“Estado de Rondônias
Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 10 de agosto de 2023.
OFÍCIO Nº 078/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei nº 078/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo + Paço Municipal * Alta Floresta D'Oeste + RO « Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www .altaflorestadoeste.ro.gov.br
«Estado de Rondônias
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM Nº 078/2023.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 10 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Especial por recurso vinculado no Orçamento vigente no valor de R$ 552.699,85
(Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Cinco
Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura — SEMIE.
2. O Município vem buscando incansavelmente recursos extra orçamentários
com o objetivo de fomentar ações estruturais e estruturantes junto as Secretarias
Municipais. Destacamos que as aberturas de créditos decorrentes do presente projeto de
lei são em relação ao convênio 039//DPCN/2018 do Ministério da Defesa — Programa
Calha Norte no escopo de realizar obras de pavimentação asfáltica com drenagem
superficial, meio fio e sarjeta
3. O autor da emenda foi o ex-Deputado Federal Nilton Capixaba.
4. Como é público a empresa que iniciou a execução da obra não terminou a obra
de asfaltamento junto ao Bairro Princesa Izabel, após isso o Município acabou por
rescindindo o contrato e aplicando as devidas sanções à empresa. Após a rescisão. foi
encaminhado ao Ministério da Defesa a nova planilha à ser licitada, sendo que esta
semana todas as pendências foram sanadas e houve parecer favorável para o
prosseguimento da obra.
5. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, solicito a tramitação especial e submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de leie seus anexos que a esta acompanha,
solicitando tramitação de URGENCIA “ez quêa óbra é tão esperada pelos nosso
munícipes que residem no Bairro Priríces
Respeitosamente,
GIOVAN
Prefeito
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo * Paço Municipal + ara ta D'Oeste * RO * Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463 “
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«Estado de Rondônias
Pq PREFEITURA MUNICIPAL DE
is) ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 078/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº.
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. — Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de R$ 552.699,85 (Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Noventa e Nove
Reais e Oitenta e Cinco Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura —
SEMIE, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão - 02 — Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 552.699,85
Órgão/ Unidade — 02.006 — Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 552.699,85
Proj/Ativ. 15.451.0026.1106 — Pavimentação de Ruas em Área Urbana
com Drenagem Superficial, Meio Fio e Sarjeta.
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 552.699,85
TOTAL RS 552.699,85
Total Suplementação -------......... nn R$ 552.699,85
Receita: 17.17.01.00.00.00.00 -----=....... nn oo Transferência de convênio da União
Art. 2º, — Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Federal na
fonte 20140036, no valor total de R$ 552.699,85 (Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil e
Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos), para atender a Secretaria
Municipal de Infra Estrutura — SEMIE.
Art. 3º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua pi
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, ao de; dia do mê
ligação revogando se as disposições
gosto de dois mil e vinte e três.
GIOV
Prefeito
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo * Paço Municipal « Alta Floresta D'Oeste e RO « Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
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-05 - Parecer https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento. imp:
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA GERAL
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE
COORDENAÇÃO GERAL DE ENGENHARIA
PARECER Nº 506/CGENG/DPCN/SG-MD
Assunto: Serviços Remanescentes e Atualização de Planilha
Referência: Ofício nº 79/DCONV/2023 (SEI nº 6197117);
Ofício Nº 137/DCi 2023 (SEI nº 6392501);
Despacho nº 738/ASTEC DPCN/DPCN/SG-MD (SEI nº 6394133).
1, FINALIDADE
O presente Parecer Técnico é fruto de solicitação feita por meio do Despacho nº 735/ASTEC DPCN/DPCN/SG-MD (SEI nº 6394133), em atendimento ao Ofício Nº
137/DCONV/2023 (SEI nº 6392501), remetido pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste-RO, que trata do Convênio Nº 00039/2018(864121), tendo por
objeto a "PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM ÁREA URBANA, COM DRENAGEM SUPERFICIAL, MEIOF-FIO E SARJETA”.
Dito isto, este Parecer tem como propósito tecer manifestação técnica, sob ótica da engenharia, acerca da atualização das peças que compõem o orçamento (serviços
remanescentes), fundamentada nos documentos acostados até o presente momento na plataforma "Transfere.gov.br" na aba "Listar Anexos de Execução", com o
Objetivo de verificar a viabilidade e conformidade para a celebração de termo aditivo que permita o prosseguimento do projeto nos termos em que o objeto foi aprovado,
culminando na instauração de novo certame licitatório.
2. ANEXOS
a. Anexo A - Parecer Técnico e Laudo (SEI nº 6404124);
b. Anexo B - Memória de cálculo (SEI nº 6404127);
e. Anexo O - Cotações (SEI nº 6404150);
d. Anexo D - Composições (SEI nº 6404162);
e. Anexo E - Planilha Orçamentária e Cronograma (SEI nº 6404196); e
f. Anexo EF - Anotação de Responsabilidade Técnica (SEI nº 6449323).
3. REFERÊNCIA BÁSICA
* Portaria Interministerial nº 424/2016, atualizada pela PI 558/2019;
“ * Projeto Básico Aprovado 2020ANA2225 (SEI nº 2143525), de 17/02/2020;
* Termo de Contrato nº 035/2021 PMT - (SEI 5993192), pactuado entre a Prefeitura d Tartarugalzinho e a empresa LS Tereceirização Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº
29.334.518/0001-43;
* Notas de pagamento, Medições, Relatório Fotográficos e outras documentações pertinentes inseridas na Plataforma Transfere.gov;
* Manual PCN. Convênios: Normas e instruções — Edição 2022:
* Contrato 01/2020;
* Ordem de Serviço:
* 02- BOLETIM DE MEDIÇÃO, compressed 03 02 202 L
* 04-RE ÓRIO FOTOGRÁFICO 01/03-02-2021 1h5lm;
* 04-RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 02 03-02-2021 11h52m;
* 04 - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 03 3-02-2021 11h52m;
* RELATÓRIO Nº 87/DIENG/DPCN/SG (SEI nº 5386134);
* Anexo À - Relatório Fotográfico (5570218):
* Anexo B- Planilha Comparativa (SET nº 5570228):
* RELATÓRIO Nº 137/CGENG/DPCN/SG (SEI nº 6229299);
* Anexo A (SEI nº 6227896);
* Ofício Nº 137/DCONV/2023 (SEI nº 6392501);
* Parecer Técnico e Laudo (SEI nº 6404124); e
* Anexos aqui referenciados.
09/08/2023, 11
205 - Parecer
4. PRINCIPAIS DADOS DO CONVÊNIO
a. Governo/Município: Alta Floresta do Oeste/RO;
b. Convênio: 00039/DPCN/2018 (Transfere gov nº 864121);
€ Objeto: PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM ÁREA URBANA, COM DRENAGEM SUPERFICIAL, M
UP: 60414.000186/2018-02;
e. Valor Total do Convênio: R$ 1.010.000,00 (um milhão dez mil reais):
f. Valor DPCN: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
& Valor Contrapartida: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
h. Valor Contratado: R$ 888.264,76 (oitocentos e oitenta e oito mil duzentos e sessenta e
a
quatro reais e s
i Valor pago: R$ 603.853,21 (seiscentos e três mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos), que corresponde à 71,02%,
à Status da Obra: Parada, aguardando nova licitação.
5. HISTÓRICO
Data Evento
2143525)
17/02/2020
Aprovação do proje
Fr
Assinatura do
15/07/2020
“15/07/2020
11/01/2021 | Primeiro Termo Aditivo
“T 310512
Vistoria DPCN Intermediária - Relatório 89 (SEL nº 5386134)
[O12/2
| Termo de Rescisã
e Rea
11/04/2023 | Vistoria DPCN Intermediária - Relatório 137 (SEI nº 6229299)
o do Contrato nº 010/2020
03/07/2023 | Oficio Nº 137/DCONV/2023 (SEI nº 6392501)
Despacho nº 738 (ASTEC) -
nº 6392501)
Encaminha p/ análise DIENG (S
6. ANÁLISE
a. Considerações Inic
A prefeitura municipal de Alta Floresta do Oeste encaminhou Ofício Nº
Calha Norte a rescisão unilateral com a empresa RODOMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTD.
cumprimento das cláusulas contratuais no Contrato nº 01 2020, com 71,02%
manifesta O interesse em licitar os serviços remanescente da obra.
De acordo com o 02 - BOLETIM DE MEDIÇÃO, compressed 03 0
pactuado no Contrato nº 10/2020 com execução financeira no valo
somanório das NF's (1O4/A. IO9/A, IS/A, I1B/A ), acostados no período de 07/10/2020 a 03/02/20
Jumo ao Oficio supracitado, foram encaminhas as peças orçamentária atualizadas é o Parecer Técn
https://super defesa. gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imp
ETO-FIO E SARJETA;
etenta e seis centavos)
da obra executada;
137/DCONV/2023 (SEI nº 6392501), de 03 de julho de 2023. informando ao Programa
A, inscrita no CNPJ/ME nº 04,596.384/001-08, mediante o não
da obra executada, estando o objeto sem fruição. Além disso, neste ofício a Prefeitura
2021, anexo na Plataforma Transferegov em 03/02/2021, houve execução parcial do objeto
total de R$ 603.853,21, informação que está de acordo com os Documentos de liquidação,
21,
ico e Laudo (SEI nº 6404124) informando que:
E * Os serviços pagos foram recebidos mediante a apresentação dos ensaios de desempenho, vistoria registrada no relatório fotográfico e boletim de medição.
bn * Após um breve período de uso, os serviços recebidos apresentaram problemas graves de desempenho decorrentes de vícios ocultos, visto que os mesmo
não foram identificados durante a medição. Tais patologias (desgaste excessivo da faixa de rolamento, trincas longitudinais, buracos) foram verificadas nas
duas vistorias intermediária realizadas pelo DPCN, estando registradas no Relatório 89 (SEI nº 5386134), Anexo A - Relatório Fotográfico (SEI nº
5570218), Relatório 137 (SEI nº 6229299) e Anexo A (SEI nº6227896),
* Ante ao exposto, o convenente informou que "Após diversas notificações da prefeitura municipal para empresa refazer os serviços, e a mesma se
ando a refazer houve por para do município a decisão de
RMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS",
* Concluindo, o convenente informa que será restituído ao convênio a importância de R$ 15
reais € sete centavos) referente aos serviços que deverão ser refeitos.
No que se refere à análise dos dados constantes sobre a quantidade de ser
Termo de Contrato, no Projeto Básico Aprovado. nos Relatórios Fotográ
Vistorias intermediárias. Enfatiza-se, que a análise aqui emitida é alicerçada nas informaçõe:
veracidade das mesmas.
b. Quesitos Téci
cos:
* Justificativa do Pleito
Considerando que q contrato com a empresa Rodomar foi rescindido e 0 objeto executado está in
reincidir o contrato com a empresa e aplicar multa conforme
contrato”, culminando no
6.823,07 (cento e cinquenta e seis mil oitocentos e vinte e três
ços já executados, os mesmos foram comparados com as informações contidas no
cos, nas Medições e nos Anexos e,
além dos documentos gerados durantes a duas
s fornecidas pelo Convenente, sendo esse responsável pela
iconcluso e com problemas graves de execução, o Convenente
manifestou interesse em realizar nova licitação, mediante a atualização da planilha orçamentária e a recomposição dos valores que deverão ser recontratados, de
forma a viabilizar o cumprimento do plano de trabalho e
tecnicamente não há impeditivos para a execução do pleito.
* Projetos de Arquitetura e de Engenharia
a conclusão do objeto pactuado com a qualidade
e desempenho esperados. De acordo com a justificativa,
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+205 - Parecer https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento. imp:
Não houve alteração no projeto básico, mantendo-se de acordo com o aprovado pela 20204NA2225 (SEI nº 2143525).
* Serviços Executados
Conforme os RELATÓRIO Nº 87/DIENG/DPCN/SG (SEI nº 5386134) e RELATÓRIO Nº 87/DIENG/DPCN/SG (SEI nº 5386134), os serviços pagos até o
presente momento estão em conformidade com os quantitativos executados. Contudo, os documentos citados ratificam as informações contidas no Parecer
Técnico e Laudo (SEI nº 6404124) quando ao desgaste em demasia do pavimento executado, indicando vícios de execução.
Sendo assim, faz-se necessário o refazimento dos serviços referentes a execução ao item 4.0 - PAVIMENTAÇÃO EM TSD e, consequentemente do item 1.3 -
Serviços topográficos, ambos em sua totalidade Quanto ao item placa de obra, por se tratar de item obrigatório do canteiro e com a alteração da logomarca do
Governo Federal, entende-se pertinente sua contratação, Os serviços e valores glosados totalizam R$ 153.372,13 (cento e cinquenta e três mil trezentos e setenta €
dois reais e treze centavos) e estão sintetizados na Tabela 1.
Tabela | - Valores a serem ressarcidos
VALORES GLOSADOS
CONTRATADO MEDIÇÃO CONVENETE
1 SINAPI NATUREZA DO TRABALHO VALOR
EN “e é UNID aro E sol VALOR TOTAL QTO MEDIDA VALOR TOTAL
UNITÁRIO
1 74209/001 Placa de obra em chapa de aço galvanizado ( 3,00m x 2,00m) mi 800 31,72 282% 2.399,06 600 2.399,06
vi 1 d
13 tam ora ro ps Inc ao m! 881604 030 28,27% 3.392,50 8.816,04 3.392,50
serviços, acompanhamento e greide
31 100576 Reguiarização e compactação de subleito ate 20 cm de espessura mê 8.816,04 127 28274 14.361,58 5.465,94 8.904,17
ão mecã ni ente
32 vaosjoor Escavação mecânica de material 1a categoria, proveniente de, 2.644,81 119 2827% 403707 1.639,78 2.502,98
corte de subleito (e/trator esteiras 160hp) - Jazida
1 do sem mistura, tação '
33 96387 sr 2.644,81 ssa 282% 20.151,44 1.639,78 12.493,87
normal, exclusive escavação, carga e transporte do solo
Carga e descarga mecânica de solo utilizando caminhão basculante
4º T4010/001 6,0mY/16te pá carregadeira sobre pneus * 128 hp * cap. 1,70mta m? 3.306,02 129 282% 547042 2.049,73 3.394,65
2,80mº.
r inhão basculante 10 m3, rodovi
35 soar va ragarie comercial cpm coiminhão Vastlanta10mô, rodovia, a 20.365,05 048 17,69% 11.504,46 12.626,33 243277
com revestimento primário DMT= 4,40 KM
a mercial inha lante 10 m3, rodovi
36 S914389 Pre eee ma 43.970,00 038 17,69% 19.664,35 27.261,40 12.191,90
pavimentada (jazida) DMT+ 9,50 KM.
Erecução de Imprimação de base de pavimentação com asfalt
37 96401 De ao Povade dE bnie Os movimentação comiasislio! 7.769,16 598 282% 59.593,70 3.884,58 29.796,85
diluído cm-30
Execução de Pavimento com Tratamento superficial duplo tsd,
38 97805 gia o Peteot duo m 176916 142 28274 1394402 3.884,58 36.972,01
com emulsão asfáltica RR-2C
Transporte material betuminoso - Asfalto diluído CM-30.
38 Compeusto t 932 Bs 17,69% 9.434,62 as ana
1.049,20 km (Cuiaba-MT / Ala Floresta-Ro)
310 c to Transporte material betuminoso- Emulsão Asfáltica RR-2C - DMI = E 25,64 675,63 17,69% 20.387,62 1282 10.193,81
EMEA 1.029,20 km (Cuiabê-MT / Alta Floresta-Ro)
Capa selante compreendenco aplicação de asfalto na proporção
de 0,7 a 1,51 /m?, distribuição de agregados de S a 15kg/m2 é
compactação com roio - com uso da emulsão RR-2C, incluso
aplicação e compactação
311 73760/001
7.769,16 387 282% 38.566,49 3.884,58 19.283,25
TOTAL COM BD! R$ 15337213
Quanto aos demais itens, não foram verificados óbices as informações apresentadas nos boletins de medição pelo Convenente.
* Serviços Remanescentes:
Em análise aos dados do Anexo B - Memória de cálculo (SEI nº 6404127) verifica-se que os quantitativos dos serviços a serem executados estão em
consonância com dados apresentados nos Anexos de PROJETOS, já considerando os serviços que deverão ser refeitos. Além disso, no Anexo E - Planilha
Orçamentária e Cronograma (SEI nº 6404196) os quantitativos apresentados também estão em conformidade com os demais anexos.
* Preços Unitários atualizados:
Ainda no Anexo B, para os serviços remanescentes houve a atualização dos preços das composições e dos insumos do SINAPI da data de referência de DEZ/2019
para MAR/2023 e SICRO de JUN/2019 para JAN/2023, estando de acordo com as bases de dado referenciadas. Entretanto, alguns itens não puderam ser
atualizados conforme a base de dados, motivados por descontinuação na tabela SINAPI, tais serviços serão abordados no item abaixo.
* Composições de preços unitário:
Algumas composições apresentadas no Anexo E - Planilha Orçamentária e Cronograma (SEI nº 6404196) diferem das aprovadas no projeto básico, dado a
descontinuidade desses itens na tabela SINAPI, tais itens foram apresentados em forma de cotação de preço de mercado local, que foram os seguintes:
= tem 4.7 - CM-30 (ASFALTO DILUÍDO) - FORNECIMENTO:
- Item 4.9 - EMULSÃO COM LIGANTE ASFÁLTICO TIPO RR-2C - FORNECIMENTO;
As cotações dos preços unitários destes itens constam nos Anexo C - Cotações (SEI nº 6404150) e Anexo D - Composições (SEI nº 6404162).
Tais composições foram analisadas tecnicamente e verificou-se que seguem as recomendações do Acórdão 595/2017 - TCU - Plenário: "9.71 q realização de
suluptações em composições de preços unitários advindas de sistemas oficiais de referência de custos sem a correspondente demonstração objetiva de sua
imprescindibilidade. (...) afronta os arts. 3º 4º, 5ºe 6º do Decreto 7.983/2013, bem como o art. 8º $$ 3ºe 4º da Leil 2. 462/20 117"
A composição 4.1 referente a execução das Guia (meio-fio) e sarjeta conjugados de concreto modada in loco incialmente aprovado, foi substituída pela
composição 5.2 “Sarjeta em concreto usinado” visto que o meio-fio foi efetivamente executado na primeira etapa, restando apenas a execução da sarjeta para
recontratação.
Dito isto, ressalta-se que os ajustes propostos não representam qualquer perda de desempenho ou funcionalidade em detrimento das apresentadas originalmente no
projeto, sendo possivel a substituição proposta em projeto sem comprometimento ao cumprimento do objeto.
Houve ainda a inclusão do item 1.0 - Administração Local com o objetivo de atender as prerrogativas preconizadas para o serviço no Acórdão 2622/2013- TCU -
Plenário: "Assim, desde a prolação do Acórdão 325/2007-TCU-Plenário e depois com o Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário, este Tribunal considera que itens
como administração local, canteiro de obras e mobilização/desmobilização devem constar na planilha de custos diretos do orçamento de referência das obras
09/08/2023, 11
—- .
+205 - Parecer https://super defesa gov.br/sei/controlador php?acao=documento. impi
públicas:(..)”. O valor calculado está dentro das faixas referenciais proposta pelo Acórdão supracitado.
Cronograma Físico-Financeiro:
Em análise ao Anexo E - Planilha Orçamentária e Cronograma (SEI nº 6404196) verificou-se que não houve alteração no prazo de execução de 180 (cento e
oitenta) dias para o empreendimento.
Bonificação e Despesas Indiretas - BDI:
De acordo com o Anexo E - Planilha Orçamentária e Cronograma (SEI nº 6404196), as taxas de BDI foram ajustadas, estando em conformidade com o Acórdão
2622/2013 - TCU - Plenário, estando dentro dos limites de faixa de valores estabelecidos pelo mesmo para a tipologia da obra (Grupo "Construção de Rodovias e
Ferrovias"), sendo o BDI calculado cm 2. ,04% e BDI diferenciado de 15%, não desoncrado.
Planilha Orçamentária
Os documentos base para esta análise são os Anexos A e B.
O valor global do convênio de é de R$ 1 010.000,00 (um milhão dez mil reais). O total liquidado foi de R$ 603.853,21 (seiscentos e três mil oitocentos e
cinquenta e três reais e vinte e um centavos). Contudo, faz ssário a recomposição do saldo do convênio no valor de R$ 153.372,13 (cento e cinquenta e três
mil trezentos e setenta e dois reais e treze centavos), Desta forma. após a recomposição, haverá um saldo de convênio no valor de R$ 559.518,92 (quinhentos e
cinquenta e nove mil quinhentos e dezoito reais e no nta e dois centavos).
Após a atualização dos preços unitários dos serviços remanescentes, o valor estimado da obra passou a R$ 552.699,85 (quinhentos e cinquenta e dois mil
iscentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), portanto, estando dentro do valor remanescente do convênio, não havendo necessidade de
aporte financeiro ao convênio.
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT:
Conforme Anexo F - Anotação de Responsabilidade Técnica (SEI nº 6449323), a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº23202385002 16705 foi emitido
pela Engenheiro Civil Dione Marlon de Vasconcelos Ozorio em todas as peças orçamentárias aqui tratadas, na extensão total de 1.088,40 m.
Portanto, cabe ressaltar, que todas as informações constantes dos anexos tem a vera
ade como responsabilidade do signatário do ART.
Considerações Fina:
Após os apontamentos tecidos até o presente momento, faz-se necessário a glosa do serviços até então pagos no valor de R$ 153.372,13 (cento e cinquenta e três
mil trezentos e setenta e dois reais e treze centavos).
Informa-se ainda que o valor da planilha após atualização dos preços unitários para execução dos serviços remanescentes, totaliza R$ 552.699,85 (quinhentos e
Sinquenta e dois mil seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos). Desta feita, não há necessidade de aporte financeiro ao Convênio em tela para
que seja possível realizar a nova licitação do objeto.
7. PARECER
Diante do exposto, este analista, sob a ótica da engenharia e pelas razões aqui aduzidas, manifesta-se favorável ao pleito.
Brasília, na data de assinatura.
Elaborado por:
KAROLINNA DE FREITAS CAJAZEIRA
Engenheira Civil
De acordo:
SUPER (1) Documemo assinado eletronicamente por Diana Schrok Bezerra, Assistente Técnico(a) M
DIANA SCHROK BEZERRA - MAJ QEM FC
“Coordenadora de Acompanhamento da CGENG |
tar, em 03/08/2023, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com
GOVBR 1%)! fundamento no & 3º, art 4º, do Decreto nº 10,543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República,
4 Documento assinado eletronicamente por Karolinna de Freitas Cajazeira, Engenheiro(a) Civil, em 04/08/2023, às 08:33, conforme horário oficial de Bra
»]
GOVBR 1) | fundamento no 83º, am. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 du Presidência da República.
Eé: À autenticidade do documento pode ser conferida no site https:/sei defesa pov.br/sei sontrolador. exterio.php?acao=documento, conferir&id orgao, acesso extemo-0, o
EE código verificador 6404205 e o código CRC 520375BA
09/08/2023, 11