br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 90/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDISPÕE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id239

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

re
.l n\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 2l de novembro de2022
OFÍCIO N" O9O/AGMI2O22
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei n'09012022 que "DtspÕE soBRE ABERTURA DE cRÉDtro ADtcloNAL EspEctAL
Ao ORçAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAs PRovtDENctAs", para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOV
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA ?
f
de 4116
Proc No90
Av. Brasil,3044- BaiÍro Redondo. paço Munici?al . AIta Floresta D,oeste. Ro. cep76954_000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
(§
Fh,NOC;7 o
.l rr\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" O9OI2O22.
Alta Floresta D'Oeste/RO 21 de novembro de2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ 5.899.963,48 (Cinco milhões, oitocentos e noventa e nove
mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), a fim de atender as Secretarias
Municipas e o Fundo Municipal de saúde de Alta Floresta D'oeste - Ro.
2' O Município vem buscando incansavelmente recursos extra orçamentarios com o
objetivo de custear obras e adqioror bems e serviços para melhoria da qualidade de vida de nossos
munícipes. Agora com o fim do período eleitoral, fomos contemplados com quase R$6 milhoes
de reais para serem aplicados em diversas áreas do nosso Municipio. Isso significa que estamos
no caminho certo para junto com o Governo do Estado de Rondônia incredmentar politicas
publicas para diminuir as desigualades sociais e melhorar a qualidade de vida, trafego, saúde de
nossa população.
3' Destacamos que o município já encamiúou a documentação necessríria para o
recebimento dos recursos e agora necessita da abertura dos créditos para fins de iniciar os
procedimentos licitatórios para aquisição dos referidos bens e material de consumo e cumprir
com o que fora pactuado junto aos convênios/contratos de repasses.
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompaúa, solici a tação em regime de URGENCIA.
Respeitosamente,
GI
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,oeste o Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
6s 4rro
Proc NQo
nsru'0?_ al
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'O9O/2022 ,,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSOS
VINCUI.ADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MTJNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
16541202l,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no
Orçamento vigente no valor de R$ 5.899.963,48 (Cinco milhões, oitocentos e noventa e nove
mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), a f,rm de atender as Secretarias
Municipas e o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
.l 7.r\ w
03 - FLINDO MI.INICIPAL DE SAI E DE ALTA FLORESTA R$ 87.120 86
3.001 - Fundo Mun.de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.301.0025.1.789 - construção de Muro daunidade de
Saúde Edmilson Lima
Unidade - 0 R$ 87.120,86
44.90.51.00.00 - Obras e Instalação
TOTAL R$ 87.1 86
R$.87.120,96
02 PREFEITURA MLINI CIPAL DE DE ALTA FLo,RESTA R$ 2s8 47
- 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ 02.006.15.45
Infantis e 2 Academias
2.0026.1.781 - Convênio Aquisição de pleygrounds
ao Ar Livre
Unidade R$ 258.596,47
0.52.00.00 44.9 - Equipamento e Material Permante
TOTAL R$ 258.s96 47
R$ 258.596,47
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE DE ALTA FLORESTA R$ 1.ss1.209 64
R$ 1.557.209,64
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
/Ati
Unidade 02 006 Secretaria Municipal
V 02 006 5 452 0026 782 Conv de Luminarias de LED
I
I
R$
R$
.551.209,64
.s5t.209
R$ 48.434 55
- 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ 02.006.15.452.0026.1.783 - convênio Aquisição de um Trator
Cortador de Grama
Unidade R$ 48.434,55
52.00.00 - Equipamento e Material permante
TOTAL
44_90 de R$ 48.434,55
R$ 48.434,55
(§
Fts Noq --_< o
)
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
. Cep 76954-000
de Infraestrutura
1 1
Oreão- 02 - PREFEITURA DE DE ALTA FLORESTA
Orgão/
.r n\ \# .Estado de Rondônia.
PRÊFEIÍURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Total Suplementação----- RS 5.399.963,48
Art.2o, - Para cobertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo 1o dessa lei, serão
ulitizados recursos vinculados ao repasse de convênios do Estado no valorãe R$5.899 .963,4g (Cinco milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e
oito centavos), a fim de atender as Secretarias Municipas e o Fundo Municipal de Saúde de Alta
Floresta D'Oeste - RO
Orgão- 02 - PREFEITURA MLTNICIPAL DE DE ALTA FLORESTA R$. 1.814.976,03
Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
v 02.006.26.7 82.0028. | .7 84 Ati - Convênio F ITHA 2022
RS. 1.8r4.976,03
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permante
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 620.000,00
R$ 1.194.976,03
R$. r.814.976,03
Orsão- 02 - PREFEITURA MLINICIPAL DE DE ALTA FLORESTA R$ 600.000,00
Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ 02.006.26.7 82.0028.1.785 - Convênio Aquisição de um
Camiúão ba
R$ 600.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permante
TOTAL
R$ 600.000,00
R$ 600.000,00
Orgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DE ALTA FLORESTA R$ 172.807,99
Orgão/ Unidade - 02.009.- Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ 02.006.20.606.0037.1.786 - Convênio Aquisição de um
Secador Matálico
R$ 172.807,89
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material permante
TOTAL
R$ 172.807,89
R$ 172.807,89
Unidade - 02.009.- Secretaria Municipal de Agricultura
Pro.j/Ativ 02 006.20.606.0037 .1.787 - Convênio Requalificação da Feira
R$ 787.218,04
R$ 787.218,04
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 787.218,04
R$ 787.218,04
02 PREFEITURA MI-INICIPAL DrE DE ALTA FLORES TA R$ s79.600
to VCS
Unidade 02.004 Secretaria Munlclpal de Esportes
Proj/Ati 02.004.27 8 J 0040 I 78 8 Convênio Reforma do Ginasio
R$ 579.600,00
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL R$ s79 0
R$ 579.600,00
tf o€---
de
&oa
ÍD
Fls o
Art.3o. - Esta Lei entra em vigor
em contrário.
Paço Municipal Izidoro S
vinte e dois.
licação revogando se as disposições
mês de
GI
P
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipâl . Altâ
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaf lorestadoeste.ro. gov.
. RO . Cep 76954-000
dois mil e
Orgão/
Orgão- 02 - PREFEITURA MLINICIPAL DE DE ALTA FLORESTA
I
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
AssEssorue uaÍorce
PARECER JURÍDIGO
Referência: Projeto de Lei no 09012022
Autoria: Executivo MuniciPal
EMENTA: ,DISPÕE SOBRE ABERTUR,A DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO V/NCULADO NO ORçAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENC'AS'
1. RELATORTO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta casa de Leis para emissão de parecer'
o Projeto de Lei no. 090/2022, de 17 de novembro de 2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização Abertura de credito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$5'899'963'48 (Cinco milhões'
oitocentos e noventa e nove mir, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e oito
centavos), a fim de atender as Secretarias Municipais e o Fundo Municipal de Saúde
de Alta Floresta D',Oeste - RO, de acordo com as classificações funcionais e
programáticas constante no projeto'
segundo consta, para cobertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo
1o dessa lei, serão utilizados recursos vinculados ao repasse de convênios do Estado'
O Projeto está instruído com classificaçÕes funcionais' programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 090/2022, justificando a necessidade da abertura de
crédito, pois o Município foi contemplado pelo Governo do Estado com esse valor para
ser aplicados em diversas áreas'
E o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
NA6 *
q7 Ft§
PToE
§
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
AssEssorue ,runbrca
2. DA ANALISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊUCN E INIGIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X' da Lei
orgânica Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento lnterno da câmara Municipal
de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94)'
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4'320164' "as
autorizaçÕes de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
de
ProcNW4 o
ô) F/s /Vo o
dividem-se em
§'
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçame ntária" e; "ll -
especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"especial", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA'
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federalestabelece, em seu artigo 167, V vedação para
abertura de crédito suprementar ou especiar sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes'
Pois bem
o projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (excesso
de arrecadação/ convênios), em consonância com o art' 43, § 10 inciso lll da Lei
4.320164.
ral listadas, sobretudo As normas gerais de contabilidade pública estão
4.320t64, a qual determina, em seu artigo 46:
e a classificação da despesa, até onde for possível'
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais'
discriminando adequadamente as despesas criad as (com sua respectiva indi
Fls No OI U
Proc --
o)
individual)eapontandoareceita(necessáriaesuficiente)àcoberturadasdespesas.
rc
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLÁTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'Á JURíDICA
roven tes de exc dea
L)
Il-os ao
/// - os Itante de an
crédi a a,s utoi
o a lou
dos em Le
do es am tári ou
Paraalémdessesargumentos,amensagemjustificativademonstraanecessidadeda
aberturadocreditoadicionale,alémdisso,hápertinêncianasdotaçõespretendidas'
Por estes fundamentos, entendemos que o proieto de Lei em referência é legal e
constitucional,alémdeatenderaosrequisitosconstitucionaiselegaisrelativosà
matéria, bem como os principios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário'
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de iuridicidade, náo havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa'
deA
Proc
Fls N
NqoLz
Ademais, versa aludida legislação que:
Att. 43. A abeftura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos dislonÍveis para oconer a despesa e será precedida de exposição
iustificativa.
O
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
2.3 Da TRAMITAÇÃO E voTAÇAO
preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV, alínea "d" Regimento lnterno)'
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados:
lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por2t3 dos membros da casa'
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quorum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operaçÕes de créditos e não sobre
abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
a pela legalidade e regular tramitação
Diante do exposto, a Assessoria Juridica opinr
do Projeto de Lei no O9O\2O22, por inexistirem
que impeçam a sua deliberação em Plenário'
Proc 2
(! o
FIS N0'rA
vícios material ou formal
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
E o parecer.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, 24111 12022.
BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
de
Proc
(o
ns mJ-/- a
ESTADo DE RoNoôNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSONS
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 09012022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: 'ABERTURA
DE CRÉDITo ADICIoNAL ESPECIAL COM RECURSOS VINCULADOS NO
ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNChS.
I - Retatório -Para cobertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo lo da
presente lei, serão utilizados recursos vinculados ao repasse de convênios do Estado no
valor de R$5.899.963,48 (Cinco milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e
sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), a fim de atender as Secretarias Municipais
e o Fundo Municipat de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO
O Município vem buscando incansavelmente recursos extra orçamentários com o objetivo
de custear obras e adquirir bens e serviços para melhoria da qualidade de vida de nossos
munícipes. Agora com o fim do período eleitoral, fomos contemplados com quase R$6
milhões de reais para serem aplicados em diversas áreas do nosso Município. Isso significa
que estamos no caminho certo para junto com o Governo do Estado de Rondônia
incrementar politicas públicas para diminuir as desigualdades sociais e melhorar a
qualidade de vida, trafego, saúde de nossa população.
Destacamos que o município já encamiúou a documentação necessária para o
recebimento dos recursos e agora necessita da abertura dos créditos para fins de iniciar os
procedimentos licitatórios para aquisição dos referidos bens e material de consumo e
cumprir com o que fora pactuado junto aos convênios/contratos de repasses.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 30 de novembro de
6e A/tg
ALMEIDA.PSD Proc NEOê
2022
JUNI
Relator/CPOF p1s po 12 g
ESTADO DE RONDONIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÔES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N' 090t2022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSOS VINCULADOS NO
ORÇÀMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizadaem 30/1 ll2}22, as 9:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto lei
n" 9012022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos 30 dias de
novembro de2022.
ERNANDES BO SOUZA-PTB
OF
JUNI IDA-PSD
elato C
embro/
G
Pfft@.lu?
E"nrm rZ ê
de A/b
(f
*
AD _DEM
Parecer da comissão
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 9012022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiçá e Redaçãó Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATóRIS - o presente Projeto de Lei menciona que o Município foi
contemplados com quase R$6 milhões de reais para serem aplicados em diversas áreas
do nosso Município. Isso significa que estamos no caminho certo para junto com o
Governo do Estado de Rondônia incrementar politicas públicas para diminuir as
desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida, trafego e saúde de nossa
população.
Destacamos que o município já encaminhou a documentação necessária para o
recebimento dós recursos e agora necessita da abertura dos créditos para fins de iniciar
os procedimentos licitatórios para aquisição dos referidos bens e material de consumo
e cumprir com o que fora pactuado junto aos convênios/contratos de repasses. Certos
de quã outro não é argumentos expostos, bem como da aprovação desta matéria.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municiPal.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Comissões aos 30 dias de novem
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das
de 2022.
G TUPARI FIRMINO.PTB
u/tt
de
Proc N0
ro
Fls o
DAL
RELATOR/CPLJRF - Favorável
ESTADO DE RoNDÔNu'
CAMARÂMUNICIPALDEALTAFLORESTAD'OESTE_RO
unp^LRtlunNto ols covttssÕns
Comissão permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA nfOaçÃO FINAL
projeto de Lei no gOlZ022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
ae-EnruRA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Parecer da Comissão
A Comissão permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinária, reali zada em 30 dã novembro de 2022 as 09:00horas, no Plenário da
câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, para que
assim o andamento das unidades municipal não fiquem paradas, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinu-os por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
i.fár nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos
30 dias de novembro de 2022.
L\
NATÃ
MEMBRO/CPJRF -Favorável
ARI FIRMINO.PTB
CRUZ - PSB
- Favorável
4 Qr- 4r--
ROMEU ROQU'E ROYER-PSD
de
DALTON 'on
Prsç 
^lo
í RELATOR/CPLJRF - Favorável
F/s u'15 o
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Trigésima Sétima Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa
da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, rcalizada no dia
05 (cinco) dias do mês de dezembro de2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta
Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2 o
vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2'-
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM
RIBEIRO DA SILVA-MDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, NATÃ SOARES
DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale salientar a ausência do Vereador JUNIOMAR
MELO DE ALMEIDA-PSD. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a
presença de 09 (nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao
plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE
ÉXpeprcNTE, não foi registrado a inscrição de Vereadores. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES
(Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD, MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP. Item 01: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da
Trigésima Sexta Reunião Ordinária realizada em 2811112022, a VereadoraMarilza solicitou dispensa da leitura
da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do
vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou aataa votação, ficando aprovada sem leitura. Item
02 - LEITURA Do projeto lei no: 95/.2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: « REVERTER
AO PATRITVTÔNTO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, ÁNNNA PARCIAL
CONSTANTE DO ART. 2" DA LEI MUNICIPAL N'293 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.995". Item 03 -
LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 05t2022 - Autoria - Mesa Diretora - "suprime alínea "d"
do § lo art.20, altera o § 2" do artigo 20 e modifica o parágrafo único do artigo 201 e acrescenta os incisos I
e II na resolução 108 /94 - Regimento Interno da Câmara Municipal Alta Floresta d'Oeste - Ro".-Item 04 -
Pequeno Expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande expediente não houve inscrição
de vereadores. Item 05 - lntervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do lntervalo Regimental,
ficando acatado pelos pares. 2" PARTE DA ORDEM DO DIA: - I - Segunda Discussão e Votação da
Emenda Modificativa no 01/2022 - referente ao Projeto Lei 07112022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: *CRIA TABELA DE CARGOS PERMANENTES JUNTO A LEI 1.683/2022 -PLANO DE
CARGOS REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA
MUNICIPAL". Após a leitura passou a segunda discussão, não havendo manifestação, chamada dos
vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovada com 08 (oito) votos favoráveis vai inserida no
projeto. II - Segunda Discussão e Votação do Projeto lei no Projeto de Lei 07112022 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: "CRIA TABELA DE CARGOS PERMANENTES JUNTO A LEI 1.68312022
_ PLANO DE CARGOS REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA
REDE PUBLICA MUNICIPAL". Com a emenda. Após a leitura passou a segunda discussão, não
havendo manifestação, chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com a
emenda com 08 (oito) votos favoráveis vai a sanção do Poder Executivo . o senhor presidente registrou a
presença do vereador JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. III- Segunda Discussão e Votação da
Emenda ModiÍicativa n' 01/2022 - referente ao Projeto Lei no 08812022. Após a leitura passou a segunda
discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam
como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado a emenda com 09 (nove) votos
favoráveis vai inserido no projeto. IV- Segunda e Votação do Projeto lei Projeto lei n' 88/2022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICIPIO DE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 2023 com a Emenda". Após a
leitura passou a segunda discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que
concordam permaneçam como estão e os que não concordam , Íicando aprovado com a
emenda com 09 (nove) votos favoráveis vai a sanção do V - Segunda Discussão e
Votação EMENDA CONSTITUCIONAL N'01/2022 - Dispõe
artigo 26 e revoga a Emenda Constitucional de Revisão no
o item 7 no parágrafo 2" do
leitura passou a segunda
Pag
ESTADo oe RoNoôNm cÂvana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,OESTE - Ro
.............02ATA da Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada em 0511212022
discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores votação213, íicando aprovada com 09
(nove) votos favoráveis vai a promulgação da Presidência. VI - Discussão e Votação Unicà do projeto lei no
90/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL Ao ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROvIDÊNCIAS". Após a leitura passou a
discussão, o vereador Adelmo Garcia explanou o assunto e em seguida, o senhor presidente efetuou
chamada dos vereadores votação213, ficando aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai a sanção do
Poder Executivo. VII- Discussão e Votação Unica do Projeto lei n' 9112022 - Autoria - Executivo Municipal,
qUC diSPõE SobTe: «ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ExCESSO DE ARRECADAÇÃO Ao ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ ourRAS pRovIDÊNCIAS". Após a teitura
passou a discussão, não havendo manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores
votação 2/3, ficando aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai à sanção do Poder Executivo. VIII -
Discussão e Votação Única do Projeto lei n" 9212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Após a teitura passou a discussão,
não havendo manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votaçáo 2t3, ficando
aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai à sanção do Poder Executivo. IX - Discussão e Votação Única
do Projeto lei n" 9312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: (ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Após a
leitura passou a discussão, não havendo manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos
vereadores votação 2/3, ficando aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai à sanção do Poder
Executivo. X- Discussão e Votação Unica do Projeto lei no 9412022 - Autoria - Executivo Municipal, que
diTõe sobre: "ABERTU\A DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS'. Após a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, o
senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votaçáo213, ficando aprovada com 09 (nove) votos
favoráveis vai à sanção do Poder Executivo. XI - Discussão e Votação Unica do Requerimento n'31/2022 -
Vereador: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA- PTB - REQUER MESA OUVIDO O
PLENARIO QUE ENCAMINHE AO EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOVAN DAMO PREFEITO DO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RONDONIA, para que seja tomado as providencias cabíveis
para que seja efetuado pagamento de gratificação de risco de vida, sobre o vencimento base do servidor que
exerce função na casa de apoio à criança e ao adolescente desde que seja cumprido todos os requisitos de
que dispõe os artigos: Art. 83 , 84 e seus Parágrafos da Lei Municipal 885/2008. Após a leitura passou a
segunda discussão, o vereador Jeremias explanou sobre o assunto e o vereador Juniomar complementou,
em seguida, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não
concordam se manifestam, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis vai ao conhecimento do
Poder Executivo. XII - Discussão e Votação Unica do Requerimento n" 3212022 - Vereador: JEREMIAS
ERNANDES BONFIM DE SOUZA- PTB - REQUER AO EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOVAN
DAMO PREFEITO DO MUNICÍpIO op ALTA FLORESTA D'OESTE-RONDONIA, para que seja esrudado
a possibilidade de "Instituir o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração" de cada Secretaria Municipal.
Após a leitura passou a segunda discussão, o vereador Jeremias explanou sobre o assunto, em seguida,
passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não concordam se
manifestam, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis vai ao conhecimento do Poder Executivo.
Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra: ROMEU
ROQUE ROYER-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS - PP. Feito isto o senhor
presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar
eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata,
queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pron unciamentos dos Senhores Vereadores encontrâm-se devidamente gravados, registrados e
arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio
mês de dezembro de2022.
Silva, aos cinco (05) dias do
Proc
Fls N'/) c,
ESTADo DE RoNDÔNn
PODER LEGISLATOIVO pruNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D,oESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'O9O/2022
"otspÕo soBRE ABERTURA DE cREDITo
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSOS
VINCUL.ADOS NO ORÇAMENTO I/IGENTE
t oÁ ourRAS PRovTDENCTAS,
o pREFEITO Do nnuucÍpIo DE ALTA FLoRESTA D,oESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA., no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n". 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos
vinculados no Orçamento vigente no valor de R$ 5.899.963,48 (Cinco milhões,
oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e oito
centavos), a fim de atender as Secretarias Municipais e o Fundo Municipal de Saúde de
Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a
seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ 02.006.15.452.0026.1.783 - Convênio Aquisição de um
Trator Cortador de Grama
;)
q{
6s At+,
')
erocu2plb7:y
ilrgao- 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA
FLORESTA
R$ 87.120,86
6-rgaolUnidade - 03.001 - Fundo Mun.de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 03.001.10.301.0025.1 .789 - Construção de Muro da
Unidade de Saúde Edmilson Lima
R$ 87.120,86
44.90.51.00.00 - Obras e Instalação
TOTAL
R$.87.120,86
R$ 87.120,86
02 _ PREFEITURA ML]NICIPAL DE ALTA FLORESTA R$ 258.596,47
órgáolunidade - 02.006 - secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ 02.006. 1 5.4 52.0026.1 .78 1 - Convênio Aquisição de
Playgrounds Infantis e 2 Academias ao Ar Livre
R$ 258.596,47
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$ 258.596,47
Rs 258.596,47
02 _ PREFEITURA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA Rs 1.551.209,64
Unidade Rs 1.551.209,64
- 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ 02.006.15.452.0026.1.782 - Conv. Aq. de Luminarias de
LED
RS 1.551.209,64
Rs 1.551.209,
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
02 _ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA R$ 48.43
R$ 48.434,55
rts No _v__- /ç
Orgão-
FLORESTA
R$. 1.814.976,03
Ati
Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
v 02.006.26.782.0028.1 .784 - Convênio FITHA2022
R$. 1.814.976,03
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
RS 620.000,00
RS 1.194.976,03
RS. 1.814.976,03
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$ 48.434,55
R$ 48.434,55
Total Suplementação--- R$ s.ggg.g63,48
Art. 2o. - 
para cobertura dos créditos adicionais especiais de que trata o Tigo 1o dessa
lei, serão utilizados recursos vinculados ao repasse de convênios do Estado no valor de
n$S.Sqq.qe3,48 (Cinco milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta
e três reais e quarenta e oito centavos), a fim de atender as Secretarias Municipais e o
Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO
Art.3". - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário
Câmara Municipal, aos cinco dias do mês de
Gonçalves
R$ 02 PREFEITURA MI.]NICIPAL DE ALTA FLORESTA
Unidade R$ 600.000,00
- 02.006 - Secretaria Municipal de
proj/Ativ 02.006.26.782.0028.1.785 - Convênio Aquisição de um
Infraestrutura
Caminhão
R$ 600.000,00
R$ 600.000,00
44.90.52.00.00 - EquiPamento e Material Permanente
TOTAL
R$ 172.807,89 02 PREFEITURA MI.]NICIPAL DE ALTA FLORES TA
R$ 172.807,89 Unidade - 02.009.- Secretaria M
proj/Ativ 02.006. 20.606.0037.1.786 - Convênio Aquisição de um
Secador Metálico
unicipal de Agricultura
R$ 172.807,89
Rs 172.807,89
44.90.52.00.00 - EquiPamento e Material Permanente
TOTAL
Rs 787.21 04 02 PREFEITURA MUNI,CIPAL DE ALTA FLORESTA
Municipal de Agricultura Rs 787.218,04
Proj/Ativ 02.006. 20.606.0037 .1.787 - Convênio
Feira
Unidade - 02.009.- Secretaria
Requalificação da
Rs 787.218,04
R$ 787.218,04
44.90.5 1.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
Rs 579.600,00 02 PREFEITURA MLTNI CIPAL DE ALTA FLORESTA
R$ 579.600,00
Proj/Ativ 02.004.27 .81 3.0040. 1 .78 8 - Convênio
Ginásio VES
Unidade - 02.004.- Secretaria Municipal de EsPortes
Reforma do
R$ 579.600,00
R$ 579.600,00
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
Indiomarcio
Municipal
dois e
órgao- 02 - PREFEITURA MLTNICIPAL DE ALTA
,
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE _ RO
Alta Floresta D'Oeste, 05 de dezembro de2O22-
Ofício n'5512O22
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Subimos a Sanção de Vossa Excelência o Autografo do Projeto Lei abaixo relacionado, que após correr os
tramites Legais e Regimentais foi aprovado nu T.igésima Sétima Reunião Ordinária, realizada em 05 de
dezembro de2022.
Projeto deLei 07112022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "CRIA TABELA DE CARGOS
pERMANENTES JUNTO A LEI 1.683t2022 -- PLÀNO DE CARGOS REMUNERAÇÃg DOS
pROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL"' Com a emenda
projeto lei Projeto lei n" 8812022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: (ESTIMA A Rf,CEITA
EFIXADESPESASDoMUNICIPIODEALTAFLoRE-STAD'oESTE-RO,PARAoEXERCICIO
FINANCEIRO2023 com a Emenda".
Projeto lei rf 9012022 - Autoria - Executivo MlltjT-"]::T iiip:: sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VrCÉNrn^ E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS''
projeto lei n' 9112022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ((ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO Dt ennrc'l'nlÇÃo AO ORÇAMENr6 yIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCT,I,S".
projetoleino9212022-Autoria-ExecutivoMunicipal,quedisoõesobre:"ABERTURADECREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO Di.lnnrCaoaÇÃo AO ORÇAMENTO VIGENTE
B nÁ ournAs PRovIDÊNct.Ls".
Projeto lei n" 9312022 - Autoria - Executivo Mul,'?ltl'-$: {T1" sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESpECIAL AO ORÇAMENTO vICbNrn n OÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"'
Projetolein'9412022-Autoria-Executivofvfunilqlf-'-1u:{T:tsobre:"ABERTUR'ADECREDITO
ADTCISNAL ESPECIAL AO ORÇAMENTo vtCiNrÊ E DÁ 9UTRAS PROvIDÊxctes"'
obs. Encaminho os Requerimentos abaixo relacionados aprovados na sessões acima mencionada'
Requerimen to n'3112022- Vereador: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA- PTB - REQUER
MESA oUVIDo o PLENARI6 QUE pNcaúrNnE Ao E1CELENTISSIM9 SENH6R' GIovAN DAM9
pREFEITO DO MUNICipIO OÀ ALTA fiónpSra D'OESTE-RONDONIA' para que seja tomado as
providencias cabiueis paia ;ú ;r, efetuado ;"r"r;;p de grxificação de risco de vida, sobre o vencimento
base do servidor que exerce função na casa ô ãpoio à criaáça e ao adolescente desde que seja cumprido
todos os requisitos de que dispõe os artigos: Aú. $ , 84 e seus i'arágrafos da Lei Municipal 885/2008'
Requerimen to n,32t2022- Vereador: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA- PTB - REQUER
AO EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOvAN íÀitrO PREFEITo Do MUNICÍPIo DE AITA FLoRESTA
D,OESTE-RONDONIA, para que ,".1u "rtuauaoãp"ttiUilia"de 
de "Instituir o Plano de Carreira' Cargos e
Remuneração" de cada Secretaria Municipal'
l:
INDIOMARCIO
PRESIDENTE DA'
de
N'IQ-- (E
Fis a
Proc
Atenciosamente,
GONÇAL
__-._ 
--'---..-..-
i; \
: 
" 't tat, ,('
t)j

open original →