| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 223 |
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.# r|r\ M ,Estado de Rondônia. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 28 de setembro de 2022 oFÍclo N" 074lAGMt2022. SENHOR PRESIDENTE, Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o Projeto de Lei no 07412022 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis. Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos de estima e apreço. Cordialmente, Prefeito Ao Exmo. Sr. TNDTOMARCTO PEDROSO GONÇALVES Presidente do Poder Legislativo NESTA ,t \U ú\\ \§ ,»\ &v .-I 16 0P Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000 Tel.: (69) 364L-2463 www.altâflorestadoeste. ro.gov. br \ t .l Fr\ w .Éstado c"le Rondôrria. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE MENSAGEMN' 07412022. Alta Floresta D'Oeste/RO 28 de setembro de2022 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 573.284,20 (Quiúentos e senta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Alta Floresta D'Oeste. 2. Destacamos que tal crédito tem como objeto a suplementação orçamentaria para fins de custear despesas com o pagamento dos voluntários, material de consumo e material permante para atender o progrma do Salario Educacao, conforme exposto no memorando 22412022- Semed. 3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aberturas de créditos dizem respeito a manutenção das atividades educacionais em nosso Municipio. 4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente projeto, submeto à consideração de Vossa seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompaúa, especial diante da necessidade Giovan Prefeito \ de AIta Proc NO = Cf Fls NO Av. Brasil, 3044 - Bâirro Redondo . Paço Municipal . Alta Florêstã D'Oeste . RO . Cep 76954-000 Tel.: (69) 3647-2463 www-a ltaf lorestadoeste.ro.gov.br Respeitosamente, 'Estado de Rondôrria. PREFEITURA MUNICIPAL DT ALTA FLORESTA D'OESTE PROJETO DE LEI N'07412022 'DISPÕE SOBRE ÁBERTURA DE CNÉOTTO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRrÁ NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS' O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 165412021, FAZ SABER que a Càmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no Orçamento vigente no valor de R$ 573.284,20 (Quinhentos e senta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir: SUPLEMENTAÇÃO: Orgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ l7l .284,20 OrgáolUnidade - 02.00 Floresta D'Oeste - RO. 3 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Proj/Ativ 03.361 .0022.2014 - Manutenção do Salario Educação R$ 171.284,20 44.90,52.00 - Equipamento e Material Permanente TOTAL R$ 171.284,20 R$ 171.284,20 Total Suplementação----- R$ 573.284,20 Art. 2'. - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo lo dessa Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43 § l' lnciso III de Lei Federal N'4.320/64, por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$. 573.284,20 (Quinhentos e senta e duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), a fim de atender a Secretaria Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO.. REDUÇÃO Orgão- 02 - PREFEITURA MTINICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ 402.000,00 OrgáolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO. Pro.i/Ativ 03.361.0022.2013 - Manutenção as Atividades dos 25% R$ 402.000,00 33.90.48.00 - Outros Auxilios a Pessoas Fiscicas 33.90.14.00 - Diárias Pessoal Civil 33.90.30.00 - Material de Consumo TOTAL R$ 130.000,00 R$ 22.000,00 R$ 250.000,00 R$ 402.000,00 de Proc q, O (o Nlo tls Orgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ 38o.ooÔpoOrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO. R$ 380.000,00 Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Mr.rnicipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cêp 76954-000 Tel.: (69) 3641-2463 www. a ltaf lorest;rdoeste. ro.gov.br o .l H\ w re Total Anul em contrário. Paço Municipal Izidoro Stédi vinte e dois. .[stado de Rondônia. PREFEI ! URA MUNICIPAL DE GIOVAN Prefeito RS 573.284,20 revogando se as disposições de de dois mil e "l H\ w ALTA FLORESTA D'OESTE Art.3o. - Esta Lei entra em vigor na data de Pro.iiAtiv 03.361.0022.2013 - Manutenção as Atividades dos 25% 31.90.1 1.00 - Vencimentos e Vantages Fixas 33.90.39.00 - Outros Serv. Ter. Pes. Juridica TOTAL R$ 130.000,00 RS 250.000,00 R$ 380.000,00 Orgão- 02 - PREFEITURA MI.NICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ 22.000,00 Orgáo/Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO. Proj/Ativ 03.361.0022.1.005 - Manutenção da Capacitação de Professores dos25Yo RS 22.000,00 33.90.35.00 - Serviços de Consultoria TOTAL RS R$ 22 .000 ,00 22.000,00 Qrgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA R$ 171.284,20 OrgãolUnidade - 02.00 Floresta D'Oeste - RO. 3 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Proj/Ativ 03.361 .0022.2014 - do Salario Educação R$ 171.284,20 33.90.30.00 - Material de Consumo 33.90.39.00 - Outros Serv. Ter. Pes. Juridica TOTAL R$ 121.284,20 R$ 50.000,00 R$ 171.284,20 Av. Brasil,3044- Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste. RO. Cep 76954-000 Tel,: (69) 3641-2463 www-a ltãf lorestadoeste.ro.gov. br W MWW MWAffimW%ry MWTWWYsryW 'Estado de Rondônia' PRITE|TURA MI.JNICIPAL DE sEtRETARIA MUNIÜPAL DE EDUTAÇAo Alta Floresta D'Oeste - RO, 13 de setembro de 2022 Assunto: remanejamento orçamentário. Senhor secretário, Solicitamos a V. S.a a realização de remanejamento orçamentário conforme abaixo detalhado, consoante atuais necessidades da Rede tvlunicipal de Ensino / SEMED, a fim de viabilizar: ,l . PaEamenlo de ajuda de custo em virtude da prestação de serviço voluntário; 2. Concessão de diárias aos servidores em virtude de deslocamento; 3. Manutenção e abastecimento da frota oficial; 4. Aquisição de equipamentos e material permanente. DESTINO PROJETO/ATIVIDADE: 2013 _ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAIVENTAL 05 E 25% NATUREZA DA DESPESA: 3.1 90. 1 1 .00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL REDUZIDO: 52 SALDO ATUAL: R$ 2.029.539,74 SALDO A REMANEJAR: R$ 130.000,00 pRoJETO/ATIVIDADE: 1OO5 - CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES 25% NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.35.00.00 sERV|Ços DE coNSULTORIA REDUZIDO:40 SALDO ATUAL: 22 000,00 SALDO A REMANEJAR: 22.000,00 PROJETO/ATIVIDADE: 2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTALOS E25% NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90,39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS. PJ REDUZIDO: 59 SALDO ATUAL: RS 473 626,70 SALDO A REMANEJAR: R$ 250 000,00 PROJETO/ATIVIDADE: 2014 _ MANUTENÇÃO DAS ATTVTDADES DO ENSINO - REC. SALARIO-EDUCAÇÁO NATUREZA DA DESPESA: 3.3 90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO REDUZIDO: 64 SALDO ATUAL: R$ 121 .284,20 SALDO A REMANEJAR: R$ 121 284,20 PROJETO/ATIVIDADE: 20',l4 - MANUTENÇÃO DAS ATTVTDADES DO ENSINO - REC SALARIO-EDUCAÇÃO NATUREZA DA DESPESA: 4.4,90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E IVIAÍERIAL PERMANENTE REDUZIDO: 68 SALDO ATUAL: R$ 8.301,20 SALDO POS-REMANEJAMENTO: R$ 179 585'40 PROJETO/ATIVIDADE: 20',l4 - MANUTENÇÃO DAS ATTVTDADES DO ENSINO - REC SALARIO-EDUCAÇÃo NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 00.00 ouTRos sERVIÇos DE TERCEIROS - PJ REDUZIDO: 67 SALDO ATUAL: R$ 50.000,00 SALDO Á. REMANEJAR: R$ 50 000,00 ente, Çticéno Secretário Mu Educação Alta Floresta D Oeste - R0 Portaria no 165 120221 G AB FONTE PROJETO/ATIVIDADE: 2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAIVIENTAL 05 E 25o/o NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.48 00.00 OUTROS AUXíLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS REDUZIDO: 210 SALDO ATUAL: R$ 23.680,70 SALDO POS-REMANEJAMENTO: R$ 1 53.680,70 PROJETO/ATIVIDADE: 2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 05 É 25% NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL REDUZIDO: 55 SALDO ATUAL: R$ 970,00 SALDO POS-REMANEJAM ENTO: 22.97 0'00 PROJETO/ATIVIDADE: 2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 05 E 25o/o NATUREZA DA DESPESA: 3.3 90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO REDUZIDO:56 SALDO ATUAL: R$ 39 784,45 SALDO PÓS-REMANEJAMENTO: R$ 289.784,45 Av. Isaura Kwirant. 306 I . Rairro Princesa lsahel . Alta ljioresta l)'oeste ' Ro ' cep 76954-000 'tel.: (69) 3641-2215 www. altafl orestadoeste,ro. gov.br Memorando no 224 12022 DA: SEIIIED / GAB PARA: Prefeitura À/lunicipal i SEIVIAF ôe Proc T\S N.L- I ESTADO DE RONDÔNA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ASSESSO RIA JURÍDICA PARECER JURíDICO Referência: Projeto de Lei no 07412022 Autoria: Executivo Municipal EMENTA: ,DISPõE SOBRE ABERTURA DE CNÉONO AD'CIONAL SITPLEMENTAR POR auUtaçÃo oe ootaçÃo zRçAMENTARTA No aRçAMENTa wIGENTE E DÁ ourRAs PROVIDENCIAS, 1. RELATORIO Foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei no.07412022, de 29 de setembro de2022, de autoria do Executivo Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização para Abertura de crédito Adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 573'284'20 (Quinhentos e senta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos)' a fim de atender a secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO' observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas descritas' segundo consta, para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1o dessa Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo §1o, lnciso lll, da Lei Federal no 4.320t64, por anulação de dotação orçamentária' O Executivo apresentou justificativa sobre a necessidade da abertura de crédito' É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica' ôe Proc 2. DAANALISE JURIDICA = f\s N' Alta O § ESTADO DE RONDÔNh PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ASSESSO RIA JURíDICA A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional - no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurÍdica fundamentada em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante. 2.1 DACOMPETÊruCIN E INIGIATIVA O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70, inciso I da Lei Orgânica Municipal. No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94)' 2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDIGOS A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos créditos orçamentários. consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4'320164' "as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal' os créditos adicionais dividem-se em: "l - Suplementares, quando se destinem a reforçar ria" e; "!l - especiais, os reservados a despesas que não tenham específica. ntária § x ú (o N. t\s ESTADO DE RONDÔNA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ASSESSORIA JURíDICA É importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição, remanejamento e transferência. O credito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria originalmente prevista na LOA, for insuficiente para concretização da finalidade a que ela foi proposta. Ou seja, o crédito suplementar é o credito necessário para suprir um déficit na dotação orçamentária já prevista em lei. O art. 41,1da Lei no 4.320164 dispõe que são créditos suplementares: "os destinados a reforço de dotação orçamentária". O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo "suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA. No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V vedação para abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos correspondentes' Pois bem O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (redução de dotação orçamentária), em consonância com o arl' 43, § 10 inciso lll da Lei 4.320164. As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal 4.320t64, a qual determina, em seu artigo 46: e a classificação da despesa, até onde for possível' a 6 a'.' (-) ESTADO DE RONDÔNA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ASSESSORIA JURÍDICA No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais, discriminando adequadamente às despesas criadas (com sua respectiva indicação individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas. Ademais, versa aludida legislação que: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição iustificativa. § 10 Consideram-se recursos para o fim deste artioo, desde que não comprometidos: ll - os provenientes de excesso de anecadação: lll - os resultantes de anulacão parcial ou total de dotacões orcamentárias ou de créditos adicionais. autorizados em Lei: para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotaçôes pretendidas' Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas de Direito Financeiro e Orçamentário. Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade I proc N!»Bg' çr,w-\9 administrativa, conforme se depreende da mensagem de s ESTADO DE RONDÔNA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ASSESSO RIA JURÍDICA 2.3 Da TRAMITAÇAO E VOTAÇAO Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes pertinentes. O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da Câmara (art.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento lnterno). Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal, especificamente o artigo 167, lll da CF. Art. 167. São vedados lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide Emenda constitucional no 106, de 2020) Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por2l3 dos membros da casa' Ademais, entende ainda esta assessoria que o quorum constante no Regimento lnterno da câmara e Lei orgânica se refere as operaçÕes de créditos e não sobre abertura de crédito. 3. GONCLUSÃO Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação material ou formal N do Projeto de Lei no 074t2022, por inexistirem que impeçam a sua deliberação em Plenário' N'-ü.- N, Ptoc t\s ESTADO DE RONDÔNN PODER LEGISLATIVO cÂuann MUNrcrpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssorue unÍorce E o parecer É o parecer, S. M. J Alta Floresta do Oeste/RO, 0411012022. BUENO Assessor Jurídico oAB/RO 6843 n,_ \1- de Oran cf (õ FIS .! Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS PROJETO DE LEI N" 07412022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO »n DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 573.284,20 (Quinhentos e senta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Alta Floresta D'Oeste. Destacamos que tal crédito tem como objeto a suplementação orçamentar\apara fins de custear despesas com o pagamento dos voluntários, material de consumo e material permanente para atender o programa do Salário Educação, conforÍne exposto no memoran do 224 I 2022- Semed. II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho para os procedimentos administrativos e futura votação. Este é o PARECER, S. M. J. 2022. Comissões aos 05 de outubro de EM Rela rf' \\ ôe Pros (f (o Fis N0 ; ESTADO DE RONNÔNT.q, CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO DEPARTAMENTO DAS COMISSONS ESTADo DE RoNoôNLr CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕrcS Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS PROJETO DE LEI N' 074t2022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR Ar\uLAÇÃO Un DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VTGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". Parecer comlSsao A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária realizada em 0511012022, as 9:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto lei no 7412022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo. EsteéoPARECER,S. das Comissões aos 05 dias de outubro de 2022 SOUZA.PTB F -DEM ME ALMEIDA.PSD NFIM D \\ Aita de Proc E (§ N. tls Membro/CPOF 1 ESTADo DE RONDÔNIa CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO »np.LRr^LmnNro n.q.s covrrssôns Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei no 7412022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CnÉOIrO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'. II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado. Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 05 dias de outubro de2022. (?- (?-, (A^ ROMEU ROQUE ROYER-PSD RELATOWCPLJRF - Favorável *' \c de Alta Proc poQ\ro::t- (f (o Fls Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno. I - RELATORIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 573.284,20 (Quinhentos e senta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Alta Floresta D'Oeste. Certos de que outro não é argumentos expostos, bem como da aprovação desta matéria. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. ESTADo DE RoNDÔNu, CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO DEPARTAMENTO DAS COMISSOES Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei no 7412022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'. Parecer da Comissão A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão extraordinâria, realizada em 05 de outubro de 2022 as 09:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, mesmo não estando no edital de convocação, para que assim o andamento das unidades municipal não fiquem paradas, em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo. Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 05 dias de outubro de 2022. NAT SO CRUZ - PSB Presidente/CPLJRF - Favorável G-.a- .1 ROMEU ROQUE ROYER-PSD RELATOR/CPLJRF - Favorável u' \L de PÍoc Fls MEMBRO/CPJRF c í--Hhô- ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MT,INICIPAL DE ALTA FLORESTA D'oESTE - Ro ATA da Vigésima Nona Ordinrár'ia do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondôni4 realizada no dia l0 (dez) dias do mês de outubro de2022, com início as 09:00hrs., no Pleniário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Búia 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, lo secretario JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2" vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB e os VeTeadoTes:, JBREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA _PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDÀ-PSD, NATà SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER. Vale salientar a ausência do vereador: ÀBEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Com a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenario, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não houve inscrição de vereadores. COMUNICAÇÔES plnf,lMENTARES (Tribtna), foi registrada a inscrição dos vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD, MARILZA CRISTINA VIÀNA DOS SANTOS- PP, JÀCY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, NATà SOÀRES DA CRUZ _ PSB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Item 01: Leitura, discussão e único tumo de votação da Ata da vigésima sétima Reunião Ordinaria realizada em 0311012022, a Vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, Íicando aprovada sem leitura- Item 02 - Leitura dos projetos Lei: Projeto de Lei 07512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA A TABELA DA LEI MUNICIPAL 1056/20II, REFERENTE AO VALOR DO PLANTÃO DOS TCNICOS EM LABORATORIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Projeto de Lei 07612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTTIRA DE CREDITO ÀDICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCrAS". VALOR RS 98.000,00 SECRETARIÀ MUNICIPAL DE ESPORTE. Projeto de Lei 07712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: '(ÀBERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECTAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE B DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIÀS». VALOR RS 53.266,16 SECRETARIÀ MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. Item 03 - não houve correspondências para leitura. passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - livro de grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05- Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. 2" PARTE DA ORDEM DO DIA: - Item 01 - Segunda Discussão e Votação do Projeto deLei 06612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: í'REVISÃO OO PLANO PLURIAI\UAL DO MTINICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO - PERIODO DE 2023 À 2025". Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçÍIm como estão e os que não concordam se manifestarn, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 02 - Segunda Discussão e Votação do Projeto deLei06712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ÀS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2023". Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam peÍmaÍleçam como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 03 - Discussão e Votação Única do Projeto Lei 07212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIÀS». VALOR R$ 4I5.OOO,OO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria absoluta" ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 04 - Discussão e Votaçâo Única do Projeto de Lei 07312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURÀ DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃo DE DorAÇÃo No oRÇAMENTo VIGENTE E DÁ ourRAS pRovIDÊNCrAs". vALoR R$ 33.372,00 SECRETARTA MUNICIPAL DE ESPORTE. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria absolut4 ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 05 - Discussâo e Votação Única do Projeto de Lei 07412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTfIRA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCrÀS.. VÀLOR RS 573.284,20- SECRETARTÀ MUNICIPAL DE Educação. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria absolut4 ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 06 - Discussão e Votação única Emenda Modificativa n'.00112022 - Modifica o Parágrafo único do Projeto Lei n" 0512022. - Autoria - Vereadores: Jeremias Ernandes BonÍim de SouzaPTB, Natã Soares da Cruz- PSB e Jacy Evandro Ribeiro Neto-DEM. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam peÍÍnaÍreçam como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai avotação com o Projeto. Item 07 - Discussão e Votação únicado Projeto de lei N'0512022. Autoria VereadorNatã Soares, que dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MLINICIPAL ATENDER PRODUTORES RURAIS NA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARREADORES DENTRO DE PROPRIEDADES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA". COM A EMENdA. FEitO A ICiIUTA passou a discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam pennaneçam como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Feito isto passou ao LMO DE COMUNICAÇAO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra os Vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, NATà SOARES DA CRUZ _ PSB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES-PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu apresençade todos e aproteção de Deus e declarou encerradaa sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativ4 por determinação da mes4 lavrei a presente At4 que após lida e achada conforme será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontrâm-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silv4 aos dez dias do mês de outubro de 2022. \+ Alta ôe N4$DÉ} Proc ú (o N, il5 @ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N'07412022 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRLA NO ORÇÁMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 16541202l,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte: LEI Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentiíria no Orçamento vigente no valor de R$ 573.284,20 (Quiúentos e senta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir: SUPLEMENTAÇÃO: Orgão- 02 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. Rs 402.000,00 OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO. Proj/Ativ 03.361.0022.20 I 3 - Manutenção as Atividades dos 25Yo RS 402.000,00 33.90.48.00 - Outros Auxílios a Pessoas Físicas 33.90.14.00 - Dirírias Pessoal Civil 33.90.30.00 - Material de Consumo TOTAL RS 130.000,00 RS 22.000,00 RS 250.000,00 RS 402.000,00 Orgão- 02 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. RS 171.284,20 OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO. Proj/Ativ 03.361.0022.2014 - Manutenção do Salario Educação R$ 171.284,20 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente TOTAL R$ 171.284,20 R$ 171.284,20 Total Suplementação------ R$ 573.284'20 Art. 2o. - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo I o dessa Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43 § l'tnciso III de Lei Federal N" 4.320164, por Anulação de Dotação Orçamentiíria no valor de R$. 573.284,20 (Quiúentos e senta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO.. REDUÇÃO Orgão- 02 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. RS 380.000,00 -órgaol Uniauae - OZ.OO: - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO. Proj/Ativ 03 .3 6 1 .0022.20 1 3 - Man uten ção as Atividades dos 2 5o/o R$ 380.000,00 31.90.1 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 33.90.39.00 - Outros Serv. Ter. Pes. Jurídica TOTAL RS r30.000,00 Rs 250.000,00 RS 380.000,00 ôe Alla Orgão- 02 R$ 22.000,00 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ 22.000,00 lsl= OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO. Proj/Ativ 03.361 .0022.1 .005 - Manutenção da Capacitação de Frofessores dos RS RS 22.ooo\q 22.ooo,\É 33.90.35.00 - Serviços de Consultoria TOTAL ) N. \t Cf, ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPIO DE ALTA FLORDSTA D'OESTE AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N'07412022 Total Anulação------- ------- R§ 573.284,20 Art.3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrario. Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos l0 dias do mês de outubro de 2022. GONÇALVES Orgão- 02 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. RS 171.284,20 OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO. Proj/Ativ 03.3 61.0022.20 I 4 - Manutenção do Salario Educação RS 171.284,20 33.90.30.00 - Material de Consumo 33.90.39.00 - Outros Serv. Ter. Pes. Jurídica TOTAL R$ 121.284,20 Rl$ 50.000,00 R$ 171.284,20 ôe Alla Proc r:l \5* ü lc (õ Fls No Ç ESTADo DE RoNDôNra PODER LEGISLATIVO cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro Ofício n'4612022 Alta Floresta D'Oeste, 10 de outubro de2022. Ao Excelentíssimo Seúor GIOVAN DAMO Prefeito Municipal Alta Floresta d'Oeste-RO. Passo as mãos de Vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correrem os tramites Legais e Regimentais foram apresentados e aprovados na Vigésima Oitava Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de2022. Projeto de Lei 06612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO _ PERTODO DE 2023 i+ Z0ZS". Projeto de Lei 06712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "AS DTRETRTZES ORÇAMENTARTAS PARA O EXERCICIO DE'2023". Projeto Lei 07212022 - Atúoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. VALOR R$ 415.000,00 SECRETARTA MUNTCIPAL DE EDUCAÇÃO. Projeto de Lei 07312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO DE DOTAÇAO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VALOR R$ 33.372,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE. Projeto de Lei 07412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS',. VALOR R$ 57 3.284,20- SECRETARIA MUNICIPAL DE Educação. Projeto de lei N' 0512022. Autoria Vereador Natã Soares, que dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATENDER PRODUTORES RURAIS NA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARREADORES DENTRO DE PROPRIEDADES PARTICULARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA,,. Com a Emenda .)L,i'i ijr C,: .i:j (r A/la INDIOMARCTO PEDROSO GONÇALVES PRESIDENTE DA CAMARA Proc. Fts N'*-.IIS Atenciosamente, (E _§ Cf (:,: :)-)