| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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.Estado de Rondônra'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-ROO 23 de novembro de2022
oFÍcto N" 094/AGM12022.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
projeto de Lei n 09412022 que "DtsPÕe soane ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECTAL
AO ORçAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Giov
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
q,
de
Proc
Fls N'_(Lt_ U
)
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Altâ Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
M
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. Estacic de Ronriônia.
PRÉFüI IUÊ.A h4UNIC:PAL i]E
ALTA FLÜRÊSTA D'OESTE
MENSAGEN{ N'09412022.
/\lta Floresta D'Oeste/Ito 23 de novembro de2022.
Excelentíssimo Senhor Pnesidente do Foder [.egislativo,
l. Tern o presente Projeto de Lei a finalirJacle de abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 700.t)00.00 (setecentos mil reais), destinados
a Aquisição de Equipamentos Permanentes, atim de atenr.ler a Secretaria Municipal de Infra
Estrutura.
2. Destacamos que tal credito tem contt'r objetrr a execução clo convênio celebrado entre
Município e Govemo Federal rel'erente a il;gisiq3o .
3. Desse modo. o pru'leto em questão atencle au inieresse público, vez que a aquisição
do carninhão compactador irá melhorar as ações <ia Secretaria Municipal de Infra estrutura e
assim otimizar a coleta de lixo, vez qrre atualmeirte o m.incipio executa a coleta com um veiculo
locado.
4" Dessa Íbrma. Senhor Presidente,
pro.jeto, submeto à consideração rJe Vossa
se público envolto no presente
,s a rninuta do Projeto de Lei e
interes
seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente.
Giovan
Prefeito do M
de
Proc
Fb
Âl'- Brasrl, 3044 - Bairro Rerlorrcio . paço Municipal . Alta tiorest? D,ooste . Ro . cep 76954-000
1"1,; i{i9) -i64 l^-21ú3
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.f staciô de Êc'ntlônia.
PR[TEITURA MUNICIPÁL DE
AL'|A FLORISTÂ Ü'OESTE
PROJETO DE LEI N'09412022
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E »Á OUTN,qS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MTINICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições iegais, com fundamento na Lei Municipal no.
1654/2021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Alrertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no
valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais). a fim de atender a Secretaria Municipal de Infra
Estrutura. observando as classificações Íüncionais, progralnáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
02 - Prefeitura Muni de Alta Floresta D'Oeste
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Total Suplementação R$ 700.000,00
Art.2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20140036 - Convênio da União no vaior de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), para atender
a Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data revogando se as disposições
em contrário
Paço Municipal lzidoro Stédile, ao
vinte e dois.
de bro de dois mil e
de
Fh ,{,
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u)
O)
o
Gt{)v
L
hu 4o
R$ 700.000 00
Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
/Ativ. 15.451 .0026.1062 -- Convênio A de Coletor de Lixo
R$ 700.000,00
R$ 700.000,00
RS
Av. Brasil, 3044- Bairro Redondo o paço Municir,":l . Alta ttoretta D,oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2453
www.altaf lorestadceste. ín.Éov. bi
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 0g4t2022
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO VTNCULADO NO ORçAMENTO
VIGENTE E DA OUTRÁS PROVIDENCIAS'
1. RELATORTO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no.09412022, de 23 de novembro de 2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização Abertura de Credito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 7OO.OOO,O0 (Setecentos Mil Reais), a
fim de atender a Secretaria Municipal de lnfraestrutura, de acordo com as
classificações funcionais e programáticas constante no projeto.
Segundo consta, para cobertura do credito serão utilizados (recurso conveniado) com
a fonte 20140036 - Convênio da União.
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 09412022, justificando a necessidade da abertura de
crédito, pois tal credito tem como objeto a execução do convênio celebrado entre
Município e Governo Federal referente a aquisição de um caminhão compactador.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
N
2. DAANÁLISE JURIDICA
I
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIC]PAL DE ALTA FLoRESIA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JUR1DICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídío para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DACOMPETÊruCN E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
deAlta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais atém dos
créd itos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320t64, "as
autorizaçÕes de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
dividem-se em:
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar ntária" e; "ll -
especiais, os reservados a despesas que não ten
Â/s
tido
específica
o orçam
ESTADO DE RONDÔNH
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
E importante destacar que os créditos orçamentári os são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"especial", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LoA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 162,V, vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem.
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (excesso
de arrecadação/ convênios), em consonância com o art. 43, § 10 inciso lll da Lei
4.320t64.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46.
\rt. 46. O ato que abir crédito adicional indicará a impoftância, a espécie do mesmo
e a classificação da despesa. até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
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Ademais, versa aludida legislação que
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ESTADO DE RONDÔNH
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRÉSTA Do oESTE AssEssoan uníorce
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iustificativa.
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Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do credito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 Da TRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
ilt -
Preliminarmente, a propositura deverá ser su
Permanentes pertinentes.
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çJ Proc
(o
das Comissões
§ 1o Considêram-se recursos oara o fim deste aftiqo, desde que não comprometidos:
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ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
O quórum para aprovação do referido projeto de Lei será por 213 dos membros da
Art. 167. São vedados:
lll - a realizaçáo de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2O2O)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 2t3dos membros da casa.
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 09412022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
E o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, 30111 12022.
câmara (art.20, §1o, inciso lV, alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, ll! da CF.
N
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
ELO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
I
EsrADo DE RoNoÔNu
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onranraiunNro o^ls c ovrrssÔns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N' 094t2022- autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA
DE CRÉDITo ADICIoNAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVTDÊNCIA.S".
I - Relatório -Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigentê, no valor de R$ 700.000.00 (setecentos mil reais),
destinados a Aquiriçao de Equipamentos Permanentes, aftm de atender a Secretaria
Municipal de Infra Estrutura.
Destacamos que tal credito tem como objeto a execução do convênio celebrado entre
Município. Gou.*o Federal referente a aquisição de um caminhão compactador.
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encamiúo
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 30 de novembro de
2022.
JUNIO IDA.PSD
ôe Alta
1
Proc No q
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Relator/CPOF
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ESTADO DE RoNoôNr.t
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMBNTO DAS coMrssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 09412022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA
DE CRÉDITS ADICIoNAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCTAS.
Parecer da comissão
A Comissão permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realízada em 3)llll2}22, as 9:00horas, no Plenário da Càmara Municipal, o Projeto lei
n, 9412022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J.
novembro de 2022.
das Comissões aos 30 dias de
ERIIANDES BO E SOUZA.PTB
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A.PSD
N'J2-
oE Alla
NO V Proc
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Fls DBM
ESTADo DE RoNDÔNLq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
unp^Lnra.vrnNro u.l,s covrrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
projeto de Lei n' 9412022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiçá e Redaçãó Final, a fim de ser analisàda quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento lnterno.
I - RELAróruo - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
vigente no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), a fim de atender a
Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Para cobertura do crédito serão utilizados
(recurso conveniaào) com a fonte 20140036 - Convênio da União no valor de R$
ioo.ooo,oo (Setecentos Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Infra
Estrutura tem como objeto a execução do convênio celebrado entre Município e
Governo Federal referente a aquisição de um caminhão compactador.
euanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta paÍa inserir-se no
ordenamento j urídico municiPal.
II - parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais'
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das
Comissões aos 30 dias de novembro de 2022.
PTB
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Proc ú
(§
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RELATOR/CPLJRF
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ESTADo DE RoNDÔNLq.
CAMARAMUNICIPALDEALTAFLORESTAD'OESTE-RO
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Comissão permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
projeto de Lei no g412022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinária, realizadaem 30 dã novembro de 2022 as 09:00horas, no Plenário da
Càmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, para que
assim o andamento das unidades municipal não fiquem paradas, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opittu-os por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
p.rá, nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
30 dias de novembro de 2022.
N CRUZ - PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
çêr'o***G'. G.^
ROYER.PSD
MEMBRO/CPJRF -Favorável
de A/ta
Proc
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Flswu- (]
ESTADO DE RONDÔNIA cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLORESTA D,oESTE - Ro
ATA da Trigésima Sétima Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa
da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Róndônia , realizada no dia
05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta
Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB, vice-presidente MARTLzA CRTSTINA vIANA Dos SANTOS- pp, 2 .
vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, 1o secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2" -
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM
RIBEIRO DA SILVA-MDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, NATÃ SSARES
DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale salientar a ausência do Vereador JUNIOMAR
MELO DE ALMEIDA-PSD. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a
presença de 09 (nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao
plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE
EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição de Vereadores. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES
(Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores: ROMEU ROQUE ROYER-PSD, MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP. Item 01: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da
Trigésima Sexta Reunião Ordinária realizada em 2811112022, a Vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura
da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do
vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item
02 - LEITURA Do projeto lei no: 9512022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: " REVERTER
AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLoRESTA D'oESTTÁo, Ánnna PARCIAL
CONSTANTE DO ART. 2" DA LEI MUNICIPAL N" 293 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.995". Item 03 -
LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 0512022 - Autoria - Mesa Diretora - "suprime alínea "d"
do § 1" art.20, altera o § 2o do artigo 20 e modifica o parágrafo único do artigo 201 e acrescenta os incisos I
e II na resolução 108 194 - Regimento Interno da Câmara Municipal Alta Floresta d'Oeste - Ro".-Item 04 -
Pequeno Expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande expediente não houve inscrição
de vereadores. Item 05 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental,
ficando acatado pelos pares. 2" PARTE DA ORDEM DO DIA: - I - Segunda Discussão e Votação da
Emenda ModiÍicativa n' 01/2022 - referente ao Projeto Lei 07112022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: *CRIA TABELA DE CARGOS PERMANENTES JUNTO A LEI 1.68312022 - PLANO DE
CARGOS REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA
MUNICIPAL". Após a leitura passou a segunda discussão, não havendo manifestação, chamada dos
vereadores votação maioria absoluta, Íicando aprovada com 08 (oito) votos favoráveis vai inserida no
projeto. II - Segunda Discussão e Votação do Projeto lei no Projeto de Lei 07112022 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: *CRIA TABELA DE CARGOS PERMANENTES JUNTO A LEI 1.68312022
_ PLANO DE CARGOS REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA
REDE PUBLICA MUNICIPAL". Com a emenda. Após a leitura pâssou a segunda discussão, não
havendo manifestação, chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com a
emenda com 08 (oito) votos favoráveis vai a sanção do Poder Executivo . o senhor presidente registrou a
presença do vereador JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. III- Segunda Discussão e Votação da
Emenda Modificativa n' 01/2022 - referente ao Projeto Lei no 088/2022. Após a leitura passou a segunda
discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam
como estão e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado a emenda com 09 (nove) votos
favoráveis vai inserido no projeto. IV- Segunda e Votação do Projeto lei Projeto lei n" 88/2022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICIPIO DE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 2023 com a Emenda". Após a
leitura passou a segunda discussão, não havendo manifestação, passou a votação, os vereadores que
concordam permaneçam como estão e os que não concordam se manifestam, Íicando aprovado com a
emenda com 09 (nove) votos favoráveis vai a sanção do
Votação EMENDA CONSTITUCIONAL N'0112022 - Dispõe
artigo 26 e revoga a Emenda Constitucional de Revisão no
V - Segunda Discussão e
o item 7 no parâgrafo 2o do
Fls No
leitura passou a segunda
qf
ESTADO DE RONDÔNIA cÂuana MI-TNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
02ATA da Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada em 0511212022
discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores votaçáo 213, ficando aprovada com 09
(nove) votos favoráveis vai a promulgação da Presidência. VI - Discussão e Votação Única do Projeto lei no
9012022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Após a teitura passou a
discussão, o vereador Adelmo Garcia explanou o assunto e em seguida, o senhor presidente efetuou
chamada dos vereadores votação 213, ficando aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai a sanção do
Poder Executivo. VII- Discussão e Votação Unica do Projeto lei n'9l/2022 - Autoria - Executivo Municipal,
que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO Ao ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Após a leitura
passou a discussão, não havendo manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores
votação 2/3, ficando aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai à sanção do Poder Executivo. VIII -
Discussão e Votação Única do Projeto lei no g2l2o22 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Após a leitura passou a discussão,
não havendo manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votação 213,, ficando
aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai à sanção do Poder Executivo. IX - Discussão e Votação Unica
do Projeto lei n" 9312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Após a
leitura passou a discussão, não havendo manifestação, o senhor presidente efetuou chamada dos
vereadores votação 2/3, ficando aprovada com 09 (nove) votos favoráveis vai à sanção do Poder
Executivo. X- Discussão e Votação Única do Projeto lei no 9412022 - Autoria - Executivo Municipal, que
dilf'õe sobre: *ABERTUBA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Após a leitura passou a discussão, não havendo manifestação, o
senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votação 213, Íicando aprovada com 09 (nove) votos
favoráveis vai à sanção do Poder Executivo. XI - Discussão e Votação Única do Requerimento n" 31t2022 -
Vereador: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA- PTB - REQUER MESA OUVIDO O
PLENAzuO QUE ENCAMINHE AO EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOVAN DAMO PREFEITO DO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RONDONIA, para que seja tomado as providencias cabíveis
para que seja efetuado pagamento de gratificação de risco de vida, sobre o vencimento base do servidor que
exerce função na casa de apoio à criança e ao adolescente desde que seja cumprido todos os requisitos de
que dispõe os artigos: Art. 83 , 84 e seus Parágrafos da Lei Municipal 885/2008. Após a leitura passou a
segunda discussão, o vereador Jeremias explanou sobre o assunto e o vereador Juniomar complementou,
em seguida, passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não
concordam se manifestam, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis vai ao conhecimento do
Poder Executivo. XII - Discussão e Votação Unica do Requerimento n" 3212022 - Vereador: JEREMIAS
ERNANDES BONFIM DE SOUZA_ PTB . REQUER AO EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOVAN
DAMO PREFEITO DO MUNICÍpIO Op ALTA FLORESTA D',OESTE-RONDONIA, para que seja estudado
a possibilidade de "Instituir o Plano de Carreira, Cargos e Remunerâção" de cada Secretaria Municipal.
Após a leitura passou a segunda discussão, o vereador Jeremias explanou sobre o assunto, em seguida,
passou a votação, os vereadores que concordam permaneçam como estão e os que não concordam se
manifestam, Íicando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis vai ao conhecimento do Poder Executivo.
Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTARES: fez e uso da palavra: ROMEU
ROQUE ROYER-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS - PP. Feito isto o senhor
presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar
eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata,
queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pronunciamentos dos Senhores Vereadores
arquivados nos anais deste Poder Legislativo. P
mês de dezembro de2022.
encon gravados, registrados e
ilva, aos cinco (05) dias do
Prw Wq/ZL
Fts N'_lkL _
(§
c]
eves da S
ESTADo DE RoNDÔNr^q'
PODER LEGISLATOIVO
*ruNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 09412022
*»$PÕn soBRE ABERTURA DE cREDITo
ADICIONAL ESPECAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OATRAS
PROVIDENCIAS'
O pREFEITO DO VfUNfCÍpfO DE ALTA FLORESTA D'OESTE'
ESTADO DE RONDÔNU., no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n,. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oestà, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1.. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), a fim de atender a Secretaria Municipal
de Infra Estrutura, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas
a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 700.000,00
Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Proj/Ativ. 15.451 .0026.1062- Convênio Aquisição de Coletor de
Lixo
R$ 700.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Rs 700.000,00
R$ 700.000,00
Total Suplementação ------- R$ 700.000'00
Art. 2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a
fonte 20140036 - Convênio da União no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais),
para atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos cinco dias do mês de dezçàbro milevinteedois.
Gonçalves
6e A/t.1
Proc Nrq
Municipal
(o
Fh N' /? Ç
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE _ RO
Alta Floresta D'Oeste, 05 de dezembro de2O22.
Ofício n'5512022
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Subimos a Sanção de Vossa Excelência o Autografo do Projeto Lei abaixo relacionado, que após coÍrer os
tramites Legais e Regimentais foi aprovado na irigésima §etima Reunião Ordinária, realizada em 05 de
dezembro de2022.
projeto de Lei o7ll2o22- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "cRlA TABELA DE CARGOS
PERMANENTES JUNTO A LEI I.68312022 _^ PLÀNO DE CARGOS REMUNERAÇÃO DOS
pRSFISSI6NAIS DA Ê;ÚcÁçio 3ASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL"' com a emenda
projeto lei Projeto lei n' 8812022- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ESTIMA A RECEITA
E FIXA DESpESAS Do MUNICIPIo DE Àr-rl FLoRESTA D'oESTE-Ro' PARA o EXERCICIo
FINANCEIRO 2023 com a Emenda"'
projeto lei n" 9012022 - Autoria - Executivo rú'ry-tT-1L:T ii:p:: sobre: "ABERTYII- DE CREDITO
ADTCIONAL ESpECIAL AO ORÇAMENTO VrCÉNín E DÁOUTRAS PROVIDENCIAS"'
projeto lei n, 9112022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO Dà ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE
n-»Á ournAs PROVIDÊNCIIs"'
projeto lei n' 9212022 - Autoria - Executivo Municipal, oul {i1n-oe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICISNAL SUPLEMENTAR POR EXCES'ó oii 'tnhnCADAÇÃo Ao 9RÇAMENT6 VIGENTE
N Ui OUTNAS PROVIDÊNCTI.S'.
Projetoiein,9312022-Autoria_ExecutivoMunicipal,qul{?"."sobre:..ABERTURADECREDITO
ADTCT9NAL ES*ECTAL Ao oRÇAMENíóvrCiNrn n nÁ 6UTRAS PR6'IDÊNC,AS"'
Projetolein"9412022-Autoria_ExecutivoMunicipal,qt':*',p9"sobre:..ABERTURADECREDITO
ADTCT6NAL ESpEõIAI lo oRÇAMENiôüiàbxrn E DÁ gUTRAS PRovtDÍixCteS"'
obs. Encaminho os RequerimentOs abaixo relacionados aprovados na sessões acima mencionada'
Requerimentono3ll2022-Vereador:JEREMIASERNANDESBoNFIMDESoUzA_PTB-REQUER
MESA OUVIDO O PLENAzuO QUE ENCNilTNTIE ÀO EXCgI-rNiiSSrr'AO SENHOR' GIOVAN DAMO
,REFEIT. Do MuNICipIó oÊ ALTA eiônl§re D'.ESTE-R.ND.NIA' para que seja tomado as
providencias ""uiu.i, iuiu'rú ;r" efetuadl ;*".";i; J: ql"]'l.ioro de risco de vida' sobre o vencimento
base do servidor que exerce função na casa í" ãp"i" a criança " 'ããOot"tcente
desde que seja cumprido
todos os requisitos de que dispõe os artigos: Att' g'3
, A+ e seus Parágrafos da Lei Municipal 385/2008'
Requerimen to n'32t2022 - Vereador: JEREMIAS ERNANDES
AO EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOVAN DAMO PREFEITO
D'OESTE-RONDONIA; p*u qu" seja e1t1da$o a possibilidade de
R"muneração" de cada Secretaria Munictpal'
BONFIM DE SOUZA_ PTB - REQUER
PO T'AUNTCÍPTO OP ALTA FLORESTA
"Instituir o Plano de Carreira' Cargos e
--.:-.-
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GONÇALVES
N" l9
de Alta
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Proc (] (§
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Atenciosamente.
PRESIDENTE DA I\4IINICIPAL/AFO
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J.
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