| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DOAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE ÁREA DE TERRA RURAL. |
| native_id | 231 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19
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ESTADo
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DE RoNDÔNII
PODER EXECUTIVO
rvruNrcÍpro DE ALTA FLoREsTA D'oESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 20 de ourubro de 2022.
OFÍCIO N" 082/GP AJI2O22
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa
Excelência, encamiúar o Projeto Lei n" 08212022 que pretende autorizar ao Poder
executivo municipal a doar/restituir imóvel rural a MARIA TEREZINHA MENDONÇA NAITECE, para que seja recebido em encaminhado aos tramites regimentais
desta Casa de Leia.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos de
GI
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
TNDToMARCTO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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ç$s
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Pru
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a
EsrADo DE RoNDôNm
PODER EXECUTIVO
vruNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
MENSAGEM N" 08212022,
Alta Floresta D'Oeste/RO 20 de outubro de2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente projeto de lei a finalidade de autorizar ao Poder executivo municipal
em doar/restituir a MARIA TEREZINHA MENDONÇA NAITECE, brasileira, viúva, lavradora, portador do RG n" 735.827 SSP/RO e inscrita no CPF n" 694.403.872-20,
residente na Linha P-50, Km 10, Zona Rural do Município de Alta Floresta D'Oeste
uma fração de terras medindo 0,16 00 há (dezesseis ares) junto ao imóvel da matricula
10631 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Alta Floreta D'Oeste-Ro,
2. Destarte que estamos encaminhando o presente projeto vez que a contribuinte
protocolou pedido/requerimento junto ao Poder Executivo Municipal pelas razóes lá
elencadas, no qual estamos a matéria ao poder legislativo municipal para deliberação.
3. Assim, encamiúo a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação do presente projeto.
4 Dessa forma, Seúor de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de
Respeitosamente,
acom
,w#4r,
',tr GIOV
Prefeito
p{&:
E SEUS
a
S
o
FbM
a
ESTADo DE RoNDôr\Lq,
PODER EXECUTIVO
vruNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
PROJETO DE LEI N' 08212022.
..AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI.
crpAt, EFETUAR A DoAçÃonrsrrrulçÃo
or ÁnE.q, DE TERRA RURAL,,
O PREFEITO DO IVTUNTCÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, EStAdO dE
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município Faz Saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1' O Poder Executivo fica autorizado a doar/restituir a MARIA TEREZINHA
MENDONÇA NAITECE, brasileira, viúva, lavradora, portador do RG n" 735.827
SSP/RO e inscrita no CPF n" 694.403.872-20, residenre na Liúa p-50, Km 10, Zona
Rural do Município de Alta Floresta D'Oeste uma fração de terras medindo 0,16 00 há
(dezesseis ares) junto ao imóvel da matricula 10631 do Cartório de Registro de Imóveis
do Município de Alta Floreta D'Oeste-Ro.
Art.2" - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ALTA FLORESTA outubro de2022
GIOVAN D
Prefeito do
de 4t,-
Proc
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F/s N, o
Ao Exmo. Sr.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta D'Oeste-RO
REQUERIMENTO
MARIA TEREZINHA MENDONçA NAITECE, brasileira, viúva,
lavradora, portador do RG no 735.827 SSP/RO e inscrita no CPF no
694.403.872-20, residente na Linha P-50, Km 10,Zona Ruraldo Município
de Alta Floresta D'Oeste, vem Requerer de Vossa Excelência, tendo em
vista que no ano de 2015 realizou a doação de uma fraçâo de terras
medindo 0,16 00 há (dezesseis ares) junto ao imóvel da matricula 10631
do Cartório de Registro de lmóveis do Município de Alta Floreta D'OesteRo (certidão de inteiro teor anexo), para que fosse construído um prédio
para o funcionamento de uma Agroindústria de peixes que jamais saiu do
papel.
Assim, como já fazem mais de 07 anos e essa agroindústria não foi nem
será construída, venho requerer a restituição do imóvel para os devidos
fins de direito.
-,4'
/t rl-
' lrytatu-a J-ent4n*/tz 4'n /h/í'a'(t
MARTA TEREZTNHA fr/tENDONÇA NATTECE
Requerente
Termos em que pede deferimento.
Alta Floresta D'Oeste, 20 de outubro de 2022.
Ê166 s
É/§ ,V'
de
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UNICo oTÍcIo DE REGISTRo DE IMovEIS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS INTERDTÇors E TUTELAS, REGISTRo on rÍr ULOS E DOCUMENTOS,
REGISTRo CIvL DAS PESSoAS JURÍnTCIS, TABELIONATO DE PROTESTO,
TABELIONATO DE NOTAS COMARCA DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔNI,q, - Notaria e Registradora: Soraya Maria de Souza
Ar'. São Paulo..1133. Bairro: Santa Felicidade - CF-P: 76.95.1-000 - email: serventraftOpmail.com - Fone: (69) 3611-2562 - CNPJ: 63 787 154/0001-95
CERTIDÃO
Livro:2-A5.
Data: 05 de novembro de 2008
Matrícula: 10.631. FICHA N" O3UOOI
IMOVEL: LOTE RURAL No. 105 B2lAl (CENTO E CINCO - "B2lAl"), DA GLEBA 03
GRÊS), SETOR PARECIS I, GLEBA GUAPORE, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO
E COMARCA DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, com a área
de 22,1800 ha (Vinte e dois hectares dezoito ares), Código do Imóvel Rural no.
950.041 .206.280-5; Com os limites e confrontações seguintes: NORTE: Lote Rural 105 B/24;
SUL: Lote Rural 105 B2; LESTE: Lote Rural I l0/1058-2A; OESTE: Liúa P-50. REGISTRO
ANTERIOR: Matrícula no.628, Folhas 028, Livro 2-D, do Cartorio de Registro de Imóveis desta
Comarca de Alta Floresta D'Oeste - RO. PROPRIETARIOS: ANTENOR AQUINO DE
OLMIRA, brasileiro, casado, lavrador, portador da CI RG no 115.445 - SSP/RO, inscrito no
CPF/MF n" 090.668 .452-87, e sua esposa DIRCE TEIXEIRA DE SOUZA OLIVEIRA,
brasileira. casada, lavradora, portadora da CI RG no 830.053 - SSP/RO, inscrita no CPF/MF n'
802.518.872-53, casados sob o regime de comunhão de bens, residentes e domiciliados, nesta
cidade de Alta Floresta D'Oeste - RO. O referido é verdade e dou fé. A Oficiala.
R-f-10631. DATA: 05 de novembro de 2008. PROTOCILQ: 13.823. TRANSMITENTES:
ANTENOR AQUINO DE OLMIRA, brasileiro, casado, lavrador, portador da CI RG no
115.445 - SSP/RO, inscrito no CPF/MF no 090.668.452-87, e sua esposa DIRCE TEIXEIRA
DE SOUZA OLMIRA, brasileira, casada, lavradora, portadora da CI RG no 830.053 -
SSP/RO. inscritano CPF/MF n" 802.578.872-53, casados sob o regime de comunhão parcial de
bens, residentes e domiciliados, nesta cidade de Alta Floresta D'Oeste - RO. ADOUIRENTE:
MARIA TEREZINHA MENDONÇA NAITECE, brasileira, viúva, lavradora, portadora da CI
RG no 735.827 - SSP/RO, inscrita no CPF/MF n." 694.403-872'20, residente e domiciliada, nesta
cidade de Alta Floresta D'Oeste - RO. fÍfUlQ: Escritura Pública de Venda e
às fls. 106, 107, 108, do Livro 59-E, em data de 30 de outubro de 2008, das
comarca. VALOR: R$ 4.500,00 (Quatro mil quinhentos reais). CONDICÕES:
referida escritura. O referido e verdade e dou fé. A Oficiala.
R-2-10.631. DATA: 2l de dezembro de 2011. PROTOCOLO: 18.955
conforme, Escritura Pública de Venda e Compra lavrada às fls. l18 e 119, do Li 0 em
data de 13 de dezembro de 2011. das Notas desta cidade e comarca, a ASSOCIAÇÃo Dos
PRODUTORES RURAIS DO SÁBIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ
sob no 01.077.228/0001 -42, com estatudo devidamente registrado no Cartório de Registro de
Títulos de Documentos da cidade e comarca de Alta Floresta D'Oeste - RO, sob o no 059, folhas
166 e 167, do Livro 2-A19, com sede na Linha P-50, km10, zona rural, nesta cidade de Alta
Floresta D'Oeste - RO, adquiriu por compra feita a proprietária MARIA TEREZINHA
MENDONÇA NAITECE, brasileira, viúva, lavradora, portadora da CI.RG no 735.827 -
SSP/RO. inscrita no CPF/MF n" 694.403.872-20, residente e domiciliada na Linha P-50, km 10,
zona rural, nesta cidade de Alta Floresta D'Oeste - RO, venda esta referente à fração ideal
1 e
supra mencionadas. VALOR: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)'
referida escritura. Emolumentos. R$ 121,48; Custas: R$ 24,30; Selo: RS 0,69;
1de3
As constantes da
Total: R$ 146,47.
a
L\\ê F
Selo de Fiscalização no. HOAB 1862. O referido é verdade e dou fé. A Oficiala.
R-3-10.631. DATA: l3 de maio de 2015. PROTOCOLO 24.298. DOAÇÃO. Pela Escritura
Pública de Doação lavrada às fls. 078, do Livro 99-8, em data de 28 de abril de 2014, das Notas
desta cidade e comaÍca, a proprietária MARIA TEREZINHA MENDONÇA NAITECE.
brasileira, viúva, lavradora, portadora da CI.RG n'.735.827 - SSP/RO, inscrita no CPF/MF n".
694.403.872-20. residente e domiciliada na Linha P-50, km 10. zona rural, nesta cidade de Alta
FIOTCStA D'OCStC - RO, DOA AO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob no. 15.834.73210001-54, criada pela Lei
Estadual no 104, de20 de maio de 1.986, com sede na Praça Aurélia Stédille, Bairro Redondo,
nesta cidade de Alta Floresta D'Oeste - RO, uma fração do imóvel obieto desta matrícula. fração
esta medindo 0.1600 ha (Dezesseis oresl, em comum e indivisa e dentro dos limites e
confrontações suora mencionados. CONDIÇÕES: As constantes da referida escritura.
Emolumentos. Isento de custas; Custas: Isento de custas; Selo: Isento de custas; Total: Isento de
custas. Selo Digital de Fiscalizaçáo n'. HOAAA3l0l6-8E52F.O referido é verdade e dou fé. A
Oficiala. (a). Soraya Maria de Souza.
R-4-10.631. DATA: 18 de setembro de 2018. PROTOCOLO:29.266. HIPOTECA CEDUL,4R.
Pela Cédula de Crédito Bancário n'. 882031035-0 - emitida em 17 de setembro de 2.018, a
emitente MARIA TEREZINHA MENDONÇA NAITECE, brasileira, viúva, Íilho(a) de
PEDRO MARTINS DE MENDONÇA e ANTONIO FERREIRA LIMA, agropecuarista,
portadora da CI.RG n".735.827 - SSP/RO, inscrita no CPF/MF n".694.403.872-20, não possui
endereço de e-mail, residente e domiciliada na Avenida Bahia, n".4.399, Bairro Centro, nesta
cidade de Alta Floresta D'Oeste - RO, deu uma fração do imóvel desta matrícula, fracão está
medindo 2l,8600 ha (Yinte e um hectares e oitenta e seis ares), em HIPOTECA CEDULAR DE
PRIMEIRO GRAU e sem concorrêncis de terceiros a COOPERATM DE CREDITO,
POUPANÇA E INVESTIMENTO UNMLES - SICREDI UNMLES MT/RO, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob no. 70.431.630/0001-04, e-mail:
coop0821_contabilidade@sicredi.com.br, com sede na Avenida Mato Grosso, no. 690N, Bairro
Modulo I, na cidade de Juína - MT, para garantia da dívida no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil
reais). dívida essa com vencimento final para o dia l8 de setembro de 2.019, terão a incidência
de encargos financeiros coÍrespondentes a TAXA DE JUROS EFETIVO de 2,026300 o/" a.m
(Dois inteiros e duzentos e sessenta e três centésimos por cento ao mês), a serem pagos na
forma constante do título e nas condições constantes do mesmo. Do Oficialz R$ 224,34. Fuju:
R$ 44,87. Fundep: RS 16,83. Fundimper: R$ 16,83. Fumorpge: R$ 16,83. Selo: R$ 1,04.
Total: R$ 320,74. Selo Digital de Fiscalização n'. H0AAD32226-72C5C. O referido é verdade e
dou fe. A Oficiala. (a). Soraya Maria de Souza.
R-5-10.631 DATA: 09 de novembro de 2018. PROTOCOLO: 29.471. HIPOTECA
CEDULAR. Pela Cédula Rural Hipotecária n'. 882031037-7 - emitida em 07 de novembro de
2.018, registrada sob no. 6.140, folhas 1731001, no livro 3-DR (Registro Auxiliar), a emitente
MARIA TEREZINHA MENDONÇA NAITECE, brasileira, viúva, filho(a) de PEDRO
MARTINS DE MENDONÇA e ANTONIO FERREIRA LIMA, trabalhador agropecuário em
geral, portadora da CI.RG n". 735.827 - SSP/RO, inscrita no CPF/MF n'. 694.403.872-20, náo
possui endereço de e-mail, residente e domiciliada na Avenida Bahia, n".4.399, Bairro Centro,
nesta cidade de Alta Floresta D'Oeste - RO, deu uma fração do imóvel desta matrícula, .fração
em HIPOTECA
ULAR DE SEGUNDO GRAU e sem concorrência de terceiros ao BANCO
RATM SICREDI S.4.. inscrito no CNPJ sob no. 01.181.52110001-55. Pessoa
de Direito Privado, , não possui endereço de e-mail, com sede na Avenida Assis Brasil,
12' Andar, Bairro Passo D'Areia, na cidade de Porto Alegre - RS, para garantia da
no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), dívida essa com vencimento final para
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UNICo or'Ícto DE REGISTRo DE rMovnrs, REGrsrRo crvtI- DAS pESSoAS
NATURATs INTERoTçons E TUTELAS, REGISTRo nr rÍrulos E DOCUMENTOS,
REGISTRO CIvIL DAS PESSoAS JURÍnTC,ts, TABELIoNATo DE PRoTESTO,
TABELIONATO DE NOTAS COMARCA DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔNU - Notaria e Registradora: Soraya Maria cle Souza
o dia 15 de novembro de 2.025, terão a incidência de encargos financeiros correspondentes a
TAXA DE JUROS EFETIVO de 4,,6 "/o a.a (Quatro inteiros e seis decímos por cento ao ano),
a serem pagos na forma constante do título e nas condições constantes do mesmo. Do Oficial:
Isento de custas. Fuju: Isento de custas. Fundep: Isento de custas. Fundimper: Isento de custas.
Fumorpge: Isento de custas. Selo: Isento de custas. Total: Isento de custas. Selo Digital de
Fiscalização Isento no. H0AA433288-4CDAC. O referido é verdade e dou fé. A Oficiala. (a).
Soraya Maria de Souza.
CERTIFICO E DOU FÉ, que, a presente é reprodução fiel de documento devidamente arquivado neste Cartório,
servindo como certidão inteiro teor, positiva de bens, de situação de ônus e de ações reais ou pessoais
reipersecutorias, relativamente ao imóvel objeto da presente matricula supra identificada, que encontra-se como
segue: - Ônus: Positiva; - Ações Reais ou Pessoais Reipersecutórias: Negativa; - Constrição Judicial: Não Há -
Servidão: Negativa.
Conforme Decreto 93.240, Art. 1', lV de 09 de Setembro í.986 - O PRAZO DE VALIDADE DESTA CERTTDÃO E DE 30 O|AS. Á
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E Cüi,;
.LÍ AL RESTA D'OESTE - RONDÔNIA, 20 de outubro de 2022
Alves
Selo Digital de Fiscalização
H044G31059 - 06864.
Confira validade em
www.ti ro. i us. br/co ns u ltase I o/
Pedido de Certidão no 26.342
Data: 20 de outubro de 2022
EMOLUMENTOS: R$ 24,48. FUJU: R$ 4,90.
Selo: R$ 1,31. FUNDEP: R$ 0,98. FUNDIMPER:
R$ 1,84. FUMORPGE: R$ 0,73. Total: R$ 34,24.
Efetue a leitura Q
acesse:
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Proc
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURIDICA
PARECER JUnÍorco
Referência: Projeto de Lei no 08212O2t
Autoria : Executivo MuniciPal
Ementa:
EXECUTIVO
DoAçÃo
MUNICIPAL
*AUTORIZA
MUNICTPAL
,,,,
BEM
O PODER
EFETUAR A
pÚeuco
I. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de pareceç
o Projeto de Lei no.08212022,de20 de outubro de2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade autorizar a doação/restituir a MARIA TEREZINHA
MENDONÇA NAITECE, brasileira, viúva, lavradora' portador do RG no 735'827
ssP/RO e inscrita no cPF no 694.403.872-20, residente na Linha P-50', Km 10'
zonaRural do Município de Alta Floresta D'Oeste uma fração de terras medindo
0,16 O0 há (dezesseis ares) junto ao imóvel da matricula 10631 do caftório de
RegistrodelmóveisdoMunicípiodeAltaFloretaD.oeste-Ro.
o projeto está instruído com a Mensagem no 08212022, justificando que que a
contribuinte protocolou pedido/requerimento junto ao Poder Executivo Municipal
pelas razões lá elencadas'
Não consta nos autos a certidão de Inteiro Teor do referido imóvel para se
de
comprovar a ProPriedade'
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é
- no caso o Assessor Jurídico desta
Fls N, I C\ q)
um documento por meio do qual o profissional
CasadeLeis-forneceinformaçõestécnicas
Proc
(o
I
N
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURíDICA
acerca de determin ado assunto sob consulta, com oPinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise' servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
2.1 DA COMPETÊTTCN E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da constituição da República e no
aftigo 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal'
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57' inciso XXVI' da
Lei Orgânica MuniciPal.
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Quanto a doação de bens públicos prescreve a Lei orgânica Municipal (LoM) em
seu artigo 87, in verbis:
I az- e alienação, doação e permuta de bens municipais, su.bordinado à existência de interesse público
I rleviriamente iustificado, será sempre preceotlia-da avafiàção e obedecerá às seguintes normas:
I ;="',""";; "rá"-,Ãir",r, dependerá de autorização tesistativa e ticitação;
Em seu aftigo 88, §1o a LOM dispõe que a licitação poderá ser dispensada por lei'
quando o uso se destinar à concessionária de serviço público' às entidades
assistenciais, ou quando houver relevante interesse público' devidamente
justificado.
No caso em tela, trata-se de doação de bem imóvel de forma direta à pessoa física'
q ue os bens sob administração pública são bens públicos e
, conforme
às regras da Lei n' 8.666/93 (Lei
Fls N,_ \ \ o
$.
Proc
lico devidamente
o direta e entidades
Cumpre esclarecer
obedecem também
preconiza a LOM.
Lei 8.666/93
o)
de avaliação Prévia e
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORES
ASSESSORIA JURIDICA
TA DO OESTE
a)dação em pagamento
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade d-a administração pública' de qualquer esfera
de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, À e i; (Redação dada pela Lei no 11'952' de 2009)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
d) investidura;
ãí ,""ãã ã outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, .ànããtdao de áireito real de uso, locação ou permissão de uso de
bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas
habitacionais ou oe .egularúãçãà-rúndiária oã- interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da
administração Pública ;
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o ut!. 29,93 Lei no 6'383, de 7 de dezembro de 1976'
mediante iniciativa e deliberação dos órgãos oã-Ãomiàistração Pública em cuja competência legal inclua-se tal
atribuição; (Incluído pela Lei no 11'196, de 2005)
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de
bens imóveis de uso comercial de âmbito tocat cãm área de até 250 m2 (duzentos e. cinqüenta metros quadrados)
e inseridos no âmbito de programas Oe regutarizàçuo irnOiatia de inteiesse social desenvolvidos por órgãos ou
entidades da administração pública;
i) alienação e concessão de àireito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra'
onde incidam ocupações até o limite de que t.u'ia o S fo ao art' Oo da Lei no 11'952' de 25 de junho de 2009'
áããfint de regulariiação fundiária, atendidos os requisitos legais; e
Outrossim, conforme já demonstrado, prevê o artigo 88, §1o da LOM' que poderá
ser dispensado a licitação quando se tratar de entidades assistenciais, ou quando
houver relevante interesse público, devidamente justificado'
As normas são claras quanto aos requisitos necessários para doação, todavia a
Autorização Legislativa precede aos demais requisitos' restando aos Vereadores
apenas deliberar sobre a necessidade e à existência de interesse público' não
podendo adentrar ao mérito sobre os demais requisitos, sobretudo em relação a
eventual disPensa de licitação'
No caso em tela, esta assessoria entende que os Nobres Edis podem deliberar
sobre a necessidade e interesse público que envolve a doação do referido imóvel'
todavia, em cumprimento à função fiscalizatória, deverão acompanhar o
cumprimento dos demais requisitos, principalmente no que se refere à forma de
doação,porpartedoExecutivoquetemobrigaçãodeobservaraSnormas
peftinentes ao presente caso a paftir de eventual efetivação da autorização
Proc
legislativa.
Fh ilo
6s 40o
o
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
2.3 Da TRAMTTAçÃo e vorAçÃo
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das comissões
Permanentes Pertinentes.
o quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria simples dos
membros da Câmara (art.20, Regimento Interno)'
3. CONCLUSÃO
Diante do que foi apresentado até o momento nos autos, a Assessoria Jurídica
opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei no 08212022, PoI
inexistirem, até o momento, vícios de natureza material ou formal que impeçam a
sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 08/1t12O22
Áu LO BUENO
Assessor lurídico
oAB/RO 6843
ESTADo DE RoNDôNLq,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onpaRrlnrnNro o,rs covrrssÕns
COMiSSãO PETMANENTE: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 8212022 - autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: ,,..AUTORfZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A
DOAÇÃO/RESTTTUTÇÃO DE Ánn.r DE TERRA
RURAL".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento IntÁrno.
I - RELATORIO - Tem o presente projeto de lei a finalidade de autorizar ao poder
executivo municipal em doar/restituir a MARIA TEREZINHA MENDONÇA
NAITECE, brasileira, viúva, lavradora, portador do RG no 735.827 SSP/RO e inscrita
no CPF no 694.403.872-20, residente na Linha P-50, Km l0,ZonaRural do Município
de Alta Floresta D'Oeste uma fração de terras medindo 0,16 00 há (dezesseis ares)
junto ao imóvel da matricula 10631 do Cartório de Registro de Imóveis do Município
de Alta Floreta D'Oeste-Ro.
Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que a
aquisição dos equipamentos permanentes fomentará as ações dos pequenos produtores
rurais de forma a incentivar à agricultura municipal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
23 dias de novembro de 2022.
e
DALTON TUPARI FIRMINO.PTB
RELATOR/CPLJRF - Favorável Fls N,_f\_ o
Proc No
EsrADo DE RoNDôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO »rplRt.tvrnNro o,ls covttssôBs
COMiSSãO PETMANENTC: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 8212022 - autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: "..AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A
DOAÇÃO/RESTTTUTÇÃO DE Ánra DE TERRA
RURAL".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinária, realizada em 23 de novembro de 2022 as 09:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
23 dias de novembro de 2022.
UZ _ PSB
- Favorável
DALTON ARI FIRMINO-PTB
RELATOR/CPLJRF - Favorável
e-Gr
'I
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
MEMBRO/CPJRF -Favorável
de
Proc
Fls N,. lS_ o
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
"AUTORIZA
MUNICIPAL
O PODER EXECUTIVO
EFETUAR A
DOAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE ÁREA DE
TERRA RURAL'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, EStAdO
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do
Município Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. l' O Poder Executivo fica autorizado a doar/restituir a MARIA
TEREZINHA MENDoNÇÂ NAITECE, brasileira, viúva, lavradora, portador
do RG n.735.827 SSP/RO e inscrita no cPF n' 694.403.872'20, residente na Liúa
p-SO, frn 10, ZonaRural do Município de Alta Floresta D'Oeste uma fração de
terras medindo 0,1 6 00 há (dezesseis ares) junto ao imóvel da matricula 1063 I do
ôur,O.io de Registro de Imóveis do Município de Alta Floreta D'Oeste-Ro'
Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' revogadas as
disposições em contriirio.
Palacio Claudomiro Neves da Silva 28 dias de novembro de dois mil e vinte e
dois.
Indio
Presid
e roso Gonçalves
ara MuniciPal
rclo
Fls tl
de
,c
PROJETO DE LEI N" 082/2022.
Ptac
q)
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO cÂuane MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'OESTE - Ro
Oficio n'5412022
Alta Floresta D'Oeste, 28 de novembro de
2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Subimos a Sanção de Vossa Excelência o Autografo do Projeto Lei abaixo relacionado, que
após correr os tramites Legais e Regimentais foi aprovado na Trigésima Sexta Reunião
Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2022. Obs. Envio o Requerimento no 02912022,
conforme abaixo relacionado.
Projeto lei no 8212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNTCIAL A
DOAR/RESTITUIR IMOVBL RURAL A MARTA TBREZINHA
MENDONÇA NAITECE».
Requerimento no 2912022 - vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto * DEM,
Requer implementação do projeto de sinalização na área urbana do
Município.
Atenciosamente,
I
PRESIDENTE DA CÂUANA MLTNICIPAL/AFO
de
a
Proc
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