| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 07 de dezembro de 2022
oFÍclo N" 098/AGMt2o2z.
SENHOR PRESIDBNTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar
o Projeto de Lei n" 09812022 qte "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encamiúado aos tramites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V
Exa. votos de estima e apreço.
Cordial
GIOV
Ao Exmo. Sr.
TNDTOMARCTO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
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PíÔE
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. paço Municipal . Altâ Floresta D,oeste . Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaf lorestadoeste. ro. gov. br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 09812022.
Alta Floresta D'Oeste/RO,07 de dezembero de2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art..57,I da Lei Orgânica do Município
de Alta Floresta D'este/RO, tenho a honra de submeter a apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei n" 098/2022, que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITo ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃo DE DoTAÇÃo
ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS", no valor de R$65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais).
O referido remanejamento será para cobertura de despesas do SAAE
especialmente no que tange ao pagamento da folha de pagamento do mês de dezembro e
13" Salario do exercício de 2022.
Assim encamiúo a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica
do Município combinado com o Regimento Interno desta egré,giacasa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação do presente
Respeitosamente,
GIO
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. paço Municipar . Alta Florêsta D'oeste . Ro. cep
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste,ro. gov. br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNTCIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 098/2022
'DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANUL,4ÇÃO DE
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
16541202l,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplmentar por Anulação de Dotação
Orçamentária no Orçamento vigente no valor de R$ 65.500,00 (Sessentà e cinco mil e quiúenios
reais), a fim de atender ao Serviço de Autonomo de Agua e Esgosto de Alta Floresta D,Oeste -
Ro. As classiÍicações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT O:
Total Suplementação----- R$ 6s.5oo,oo
Art.2o. - Para cobertura do crédito adicional suplementar abertos no artigo 1o dessa Lei,
serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43,Pnagrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N"
4.320164, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 65.500,00 (Sessenta e cinco mil
e quinhentos reais), a fim de atender ao Serviço de Autonomo de Agua e Esgosto de Alta
Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais, programáticas e ecãnômicas a seguir:
-04 - SERVrÇOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
ALTA FLORESTA
R$ 65.500,00
Proj/Ativ 04.001 .04.122.0041.2t01 - Manutenção das Atividades
Administrativas do SAAE
Unidade 04 00 I Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de AIta
Flore sta D Oeste Ro
R$ 65.500,00
31.90.I 1.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3 1.90. 1 3.00.00 - Obrigações Patronais
33.90.39.00.00 - Outros Seriços Terceiros pessoa Juridica
TOTAL
R$.
R$
R$.
RS 65.500 00
55.000,00
8.000,00
2.500,00
04 - SERVrÇOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
ALTA FLORESTA
R$ 12.570,00
Proj/Ativ 04.001 .04.122.0041.2101 - Manutenção das Atividades
Administrativas do SAAE
Unidade 04 00 I Serviço de Agua e Esgoto de Alta
FIoresta D Oeste Ro
R$ 12.570,00
33.90.40.00.00 - Tecnologia da Informação
3 I .90.94.00.00 - Indenizações Trabalhistas
TOTAL
R$,
R$.
RS 12.5
3.822,00
8.749,00
DEDU o
Proc M
Av. Brasil, 3044 - BaiÍro Redondo o paço Municipal . Altâ Floresta D,oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorêStadoeste.ro.gov. br
Fís Nc o
Autonomo
Total da Reduç
Art.3o. - Esta Lei entra em vigor na
em contrário
Paço Municipal Izidoro S
dois.
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GI
R$ 65.500,00
revogando se as disposições
bro de dois mil e vinte e
/n\ w ALTA FLORESTA D'OESTE
o
al
Orgão- 04 - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ALTA
FLORESTA
R$ 52.930,00
OrgáolUnidade - 04.001 - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Alta
Floresta D'Oeste - RO.
Proi/Ativ 04.001 .04.122.0041.2103 - Manut e Conserv de Bens Imóveis
R$ 52.930,00
33.90.36.00.00 - Outros Seriços Terceiros Passoa Fisica
33.90.39.00.00 - Outros Seriços Terceiros Passoa Juridica
TOTAL
R$. 930,00
R$. 52.000,00
R$ 52.930,00
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PíOE NO tt'
Fls M-O-5-
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal o Alta Florêsta D'oeste . Ro . cep 76954-000
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 09812022
Autoria: Executivo tVlunicipal
Ementa: 'DtspÕE soBRE ABERTTJRA DE caÉoro
ADICIONAL SUqLEMENTAR pOR AUUUçÃO Ot OOtaçÃO
oRÇAMENTARTA NO ORçAMENTO VTGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS'
Foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de
parecer, o Projeto de Lei no. 098/2022, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do
Executivo lVunicipal, que tem por finalidade solicitar autorização para Abertura de
Credito Adicional Suplementar no Orçamento vigente no valor de R$65.500,00
(Sessenta e cinco mil e quinhentos reais), a fim de atender ao Serviços de Autônomo
de Agua e Esgoto de Alta Floresta D'Oeste - RO, observando as classificaçÕes
funcionais, programáticas e econômicas descritas,
Segundo consta na proposta, para cobertura do credito adicional suplementar abertos
no artigo 1o dessa Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43, Parágrafo
1o, lnciso lll da Lei Federal No 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária.
O Executivo apresentou justificativa sobre a necessidade da abertura de crédito, pois
se faz necessário a ampliação orçamentaria junto a Secretaria Ítlunicipal
Administração e Fazenda e de Saúde no objetivo de o Poder Executivo realizar o
pagamento da folha de pagamento, encargos trabalhistas e
E o sucinto relatorio. Passo a análise jurídica. Proc
od
o)
Fls. No O O N,
1. RELATORIO
2
CÂMARA MUN
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
ICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ÁSSESSO RIA JURÍDICA
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta casa de Leis - fornece informaçÕes técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊrICIA E INICIATIVA
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da constituição da República e no artigo zo,
inciso I da Lei Orgânica tvlunicipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do artig o sr, inciso X, da Lei
orgânica t\4unicipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da câmara Municipal
de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 10g/g4).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentários.
consideram-se creditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, ,,as
autorizaçÔes de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mes
N'qqh
de
(D a
Proc
dividem-se em
legal, os créditos adiciona
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA IMUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
"l - Suplementares, quando se desti nem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
O credito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria originalmente
prevista na LOA, for insuficiente para concretização da finalidade a que ela foi
proposta. Ou seja, o credito suplementar é o credito necessário para suprir um déficit
na dotação orçamentária já prevista em lei. O art. 41,1 da Lei no 4.320164 dispÕe que
são créditos suplementares: "os destinados a reforço de dotação orçamentária".
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167,V, vedação para
abertura de credito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma. o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do credito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos (redução
de dotação orçamentária), em consonância com o art. 43, § 10 inciso lll da Lei
4.320t64.
As normas gerais de contabilidade pública estã
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
§ O
Proc
Fls N'!_g__
o listadas , na Lei Fede
Lil
w
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
abrir indicará a
e a classificação da despesa. até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente às despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que
dos e de
ae
iustificativa.
L)
lll - os resultantes de anulacão parcial ou totalde dofacões orcamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei:
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
-^g-Y'-
i,
çto
a
(D
<n
íà ÍtN
os parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa
§ 10 Consideram-se recursos para o fim deste arliqo, desde que não comprometidos:
ll - os provenientes de excesso de arrecadação:
ESTADO DE RONDONIA
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CÂMARA I\íUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
ordenamento juríd ico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa
2.3 Da TRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quorum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV, alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados
lll - a realização de operaçÕes de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 213 dos membros da casa
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operaçÕes de créditos e não sobre
abertura de crédito.
N'-/O6e A/rs
Proc ru'?8
Cf
Fls N
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂIVIARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
3. CONCLUSAO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do projeto de Lei no O97t2O22,por inexistirem vícios de naturezamalerial ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário.
E o parecer
E o parecer, S. Vl. J
Alta Floresta do Oeste/RO , 0711212022
ALV ELO BUENO
Assessor Jurídico
OAB/RO 6843
.) ,e,
§
1§
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÀRA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 09812022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURÀ
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃO DE DoTAÇÃo
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCrAS".
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 46.349,00 (Quarenta e seis mil
trezentos e quarenta e nove reais), a fim de atender a Fundo Municipal de Saúde de Alta
Floresta D'Oeste - RO.
Para cobeúura do crédito adicional suplementar abertos no artigo lo dessa Lei, serão
utilizados recursos de que trata o Artigo 43, Paragrafo 1o, Inciso III da Lei Federal No
4.320164, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 65.500,00 (Sessenta e
cinco mil e quinhentos reais), a fim de atender ao Serviços de Autônomo de Agua e
Esgoto de Alta Floresta D'Oeste - RO.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 07 de dezembro de
2022.
JUNIO LOD IDA-PSD
Relaúor/CPOF
de
Prce
uo lJ o
g
ESTADo DE RoN»ôNrn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO orplntavrnNro oas covrrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 09812022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: .(ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR AI\ULAÇÃO »N DOTAÇÃO
NO ORÇAMENTO VTGENTE E OÁ OUTRAS PROVTDÊNCIAS'.
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizadaem 0711212022, as 9:00horas, no recinto da Câmara Municipal, o Projeto lei no
9812022. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 07 dias de
dezembro de 2022.
ERNANDES
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MELO
SOUZA.PTB
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À10 Proc 2
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ADE _DEM
;iJLt.jrí_) i)l.,L( ),lj(l^' ..,
cÂveR.tr IvÍIJNICíPrr- ,.)t A:., itt Irl-ii!.t.::'i \ D'OESTE - RO
ATA da Trigésima Oitava Reunião Ordinária do Seguncl,i I'erio<lo Í,cg-islati,,r', rla :Qeguncia Sessão Legislativa da Décima Legislatura
2021/2024 da Câmara lr,Íunicipal :le Alta F'loresta D'oeste - Rorclôni,i" re"lii.'rir, nr. dtz,. 12 (doze) dias do mês de dezembro de2022,
com início às 09:00hrs., nc Pienái'io da Câm:rra Mur;ic,':rzrr -ic:.r.ltr Fl,re,ir' ,J'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil,3333, estando
presentes: Presidente: ÍNDIOMARCIO PEDROSO GOirq.'!"1.'vES - i)TIl. \zice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA
DOS SANTOS- PP, lo secretário JACY EVANDRO liíBL'kí, '\riTO -DII',I, 2n - Secretario DALTON AUGUSTO TLIPARI
FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLI{l\I RIl,.-l:,1-i )A 5tL\,/A-I\{DB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE
SOUZA -PTB, JUNIOMAR M[,{,O DE ALMEILiÀ.I SD, },A I i }OAI{CIJ DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUf, ROYER.
PSD. Vale salientar a ausênciâ «io 2 '' vice-Presider.'-e .rru l' Lll'{ r) (. 'ril(. J '" .Dr,r{, Após a verificação do número legal de quórum,
o Presidente certificou a presença de 39 (r-rcvc7 verriccr:s. l.ii't,rir.iu,.r r. 1r.'r,e;l,c Je Dçus Ceclarou aberta a sessão. Em consulta ao
plcnario, o Presidente soliciLou u iilsciiçãr.l dc ciador.i- i,aia usr) do c:;p .rçi.r n<, -, , ro d,; C'lL{i.{DE EXPEDIENTE, não foi registrado a
inscrição de Vereadores. C0l,itr i§lC,,'^ÇÔfS i'AiR.i-;i,,IEr'; i.'.!lLi i',:,.,...,'-) 1,-'l iegistrada a inscrição dos vereadores: NATÃ
SOARES DA CRUZ - PSr, itoltiEu ROQti !.iiri ii.-11,), 1r'i.',illll-JÁ Cit,iSTINA VIANA DOS SAIITOS- PP,
JERE,\4IAS ER.\ANDES BOllitrr\t D,i SOUZe *tr' tB, -1,.,'í{ ; Ait ltíEL(; Did ALIIIÍDA-PSD . Item 0l: Leitura, discussão e
úr,ico iumo de volação ila,\ta oa'ir'igésinra Setir,u,(eur,.',.,'()rjiiâr:a re."irzala em i5l ,2/2022, a Vereadora Marilza solicitou
disper,sa da leitura da Ata da reuiriãt anterior, ten.:lo rn v,!ti sci oc uoi,.i;ci,r,cnto üos senhores vereadores, passou o pedido do
ver'caJoravoüação,ficarrdoacaa.i:pelospreser,lej,r)crs.,t)r.,ârrrâê'.,rlai.rL,i,c..:i,raptovadasemleitura. Item02-LEITIJ'RA DA
II\IDICAÇÃO N' 04512022 -- .',Jl'Oll{Á- Jt-r^'.iitl,iiArr. ,r,ir,.,) I'-il-.r l,\;ilL.r" Atr I'REFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA
FLORISTA D'OESTE, (lLi ,\'j.Ur', iS D.^ SECT.E 1.,'.1?.1.,r Li,i',C.1P,,^ ;.. t,'JFiLilSTRUTUR,t, QUE SEJA REUTILIZADA
AS PLACAS DE SINALIZÀÇ,rU ItO: LuC.iiS í1-l: .rti:(,i ,i rr'.'.,.\L1,1-\,i:i iri.J'y'rrS PARA UI-ILIZAR EM OUTRAS RUAS
E AVENIDAS QUE I'fÃu iLi Silj,o,r-,ZrrÇ,rú. [r',rlr ttJ--.]er,.is.;o ^t,rrr-.lriúrrrs nà,.r houve inscrição de vereadores. Item 04 -
Grantle experliente náo houv; irrscriçao Ce rc;caJr,r.js. t.3rn í;5 . .,lt:rvz.l,; ,r.igrÍrreDtêi a vereadora Marilza solicitou dispensa do
Ir.teiralo Reg,nterital, ^lcarrc.r aoarí.oo peios pr.l;s. 2: Lc-r-!r-f. l,r).: l =:Í=,:á--){:-I,i-.$., - I - Discussão e !'otação Única do hojeto lei
n' 9612022 - Autoria - Execuriro ilunicipai, que cispoe ".úr,. '. ,Lli',1 r-Jlta Jr; jtilrlltTO ADICIONAL SUPLf,MENTAÇÃO
AC, OIIÇAMENTO VlGEirTír tr DÁ OUf i(AS r'rtu r'iui.\(.4,,:,". ,'\pr:s a icrtura passou a segundâ discussão, não havendo
maniÍ'estação, chamada rlos vs;cadores votaçâo i':::onii..:rsrlrl,-,.ra^',ou aprovado com 08 (oito) votos favoráveis vai a
sarção do Poder Executivc. ii- Discussào e './orâÇàt: i,'rici, jtr I rct-to lt) ': : i :122 -,rutoria - Executivo Municipal, que dispõe
sobre. "ABERTURA IiE CRdDIT',O ,qI;ICk;iihL lj§r,i,C)Ar-, .1i" irLlÇAlr',iENTO !',IGENTE E DA OUTRAS
PRCrI'IDÊNCIAS'. Apcs a leitura passou a segur;rla dis.'l:sÍ.o. riao ;,ír!!4u(, ;rraniiéstaçâo, chamada dos vereadores votação
mârorla âbsoluta, íicarrdo aprovrroo corrr 08 (oitol ';orr,. f:,v;r'l;lí'r-r','âr â s,:ilrç1,i, do l)oder Executivo. III -Discussão e Votação
Ún,ca tio Projeto lei n' 9812022 - Auto;ia - [.^ecut,vt, ,v1i,^r,,-r1,.,,. .,; drsii i .ccrc: "AtsiiRTURÀ DE CREDITO ADICIONÀL
sur,I-§M§N rrAR POt< A,,TLLALÂ,J ütr l-ri)I'Ar, -, r ',r
'.
r, r_,rr,!.\Í '.í,, ulrlEirtTf, E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCÍAS".
Apos a leitura passou a seEunda discussãr;. nÍio have,:olr<-.riL,,iaçãt.. charnaua dos vereadores votação maioria absoluta,
ÍiearrdoaprolaciocomUÍl(oitr;.r.,ctosfavcrareisra,;rar"ça'rrlr i)r,cle;-:.ieruri,r,.tv-Discussãoe Vc;taçãoÚnicadoProjetolei
n" 9),)022 - Arr;oria - ix;out,r'o M.;ltcioal, vrl- d': ,-: ,,, i-' '+,,1'I"., : ,:,:d ', í CiIÀDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POit ANULAÇÃO DL;)Ol'AÇ.iú rrU L)RÇtl/iL,,',Ir) ,'ir,ji;.r',ilr l, l.rr.,Jtj'r'R-iS PROVIDÊNCIAS',. Após a leitura
passcu a segunda discussâ.o, riãl iraver^t/o irtau,ifcs.açr,,r. chir./.ludâ (.os vilxadcrss'.,crrçiio maioria rrbsoluta, ficando âprovado
ccrll 08 (oito) l'«rtc's fa,,ot uvers r'..r ir ,iàrrçj.ú «.0 irr(tr,: L-'...i-trt vu \ I ) ;;rr- r;i.,, e ';;urào Unica do Projeto de Resolução 05,2022
-.a\rÍoriaPoderLogisi.r;i/(-r1.r:disp0esohre:t'-ir;l!'1l(,,r'r,.i.'d"'1., t 1".,.r..2tr. alterao§2"doartigo20eacnescenta
alínea'íd" Ílo iuciso I do a-í,:6o 11.2 e rnodifi::1 o p',rá? '.r i'. i"Í.cr c: a:'i;,:r :r.r e acruccnta os rncisos I e II na resolução 108
/94- ltegimettto trnteruoJaLâr;,ara l'{urritipar .i rl i',, r-.r'.i'l'r-).-.r! - i;',.',Írósa leitura pssscu oPro.jetoadiscussâo,o
vereador Natâ su,icitou vrs'.â \:c 05 (,-irruú) dios rl,; i-«r,ri ' i):.'. ürc si,'jrr ;!l(rli6r'âÍi:uisado.0 senhor presidente suspender.l a
s,:ssào por'0J 1irês) rÍrlrlulils. Ê.etoi,ra.rcr, ôs tn /J,,r-\s ü 1,.),; r cr .-,., q,-:.:í,tc lJâssou o pedido do vereador a votaçâo, quem
concorda permâfieça conro está e quclir rião runl .'''rlr: sr .r?r.i1,..:. l. lir,:rr . r,i'ovâc.o o pedido de vista com prazo rle cinco
dias para análise. Vr - Requerirne.rto t' .l-il2tl2t 'r.r.r âuir'; ,;1,j1.0t),,1,!. i §IilL,()-i'SD REQUER AO EXCELENTISSIMO
SE.\liCi1.GIOVANDA.I,Oi'ii,:.i:i:r'fu.[)urv,ü' i í.'rr)l). r,:'i t ,'1,;.,. i!', r D'i)l-o;E-RONDONIA,paraquesejaestudado
a possio^iidao€ úe "Lllv^ -jl-,,rL \l.riL .'-DC ,'A,, ,.
| ' , )i-.;1 . : r'i-rr Dl-, iI.JSSA. Após leitura passou a discussâo o
ver'gâdúli .luniofnai: teJcu rorriir;.;ái'iu: souit ü â.ij rí;.. r t^ . .l.r!L'À ri .e l:rrr ,ttte"r l€,niê pâSSOu O Requefimeftto a votaçáo,
QuciÍr cotrCofda perma'leç.t (1'rr(-i eslu c q,e.n lr. ..-,. i r: .::lr,;1--ra 'iianilo a;;i'ovado vai ao conhe(iÍnerito do poder
Execurivo.FeitcistopassoJacLt\'IiODlJ,Cil ,tvli..,-l rr.L.r-.,'r.,r^i,.,..,,r-i.ii:lczeusodapalavnr: ROMEUROQUE
RO|'!,R-PSD, irlARIl,ZÀ i-Í.1tsLII'iA !lÀ.\iÀ lt.ic:,i r r- t,l. -- ..i'. .i,,iti; r;r.; o riôír:ol'presidente agradeceu a preserrça de
toucseirpr«.rteçàocieD.use c.:ci:..c,ij;,.leirar,:,as;.r' ,--p"j ,\.,.r i,, r,,r'rtrgtjjicallossiC.del'aula,DiretoraLegisliuiva,
desrePoderLegisiati'rc. |;!acr.r.,iatrdr:r'.rrrol\rÉves li'..,!:r.\..r. '..cr:.-i -1 , ..,r lt; -,êsr-rcrJezembioCe2022.
de
Proc Ho9 I
§
Fls No /
2)
C]
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'098/2022
.DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANUL, Ç,,{O DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNI^L, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n". 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação Orçamentaria no Orçamento vigente no valor de R$ 65.500,00 (Sessenta e cinco
mil e quiúentos reais), a fim de atender ao Serviços de Autônomo de Agua e Esgoto de
Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a
seguir:
SUPLEMENT o:
Total Suplementação--- --- R$ 65.500,00
Art.2". - Para cobertura do crédito adicional suplementar abertos no artigo 1o
dessa Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43,Paragrafo 1o, Inciso III da
Lei Federal N" 4.320164, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 65.500,00
(Sessenta e cinco mil e quinhentos reais), a fim de atender ao Serviços de
Agua e Esgoto de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações
programáticas e econômicas a seguir:
I
Orgão- 04 - SERVIÇOS AUTONOMO DE AGUA E ESGORO DE
ALTA FLORESTA
R$ 65.500,00
OrgáolUnidade - 04.001 - Serviços Autônomo de Agua e Esgoto
de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 04.00 1 .04. I 22.0041 .210 I - Manutenção das Atividades
Administrativas do SAAE
R$ 65.500,00
R$.55.000,00
R$ 8.000,00
RS. 2.500,00
R$ 65.500,00
3 I .90.1 1.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3 1.90. I 3.00.00 - Obrigações Patronais
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
TOTAL
04 - SERVrÇOS AUTONOMO DE AGUA E ESGORO DE
ALTA FLORESTA
R$1
Unidade - 04.001 - Serviços Autônomo de Agua e Esgoto
de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 04.001 .04.122.0041.2101 - Manutenção das Atividades
Administrativas do SAAE
Rs 12.570,00
33.90.40.00.00 - Tecnologia da Informação
3 1.90.94.00.00 - Indenizações Trabalhistas
TOTAL
R$. 3.822,00
R$. 8.748,00
R$ 12.570,00
DED
N',J-í.-
Proc
(f
FIS
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 098/2022
Total da Redução--------- R$ 65.500,00
Art.3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos 12 dias do mês de dezembro de2022.
GONÇAL
Municipal
de
Prac, ug jb-Z
Órgão- 04 - SERVIÇOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
ALTA FLORESTA
R$ 52.930,00
de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Proj/Ativ 04.001 .04.122.0041.2103 - Manut e Conserv de Bens
Imóveis
Unidade - 04.001 - Serviços Autônomo de Agua e Esgoto R$ 52.930,00
33.90.36.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica
TOTAL
R$.
Rs.
RS
930,00
52.000,00
52.930,00
Flg t{o 76 (f
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
cÂMARA uuNtctpel oP,q,lrA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Ofício Alta Floresta D'Oeste, 12 de dezembro de2022 n" 5512022
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO'
Atenciosamente,
SubimosaSançãodeVossaExcelênciaAutógrafosdosProjetosLeiabaixorelacionado,
que após coÍrer os tramites Legais . R"gi*"'taiJ foi aprovado na Trigésima Oitava Reunião
ô.ainuriu, realizadaem 12 de dezembro de2022'
projeto lei no 9612022- Autoria - Executivo Muni,cipal, gue dispõe sobre: «4BBpTURA
DE cREDrro ADTTONAL supliü;i,ioÇÀó Áci onçaMENro VIGENTE E
õÃ ourn q.s PRovIDÊNct^l's"'
projeto lei no g7l2o2z- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA
DE CREDITO ÃírcroN'q.L nsprôia.r' a.o bnÇiMENTO VIGENTE E DA
óÚrn q.s PRovrDÊNCIAS»'
projeto lei no gglz022- Autoria - Executivo lúunicipal, que dispõe sobre: 'ÚABERTURA
DE cREDrro ADrcroNAL su"LE-1i'IENianry,11ünlÀÔÃo DE DorAÇÃo Ao
oRÇAMENro üILüNriln oÁ ourRAs PRovrDÊ'NCIAs"'
projeto lei no ggl2022- Autoria - Erecutivo Municipal' que dispõe sobre: 'ABERTURA
DE cREDrro ADICIONAL su"LEüEirAlIg-t*üÚLúÃo un DorAÇÃo Ao
oRÇ AMENTo íIüNil; bí ourRAs PRovIDÊNCIAS»'
Requerimentono33t2022.Vereador:JI.INIOMARMELO.PSD-REQUERAo
ExôElENrrssrr'rosíNHoRGro;âi;{i^ly:n';:J,"#Sf HH?:^:.l#
rlõnrsrA D'oESTE-RoNDoNIA' para que j-11::
LocAL ADEauÃõô pÀne e sucbÃo DE DE.IEros DE FossA'
INDICAÇÃONoo45l2o22AI''TORIA-JI.INIC\,IARMELOPSD-INDICAAo
PREFEITO DO MLTNICIPIO DE ALÍÀ FLORESTE.ô;OESTE' QUE ATRAVES DA
SECRETARIA MI-INICIPAL. DE I]'iíR\E'STNUTURA'1ÚÉ SPÍA NPUTILIZADA AS
pLAcAs pe srNelrzAÇÃo Pg§'iocais qur- FoitM INSTALADAS NovAs
'ARA
urrlrzAR EM oUÍRAs Rús E ÀveNràes ôÚe NÃo HA
'INALIZAÇA.'
INDI O PEDROSO GON ÇALVES
cÂIIARE MLTNICIPAL/AFO
de
Pioc No
PRESIDENTE,
(o
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