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materia nº 84/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id233

Autoria

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,
.l F\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 31 de outubro de2022.
OFÍCIO N" 084/AGM12O22
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei n" 08412022 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encamiúado aos tramites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V.
Exa. votos de estima e apreço
o
$ü
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
s
Cf
Froe
de
FtÉ MOo)
Av. Brasil,3044 - Bairro Rêdondo . paço Municipal . Alta Florestã D,oeste . Ro . cep 76gs4-oo0
Tel,: (69) 3641-2463
wyrw.alta f lorestadoeste. ro. gov.br
/ 7:r\ \# .Estado de Rondônia.
PRÊFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 08412022.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 31 de outubro de2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art. 57, I da Lei Orgânica do Município
de Alta Floresta D'estelRO, tenho a honra de submeter a apreciação de Vossas
Excelências o Projero de Lei no 09412022, que "DISpÕB SOrnE ABERTURA DE
CRÉDITo ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃo »B DoTAÇÃo
ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", ro valor de R$ 373.973,58 (Trezentos e setenta e três mil
novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
O referido remanejamento será para cobertura de despesas da Câmara Municipal,
conforme solicitação junto ao oficio n" 026lDC/2022 de2Ollol2O22.
Assim encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica
do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação do presente
Respeitosamente,
GIOV
a
Av. Brasii, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D'oeste r Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2.463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'08412022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021,FA2 SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação orçamentaria no orçamento vigente no valor de R$ 373.g73,58 (Trezintos e setenta e três mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), a fim de atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - Ro. As classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENT o:
Total Suplementaçã RS 373.973,58
Art,2o. - Para cobertura do crédito adicional suplementar abertos no artigo 1o dessa Lei, serão utilizado s recursos de que trata o Artigo 43, Prragrafo lo, Inciso III da Lei Federal No 4.320164, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 373.973,58 (Trezentos e setenta
e três mil novecentos e setenta e três reais e crnquenta e oito centavos), a a Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste RO. As classificações
/ Fr\ w
econômicas a seguir:
DEDU o
e
0l- MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA R$ 373.973
slati
Unidade 0 00 Câmara Mun. de Alta Floresta D Oeste RO AtiV 0 I .0 03 I 000 I ,2 00 Mr das Atividades VAS
R$ 373.973,59
3 1 .90.94.00.00 - Indenizações
33.90. 1 4.00.00 - Diárias
33.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
33.90.36.00.00 - outros serviços Terceiros pessoa Fisica
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material permanente
TOTAL
e Restituições Trabalhistas R$ 297.146,59
R$. 50.000,00
R$ 23.000,00
R$. 2.500,00 R$. 1.327,00
R$ 373.973 58
(o
o
Proc No
Fls No
0l- MI.INICIPAL DE ALTA FLORES TA I 03
/Ati
Unidade 0 1 00 1 Câmara Mun. de Alta Floresta D Oeste RO
Pro 0 I 0 I 03 0001 00I e Reforma Prédio da Câmara
---«$. l4.l8o,o3
44 90 5 00 00 Obras e RS. 14.180,03
Unidade - 0l .001
Proj/Ativ 0 1.0 1.03 1.0001.
- Câmara Mun. de Alta
1.002- Aquisição de Vi
Floresta D'Oeste - RO
aturas Câmara Munici
R$ 58.s71 00
RS 59.571,00
R$ 58.571,00
Av. Brasil, 3044
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov. br
Bairro Redondo. paço Municipal . Altâ Floresta D,Oeste . RO. Cep 76954_000
Tet.: (69) 364L-2463
I
1 1
I i
ry /;r\ w
.[stado de Rondônia.
PRÉFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
0l - MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA R$ 232.193 a
J
Unidade
Atividades
0 00 I Câmara Mun. Alta Floresta D Oeste Ro
AtiV 0 0 1 03 I .000 1 2 .00 das VAS
RS 232.193,43
00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
00.00 - Obrigações Patronais
31.90.34.00.00 - outras Desp. pes. Decorentes de contratos Terc.
33.90.08.00.00 - Outros BeneÍicios Assistenciais
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros pes. Juridica
33.90.40.00.00 - Serv. Tecnologia da Informação
33.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação
TOTAL
31.90.1 I
3 r .90.13
R$ 130.000,00
R$. 38.000,00 R$ 100,00 R$. 5.089,43
R$. 11.504,39
R$. 16.400,85
R$. 23.572,32 R$ 7.526,44
RS 232.
Unidade - 01.001 - Câmara Mun. de Alta Floresta D'Oeste - RO /Ativ 01.01.031 .0001.1.002 - Divul de Atos Oficiais da Câmara
R$ 69.029 t2
R$ 69.029,12
R$.69.029,12
Art.3'
em contrário.
e dois.
' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
Paço Municipal Izidoro Stédile, mês de outubro de dois mil e vinte
GI
- Bairro Redondo. paço Municipal . Altâ Florestâ D,Oeste . RO . Cep 76954_000
Tet.: (69) 364L-2463
trinta e
AM
Av. Brasil, 3044
www.altaf,orestadoeste.ro.gov. br
I de
AIta Floresta D,Oeste/RO; 20 de Outubro de2022.
Assunto: Reformuração do orçamento programa da câmara Municipar. Excelentíssimo Seúor (a),
Após cumprimenta-lo cordialmente, vimos através do presente, solicitar que autorize ao
por 
setor competente a reformulação d9 orçamento Programa desta casa de Leis, alteração anulação, conforme segue na planilha a seguir.
Suplementação:
oFÍcro N,. O26tDCt2022.
A Sua Excelência o Seúor
GIOVAN DAMO - PREFEITO
PREFEITURA MLTNICIPAL AFO
Redução:
01.001.01 .03r 1.1.001-Am RefPredio Câm ara Mun 4.4.90.51 _ e
0l .001 .01 1.000r.r.002 _ Viaturas
4.4.90.
Respeitosamente,
ESTADO DE RONDONIA
^ PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
de
Valor em reais
Valorem reat§
Proc No
fls tt, O
Gonçalves
Vereador
cPF 316.922
- Bairro Cidade Atta - Alta Floresta D'Oeste - RO,
., :-.,._
0I.001.0r.031.000 I.2.001 das
3.1 .90.94 - e Retitu Trabalhistas
3 .J 90. 4 Diárias Pessoal Civil
3.3.90.33 - e Com
3.3.90.36 23.000 00
- Outros de Terceiros Pessoa l-ísica 4.4.90.52 - e Material
Total da Su
14.1
23 2
Oficias
das Atividades
Fixas Pessoal Civi
3 Outras De Pessoal de Contratos J .3 90 .0 Outros Benefícios Assistenclals
3 .J 90.30 Materiai de Consum o
3.3.90.39 - Outros de Terceiros PJ
J .3 .46 Auxillo
232.
I
01.001.01 t￾3.1.90. r I - eV
3.1.90.13 - Patronais
3.3.90.40 - da da e
0l .00r .01 .03r .000
3.3 90.39 Outros de Terceiros PJ Total 69.029,12
373.973,58
Av. Bahia,
CEP: 76.954-000 -Tel. (0xx69) 3641 - 3812
o
@
297.146,58
50.000,00
2.500,00
_1.327,00
J73.973,58
14.180,03
58.571,00
s8.571,00
r30.000,00
_38.000,00
5.089,43
I L504.39
16.400,85-
7.526,44
69.029,12 '
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 08412022
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: ,DISPõE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADtcloNAL IuqLEMENTAR PoR enuuúo oe ooruçÃo
,RçAMENTARTA NO ORçAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'
1. RELATORIO
Foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de
parecer, o Projeto de Lei no. 08412022, de 31 de outubro de 2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização para Abertura de
Credito Adicional Suplementar no Orçamento vigente no valor de R$ 373'973,58
(Trezentos e setenta e três mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito
centavos), a fim de atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas descritas.
Segundo consta, para cobertura do crédito adicional suplementar abertos no artigo
1o dessa Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43, Parágrafo 1o, lnciso
lll da Lei Federal No 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária.
O Executivo apresentou justificativa sobre a necessidade da abertura de crédito, pois
o referido remanejamento será para cobertura de despesas da Câmara Municipal,
conforme solicitação junto ao Oficio no 026/DC 12022 de 2011012022.
E o sucinto relatorio. Passo a análise jurídica
1
{,.,
§
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.í DA COMPETÊXCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso lda Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94)
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentá rios.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, "as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
§\
dividem-se em
de
Proc 1/0
Fh NO
ESTADO DE RONDÔNIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
É importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O crédito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria originalmente
prevista na LOA, for insuficiente para concretização da finalidade a que ela foi
proposta. Ou seja, o crédito suplementar é o credito necessário para suprir um déficit
na dotação orçamentária já prevista em lei. O art. 41 , 
I da Lei no 4.320164 dispõe que
são créditos suplementares: "os destinados a reforço de dotação orçamentária".
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
e,
Pois bem.
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo '1o, contêm a a o para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (redução
de dotação orçamentária), em consonância com o art. 43, § 10 inciso lll da Lei
4.320t64.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
s
o
(D
N0 Fis
Proc No
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂIUARA IVIUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSOR'A JURíDICA
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente às despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
Art. $. A abertura dos crédlÍos suDlemenÍares e especrais nde da existência de
recursos disponíveis DAra ocorrer a desoesa e será dida de exoosicão
iustificativa.
§ ío Consrderam-se recursos ara o fim deste aftioo. desde aue não comorometidos:
L)
lll - os n an o rcial ou total de o
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstr CESS idade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
lt
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a impoftância. a espécie do mesmo
e a classificação da despesa. até onde for possível.
ll - os orovenientes de excesso de arrecadação:
créditos adicionais. autorizados em Lei:
Fh N"JA__ o
Ptac V
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ASSESSOR'A JURíDICA
ordenamento jurÍdico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 DA TRAMITAçÃO E VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados:
Assim, o quórum deveria ser por maioria âbsoluta e não por 2/3 dos membros da casa
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da câmara e Lei orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
abertura de crédito.
de
Poc 
^/o
o
s
dÉ
WT
lll - a realizaçáo de operaçÕes de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no I 06, de 2020)
ESTADO DE RONDÔNIA
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3. CONC
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 084/2022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, 03/1112022.
Á CELO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
./t
P,w W
fls tp,
ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPAR DAS CO ES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 08412022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: .(ABERTIIRA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃo urc DoTAÇÃo
AO ORÇAMENTO VTGENTE E OÁ OUTRAS PROVTDENCTAS.
I - Relatório - Para cobertura do crédito adicional suplementar abertos no artigo lo
dessa Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43,Paúgrafo 1o, Inciso III da
Lei Federal No 4.320164,por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 373.973,58
(Trezentos e setenta e três mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos),
a fim de atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações
funcionais, programáticas e econômicas constantes no Projeto.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 03 de novembro de
2022.
JUNI .PSD
Relator/CPOF
EsrADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPART DAS CO ES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 08412022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: «ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO »n DoTAÇÃo
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'.
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 0311112022, as 9:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto lei
n'8412022. Após análise, opinamos por pela aprovação do projeto, e que o
mesmo se encontra pronto para Discussão pelos nobres Edis, somos favoráveis
ao relatório do Relator Salvo Melhor
Este é o PARECER, S. M.
novembro de 2022.
das Comissões aos 03 dias de
ERNANDES BO SOUZA-PTB
P
JUNI .PSD
Fis
^lo o
de
Proc yo
ESTADO DE RONDôNLI
CAMARÂ MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nrpaRraunNro us coprrssÕrs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 8412022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE cnÉotro ADTcIoNAL surLEMENTAR poR ANULAÇÃo DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELATORIO - o referido Projeto de Lei de ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃo oRÇAMENTARIA No
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", no valor de R$ 373.973,58
(Trezentos e setenta e três mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
O referido remanejamento será para cobertura de despesas da Câmara Municipal, conforme
solicitação junto ao Poder Legislação.
Quanto à técnica legislativ4 a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em tela, veriÍicou￾se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado a
Legislação vigente, reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, está pronto pa.ra ser aprovado.
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos 03 dias de
novembro de2022.
DALTON TUPARI FIRMINO-PTB
RELATOR/CPLJRF - Favorável
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO nrplRtaunNro nas covrrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 8412022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃo DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinária, realizada em 03 de novembro de 2022 as 08:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
03 dias de novembro de 2022.
N _ PSB
- Favorável
DALTON TUPARI FIRMINO.PTB
RELATOR/CPLJRF - Favorável
G-- Q.*'í?T
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
MEMBRO/CPJRF -Favorável
N'JL￾de
Proc
FIs o
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
ATA da Trigésima Quarta Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
202l/2024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 14 (quatorze) dias do mês de novembro de
2022,com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando
presentes: Presidente: TNDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA
DOS SANTOS- PP, 2 o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, 1o secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,
2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD'
NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale salientar a ausência dos Vereadores JEREMIAS
ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB. Após a verificação do número legal
de quórum, o Presidente certificou a presença de 08 (oito) vereadores. Com a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta
ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, foi registrado a
inscrição da vereadora MARILZA CRISTINA V. DOS SANTOS. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna) foi
registiada a inscrição dos vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB,
ROMEU ROQUE ROYER-PSD, JLINIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD e INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES -
PTB. Item 01: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da Trigésima Segunda Reunião Ordinária realizada em 3111012022,
a Vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores
vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem
leitura. Item 02 - Leitura do Projeto lei n' 8912022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABER'T[IRA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". -Item 03 - Pequeno Expediente não houve inscrição de vereadores. Item 06 - Grande expediente usou a
palavra a vereadora MARILZA CRISTINA V. DOS SANTOS - usou aparte os vereadores: Natã e Dalton. Intervalo Regimental
a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. 2" PARTE DA ORDEM DO DIA: I -
Discussão e Votação Única do Projeto lei n' 8l/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ST]PLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. II - Discussão e Votação Única do Projeto lei n" 83/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: (ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
OnÇlVfnNTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Após a leitura passou a discussão, não havendo manifestação,
chamada dos vereadores maioria absoluta, ficando aprovado com O7(sete) votos favoráveis. III - Discussão e Votação Única
do Projeto lei n" 8412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Após a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores maioria absoluta, ficando aprovado
com 07(sete) votos favoráveis. IV - Discussão e Votação Unica do Projeto lei n' 8512022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dispõe àobrá: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. Após a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores maioria absoluta,
ficando aprovado com 07(sete) votoi favoráveis. V - Discussão e Votação Única do Projeto lei n' 8612022 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DoTAbÃo- No ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRÂS PRoVIDÊNCIAS'. Após a leitura passou a discussão, nâo
havendo manifestação, chamada dos vereadores maioria absoluta, Íicando aprovado com 07(sete) votos favoráveis. VI -
Discussão e Votação Única do Projeto lei n" 8712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:'ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR RECI"]RSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. Após a leitura passou a discussão, não havendo manifesta,ção, chamada dos vereadores maioria absoluta,
ficando aprovado com 0?(sete) votos favoráveis. VII - Discussão e votação Unica do Requerimento n' 02712022 - vereadora
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS - PP, REOUER AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO
PREFEITO MUNICIPAL, PROVIDÊNCIAS QUANTO A POSSIBILIDADE DE MELHORIA NOS SALARIOS BASE DOS
FUNCIONARIOS DE APOIO DA EDUCAÇÃO. f'eito a leitura passou a discussão - a vereadora autora da propositura explanou
sobre o assunto, feito isto, pÍrssou a votação (simples), quem concorda perrnaneça como estão e quem não concorda se manifestam,
ficando aprovado pelos presentes. VIII - Discussão e votação Unica do Requerimento n" 028/2022 - vereador - Indiomarcio Pedroso
Gonçalves-PTB - REQUER DO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO - PREFEITO MUNICIPAL' QUE SEJA
EFETUADO UM ESTUDO, E QUE APÓS ESTUDO ENCAMINHE PARA ESTA CASA OS PERCENTUAIS E OS
CRITÉRIOS PARÀ A DTVISÃO DO RATEIO DO FUNDEB PARA OS SERVIDORES BENEFICTADOS. FCitO A ICitUTA
passou a discussão - o vereador autor da propositura explanou sobre o assunto, feito isto, passou a votação (simples), quem concorda
permaneça como estão e quem não concorda se manifestam, ficando aprovado pelos presentes. Feito isto passou ao LIVRO DE
COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, NATÃ
SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD, JUNIOTVIAR MELO DE ALMEIDA-PSD e INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou
encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a
presenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Ospronunciamentosdos
Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados
Claudomiro Neves da Silva, aos quatorze (14) dias do mês de novembro de2022. de
Proc
(U
N, /) t/s o
nos Poder Legislativo. Palácio
ESTADo DE RoNDÔNn
PODER LEGISLATIVO
vruNtcÍpto DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'084/2022 *DtspÕz soBRE ABERTURA DE oREDITo
ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR,eNuLAÇÃo
DE DorAçÃo wo oRÇAMENTo nTGENTE o »Á
OUTRAS PROVIDENCIAS'
o pREFEITO Do vruNrcÍplo DE ALTA FLORESTA D,oESTE, ESTADo
DE RONDÔNIA., no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação Orçamentaria no Orçamento vigente no valor de R$ 373.973,58 (Trezentos e setenta
e três mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), a fim de atender a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 01 - CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA R$ 373.973,58
OrgáolUnidade - 01.001 - Câmara Mun. de Alta Floresta D'Oeste -
RO.
Proj/Ativ 0 1 .0 1 .03 I .000 I .2.00 1 - Manutenção das Atividades
Legislativas
R$ 373.973,58
3 I .90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
33.90. 1 4.00.00 - Dirírias
33.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
33.90.36.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 297.146,58
R$. 50.000,00
R$ 23.000,00
R$. 2.500,00
R$. 1.327,00
R$ 373.973,58
Total Suplementação--- - RS 373.973,58
Art.2o.- Para cobertura do crédito adicional suplementar abertos no artigo 1o dessa
Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43,Paráryrafo 1o, Inciso III da Lei Federal
N" 4.320/6 4, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 373 .973,58 (Trezentos e
setenta e três mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), a fim de
atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações firncionais,
programáticas e econômicas a seguir:
DEDU
R$ 14.180,03 01 - MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Unidade R$ 14.180,03
- 01.001 - Câmara Mun. de Alta Floresta D'Oeste RO.
Proj/Ativ 01.01.03 1.0001. 1.001 - Ampliação e Reforma Prédio da
de Alts Câmara
R$. 14.180,03 44.90.51.00.00 - Obras e Instal
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M
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ESTADo DE RoNDôua
PODER LEGISLATVO
IT'TIINICÍPTO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Art.3'. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva aos 14 dias de novembro de dois mil e vinte e dois.
v
Gonçalves
Municipal
Orgão- 01 - CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA R$ 58.571,00
OrgáolUnidade - 01.001 - Câmara Mun. de Alta Floresta D'Oeste -
RO.
Proj/Ativ 01.01.031.0001.1 .002- Aquisição de Viaturas Câmara
Municipal
R$ 58.571,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 58.571,00
Orgão- OI _ CÀMARA MI.INICIPAL DE ALTA FLORESTA R$ 232.193,43
OrgãolUnidade - 01.001 - Câmara Mun. de Alta Floresta D'Oeste -
RO.
Proj/Ativ 01 .01 .03 I .000 I .2.00 1 - Manutenção das Atividades
Legislativas
R§ 232.193,43
31.90.1 1.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3 1.90. 1 3.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.34.00.00 - Outras Desp. Pes. Decorrentes de Contratos Terc.
33.90.08.00.00 - Outros Beneficios Assistenciais
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pes. Jurídica
33.90.40.00.00 - Serv. Tecnologia da Informação
33.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação
TOTAL
R$ 130.000,00
R$. 38.000,00
R$ 100,00
R$. 5.089,43
R$. I 1.504,39
Rs. 16.400,85
R$. 23.572,32
R$ 7.526,44
R$ 232.193,43
Orgão- 01 _ CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA R$ 69.029,12
ffil UniOaae - O1.OO1 - Câmara Mun. de Alta Floresta D'Oeste -
RO.
Proj/Ativ 01.01.031.0001.1.002 - Divulgação de Atos Oficiais da
Câmara
Rs 69.029,12
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pes. Jurídica R$.69.029,12
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
Ofício n'5212022
Alta Floresta D'Oeste, l4 de novembro de 2022.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Passo as mãos de Vossa Excelência os Requerimentos abaixo relacionados, que após colrerem os tramites
Legais e Regimentais foram aprovados na Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada em l4 de novembro
de2022
Projeto lei n' 8112022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIoNAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊXCTIS".
Projeto lei n" 8312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS".
projeto lei n 8412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADiCI6NAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
projeto lei n 8512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADTCIONAL ESpECIAL NO ORÇAMENTO VIGÉNTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC1aS".
projeto lei n, 8612022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIoNAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
projeto lei n 8712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Obs. Requerimentos aprovados na sessão acima mencionada'
Requeriment o n 02712022- vereadora MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS - PP, REOUER AO
EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO PREFEITO MUNICIPAL, PROVIDÊNCIAS QUANTO A
POSSIBILIDADE DE MELHORIA NOS SALARIOS BASE DOS FLTNCIONARIOS DE APOIO DA
EDUCAÇÃO.
Requerimento no 02812022 - vereador - Indiomarcio Pedroso Gonçalves-PTB - REQUER DO
EXCELENTISSIMO SENHOR GIovAN DAMO _ PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA EFETUADO
uM ESTUDS, E euElpôs rsruno ENCAMINHE PARA ESTA çASA os PERCENTUAIS E os
ãnlrÍnros 'pAÀl I -uvlsÃo Do RATEIo Do FUNDEB PARA os SERVIDoRES
BENEFICTADOS.
Atenciosamente,
INDIOMARCIO
PRESIDENTE DA 
'
GONÇALVES
I
t-'
I
AL/AFO

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