| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 226 |
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 06 de outubro de2022.
OFÍCIO N" 077/AGMI2O22
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei n'07712022 que "DtsPÕe soene ABERTURA DE cRÉD[o ADtcloNAL EspEctAL
PoR RECURSo VINCULADO Ao ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAs pRoVtDENCtAS,,, para
que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço
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Ao Exmo. Sr.
INDTOMARCTO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
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Av. Brasil,3044 - Bâirro Redondo . paço Municipal . Àlta Floresta D,oeste. Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM NO 07712022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 6 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de proceder a reabertura de crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, no valor global de R$ 53.266,16 (Cinquenta e três
mil duzentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) ), a fim de atender a Secretaria
Municipal de Ação Social de Alta Floresta D'Oeste - RO
2. O referido projeto visa a abertura de crédito, com recursos conveniados junto
ao Governo do Estado, para que o Ente Municipal / Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistencia Social possa custear as despesas com a conclusão da construção da
unidade do centro de Referência de Assistência social (CRAS).
3. Assim nossa gestão consegiu aprovar mais uma conclusão da obra de
relevância para melhorar a qualidade dos serviços a serem prestados a nossa população.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de
seus anexos que a esta acompanha.
Vossa e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
Respeitosamente,
GIO
Prefeito pio
Av, Brasil, 3044 - Bâirro Redondo o paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: {69) 3647-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ALTA FLORESTA D'OTSTE
PROJETO DE LEI N' 07712022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Credito Adicional Especial por recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 53.266,16 (Cinquenta e três mil duzentos e sessenta e seis
reais e dezesseis centavos), a fim de atender a Secretaria Municipal de Ação Social de Alta
Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplemen tação----- R$ 53.266,16
Art. 2o. - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo lo dessa Lei, serão
utilizados recursos vincalados ao convênio celebrado com o estado de Rondônia através da
Fonte de Recursos 20140037 outros convênios não vinculados a educação e saúde no valor de
R$. 53'266,16,totalizando o valor de R$. 53.266,16 (Cinquenta e três mil duzentos e sessenta
e seis reais e dezesseis centavo
Alta Floresta D'Oeste - RO.
Art.3o. - Esta Lei entra
em contrário.
s), ), a fim de a Secretaria Municipal de Ação Social de
em vigor revogando se as disposições
Paço Municipal Izidoro e, de dois mil e vinte e
dois.
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Prefeito 9roç
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Orgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$ 53.266,16
Unidade - 02.008 - Secretaria Municipal de Ação Social de Alta
Floresta D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 008.08.244.0040.1779 - Convenio Construção Centro de
Referencia Conclusão
R$ 53.266,16
44.90.51.00 - Obras e Instlações
TOTAL
R$ 53.266,16
R$ 53.266,16
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CJ
Av' Brasil,3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,oeste. Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATTVO
ICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE CÂMARA MUN
ÁssEssoR Á JURíDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no OTlt2022
Autoria: Executivo Municipal
EME.NIA: *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE cRÉDtro ADtctoNAL espÉcut poR
RECURSO vtNcuLADO NO ,RçAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIES'
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no.077t2022, de 06 de outubro de2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 53.266,16 (Cinquenta e três mil
duzentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), a fim de atender a Secretaria
Municipal de Açáo Social de Alta Floresta D'oeste - Ro, de acordo com as
classificações funcionais e programáticas constante no projeto.
Segundo consta, para cobertura do credito especial aberto no artigo 1o dessa Lei,
serão utilizados recursos vinculados ao convênio celebrado com o estado de
Rondônia através da Fonte de Recursos 20140037 outros convênios não vinculados
a educação e saúde.
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 077t2022, justificando a necessidade da abertura de
crédito, pois o referido projeto visa a abertura de crédito, com recursos conveniados
junto ao Governo do Estado, para que o Ente Municipal / Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência social possa custear as despesas
construção da unidade do centro de Referência de Assistência
da
N
CÂMARA
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ÁSSESSORIA JURÍDICA Eo sucinto relatório Passo a análise jurídica
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vínculante.
2.1 DA COMPETÊruCIN E INICIATIVA
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso lda Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 1Og/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentá rios.
Consideram-se créditos adicionaís, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320t64, ,,as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal,
dividem-se em:
ad
ESTADO DE RONDÔNA
^ PODER LEGISLATIVO cÂMARA MUNrcrpAL DE ALTA rr_ónÉsrn Do oESTE ÁssEssoan unÍorca
- Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll -
especiais, os reseryados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser atterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
o projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"especial", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LoA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167,v,vedação para
abertura de crédito suptementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (excesso
de arrecadação/ convênios), em consonância com o art. 43, s 1o inciso lll da Lei
4.320t64.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo
e a classificação da despesa, ate onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à
indicaçã
"l
ais, versa aludida
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
ICIPAL DE ALTA FLORESTA ÁssEssoR A JURíDICA
legislação que
CÂMARA MUN DO OESTE
Adem
e
iustificativa.
o
L)
I
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração PúbÍica e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurÍdico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
A ta de
N' Proc ú
(§ t\s N. o«
d
9**ãrs
CÂMARA MUN
ESIADO DE RONDÔNh
PODER LEG]SLATIVO
ICIPAL DE ALIA FLORESTA DO OESTE
2.3 Da
ÁssEssoR Á JURiDICA TRAMITAçÃOE vorAÇÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das comissÕes
Permanentes pertinentes.
o quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
câmara (ar1.20, §1o, inciso rv arínea "d" Regimento tnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados:
lll - a realizaçâo de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2O2O)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 2t3dos membros da casa.
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operaçÕes de créditos e não sobre
abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 07T12022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em plenário
§'
Proc No
oc
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUN ICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ÁssEssoR Á JURÍDICA
Contudo ainda que o parecer técnico seja favorável à tramitação da proposta é
obrigação constitucionar dos nobres Edis rearizarem a análise política da proposta,
principalmente no que se refere à fonte dos recursos.
É o parecer.
E o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 11 l1Ot2OZ2.
Á LO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
6e Aita
Proc NO
(o t\s§o ü-
ESTADO DE RONDôNLq,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
urp,tRt,lunNto oas copussôns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 7712022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE CNÉOTTO ADICIONAL ESPECIAL PoR RECURSo vINCULADo Ao
ORÇAMENTO YIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS».
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATÓRIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de proceder a
reabertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor global de
RS 53.266,16 (Cinquenta e três mil duzentos e sessenta e seis reais e dezesseis
centavos) ), a fim de atender a Secretaria Municipal de Ação Social de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
O referido projeto visa a abertura de crédito, com recursos conveniados junto ao
Govemo do Estado, para que o Ente Municipal / Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistencia Social possa custear as despesas com a conclusão da construção da
unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Quanto à técnica legislativa, a maÍéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 13 dias de
outubro de2022.
A- C, Q-.^
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
de
Proc No
tls N"
Alla
C'
Dessa forma, considerando o interesse público envolto no presente projeto, e certos de
que outro não é argumentos expostos, bem como da aprovação desta matéria.
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO onplRt,lurNto n,ts courssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 7712022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE CREDITO ADICIoNAL ESPECIAL PoR RECURSO VINCULADo Ao
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS».
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinâria, realizada em 13 de outubro de 2022 as 09:00horas, no Pleniírio da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
13 dias de outubro de 2022.
NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
/-) 2-,- i í--' ' rJ- | I
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
MEMBRO/CPJRF
q
tls N' IL
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Proc'
1
ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DB ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
nppaRravrnNro nas covrrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 07712022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "DISPôE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO Ao ORÇAMENTO VIGENTE B oÁ ourRAS pRovrDENCrAS,.
I - Relatório - Para cobertura do crédito especial aberto no Projeto Lei, serão utilizados
recursos vinculados ao convênio celebrado com o estado de Rondônia através da Fonte de
Recursos 20140037 outros convênios não vinculados a educação e saúde no valor de R$.
53.266,l6,totalizando o valor de R$. 53.266,16 (Cinquenta e três mil duzentos e sessenta
e seis reais e dezesseis centavos), a fim de atender a Secretaria Municipal de Ação Social
de Alta Floresta D'Oeste - RO.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encamiúo
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J.
2022.
das ssões aos 13 de outubro de
r/CPO
N'JL- g
de Alta
Proc
Fls
ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
onpaRravrnNro oas covrrssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 07712022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO Ao ORÇAMENTO VIGENTE E oÁ ourRAS pRovrDENCrAS".
Parecer comtssao
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 13/1012022, as 9:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto lei
n'7712022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o
mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis
ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 13 dias de
outubro de 2022.
ERNI .PTB
AD
F
JUNI MELO DE ALMEIDA.PSD
Membro/CPOF
de
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Proc No
ESTADO DE RONDÔNIA cÂvana MLTNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro ATA da Trigésima Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 2021/2024_da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeite - Rondônia, iealizadano dia l7 (dezessete) dias do mês de outubro de2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta dioeste - Ro, sito a
Avenida Bahia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIS pEDRbSo G6NÇALyES -
pTB, Vice- presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- pp, 2o vice.presidente ADELMO GARCIA-DEM 2, -
SCCTCTATiO DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB e os VeTeadoTes: JUNIoMAR MELo DE ALMEIDA- PSD, ROMEU ROQUE ROYER Vale salientar a ausência do vereador: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA- MDB, lo secretiírio JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, JERBMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA -
PTB (DIARTAS PoRTo vELHo), NATÃ soARES DA cRUz - PSB. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 06 (seis) vereadores. O senhor piesidente observando a ausência do 1o secretario, convidou o 2o secretario que estando com dificuldades na vos foi cànvidado o Vereador ROMEU ROeUE ROYER , para secretarias os trabalhos da mesa, feito isto o seúor presidente deu início dos trabalhos invocando a
proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenario, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para
uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não houve inscrição de vereadores. ôorvruNiõÀôóɧ PARLAMENTARES- (Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadoies: ROMEU RoeUE RoyER-pSD, MARILZA CRISTINA \TIANA DOS SANTOS- PP. Item 0l: Leitura, discussão e único tumo àe votação da Ata da vigésima nona Reunião Ordinrária realizada em 10/10/2022, a Yereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos seúores vereadores, passou o pedido do vereador a votação,
ficando acatado pelos presentes, passou aataavotação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - Leitura dos projetos Lei:
Projeto lei n'78/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE CRBDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 9UTRAS PROVIDÊNCIAS',. VALOR R$ 445.783,50 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. projeto lei n 7912022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR ExCESso DE ARRBCADAÇÃO No ORÇAMENTo vIGENTE E DÁ 6UTRAS pRovrDÊNarAs;.
VALOR RS 8.59O.OOO,OO SECRETARIAS MUNICIPAIS E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. ItCM 03 _
LEITURA DAS INDICAÇÔES No.: Indicação no 033/ 2022 - Autoria - Vereador Juniomar Melo de Almeida -
pSD -
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE QUE SEJA INSTITUIDO No cALENDÁRro MUNICIPAL o "DIA MUNICIpAL DA MIELOMENINGoCELE;'. Indicação n' 0341 2022 - Autoria - Vereadora Marilza Cristina Viana dos Santos - PP - INDICA AO PREFEITO DO MUNICIPIO
DE ALTA FLORESTA D,OESTE, QUE SEJA REAIIZADO UM PROJETO DE DECoRAÇÃo NATALINA NoS
DISTRITOS: ROLIM DE MOURA DO GUAPORE; ISIDOLANDIA; NOVA GEASE E FILADELFIA, não houve
correspondências para leitura. passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item 04 - livro de
grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05- Intervalo Regimental a vereadoraMarilza solicitou
dispensa do Intervalo.Regimental, ficando acatado pelos pares. 2" PARTE DA ORDEM DO DIA: - Item 0l -
Discussão e Votação Única do Projeto de Lei 075/2022 - Autoria - E-.*tlt M*",p"I, q.r" dtrpõ" *bre: ..ALTERA
A TABELA DA LEI MUNICIPAL 1056120II, REFERENTE AO VALOR DO PLANTÃo nos TECNICoS EM
LABORATORIO E DÁ oUTRAs PROVIDÊNCIAS". Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação,
passou a chamada dos vereadores votação maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 05 (cinco) votos
favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 02 - Discussão e Votação Unica do Projeto de Lei 07612022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL pOR
RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCIAS,. VALoR R$
98.000'00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA. Feito a leitura passou a discussão, não
havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com
05 (cinco) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 03 - Discussão e Votaçâo Única do Projeto de Lei
07712022 - Autoria- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PoR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTo VIGENTE E DÁ oUTRAS pRovrDÊNCrAs.. vALoR
R$ 53.266,16 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. Construção da unidade do centro de referência
de assistência social - CRAS. Feito a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores votação maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 05 (cinco) votos favoráveis, vai a sanção do
Poder Executivo. Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra os
Vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- pp. feito isto o
senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu
Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e
achada conforme será assinada pelo Presidente e secretario. A D E N D o: os pronu
Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste
Proc No o
Palácio Claudomiro Neves da Silv4 aos dezessete dias do mês de outubro de2022.
Ç\s \§.-
ESTADO DE RONDONIA
PODER TEGISTATIVO
MUNICIPIO DE AITA FTORESTA D,OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 07712022
*DISPÕE soBRE ABERT(IRA DE cnÉono
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
vrNCUr.ADo No uRÇAMENTI vTGENTE n oÁ
OUTRAS PROVIDENCAS'
o pREFEITo Do vruNrcÍpro DE ALTA FLORESTA D'oESTE,
ESTADO DE RONDÔNI.A, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado
no Orçamento vigente no valor de R$ 53.266,16 (Cinquenta e três mil duzentos e sessenta
e seis reais e dezesseis centavos), a fim de atender a Secretaria Municipal de Ação Social
de Alta Floresta D'Oeste -RO. As classificações funcionais, programáticas e econômicas
a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. Rs 53.266,16
OrgáolUnidade - 02.008 - Secretaria Municipal de Ação Social de
Alta Floresta D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 008.08.244.0040.1779 - Convenio Construção Centro de
Referencia Conclusão
R$ 53.266,16
44.90.51.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 53.266,16
RS 53.266,16
Total Suplementação----- RS 53.266'16
Art.2o. - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo 1o dessa Lei, serão
utilizados recursos vinculados ao convênio celebrado com o estado de Rondônia através
da Fonte de Recursos20140037 outros convênios não vinculados a educação e saúde no
valor de RS. 53.266,16, totalizando o valor de R$. 53.266,16 (Cinquenta e três mil
duzentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), a fim de atender a Secretaria
Municipal de Ação Social de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Art. 3'. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos dezessete dias do mês de outubro de dois
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milevinteedois.
INDIO
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Municipal
de Alta
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CÂMARA MLTNI CIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
Ofício n" 4812022
Alta Floresta DrOest e, 17 de outubro de 2022.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
AIta Floresta d'Oeste-RO.
Indicação n" 0341 2022 - Autoria - vereadoraMarilza cristina viana dos santos - PP -
INDICA AO PREFEITO DO MLTNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE SEJA REALIZADO UM
DE MOURA DO G
Atenciosamente,
PROJETO DE DECORAÇÃO NATALINA NOS DISTRITOS: ROLIM
UAPORE; ISIDO LANDIA; NOVA GEASE E F
Passo as mãos de vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correrem os tramites Legais e Regimentais foram up.orãdo, na Trigésima Reunião ordiniiria, realizada em 17 de outubro de 2022, bem como ai indicaç0.. up."!"ntadas na reunião mencionada.
Projeto de Lei 07512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: .ALTERA TABELA DA A
PLANTÃO DOS
LEI MUNICIPAL 1056120II, drrrNrNrE AO VALOR DO TECNICOS EM TAÉON. TORIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
Projeto de Lei 07612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR úCUNSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ ourRAS pRovIDÊNCrAS". vALoR R$ 98.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA.
Projeto de Lei 077/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR NNCUNSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ ourRAS PRovIDÊNCrAs". vALoR R$ s3.266,16 SECRETARTA MUNICIPAL DE AÇÃo SOCIAL. construção da unidade do centro de referência de assistência social - CRAS.
INDICAÇÕTS:
Indicação no 033/ 2022 - Autoria - Vereador Juniomar Melo de Almeida -
pSD - INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL, QUq ATRAVES DO SETOR COMPETENTE QUE SEJA INSTITUIDO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL O 'DIA MUNICIPAL DA MIELOMENINGOCELE".
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