br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 93/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id242

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

-
.l H\ M
.Estaclo de Rondônia.
PRÊFEITURA MUNICIPAL DÊ
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 23 de novembro de2022.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o Projeto
de Lei n' 09312022 que "DlsPÕE soBRE ABERTURA DE cRÉDtro ADtctoNAL EspEctAL Ao
ORçAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAs PRoVlDENclAs", para que seja recebido e encaminhado aos
tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço
Cordialmente
GI
aÍ
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA N
u
Av. Brasil,3044 - Baiíro Redorrdo . paço Municipal . AIta Floresta D,oêste . Ro . c€p 76954-000
Tel.: (69) 3641-7463
www.a ltaf lorestadoeste. ro. gov. br
OFÍCIO N" 93/AGM 12022.
de
F/s
Proc No
.l H\ M
.Estado de Rondônia.
PI{ÊI.EIÍURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 9312022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 23 de novembro de2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de proceder a reabertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, no valor global de R$269.837,00 (Duzentos e sessenta e nove
mil, oitocentos e trinta e sete reais), destinados Aquisição de Mobiliário e Equipamentos
Permanentes e material de Consumo (livros) para as Escolas Municipais e assim atender a
Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
2. O Município vem incansavelmente buscando parcerias no objetivo de melhorarmos a
qualidade de nossa Educação, e após as devidas superações dos entraves burocráticos, conseguir
junto ao Ministério da Educação/FNDE a liberação através do Termo de Compromisso/Convenio,
a aquisição de mobiliários, equipamentos permanentes e material de consumo (livros) para a
educação municipal.
3. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompanha, req especial emrazão a relevância matéria.
Respeitosamente,
GIO
P
de
Proc
F/s ryo 6 o
3
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,oeste . Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www,altaflorestadoeste,ro.gov.br
El-
.l 7!r\ w
.Estado de Rondonia.
PREFEITURA MUNIqIPAL DE
ALTA FLOR ESTA O'OESTE
PROJETO DE LEI N" 093/2022
,,DISPÕE SOBRE ABERTURÁ DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'oESTE, ESTADo DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no
valor de R$ 269.837,00 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e irinta e Sete Reais)
afim de atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED As classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação R$ 269.837,00
Receita: 1.7.1.7 .0L 0.0.00.00.00 .00.00 - Transferências de Convênios da
União e de Suas Entidades
Art, 2o. - Para cobertura do crédito
20 12 00 36 - Transferencias de Convênios
Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e
Educação.
serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
da União, nó valor de R$ 269.837,00 (Duzentos e
Sete Reais ) para atender a Secretaria Municipal de
02 - Prefeitura M de Alta Floresta D' Oeste R$ 269.837 00
ão Infantil
Proj/A Aquisição
UNIdade 02. a
00J Secretari a Munlcipal de Educação
tiv 03 3 65 0022.28 J Conveni o de Material Didático
R$ 269.837,00
52.00.00 - Equipamentos e Material permanente
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
44.90 R$ 232.006,00
R$ 37.831,00
RS 269.837
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile.
vinte e dois.
revogando se as disposições
de novembro de dois mil e
de GIOV
Proc e
Fls No
Av. BÍâsil,1044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresra D'Oeste. RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www,altaÍlorestadoeste.ro.gov. br
c7
CÂMARA MU
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
NICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ÁSSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no Og3t2O22
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: ,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO VTNCULADO NO ORçAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no. 093/2022, de 23 de novembro de 2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 269.g37,00 (Duzentos e Sessenta e
Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Sete Reais) a fim de atender a Secretaria Municipal
de Educação - SEMED, de acordo com as classificaçÕes funcionais e programáticas
constante no projeto.
Segundo consta, para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com
a fonte 20 12 00 36 - Transferências de Convênios da União, para atender a
Secretaria Municipal de Educação.
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 093/2022, justificando a necessidade da abertura de
crédito, pois Município foi contemplado com recursos do Ministério da Educação
através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para aquisição de livros
e material didático, assim para darmos continuidade nas ações relacionadas ao
convênio federal, faz-se necessária a abertura de credito para
P/@
deflagrarmos licitação para adquirir os livros e materiais did
rf 5 §
ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
E o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, seryindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DACOMPETÊruCN E INIGIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso lda Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, "as
autorizaçôes de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma
dividem-se em;
adiciona
(E
Fls
Proc NoQ
o
N
ESTADO DE RONDÔNA
CÂMARA MU
PODER LEGISLATIVO
NICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ÁssEssoan unÍorce
"l - Suplementa res, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll -
especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
rema nejamento e transferência
O projeto de Leí em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicíonais do tipo
"especial", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LoA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo '16T,V,vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legistativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (excesso
de arrecadação/ convênios), em consonância com o art. 43, s 10 inciso lll da Lei
4.320t64.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
Att. a
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necess ária esuficiente) à cobertura das despesas.N
e a classificação da despesa. até onde for possível.
ESTADO DE RONDÔNA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssorua unÍorca
Adem ais, versa aludida legislação quã
43. e da
iustificativa.
L)
1o
de
Para além desses argumentos, a mensagem justiflcativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
s
de
f) o Fls Noô
Proc No?
ESTADO DE RONDÔNN
. PODER LEGISLATIVO cÂMARA MUNlctpAL DE ALTA rlonÉsrn Do oESTE ÁssEssoR A unÍorce
2.3 Da TRAM rrAçÃo E vorAÇÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das comissôes
Permanentes perti nentes.
o quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
câmara (ari.2o, §1o, inciso rv arínea "d" Regimento rnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados:
lll - a realização de operaçÕes de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2O2O)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 2t3dos membros da casa
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 09312022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário. de Aau
Proc u,ol
É o parecer.
fts M O? O s
l
CÂMARA MUN
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
ICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
Eo parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO ,3011112022
oe
ELO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
Proc No
Fls No o
)
ESTADO nB noNnÔNr.q.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
onplRrlnnnNro »a.s covussÔns
Comissão Permanente: LEGISLAçÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 9312022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiçá e Redaçãô Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORTo - Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no
valor de R$ 269.837,00 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Sete
Reais) afim de atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para cobertura
do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte 20 12 00 36
Transferências de Convênios da União, no valor de R$ 269.837,00 (Duzentos e
Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Sete Reais) para atender a Secretaria
Municipal de Educação.
euanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta pata inserir-se no
ordenamento j urídico municiPal.
II - parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancoiado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das
Comissões aos 30 dias de de 2022.
PTB
RELATOR/CPLJRF -
de 42u
Proc nQ j
FlsN,ll o
,.
ESTADO DE RoNDÔNLq.
CAMARAMUNICIPALDEALTAFLORESTAD'OESTE-Ro
unp.q.RrA.NruNro nA.s coNlrssÔns
Comissão permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA nf»açÃO FINAL
projeto de Lei n" 9312022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Parecer da Comissão
A Comissão permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinária, realizadaem 30 dã novembro de 2022 as 09:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, para que
assim o andamento das unidades municipal não fiquem paradas, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
p.lãs nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
30 dias de novembro de 2022.
NATÃ SOARES DA - PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
4 G1
ROMEU ROYER.PSD
MEMBRO/CPJRF -Favorável
de A6u
Proc
RELATOR/CPLJRF -
(o FlsN'l2 C'
,') | 11-
ROQUE
ESTADO DE Rot\DÔNr,q.
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
unplRravrnNro on s courssÔns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
pROJETO DE LEI N" 093t2022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: 66ABERTURA
DE CRÉDITo ADICIoNAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO YIGENTE E DÁ
OUTRAS PROYIDÊNCU.S".
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de proceder a reabertura de
crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor global de R$269.837,00
(Duzentos e sessentá. ror. mil, oitocentos e trinta e sete reais), destinados Aquisição de
Mobiliario e Equipamentos Permanentes e material de Consumo (livros) para as Escolas
Municipais e assim atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com objetivo
de melhorarrnos a qualidade de nossa Educação, e após as devidas superações dos entraves
burocráticor, .o.,rÀguir junto ao Ministério da EducaçãolFNDE a liberação através do
Termo de Compiomisso/Convenio, a aquisição de mobiliiários, equipamentos
permanentes e material de consumo (livros) para a educação municipal'
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encamiúo
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 30 de novembro de
2022.
Prsç
Relator/CPOF
A-PSD
Fls. y" 1
rJe 4/b
§
ESTADO DE RONDONIA
CAMÀRA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTÀME NTO DAS COMISSOES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N' 093 I 2022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre : "ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVTDÊNCIAS.
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizadaem 30/1 ll2)22,as 9:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto lei
n' 9312022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
Este é o PARECER, S. M. J. DeP
novembro de2022.
ERNANDES BONF
Presid
ento das Comissões aos 30 dias de
UZA-PTB
LMEIDA-PSD
b\ de 4/b
Prcc
JUNI
ato C
emb
AI) DEM
§
Parecer da comissão
F/s
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro
ATA da Trigésima Sétima Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa
da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia
05 (cinco) dias do mês de dezembro de2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta
Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB, vice-presidente MARTLzA CRTSTINA vIANA Dos SANTos- pp, 2 o
vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, 1o secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2. -
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM
RIBEIRO DA SILVA-MDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, NATÃ SOARES
DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale salientar a ausência do Vereador JUNIOMAR
MELO DE ALMEIDA-PSD. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a
presença de 09 (nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao
plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE
EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição de Vereadores. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES
(Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD, MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP. Item 01: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da
Trigésima Sexta Reunião Ordinária realizada em 2811112022, a Vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura
da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do
vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou aataa votação, ficando aprovada sem leitura. Item
02 - LEITURA Do projeto lei no: 9512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: * REVERTER
AO PATRITVTÔNIO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTEIRO, ÁNNN,q, PARCIAL
CONSTANTE DO ART. 2" DA LEI MUNICIPAL N'293 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.995". Item 03 -
LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 0512022 -Autoria -Mesa Diretora - "Suprime alínea "d"
do § lo art.20, altera o § 2o do artigo 20 e modifica o parágrafo único do artigo 201 e acrescenta os incisos I
e II na resolução 108 194 - Regimento Interno da Câmara Municipal Alta Floresta d'Oeste - Ro".-Item 04 -
Pequeno Expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande expediente não houve inscrição
de vereadores. Item 05 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental,
ficando acatado pelos pares. 2'PARTE DA ORDEM DO DIA: - I - Segunda Discussão e Votação da
Emenda Modificativa no 01/2022 - referente ao Projeto Lei 07112022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobre:'CRIA TABELA DE CARGOS PERMANENTES JUNTO A LEI 1.68312022 -PLANO DE
CARGOS REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA
MUNICIPAL". Após a leitura passou a segunda discussão, não havendo manifestação, chamada dos
vereadores votação maioria absoluta, Íicando aprovada com 08 (oito) votos favoráveis vai inserida no
projeto. II - Segunda Discussão e Votação do Projeto lei no Projeto de Lei 071/2022 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: *CRIA TABELA DE CARGOS PERMANENTES JUNTO A LEI 1.68312022
- PLANO DE CARGOS REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA
REDE PUBLICA MUNICIPAL". Com a emenda. Após a leitura passou a segunda discussão, não
havendo manifestação, chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com a
emenda com 08 (oito) votos favoráveis vai a sanção do Poder Executivo . o senhor presidente registrou a
presença do vereador JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. III- Segunda Discussão e Votação da
-Emenda 
Modificativa n' 01/2022 - referente ao Projeto Lei no 08812022. Após a leitura passou a segunda
discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam
como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado a emenda com 09 (nove) votos
favoráveis vai inserido no projeto. IV- Segunda e Votação do Projeto lei Projeto lei n" 88i2022 - Autoria -
Executivo Municipal, que diipõà sobre: "ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICIPIO DE
ALTA FLORESTA »'ONSTE-RO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 2023 COM A EMENdA'" APóS A
leitura passou a segunda discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que
concordam permaneçam como estão e o§ que não concordam se manifestam, ficando aprovado com a
emenda com 09 (nove) votos favoráveis vai a sanção do Poder V - Segunda Discussão e
Votação EMENDA CONSTITUCIONAL N" 0112022 - Dispõe o item 7 no parágrafo 2o do
artigo 26 e revoga a Emenda Constitucional de Revisão no
(§
Fls No o
ra passou a segunda
ESTADO DE RONDONIA
CÁMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,oESTE _ Ro
Pag...........................................02ATA da Trigésima Sétima Reuniào Ordinária, realizada em 0511212022
discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores votaçâo 213, ficando aprovada com 09
(nove) votos favoráveis vai a promulgação da Presidência. VI - Discussão e Votação Única do Projeto lei n'
90/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS". Após a leitura passou a
discussão, o vereador Adelmo Garcia explanou o assunto e em seguida, o senhor presidente efetuou
châmâdâ dos vereadores votação 213, ficando aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai a sanção do
Poder Executivo. VII- Discussão e Votagão Única do Projeto lei n" 9l /2022 - Autoria - Executivo Municipal,
que dispõe sobr_e: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ÀRRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. APóS A ICitUTA
passou a discussão, não havendo manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores
votaçio 213, ficando aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai à sanção do Poder Executivo. VIII -
Discussão e Votação Unica do Projeto lei n' 9212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Após a leitura passou a discussâo,
não havendo manifestaçâo, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votação 2/3, ficando
aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai à sanção do Poder Executivo. IX - Discussão e Votação Única
do Projeto lei n' 93/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Após a
leitura passou a discussão, não havendo manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos
vereadores votação 213, ficando aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai à sanção do Poder
Executivo. X- Discussão e Votação Única do Projeto tei n' 94/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS». Âpós a leitura pâssou a discussão, não havendo manifestação, o
senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votação 2/3, ficando aprovada com 09 (nove) votos
favoráveis vai à sanção do Poder Executivo. XI - Discussão e Votação Única do Requerimento n'3112022 -
Vereador: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA- PTB - REQUER MESA OUVIDO O
PLENARIO QUE ENCAMINHE AO EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOVAN DAMO PREFEITO DO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RONDONIA, para que seja tomado as providencias cabíveis
para que seja efetuado pagamento de gratificação de risco de vida, sobre o vencimento base do servidor que
exerce função na casa de apoio à criança e ao adolescente desde que seja cumprido todos os requisitos de
que dispõe os artigos: Art. 83 ,84 e seus Parágrafos da Lei Municipal 885/2008. Após a leitura pâssou â
segunda discussão, o vereador Jeremias explanou sobre o assunto e o vereador Juniomar complementou,
em seguida, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçâm como estão e os que não
concordam se manifestam, Iicando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis vai ao conhecimento do
Poder Executivo. XII - Discussão e Votação Única do Requerimento n" 3212022 - Vereador: JEREMIAS
ERNANDES BONFIM DE SOUZA_ PTB . REQUER AO EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOVAN
DAMO PREFEITo DO MUNICipTO og ALTA FLORESTA D'OESTE-RONDONIA, para que seja estudado
a possibilidade de "Instituir o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração" de cada Secretaria Municipal.
Após a leitura pâssou a segunda discussão, o vereador Jeremias explanou sobre o assunto, em seguida,
passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não concordam se
manifestam, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis vai ao conhecimento do Poder Executivo,
Feito isto passou ao LMO DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra: ROMEU
ROQUE ROYER-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS - PP. Feito isto o senhor
presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar
eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata,
queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se d mente gravados, registrâdos e
arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claud Areüa
Prcc
N'16 0
mês de dezembro de 2022
Silva, aos cinco (05) dias do
ESTADO DE RoNDÔNr,q,
PODER LEGISLATOIVO
vruNtcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 093/2022
*otsPÕg soBRE ABERTURA DE SREDITo
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
qIGENTE o oÁ ourRAS PRoqIDENCIAS"
O pREFEITO DO UTUNTCÍpIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNII, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oestã, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1,. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
no valor de R$ 269.837,00 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Sete
Reais) afim de atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED As classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação RS 269.837,00
Receita: 1.7.1.1.0!.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios
da União e de Suas Entidades
Art. 2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a
fonte 20 12 00 36 - Transferências de Convênios da União, no valor de R$ 269.837,00
(Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Sete Reais) para atender a
Secretaria Municipal de Educação.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos cinco dias do mês de dois.
de
Indiomarcio
o)
de Alta Floresta D' Oeste R$ 269.837,00
Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 03.365.0022.2813 - Convenio Aquisição de Material
Didático Infantil
Rs 269.837,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
Rs 232.006,00
R$ 37.831,00
RS 269.837,00
P Municipal
mil e
c)
Óreão- 02 - Prefeitura Municipal
F/,§ 
^1,
Ofício n" SS|2O22
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
subimos a sanção de vossa Excelência o Autografo do Projeto Lei abaixo relacionado, que após coÍrer os
hamites Legais e Regimentais foi aprovado nu íigetima setima Reunião ordinária, realizada em 05 de
dezembro de2022.
Projeto de Lei 07112022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "CRIA TABELA DE CARGOS
pERMANENTES JUNTO A LEI 1.68312022 -' PLÀNO DE CARGOS REMUNERAÇÃg DoS
rRSFISSIoNAIS DA E;ÚcÁçÀo BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL"' com a emenda
Projeto lei Projeto lei n" 8812022- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ESTIMA A RECEITA
EFIXADESPESASDoMUNICIPIoDEALTAFLoRE.STÀD'OESTE.Ro,PARAoEXERCICIO
FINANCEIRO2023 com â Emenda"'
Projeto lei no 90/2022 - Autoria - Executivo Muni-crp_a.1.9,: ji:p:: sobre: ..ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VICÉNrn- E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS"'
projeto lei n" 9112022 - Autoria - Executivo Municipal, q"" qi:p-o9 sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADTCT6NAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO Dt e'Rnncl»lÇÃo Ao ORÇAMENT6 yIGENTE
É bÁ ournAs PRovlDÊxctls"'
projeto lei n, 9212022 - Autoria - Executivo Municipal, oue {i1qõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADTCTONAL SUPLEMENTAR POR ExCESio nà aúnc'c'oeÇÃo Ao gRÇAMENTS yIGENTE
íbi ournAs PRovlDÊxctls"'
projeto tei n 93t2022 - Autoria - Executivo Municipal,-qu1{tP* sobre: "ABERT[IRI DE CREDITO
ADrcroNAL ESpEórAr, eo .RÇAMENíôüiCLNrÊ n nÁ oUrRAs PRovIDENCIAS''
hojeto lei no 9412022 - Autoria - Executivo Municipal, qul {tp9t sobre: 'ABERTq!1 DE CREDITO
ADrCroNAl rspnõIel Ào oRÇAMENTóvicixrn E DÁ 6UTRAS PR9yIDENCIAS"'
obs. Encaminho os Requerimentos abaixo relacionados aprovados na sessões acima mencionada'
Requerimentono3|12022.Vereador:JEREMIASERNANDESBONFIMDESoUzA_PTB-REQUER
MESA OUVIDO O PLENARIO QUE gUCErrAir''iHE1O 
'XCEIET'TiISSIVTO 
SENHOR' GIOVAN DAMO
pREFErro Do MrrNrôiúó oÀ ALTA ÉLónilíra D,.ESTE-R,ND.NrA, para que seja tomado as
providencias "uuir"i, iãu^;É ;rj efetuado ;*-;;P Ã qlltt:ioto de risco de vida' sobre o vencimento
base do servidor que exerce função na casa 'ffi;;i" 
a criaãça e aã adolescente desde que seja cumprido
todos os requisitos de que dispõe os artigos: nn' íi, S+ e seus i'arágrafos da Lei Municipal 885/2008'
Requerimenton'32t2022-Vereador:JEREMIASERNANDESBoNFIMDESoUzA_PTB-REQUER
AO EXCELENTISSIMo SENHOR. GIOvAN Dtúo pnprerTo-Dô MUNICÍPIo DE ALTA FLoRESTA
D'9ESTE-RONDONIA, para que .".1u "rtuaàaoãporriuitiaua" 
de "Instituir o Plano de Carreira' cargos e
-n"*n"rrçao" de cada Secretaria Municipal'
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
Alta Floresta D'Oeste,05 de dezembro de 2022.
GONÇAL
-i! \.
q)
o
Pru N'q
Fls No ,ô
de
Atenciosamente,
PRESIDENTE DA MI.]NICIP

open original →