAMARA
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Iaa61a,
Diretório deÀlta FlorestaD.Oesre - RO
A Sua Excelência o Senhor
TNDIOMARCTO PEDROSO GONÇALVES
Presidente da câmara Municipal de Alta Floresta D' oeste.
NBSTA,
Oficio neO3Ll2O22
Ao cumprimentá-la o SINSEZIVIAT (Sindicato dos Servidores públicos
Municipais da Zona da Mata), representante legal dos servidores públicos
municipal daZona da Mata, vem através deste, solicitar da vossa excelência a
retirada de pauta de votação do projeto de lei no 071t2022, referente a tabela de salário dos servidores da educação e que apos reunião em conjunto com o
sindicato não aceita a proposta apresentada pelo executivo.
certo de que seremos atendido contando com sua compreensão
desde já agradeço.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
ALTA FLORESTA D'OESTE-P.O 20 DE OUTUBRO DE2O22
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DIRETOR SIN T
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.Estado de Rondonia.
PREFEITURA MUNICJPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ÉDUCAÇÃO
Ofício no 209/SEMED|2022
Alta Floresta D'Oeste,21 de outubro de 2022
AO EXMO. SR PRESIDENTE
TNDtoMARCtO PEDROSO GONçALVES
PRESIDETE DA CAMARA MUN]CIPAL
NESTA
Assunto: Encaminhamento de ata de Reunião extraordinária.
Apos cumprimentá-lo, vimos através do presente encaminhar copia da ata da
reunião extraordinária que a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Alta Flúesta
D'Oeste-RO realizou na data de hoje no escopo de discutir e deliberar quanto a
redação do projeto de lei n. 07112022, ressaltando que a Comissão aprovou a
redação do referido projeto de lei por unanimidade
Assim, gostaríamos que a presente documentação seja acostada ao
processo de tramitação legislativa do projeto de lei 07112022 para os devidos
fins de direito e no escopo de informar às Comissões deste Poder Legislativo
que a comissão de Gestão do plano é a favor do referido projeto.
Certo de poder contar com a participação de todos (as), reiteramos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Glicério Queiroz
Secretario Municipal de Educação
a
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Portaria n" 00312021 All;r
Av. lzaura Kwirant, 3061 . Bairro princesa isabel . Alta Floresta
Tel.: (69) 3641-221.5
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www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
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.Estado de Rondonia.
PREFEITURA MUNICiPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO
ATA No 01/2022-Comissão PCCR
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS NAS DEPENDÊNCIAS DA SEMEDS, DEU-SE TNÍCIO A RELTNIÃO COM OS INDICADOS PARA NOVA COMPOSTÇÃO DoS MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, SALARIOS E REMLINERAÇÃO DA EDUCAÇÃO NOMEADA ATRAVES DODECRETO MLINICIPAL 10,47712022, O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO PROFESSOR GLICERIO CONDTJZIIJ ABERTURA DANDO AS BOAS VINDAS AOS MEMBROS DA COMISSÃO E REPAS SANDO ALGUMAS INFORMAÇÕES PERTINENTES A ESSA COMISSÃO DE GESTÃO. RESSALTOU AINDA A
IMPORTÂNCIA E A RESPONSABILIDAD E DOS TRABALHOS DESTA COMISSÃO PARA A GESTÃO DO PLANO DE CARGOS E SALARIOS. GLICERIO FALOU DO ATRASO NA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TENDO EM VISTA QUE AS ENTIDADES ATRSARAM NO ENVIO DOS NOMES PARA COMPOREM A COMISSÃO. APOS APRESENTOU O PROJETO DE LEr 07U2022 QUE TRATA DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORE S DA EDUCAÇÃO E RESSALTOU A IMPORTANCIA DO PROJETO YEZ QUE A SEMED NECESSITA DE VARIOS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO CONTEMP LADOS NO PROJETO. FOI DISCUTIDO TAMBEM A QUESTÃO DOS VALORES, ONDE O DR. DANIEL FOGAÇA RESSALTOU QUE, POR TRATAR.
SE DE CRIAÇÃO DE TABELA DE CARGOS, DEVERIA LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OS MESMOS VALORES DA TABELA DA PREFEITURA, POIS NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE UM MESMO SERVIDOR NO MESMO CARGO RECEBER VALORES DIFERENTES POR ESTAR EM OUTRA SECRETARIA. FOI EXPLICADO
QUE O VALOR DO VIGIA DA SEMSAU DEVE SER O MESMO DA SEMED, POIS TRATA-SE DO PRrNCÍpro oa EQUrD ADE/- ISONOMIA/. APOS MUITA DISCUSSÃO E ESCLARECIMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI, ONDO FORAM TIRADO DUVIDAS COM RELAÇÃo
DE EDUCAÇÃOPOSEMV
AOS QUANTITATIVOS E VALORES, O SEC
OTAÇÃO SE OS PRESENTES ESTAVAM DE
. MTINICIPAL
ACORDO OU NÃo DO PROJETO. POR I.INANIMIDADE RESTOU APROVAD O A REDAÇÃo Do PROJETO DE LEI O7I/2022. O SEC. MLIN DE EDUCAÇÃO TAMBEM SE COMPROMETEU A REGULAMENTAR O FLINCION AMENTO DA COMISSÃO PARA AS PROXIMAS RELINIÕES ESPECIALMENTE ENVIARAMATERIAASER
DISCUTIDA COM ANTECEDÊNCIN. EPNOVEITOU A OPORTINIDADE IMPAR POR ESTAR PRESENTE VARIOS SEGMENTOS E EXPLANOU OS INVESTIMENTOS QUE SERÃO REALIZADOS JLINTO A SEMED PARA OS PROXIMOS DIAS. AO FINAL AGRAD AOS PRESENTES. NADA MAIS A CONSTAR NA ATA EU DANIEL PA AÇA REDIGI A PRESENTE ATA DA RELINIÃO..
Av. lzaura Kwirant, 3061 . Bairro princesa rsabel . Arta floíesta D,oeste . Ro .
Tel.: (69) 3641-2215
www.a ltaf lorestadoeste. ro.gr.rv.br
é§ ffi .Estado de Rondônia'
PR[FÊITURA MUl.llClPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
SECRETARIA MUNICiPAL DE EDUCAçÃO
FREQUÊNCIA DA REUNTÃO DO DIA 21 de outubro de 2022, dos membro que
compõe a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, cargos e remuneração da
Educação Básica da Rede Pública Municipal de Alta Floresta D'Oeste-RO.
"DECRETO N' 10.477 lZO22"
ít ,\ l.(.r ,1il rrA ,,tL I z
N')-(zt.
N'Jl_
de e6,§,
Proc
(§ rlr Fls
I
"Sindicato sorÍlcDs todos nós"
Parecer _001_ do(a) Projeto De Lei Do Executivo 07112022
Analise e acompanhamento dos servidores municipais da
Educação
ulrÉnll: pRoJETo DE LEr Do ExEculvo No or1t2o22
"Dispõe soôre a tabela salarial dos seryldores da
Educação e dá outras providências".
Ao cumprimentá-la o SINSEZMAI - (Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais da Zona da Mata), representante legal dos servidores públicos municipal da Zona
da Mata, vem através deste, encaminhar a vossa excelência o parecer do distinto projeto de
lei com aprovação ou reprovação dos servidores e ainda solicitando que seja tramitado de
acordo com o regramento da casa de leis do município de Alta Floresta D'oeste Rondônia,
Desta forma e na qualidade de entidade que representa os servidores
municipais da região daZona da Mata manifestamos desfavorável a aprovação do projeto.
lnformo ainda que estaremos sempre a disposição para discutirmos a melhor forma
de encontrarmos soluções e proporcionarmos uma qualidade de vida melhor a todos
servidores municipais
Ao analisar o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO No 07112022, de autoria do Prefeito
GIOVAN DAMO, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as considerações que
seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela
reprovação.
Senhor Presidente, o SINSEZMAT juntamente com servidores municipais, conheceu o
Projeto de Lei 071122 do Executivo; tendo em vista a competência da matéria.
I - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre a tabela
incorporada ao lei 1 .68312022 e dá outras providências.
untco
ll- Exame
Nos termos Regimento lnterno deste Sindicato e aos servidores filiados compete, dentre
outras funções, opinar sobre: "proposicõgs referentes à matéria.
N'=J{---
Pnc ,!o /
(o
Êls a
I
Trata-se de parecer pertinente que visa a fixação da tabela salarial em anexo único
incorporada ao lei 1.68312022 e dá outras providências. Em consonância entre o sINSEZMAT
e os servidores beneficiados por essa lei, entendemos pela ilegalidade do referido pro.jeto.
considerando que o presente projeto não possui por objetivo a garantia destacada na lei
1683122 que no item lll que diz sobre o tema e garante que o vencimento base do municipio
não será menor que o salário mínimo vigente no pais entendemos que o projeto de Lei
apresentado possui esta divergência e que sanando, estará apto ao prosseguimento para
apreciaÇão e votação dos nobres vereadores.
segue abaixo resumo de ata e assinaturas de servidores municipais que opinaram sobre o
projeto
Aos í '1 dias do mês de outubro d o ano de 2022, o representante diretor sindical do sinsezmat,
Professor Mauro Paz, comunicou a todos servidores Da Educação sobre o projeto de lei
07112022 de autoria do executivo municipal que versava sobre a tabela de cargos e salários
que deve ser constada como anexo único junto ao plano de cargos e salário dos servidores
da educaçáo. A comunicação foi feita a todos servidores via grupos de WhatsApp e também
enviada via WhatsApp particulares, proporcionando a todos os servidores que analisassem
e fornecessem o parecer favorável ou desfavorável ao projeto. Logo em seguida foi
disponibilizado um anexo para o colhimento de assinaturas para ser enviado a câmara de
vereadores com a concordância do projeto.
Ressalto que os servidores discordaram dos valores constantes na tabela e que em comum
acordo acrêditam que o item lll do artigo 28 da lei 1683 não está em concordância e solicitam
ao executivo que corrija tal informação e que a partir dessa correção o diretor Mauro, possa
entregar as assinatura com autorizaÇão dos servidores para prosseguimento e votação dos
nobres Vereadores.
nciosamente
Mauro Pedro Paz Diretor Sindical
Ante o exposto, opinamos pela inviabilidade do presente projeto de Lei 011t22
/ tFt\ k#
.tstado cle Rondônia.
PRETEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISÍRAÇÃO E FINANÇAS
Ofício n' 03412022/SEMAF
Alta Floresta D'Oeste, 04 de novembro de2022.
Exmo. Sr.,
Após cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste, encamiúar em
anexo a Ata da reunião reahzada no dia 03 de novembro de2022 nas dependências da SEMED
- Secretaria Municipal de Educação, para compor o Projeto de Lei n" 07112022.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
SILVA ASSIS
rio da SEMAF
Av. Brasil,3044 - BaiÍro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oêste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste. ro. gov. br
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Alta Floresta D'Oeste - RO
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rEstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETAR|A MUNtCTPAL DE EDUCAçÃO
Ofício n.o 02231 cAB/SEtVl E D 12022.
Alta Floresta D'Oeste - RO, 04 de novembro de2022
Ao Secretário Municipal de Administração e Finanças
CLEBER DA SILVA ASSIS.
Prefeitura l\tlunicipal de Alta Floresta D' Oeste/RO
ASSUA'IO: ENCAMINHA ATA DE REUNIÃO COM PARECER SOBRE O
PROJETO LEt 071/2022.
Prezado Sen hor secretário,
Venho através deste, encaminhar a V. S.a copia da ata da reunião realizada
na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com a presença de representantes
da câmara Municipal e comissão de representantes dos servidores municipais.
Solicitamos que a referida ata seja encaminhada à Câmara Municipal para compor o
projeto de Lei 07112022 que se encontra em tramitação.
Respeitosamente,
tutudo úgilrhíb pí GL|CÊRIO
- 
g!!cElr9 3',^l'*:3rêl^"3'll,K$,1*""', BITENCOURT ouEr8ozs3rsseei.c-BR.rrcp￾QUEI RoZ:663 1 eosoget :"Í",i.ii.ii,*Í:'j[]!ák,* *. o.t. 2022 j1 u 12:q 24 -0{'m.
Glicerio Bitencourt Queiroz
Secretário Municipal de Educação
Alta Floresta D'Oeste - RO.
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NN ? il,4
Av. lzaura Kwirant, 3061" . Bairro Princesa lsabel . Alta Florestâ D'oeste . Ro , cep 76954-000
Tel.: (69) 3641, 221,5
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
ry
ATA DE REUNIÃO
AOS TRÊS DIAS Do MÊ5 DE NoVEMBRo NAS DEPENDÊNCIAS DA SEMED, No GABINETE Do
SECRETÁRIO, ESTIVERAM REUNIDOS 05 MEMBROS DO SINDICATO REPRESENTADOS POR
SERVIDORES MUNICIPAIS, O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO PROFESSOR GLICÉRIO, OS
VEREADORES; DALTON, MARILZA E JEREMIAS, EU VÂNIA QUE ESTOU REDIGINDO ESSE
DOCUMENTO. A PAUTA DA REUNIÃO É SOSNT O PROJETO QUE PROPÕE A CRIAçÃO DE
CARGOS PELO EXECUTIVO E QUE FOI PARA O LEGISLATIVO E O PRESIDENTE DO SINDICATO
SOLICITOU A RETIRADA DA LEITURA DO PROJETO, ALEGANDO QUE OS SINDICALIZADOS NÃO
ESTAVAM APROVANDO O PROJETO SALIENTANDO QUE COM OS VALORES QUE ALI
APRESENTAVAM NÃO IRIAM AUTORIZAR A APROVAÇÃO. O PROFESSOR GLICÉRIO DEU AS
BOAS VINDAS E COMEçOU FALANDO DE ALGUNS AVANçOS SOBRE A EDUCAçÃO, RELATOU
SOBRE O PCCR, O REAJUSTE DA HORA/AULA, E VÁRIOS PROJETOS QUE JÁ ESTÃO SENDO
ENCAMINHADOS. FALOU AINDA QUE EsTÁ ATENTO AS ORIENTAçÔES DO GAEPE, SOBRE AS
PoL|TICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS E QUE DEVERÃo SER IMPLANTADAS EM Nosso
MUNICÍPIO PARA MELHORIA DA QUALIDADE NA EDUCAÇÃO DA NOSSA REDE. O PROFESSOR
SEGUIU FALANDO DOS PONTOS NEGATIVOS QUE APARECERAM APÓS A PANDEMIA E QUE
AGORA TEREMOS QUE MUDAR DE PARADIGMAS, UM DELES É SOBRE OOS MEDIADORES E
CUIDADORES O AUMENTO EXPRESSIVO NOS ALERTOU SOBRE A NECESSIDADE DE SUGERIR
MUDANÇAS NA LEI MUNICIPAL DE CARGOS E CARREIRA, HOUVE, PORTANTO UM ESTUDO NA
SEMED SOBRE AS VAGAS E OS CARGOS EXISTENTES E DAíSURGIU AS PROPOSTAS DO PROJETO,
ATUALIZANDO PARA DAR CONDIÇÔES PARA QUE A SEMED ATENDA AS DEMANDAS, CARGOS
NOVOS: MEDIADOR, CUIDADOR, pROFESSOR LtC. PARA T.A, OS PROFESSORES COM 3OH,
PSICOPEDAGOGO, PROFESSOR AUXILIAR E TAMBÉM ALTERAçÃO DE VAGAS NOS CARGOS JÁ
EXISTENTES COMO PROFESSORES DE DIVERSAS ÁRENS, VOTORISTAS DE TRANSPORTE
ESCOLAR, MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR ETC. CONTINUOU EXPLANANDO SOBRE A
PREOCUPAçÃO DAS DEMANDAS QUE HOUVE EM 2O2Z E AS NOVAS QUE VIRÃO EM 2023.
TAMBÉM FOI DITO PELO PROFESSOR GLICÉRIO SOBRE O PROJETO PARALELO QUE ESTÁ EM
ESTUDO SOBRE A TABELA DE VALORES PEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANçAS E QUE O PROJETO SUGERIDO NÃO SE REFERE A VALORES E SIM A ALTERAçÃO DE
CARGOS, PRINCIPALMENTE PARA ATENDER OS ATUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
SOLICITOU ATENÇÃO ESPECIAL PARA O PROJETO PARA NÃO COMPROMETERMOS O ANO
LETIVO DE 2023, O PROFESSOR ABRIU PARA QUE OS PRESENTES SE MANIFESTASSEM. INICIOU
COM A FALA DO REPRESENTANTE DO SINDICATO PROFESSOR MAURO QUE INICIOU DIZENDO
QUE O SINDICATO ruÂO TTV PODER DE DEFINIR PROJETOS APENAS DE sUGERIR OS PONTOS
QUE OS SERVIDORES DEMANDAM. SUGERIU QUE O PCCR FOI APROVADO DE FORMA
ERRONEA PELA COMISSÃO E QUE AGORA SERIA OPORTUNIDADE DE CORRIGIR ESSE
PROBLEMA DA TABELA DE VALORES. A VEREADORA MARILZA FALOU QUE CONCORDA QUE
MEXESSE NA TABELA DE UMA VEZ PARA QUE 5E RESOLVA. O VEREADOR JEREMIAS
CONTRIBUIU DIZENDO QUE COMO SECRETARIO QUE JÁ FOI SABÊ DAS DIFICULDADES QUE É
ASSUMIR ESSES CARGOS. DISSE QUE NÃO CONCORDA COM A TABELA VIGENTE QUE É A
COMPLEMENTAÇÃO OO SAúRIO, MAS ENTENDE QUE TAMBÉM NÃO É POSSÍVEL ATENDER O
PROJETO DE CARGOS COM UMA TABELA NOVA PORQUE TEM QUE SER FEITO UM ESTUDO DE
IMPACTO FINANCEIRO DA PREFEITURA, E QUE ENTENDE TATVgÉV QUE A OD
sN" !6 ^g
8Àô',,t
§ a/E￾PRo]ETo QUE SUGERE A CRIAÇÃo DE NoVoS cARGoS BENEFICIA A E
ESSE
UM
Proc
TODO SEM PERDAS PARA 05 SERVIOORES DE CARREIRA. O SENHOR GERCI PEOIU UMA FALA
QUE REPORTA AOS VEREADORES SOBRE OS VENCIMENTOS DA CATEGORIA E QUE REIVINOICA
O AUMENTO DAS DIARIAS DE CAMPO E DO SALÁRIO. O VEREADOR DALTON SALIENTOU QUE
AS CATEGORIAS SE ORGANIZASSEM PARA REINVINDICAR SOBRE OS DIREITOS E SE COLOCOU A
DISPOSIÇÃO PARA AJUDAR NESSA NEGOCIAçÃO DO PROJETO ENTRE OS SERVIDORES,
SECRETARIA E LEGISLATIVO. O VEREADOR JEREMIAS SE COLOCOU A DISPOSIçÃO PARA
AUXILIAR OS SERVIDORES E QUE OS DOCUMENTOS SEMPRE ESTIVERAM DISPONíVEIS CASO
ALGUÉM QUEIRA TER AcEsSo. UM SERVIDoR DE APÓIo MANIFESToU A INDIGNAçÃo EM
RELAçÃO A PERICILOSIDADE QUE FOI RETIRADO E AINDA NÃO HOUVE UM RETORNO PARA
CATEGORIA SE ELES TERÃO DIREITO EM RECEBER NOVAMENTE. O PROFESSOR GLICÉRIO
RETORNOU ENFATIZANDO QUE AO REPROVAR ESSE PROJETO DE ALTERAçÃO DE CARGOS
ESTAREMOS PREJUDINCANDO UMA VASTA GAMA DE DEMANDAS QUE NÃO TERÁ LEGALIDADE
DE CONTRATAR, QUE FOI O CASO DOS VOLUNTÁRIOS QUE ATENDERAM COMO CUIDADOR E
MEDIADOR E AUXILIAR DE APÓIO. O PROFESSOR PEGOU A PALAVRA FALANDO PARA OS
PRESENTES ATENçÃO QUE ESTÁ EM PAUTA PROJETOS DIFERENTES, QUE UM É TV NTUçÃO
DA TABELA DE VALORES E O OUTRO Or CNINçÃO DE CARGOS E QUE O PROJETO QUE IÁ ESrÁ
SENDO ANALISADA POR OUTRA SECRETARIA DE ADMINISTRAçÃO E FINANçAs. COLOCOU-SE A
DISPOSIÇÃO PARA SER INTERLOCUTOR ENTRE A COMISSÃO DO SINDICATO, LEGISLATIVO E
ESTA SECRETARIA. LOGO APÓS O RETORNO NO DIA DEZ PARA COMEÇAREM AS NEGOCIAçÕES,
O VEREADOR JEREMIAS rAMgÉ[4 SE COLOCOU N OISEOSIçÃO PARA AJUDAR NAS
ruTEOCINçÕTS. FOI COLOCADO EM ABERTO PARA QUE TODOS SE MANIFESTASSEM CASO
CONTRÁRIO OU QUE SE TIVESSEM DE ACORDO DE TODOS, ENCAMINHAMENTO DO PROJETO
SEGUIRIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL PARA QUE LESSEM E VOTASSEM. FOI COLOCADO EM
VOTAçÃO PARA MANIFESTAçÃO: TODOS SE MANIFESTARAIVI A FAVOR. SEM MAIS PARA O
MOM ENTO
PRESENTES
E vÂNta voRrrne, FtNALtzo A ATA ASSTN DO SEGUIDO DOS DEMAIS
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Estado de Rondônia
MT]NICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Projeto Lei no 071n022 - Autoria Executivo Municipal, que dispõe sobre: "Cria a tabela de cargos
permanentes junto a Lei 1.68312022 -Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos profissionais da
Educação Básica da Rede Pública Municipal de Alta Floresta D'oeste - Ro..
Emenda modificativa no 01 - autoria - Coletivo
Art. lo - fica alterado o Anexo I DOS EMPREGOS PÚBLICoS PERMANENTES - SEMED, que
passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I - DOS EMPREGOS PUBLICOS PERMANENTES _ SEMED
Quant. Denominação Valor
12 Agente Administrativo 1.212,00
02 Auxiliar Administrativo 1.212,00
0l Bibliotecario 1.212,00
02 Digitador 1.212,00
50 Merendeira 1.212,00
05 Monitor I - 40hs 1.212,00
05 Monitor II - 40 hs 1.212,00
50 Monitor de Transporte Escolar 1.212,00
02 Motorista de Viatura Leve 1.212,00
02 Prof. Leigo 1.212,00
04 Recreadora - 40 hs 1.212,00
02 Servente de Pedreiro 1.212,00
20 Serviços Gerais 1.212,00
20 Vigia 1.212,00
50 Zeladora 1.212,00
l5 CUIDADOR-NíveI Médio 40hs 1.212,00
06 AUX. DE SALA-Nivel Médio 40hs 1.212,00
JUSTIFICATIVA
Em Análise da Matéria, a emenda se relaciona ao dispositivo da proposição que
pretende modificar e não produz neúuma contradição, isto é, mantém coerência, no
sentido de que o Poder Executivo já efetua complementação salarial. Sendo assim, nada
mais justo senão inserir no Projeto o salario mínimo atual.
presente Emenda, seja submetida à análise dos demais
Sala das Deliberações, em l8 de novembro de 2022.
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Evandro R''be'Íô
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA TVIUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO
Refêrência: Projeto de Lei n" 07 1/ 2022
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: "'Cria a tabela de cargos permanentes
junto a Lei l.oss/eog? - Plano de Carreira, Cargos
e Remuneração dos Profrssionais da Educação
Básica da Rede Pública Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - RA"
I. RELATÓNIO
Foi encaminhado a Assessoria JurÍdica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei n". 071/2022, de 19 de setembro de 2022, de autoria
do Executivo Municipal, que tem como finalidade de criar a tabela de cargos
permanentes junto a Lei 1.683/2022 -Planode Carreira, Cargos e Remuneração
dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal.
O Projeto está instruído com a mensagem no o77/2022, justificando há
necessidade de criação do cargo de terapeuta ocupacional, pois a Lei Municipal
que criou o Plano da Educação não restor-r especificado quais os cargos que seriam
vinculados junto a Secretaria de Educação. Assim estamos agora encaminhando
o presente projeto com o escopo de suprimir a omissão quando da elaboração,
tramitação e votação do PCCS e assim deixar regulamentado e regularizado os
cargos da referida Secretaria.
É o sucinto relatório. Passo a análiseiurídica.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
2.DAANÁLISE ruRIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual
o jurista - no caso o Assessor Jurídico da Casa de Leis - fornece informações
técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com opiniao jurídica
fundamentada em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em
análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis,
conquanto não seja vinculante.
2.T DA COMPETÊNCTE E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 3O, inciso I da Constituição da
República e no artigo 7", inciso I da Lei Orgânica Municipal
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso
I e IX, da Lei Orgânica Municipal e o art. I 15, inciso I e II do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução n" lo8/94), e por
força do princípio da simetria, do art. 61,§ 1.", II, da CF/sa
Nesse sentido, a lição de Hely Lopes Meirelles:
Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de selts vereadores, são todas as que a lei orgânica municipal
não reserva, expressa e privativamente à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir,
dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1" e 165 da C[, as que se inserem no âmbito da competência municipal.
São, pois, iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do executivo local, os projetos de lei que disponham
sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública
municipal, criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e
I
fundacional do Município; o regime jurídico único e previdenciário dos servidores municipais,
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂNTARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
aumento de sua remuneração, [...] Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na
forma regimental. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 1994,, p. ,14,9.
23 Da TRAMTTAçÃO E VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das
Comissões Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria
absoluta dos membros da Câmara (art.26, §2",5 Lei Orgânica).
g. CONCLUSÃO
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o
parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos
representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima
do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus
fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
Diante do exposto, a Assessoria opina pela legalidade e regular
tramitação do Projeto de Lei n" o71/2o22, por inexistirem, por ora, vícios de
natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, bem
como nada impede seja sua tramitação em regime de urgência, pois cabe ao
Executivo Municipal a estruturação e organização dos cargos públicos para
melhor atender as necessidades da população.
É o pu."""r.
É o pu.".er, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, qQ/ tt/zozz
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N0 (f Proc
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
BUENO
sessor Jurídico
OAB/RO 6B4s
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ESTADo DE RoNDôwll
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
onp.tRt.lvrnNro o.ls covttssÕrcs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 7112022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..Cria 
a
tabela de cargos perÍnanentes junto a Lei 1.68312022 - Plano de Ôarreira, Cargos e
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipál de
Alta Floresta D'Oeste - RO".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade Junto a Lei Municipal
que criou o Plano da Educação não restou especificado quais os cargos que seriam
vinculados junto a Secretaria de Educação. Assim o presente projeto tem o escopo de
suprimir a omissão quando da elaboração, tramitação e votação do PCCS e assim
deixar regulamentado e regularizado os cargos da referida Secretaria.
Certos de que outro não é argumentos expostos, bem como da aprovação desta
matéria.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das
Comissões aos 23 dias de novembro de 2022.
DALTO TUPARI FIRMINO-PTB
RELATOR/CPLJRF - Favorável
N"_.13 _
(o Cf
Fls
de
PÍoc
ESTADo DE RoNDôNr.q.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA F'LORESTA D'OESTE _ RO onplRt,lpruNro o.ls covttssÕBs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 7112022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "Cria a
tabela de cargos permanentes junto a Lei 1.683/2022 - Plano de ôarreira, Cargos e
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Muntcipát de
Alta Floresta D'Oeste - RO. "
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinária, realizada em 23 de novembro de 2022 as 09:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, mesmo não
estando no edital de convocação, para que assim o andamento das unidades municipal
não fiquem paradas, em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado,
opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se
encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao
relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J
23 dias de novembro de 2022.
Departamento das Comissões aos
NAT Z-PSB
P - Favorável
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
MEMBRO/CPJRF -Favorável
DALTON TUPARI FIRMINO.PTB
N'11h2
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RELATOR/CPLJRF - Favorável
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'OESTE - Ro
ATA da Trigésima Sexta Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão kgislativa da Décima Legislarura 202112024 da
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 28 (vinte e oito) dias do mês áe novembro de2022,cãm inicio à 09:00hrs.,
no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes:, presidente: INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB, 2 o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB,
JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, JfIIIIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SoAREs DA CRUZ _ PSB,
ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale salientar a ausência da Vereadora Vice-presidente MÀRILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS￾PP. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus
declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE
EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição de Vereadores. COMUNICAÇÔES panf,nnAENTARES (Tribuna) foi registrada a inscrição dos
vETEAdoTes: ROMEU ROQUE ROYER.PSD, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA.PSD, JÀCY EVÀNDRO RIBEIRo NETo -DEM TB, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, INDIOMÀRCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Irem 0t: Leitura discussão e único tumo de votação
da Ata da Trigésima Quinta Reunião Ordinríria realizada em 2l/ll/2022, o Vereador Dalton solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior,
tendo em vista ser de conhecimento dos seúores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a
votação, ficando aprovada sem leitura ltem 02 - LEITLIRA Dos projetos lei no: Projeto lei n' 90/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispôe
sobre:*ABERTURÀ DE CREDITO ADICIONÀL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCTAS;. projeto
lei n' 9112022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: (ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Ao ORÇAMENTo VIGENTE E DÁ ouTRAs rRovIDÊNCIAS,. projeto tei n" 9212022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: (ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Ao oRÇAMENTo VIGENTE E DÁ ouTRAs PRoVIDÊNCIAS'. projeto tei n" 93t2022 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobTe: (ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECTAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'. Projeto lei n' 94D022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. -Item 03 - Pequeno Expediente não houve inscrição de
vereadores. Item 04 - Grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Intervalo Regimental o vereador Dalton solicitou dispensa
do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. 2' PARTE DA ORDEM DO DIA: I - Primeira Discussão e Votaçâo da Emenda
ModiÍicativa n" 01t2022 - referente ao Projeto Lei 07112022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: (CRIA TABELA DE
CARGOS PERMANENTES JUNTO A LEI t.68312022 - PLANO DE CARGOS REMUNERAÇÃO DOS PROFTSSTONATS DA
EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUMCIPAL'. Após leitura passou a discussão, os vereadores: Romeu, Indiomarcio, Junior e
Jeremias comentaram sobre a matéria. Em seguida o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, Íicando
aprovada com 08 (oito) votos favoráveis e será inserida no Projeto. II - Primeira Discussão e Votação do Projeto lei no Projeto deLei07112022
- Autoria- Executivo Municipal, que dispõe sobre: (CRIA TABELA DE CARGOS PERMAI\ENTES JUNTO À LEI 1.683/2022 - PLANO DE
CARGOS REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL',. Com a emenda.
Após leitura passou â discussão, nâo havendo manifestaçâo ficando aprovado o projeto com a emenda na primeira discussão e votaçâo. III￾Discussão e Votaçâo Unica do Projeto lei n' 8212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'AUTORIZA O PODER
EXECUTTVO MUNICIAL A DOAR/RESTITUIR IMÓVEL RÚ'RAL A MARIA TEREZINHA MENDONÇA NAITECE". APóS ICitUTA
passou a discussão, não havendo manifestaçâo, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não
concordam se manifestam, íicando aprovado o projeto com 08 (oito) votos favoráveis. IV - Primeira Discussão e Votação da Emenda
Modiíicativa n" 01t2022 - referente ao Projeto Lei n" 088/2022. Após leitura passou a discussão, não havendo manifestação' passou a
votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado o projeto com 08
(oito) votos favoráveis vai a emenda inserida no Projeto. V- Primeira Discussão e Votação do Projeto lei Projeto lei n' 8812022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUMCIPIO DE ALTA FLOR-ESTA D'OESTE￾RO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 2023 com I Emenda'. Após leitura passou a discussâo, não havendo manifestação' pa§§ou a
votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão, e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado o projeto com a
emenda com 08 (oito) votos favoráveis na primeira discussâo e votação. VI - Primeira Discussão e Votação EMENDA CONSTIruCIONAL
N" 0l/2022 - Dispõe sobre: " acrescenta o iiem 7 no parágrafo 2o do artigo 26 e revoga a Emenda Constitucional de Revisão n" 004/96". Após
leitura passou a discussâo, nâo havendo manifestação, passou a votação, chamada dos vereadores votaçâo 2/3, Íicando aprovada a emenda
na primeira discussâo e votaçâo com 08 (oito) votos favoúveis. VII -Discussão e Votação Única do Requerimento n" 29D022 -vereador
Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM, Requer implementação do projeto de sinalização na área urbâns do Município. Após leitura passou a
disôussão, o autor do requerimento exptânou sobre o assunto, feito isto passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como
estâo e os que não concordam se manifestam, Íicando aprovado com 08 (oito) votos e vai ao conhecimento do Poder Executivo. VIII￾discussâo e íotação única do Requerimento n" 30t2022- vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM, Requer convocação do Secretario de
Educação para prestsr esclarecimentos sobre as vagas nas creches Municipat. Após a leitura passou a discussão os vereadores: Jacy,
Jeremús e Junior comentaram sobre o assunto, iito isto passou a votaçâo os vereâdores que concordam permaneçlm como estão e os quc
não concordam se manifestam, Íicando aprovado com 08 (oito) votos e vai ao despacho da Presidência da casa. Feito isto passou ao LIVRO
DE COMUNICAÇÃO pARLAMENTARES, fe, e uso da palavra_: ROMEU ROQUE ROYER-PSD, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA￾psD, JAcy EvÁNDRo RTBEIRS NET9 -DEM TB; NATÃ soARES DA cRUz - PSB (solicitou dispensa do uso da palavra),
INDIOMÀRCIO PEDROSO GONÇALVES - 
pTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e
declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mes4 lavrei a presente
At4queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:OspronuncismentosdosSenhoresVereadores
encontram-se devidamente gravados, registrados ó arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Paftício Claudomiro Neves da Silva aos vinte
de e oito (28) dias do mês de novembro de 2022.
Prac u\gbZ
Fh N'4í_ o
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ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Trigésima Sétima Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa
da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia
05 (cinco) dias do mês de dezembro de2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta
Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2 o
vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, 1o secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o -
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM
RIBEIRO DA SILVA-MDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, NATÃ SOARES
DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale salientar a ausência do Vereador JUNIOMAR
MELO DE ALMEIDA-PSD. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a
presença de 09 (nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao
plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE
EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição de Vereadores. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES
(Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD, MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP. Item 01: Leitura, discussão e único tumo de votação da Ata da
Trigésima Sexta Reunião Ordináriarealizadaem28lll12022, a VereadoraMarilza solicitou dispensa da leitura
da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do
vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item
02 - LEITURA Do projeto lei no: 951.2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: * REVERTER
AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, ÁNNBA PARCIAL
CONSTANTE DO ART. 2" DA LEI MUNICIPAL N" 293 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.995'. Item 03 -
LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 05/2022 - Autoria - Mesa Diretora - "suprime alínea "d"
do § 1o art.20, altera o § 2' do artigo 20 e modifica o parágrafo único do artigo 201 e acrescenta os incisos I
e I na resolução 108 194 - Regimento Interno da Câmara Municipal Alta Floresta d'Oeste - Ro".-Item 04 -
Pequeno Expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande expediente não houve inscrição
de vereadores. Item 05 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental,
ficando acatado pelos pares. 2" PARTE DA ORDEM DO DIA: - [ - Segunda Discussão e Votação da
Emenda Modificativa n" 0I/2022 - referente ao Projeto Lei 07112022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: *CRIA TABELA DE CARGOS PERMANENTES JUNTO A LEI 1.68312022 - PLANO DE
CARGOS REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA
MUNICIPAL". Após a leitura passou a segunda discussão, não havendo manifestação, chamada dos
vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovada com 08 (oito) votos favoráveis vai inserida no
projeto. II - Segunda Discussão e Votação do Projeto lei no Projeto de Lei 07112022 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: '(CRIA TABELA DE CARGOS PERMANENTES JUNTO A LEI 1.68312022
_ PLANO DE CARGOS REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA
REDE PUBLICA MUNICIPAL". Com a emenda. Após a leitura passou a segunda discussão, não
havendo manifestação, chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com a
emenda com 08 (oito) votos favoráveis vai a sanção do Poder Executivo . o senhor presidente registrou a
presença do vereador JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. III- Segunda Discussão e Votação da
Emenda Modificativa n' 01/2022 - referente ao Projeto Lei no 08812022. Após a leitura passou a segunda
discussão, não havendo manifestação, pâssou a votação, os vereadores que concordam permaneçam
como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado a emenda com 09 (nove) votos
favoráveis vai inserido no projeto. IV- Segunda e Votação do Projeto lei Projeto lei n' 88/2022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICIPIO DE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 2023 COM A EMENdA''. APóS A
leitura passou a segu nda discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que
concordam permaneçam como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado com a
emenda com 09 (nove) votos favoráveis vai a sanção do v Segunda Discussão e
Votação EMENDA CONSTITUCIONAL N'01/2022 - Di o item 7 no parâgrafo 2o do
Proc \f ú
CD
artigo 26 e revoga a Emenda Constitucional de
Í\s N' t*
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a leitura passou a segunda
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE _ RO
Pag............ .............02ATA da Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada em 0511212022
discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores votaçáo 213, ficando aprovada com 09
(nove) votos favoráveis vai a promulgação da Presidência. VI - Discussão e Votação Unica do Projeto lei n"
9012022 - Autoria - Executivo Municipal, que dilpõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Após a leitura pâssou a
discussão, o vereador Adelmo Garcia explanou o assunto e em seguida, o senhor presidente efetuou
chamada dos vereadores votaçáo 213, ficando aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai a sanção do
Poder Executivo. VII- Discussão e Votação Única do Projeto lei n" 9112022 - Autoria - Executivo Municipal,
que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ÁnnrcaoAÇÃo Ao oRÇAMENTo vIGENTE E DÁ ourRAS PRovIDÊNCIAS'. Após a leitura
passou a discussão, não havendo manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores
votação 2/3, ficando aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai à sanção do Poder Executivo. VIII -
Discussão e Votação Única do Projeto lei no 9212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURÂ DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Após a leitura passou a discussão,
não havendo manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votaçáo 213, ficando
aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai à sanção do Poder Executivo. IX - Discussão e Votação Única
do Projeto lei n" 93/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADTCTONAL ESPECTAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS',. Após a
leitura passou a discussão, não havendo manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos
vereadores votação 2/3, ficando aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai à sanção do Poder
Executivo. X- Discussão e Votação Unica do Projeto lei n' 9412022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: *ABERTLIRA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGBNTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCU.S". Após a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, o
senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votaçáo 213,, ficando aprovada com 09 (nove) votos
favoráveis vai à sanção do Poder Executivo. XI - Discussão e Votação Unica do Requerimento n' 3112022 -
Vereador: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA- PTB - REQUER MESA OUVIDO O
PLENARIO QUE ENCAMINHE AO EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOVAN DAMO PREFEITO DO
MUNICÍp1O DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RONDONIA, para que seja tomado as providencias cabíveis
para que seja efetuado pagamento de gratificação de risco de vida, sobre o vencimento base do servidor que
exerce função na casa de apoio à criança e ao adolescente desde que seja cumprido todos os requisitos de
que dispõe os artigos: Art. 83 , 84 e seus Parágrafos da Lei Municipal 885i2008. Após a leitura passou a
segunda discussão, o vereador Jeremias explanou sobre o assunto e o vereador Juniomar complementou,
em seguida, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não
concordam se manifestam, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis vai ao conhecimento do
Poder Executivo. XII - Discussão e Votação Unica do Requerimento n" 3212022 - Vereador: JEREMIAS
ERNANDES BONFIM DE SOUZA_ PTB - REQUER AO EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOVAN
DAMO PREFEITO DO MI-JNICÍpIO np, ALTA FLORESTA D',OESTE-RONDONIA, para que seja estudado
a possibilidade de "Instituir o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração" de cada Secretaria Municipal.
Após a leitura passou a segunda discussão, o vereador Jeremias explanou sobre o assunto, em seguida,
passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não concordam se
manifestam, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis vai ao conhecimento do Poder Executivo.
Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra: ROMEU
ROQUE ROYER-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS - PP. Feito isto o senhor
presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar
eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata,
que após lida e achada conforme será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os
pronunciamentos dos Senhores
arquivados nos anais deste Poder
mês de dezembro de2022.
Vereadores devidamente gravados, registrados e
Fis
Proc N']!2&
Legislativo. Pal Neves da Silva, aos cinco (05) dias do
N'Jí_ o
DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
Projeto de Lei n". 07112022
"Cria a tabela de cargos permanentes iunto a Lei
1.683/2022 - Plano de Carreira, Cargos e Remuneração
dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. L" - Cria a tabela de cargos permanentes junto a Lei 1.68312022 -
Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
da Rede Pública Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO, conforme Anexo I da
presente Lei.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Alta Floresta D' de
GON
Municipal
de2022
)t
e9--
de
Proc NO
(f (§
FIS Nc
Estado 
M
de Rondônia
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Anexo I
DOS EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES _ SEMEI)
Quant. Denominação Valor
E á€enteffiivo +4s#
+z Auxiliar-Administr.aÊive +469#3
0+ Biblieteeá+ie +-§6e#
05 Carpinteiro I .480,18
Çz H +$6B#t
02 Mecânico de Maquina Pesada 2.169,75
01 Mecânico de Veículo Leve 1.951,67
5e Merendeira +4s#
05 Monitorl-20hs 735.40
05 +e69#3
05 +469#3
5e +§@#
g? ffi ++69fÉ^
50 Motorista de Viatura Pesada 1.248,07
08 Orientador Educacional 3.845,63
05 Pedreiro 1.479,40
90 Pedagogo - 20hs 1.922,80
90 Pedagogo - 40hs 3.845,63
+2 +4@#
05 Prof. l" a 4' Série C-A - 25hs 2.403,50
07 Prof. lu a 4" Série C-A - 40hs 3.845,63
10 Prof. Educação Física - 20hs 1922,80
0s Prof. Educação Física - 40hs 3.845,63
08 Prof. Ciências Físicas e Biológicas - 20hs 1.922,80
02 Prof. Ciências Físicas e Biológicas - 40hs 3.845,63
08 Prof. Geografia-20hs 1.922,80
08 Prof. Geografia - 40hs 3.845,63
08 Prof. História - 20hs 1.922,80
04 Prof. História - 40hs 3.845,63
02 Prof. De Língua Estrang. Moderna-Inglês - 40hs 3.845,63
10 Prof. Letras - 20hs 1.922,80
l5 Prof. Letras - 40hs 3.845,63
15 Prof. Matemática - 20hs 1.922,80
t2 Prof. Matemática - 40hs 3.845,63
07 Prof. Normal Superior - 20hs 1.922,80
27 Prof. Normal Superior - 40 hs 3.845,63
M Rsereadera--4$hss +4@#
+z Serrentede-Pedreiro +4s#
2e S€*igos€€reis /..f' ,^óà +4s#
05 Técnico em Agropecuária /=-'-P,0, N"-)iU?"à \ 1.913,90
ze [E ,," *, J-3
(
(3l +4@#
5e \% -?1 § I ++og.§Z
0r Nutricionista -40hs 3.728,99
01 Psicólogo -40hs 3.006,73
D-^f r ^:^^
,-.íía;::
\/:^:^
60 PED{GOGO- 30hs 2.884,22
03 PROF. De LINGUA ESTRANG. MODERNA-INGLES _
2Ohs
1.922,80
06 PROF.LIC-T.A-20hs 1.922,80
0l PSICOPEDAGOGO 3.006,73
20 MEDIADOR - Nivel Superior 40hs 3.006,74
l5 MEDIADOR-NíveI Superior 20hs 1.503,37
+5 M +#9#
20 CUIDADOR-NíveI Médio 20hs 735.40
06 AUX: DE S^t^ NiYel M ]=€6e#
06 AUX. DE SALA-NivelMédio 20hs 735.40
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, de
INDIOMÁRCIO O GONÇALVES
de2022.
Fls Nr# o
de
Ptoc N0 I
Estado de Rondônia
MTIIilCIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Projeto Lei no 07112022 -Autoria Executivo Municipal, que dispõe sobre: "Cria a tabela de cargos
permanentes junto a Lei 1.68312022 -Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica da Rede Pública Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO."
Emenda modificativa no 01 - autoria - Coletivo
Art. 1o - Fica alterado o Anexo I DOS EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES - SEMED, que
passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I - DOS EMPREGOS PUBLICOS PERMANENTES_SEMED
Quant. Denominação Valor
t2 Agente Administrativo 1.212,00
02 Auxiliar Administrativo 1.212,00
0l Bibliotecário 1.212,00
02 Digitador 1.212,00
50 Merendeira 1.2t2,00
05 Monitor I - 40hs 1.212,00
05 Monitor II - 40 hs 1.212,00
50 Monitor de Transporte Escolar 1.212,00
02 Motorista de Viatura Leve 1.212,00
02 Prof. Leigo 1.212,00
04 Recreadora-40 hs 1.212,00
02 Servente de Pedreiro 1.212,00
20 Serviços Gerais 1.212,00
20 Vigia 1.212,00
50 Zeladora 1.212,00
l5 CUIDADOR-NíveI Médio 40hs 1.212,00
06 AUX. DE SALA-Nivel Médio 40hs 1.212,00
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oesfe, de2022.
INDI GONÇALVES
Municipal
-#ttzozo-- -a
PREFEITURA
D'OESTE
Câmirra MuniciPtrl aPt'ovotl
§:i."jl?il's**rut":r*t;"".w*'sml
ATo DE PRoMuLGeÇÃo N'01/2020
[i':"xni#ffiis'1t',f H,3;E,liftT]
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? J,I".TBRH+J,i, §ÂT fi} fiL{^,$l3'#: ^r 
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Lei Orgârrica Mnntctl
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fÊil ff,ü",l :ffi j};:jffi
:Tii'lJ.,l: ll;"i?'li'; ào r-'i olglii:'^'
concel'nc a altrtlttla proposiçao legislattva; c
coNsTDERANP?rr"-râ;3lii3 rifáil:o 
no manda'lro'lrc
scgLlratlça n" 700 l)
RESOLVE
[i[1çg*l*l];il':#tlf'Y":*i3§il'il
Art. 2'' Pr'rbliquc-sc e legistre-se '
ffffi#à'J;'diôl " Alta Floresta d'oeste/Ro' aos r7 clc
DARIO MOREIRA
Prcsidente
LEI N'. 1'568/2020
.il'Jffi i'Ji'ff ?':XHiBI'3i't?fJJlt"#:Eretivosd"
3rt";ffi i.i;%,fl$*iqT*H#{ilF[$'ô:,'^'r',:ffi
MunicíPio;
Faz Sabel qtle
PROMULGA a segul
LEI:
e clc
iute;
www.diariomuniciPal com .bíarom/materia/CE 34096/03AGdBq26AXAWDÉÍOtrsSAJ
ZiNNO4W86gEXTxN-5'1
Xuc3lxQ2BgHcxijegeRaVbYOw6Wds
a Art. I u - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial no percentual de 5,9\yo (cinco ponto
noventa oito por cento) sob o salário trase dos serviclores
eÍ'etivo;
I - O reajuste
condições:
salarial será irnplementado nas seguintes
2% (dois por cenro) no mês de Julho;
2%o (dois por cento) no mês de Setembro;
]r98 (ul ponto lloventa e oito por cerlto) no mês de Novcnrbro; lI - O reajuste concedido nesta lei, não se aplica aoi
professores.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus eÍ'eitos há prirneiro de julho cle 20ll'.
revogando-se as disposiçôes em contrário.
Alta Floresta D'Oeste ern l7 dc novembro de2020.
DARIO MOREIRA
Presidente/Cârnara
Publicado por;
Rafael Ricardo Str-aub
Código ldentificador:CE I 34096
Materia publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia l8/1112()20. Edição 2841
A verificação de autenticidade da matéria pode ser fcita
infonnando o cótJigcl identiÍicador no site:
h ttp ://www. d i ario mun ic i pal. co m. b r/arorn/
rv.vw.diariomunicipal.com.brlarom/materia/cE134096/03AGdBq26AXAWDEÍotrssAJZiNNC)4wB6gEXTxN 5l Xuc3txQ2SgHcxljegeRaVbyow6wrigs 1
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