| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | REVERTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA 'DOESTE-RO, ÁREA PARCIAL CONSTANTE DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 293, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.995. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18
G-L*re
t ts t.+;
,r rro\
WJ
. [-sial ir.r 1.jq iir,.,r1.'ir';1r i;,.
:)'À! Í:l' :"i i-i {.1 A i,,l 1"j i\ ií i i,.rr ; íl I
ÂLTA f L# i?"H5"fÉ\ ffi 'üf; STE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO. 23 novemhro de 2022.
oFÍclo N' 0951Ari M i 2022
SENHOR PRESII}ENTE,
Pelo presente ofício. vimos à hc.nrqlsa presença cie Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de l.ei n' 09.5/2022 que "REVERTE AO FATRIIvIÔNIO DO MIINICÍPIO DE
ALTA FI.ORESTA D'OE,STE RO, ÁNT,E PARí-IAL CONSTANTE DO ART. 2' DA
LL-I MUNiCIPAL N' 293, DE 28 D[:] NOV]r]yIBRO Il'E 1.995" , paÍaque seja recehido e
encaminhado aos tramites regirnentais desta Casa de L,eis.
Sendo o que tínliamos para {} inomento. usanlos da cportunidade para reiterar â V
Exit. votos rJe estima e apreÇtr.
Cordiâhnente,
GIOV
Pref'eito
{}
Ao Ilxrno. Sr.
INDIOMAII CIO pF.L]ft {}Íiü GC,NÇA LVIUS
Presidente d.o Poder l-egislati,vo
NESl'A
1
?frT', *-h
aa
Proc
\-»
ú
(U
Fh N'
de 4,, .
1..
o
,\'r. iiiiis,il, l;,lJirl - i:râjr[] ilÉdr)rrd.J " l'"1.ü li,1úi)ici$:tl c /,1..â ltJr,.,.i.r Í.),{lÍ:s1:r a íti,,. I'en ll!r::,i_l0r)
l,,rr.: rrilii lírill-"14i;i :
1..,,ru;, ; ii.ti l,r.r,., ; :,11,,: 1,1 1, 1.11 i i;.ill, a.
.ln\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 09512022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 23 de novembro de2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem,o presente Projeto de Lei a finalidade de "REVERTE AO PATRIMÔNIO
DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO, AREA PARCIAL
CONSTANTE DO ART. 2'DA LEI MUNICIPAL NO 293, DE 28 DE NOVEMBRO DE
t.995".
2. Junto ao imóvel central ao lado do Forum Municipal e Ministério Publico consta
de longa data um imóvel que esta sendo subutilizado pela antiga e extinta Teleron.
3. A doação fora realizada pelo Poder ?ublico em 1995, sendo que no ano de 2001
houve a reversão de parte do imóvel para que, na época, fora doado ao Ministério Público
para a construção da sede da referida instituição em nosso município.
4.De Longa data o imóvel residual, que é de mais de 4.000 m2 está sendo subutilizado
pela antiga Teleron, sendo que o Municipio necessita de imóveis para a implantação de
serviços públicos, vez que vem pagando aluguéis de alguns imóveis, como exemplo a sede
da SEMAGRI, Escola Municipal, CAP'S, CASA DA CRIANÇA ETC.
5. Assim diante do fato de estarmos ainda preservando aáreaonde a TELERON ainda
possui sua estrutura (antena e equipamentos), achamos de relevante interesse público propor
a matéria ao legislativo, vez que o imóvel a ser revertido, certamente irá ser melhor utilizado
com um órgão municipal, vez que a Teleron continuará a utilizar o referido local;
6. Segue anexo a mensagem cópia das Lei 29311995 e 518/2001 para fins de subsidiar
eventualmente qualquer dúvida sobre o imóvel;
7. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta acom
Respeitosamente,
de
GIOV
Prgç yo
(§
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipâl . Alta Florestâ D'Oeste o RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) ?a4l-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.b r
o
F/s o
ry
.l H\ M
.Estado de Rondônia,
PRÉFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 09512022
..REVERTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE
ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO, ÁNE,E PARCIAL
CONSTANTE DO ART. 2" DA LEI MUNICIPAL N"
293,D8 28 DE NOVEMBRO DE 1.995".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONOÔNI.A, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Organica
Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'- Reverte ao Patrimônio do Município de Alta Floresta D'Oeste RO, área parcial de
2.189,052 metros quadrados, do total constante no Artigo 2" dalei Municipal no 293, de28
de novembro de 1.995, conforme croqui em anexo.
Art. 2" - Permanece a doação da área residual legalmente ocupada pela TELERON -
Telecomunicações de Rondônia S/A., onde estão instaladas as antenas e a construção do
Prédio, localizada na quadra 13 do setor 03, nesta cidade de Alta Floresta D'Oeste.
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de s licação, revogando-se as disposições
em contrário
Paço Municipal Izidoro
e vinte e dois.
mês de novembro de dois mil
de A//a
P,oc tp ? 5
(o
ns u_ú_Í_
GIOV
O
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . paço Municipal ' Alta Florêsta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2453
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov, br
a
É'- J
I
--"§;\,i
I
I
I
a
.9t - ár
BSTÀDO DE RONDÔNIÀ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
tEr Ne 293
nAllTonrzA 0 poDxR Emc[mIvo A DoÂ.R
mnq. Áen.q. DE TERRA no punÍurrno qB
BANo À rEtrmor - Txf,,Ecout [rc.c.çõrs
lA nOt'm$rqlA S/Â. rr
3ÀTISTA MARCO I9ZARI, iyefeito do },t,,rni
cípio d.e Alta Floresta IrOeste, nstado de Rond.ônia, no uso d.e
suas atribuições legais,
FAZ S.[3ffi que, a Cârnara t\trrnicipal- de
À1ta Floresta Dtceste, Estado de Rondônia, AgRovou e eu, prefg
ito Municipa-l, SANCIOIÍO e PROMULGO a seguinte:
!EI.
Art. Ia - I'ica o Foder Executlvo i\Irrnieípa1, autorizado a doar u:aa área de terra no Perímetro urbano
deste Munieípio à !E'I,A?.C+T - felecomunicações de B.ond.ônia, S/A,.
Art. Ze - À rírea doad.a será d.e ?.B4QOO
metros cluadrad.os, localizada l1a quadra.13 do Setor 0J.
.Art. 3a - A área cloacla atravás da presente l.,ei, será exclusivarnente, para uso da Agôncit d.e teleconunicações da [mE]?CIÍ - S/t.
Art. 4a - Eeverterá à propried.ade d.o t
llunicípio o imóve1 doado, se houver
de telecomunicações e se pretend,end
náo contempladas na presente trei.
sid"o desativado
o d.esenvolver e.t
os çot
DE 28 DX No\IEMBRO DE t.gg5.
a
)
ESTÀDO DE RONDÔNIÀ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Art;. 5§ - Esta lei entrará en vigor tia.
data c1e sua pu].:licação, revogacla,s as ilisposi-ções ein eontráno.
Paço l,lunieipal. f zid.oro íltedi11e, aos
vinte e oito dias do nês d.e noverabro do ano rLe I.995.
C 3T]3A1I
t I.irmicipai6e A116
Proc
(o
Fls No
5
o
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MI.INICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
LEI N.'518 DE 17 DE ABRIL DE 2OOI
..REVERTE AO PATRJMÔNIO DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D',OESTE RO, ÁnBA PARCIAL
CONSTANTE DO ART. 20 DA LEI
MUNICIPAL NO 293, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 1.995".
A PREFEITA DO ML]NICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'oeste, Estado de Rondônia, APRovou e eu Prefeita Municipal, SANCIoNO e
PROMULGO a seguinte:
LEI
Art. l" - Reverte ao Patrimônio do Município de Alta
Floresta D'Oeste RO, área parcial de 3.073,72 metros quadrados, do total constante no
Artigo 2o da Lei Municipal n" 293, de 28 de novembro de 1.995, conforme croqui em
anexo.
{rt. 2o - Permanece a doação da ârea legalmente ocupada de
4.766,28 metros quadrados pela TELERON - Telecomunicações de Rondônia S/A., onde
estão instaladas as antenas e a construção do Prédio, localizada na quadra l3 do setor 03,
nesta cidade de Alta Floresta D'Oeste.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições ern contrário.
Paço Municipal Izidoro Stedile, aos dezessete dias do mês de
abril de 2001.
DARCILA TEREZINHA CASSOL
Prefeita Municipal
de
Proc
(o
tls N0
A/la
(f
E
ç
*{
r
€
I
õo
oq
o>
58699. à9
:à
iP
!,ô
!r, i:
I§
Avenida São Paulo
Dist. 37,700 m st 28,900 m Dist. 45,400 m
Dist. 17.900 m
rz,oJ3
o
Convenções:
l@l venices r,ps [a
ió.1 Vorros r r.,, p
E_l \,,Í1,c0§ r.r(r v
§ nr<;
Il vnln
02
N
O
O
O
3
03
E
o
6',
-
-.1
-oo
o
3
I
a
-{
o
01 A :
.N
lôt_
--cts --
:
--l
o 01
O)
3
$
a
Dr st. 20,360 nr. _ _
l)rst 41,13_9jrl
-._ .. Dist. m
Avenida Mato Grosso
Diógenes Silva
Engenheiro Agrimensor
1 7759D/RO
ART
SituaÇào:
Sistema de Coordenadas
Cooídcnadãs Planas Sislemâ U Í M
Org€nr dôs cooídenedâs
t:Ipsoidc SIRG^S?000
N Êqr,arto, ac,escrlcr (e l0 í,00 (lí(, ol
F U( ii i ,[.Ísr dn d.i liÍ, (,(r0 nr
(lr{Ídryrirl.tr ljcoícs(.is.lo Noh t
t u'r,nt 9 ,, 5Íílô.005" S
t.ongrrac |, : 61 59 27 582" W
Orientação
Conv€rgánciô € dêclinsçáo tu ponto: 5
Dâlai 24t03/2000
c - CoivcÍ!ónoâ ilroídiàáa -OO'1? tO.75l l90"
. | 1'O3 21 ,7 3J21 )"
AREA,
2.189,052 m2
Cooíiciênlede Escata K = 09997{9355
Escala Gráfica
l*evantamento Topografico Cadastral
L
01
Prefeirtura lVlunicipal de Alta Floresta D'Oeste
Urbano
GLEBA:
SETORI
03
23t11t2022
MUNtíirp o
Alta Floresta D'Oeste-RO
I Proprieclade 'Êiorciruiriuú,rl
oc Alia Êlô,e;ú itli.;iõ
Sdol Avenrda Rro GÍande do Sul,3824
PERIMETRO
222,977 m
1t700
ESCALA:
^4.i t297nnr, x ?1lnrm)
(;PF ClrF (o rroÍÍrstaÍ(,
Fone (69) 99906-1 i3i I 99258-7995
Í
I
i. *"
V
I
I
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA IVIUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURIDICO
Referência: Projeto de Lei no 095/2021
Autoria : Executivo Municipal
Ementa: "REVERTE AO PATRIMONIO
DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO, ÁAea PARCIAL
CONSTANTE DO ART. 20 DA LEI
MUNTCTPAL 'Vo 293, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 7,995".
1. RE LATó RIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leís para emissão de parecer,
o Projeto de Lei po. 095/2022, de 23 de novembro de 2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem por finalidade "Reverter ao Patrimônio do Município
de Alta Floresta D'Oeste RO, área parcial de2.189,052 metros quadrados, do total
constante no Artigo 2o da Lei Municipal no 293, de 28 de novembro de 1.995,
conforme croqui em anexo".
O Projeto está instruído com a Mensagem no 09512022, justificando que a doação
fora realizada em 1995, sendo que no ano de 2001 houve a reversão de parte do
imóvel para que, na época, fosse doado ao Ministério Públíco para a construção da
sede da referida instituição em nosso município.
De Longa data o imóvel residual, que é de mais de 4.000 m2 (quatro mil metros
quadrados) está sendo subutilizado pela antiga donatária, sendo que o Município
necessita de imóveis para a implantação de serviços públicos, vez que vem
pagando aluguéis de alguns ímóveis, como exemplo a sede da SEMAGRI, Escola
Municipal, CAP'S, CASA DA CRIANÇA ETC.
Não consta nos autos a Certidão de Inteiro
comprovar a propriedade.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
Teor do referi imóvel para se
A de Arra
(o
n* n2skaH
(o FIs No 0 o N
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, incíso I da Constituição da República e no
artigo 70, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossím, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, ínciso XXVI, da
Lei Orgânica Municipal.
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Quanto a doação de bens públicos prescreve a Lei Orgânica Munícipal (LOM) em
seu artigo 87, in verbis:
87- A alienação, doação e permuta de bens municipais, subordinado à existência de interesse público
devidamente justificado, será sempre precedida da avaliação e obedecerá às seguintes normas:
l- Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação;
Em seu artigo BB, §1o a LOM dispõe que a licitação poderá ser dispensada por lei,
quando o uso se destinar à concessionária de serviço público, às entidades
assistenciais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente
justificado.
Cumpre esclarecer que os bens sob administração pública são bens públicos e
obedecem também às regras da Lei n. 8.666/93 ( ção), conforme
preconiza a LOM.
Lei 8.666/93 N
Lei de Licita
P
ôe Alta
\§ Í\S
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA ÍVIUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e
de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a)dação em pagamento
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera
de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei no 11.952, de 2009)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de
bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas
habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da
administração pública ;
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976,
mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei no 11.196, de 2005)
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de
bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 mz (duzentos e cinqüenta metros quadrados)
e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou
entidades da administração pública;
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra,
onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no LL.952, de 25 de junho de 2009,
para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e
Outrossim, conforme já demonstrado, prevê o artigo 88, §1o da LOM, que poderá
ser dispensado a licitação quando se tratar de entidades assistenciais, ou quando
houver relevante interesse público, devidamente justificado.
As normas são claras quanto aos requisitos necessáríos para doação, todavia a
Autorização Legislativa precede aos demais requisitos, restando aos Vereadores
apenas deliberar sobre a necessidade e à existência de interesse público, não
podendo adentrar ao mérito sobre os demais requisitos, sobretudo em relação a
eventual dispensa de licitação.
No caso tela, trata-se de reversão da doação, possibilidade que está prevista no
artigo 4o da Lei Municipal 293/95, em caso de desativação do serviço ou se
pretender desenvolver atividades não contempladas na lei.
Pelo que se extrai da míngua de documentos e informações contida nos autos, o
Município pretende reve
utilizada pela donatária.
rter uma parte ociosa do imóvel,
Fmc
de
tendo a parcela
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEsso rua uaÍorce
Assim, necessário que os Vereadores busquem mais informações para saber o
tamanho da parte que se pretende reverter e se o residual será suficiente para
manter as instalações da donatária, evitando prejuízo ao erário com eventual
indenização.
2.3 Da TRAMTTAçÃO e VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Perma nentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta dos
membros da Câmara (art,20, Regimento Interno e artigo 26 da LOM).
3. CONCLUSÃO
Diante do que foi apresentado até o momento nos autos, a Assessoria Jurídíca
opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei no 09512022, por
inexistirem, até o momento, vícios de natureza material ou formal que impeçam a
sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 30/LL/2022.
Ál MARCELO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSOES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÀo ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 9512022 - autoria -.Executivo Municipal, que dispõe sobre:
*REVERTE AO PATzuMONIO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO,
ÁRpa paRctAL CONSTANTE Do ART. 2" DA LEI MITNICIpAL No 293, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 1.995".
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J' Departamento das
Comissões aos 30 dias de novembro de 2022'
-?^d4*4d. ge A,1s
o INOPÍoc RELATOR/CPLJRF -
avorável No
PTB
tls N
,
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELATÓRIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de "REVERTE AO
PATRIMÔNIO DO MTINICÍPTó OB ALTA FLORESTA D.OESTE - RO, ÁREA
PARCIAL CONSTANTE DO ART. 2" DA LEI MUNICIPAL N' 293, DE, 28 DE
NOVEMBRO DE 1.995". Junto ao imóvel central ao lado do Fórum Municipal e Ministério
Publico consta de longa data um imóvel que está sendo subutilizado pela antiga e extinta
Teleron.
A doação fora realizada pelo Poder Público em 1995, sendo que no ano de 2001
houve a reversão de parte do imóvel para que, na época, fora doado ao Ministério Público
para a construção da sede da referida instituição em nosso município.
De Longa data o imóvel residual, que é de mais de 4.000 m2 está sendo subutilizado
pela antiga Teleron, sendo que o Município necessita de imóveis para a implantação de
ierviços públicos, vez que vem pagando aluguéis de alguns imóveis, como exemplo a sede da
SEMAGRI, Escola Municipal, CAP'S, CASA DA CRIANÇA ETC.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
ESTADO DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onp.LRt.turNto oas covussÕrs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA nfOaçÃO FINAL
Projeto de Lei n' 9512022 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
..REVERTE AO PATRIMÔNIO DO MLINICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO,
Ánpa pARCIAL cONSTANTE Do ART. 2" DA LEI MUNICIpAL No 293, DE 28 DE
NOVEMBRO DE I.995".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordiniíria, realizada em 30 de novembro de 2022 as 09:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise
junto ao relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela
aprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão
e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
30 dias de novembro de 2022.
Z-PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
/') D 2^.
, .1.--.- li---t-_ r-l'-
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
MEMBRO/CPJRF -Favorável
,-DJK{- kh"
de Arra
Proc
fls No l?
RELATOR/CPLJRF. f,
(f
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MLINICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro
ATA da Quarta Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura
202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia l3 (treze) dias do mês de março de
2023, com início às l0:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil,
3333, estando presentes: Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, Vice-presidente MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario
DALTON AUGUSTO TUPARJ FIRMINO-PTB, e os Vereadores: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES -
PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB, ROMEU ROQUE ROYERPSD. Vale salientar a ausência dos vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, 2 o vice-Presidente
ADELMO GARCIA-DEM. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 08
(oito) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou
a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição dos
Vereadores. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores:
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES _ PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB, DALTON AUGUSTO
TUPARI FIRMINO-PTB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM e ERNANDES BONFIM DE
SOUZA -PTB. Item 01- Leitura, discussão, e único tumo de votação da Ata da Terceira Reunião Ordinaria realizada em
0610312023. A vereadora Manlza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de
conhecimento dos seúores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando_acatado pelos presentes, passou a
ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - LEITURA D DA INDICAÇAO N'04/2023 - VEREADOR -
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO - PTB - INDICA AO PRBFEITO MUNICIPAL A INSCLUSÃO NA
MALHA VIÁRIA DO MUNICÍpIO UtVt TRECHO ..BRAÇO" DE APROXIMADAMENTE 900 METROS DA
LINHA 46. Item 03 - LEITURA DAS CORRESPONDENCIAS - ofrcio n' 02212023 - Executivo Municipal,
encamiúando Projeto Lei no 02212023 que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
poR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO eO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Item 04 -
Pequeno Expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande expediente, não houve inscrição de
vereadores. Item 06 - Intervalo Regimental o vereador Adelmo solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando
acatado pelos pares. 2" PARTE DA ORDEM DO DIA - I - Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N.9512022 -
Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: REVERTER AO PATRIMONIO DO MTJNICIPIO DE ALTA
FLORESTA/RO AREA PARCIAL CONSTANTE DO ART. 2'DA LEI MLTNICIPAL NO 293 DE 28 DE NOVEMBRO
DE 1995. Após a leitura o senhor presidente passou o projeto a discussão, os vereadores Jacy, Juniomar e Marilza
teceram comentários sobre o assunto, em seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando
aprovado com 07 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. II - Discussão e
Votação Unica do PROJETO LEI N. 0512023 Autoria -Poder Executivo, que, dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS '.
REFORMA DAS ESCOLAS Ana Nery, Padre Feijo e Boa esperânçâ. Após a leitura o senhor presidente passou o
projeto a discussão, os vereadores Indiomarcio e Juniomar teceram comentários sobre o assunto, em seguida passou a
votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai
a sanção do Poder Executivo Municipal. III - Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N. 0612023 Autoria -Poder
Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Aquisição de lâmpadas de led. Após a leitura o senhor presidente
passou o projeto a discussão, os vereadores Natã, Indiomarcio, Jacy e Marilza teceram comentários sobre o assunto, em
seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos favoráveis,
aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. IV - Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N.
0712023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABFRTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS',. Fundo Municipal de saúde. Após a leitura o senhor
presídente passou o projeto a discussão, os vereadores Natã, Indiomarcio, Jacy e Junior teceram comentários sobre o
assunto, em seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos
favoráveis, apõvado- o projeto vaí a sanção do Poder Executivo Municipal. V - Discussão e Votação Única do
PROJETO LEI N. O8l2O23 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
pROVIDÊNCIAST. Câmara e Semed. Após a leitura o seúor presidente passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos favoráveis,
aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. VI - Discussão e Votação LEI N
0912023 Autoria - Poder Executivo, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Fls N(
h
tf
uinho
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuana MLTNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE-Ro
Pagina....... 02 ata da 4" Reunião ordinária realizada em 1310312023
por Robótico. Após a leitura o seúor presidente passou o projeto a discussão, os vereadores Indiomarcio, Jacy e
Jeremias teceram comentários sobre o assunto, em seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes,
ficando aprovado com.07 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. VII -
Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N. I l/2023 Autoria -Poder Executivo,,que dispõe sobre: "ARERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Fundo Municipal de Saúde. Após a leitura o senhor presidente passou o projeto a discussão, os vereadores Jacy e
Jeremias teceram comentários sobre o assunto, em seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes,
ficando aprovado com O7 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. VIII -
Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N. 1412023 Autoria -Poder Executivo,,que dispõe sobre: "ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.
Fundo municipal de Saúde. Após a leitura o senhor presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação
passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos favoráveis, aprovado o
projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. IX - Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N. 15/2023
Auioria -Poder Executivo, que.dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
oRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Infraestrutura - TUBOS PEAD. Após a leitura o
senhor presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a votação nominal maioria absoluta
dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo
Municipal. X - Discussão e Votação Única do PROJETO LEI N. 1612023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Reforma escola Floresta encantada. Após a leitura o seúor
presidente passou o projeto a discussão, os vereadores jacy, Indiomarcio, Juniomar, Marilza, Dalton e Jeremias teceram
ôomentarios sobre o assunto, em seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com
07 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. XI - Discussão e Votação
Unica do Requerimento n" 0412023 - Autoria vereador - Emandes Bonfim de Souza - REQUER NOMES PARA
RUAS E AVENIDAS NOS LOTEAMENTOS NOVOS. Após a leitura pâssou o Requerimento a discussâo, os
vereadores jacy, Jeremias, Romeu e Junior teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação
maioria simples, ficando aprovado por unanimidade. Em seguida passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO
pARLAMENTARES: fez e uio da palavra: INDIOMARCIO PE-DROSO GONÇALVES - PTB, NATÃ SOARES
DA CRUZ _ PSB, DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD, JUNIOMAR
MELO DE ALMEIDA-PSD MÀRILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVAI\DRO RIBEIRO
NETO -DEM e ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de
todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora
Legislativa, poi determinação da mes4 lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo
presidente e secretario. a b r N D O: Os pronunciamentos dos senhores vereadores encontram-se devidamente
gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos treze
(13) dias do mês de março de2023.
de Alts
Proc
(o
tls N!,í,
a
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 095/2022
..REVERTE AO PATRIMÔNIO DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE Ro, Ánga PARCIAL
CONSTANTE DO ART. 2" DA LEI
MLINICIPAL NO 293,D8 28 DE NOVEMBRO
DE 1.995".
o rREFEITo Do vtuxtcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE,
ESTADO DE RONDÔNI.L, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
na Lei Orgânica Municipal ,F AZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte:
LEI
Art. 1o - Reverte ao Patrimônio do Município de Alta Floresta D'Oeste RO, área
parcial de2.189,052 metros quadrados, do total constante no Artigo 2" daLei
it4unicipal n" 293, de 28 de novembro de 1.995, conforme croqui em anexo'
Art.Z" - permanece a doação da área residual legalmente ocupada pela TELERON
- Telecomunicações de Rondônia S/4., onde estão instaladas as antenas e a
construção do Prédio, localizada na quadra 13 do setor 03, nesta cidade de Alta
Floresta D'Oeste.
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos 13 dias de março de2023.
Ernandes
pal
(g
6e A/ts
(f
Proc
Fls
rE
IS
cÂuane MLINICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'OESTE - RO
Oficio n".013/GB12023' Alta Floresta D' Oeste, l3 de março de2023'
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
subimos a sanção de vossa Excelência os Autógrafos dos Projetos Lei
abaixo relacionados, que após correr os tramites Legais e Regimentais foram aprovados na
ô;" Reunião Ordinària, realizada 13 de março de2023'
PROJETO LEI N. 9512022- Autoria -Poder Executivo' que dispõe sobre: REVERTER AO
PATRIMÔNIo DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/RO AREA PARCIAL
CONSTANTE DO ART. 2" DA INT úUNICIPAL N" 293 DE 28 DE NOVEMBRO DE
1995.
PROJE,TO LE,I N' o5lzo23Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDIT. ADICIoNAL ESPECI,q,L ÀO ORÇAMÊNTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
pROVIDÊNCIA§,. REFORMA DAS ESCOLAS Ana N"ty' Padre Feijó e Boa
esperanç4.
PROJETO LEI N. o6l2023Autoria -Poder Executivo' que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDIT' ADICIoNAL ESPECuT. ao oRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
pnõVTDÊNCIAS'. Aquisição de tâmpadas de led'
.ROJETO LEI N. 07l2L23Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobrll{nERTURA DE
.REDIT. ADIcIoNAL EspECr,q.L no oRÇAMÊNTO'VIGENTE E DÁ ourRAs
pnóvr»ÊNCIAS'. Fundo Municipal de Saúde'
'R,JETO
LEI N. ogllo:23 Autoria -Poder Executivo, que dispõe:"Ury'j'tIERTURA DE
cREDrro ADrcroNAL supl,nnmNra\Ig-1-$utAÇÃo DE DorAÇÃo Ao
ORÇAMENTO VtCnN.1n E DÁ OÚfnaS PROVIDÊNCIAS'' Câmara e Semed'
pRoJETo LEI N. oglzoz3Autoria -poder Executivo, que dispõe sobrlj{BERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECW A.O ORÇAMÉNTO,VIGENTE E DÁ OUTRAS
;Rõ;ôÊNãÀs". Educação convenio maluquinho por robótico.
PROJETO LEI N. 1ll2o23 Autoria -Poder Executivo' que dispõe sobre: "ABERTURA DE
.REDIT. ADTcIoNAL ESpECrar no oRÇAMÊNTO'VIGENTE E DÁ ourRAs
PROVIDÊNCIAS'. Fundo Municipal de Saúde'
PROJETO LEI N. 14l2023Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: *ABEBTUY-',I l
CREDIT. ADICIoNAL ESPECIAL AO ORÇAMÊNTO VIGENTE E DÁ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS'. Fundo municipal de Saúde'
PROJETO LEI N. 1512023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: *ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VI
PROVIDÊNCIAS'. Infraestrutura - TUBOS PEAD.
GENTE E DÁ
(o
§
I
o
tr
Pru
Fls Ír/o /
7
cÂunnn MLII\ICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OE,STE - RO
Cont.........' """Pg0Z
pROJETO LEI N. i'c'tznzlAutoria -Poder Executivo' q"" Ji'.po" sobre: «ABERTURA DE
CREDTTO ADrcroNAL _ESJPC;Aí
pon irncunso VINCULADO Ao
ORÇAMENTO vr-cnNrn E DÁ õuinas rnovríôNCIAS»' Reforma escola
Floresta encantada'
Oficio n". 013/GB 12023'
Alta Floresta D' Oeste, 13 de março de 2023 '
A INDICAÇÃO ABAIXO
SOUZA
Alta Floresta D'Oeste
Requerimentono04l2o23_Autoriavereador_ErnandesBonfimdeSouza_
REQUERNOM;íPARARUASN,A,VNNIDASNOSLOTEAMENTOS
NOVos.
INDICAÇÃON.04/2023_VEREADOR-DALTONAUGUSTOTUPARI
FIRMINo -
'Pií
- INDIá-- Ào pnBrnrro MUNIcIPAL A
TNSCLUSÃO Xl rvrnLHA viinra,. uo rvrúNicÍpro UM TRECH.
..BRAÇ0,DEÀpnoirMADAMEilrEg00MEiRoSDALINHA46.
3§ão*r*ro AINDA o REQ,ERIMENT. E
REAIICIONADA:
Atenciosamente,
ERNANDES
Presidente da Câmara
o,
o
o
@