br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 76/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id225

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

.l'*:a\ M
.Estad0 de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 06 de outubro de2022.
OFÍCIO N" 076/AGMI2O22
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n" 07612022 que "DlsPÔr sogRr ABERTURA DE cRÉDtro ADtctoNAL EspEctAL
PoR RECURSO VINCULADO Ao ORçAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS pRovtDENCIAS,,, para
que seja recebido e encamiúado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço
GIOVAN
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
TNDToMARCTO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Alla ôe
N\!§e'
\§j»----
Ptoc
t\s \)"
o
\-
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Aita Floresra D,oeste . *o :vp 769s4-000
Tel.: (69) 364r-?.463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
Ire
,
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA ILORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 07612022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 6 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de proceder a reabertura de crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, no valor global de R$ 98.000,00 §oventa e oito
mil reais), a fim de atender a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
2. O Município adequeou o plano de trabalho referente a Publicação de Obra Literária
para atender o Convênio no 80097912014-MINC, assim para darmos continuidade nas acoes
relacionadas ao convenio, faz-se necessária a abertua de credito para que possamos agora
deflagrarmos licitação para contratarmos a gráfica que irá imprimir os exemplares.
3. Como já houve a aprovação por parte do Ministerio da Cultura, assim encamiúamos
a matéria para ser votada por esta Corte de Leis para que possamos dar continuidade na obra
literária que irá contribuir com os arquivos historios e culturais de nossa cidade.
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de
seus anexos que a esta acompanha.
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
Respeitosamente,
GIOV D
Prefeito do
ôe Alta
Vossa
proc notk§c.z
ns N'-ê- (f
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Àlta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
Í
rn\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE I,EI N'07612022
"DISPÕE SOBRE ABERTTIRA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 98.000,00 §oventa e oito mil reais), a fim de atender a
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementaçã R$ 98.000,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo 1o dessa Lei, serão
utilizados recursos vincalados ao convênio celebrado com a União Federal através da Fonte de
Recursos 20140036 outros convênios não vinculados a educação e saúde no valor de R$.
98.000,00 §oventa e oito mil reais), a fim
Cultura de Alta Floresta D'Oeste - RO
Art.3o. - Esta Lei entra em vigor na da
a Secretaria Municipal de Esporte e
revogando se as disposições
em contrário
Paço Municipal Izidoro S dois mil e vinte e
dois.
GIOVAN D
Prefeito M
,f
02 _ PREFEITURA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ 98.000,00
Orgáo/ Unidade - 02.004 - Secretaria
de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Municipal de Esportes e Cultura
Pro.i/Ativ 008.08.244.0040.I 801 - Çonvenio Publicação de obra Literária
R$ 98.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica
TOTAL
R$ 98.000,00
R$ 98.000,00
SCIS
tls N'§-.
!D
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . paço tuunicipâl . Alta Floíesta D'oeste. Ro. cep 76954-000
Tel.: {69} 3641-2463
www.altàflorestadoeste. ro.gov. br
de
Proc
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JUR1DICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 016t2022
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO VTNCULADO 
^rO 
ORçAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no.07612022, de 06 de outubro de2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais), a
fim de atender a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura de Alta Floresta D'Oeste -
RO, de acordo com as classificaçÕes funcionais e programáticas constante no projeto.
Segundo consta, para cobertura do crédito especial aberto no artigo 1o dessa Lei,
serão utilizados recursos vinculados ao convênio celebrado com a União Federal
através da Fonte de Recursos 20140036 outros convênios não vinculados a educação
e saúde.
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 07612022, justificando a necessidade da abertura de
crédito, pois o Município adequou o plano de trabalho referente a Publicação de Obra
Literária para atender o Convênio no 800979/2014-MINC, assim paru darmos
continuidade nas ações relacionadas ao convenio, faz-se necessária a abertura de
credito para deflagrar licitação para contratação de
exemplares. Proc
Fls No o
imprimir os
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURÍDICA
E o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informaçôes técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.'I DACOMPETÊUCIE E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso Ida Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
deAlta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créditos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, "as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma
dividem-se em:
itos adicionais
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURíDICA
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll -
especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"especial", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167,V, vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legisl
d
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a a
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (excesso
de arrecadação/ convênios), em consonância com o art. 43, § 10 inciso l!! da Lei
4.320164.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
46. O
e a classificação da despesa. até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
o
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das
Proc
F/s. No
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorue uaíorce
Ademais, versa aludida legislação que
Art. 43.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
iustificativa.
§ 1o Consideram-se recursos para o fim deste artioo, desde que não comprometidos:
ll - os provenientes de excesso de arrecadação:
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentáias ou de
créditos adicionais. autorizados em Lei:
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme Se depreende da mensagem de justificativa.
ôe Alla
Proc N$ÊsB
fls N']-
a
()
2.3 Da TRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
(,
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSOR'Á JURíDICA
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. í67. São vedados:
lll - a realização de operaçÕes de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no '106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 2/3 dos membros da casa.
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operaçÕes de créditos e não sobre
abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitaÇão
do Projeto de Lei no 076t2o22, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário.
O quórum para aprovação do refêrido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento lnterno).
NoJ§ U s
de
PÍoc
Fls
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
Contudo ainda que o parecer técnico seja favorável à tramitação da proposta, é
obrigação constitucional dos nobres Edis realizarem a análise política da proposta,
principalmente no que se refere à fonte dos recursos.
É o parecer.
É o parecer, S. Ní. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 11 11012022.
MARCELO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
de A/la
Proc Nh§EDl
frr.W \§ (§
U
ESTADo DE RoNDôNt.t
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO onpaRr.tMnNto ».q,s cotvllssôns
COMiSSãO PETMANCNTC: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 7612022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE cRÉoIro ADICIoNAL ESpECIAL poR RECURSo vINCULADo Ao ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS».
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RBLATORIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de proceder a abertura
de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no ,álo. global de R$
98.000,00 §oventa e oito mil reais), a fim de atender a Secretaria Municipal de
Esporte e Cultura de Alta Floresta D'Oeste - RO.
O Município adequou o plano de trabalho referente a Publicação de Obra Literária
para atender o Convênio n' 800979/2014-MINC, assim para darmos continuidade nas
ações relacionadas ao convenio, faz-se necessária a abertura de credito para que
possamos agoru deflagrarmos licitação para contratarmos a gráÍica que irá imprimir os
exemplares.
Dessa forma, considerando o interesse público envolto no presente projeto, e certos de
que outro não é argumentos expostos, bem como da aprovação desta matéria.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma paÍa
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos 13 dias de
/') /) /'') /í- r(T- 'íl￾ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
6e A/1",
Proc
outubro de2022.
(§
n, U' \\
ESTADo DE RONDôNLq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onpaRranrBNto n.ts covussÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 7612022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE CNNOTTO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'.
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinâria, realizada em 13 de outubro de 2022 as 09:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
13 dias de outubro de 2022.
NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
/-
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
.W*-
A
MEMBRO/CPJRF -
Proc
Fls No \r (f
de
ESTADo DE RoNnôNn
CAMARA MTINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DE TAMENTO DAS CO ES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 076t2022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPBCIAL POR RECURSO
VINCULADO Ao ORÇAMENTO VIGENTE B oÁ ourRAS pRoVrDENCrAS,.
I - Relatório - Para cobertura do crédito especial aberto no Projeto Lei, serão utilizados
recursos vinculados ao convênio celebrado com a União Federal através da Fonte de
Recursos 20140036 outros convênios não vinculados a educação e saúde no valor de RS.
98.000,00 §oventa e oito mil reais), a fim de atender a Secretaria Municipal de Esporte
e Cultura de Alta Floresta D'Oeste - RO.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho para
os procedimentos administrativos e futura
Este é o PARECER, S. M.
2022.
Comissões aos 13 de outubro de
AD EM
F
Proc Ntb\É
Hs N'J3- (§
o
de A/la
ESTADo DE RoNnôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO pEpARTAMENTo pAS courssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 07612022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "DISPôE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPBCIAL POR RECURSO
VTNCULADO AO ORÇAMENTO VTGENTE E uÁ ourRAS pRovrDENCrAS».
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 1311012022, as 9:00horas, no Plenário da Càmara Municipal, o Projeto lei
n'7612022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o
mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis
ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J.
outubro de 2022.
das Comissões aos l3 dias de
ERI\ANDES B -PTB
- DBM
F
JUNI DE ALMEIDA-PSD
la
ftoc NotL\:Pzr
nsu' \\
Membro/CPOF
(,
ôe
ESTADO DE RONDÔNIA cÂuana MLTNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro ATA da Trigésima Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024_da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, iealizadano dia 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2022, com início às 09:00hrs., no Pleniirio da Câmara Municipal de Alta Floresta diOeste - Ro, sito a
Avenida Bahia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMÀRCIO PEDRbSO G6NÇALyES - 
pTB, Vice- presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PB 2o vice.Presidente ADELMO GARCIA-DEM 2o -
SECTCTATiO DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB e os VeTeadoTes: JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA- PSD' ROMEU ROQUE ROYER Vale salientar a ausência do vereador: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA- MDB, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA -
PTB (DIARTAS PoRTo vELHo), NATÃ SoARES DA CRUZ - 
pSB. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 06 (seis) vereadores. O senhor piesidente observando a ausência do lo
secretario, convidou o 2o secretario que estando com dificuldades na vos foi convidado o Vereador ROMEU ROeUE
ROYER , paÍa secretarias os trabalhos da mesa, feito isto o seúor presidente deu início dos trabalhos invocando a
proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o hesidente solicitou a inscrição de oradores para
uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não houve inscrição de vereadores. COMUNICAÇôES
PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: ROMEU ROeUE ROYER-pSD,
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP. Item 01: Leitura, discussão e único tumo de votação da Ata da
vigésima nona Reunião Ordinrária realizadaem 1011012022, aYereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da
reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos seúores vereadores, passou o pedido do vereador a votação,
ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - Leitura dos projetos Lei:
Projeto lei n" 7812022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: .(ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTo vIGENTE E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS',. VALOR R$ 445.783,50 SECRETARTA MUNICIPAL DE SAUDE. projeto tei n" 79t2022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PoR ExcESSo DE ARRECADAÇÃO No oRÇAMENTo VTGENTE E DÁ ourRAs pRovrDÊNCrAS".
VALOR R§ 8.590.000,00 SECRBTARIAS MUNICIPAIS E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. Item 03 -
LEITURA DAS INDICAÇÕES No.: Indicação no 033/ 2022 - Autoria - Vereador Juniomar Melo de Almeida - PSD -
INDICA AO PRBFEITO MUNICIPAL, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE QUE SEJA
INSTITUIDO NO CALENDÁRrO MUNICIPAL O *DIA MUNICIPAL DA MIELOMENINGOCELE".Indicação
n'034/ 2022 - Autoria - Vereadora Marilza Cristina Viana dos Santos - PP - INDICA AO PREFEITO DO MUNICIPIO
DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE SEJA REALIZADO UM PROJETO DE DECORAÇÃO NATALINA NOS
DISTRITOS: ROLIM DE MOURA DO GUAPORE; ISIDOLANDIA; NOVA GEASE E FILADELFIA, não houve
correspondências para leitura. passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - livro de
grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05- Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou
dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. 2' PARTE DA ORDEM DO DIA: - Item 01 -
Discussâo e Votação Única do Projeto de Lei 07512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sob.re: "ALTERA A TABELA DA LEI MT]NICIPAL I056120IL REFERENTE AO VALOR DO PLANTAO DOS TECNICOS EM
LABORATORIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação,
passou a chamada dos vereadores votação maioria absoluta dos presentes, ficanlo aprovado com 05 (cinco) votos
favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 02 - Discussão e Votação Unica do Projeto de Lei 076/2022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIAS". VALOR R$
98.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA. Feito a leitura passou a discussão, não
havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com
05 (cinco) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 03 - Discussão e Votação Unica do Projeto de Lei
07712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL poR RECURSO VINCULADO NÓ ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. VALOR
RS 53.266,16 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. Construção da unidade do centro de referência
de assistência social - CRAS. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores votação maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 05 (cinco) votos favoráveis, vai a sanção do
Poder Executivo. Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra os
Vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP. Feito isto o
senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu
Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lawei a presente Ata, que após lida e
achada conforme será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os
Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dezessete dias do mês de outubro de 2022.
Fls N,__\s_
Proc
anais deste
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 07612022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL POR RECURSO
VINCIIL,+DO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
»Á ourn q,s PRoVIDENCIAS"
O rREFEITO DO VTUNTCÍp1O DE ALTA FLORESTA D'OESTE'
ESTADO DE RONDÔN1^L, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n". 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oestà, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1". - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado
no Orçamento vigente no valor de R$ 98.000,00 §oventa e oito mil reais), a fim de
atendei a Secretaiia Municipal de Esporte e Cultura de Alta Floresta D'Oeste - RO. As
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação----- R$ 98.000,00
Art. 2o. - Para cobeúura do crédito especial aberto no artigo 1o dessa Lei, serão
utilizados recursos vinculados ao convênio celebrado com a União Federal através da
Fonte de Recursos 20140036 outros convênios não vinculados a educação e saúde no
valor de R$. 98.000,00 §oventa e oito mil reais), a fim de atender a Secretaria Municipal
de Esporte e Cultura de Alta Floresta D'Oeste - RO
Art.3'. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos dezessete dias
mil e vinte e dois. \
do mês outubro de dois
deA lla
Proc
02 PREFEITURA MLINICIPAL DE ALTA FLORES TA. Rs 98.000,00
Unidade -02.004 - Secretaria Municipal de Esportes e
Cultura de Alta Floresta D'Oeste - RO.
proj/Ativ 008.08.244.0040.1801 - convenio Publicação de obra
Literaria
R$ 98.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 98.000,00
R$ 98.000,00
Indiom
Municipal
rrsr'r,-K- (f
D
CÂMARA MTINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
Ofício n'4812022
AIta Floresta D,Oest e, 17 de outubro de 2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Indicação n'0341 2022 - Autoria - vereadoraMarilza cristina viana dos Santos - PP -
INDICA AO PREFEITO DO
REALIZADO UM PROJETO
DE MOURA DO GUAPORE;
Atenciosamente,
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE SEJA
DE DECORAÇÃO NATALINA NOS DIS ROLIM
ISIDOLANDIA; NOVA GEASE E
Proc
Passo as mãos de vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correrem os tramites Legais e Regimentais foram uprouados na Trigésima Reuniâo ordinaria, realizad.a em 17 de outubro de 2022, bem como ai indicaçoes apreientadas na reunião mencionada.
Projeto de Lei 07512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ALTERA TABELA DA A
PLANTÃO LEI MUNICIPAL 1056120II, ÉrrrNNNrN AO VALOR DO DOS TÉCNTCOS EM LABORATÓruO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
Projeto de Lei 07612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR úCUNSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». VALOR R$ 98.OOO,OO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA.
Projeto de Lei 07712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: DE "ABERTURA CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR úCUNSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ ourRAS pRovIDÊNCIAS". vALoR Rs s3.266,16 SECRETARTA MUNICIPAL DE AÇÃo SOCIAL. Construção da unidade do centro de referência de assistência social - CRAS.
INDICAÇÕNS:
Indicação no 033/ 2022 - Autoria - Vereador Juniomar Melo de Almeida - 
pSD - INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE QUE SEJA INSTITUIDO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL O 'DIA MUNICIPAL DA MIELOMENINGOCELE".
{
t
it
L- .[
INDIOMARCI GONÇALVES r,t
i'
) \""
PRESIDENTE DA CÂMARA
F/s No o
I
I
\

open original →