br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 74/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id223

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

.# r|r\ M
,Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 28 de setembro de 2022
oFÍclo N" 074lAGMt2022.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei no 07412022 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
TNDTOMARCTO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
,t
\U
ú\\ \§
,»\
&v .-I
16
0P
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altâflorestadoeste. ro.gov. br
\
t
.l Fr\ w
.Éstado c"le Rondôrria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEMN' 07412022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 28 de setembro de2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 573.284,20
(Quiúentos e senta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Alta Floresta D'Oeste.
2. Destacamos que tal crédito tem como objeto a suplementação orçamentaria para fins
de custear despesas com o pagamento dos voluntários, material de consumo e material permante
para atender o progrma do Salario Educacao, conforme exposto no memorando 22412022-
Semed.
3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aberturas
de créditos dizem respeito a manutenção das atividades educacionais em nosso Municipio.
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompaúa, especial diante da necessidade
Giovan
Prefeito
\
de AIta
Proc NO
=
Cf
Fls NO
Av. Brasil, 3044 - Bâirro Redondo . Paço Municipal . Alta Florêstã D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www-a ltaf lorestadoeste.ro.gov.br
Respeitosamente,
'Estado de Rondôrria.
PREFEITURA MUNICIPAL DT
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'07412022
'DISPÕE SOBRE ÁBERTURA DE CNÉOTTO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRrÁ NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Càmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação Orçamentária no Orçamento vigente no valor de R$ 573.284,20 (Quinhentos e senta
e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), a fim de atender a Secretaria
Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ l7l .284,20
OrgáolUnidade - 02.00
Floresta D'Oeste - RO.
3 - Secretaria Municipal de Educação de Alta
Proj/Ativ 03.361 .0022.2014 - Manutenção do Salario Educação
R$ 171.284,20
44.90,52.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$ 171.284,20
R$ 171.284,20
Total Suplementação----- R$ 573.284,20
Art. 2'. - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo lo dessa Lei, serão
utilizados recursos de que trata o Artigo 43 § l' lnciso III de Lei Federal N'4.320/64, por
Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$. 573.284,20 (Quinhentos e senta e
duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), a fim de atender a Secretaria
Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO..
REDUÇÃO
Orgão- 02 - PREFEITURA MTINICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ 402.000,00
OrgáolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta
Floresta D'Oeste - RO.
Pro.i/Ativ 03.361.0022.2013 - Manutenção as Atividades dos 25%
R$ 402.000,00
33.90.48.00 - Outros Auxilios a Pessoas Fiscicas
33.90.14.00 - Diárias Pessoal Civil
33.90.30.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 130.000,00
R$ 22.000,00
R$ 250.000,00
R$ 402.000,00
de
Proc
q, O (o Nlo tls
Orgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ 38o.ooÔpo￾OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta
Floresta D'Oeste - RO.
R$ 380.000,00
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Mr.rnicipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cêp 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www. a ltaf lorest;rdoeste. ro.gov.br o
.l H\ w
re
Total Anul
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédi
vinte e dois.
.[stado de Rondônia.
PREFEI ! URA MUNICIPAL DE
GIOVAN
Prefeito
RS 573.284,20
revogando se as disposições
de de dois mil e
"l H\ w ALTA FLORESTA D'OESTE
Art.3o. - Esta Lei entra em vigor na data de
Pro.iiAtiv 03.361.0022.2013 - Manutenção as Atividades dos 25%
31.90.1 1.00 - Vencimentos e Vantages Fixas
33.90.39.00 - Outros Serv. Ter. Pes. Juridica
TOTAL
R$ 130.000,00
RS 250.000,00
R$ 380.000,00
Orgão- 02 - PREFEITURA MI.NICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ 22.000,00
Orgáo/Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta
Floresta D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.361.0022.1.005 - Manutenção da Capacitação de
Professores dos25Yo
RS 22.000,00
33.90.35.00 - Serviços de Consultoria
TOTAL
RS
R$
22 .000 ,00
22.000,00
Qrgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA R$ 171.284,20
OrgãolUnidade - 02.00
Floresta D'Oeste - RO.
3 - Secretaria Municipal de Educação de Alta
Proj/Ativ 03.361 .0022.2014 - do Salario Educação
R$ 171.284,20
33.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Outros Serv. Ter. Pes. Juridica
TOTAL
R$ 121.284,20
R$ 50.000,00
R$ 171.284,20
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste. RO. Cep 76954-000
Tel,: (69) 3641-2463
www-a ltãf lorestadoeste.ro.gov. br
W MWW MWAffimW%ry MWTWWYsryW
'Estado de Rondônia'
PRITE|TURA MI.JNICIPAL DE
sEtRETARIA MUNIÜPAL DE EDUTAÇAo
Alta Floresta D'Oeste - RO, 13 de setembro de 2022
Assunto: remanejamento orçamentário.
Senhor secretário,
Solicitamos a V. S.a a realização de remanejamento orçamentário conforme abaixo detalhado, consoante atuais
necessidades da Rede tvlunicipal de Ensino / SEMED, a fim de viabilizar:
,l 
. PaEamenlo de ajuda de custo em virtude da prestação de serviço voluntário;
2. Concessão de diárias aos servidores em virtude de deslocamento;
3. Manutenção e abastecimento da frota oficial;
4. Aquisição de equipamentos e material permanente.
DESTINO
PROJETO/ATIVIDADE: 2013 _ MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAIVENTAL 05 E 25%
NATUREZA DA DESPESA: 3.1 90. 1 1 .00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
REDUZIDO: 52
SALDO ATUAL: R$ 2.029.539,74
SALDO A REMANEJAR: R$ 130.000,00
pRoJETO/ATIVIDADE: 1OO5 - CAPACITAÇÃO DE
PROFESSORES 25%
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.35.00.00
sERV|Ços DE coNSULTORIA
REDUZIDO:40
SALDO ATUAL: 22 000,00
SALDO A REMANEJAR: 22.000,00
PROJETO/ATIVIDADE: 2013 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTALOS E25%
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90,39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS. PJ
REDUZIDO: 59
SALDO ATUAL: RS 473 626,70
SALDO A REMANEJAR: R$ 250 000,00
PROJETO/ATIVIDADE: 2014 _ MANUTENÇÃO DAS
ATTVTDADES DO ENSINO - REC. SALARIO-EDUCAÇÁO
NATUREZA DA DESPESA: 3.3 90.30.00 00
MATERIAL DE CONSUMO
REDUZIDO: 64
SALDO ATUAL: R$ 121 .284,20
SALDO A REMANEJAR: R$ 121 284,20
PROJETO/ATIVIDADE: 20',l4 - MANUTENÇÃO DAS
ATTVTDADES DO ENSINO - REC SALARIO-EDUCAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA: 4.4,90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E IVIAÍERIAL PERMANENTE
REDUZIDO: 68
SALDO ATUAL: R$ 8.301,20
SALDO POS-REMANEJAMENTO: R$ 179 585'40
PROJETO/ATIVIDADE: 20',l4 - MANUTENÇÃO DAS
ATTVTDADES DO ENSINO - REC SALARIO-EDUCAÇÃo
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 00.00
ouTRos sERVIÇos DE TERCEIROS - PJ
REDUZIDO: 67
SALDO ATUAL: R$ 50.000,00
SALDO Á. REMANEJAR: R$ 50 000,00
ente,
Çticéno
Secretário Mu Educação
Alta Floresta D Oeste - R0
Portaria no 165 120221 G AB
FONTE
PROJETO/ATIVIDADE: 2013 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAIVIENTAL 05 E 25o/o
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.48 00.00
OUTROS AUXíLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
REDUZIDO: 210
SALDO ATUAL: R$ 23.680,70
SALDO POS-REMANEJAMENTO: R$ 1 53.680,70
PROJETO/ATIVIDADE: 2013 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 05 É 25%
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.14.00 00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
REDUZIDO: 55
SALDO ATUAL: R$ 970,00
SALDO POS-REMANEJAM ENTO: 22.97 0'00
PROJETO/ATIVIDADE: 2013 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 05 E 25o/o
NATUREZA DA DESPESA: 3.3 90.30.00 00
MATERIAL DE CONSUMO
REDUZIDO:56
SALDO ATUAL: R$ 39 784,45
SALDO PÓS-REMANEJAMENTO: R$ 289.784,45
Av. Isaura Kwirant. 306 I . Rairro Princesa lsahel . Alta ljioresta l)'oeste ' Ro ' cep 76954-000
'tel.: (69) 3641-2215
www. altafl orestadoeste,ro. gov.br
Memorando no 224 12022
DA: SEIIIED / GAB
PARA: Prefeitura À/lunicipal i SEIVIAF
ôe
Proc
T\S N.L-
I
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 07412022
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: ,DISPõE SOBRE ABERTURA DE CNÉONO
AD'CIONAL SITPLEMENTAR POR auUtaçÃo oe ootaçÃo
zRçAMENTARTA No aRçAMENTa wIGENTE E DÁ ourRAs
PROVIDENCIAS,
1. RELATORIO
Foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de
parecer, o Projeto de Lei no.07412022, de 29 de setembro de2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização para Abertura de
crédito Adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 573'284'20
(Quinhentos e senta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos)' a
fim de atender a secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO'
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas descritas'
segundo consta, para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1o dessa
Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo §1o, lnciso lll, da Lei
Federal no 4.320t64, por anulação de dotação orçamentária'
O Executivo apresentou justificativa sobre a necessidade da abertura de crédito'
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
ôe
Proc
2. DAANALISE JURIDICA
=
f\s N'
Alta
O
§
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurÍdica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DACOMPETÊruCIN E INIGIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94)'
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDIGOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créditos orçamentários.
consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4'320164' "as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal' os créditos adicionais
dividem-se em:
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar ria" e; "!l
- especiais, os reservados a despesas que não tenham
específica.
ntária
§
x
ú
(o N. t\s
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURíDICA
É importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O credito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria originalmente
prevista na LOA, for insuficiente para concretização da finalidade a que ela foi
proposta. Ou seja, o crédito suplementar é o credito necessário para suprir um déficit
na dotação orçamentária já prevista em lei. O art. 41,1da Lei no 4.320164 dispõe que
são créditos suplementares: "os destinados a reforço de dotação orçamentária".
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes'
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (redução
de dotação orçamentária), em consonância com o arl' 43, § 10 inciso lll da Lei
4.320164.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320t64, a qual determina, em seu artigo 46:
e a classificação da despesa, até onde for possível'
a
6
a'.'
(-)
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente às despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
iustificativa.
§ 10 Consideram-se recursos para o fim deste artioo, desde que não comprometidos:
ll - os provenientes de excesso de anecadação:
lll - os resultantes de anulacão parcial ou total de dotacões orcamentárias ou de
créditos adicionais. autorizados em Lei:
para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotaçôes pretendidas'
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
I
proc N!»Bg'
çr,w-\9
administrativa, conforme se depreende da mensagem de
s
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
2.3 Da TRAMITAÇAO E VOTAÇAO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados
lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por2l3 dos membros da casa'
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quorum constante no Regimento
lnterno da câmara e Lei orgânica se refere as operaçÕes de créditos e não sobre
abertura de crédito.
3. GONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
material ou formal
N
do Projeto de Lei no 074t2022, por inexistirem
que impeçam a sua deliberação em Plenário'
N'-ü.-
N, Ptoc
t\s
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
cÂuann MUNrcrpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁssEssorue unÍorce
E o parecer
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, 0411012022.
BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
n,_ \1-
de
Oran
cf (õ
FIS
.!
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 07412022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: *DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO »n DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$
573.284,20 (Quinhentos e senta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte
centavos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
de Alta Floresta D'Oeste.
Destacamos que tal crédito tem como objeto a suplementação orçamentar\apara fins de
custear despesas com o pagamento dos voluntários, material de consumo e material
permanente para atender o programa do Salário Educação, conforÍne exposto no
memoran do 224 I 2022- Semed.
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho para
os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J.
2022.
Comissões aos 05 de outubro de
EM
Rela rf'
\\
ôe
Pros (f
(o
Fis N0
;
ESTADO DE RONNÔNT.q,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSONS
ESTADo DE RoNoôNLr
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕrcS
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N' 074t2022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "DISPÔE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
Ar\uLAÇÃO Un DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VTGENTE E OÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Parecer comlSsao
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 0511012022, as 9:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto lei
no 7412022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o
mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis
ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
EsteéoPARECER,S. das Comissões aos 05 dias de
outubro de 2022
SOUZA.PTB
F
-DEM
ME ALMEIDA.PSD
NFIM D
\\
Aita de
Proc E
(§
N. tls
Membro/CPOF
1
ESTADo DE RONDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»np.LRr^LmnNro n.q.s covrrssôns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 7412022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE CnÉOIrO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 05 dias de
outubro de2022. (?- (?-, (A^
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOWCPLJRF - Favorável
*' \c
de Alta
Proc poQ\ro::t-
(f
(o
Fls
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$
573.284,20 (Quinhentos e senta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte
centavos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação -
SEMED de Alta Floresta D'Oeste.
Certos de que outro não é argumentos expostos, bem como da aprovação desta
matéria.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
ESTADo DE RoNDÔNu,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSOES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 7412022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
..ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'.
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinâria, realizada em 05 de outubro de 2022 as 09:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, mesmo não
estando no edital de convocação, para que assim o andamento das unidades municipal
não fiquem paradas, em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado,
opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se
encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao
relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
05 dias de outubro de 2022.
NAT SO CRUZ - PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
G-.a- .1
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
u' \L
de
PÍoc
Fls
MEMBRO/CPJRF
c
í--Hhô-
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MT,INICIPAL DE ALTA FLORESTA D'oESTE - Ro
ATA da Vigésima Nona Ordinrár'ia do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondôni4 realizada no dia l0 (dez) dias do mês de outubro de2022, com início as 09:00hrs., no Pleniário da
Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Búia 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB, lo secretario JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS- PP, 2" vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB e os
VeTeadoTes:, JBREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA _PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDÀ-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ
- PSB, ROMEU ROQUE ROYER. Vale salientar a ausência do vereador: ÀBEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB. Após a verificação
do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Com a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em
consulta ao plenario, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não houve inscrição de
vereadores. COMUNICAÇÔES plnf,lMENTARES (Tribtna), foi registrada a inscrição dos vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD,
MARILZA CRISTINA VIÀNA DOS SANTOS- PP, JÀCY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, NATÃ SOÀRES DA CRUZ _ PSB,
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Item 01: Leitura, discussão e único tumo de votação da Ata da vigésima sétima Reunião
Ordinaria realizada em 0311012022, a Vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento
dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, Íicando aprovada sem
leitura- Item 02 - Leitura dos projetos Lei: Projeto de Lei 07512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA A TABELA
DA LEI MUNICIPAL 1056/20II, REFERENTE AO VALOR DO PLANTÃO DOS TCNICOS EM LABORATORIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". Projeto de Lei 07612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTTIRA DE CREDITO ÀDICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCrAS". VALOR RS 98.000,00
SECRETARIÀ MUNICIPAL DE ESPORTE. Projeto de Lei 07712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: '(ÀBERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECTAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE B DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIÀS».
VALOR RS 53.266,16 SECRETARIÀ MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. Item 03 - não houve correspondências para leitura. passou ao livro de
pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - livro de grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05- Intervalo
Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. 2" PARTE DA ORDEM DO DIA: -
Item 01 - Segunda Discussão e Votação do Projeto deLei 06612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: í'REVISÃO OO PLANO
PLURIAI\UAL DO MTINICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO - PERIODO DE 2023 À 2025". Feito a leitura passou a discussão,
não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçÍIm como estão e os que não concordam se manifestarn, ficando
aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 02 - Segunda Discussão e Votação do Projeto deLei06712022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ÀS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2023". Feito a leitura
passou a discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam peÍmaÍleçam como estão e os que não concordam se
manifestam, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 03 - Discussão e Votação Única do Projeto
Lei 07212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIÀS». VALOR R$ 4I5.OOO,OO SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria absoluta"
ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 04 - Discussão e Votaçâo Única do Projeto de Lei
07312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURÀ DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃo DE DorAÇÃo No oRÇAMENTo VIGENTE E DÁ ourRAS pRovIDÊNCrAs". vALoR R$ 33.372,00 SECRETARTA
MUNICIPAL DE ESPORTE. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria
absolut4 ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 05 - Discussâo e Votação Única do Projeto de
Lei 07412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTfIRA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCrÀS.. VÀLOR RS 573.284,20- SECRETARTÀ
MUNICIPAL DE Educação. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria
absolut4 ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 06 - Discussão e Votação única Emenda
Modificativa n'.00112022 - Modifica o Parágrafo único do Projeto Lei n" 0512022. - Autoria - Vereadores: Jeremias Ernandes BonÍim de Souza￾PTB, Natã Soares da Cruz- PSB e Jacy Evandro Ribeiro Neto-DEM. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a
votação, os vereadores que concordam peÍÍnaÍreçam como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado com 08 (oito) votos
favoráveis, vai avotação com o Projeto. Item 07 - Discussão e Votação únicado Projeto de lei N'0512022. Autoria VereadorNatã Soares, que
dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MLINICIPAL ATENDER PRODUTORES RURAIS NA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE CARREADORES DENTRO DE PROPRIEDADES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA". COM A EMENdA. FEitO A ICiIUTA
passou a discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam pennaneçam como estão e os que não concordam se
manifestam, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Feito isto passou ao LMO DE
COMUNICAÇAO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra os Vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD, MARILZA CRISTINA
VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB, INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES-PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu apresençade todos e aproteção de Deus e declarou encerradaa sessão. E para
constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativ4 por determinação da mes4 lavrei a presente At4 que após lida e achada conforme
será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontrâm-se devidamente gravados,
registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silv4 aos dez dias do mês de outubro de 2022.
\+
Alta ôe
N4$DÉ} Proc ú
(o
N, il5
@
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'07412022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRLA NO ORÇÁMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 16541202l,FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
Orçamentiíria no Orçamento vigente no valor de R$ 573.284,20 (Quiúentos e senta e três mil duzentos e
oitenta e quatro reais e vinte centavos), a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação de Alta
Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 02 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. Rs 402.000,00
OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.361.0022.20 I 3 - Manutenção as Atividades dos 25Yo
RS 402.000,00
33.90.48.00 - Outros Auxílios a Pessoas Físicas
33.90.14.00 - Dirírias Pessoal Civil
33.90.30.00 - Material de Consumo
TOTAL
RS 130.000,00
RS 22.000,00
RS 250.000,00
RS 402.000,00
Orgão- 02 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. RS 171.284,20
OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.361.0022.2014 - Manutenção do Salario Educação
R$ 171.284,20
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$ 171.284,20
R$ 171.284,20
Total Suplementação------ R$ 573.284'20
Art. 2o. - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo I o dessa Lei, serão utilizados recursos
de que trata o Artigo 43 § l'tnciso III de Lei Federal N" 4.320164, por Anulação de Dotação Orçamentiíria
no valor de R$. 573.284,20 (Quiúentos e senta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos),
a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO..
REDUÇÃO
Orgão- 02 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. RS 380.000,00
-órgaol 
Uniauae - OZ.OO: - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03 .3 6 1 .0022.20 1 3 - Man uten ção as Atividades dos 2 5o/o
R$ 380.000,00
31.90.1 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
33.90.39.00 - Outros Serv. Ter. Pes. Jurídica
TOTAL
RS r30.000,00
Rs 250.000,00
RS 380.000,00
ôe Alla
Orgão- 02 R$ 22.000,00 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA.
R$ 22.000,00
lsl=
OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.361 .0022.1 .005 - Manutenção da Capacitação de Frofessores dos
RS
RS
22.ooo\q
22.ooo,\É
33.90.35.00 - Serviços de Consultoria
TOTAL )
N. \t Cf,
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORDSTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'07412022
Total Anulação------- ------- R§ 573.284,20
Art.3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrario.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos l0 dias do mês de outubro de 2022.
GONÇALVES
Orgão- 02 -PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. RS 171.284,20
OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.3 61.0022.20 I 4 - Manutenção do Salario Educação
RS 171.284,20
33.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Outros Serv. Ter. Pes. Jurídica
TOTAL
R$ 121.284,20
Rl$ 50.000,00
R$ 171.284,20
ôe Alla
Proc r:l \5* ü
lc
(õ
Fls No
Ç
ESTADo DE RoNDôNra
PODER LEGISLATIVO cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Ofício n'4612022
Alta Floresta D'Oeste, 10 de outubro de2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Passo as mãos de Vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correrem os
tramites Legais e Regimentais foram apresentados e aprovados na Vigésima Oitava Reunião
Ordinária, realizada em 10 de outubro de2022.
Projeto de Lei 06612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "REVISÃO
DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO _
PERTODO DE 2023 i+ Z0ZS".
Projeto de Lei 06712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "AS
DTRETRTZES ORÇAMENTARTAS PARA O EXERCICIO DE'2023".
Projeto Lei 07212022 - Atúoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. VALOR R$
415.000,00 SECRETARTA MUNTCIPAL DE EDUCAÇÃO.
Projeto de Lei 07312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO DE DOTAÇAO
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VALOR R$
33.372,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE.
Projeto de Lei 07412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS',. VALOR R$
57 3.284,20- SECRETARIA MUNICIPAL DE Educação.
Projeto de lei N' 0512022. Autoria Vereador Natã Soares, que dispõe sobre: AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATENDER PRODUTORES RURAIS NA
CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARREADORES DENTRO DE PROPRIEDADES
PARTICULARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA,,. Com a Emenda
.)L,i'i
ijr
C,:
.i:j
(r
A/la
INDIOMARCTO PEDROSO GONÇALVES
PRESIDENTE DA CAMARA Proc.
Fts N'*-.IIS
Atenciosamente,
(E
_§
Cf
(:,: :)-)

open original →