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materia nº 97/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id246

Autoria

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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OBSTE-RO, 06 de dezembro de 2022.
oFÍcro N" 097/AGMt2o22.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei n" 09712022 que "DlsPÕr sogne ABERTURA DE cRÉDFo ADtctoNAL EspEctAL
AO ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIO
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
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Proc n 9)be
Fís. No L,J
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo o paço Municipal . Alta Floresta D'oeste. Ro. cep76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altâflorestadoeste.ío,gov, br
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.Estado dp Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N'09712022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 06 de dezembro de2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem o presente Projeto de Lei a Íinalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ 46.349,00 (Quarenta e seis mil trezentos e quarenta e
nove reais), a fim de atender a Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO.
2. O Município foi contemplado através de ampliação de meta de convênio junto ao
Governo Federal para adquirir as sondas para serem utilizadas no aparelho de ultrasson do
Fundo Municipal de Saude e assim podermos realizar mais procedimentos/exames para nossa
população.
3. Destacamos que o município já encaminhou a documentação necessária paÍa a
ampliação das metas do referido convenio e necessita da abertura de crédito para fins de início
do procedimento licitatório para aquisição das sondas que irão melhorar a qualidade no
atendimento e exames dos pacientes junto a rede municipal de saúde
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
em regime de URGENCIA. seus anexos que a esta acompanha, so
Respeitosamente,
GIOV
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Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo ' paço Municipal . Alta Floresta D,oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaflorestadoeste, ro.gov. br
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.Estado de Rondônia.
PRETEITURA, MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'09712022
"DISPÕE SOBRE ABERTT]RA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 46,349,00 (Quarenta e seis mil trezentos e quarenta e nove
reais), a fim de atender a Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO.As
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT O:
Total Su plementação----- R$ 46.349,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo 1o dessa Lei, serão
utilizados recursos vincalados aos convênios celebrados com o estado de Rondônia através das
Fontes 20130036 Tranfeerencias de Convenios da União Federal no valor de RS. 46.349,00
(Quarenta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais), a fim de atender a Fundo Municipal de
Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data
em contrário.
blicação revogando se as disposições
Paço Municipal Izidoro Stédi de dois mil e vinte e
dois.
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GIO
Prefeito
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Orgão- 03 _ FLINDO MLTNICIPAL DE SAUDE R$ 46.349,00
Unidade -03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj /Ativ03. 00 I . I 0.3 02.0025. 1 .680 - convênio Aquisição de Aparelho
Ultrassom
Orgão/ R$ 46.349,00
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$ 46.349,00
R$ 46.349,00
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Altâ Flore6ta D,oeste o Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www,altaf lorestadoeste.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂNNARA TUUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no Og7t2O22
Autoria: Executivo Í\Iunicipal
de ultrassom do Fundo Municipal de Sau
procedimentos/exames para nossa população
EMENTA: ''DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO VTNCULADO NO ORçAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no.09712022, de 06 de dezembro de 2022, de autoria do Executivo
[/unicipal, que tem por finalidade solicitar autorização Abertura de Credito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 46.349,00 (euarenta e seis mil
trezentos e quarenta e nove reais), a fim de atender a Fundo tvunicipal de saude de
Alta Floresta D'Oeste RO, de acordo com as classificaçÕes funcionais e
programáticas constante no projeto.
Segundo consta, para cobertura do credito especial aberto no artigo 1o dessa Lei,
serão utilizados recursos vinculados aos convênios celebrados com o estado de
Rondônia através das Fontes 20130036 Transferências de Convênios da União
Federal.
O Projeto está instruído com classificaçÕes funcionais, programáticas e econômicas
bem como a lVlensagem no 097t2022, justificando a necessidade da abertura de
crédito, pois o lVlunicípio foi contemplado através de ampliação de meta de convênio
junto ao Governo Federal para adquirir as sondas para serem utilizadas no aparelho
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA ]MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ÁssEsso rua unÍorca
E o sucinto relatorio. Passo a análise jurídica
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊruCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do tr/unicípio em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso I da Lei Orgânica tMunicipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica tMunicipal e o art. 1'15, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320t64, "as
autorizaçÕes de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos a
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dividem-se em
dicignais
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll -
especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"especial", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167,V, vedação para
abertura de credito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (excesso
de arrecadação/ convênios), em consonância com o art. 43, § '1o inciso lll da Lei
4.320t64.
As normas gerais de contabilidade publica estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46
abrir a
e a c/assificacão da , ate onde for possível
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências Iegais
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
fut"o7
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas
l)
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSO RIA JURIDICA
DO OESTE
Ademais, versa aludida legislação que
e de 43
iustificativa.
desÍe de
L)
ll - os provenientes de excesso de arrecadação:
o não
parcial total de tarias ou de ilt - de
créditos adicionais, autorizados em Lei:
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa'
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂN/ARA TUUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Do oESTE
.ASSESSO RIA JURíDICA
2.3 Da TRAMITAÇ EVO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
o quorum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
câmara (ar1.20, §1o, inciso rv arínea "d" Regimento rnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167,lll da CF.
Art. 167. São vedados
lll - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2O2O)
Assim, o quorum deveria ser por maioria absoluta e não por 2t3dos membros da casa.
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quorum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei orgânica se refere as operaçÕes de créditos e não sobre
abertura de credito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no Og7t2O22,por inexistirem vícios de naturezamalerial ou formal
que impeçam a sua deliberação em plenário
E o parecer
CÂMARA MU
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
NICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ÁssEssoR/Á JURÍDICA Eo parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO 
, OTl12t2\22
RCELO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
I
ESTADO DE RoI\DÔNIa
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
onp,mrannnNro oas copussÕrs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 09712022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: «ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIA.S".
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ 46.349,00 (Quarenta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais),
a fim de atender a Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO.
O Município foi contemplado através de ampliação de meta de convênio junto ao Governo Federal para
adquirir as sondas para serem utilizadas no aparelho de ultrassom do Fundo Municipal de Saúde e assim
podermos realizar mais procedimentos/exames para nossa população.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 07 de dezembro de
2022.
E ALMEIDA.PSD
Relator/CPOF
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de
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F/§ tlo
Proc 
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ESTADo DE Rotu)ôxtt
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
unpanraurnxro oas conrrssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 09712022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: 66ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSo VINCULADo No
ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIAS".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 0711212022, as 9:00horas, no recinto da Câmara Municipal, o Projeto lei no
9712022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J.
dezembro de 2022.
das Comissões aos 07 dias de
ER]\ SOUZA.PTB
JUNI A.PSD
.DEM
F
ESIADO Í}F, RONDÔNI1.,
CÂMARA MLINICIPAT, DE ,\LTA FI OI?.ESTA D,OESTE _ RO
ATA da Trigésima Oitava Reunião Ordinária do Segundo Período l,egisl:i.ivr, ria Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rcndôni;i, reali:aia no Cia l2 (doze) dias do mês de dezembro de 2022,
com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara lL{11piç!pal <ie ,l.ltrr Floreste r'l'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GO,;Ç.{LVES - Pi't), Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA
DOS SANTOS- PP, lo secretário JACY EVANDRO RIBEf irr '{ÉlTO -t}T-\I,2o - Secretario DALTON AUGUSTO TLJPARI
FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAI\{ .R.liilii'O l)A SILVÀ.VIDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE
souzA -pTB, JUNIOMAR MELO DE ALI\{EIDA-PS[}. \nTÃ SOAUES i}A CRUZ - PSB, ROMEU ROQtm ROYER￾PSD. Vate salientar a âusência do 2 o vice-Presider,te ADLl,rYit) Cl.[li--r-r-r)EM, Após a verificação do número legal de quórum,
o Presidente certificou a presença de C9 (nove) vereárGcres. llivc;canoo a p...i.;ãir, dc Deus declarou abertaa sessão. Em consulta ao
plenário, o Presidente solicitou a insci'içii<-l de cíad(,:.j-- !).-r. fl uscr r'ir, clii1Ço, iii, ....,ic d:: GIL{j'JDE EXPEDIENTE, não foi registrado a
insoriçíÍo de Veleadores. CO}iiUI\ICAÇüES fAÃ,t-Âl',tEl{t.r.illli (-:r',1.r;r:;) tbi reglstrada a inscrição dos vereadores: NATÃ
SOARES DA CRUZ - PSÊ, !TOI',(EU Rt,QLiI T:O.YI]R iSD, MÂ:III f,Á CR.]ISTINÂ VIANA DOS SANTOS. PP,
JEREMIAS ERIIIANDES ll(illitrll D^t SOUZÁ -F'fBo oL.r!( lv AIt NíELú DE AI,MEIDA-PSD.Item 01: Leitura, discussão e
úrrico iurrro de votação Ca ,A.ta oa 'i'iigésinra Seti;,rl li<,u;ir^-r 'i ii:rárir r:.lii,lCa em 1,5112/2022, a Vereadora Marilza solicitou
dispensa da leitura da Ata Ca reuniãt a,rterior, t3nj(, ír]i \;s!.. ..:; d: uor,,i:citirer,''<; jos sefihcies vereadores, passou o pedico do
vereador a voiação, fioando acaiaCo pelos prsserrtes, pàsicr- à atà a.,,.rtaçáe , f,ci,nco aplovâda sem leifura. Item 02 - LEITURA DA
INDICAÇÃO N' 045/2022 - AJTORIA- IUlitC.riAiL .úE'C FSD -it.i|l-A AO PI{EFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, QUE r\TRlrlEs DA SECIU;TI\R.Lr i.I--'.1^'-lIFir- ,-':: I}'J;iIL\LSTRUTURA, QUE SEJA REUTILIZADA
AS PLACAS DL SINALIZAçÀu DO: LuC.r.i5 eUL i:']-',i,i ll.r.,lal.'.l] tS l.iCVAS P,\ltL UilLZAR EM OUTRAS RUAS
E AVENIDAS QUE I.iÃO fú Sl,.JALiZrrÇÀu. licnr uiJ .- ,'e.iacrio rxp::c;,:ntc rràt-r houve inscrição de vereadores. Item 04 -
Granrle expedientc não houve inscriçao cle lcioaJorcs. itelr ú5 ,,itervalci iiegir,ental a vereadora Marilza solicitou dispensa do
Ir,teivaio ltég,nrer,tal, .jçarro.r acatáoo pelos par.;s. ?--féf-f--r--[--r:À-t,Àr!|ú t]V-Dj{: - I - Discussáo e 
'i/otação Única do Projeto lei
n" 9612022 - Autoria - Executivo i,lunicrpal, que d,spde s,,iiç,. '., ,r,i,iil illt-.i iií CRIuIJI'Iü AITTCIONAL STIPLEMENTAÇÃO
AC) ORÇÁNtOl,iTO VIGEI{fll L DA OL'li(AS ,l'i{u r,'L-iLirr_-rA+».;+.pus a leirura passou a segunda discussâo, não havendo
manifestaçâo, c$anlac,la úcs yeicâdores rctaçáu maiorla aLs;l,rla, irri{,1üü aprovado corn 08 (oito,; votos favoráveis vai a
sançâo do Poder Executivc. li- Discussào e 
'/o!aÇà!i Urlica co f rc.teio lci rr' z l;1122 - Autoria -- Executivo Municipal, que dispõe
sobre. 6ABER1'URA DE CIIODITO Al;lCluli.rrl- ljsrEt-IAr- :\u t:R.ÇAiitEI{Tü VfGENTE E DA OUTRAS
PROVfDÊNCIÂS". Após a leitura pâssou a scgunda dr3.:u:;si:ri. riao í,a\.riitl{/ nraniÍcstaçàr,, chamada dos vereadores votaçâo
maioria absoluta, íicando aprcviico corn {r8 (oitoi vutcs fav'rr'ár";, vai a sar.;,ii,i do ii)otler §xecutivo. III - Discussão e Votação
Úrria do P^-je"..r lein" 98, )02'2..r\uto.ria - Lxecu'.,,o Mu.r..ipai. q".- drspDe';oure: ''ÀBEilTUItÀ DE CREDITO ADICIONAL
SLI,LEMEN[,rR. pOR A.,,{LL/I.CÀO DÂ L,OT{í,-Âr. a.) ()h' ' r rií.]rÍl i-i VtrlErr.,l'iE E DÁ 0UTRAS PROVIDÊNCIAS".
Após a leitura. passou â seguildri Cis:ussão, não rravcrclr ;iir11 .,1;..riÍlçã:^, ci:arnaria dos vereadores votação_maioria absoluta,
Ílcar^doaprutaoccomlJÍl(oitolr'otoslirvorár'eisrâràsâr,r.r..i,)rlt i)oder'.x:ru:;vo.iy-DisoussãoeVotaçãoÚnicadoProjetolei
n"9),'2022-Arr;oria-ixgcut,r'oirr.irrcipal,.l,rv,JrsrJe s.-b;.,'r.;ikl';.,(r^rioCILIDITÜÀDICIONALSUPLEMENTAR
POR AIr{UI,AÇÃO Dli DOf'AÇÂO ,ru ORç.t;',,rL],r'I'ü ilti]i,,'i'].'l! [ Í.1,r OUI-RÀS I'ROVIDÊNCIAS'. Após a leitura
passou a segr.luda oiscussâo, r,âr, havcri<lo nrauifcsrac.iio, chamatla uos vcrer.ldcres vcraçâo rnaioria absoluta, ficando aprovado
corn08(oit«r)lotosfavol'ál'ersv.;iaszinçâoool;c,ici'flxctritlv..r \-l);;,r'rso-e!üiaçào[-lrricadoProjetodeResolução0512022
- autoria Pooer Legislatl'vc.^ quc tlisuiir sobre: "::,r-lrivcc aiir,.l. "d' i,. i l' ,irt. 2tfr àrt€Íâ o § 2" do artigo 20 e acnesceüta
alinea'ídt' rro inciso I do ar:tigo 22 e rnodifica o uar'ági.ari. ,:ii.co r.o ãi':ipü ';l,r e acrtscerr,â us incisos I e II na resolução 108
/94 - ltegimeuto Ínterrro .ia Cârnara I'turiiripai ri.i 'i ! i',,,:,:",; :i' ji;it€ - .lt'. Após a leitura pâssou o Projeto a discussão, o
vereador N;i;li so;licitou visre c.le ü5 liilrr:o,,; tli;,s dir iro,:.r."i,Í,,i'. Lrdc si.'iã ;r,i,iitcr:rnalis:;tlo. (} senhor presidente suspendeu a
sessàc por Ui ('.Íês) rninutos. Retoi'r"laatro os tr2:l,.riflr-;s r-) ..,er,rlcr 1..-r*;.1.r./!1il passou o pedido do vereador â votação, quem
concorda perHratreça colrlc está c quern Ââio c{}ní }}'ili: sc rirenili.s'..1, li,:;ir;rr.' irÍrrovâ{ro c peditlo de vista com pl?zo de cinco
dias para anr.rise. Vi - fruquerrmcúro »' Jil)t22. .Veicrdo:',r;l-,F.il(}irlA,-i irrli:L(,-P§D iDQUEI} AO EXCELENTISSII,IO
SEIIiOR..ú,llJ,,/41\rlA,1'{),t,ii3r'iir'iUDUr\'.J.r,1.'-O'i,-, ^.,'1 t,-1.1-'rii.l'i,r;)'OÍ:5;E.iiO}J)ONlA,paraquesejaestudaüo
a pjsslJ,iidace oe "UIv, L\-rL.,.iL \D.:.jL,eDLr,-,1,r \ ,À .'.Lr i,-. ,.: J.-r. ,;i:.:t' ';\S üi: !USSL. Após leitura passou a discussão o
vei'eatiot- iui,liomar tcceu Êotnt:,ulál'ir.rs sourt . Íts-r-'.",' ün, !'.;.r:irà "-' :;ç-'h.,Í i)fe§r.cen;.] párssou o Requerimento a votaçâo,
qu.ltn concúÍti.a perraa*eçà (crr,c est& c que.Íi lr.;t, 'iír'..r'.,. 3r. rl:lliili:r'!ir. ;itando apntva«ltr l'ai ao conhecimento do poder
Execurivo.i;ertcristopassciaol,t-r,tlOXLCü,1rii\''. '-t..'r. ''':r.r\i ,r ir,.lAtlilS:léze usorlapaiavra: ROMEUROQUE
RúfER-PSL!,'|TIARILZÁ Utllslilirr'viA.{A liiir '..i-'.''.-:i.- 'i', i.ri,ü -ji{) o Í.;€ú,iúl'presidente agradeceu a presença de
totioseaprotegàociel-reusctreclaroreircsilaüiairsic,&u ts,p.,i::i.(,,r!.or rr -i,. 1íji, angélicaiiossrC.dePaula,DiretoraLegislativa,
I) C: Os prorrurrtiarnentos tr,rs:.c,'rfu;ies Veieai.l.,;'ls Ê,rru.ii.lrrj-r, Ír-;.'r,,.:,t''.trt gravâdrls, registrados e arquivados nos anais
destePoder:Llgisiativo. t'a',aei-».llaugorni;oi\rÊ\'c: r. 5',.,...- -1.:L {:.ii ,,.;.,lc,nês,-,edezerrioro Ce2022,
Proc
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de
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MT]NICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 09712022
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL POR RECURSO
VTNCUI_ADO NO ORÇAMENTO WGENTE E
oÁ ourn q,s PRqqIDENCTAS,
o rREFEITo Do vruNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D,oESTE,
ESTADO DE RONDÔNU,, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n". 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado
no Orçamento vigente no valor de R$ 46.349,00 (Quarenta e seis mil trezentos e quarenta
e nove reais), a fim de atender a Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste -
RO.As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Total Suplementação--- R$ 46.349,00
Art.2". - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo lo dessa Lei, serão
utilizados recursos vincalados aos convênios celebrados com o estado de Rondônia
através das Fontes 20130036 Tranfeerencias de Convenios da União Federal no valor de
R$. 46.349,00 (Quarenta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais), a fim de atender a
Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos 12 dias do mês de dezembro de 2022.
GONÇALVES de
Proc
R$
46.349,00
Orgão- 03 - FI-INDO MUNICIPAL DE SAUDE
OrgãolUnidade -03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ03.001. 10.302.0025. 1.680 - Convênio Aquisição de
Aparelho Ultrassom
R$ 46.349,00
RS 46.349,00
RS 46.349,00
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Municipal
Ê/s N'lq
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
Oficio n" 5512022
Alta Floresta D'Oeste, 12 de dezembro de2022
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Subimos a sanção de vossa Excelência Autógrafos dos Projetos Lei abaixo relacionado'
que após correr os tramites Legais e Regimenta;s foi aprovado na Trigésima Oitava Reunião
Ordinaria, realizadaem12 de dezembro de2022'
Atenciosamente
INDIO o pr»noso GONÇALVES
projeto lei no 9612022 - Autoria - Executivo Muni-cipal, que dispõe sobre: "ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEúENTAÇÃó ,q,O OpÇA'NIENTO VIGENTE E
»Á ournas PRovIDÊNctLs".
projeto lei no 9712022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ABERTURA
DE CREDTTO ADICIONAL ESPECIAL no bnÇaMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
ProjetoleinogSl2o22-Autoria-ExecutivoN{'rnicipal,quedispõesobre:«ABERTURA
DE CREDTTO ADrcroNAL SUrlnvrnNi*I_gl nNuu.ÇÃo uB DOTAÇÃO Ao
ORÇAMENTOVIcnNTnEDÁouTRASPROVIDENCIAS','
projeto lei no g9l2[22- Autoria - Executivo M':nicipal, que dispõe sobre: "ABERTURA
DE cREDIro ADICTONAL su"LEüENilIIgI*IÚLAÇÃo DE DorAÇÃo Ao
ORÇAMENTOvrcexrnEDÁOUTRASPROVIDIINCIAS".
Requerimentono33t2022-Vereador:JIINIOMARMELO-PSD-}EQUERAo
EXCELENTISSIMO SENHOR. GIOVAN DAMO PREFEITO DO MI.INICÍPTO DE ALTA
FLORESTAD,OESTE-R0NDONIa,pu.uqu:-'g1:studadoapossibilidadede..IJM
LOCAL ADEAUÃDO PARA A SUCÇÃO DE DEJETOS DE FOSSA'
INDICAÇÃO No 04512022 AUTORIA- JIJNIO\/IAR MELO PSD -INDICA AO
PREFEITO DO MLTNICIPIO DE ALTA FLORESTA » OE.TE' QUE ATRAVES DA
SECRETARIA MilNrôpel- pE INFnÀESTRUTURA' QUE SEJA RE-UTILIZADA AS
'LACAS 
DE SrNA Lrz*ÇÃ\o 99S 
-r'o'cnis' 
QI,E Éonart'r INSTALADAS NOVAS
PARA urrlrzAR eú-ouinas RUliE ÀveNràa's QuE NÃo se SINALIZAÇAO'
\' PRESIDENTE, cÂttnna IvÍuNICIPALiAFO
!

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