| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 26 de outubro de2022
OFÍCIO N" 083/AGMI2O22,
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o projeto de
Lei no 08312022 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIONAL
SUPLEMENTARPORANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENT9 yIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encamiúado aos tramites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos
de estima e apreço
Cordialmente
G
Ao Exmo. Sr.
TNDIOMARCTO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
h,
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2-
Prçç 110
3044 - Bairro Redondo. paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov br
Av. BÍasil,
F/s /V.
"Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 26 de outubro de2022
oFÍclo N' 083/AGMt2o22.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de
Lei no 08312022 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGEI{TE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tínharnos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos
de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN
DAMO:661
01215
Assinadod€ formã
digital por GIOVAN
452 DAMo,66ra52or2r5
Dàdos:2022.10.27
lO:1 l:39 -04'00'
Giovan Damo
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
TNDTOMARCTO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov. br
s#1 w#
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA hi,UNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 08312022.
Alta Floresta D'Oeste IRO 26 de ourubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 65.280,00, (Sessenta e cinco mil
duzentos e oitenta reais), a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
2. Destacamos que tal crédito tem como objeto a suplementação orçamentaria para fins de
custear despesas com aquisição de bens permanentes (equiparnentos de informática) para a Secretaria
Municipal de Educação.
3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que a abertura de
créditosdizem respeito a investimento na ârea tecnológicas para dar sustentação as atividades
educacionais em nosso Municipio.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus
anexos que a esta acompaúa, requerendo assim tramitação especial diante da necessidade.
Respeitosamente,
GIOVAN
DAtt/O:661
01215
Assinado de forma digital
por 6IOVAN
!§) oauo:odttszotzts
Dados: 2022.1 0.27
10:l 1:58 -04'00'
Giovan Damo
Prefeito do Município
Ptç p
Ê7s rF o
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-246)
www.a ltaflorestadoeste.ro.gov. br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'083/2022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTÁR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARTA NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTR,4S PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D,oESTE, EsTADo DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n". 165412021,
FAZ SABER que a Càmaru Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Doatação
Orçamentária no Orçamento vigente no valor de R$ 65.280,00, (Sessenta e cinco mil duzentos e
oitenta reais), a f,rm de atender a Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO.As
classificações frrncionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA Ão:
Total Suplementação--- R$ 65.280,00
A.rt. 2o . - Para coberlura do crédito suplementar aberto no artigo I o dessa Lei, serão utilizados
recursos de que tratao Artigo 43Parragrafo §l', Inciso III, da Li Federal n'4.320164, por anulação
de dotação orçamentária no valor de R$ 65.280,00, (Sessenta e cinco mil duzentos e oitenta reais), a
fim de atender a Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO.As classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
REDU
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e
Orgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. R$.65.280,00
OrgáolUnidade -02.003 - Secretaria de Educação
Proj/Ativ 003.12.361.20023.2012 - Manutenção das Atividades dos 30%
FUNDEB
R$ 6s.280.00
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
RS 65.280,00
RS 65.280,00
Orgão- 02 - PREFEITURA MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA. Rs.65.280,00
Orgão/ Unidade -02.003 - Secretaria de Educação.
Proj/Ativ 003.12.361.20023.2012 - Manutenção das Atividades dos 30%
FUNDEB
R$ 65.280,00
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica
TOTAL
RS 65.280,00
R$ 65.280,00
dois
GIOVAN
DAMO:661
5201215
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal o Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
Assinado de forma
digital poí GIoVAN { Dnl,,to'oornsuorzrs
Dados:2022.1o.27
1 0:l 1:08 -04'00'
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'Á JUR|DICA
PARECER JURiDICO
Referência: Projeto de Lei no 08312022
Autoria: Executivo Municipal
,1, RELATORIO
Foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de
parecer, o Projeto de Lei no. 083t2022, de 26 de outubro de 2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização para Abertura de
credito Adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 65.280,00,
(Sessenta e cinco mil duzentos e oitenta reais), a fim de atender a Secretaria Municipal
de Educação de Alta Floresta D',Oeste - RO, observando as classificações funcionais,
programáticas e econômicas descritas.
segundo consta, para cobertura do credito suplementar aberto no artigo 1o dessa
Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo §1o, lnciso lll, da Li
Federal no 4.320164, por anulação de dotação orçamentária.
o Executivo apresentou justificativa sobre a necessidade da abertura de crédito.
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hoc
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É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
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Ementa: "DtsPõE soBRE ABERTURA ot caÉotto
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANUUçÃO DE DOTAçÃO
ORçAMENTARIA NO ORçAMENTO VIGENIE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
2. DA ANALISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informaçÕes técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 OACOMPETÊruCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
deAlta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créditos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, "as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
dividem-se em
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "lI
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O credito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria originalmente
prevista na LOA, for insuficiente para concretização da finalidade a que ela foi
proposta. Ou seja, o crédito suplementar é o credito necessário para suprir um déficit
na dotação orçamenlária jâ prevista em lei. O art. 41, I da Lei no 4.320164 dispõe que
são créditos suplementares: "os destinados a reforço de dotação orçamentária".
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo'
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V, vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes'
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (redução
de dotação orçamentária), em consonância com o art. 43, § '1o inciso lll da Lei
4.320164.
As normas gerais de contabilidade pública estão
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
listadas, , na Lei Federal
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÀMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'Á JUR1DICA
Aft. 46. O ato ue abir crédito adicional indicará a tmDoftância. a esoécie do mesmo
No caso em análise, o projeto de lei ern referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente às despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
L)
lll - os resultan de anulação oarcial ou total de dotacoes orcamentárias ou de
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
Ptoc tp ç
aos parâmetros de juridicidade' não havendo nen o reflexa ao
l
e a classificação da despesa. até onde for possível.
Att. 43. A abeftura clos créclitos suplementares e especiais depende da existência de
relursos dilloníveis para oconer a despesa e será Orecedida de exposiçáo
iustificativa.
6 10 Consicleram-se recursos para o fim cleste ariiqo. desde Que não comorometidos:
ll - os provenientes de excesso de anecadação:
créditos adicionais. autoizados em Lei:
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do credito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa
2.3 DA TRAMITAçÃO E VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
o quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados:
lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional n" 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e náo por 2/3 dos membros da casa.
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quôrum constante no Regimênto
lnterno da câmara e Lei orgânica se refere as operaçÕes de créditos e não sobre
abertura de credito.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÀMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURíDICA
§
a
de
Proc M
Fl§ il, 3. CONCLUSÃO
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
AssEsso an uníorca
DO OESTE
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legal idade e regular tramitação
do projeto de Lei no 083/2022,por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário'
É o parecer
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 03/1 1 12022
MARCELO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
Proe
Fh ts
2
o
ESTADo DE RoNDôNLq,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»np.lRr.tunNto oas copussôBs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 8312022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE cnÉnno ADICIoNAL surLEMENTAR poR ANULAÇÃo DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e juríd-ico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 65.280,00,
(Sessenta e cinco mil duzentos e oitenta reais), a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação
de Alta Floresta
D'Oeste - RO. Destacamos que tal crédito tem como objeto a suplementação orçamentaria para fins
de custear despesas com aquisição de bens permanentes (equipamentos de informática) para a
Secretaria Municipal de Educação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em tela, verificouse que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado a
Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos 03 dias de
novembro de2022.
DAL TUPARI FIRMINO.PTB
RELATOR/CPLJRF - Favorável
EsrADo DE RoNDôNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSONS
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 8312022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE cnÉnmo ADICIoNAL sUrLEMENTAR poR ANULAÇÃo DE
DoTAÇÃo No ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ ourRAS pRovrDÊNCTAS».
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinária, realizada em 03 de novembro de 2022 as 08:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
03 dias de novembro de 2022.
NATÃ
/id
- PSB
avorável
DALTON A US ARI FIRMINO-PTB
RELATOR/CPLJRF - Favorável
'í1-
ROQUE
q"
ROMEU ROYER-PSD
Proc No
MEMBRO/CPJRF -Favorável
F/5 7yo
de
o
4-
ESTADo DE RoNoôNLt
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSONS
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 08312022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: 66ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃo oT DoTAÇÃo
AO ORÇAMENTO VTGENTE E nÁ OUTRAS PROVTDENCTAS.
I - Relatório - Para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo lo dessa Lei,
serão utilizados recursos de que trata o Anigo 43 Paragrafo § 1o, Inciso III, da Li Federal
no 4.320164, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 65.280,00, (Sessenta e
cinco mil duzentos e oitenta reais), a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação
de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais, programáticas e econômicas
constantes no Projeto.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 03 de novembro de
2022.
JUNI IDA-PSD
Relator/CPOF
:--\
l. \
F/s ryo
ESTADo DE RoNoôNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE. RO
DEPART DAS coMrssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 08312022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: 'ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO on DoTAÇÃo
AO ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVTDENCIAS".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 03/1112022, as 9:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto lei
no 8312022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o
mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis
ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J.
novembro de 2022.
das Comissões aos 03 dias de
ERNANDES BO SOUZA.PTB
JUNI .PSD
AI) DEM
de
Proc No
(§
3
Fls N, / U
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuene MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Trigésima Quarta Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 14 (quatorze) dias do mês de novembro de
2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA
DOS SANTOS- PP, 2 o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,
2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: JUNIOMAR MELO Df, ALMEIDA-PSD,
NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale salientar a ausência dos Vereadores JEREMIAS
ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB. Após a verificação do número legal
de quórum, o Presidente certificou a presença de 08 (oito) vereadores. Com a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta
ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, foi registrado a
inscrição da vereadora MARILZA CRISTINA V. DOS SANTOS. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna) foi
registrada a inscrição dos vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB,
ROMEU ROQUE ROYER-PSD, JUNIOMÂR MELO DE ALMEIDA-PSD e INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES -
PTB. Item 0l: Leitura, discussão e único tumo de votação da Ata da Trigésima Segunda Reunião Ordinária realizada em 31110/2022,
a Vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores
vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, pÍtssou a ata a votação, ficando aprovada sem
leitura. Item 02 - Leitura do Projeto lei no 89/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABER-TURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". -Item 03 - Pequeno Expediente não houve inscrição de vereadores. Item 06 - Grande expediente usou a
palavra a vereadora MARILZA CRISTINA V. DOS SANTOS - usou aparte os vereadores: Natã e Dalton. Intervalo Regimental
a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. 2" PARTE DA ORDEM DO DIA: I -
Discussão e Votação Unica do Projeto lei n' 8l/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ST]PLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. II - Discussâo e Votação Única do Projeto lei n'8312022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Após a leitura passou a discussão, não havendo manifestação,
chamada dos vereadores maioria absoluta, Íicando aprovado com 07(sete) votos favoráveis. III - Discussão e Votação Única
do Projeto lei n' 84/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONÀL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Após a leitura passou a discussão, não havendo manifestaçiio, chamada dos vereadores maioria absoluta, ficando aprovado
com O7(sete) votos favoráveis. IV - Discussão e Votação Única do Projeto lei n' 85/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS". Após a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores maioria absoluta,
Iicando aprovado com O7(sete) votos favoráveis. V - Discussão e Votação Unica do Projeto lei n' 8612022 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: íABERTURÂ DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DoTAÇÃo No ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCIAS'. Após a leitura passou a discussão, não
havendo manifestação, chamada dos vereadores maioria absoluta, ficando aprovado com 07(sete) votos favoráveis. VI -
Discussão e Votação Única do Projeto lei no 8712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". Após a leitura passou a discussão, não havendo manifesta.ção, chamada dos vereadores maioria absoluta,
Íicando aprovado com O7(sete) votos favoráveis. VII - Discussão e votação Unica do Requerimento n' 027/2022 - vereadora
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS _ PP, REOUER AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO
PREFEITO MUNICIPAL, PROVIDÊNCIAS QUANTO A POSSIBILIDADE DE MELHORIA NOS SALARIOS BASE DOS
FUNCIONARIOS DE APOIO DA EDUCAçÃO. feito a leitura passou a discussão - a vereadora autora da propositura explanou
sobre o assunto, feito isto, passou a votação (simples), quem concorda permaneça como estão e quem não concorda se manifestam,
ficando aprovado pelos presentes. VIII - Discussão e votação Unica do Requerimento n'02812022 - vereador - Indiomarcio Pedroso
Gonçalves-PTB - REQUER DO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO - PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA
EFETUADO UM ESTUDO, E QUE APÓS ESTTJDO ENCAMINHE PARA ESTA CASA OS PERCENTUAIS E OS
CRITÉRIOS PARA A DTVISÃO DO RATEIO DO F'UNDEB PARA OS SERVIDORES BENEFICTADOS. FCitO A IEitUTA
passou a discussão - o vereador autor da propositura explanou sobre o assunto, feito isto, passou a votação (simples), quem concorda
peÍrnaneça como estão e quem não concorda se manifestam, ficando aprovado pelos presentes. Feito isto passou ao LIVRO DE
COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, NATÃ
SOARES DA CRUZ _ PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD e INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou
encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a
presenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Ospronunciamentosdos
Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio
hoc
Claudomiro Neves da Silva, aos quatorze (14) dias do mês de novembro de 2022
.(u
No
o
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Autografo
PROJETO DE LEI N" 083/2022
"DISPÕE SOBRE ÁBERTURÀ DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANU LAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARTA NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 165412021, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de AIta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no Orçamento
vigente no valor de R$ 65.280,00, (Sessenta e cinco mil duzentos e oitenta reais), a fim de atender a Secretaria Municipal
de Educação de Alta Floresta D'Oeste - RO.As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Total Suplementação-----
---- R$ 65.280,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo l'dessa Lei, serão utilizados recursos de que
trata o Artigo 43 Paragrafo §lo, Inciso III, da Li Federal n" 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor de
R$ 65.280,00, (Sessenta e cinco mil duzentos e oitenta reais), a frn de atender a Secretaria Municipal de Educação de
Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva aos l4 dias de
f
v
milevinteedois.
Gonçalves
Orgão- 02 - PREFEITURA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA R$.65.280,00
Orgão/Unidade -02.003 - Secretaria de Educação
Proj/Ativ 003.12.361.20023.2012 - Manutenção das Atividades dos 30%
FI.JNDEB
R$ 6s.280,00
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
RS 65.280,00
R$ 65.280,00
Orgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. RS.65.280,00
OrgãolUnidade -02.003 - Secretaria de Educação.
Proj/Ativ 003.12.361.20023.2012 - Manutenção das Atividades dos 30%
FUNDEB
RS 65.280,00
Indiom
Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE _ RO
Ofício n'5212022
Alta Floresta D'Oeste, l4 de novembro de2022.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Passo as mãos de Vossa Excelência os Requerimentos abaixo relacionados, que após colrerem os tramites
Legais e Regimentais foram aprovados naTrigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro
de2022
projeto lei n" 8l/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCTIS".
projeto lei n" 8312022 - Autoria - Executivo Mun_icipal, que dispõe sobre; "ABERTURA DE CREDITO
ADICIoNAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
projeto lei n 8412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADiCISNAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Projeto lein" 8512022 - Autoria - Executivo Municipal, qry di)e9: lo]'*i:tlllly§l-" CREDITO
AD}CIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
projeto lei n" 8612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
AD1CIoNAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
projeto lei n" 8712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADTCIONAL SUPLEMENTAR POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Obs. Requerimentos aprovados na sessão acima mencionada'
REOrrCriMENt O N.027/2022- VCTCAdOTA MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS _ PP' REOUER AO
ilffi;üiisirüããuNHoR GrovAN DAMo pREFErro MUNrcrpAL, pRovIDÊNCIAS QUANTO A
POSSIBILIDADE DE MELHOzuA NOS SALAzuOS BASE DOS FLINCIONARIOS DE APOIO DA
EDUCAÇÃO.
Requerimento no O2B12O22 - vereador - Indiomarcio Pedroso Gonçalves-PTB - REQUER Do
EXCELENTISSIMOSENHORGIovANDAM0-PREFEITOMUNICIPAL,QUESEJAEFETUADO
UM ESTUDO, E eu;aÉós rsrU»O ENCAMINHE PARA ESTA CASA oS PERCENTUAIS E oS
ãNiTNNIOS
,PAiTA- i -NTVISiO DO RATEIO DO FUNDEB PARA OS SERVIDORES
BENEFICIADOS.
Atenciosamente,
I
INDIOMARCIO GONÇALVES
PRESIDENTE DA AL/AFO
,/' I