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materia nº 78/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id227

Autoria

Documents (1)

texto original #

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-
I7..l\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 10 de outubro de 2022.
oFÍclo N" 078/AGMt2o22.
SENHOR PRESIDBNTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei no 07812022 que "DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
G
al
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
mo
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àe Alla
N"!il}'aa Ptoc
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 07812022.
Alta Floresta D'Oeste/RO l0 de outubro de2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
SuplementaÍ por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$445.783,50
(Quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), a
fim de atender o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
2. Destacamos que tal crédito tem como objeto a suplementação orçamentária
(adequação orçamentaria) junto ao atual orçamento da Secretaria Municipal de Saude, para fins
de cobrir despesas com diárias, material de consumo (medicamentos, combustível, peças etc).
para darmos continuidade nas ações de saúde junto a Rede Municipal.
3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aberturas
de créditos dizem respeito exclusivamente a adequação orçamentaria da SEMSAU.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompanha, requerendo assim tramitação especial diante do exímio
pÍazo que temos para efetuarmos os
pretendidas.
licitatórios para as contratações/aquisições
Respeitosamente,
Giovan D.
Prefeito
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. paço Municipal . Altâ Floresta D,
Tel.: (69) 364t-2463
www"a ltaf lorestadoeste, ro.gov. br
Oeste . RO . Cep 76954-000
de Alla
O
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Proc
.# n\ \# .Estado de Rondônia￾PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'07812022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANALAÇÃO
DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OATRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'oESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estàdo de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplmentar por Anulação de Dotação
Orçamentaria no Orçamento vigente no valor de R$445.783,50 (Quatrocentos e quarenta e
cinco mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), a fim de atendei o Fundo
Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais, programáticas
e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA o
Orgão- 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA
FLORESTA
R$ 196.000,00
- 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.301 .0025.2025 - Manutenção das Atividades do
PAB
Unidade R$ 196.000,00
33.90. 14.00.00 - Diárias
33.90.30.00.00 - Materil de Consumo
TOTAL
R$ 6.000,00
R$. 190.000,00
RS 196.000,00
03 _ FUNDO MLINICIPAL DE SA DE ALTA
FLORESTA
R$ 31.000,00
1 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
03.001.10.301 .0025.2031 - Manu
Unidade - 03.00
tiv
D'Oeste - RO
da Saúde
R$ 31.000,00
00.00 - Indenizaçõo e Resituições Trabalhistas
TOTAL
33.90.94.
R$ 31.000 00
R$ 31.000,00
03 _ FLINDO MLINICIPAL DE E DE ALTA
FLORESTA
R$ 8.000,00
- 03.001 Unidade - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
/Ativ 03.001. I 0.301 .0025.2 032 -
D'Oeste - RO
da Saúde Bucal
R$ 8.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$
R$
8 00,00
8
0
03 _ FLINDO MLINICIPAL DE SA DE ALTA
FLORESTA
R$ 3.100,00
Unidade-03.001 -Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
03.001 . 10.301 .0025.2048 -
tiv
D'Oeste - RO.
da Saúde Penitenciária
R$3
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. paço Municipal . Alta Floresta D,oeste. Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaflorestadoeste. ro.gov.br
.!4 .à￾t\s N'
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Orgão- 03 - FLTNDO MLTNICIPAL DE SAUDE DE ALTA
FLORESTA
R$ 17.683,50
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.304.0025.2028 - Manutenção da Epidemiologia e
Controle de Doenças
R$ 17.683,50
33.90. 1 4.00.00 - Diarias
TOTAL
R$ 17.683,50
R$ 17.683,50
Total Suplementação----- R$ 445.783,50
Art.2o. - Para cobertura do credito adicional suplementar abertos no artigo 1o dessa Lei, serão
utilizados recursos de que trata o Artigo 43,Prragrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N" 4.320/64,
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 445.183,50 (Quatrocentos e quarenta e
cinco mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), a fim de atender o Fundo
Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO, e a dedução de dará na classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
DEDU o
.l 7r\ §#
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 3.100,00
R$ 3.100,00
Orgão- 03 - FTINDO MLTNICIPAL DE SAUDE DE ALTA
FLORESTA
R$ 190.000,00
Orgão/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.302.0025.2024 - Manutenção das Atividades da
Asistencia Hospitalar e Ambulatorial
R$ 190.000,00
33.90. 14.00.00 - Diárias
33.90.30.00.00 - Materil de Consumo
TOTAL
R$ 10.000,00
R$. 180.000,00
RS 190.000,00
Orgão- 03 -
FLORESTA
FUNDO MLINICIPAL DE SAUDE DE ALTA R$ 196.000,00
OrgãolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
01.0025.2025 Proj/Ativ 03.001.10.3 - Manutenção das Ativ. do PAB
R$ 196.000,00
33.90.33.00.00 - Despesas Com Passagens e Locomoção
33.90.39.00.00 - Outros Seriços Terceiros Passoa Juridica
TOTAL
R$ 6.000,00
R$. 190.000,00
RS 196.000,00
Orgão- 03 - FUNDO MLTNICIPAL DE SAUDE
FLORESTA
DE ALTA RS 31.000,00
Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresra
/Ativ 03.001.10.301 .0025.2031 - Manu
'gáol
da Saúde Indi
R$ 31.000,00
33.90.36.00.00 - Outros Seriços Terceiros Passoa Fisica
33.90.39.00.00 - Outros Seriços Terceiros Passoa Juridica
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permantente
ffá^nPD,K
R$ 1.000,00
R$. 15.000,00
Pros No ú
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep 7
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaflorestadoeste. ro.gov.br
F\s N' o
D'Oeste - RO.
.r n\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
TOTAL R$ 31.000,00
Orgão- 03 - FUNDO MLTNICIPAL DE SAUDE DE ALTA
FLORESTA
R$ 8.000,00
Orgão/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proi/Ativ 03.001.10.301 .0025.2032 - Manutenção da Saúde Bucal
R$ 8.000,00
33.90.36.00.00 - Outros Seriços Terceiros Passoa Fisica
33.90.39.00.00 - Outros Seriços Terceiros Passoa Juridica
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permantente
TOTAL
R$ 1.000,00
R$. 1.000,00
R$. 6.000,00
R$ 8.000,00
Orgão- 03 - FLTNDO MLINICIPAL DE SAUDE DE ALTA R$ 3.100,00
FLORESTA
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proi/Ativ 03.001.i0.301 .0025.2048 - Manutenção da Saúde Penitenciaria
R$ 3.100,00
R$. 2.000,00
R$. 1.100,00
R$ 3.100,00
33.90.39.00.00 - Outros Seriços Terceiros Passoa Juridica
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permantente
TOTAL
Orgão- 03 - FUNDO MI-INICIPAL DE SAUDE DE ALTA
FLORESTA
R$ 190.000,00
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001 .10.302.0025.2024 - Manutenção das Atividades da
Asistencia Hospitalar e Ambulatorial
R$ 190.000,00
33.90.33.00.00 - Passagens e Locomoção
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceirod Pes. Juridica
TOTAL
R$ 10.000,00
Rs. 180.000,00
RS 190.000,00
Orgão- 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA
FLORESTA
R$ 17.683,50
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.304.0025.2028 - Manutenção da Epidemiologia e
Controle de Doenças
R$ 17.683,50
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceirod Pes. Juridica
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$ 14,383,50
R$. 3.300,00
RS 17.683,50
Art.3o
em contrário.
. - Esta Lei entra em vigor na data de
Paço Municipal Izidoro Stédile,
GIOVAN
Prefeito
Av. Brasil,3044- BaiÍro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov. br
revogando se as disposições
de dois mil e vinte e
de
PÍOC
(§
F\s No
dois
. RO . Cep 76954-000
AIla
(f
t
CÂMARA MUN
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
ICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ÁssEssoR Á JURÍDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no Olgl2O22
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: ,DtspõE soBRE ABERTURA DE caÉoro
ADtctoNAL SUaLEMENTAR poR ANULAcÃa oe ooraçÃo
No oRçAMENTo uIGENTE e oÁ ournas pRovtDENctAs,
1. RELATORIO
Foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de
parecer, o Projeto de Lei no. 078t2022, de 10 de outurbo de 2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização para Abertura de
Crédito Adícional Suplementar no Orçamento vigente no valor de R$445.7g3,S0
(Quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta
centavos), a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste -
RO, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas descritas.
Segundo consta, para cobertura do crédito adicional suplementar abertos no artigo
1o dessa Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43, Parágrafo 1o, lnciso
lll da Lei Federal No 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária.
O Executivo apresentou justificativa sobre a necessidade da abertura de crédito, pois
o crédito tem como objeto a suplementação orçamentária (adequação orçamentaria)
junto ao atual orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de cobrir
despesas com diárias, materialde consumo (medicamentos, combustí s etc),
N
de AII,a
Proc
,o*' t
(§
para dar continuidade nas ações de saúde junto a Rede Municipal
CÂMARA MU
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
NICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ÁssEssoR Á JURíDICA
Eo sucinto relatório. passo a análise jurídica
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissíonal
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊruCN E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do ínteresse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 1 Ogtg4).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentá rios.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320t64, "as
autorizações
Orçamento".
de despesas não computadas ou insuficientemente na Leri de
N
de A//a
Proc ut§lrr.,a:r%'
rrs ru'-n--
CÂMARA
ESTADo oe noruoôrun
PODER LEGlSLATIVO
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ÁSSESSOR Á unÍorce
De conform idade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créd itos adicionais
dividem-se em
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária,,e; ,,ll
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
o crédito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria originalmente
prevista na LoA, for insuficiente para concretização da finalidade a que ela foi
proposta' Ou seja, o crédito suplementar é o credito necessário para suprir um défícit
na dotação orçamentária )á prevista em lei. o art. 41, I da Lei no 4.320t64 dispÕe que
são créditos suplementares: "os destinados a reforço de dotação orçamentária,,.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 161,V, vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (redução
de dotaçã
4.320t64.
lJ
Proc N'l8},§
Fls No §
o orçamentária), em consonância com o art. 43, § 1
o
Leí"
§§
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁSSESSORIA JURíDICA
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas , sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente às despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
e
a
iustificativa.
L)
1o o fim
ll - os provenientes de excesso de anecadação:
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orcamentárias ou de
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotaçÕes pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios geraís da Administraçã
de Direito Financeiro e Orçamentário.
o Pública e normas
de Altu
Proc N'§_1ú3
Fls No \
O §\
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO cÂMARA MUNrcrpAL DE ALTA Ér_ónÉsrn Do oESrE ÁSSESSOR Á tuníorce
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legis lativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 Da TRAMTTAçÃo E vorAçÃo
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das ComissÕes
Permanentes pertinentes
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
câmara (art.20, §1o, inciso lV, alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 16l,lll da CF.
Art. 167. São vedados:
lll - a realizaçâo de operaçÕes de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 2t3 dos membros da casa
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quorum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
Fls N'-\\ 
-
de Alla
U
Proc
abertura de crédito
§\
ESTADO DE RONDÔNN
^ PODER LEGISLATIVO cÂMARA MUNrcrpAL DE ALTA rr_ónÉsrn Do oESTE ÁssEssorue uníorca
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 078t2022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em plenário
É o parecer.
E o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 1gt1\t2\22.
Árveno BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
de
,4,
Proc
(U
Fis Nr\\ O
I
ESTADo DE RoI\DÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO nnpanravrnNro oas covrrssÕn s
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 07812022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: 66ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoRANULAÇÃo nn DoTAÇÃo
AO ORÇAMENTO VIGENTE E UÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
I - Relatório - Para cobertura do crédito adicional suplementar abertos no referido
Projeto de Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43,Paragrafo 1o, Inciso III
da Lei Federal N" 4.320164, por anulação de dotação orçamentéria no valor de R$
445.783,50 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e
cinquenta centavos), a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO, e a dedução de dará na classificações funcionais, programáticas e
econômicas como objeto a suplementação orçamentária (adequação orçamentaria) junto
ao atual orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, paÍa fins de cobrir despesas com
diarias, material de consumo (medicamentos, combustível, peças etc). para que assim
possa dar continuidade nas ações de saúde junto a Rede Municipal.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 19 de outubro de
2022.
JUNIO LO DE ALMEIDA.PSD
Relator/CPOF
de
N'=§*_ er Fls
Proc
ESTADo DE RoNnôNLt
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
unpaRravrnNro nas covrrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 07812022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: ,.ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃo on DoTAÇÃo
AO ORÇAMENTO VIGENTE E UÁ OUTRAS PROVIDENCIAS».
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 1911012022, as 9:00horas, no Plenário da Càmara Municipal, o Projeto lei
n'7812022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o
mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis
ao relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 19 dias de
outubro de 2022.
PSD
F
CIA - DEM
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Proc N,lflêo§
er' u*\\___ (§ U
ESTADo DE RoNDôNLq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO nrp.lRtaunNro oas covrrssÕrs
COMiSSãO PETMANENTE: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 7812022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE cRÉ»rro ADrcroNAL supLEMENTAR poR ÃNtir.Àçíó " 
orc »õiúÀo - 
ao ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$445.783,50 (euatrocentos
e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), a fim de atender o
Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Destacamos que tal crédito tem como objetivo de adequação orçamentaria junto ao orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, para Íins de cobrir despesas com diiárias, material de consumo,
medicamentos, combustível, peças etc, e assim dar continuidade nas ações de saúde junto a Rede Municipal. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aberturas de
créditos dizem respeito exclusivamente a adequação orçamentaria da SEMSAU.
Dessa forma, considerando o interesse público envolto no presente projeto, e certos de que outro não
é argumentos expostos, bem como da aprovação desta matéria.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em tela, verificou￾se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado a
Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos 19 dias de
outubro de2022.
de
Proc
(§
Fls N'--§- çf
ESTADo DE RoNDÔNm
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nnp.q.RravlrNro »as colvltssôns
COMiSSãO PETMANENTE: LEGISLAçÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 7812022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE cnÉnno ADICToNAL surLEMENTAR poR ANULAÇÃg DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinátia, realizada em 19 de outubro de 2022 as 09:00horas, no plenário da
Càmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos
19 dias de outubro de 2022.
NATÃ SOARES D
Presidente/CPLJRF -
RELATOR/CPLJRF
- PSB
a?- Q1- Q-r
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
MEMBRO/CPJRF -Favorável
N,_\l.-
de
Proc
Fls
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
ATA da Trigésima primeira Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Decima
Legislatura ZOZI1ZOZq da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 24 (vinte e quatro) dias do mês de
ouiubro de2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia,
5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, lo secretiirio JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, e os Vereadores: ABEL
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA.PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB.
Vale salientar a ausência do vereador: 2o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, ROMEU ROQUE ROYER-PSD - (Diária)'
2o - Secretario DALTON AUGUSTO TLIPARI FIRMINO-PTB (Diária), JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA -
pTB. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 06 (seis) vereadores. Com a proteção de
Deus declarou aberta a sessão. Em coniulta aoplenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de
GRANDE EXPEDIENTE, foi registrado a inscrição da vereadora Marilza Cristina V. dos Santos. COMUNICAÇOES
pARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP'
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇÀLVES - PTB. Item 01: Leitura, discussão e único tumo de votação da Ata da Trigésima
Reunião Ordinária realizada em 17/1012022, a Vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em
vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a
ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - Leitura dos projetos Lei: Projeto lei n' 8112022 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre "ABERTI.]RA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO NOORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. PTOJeto lei no 8212022 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: "AUTORIZA O PODER EXECUTTVO MUNICIAL A DOAR/RESTITUIR IMóVEL RURAL A
MARIA TEREZINHA MENDONÇA NAITECE"'. Item 03 - LEITURA DAS INDICAçÕES N".: Indicaçâo n' 036/ 2022 -
Autoria - Vereadora Marilza Cristina Viana dos Santos - PP - indica ao Excelentíssimo senhor GIOVAN DAMO, Prefeito do
Município de Alta Floresta d'Oeste, que através do setor competente seja feito uma análise para a possibilidade de além das parcelas
existentes efetuar opção de cota única para taxa de lixo e conceder desconto para o referido pagamento. Indicaçâo n" 037/ 2022 -
Autoria - Vereador Natã Soares-PSB TNDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE QUE SEJA REALIZADO A RECUPERAÇÃO OO BLOQUETEAMENTO E
CONSTRUÇÃO DE UMA LOMBADA NA AVENIDA MINAS GERAIS E LOMBADA PROXIMO A SECRETAzuA DE
OBRAS. Indicação n' 038/ 2022 - Autoria - Vereador Natã Soares-PSB -INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN
DAMO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE QUE SEJA REALIZADO A RECUPERAÇÃO DO
BLOQUETEAMENTO NA AVENIDA SÃO PAULO. Indicação n" 039/ 2022 - Autoria - Vereadora Marilza Cristina Viana dos
Santos - PP indica ao Excelentíssimo senhor GIOVAN DAMO, Prefeito do Município de Alta Floresta d'Oeste, que através do setor
competente junto a Secretaria Municipal de Educação que seja feito uma análise para a possibilidade de da Criação de um auxilio
transporte para os servidores municipais lotados no Distrito de Rolim de Moura do Guaporé. Indicação n' 040/ 2022 - Autoria -
Vereador Juniomar Melo de Almeida - PSD - indica ao Excelentíssimo senhor Giovan Damo, prefeito do município de alta floresta
d'oeste, que através do setor competente junto a secretaria municipal de infraestrutura, implantação de manilhas no final da avenida
Cuiabá (sentido santa luzia). Indicação no 041/ 2022-Autoria-V, ereadora Marilza Cristina Viana dos Santos - PP INDICA AO
EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE SEJA
REALIZADO A LIMPEZA DO CORREGO QUE ATRAVESSA A CIDADE. Item 04 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza
solicitou dispensa
e Votação Unica
do lntervalo Regimental, ficando acatado Pelos Pares. 2'PARTE DA ORDEM DO DIA: - ltem 01 - Discussão
do Projeto lei n' 78/2022 - Autoria - Executivo MuniciPal, que disPõe sobre: "ABERTIIRA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. VALOR RS 445.783'50 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Feito a Ieitura passou a discussão, não
havendo manifestação, Passou a chamada dos vereadores votação maioria absoluta dos presentes,
Unica do
ficando aprovado com 05 (cinco)
votos favoráveis, vai à sanção do Poder Executivo. Item 02 - Discussão e Votação Projeto lei n" 7912022 - Autoria -
Executivo MuniciPal, que disPõe sobre: «ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VALOR R$ 8.590.000,00
SECRETARIAS MI.INICIPAIS E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. Feito a leitura passou a discussão, não havendo
manifestação, Passou a chamada dos vereadores votação maioria absoluta dos Presentes,
Discussão e Votação Única
ficando aprovado com 05 (cinco) votos
favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Item 03 -
do Projeto de Lei 080/2022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: *,ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENT AR POR EXCESSO Df,
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ ourRAS PROVIDÊNCIAS". VALOR R$ 900.000,00
SECRETARIA MI.]NICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. Construção da unidade do centro de referência de assistência social -
CRAS. Feito a leitura Passou a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores votação maioria absoluta dos
) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. Feito isto passou ao LIVRO DE
presentes, ficando aprovado com 05 (cinco
bomuNlclÇÃo PARLAMENTARES: fez e uso da palavra os Vereadores : ROMEU ROQUE ROYER-PSD' MARILZA
CRISTINA VIAIIA DOS SANTOS- PP' TNDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Feito isto o senhor presidente
agradeceu a presença de todos e a Proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de
Paula, Diretora Legislativa, Por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo
Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados'
registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo' Palácio
Proc N\N:É$
N'_11_ (D
Fls o
outubro de2022.
Claudomiro Neves da Silva, dias do mês de
ESTADO DE RoNDÔNIa cÂuenn MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 07812022
"»tspÕo soBRE ABERTURA DE cREDITq
ADICI0NAL SUnLEMENTAR poR,tNunaç,io DE oor,tçÃo No oRÇAMENTo vTGENTE E »Á
OATRAS PROVIDENCIAS"
o pREFEITo Do pnnlcÍplo DE ALTA FLoRESTA D,oESTE, ESTADo DE
RONOÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'.
1654/2021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. l'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
Orçamentaria no Orçamento vigente no valor de R$445.783,50 (Quatrocentos e quarenta e cinco
mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), a fim de atender o Fundo Municipal
de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENTA o:
orgão- 03 - FUNDo MUNICIPAffi FLoRESTA R$ 196.000,00
Orgão/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.301 .0025.2025 - Manutenção das Atividades do PAB
R$ 196.000,00
33.90. 1 4.00.00 - Dirírias
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 6.000,00
R$. 190.000,00
R$ 196.000,00
Orgão- 03 - FUNDO MTINICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA R$ 31.000,00
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.301 .0025.2031- Manutenção da Saúde indígena
R$ 3l.000,00
3 3. 90. 94.00.00 - Indenizaçdo e Restituições Trabalhistas
TOTAL
R$ 31.000,00
RS 31.000,00
.J
L.
Orgão- 03 - FtiNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA R$ 8.000,00
Orgáo/Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.301 .0025.2032 - Manutenção da Saúde Bucal
R$ 8.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
03 _ FUNDO MI-INICIPAL DE DE ALTA FLORESTA R$ 3.r
8
8
R$
R$
000,00
Orgão/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.301 .0025.2048 - Manutenção da Saúde Penitenciária
I
R$ 3.r0eJ0 \i)\-\
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 3.100,00
R$ 3.100,00
@
@
^ ESTADo DE RoNDôNre
CAMARA MUNICTPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 07812022
Orgão- 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA R$ 190.000,00
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001 .10302.0025.2024 - Manutenção das Atividades da
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
RS 190.000,00
33.90. I 4.00.00 - Diarias
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 10.000,00
R$. 180.000,00
RS 190.000,00
Orgão- 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA R$ 17.683,50
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.304.0025.2028 - Manutenção da Epidemiologia e
Controle de Doenças
R$ 17.683,50
33.90. I 4.00.00 - Diarias
TOTAL
R$ 17.683,50
R$ 17.683,50
Total Suplementação--- --- RS 445.783,50
Art.2". - Para cobertura do crédito adicional suplementar abertos no artigo 1o dessa Lei, serão
utilizados recursos de que trata o Artigo 43,Parâgrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N" 4.320/64,
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 445.783,50 (Quatrocentos e quarenta e
cinco mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), a fim de atender o Fundo
Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO, e a dedução de dará na classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
D o
/
?
Orgão- 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA R$ 196.000,00
OrgáolUnidade R$ 196.000,00 - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.301 .0025.2025 - Manutenção das Ativ. do PAB
R$ 6.000,00
Rs. 190.000,00
R$ 196.000,00
33.90.33.00.00 - Despesas Com Passagens e Locomoção
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
TOTAL
Orgão- 03 R$ 31.000,00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA
OrgáolUnidade R$ 31.000,00 - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.301.0025.2031 - Manutenção da Saúde Indígena
33.90.36.00.00 - Outros Serviços Terceiros Passoa Fisica
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Passoa Juridica
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$ 1.000,00
R$. 15.000,00
R$. 15.000,00
RS 31.000,00
Orgão- 03 - FLINDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA R$ 8.000,0q
ooo/0s:
/§' l6
\P_'',
ÓrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta R$8
D'Oeste - RO.
lroj/Ativ 03.001.10.301 .0025.2032 - Manutenção da Saúde Bucal
de A//j
C7
N0
33.90.36.00.00 - Outros Serviços Terceiros Passoa Fisica
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Passoa Juridica
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$ l.ooo,Ô02
R$. 1.000,00\
R$. 6.000,00
R$ 8.000,00
@
^ ESTADo DE RoNDôNu
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 07812022
Art.3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e quatro dias mês de outubro de dois
milevinteedois.
\
INDIOMARCIO oso GONÇALVES
Municipal/AFO
de
Proc
Orgão- 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA R$ 3.100,00
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.00 I . 1 0.3 0 1 .002 5.2048 - Manutenção da Saúde Penitenciaria
R$ 3.100,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$. 2.000,00
R$. 1.100,00
R$ 3.100,00
Orgão- 03 - FUNDO MLTNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA R$ 190.000,00
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.302.0025.2024 - Manutenção das Atividades da
Asistencia Hospitalar e Ambulatorial
R$ 190.000,00
33.90.33.00.00 - Passagens e Locomoção
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiro Pes. Juridica
TOTAL
R$ 10.000,00
R$. 180.000,00
RS 190.000,00
Orgão- 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA R$ 17.683,50
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.304.0025.2028 - Manutenção da Epidemiologia e
Controle de Doenças
R$ 17.683,50
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiro Pes. Juridica
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$ 14.383,50
R$. 3.300,00
RS 17.683,50
(o
ns n'_\Q_ C7
l
ESTADO DE RONDÔNIA
^ PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
Ofício n'4912022
Alta Floresta D'Oeste,24 de outubro de2022.
Ao Excelentíssimo
SeúoTGIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Passo as mãos de Vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correrem os tramites Legais e
Regimentais foram aprovados na Trigésima Primeira Reunião Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2022,
bem como as indicações apresentadas na reunião mencionada.
Projeto lei n' 7812022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO XO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ ourRAs pRovIDÊNCIAs". vALoR Rs 445.783,s0 SECRETARIA MUNTcIrAL DE sAUDE.
Projeto lei n" 79/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VALOR R$ 8.59O.OOO,OO SECRETARIAS MUNICIPAIS E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
Projeto de Lei 080/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTLTRA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊIVCTIS". VALOR R$ 9OO.OOO,OO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL. Construção da unidade do centro de referência de assistência social - CRAS.
INDICAÇÔES
Indicação no 036/ 2022 - Autoria - Vereadora Marilza Cristina Viana dos Santos - PP - indica ao
Excelentíssimo seúor GIOVAN DAMO, hefeito do Município de Alta Floresta d'Oeste, que através do setor
competente seja feito uma análise para a possibilidade de além das parcelas existentes efetuar opção de cota
única para taxa de lixo e conceder desconto para o referido pagamento.
Indicação n" 037/ 2022 - Autoria - Vereador Natã Soares-PSB - INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR
GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MLTNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE QUE SEJA REALIZADO
A RECUPERAÇÁo oo BLoQUETEAMENTo E CONSTRUÇÃO DE UMA LOMBADA NA AVENIDA
MINAS GERAIS E LOMBADA PROXIMO A SECRETARIA DE OBRAS.
Indicação no 038/ 2022 - Autoria - Vereador Natã Soares-PSB -INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR
GIoVÀN DAMo, PREFEITo Do MUNICIPIo DE ALTA FLORESTA D,OESTE QUE SEJA REALIZADO
A RECUPERAÇÃO DO BLOQUETEAMENTO NA AVENIDA SÃO PAULO.
Indicação n" 0391 2O2Z - Autoria - Vereadora Marilza Cristina Viana dos Santos - PP indica ao
Excelentíssimo sen11or GIOVAN DAMO, Prefeito do Município de Alta Floresta d'Oeste, que através do setor
competente junto a Secretaria Municipal de Educação que seja feito uma análise paraa possibilidade de da
Criaçao de um auxilio transporte para os servidores municipais lotados no Distrito de Rolim de Moura do
Guaporé.
Indicação n. 040/ 2OZZ - Autoria - Vereador Juniomar Melo de Almeida - PSD - indica ao Excelentíssimo
senhoi Giovan Damo, prefeito do município de alta floresta d'oeste, que atavés do sgtor_ competente junto a
secretaria municipal de infraestrutura, impiantação de manilhas no final da avenida cuiabá (sentido santa luzia)'
Viana dos Santos - PP INDICA AO Indicação n' 041/ 2022 - Autoria -
EXCELENTISSIMO SENHOR GIOV
Vereadora }úarilza Cristina
AN DAMO, PREFEITO DO
PEDROSO GONÇAL
D'OESTE, QUE SEJA REALIZADO A LIMPEZA DO
Atenciosamente,
PRESIDENTE DA MUNICIPAL/
{$
Proc

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