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materia nº 72/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id221

Autoria

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.Esiado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 26 de setembro de2022.
OFÍCIO N" O72AGM 12022.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presenga de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei n" olfi.ozt que "DtsPôE soBRE ABERTURA DE cRÉDtro ADtctoNAL ESpEctAL t^
PoR RECURSo VtNcULADO Ao ORçAMENTO VTGENTE E DÁ oUTRAS pRovtDENCIAS,', para
que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
GI
al
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
) I
Boc
dp,
(§
Fts
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo a pâço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 07212022.
Alta Floresta D'OestelPtO 26 de setembro de2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de proceder a reabertura de crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, no valor global de R$ 415.000,00 (Quatrocentos
e quinze mil reais), a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
2. O Município vem incansavelmente buscando parcerias no objetivo de melhoraÍmos
a qualidade de nossa Educação, e após as devidas superações dos entraves burocráticos,
conseguiu junto ao Ministério da Educação/FNDE a aquisição de um ônibus escolar ORE 03
para compor a frota de transporte escolar municipal.
3. Segue anexo a documentação da SEMED para sustentar as assertivas da presente
mensagem de forma e evidenciar os esforços do poder Executivo na busca de recursos extra
orçamentários para fins de fomentar e melhorar todos os setores, principalmente a Educação.
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de
seus anexos que a esta acompanha.
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
Respeitosamente,
GIOV
Prefeito
Vossa
Alla ôe
N. Proc I
(§
FiS N.
Av. Bíasi|,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal ' Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
.r re\ w
.Estâd0 de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'07212022
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 415.000,00 (Quatrocentos e quinze mil reais), a fim de
atender a Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO,As classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPL
Total Suplementação----- RS 415.000,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo I o dessa Lei, serão
utilizados recursos vincalados aos convênios celebrados com o estado de Rondônia através das
Fontes 20120036 Tranfeerencias de Convenios da União Federal no valor de R$. 415.000,00,
totalizando o valor de R$. R$ 415.000,00 (Quatrocentos e quinze mil reais), a fim de atender a
Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'oeste - Ro.
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data Lblicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro
vinte e dois.
mes setembro de dois mil e
GIO
Prefeito
o
Orgão- 02 _ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ 415.000 00
Secretaria Municipal de Educaçãode Alta
Proj/Ativ03 .3 61 0022.1 .7 7 9 - Convenio Aquisição de Anibus Escola
Orgáol Unidade -02.003 -
Floresta D'Oeste - RO
R$ 415.000,00
44.90.52.00 - Equipamento e Material permanente
TOTAL
Rs 415.000,00
R$ 415.000,00
, aOS
N'l--
de
(o Cf
FIS
Proc
Av. Brasil,3044 - Bâirro Redondo . paçc Municipal . Atta Floresta D,oêste . Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
.Í ilq\ \# ALYAFLORESTA D'OEsTE
.Êstado de Rondônia.
PR=FIITURA Ní'JNICIPAL DE
5ECRETARIA MUNTtlPAL DE EoUrAÇÃo
Alta Floresta D'Oeste - RO, 21 de setembro de 2022
Memorando n'228 I 2O22
DA: SEMED / GAB
PARA: Prefeitura Municipal / SEMAF
Assunto: remanejamento orçamentário
Senhor secretário,
Solicitamos a V. S a a realizaçãc de remanejamento orÇamentário, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa
mil reais), reíerente à contrapartida do Termo de Compromisso no 202140898-4, para aquisição de 01 (um) Ônibus
Rural Escolar - ORE3, conforme abaixo detalhado:
FONTE DESTINO
PROJETO/ATTVIDADE: 2O5B - MANUTENÇÃO DO PNATE
. FNDE
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
REDUZIDO:73
SALDO ATUAL: R$ 200 000.00
SALDO A REMANEJAR: R$ 190 000,00
PROJETO/AT|VIDADE: DOTAÇÃO A SER CRTADA APOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL,
CONFORME MEMORANDO N" 8.1/DCONV/2022.
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00.00
EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
REDUZIDO: 
-
VALOR DO CONVÊNIO: R$ 225 OOO,OO
VALOR GLOBAL: R$ 415.000,00
Atenciosamente
Qteiroz
Secretário M de Edlucação
Alta Floresta D'oeste - R0
Portaria no 1 65120221 GAB
de
o'ot
(§
(c ,sNo S q
Av. Isaura Kwirant.30ól . Ilairro Princesa lsabel . Alta [rloresta D'Oeste' ttO'('ep 76954-000 'l'cl 
: (69) 3641-2215
u,w_..w. al taÍl o re stadoeste. ro. gov. b r
IF\
u# ALTA FLORESTA D'OESTE
.Estado de Rondônia"
PREFEITURA MUNIIIPAL DE
SEtRETARIA MUN|üPAL DE A0MINISTRAÇÃ0 E FINANÇ45
Üepaítamentc de f cnvênios
Mem. N' 81/DGONVI2022
Alta Floresta D'Oeste/RO, 16 de setembro 2022
Assunto: Abertura de crédito - TERtuo DE COIVIPROÍUISSO N" 202140898-4
DE: DIVISÃO DE CONVÊNIOS
PARA CIENTE:
CONTROLADORIA - GERAL DO MUNICíPIO
Ciente em I
PARA EXECUÇÃO:
SETOR DE ORÇAMENTO
_Recebido em I I
ASSUNTO: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
0 SUPLEMENTAR
(x ) ESPECIAL Da União
Venho por meio deste. solicitar abertura de crédito
AOUTSTÇÃO DE ONIBUS ORES
deA
Proc NAlnrô31
L-'
Fls No o
de valores referentes à
Deduzir o orçamento necessário para contrapartida do seguinte elemento de
despesa.
Reduzido
Secretaria Municipal de Educação
ONIBUS ORE3
44.90.52 Fonte
XXXX
EQUIPATUENTO
Valor global do convênio R$ 4í5.000,00
Valor do Convênio: R$ 225.000,00
Valor da Contrapartida: R$ 190.000,00
Reduzido Programação Elemento
despesa
de Valor a deduzir
Av, Brasil, 3A44 - Batrro Redondo . Paço Municipal . Alta tloresta D'Oeste ' RO ' Cep 75954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestãdoeste. ro.gov. br
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u#
.Estario de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SEtRETARtA MUNIüPAL DE AnMir'{rsrRAÇÃo t FtNAr!ÇAs
DepaítBmentc de Ccnvênios
R$ 415.000,00
TOTAL R$ 415.000,00
Atenciosamente,
GLIC QUE!ROZ
Secretário Munici de Educação
Glicer t" !,itencourt Quaroz
Secretário Municrpal de Educaçâo
Portaria n.o 16í2022/GAB
de
Proc
ru'-_1_ (§ cf
Fls
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal. Alta Floresta D'Oeste'Ro'Cep 76954-0C0
Íel.: (69) 3641-2463
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURIDICO
Referência: Projeto de Lei no 07212022
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO VTNCULADO ^'O ORçAMENTO
V,GENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no.O72t2O22,de 26 de setembro de2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização Abertura de Credito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 415.000,00 (Quatrocentos e quinze mil
reais), a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste
- RO , de acordo com as classificações funcionais e programáticas constante no
projeto.
Segundo consta, para cobertura do crédito especial aberto no artigo 1o dessa Lei,
serão utilizados recursos vinculados aos convênios celebrados com o estado de
Rondônia através das Fontes 20120036 Transferências de Convênios da União
Federal
O projeto está instruído com classificaçÕes funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 07212O22, justificando a necessidade da abertura de
crédito.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
§'
Proc NllJuac
flr ru, ) O
de
2. DA ANÁLISE JURIDIGA
I
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informaçÕes técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊruCN E TNICIATTVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso lda Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
deAlta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, "as
autorizaçÕes de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
dividem-se em:
,,! 
- suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll -
especiais, os reservados a despesas que não tenham tido
específica.
ria
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"especial", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo'
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e'
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes'
Pois bem.
o projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 2o, que prevê a fonte dos recursos (excesso
de arrecadação/ convênios vinculados), em consonância com o art' 43, § 10 inciso lll
da Lei 4.320164.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
e a classificação da desnesa, até onde for possível'
Nocasoemanálise,oprojetodeleiemreferênciaatendeuàsexigênciaslegais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas'
u' \O
ôe A/la
Proc (f (o
Fls
Ademais, versa aludida legislação que
N
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos dtsponíveis para ocoffer a despesa e será precedida de sxposjçaa
iustificativa.
Q
ll - os provenientes de excesso de arrecadação:
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentáias ou de
créditos adicionais, autoizados em Lei:
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme Se depreende da mensagem de justificativa ôe Aita Â
Proc stDP
= frsU'-§-
2.3 Da TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃo
Pretiminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das comissões
a
Permanentes Perti nentes
§\
§ 10 Consideram-se recursos para o fim deste artiqo. desde que não comprometidos:
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorua uniorce
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados
lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por2l3 dos membros da casa
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
Interno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 072t2O22, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
de Altu
E o parecer, S. M. J.
Proc rfuüldu'
rrs N'-\) 
-
Alta Floresta do Oeste/RO, 0411012022
(§ O N
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURíDICA
Árvano o
r Jurídico
oAB/RO 6843
de
Proc
tls il,_§__ O
EsrADo DE RoNoôNra
CAMARA MI]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS coMrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 072t2022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: *DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPBCIAL POR RBCURSO
VTNCULADO NO ORÇAMENTO VTGENTE E »Á OUTRAS PROVIDENCIAS"
I - Relatório - O presente Projeto de Lei tem por finalidade proceder a reabertura de
crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor global de R$ 415.000,00
(Quatrocentos e quinze mil reais), a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação
de Alta Floresta D'Oeste - RO.
O Município vem incansavelmente buscando parcerias no objetivo de melhorarmos a
qualidade de nossa Educação, e após as devidas superações dos entraves burocráticos,
conseguiu junto ao Ministério da Educação/FNDE a aquisição de um ônibus escolar ORE
03 para compor a frota de transporte escolar municipal.
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J.
2022.
Comissões aos 05 de outubro de
- DEM
ôe
Proc
F
F\S
Alla
ESTADO DE RON»ÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onp.tRravrnNro oas c ovrrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 072t2022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VTNCULADO NO ORÇAMENTO VTGENTE E nÁ OUTRAS PROVIDENCIAS',.
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 0511012022, as 9:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto lei
n" 7212022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o
mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis
ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PAREC
outubro de 2022.
AD
JUNIO
. J. Departamento das Comissões aos 05 dias de
-PTB
-DEM
.PSD
de
Proc N$:\gn:r
F
NFIM E
id
Membro/CPOF
Fls N'_l§_ o
ESTADO DE RONDÔNu
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMTSSONS
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 7212022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE cnÉorro ADICIoNAL ESpECIAL poR RECURSo vINCULADO No
ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de cobertura de
crédito especial com utilização dos recursos vinculados aos convênios celebrados com
o estado de Rondônia através das Fontes 20120036 Transferências de Convênios da
União Federal no valor de R$. 415.000,00, totalizando o valor de R$. R$ 415.000,00
(Quatrocentos e quinze mil reais), a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação
de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Certos de que outro não é argumentos expostos, bem como da aprovação desta
matéria.
Quanto à técnica leg.islativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 05 dias de
outubro de2022.
Gí a^
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
de Arra
ftoc
Pro
.o..4,,
(ú
ns rJL _
Cf
Fls l\ *.
ESTADO DE RONDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onpmrnvrnNro »as coprrssôns
Comissão Permanente: LEGISLaçÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 7212022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
..ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinária, realizada em 05 de outubro de 2022 as 09:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, mesmo não
estando no edital de convocação, para que assim o andamento das unidades municipal
não fiquem paradas, em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado,
opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se
encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao
relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
05 dias de outubro de 2022.
í\/
aL .+ .1
NATÃ CRUZ - PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
PÍoc
Ot o,r" 
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JRF.
(§
ns ru, '!t
-
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MLTNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE_Ro
ATA da Vigésima Nona Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, reilizadano dia 10 (dez) dias do mês de outubro de2022, com início às 09:00hrs., no Plenrírio da
Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Búia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB, lo secretario JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, Vice-presidente MARJLZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS- P?, 2o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB e os
VeTeadoTes:, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDÀ-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ
- PSB, ROMEU ROQUE ROYER. Vale salientar a ausência do vereador: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB. Após a verificação
do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Com a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em
consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não houve inscrição de
vereadores. COMUMCAÇÔES pARI,aMENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD,
MARILZA CRJSTINA VIANÀ DOS SÀNTOS- PP, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB,
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Item 01: Leitur4 discussão e único tumo de votação da Ata da vigésima sétima Reunião
Ordinária realizada em 03/10/2022, a Vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento
dos seúores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem
leitura. Item 02 - Leitura dos projetos Lei: Projeto deLei07512022 - Autoria- Executivo Municipal, que dispõe sobre: (ALTERÂ A TABELA
DA LEI MUNICIPAL 1056/20II, REFERENTE AO VALOR DO PLANTÃO DOS TCNICOS EM LABORATORIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. Projeto deLei 07612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCú'LADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIAS". VALOR R§ 98.000,00
SECRETARIÀ MUNICIPAL DE ESPORTE. Projeto de Lei 07712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VTNCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIAS".
VALOR R$ 53.266'16 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. Item 03 - não houve correspondências para leitura- passou ao livro de
pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - livro de grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05- Intervalo
Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. 2" PARTE DA ORDEM DO DIA: -
Item 0I - Segunda Discussão e Votação do Projeto de Lei 06612022 - Autoria - Executivo Municipat, que dispõe sobre: (REVISÃO nO PLANO
PLTIRIANUAL DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO - PERIODO DE 2023 À 2025". Feito a leitura passou a discussão,
não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não concordam se manifestam, ficando
aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 02 - Segunda Discussão e Votação do Projeto de Lei 067 /2022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2023". Feito a leitura
passou a discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não concordam se
manifestam, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 03 - Discussflo e Votaçâo Única do Projeto
Lei 07212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ((ABERTURA DE CREDITO ÀDICIONAL ESPECIÀL POR RECURSO
VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRÂS PROVIDÊNCIAS". VALOR R$ 4I5.OOO,OO SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria absolut4
ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 04 - Discussão e Votaçáo Única do Projeto de Lei
07312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: (ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCIAS,. vALoR R§ 33.372,00 SECRETARJA
MUNICIPAL DE ESPORTE. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, pÍrssou a chamada dos vereadores votação maioria
absolut4 ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 05 - Discussão e Votação Única do Projeto de
Lei 07412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispôe sobre:- (ABERTURÂ DE CREDITO ADICIONÀL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAs PRovIDÊNCIAS". vALoR R$ 573.284,20- SECRETARIA
MUMCIPAL DE Educação. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, pÍssou a chamada dos vereadores votação maioria
absolut4 ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 06 - Discussão e Votação única Emenda
Modificativan'.00112022-ModificaoParágrafoúnicodoProjetoLein'0512022.-Autoria-Vereadores: JeremiasErnandesBonÍimdesouza￾PTB, Natã Soares da Cruz- PSB e Jacy f,vandro Ribeiro Neto-DEM. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a
votação, os vereadores que concordam perÍnaneçÍrm como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado com 08 (oito) votos
favoráveis, vai a votação com o Projeto. Item 07 - Discussão e Votação única do Projeto de lei N" 05n022. Autoria Vereador Natâ Soares, que
dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTM MUNICIPAL ATENDER PRODUTORES RURAIS NA CRIAÇÃO E MANUTENÇÂO
DE CARREADORES DENTRO DE PROPRIEDADES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA". Com a Emenda. Feito a leitura
passou a discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não concordam se
manifestam, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Feito isto pÍssou ao LMO DE
COMUNICAÇAO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra os Vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD, MARILZA CRISTINA
VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB, INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES- PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu apresençade todos e aproteção de Deus e declarou encerradaasessão. E para
constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paul4 Diretora Legislativq por determinação da mes4 lavrei a presente At4 que após lida e achada conforme
seráassinadapelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados,
registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dez dias do mês de outubro de 2022.
de
Proc NbonlS
Fh N'_!l _
(o o
@
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 07212022
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCUI.,LDO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCAS'
o PREFEITO DO MUNICÍPrO DE ALTA F',LORESTA D',OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 415.000,00 (Quatrocentos e quinze mil reais), a fim de atender
a Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
Total Suplementação-- RS 415.000,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo lo dessa Lei, serão utilizados
recursos vinculados aos convênios celebrados com o estado de Rondônia através das Fontes
20120036 Transferências de Convênios da União Federal no valor de R$. 415.000,00, totalizando
o valor de R$. R$ 415.000,00 (Quatrocentos e quinze mil reais), a fim de atender a Secretaria
Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Aú.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contnário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos l0 dias do mês de outubro de2022.
//'-\
GONÇALVES
de A//a
Proc N$1§4gi
Fls N'-\9 
-
Orgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ 415.000,00
Orgão/ Unidade -{2.003 R$ 415.000,00 - Secretaria Municipal de Educação de Alta
Floresta D'Oeste - RO.
Proj/AtivO3 .3610022.1.779 -Convenio Aquisição de Ônibus Escola
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$ 415.000,00
R$ 415.000,00
Municipal
(o -
LEGISLA
cÂuena MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Ofício n" 4612022
Alta Floresta D'Oeste, 10 de outubro de2022.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Passo as mãos de Vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correrem os
tramites Legais e Regimentais foram apresentados e aprovados na Vigésima Oitava Reunião
Ordinária, realizadaem l0 de outubro de2022-
projeto de Lei 06612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "REVISÃO
OO PIA.NO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO _
PERTODO DE 2023 i+ ZOZS".
projeto de Lei 06712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "AS
DTRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO Df,,2023".
Projeto Lei 07212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
oRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VALOR R$
4r5.b00,00 SECRETARJA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
projeto de Lei 07312022 - Autoria - Executivo Municipal, que {§noe_rylr.l:AlPlTy}1
DE. CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇAO
No oRÇAMENTo vIGENTE E DÁ oUTRAS PRovIDÊNCIAS". vALoR R$
33.372,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE.
Projeto de Lei 07412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe 1obr1:AIPITy|1
DE- CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇAO
No oRÇAMENTo vIGENTE E DÁ oUTRAS PRovIDÊNCIAS". vALoR R$
57 3.284,20- SECRETARIA MUNICIPAL DE Educação.
projeto de lei N" 05/2022. Autoria Vereador Natã Soares, que dispõe sobre: AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATENDER PRODUTORES RURAIS NA
CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARREADORES DENTRO DE PROPzuEDADES
PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA". COM A E,MCNdA
INDIOMARCIO ROSO GONÇALVES
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Atenciosamente,
PRESIDENTE DA CÂVANA (E
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