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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 10 de agosto de 2023.
OFÍCIO Nº 077/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei nº 077/2023 que tem como súmula: “Altera o Anexo Único da Lei Municipal
885/2008 e dá outras providencias”, para que seja recebido e tramitado em regime de
URGÊNCIA c encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V.
Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Leda 0» 15:20
10/0
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA - Telefones/PABX (69) 3641-2463
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM Nº 077/2023.
Alta Floresta D'Oeste em 10 de agosto de 2.023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem este Projeto de Lei o condão de “Alterar o Anexo Único da Lei Municipal
885/2008 e dá outras providencias”
2: Junto a Lei Municipal há necessidade de criação dos cargos de neuropsicólogo,
terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e psicopedagogo para que o Ente Municipal possa
implementar políticas públicas voltadas aos munícipes que necessitam do atendimento
deste profissional.
3 — Também destacamos que o município já vem arcando, mediante ordens judiciais. com
O tratamento de várias crianças que possuem transtorno do espectro autista, estas crianças
estão buscando o judiciário para que o município ofereça o acompanhamento do
neuropsicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e outros profissionais. Já
deflagramos vários testes seletivos para os referidos profissionais, sendo que pelos valores
e carga horaria, ainda não conseguimos contratar os referidos profissionais, assim estamos
cumprindo com recursos próprios o atendimento as ordens judiciais, que encarecem
consideravelmente o tratamento dos pacientes. Assim temos o escopo de contratar e ter no
quadro tais profissionais para que possamos otimizar e ampliar o atendimento à este
público com valores mais econômicos ao ente municipal.
4 Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Dessa forma, Senhor Presidente, nsideração de Vossa Excelência e
i ua a esta acompanha.
Respeitosamente,
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, bes irro redondo CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA -Welefnnac/DARY (EO) 2644 9409
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Projeto de Lei nº. 077/2023
“Altera o Anexo Único da Lei Municipal 885/2008
e dá outras providencias”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Altera o anexo Único da Lei Municipal 885/2008 com relação aos
cargos:
- Quant. Denominação Valor R$ ]
02 Terapeuta ocupacional — nível superior - 20 | 3.500,00
horas
02 Fonoaudiólogo 20 horas 3.500,00
02 Psicopedagogo — 20 horas 3.500,00
02 Neuropsicologo — nível superior - 20 horas 1 3.500.00
02 Dentista — 40 horas 4.500,00
Parágrafo Único: Os demais cargos expressos no anexo Único permearão os
mesmos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor ha-data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. A
Alta Floresta D'Oeste em 1) de aobsto de 20?
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
AL É
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