br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 99/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id248

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

.l H\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OBSTE.RO, 07 de dezembro de 2022.
OFÍCIO N" 099/AGM/2022
SBNHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar
o Projeto de Lei n" 0ggt2o22 que,,DISpÕE SOBRE ABERTURA DE cRÉDITo
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA NO ORÇAMEr{TO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cord nZ .t0*
r
\
L\
07
GIO
Ao Exmo. Sr.
TNDTOMARCTO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
o
dFs
de 44,
Proc No
FlsN02 o
Av. Brasil,3044 - BaiÍro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,oeste . Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altafloÍestadoeste.ro.gov.br
À
/n\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 09912022.
Alta Floresta D'Oeste/RO,07 de dezembero de2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art. 57, I da Lei Orgânica do
Município de Alta Floresta D'este/RO, teúo a honra de submeter a apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei n" 09912022, que "DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS", no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
O referido remanejamento será para cobertura de despesas do Secretaria
Municipal de Saude conforme solicitado através do memorando 955/2O221SEMSAU,
cujas despesas serão para custear a aquisição de material de consumo (medicamentos,
material penso, alimentação etc).
Assim encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica
do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação do presente projeto
Respeitosamente,
GIOV o
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Altâ Floresta D'Oeste o RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
6eAfo
Prw w I
ls to,Oa __<__- o
.l H\ M ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'09912022
"DISPÕE SqBRE ABERTURA DE CREDITo
ADICIONAL SUeLEMENTAR pOR,lNUtlçÃO
DE DorAçÃo No oRÇAMENTo nTGENTE r oÁ
OUTRÁS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO TVTUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE nON»ÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplmentar por Anulação de Dotação
Orçamentaria no Orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mii reais), a âm
de atender o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO. As classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA Ão:
Orgão- 03 - FLINDO MLINICIPAL DE SAUDE DE
FLORESTA
ALTA R$ 140.000,00
Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde.proj/Ativ
03.00 I .10.302.0025.2024 - do MAC
Rs 140.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 140.000,00
RS 140.000,00
Total Suplementação----- - R$ 200.000,00
Art,2o. - Para cobertura do crédito adicional suplementar abertos no artigo 1o dessa
Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43,Prragrafo lo, Inciso III da Lei Federal
N" 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ R$ 200.000,00 (Duzentos
mil reais), a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO. As
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
Orgão- 03 - FUNDO MLTNICIPAL DE SAUDE DE ALTA
FLORESTA
R$ 60.000,00
Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ
03.001 . 10.301 .0025.2025 - Manut das Atividades do PAB
R$ 60.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$.60.000,00
R$ 60.000,00
DEDU o
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D,
Tel.: (69) 364t-2463
www. altaflorestadoeste.ro.gov. br
Orgão- 03 -
FLORESTA
FLTNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA R$ 40.000,00
.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
/Ativ 03.001.10.301 .0025.2025 - Manut das Atividades do PAB
Unidade - 03 R$ 40.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Seriços Terceiros Passoa Juridica
TOTAL M,4,/,t@
R$. 40.000,00
R$ 40.000,00
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ftt Nc C
P/oc Âp
re
.l Ã\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Orgão- 03 - FLINDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA
FLORESTA
R$ 160.000,00
Orgão/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
Proj/Ativ 03.001.10.301 .0025.2023 - Manutenção dos 15% Saúde
R$ 160.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Seriços Terceiros Passoa Juridica
TOTAL
1
I
R$
RS 000,00
60
60
000,00
Total da Redução--------- R$ 200.000,00
Art.3o. - Esta Lei entra em vigor na data de revogando se as disposições
em contrário
Paço Municipal Izidoro de dois mil e vinte e
dois.
Prefeito
piwwS&h!
ni xo o€
G
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.a ltaf lorestadoeste. ro.gov.br
de
Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Memorond o n.o 9 55 12022lSEMSAU
Alto Floresto D'Oeste - RO, 0ó de Dezembro de 2022.
DE: SEMSAU
PARA: Prefeituro Municipol/SEMAF - Exmo Sr. Prefeito Giovon Domo
ASSUNTO: Remonejomenlo de Recurso - Orçomento.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Solicitomos o V. Ex.o outorizoçÕo poro reolizormos Remonejomento de Recurso no totol de
R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reois) dos Elementos de Despesos no tobelo oboixo relocionodos:
Recursos:
Onde os mesmos, deverõo ser remonejodos (Suplementor) poro os seguinles Recursos:
Atenciosomente,
MO DE FREIIAS
SECRETÁRIO MUN IPAL DE SAÚDE
secretaria Municipal de saúde - Avenida Brasília c/ Rua Piauí, n. 3059, Bairro pri
Telf (69) 3641-3505
Red. Cod. Despeso Descricõo Volor o remonelor
03.001.10.301.0025.2.023. -MANUTENçÃO DAS ATTVIDADES Rp r5% pAB
9 33.90.39 Cuiros Serviços de Terceiros - Pessoo Jurídico R$r ó0.000,00
03.00 l . l 0.30 1 .0025.2.025. - MAN UTE NçÃO DAS ATIVI DADES DO PAB
20 33.90.39 Culros Serviços de Terceiros - Pessoo Jurídico R$40.000,00
TOTAT R§200.000,00
Red. Cod. Despeso Descriccio Volor o suplemenlor
03.00I.I0.302.0025.2.024. - MANUT E PROM DA ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULAT
55 33.90.30 Moteriol de Consumo R$ r40.000,00
o3.ool.lo.3o1.oo25.2.o25.-MANUTENÇÃoDAsATlvlDADEsDil
20 33.90.30 Moteriol de Consumo R$ ó0.000,00
TOTAL R§200.000.00
o
de
Êroe M
Fl§ f{, 06
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
Referência: Projeto de Lei no 09912022
Autoria: Executivo IVunicipal
Ementa: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDIT?
AD\C\ONAL SUqLEMENTAR pOR ANULAçÃO DE DOTAçÃO
aRçAMENTARTA NO ORçAMENTO VTGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS'
1. RELATORIO
Foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de
parecer, o Projeto de Lei no. 099/2022, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do
Executivo lVlunicipal, que tem por finalidade solicitar autorização para Abertura de
Credito Adicional Suplementar no Orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais), a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta
D'Oeste - RO, observando as classificaçÕes funcionais, programáticas e econômicas
descritas.
Segundo consta na proposta, para cobertura do credito adicional suplementar aberto
no artigo 1o dessa Lei, serão utilizados recursos de que trata oArtigo 43, Parágrafo
1o, lnciso lll da Lei Federal No 4.320/64, por anulação de dotação.
O Executivo apresentou justificativa sobre a necessidade da abertura de crédito, pois
o referido remanejamento será para cobertura de despesas do Secretaria l/unicipal
de Saude conforme solicitado através do memorando 955l2022lsEIMSAU, cujas
despesas serão para custear a
material penso, alimentação etc)
aquisição de material de (medicamentos,
t't0+ q
E o sucinto relatorio. Passo a análise jurídica Êt§ Áe'
-l
PARECER JURíDICO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
2. DAANALISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informaçÕes técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.'I DA COMPETÊruCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do tt/unicípio em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara Municipal
de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 10g/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créd itos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164, ,,as
autorizações de despesas não computadas ou ínsuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
De conformidade com o a
h\\cl I
o
(D
dividem-se
U)
(D
rtigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
"t§ N
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSORIA JURIDICA
"l - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "ll
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica.
E importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de
alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição,
remanejamento e transferência.
o crédito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria originalmente
prevista na LOA, for insuficiente para concretização da finalidade a que ela foi
proposta. Ou seja, o crédito suplementar é o credito necessário para suprir um deficit
na dotação orçamentária já prevista em lei. o art. 41,1da Lei no 4.320164 dispÕe que
são créditos suplementares: "os destinados a reforço de dotação orçamentária"'
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA'
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo'
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167' V, vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e'
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes'
Pois bem.
o projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização para
abertura do crédito suplementar; o artigo 2o, que prevê a fonte dos recursos (redução
de dotação orçamentária), em consonância com o art" 43, § 1o inciso lll da Lei
4.320164.
DO OESTE
As normas gerais de contabilidade publica estão li
4.320t64, a qual determina' em seu artigo 46:
,naLeiF
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
o
e a classificação da despesa, até onde for
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente às despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que
ArÍ. 43. aberÍura dos e esoeciais denen de da ex cia de
X
iustificativa.
§ ío Consideram-se re para o fim artiqo. desde oue não
L)
F
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei:
para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotaçÕes pretendidas.
por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, alem de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princÍpios gerais da Administração Publica e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende
parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa a
I
a
ll - os provenientes de excesso de arrecadação,
60
.§
Q\(t-
's
t\§
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 Da TRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das ComissÕes
Permanentes perti nentes.
O quorum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso lV, alínea "d" Regimento lnterno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167, lll da CF.
Art. 167. São vedados
lll- a realizaçáo de operaçÕes de creditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Vide
Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 213 dos membros da casa
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
lnterno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operaçÕes de creditos e não sobre
6e A/t",
Proc
abertura de credito
Fls N'/--- (f
I
i
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
3. CONCLUSAO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 099/2022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenário.
E o parecer
E o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO , 0711212022
CELO BUENO
Assessor Jurídico
OAB/RO 6843
F
UF￾g
tÉ
I
I
6
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPÀRTAMENTO DAS COMISSÔES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 09912022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: «ÀBERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
NO ORÇÀMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIÀS".
I - Relatório - Tem o presente Proj eto de Lei a finalidade O referido remanejamento será para
cobertura de despesas do Secretaria Municipal de Saúde conforme solicitado através do memorando
955/2022/SEMSAU, cujas despesas serão para custeaÍ a aquisição de material de consumo
(medicamentos, material penso, alimentação etc).
Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto, serão utilizados recr.usos de que trata o Artigo
43, Paragrafo 1o, Inciso III da Lei Federal No 4.320164, por anulação de dotação orgamentiíria no valor
de R$ R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde de Alta
Floresta D'Oeste - RO
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 07 de dezembro de
2022.
MELO DE ALMEIDA.PSD
Relator/CPOF
de Atd
o
ESTADo DE RoNDôxra
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
orpaRravrnNto oas covussÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N' 09912022 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: *ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ON DOTAÇÃO
NO ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 07ll2l2\22, as 9:00horas, no recinto da Câmara Municipal, o Projeto lei no
ggl2\22. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J.
dezembro de 2022.
das Comissões aos 07 dias de
E SOUZA-PTB
E ALMEIDA.PSD
tel
Proc
Ê/s /Vo
eie
JUNI
_ DEM o
4/ld
i:STÁDt) Df- R(,NDÔ'. Í,'
CÂMAilA IVTLINiICtI),,\T, DII ,ri-.i 1r ;]i,,.-:R[ ::] : Á T).GESTE _ RO
ATA da Trigésima Oitava Reunião Or<iirrária <io Ses,,n-r.r ?<.;i,rr.i, [.t-:i:;rat,.',, cta regunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura
2O2ll2O24 da Câmara Munrcrpal oe Alta Floresta D oesu, - it«,n'loni,r. reâli,:i,tia rro dia l2 (doze) dias do mês de dezembro de2022,
com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Mu;:icipal ,j,,: iita F-ir-,res1a ,'r'O.-:ste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO (;()',.,r.i.\,rÉ"q ---P'ti, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA
DOS SANTOS- PP, lo secretário JACY EVANDRO RíBt';r": .r ',lf 'IG--l)L,M,2'- Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI
FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLI;\i!í P-ILl.ii:-.i' 1'r.-! SII V4,.li'{DB' JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE
souzA -pTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PS.D. hiÂ]'{ SOAR}IS DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER￾PSD. Vale salientsr a ausência do 2 o vice-Presider.te A,a LL.',i'-' aiA8ili. .'r\[i]!I. Após a verificação do número legal de quórum,
o Presidente certificou a presença do C9 tilcve.; v€Í€3..r',ri.r.. ',rit,.',ca:rc i, rr.l,t: \.:o :!l: Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao
pleniírio, o Presidente solicirou a irrscrição de oiactor.. piiia uro ü\) t;si;]çG i1(' . i.ic C:: LIL{irDE EXPEDIENTE, não foi registradoa
inscrição Ce VeleaCorei. CONIUI\ICaÇOLS i'Áf(L,ii{E,ii'.'.lr.Li ("it'i!;.rr,i: toi;egistrada a inscrição dos vereadores: NATÃ
SOARtrS DA CRUZ - PSr, LtOirtEU IlOQL;l: :::r:/: il,.ll;}. rii,,rilll-Jn CR.ISTINA VIANA DOS SANTOS- PP,
JERtrMIASER],{ANDESI}G:l;L\iDnSúrrzÁ.} tB.11. 'i 'AilRif.i.ijDI.4.i,,'4EIDA-PSD.Item0l:Leitura,discussãoe
úr^ico tunic de votação cla."ri.; oa'iiigésinra Sr,ti;,rs. iir-rr-..1,. ')'.i -.Ltii r-r'.iir-rCa em i51i212022, a Vereadora Marilza solicitcu
disper,sa da leilura da Ata cla;euniãt atterior, teni,. ;rr, !,r-r....).'i.- ';.,r,,t":it,,"r,'.'u jos setrhores vereadores, passou o peclido do
velcaJor a voação, ficin<lc acaiaj.-: peios preserrtei, oJsicu r. r.u I ',,.rtiçá,-, L3lnio aplo'"âda sem leitura. Item 02 - LEITURA DA
II.JDICAÇÃO N" 045i202: - .,\-rl'oRlr,- ;rjNir-,ri.a^;',. -rll-.-,, :sI; ilrr)i.' .r\ 4(' ITIi.EFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA
FLCRESTA D'OESTE, (JUt Al tu'r'u l-li i-lA SECri,- r ..iil-, ., i.,, .,: 'U ..,, . .'.: l.'' rrlt\-iS-iRUTURA, QUE SEJA REUTILIZADA
AS PLACAS DE SINALIZTTÇIu DO! LUC;riS QúL t iJlr.'.1.1 lr', ,,r\Lr\tj ii ir..tVr\S IjARA UTILIZAR EM OUTRAS RUAS
E AVENIDAS QUE t.tÃt-, lú SIIJALTZ^ÇA(J. lr{:il .13 --,)e,q"rcr.o iixrrrr,'rr:nte rràt., i',ouve inscriçãc de vereadores. Item 0'l -
Grande cxpedientc náo houvô inscriça; Ce rcieadi,;,:s. i;cii-. ui i,rt:r'i..- iLg,rÍ,entai a lereadora N{arilza solicitou dispensa do
n', )o12022 - l\utolra - Llxccutivo i"iur,icrpal, úue Jislrrie .,;,.:,r:. I :Lir'l lll(, . l;,- CREi-lf tO ADICIOT'IAL STIPLEMENTAÇAO
Aü URÇAMIIIYT'O ViGEhfE L DÁ ÜL'f itAS rtiLr-lt'irr]-,{r.i.A.',". r,!.1){,,r â rcl.rrrâ passou â seguDdâ discussâo, não havendo
nianilestação, c11amâda üos r'sicaüores voiaçáo rrírtü.iir. r['r-,l,rra.;ic:r:,i],r aprovado com 08 (oito) votos favoráveis vai a
sarrçãorloloderExeculil,3.ti--ltiscusràtre',roíaç..,.,i-tri,-;-r-':rr..,;e'.''t: rI'-'''lulL2-,r.u'"oria-ExecutivoMunicipal,queriispõe
sobre: íAilERILRA IrI CrtdDl.aü ALIICIL i,-'rL iSrj:r'.-l Li t', ('tlÇ-rrvlEliTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROYIDÊNCL!.S". Apcs a leitura pêSSrrtl a segur,itl:r lls,.rr:s;rc. iio :,arcl.tlc;rttnilústaçãor chamada dos vereadores votação
maioriaabsolutarficantlcaprovadoccrnú8(oito;;rtr,slal,rta,.i;'t^ta).i!rr,'ii,doPoderExecutivo. III-DiscussãoeVotação
Úrucu Co P-ojo;o lci rr' 98,2022.. l\url;ra- L;,ec,r'.,i.; i\r.,,. i,.à,. rr... jisp,.r, .i-rtrrt: ''I-TBLRTIT'RA DE CREDITO ADICIONAL
SUi,r--EMf,NTÂit POt. À.'rUL-'^(-,uJ 96 ;-.1-1.rr, i.' :' ' r, 
, 
I rlr) r: '' "/rt;E(ft. E DÁ OUI'RAS PROVIDÊNCLdIS".
Após a leitura passou a seganda drs:rrssão, niio rrÍ,:.(,ir. .r...:^-c;;:..ç:r.,, r:Llzirrrz,js dc.s vereadores votação,maioria absoluta,
Iicarrrlo apro I adc conr UÍi (oito,; r oi<rs 1* r61dveis 1 âr e \a!. !:.i{) ric l'rdet. -.,. ic lt i:\'{,. i r' - Jiscussão e Votação Única do Projeto lei
n" 99,'202:2 - Au;orir. - ix;c.tivo l,iuilrcipai, q.re rJsi.,r.',, h, 'lr",itrr'll ;,r '' ;Jtr CILIDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
pr,í i,.uiAiÃO Dit ;iOL'AÇÃCr.,r.u ttàç..^,,,,,*. r'i';-, . it;f r .'1, * Í,r r*1'l.j'l'RAS PROVIDÊ,NCIAS'. Após a leitura
pâssou a segdpdâ Grseus.iàc, r,ái, halcrrdo mârriicsilr:,,,i, tliar.t.ttla .!(r.! i/rl r:;dcit:::','liação maioriu âbsoluta, ficando aprovado
ô«,rulr8.olto)r«ltosfaygr'ár'eisr'.il a;ric(â.rüo,Pcili:, lli.i,.tr ' \ -l).i!ri ::je vitaÇàol-.lnicadoProjetodeResolução05,'2i22
- autoria Puoer Legislàirvr, - ilrre rlistrirr; sobre: "'j, 1,,lr'iinr it,in.ir ' ,i' 1., ' l- i.r". 2\r. ü,ltera o § 2" do artigo 20 e ecrescenta
a5nea,,d', ro iriciso I do ar.ti7,J l.z :: c.,ttiiftcil o pírr.ií,Jt.ài. :,i r.i.; . .. .o- ií),'r,; d actrJcr)út& os incisos li e II na resoiução 108
/94 - ttegimeuto 1nterüo oa Lâraare l..luir,itlpa, ir -r i:i.-, .:.À;i r'ii;.;c .-;c'., ripÓs a ieitura passotr o Projeto a discussâo, o
v€l.eador-Nat:i !,o"icitúu visre ic.i5 iir;rr-r;1 di.i,.l,. -'rj1-r,' i,i . ii..- 5,'ii ,'li,-iriLl anatisattro. Ü senhor presidente suspendeu a
sessàc pot. 03 1uês; rn[lutos. Pretút'r-.:lJGi os tru,r.ri^ir', r: s.)r ,,c!- i,t-')!;. f{ítt l.'À5sou o pedido do vefeador a votaçâor quem
conco:.da perr1âpeça conro cstá e qilcln ril;o conl ;''il: :i. .'r,,i[i.s ,. li" t,.''.'i.r/i:Gvài.o r, peditlc de vista com prazo de cinco
dias para anr.risc. Vi - i.equer.trúr)íro ti :j..il,l.{12^,. ',,e,'r:.tr..r'..r1 | lrlrô.r,,-ir'irlí,(r.i'SD I'iEQUEI( AO EXCEI,ENTISSII'ÍO
Si,.-tiO,R. ú]ur,rAi\ rl,\i'.Lr r,íi.],;'iri:(-'L)U rl.i. l. i ':.1 '-,,: ',.,-i :,'[,' i r'r, ' .)'r,';l:;,-E-RO]{DO)IlA,paraquesejaestudtrdo
apvssrb;itrlaoe;e "Ulv..ii-..rr- r.;),-<i,,t.f)l-t;,t.:. r ^ .-,uir.',-) -)-l:il .i íjSDl-r-SSA.Apósleiiurapassouaiiscussãoo
ve,.lirdcl Jtrüiomàr ttilJu aurtl:!]ili),I'i\r1 so-ÍÍ-. ü árs,-k.r' rt.. ,, 1!;.rlia ,) 'id !r riltrejrjenae pâssou o Requerimento a votaçâot
, 
,,r.,1 i,. ,i.:^nrlc ::;,-ovado vai iro eonhecimentq do poder
'. ,-r i,r,.r. :Á.t:.:i: l.'z- e uso da palavra: ROMEU RttrQUE
r' :, . o sêôiol'presidente agradeceu a presença de
, r,-.r ,rnriiica liossi C. de Paula, Diretora Legislativa,
;. c:!
QUerTr COnCCfdU pel'rA.rileçt ()r;c e i[a ê riue'n tt :. . í:Í' :
Executivo. i:etti-r tsto Irasso.l ac I IVli.Lt il[; L{i,lli,ir ..l,r.t
k(r l'LR-PSlr, rrlARlLZA a-R-lsrili- ,rA\A t) 't. '- ,
torios e ir proteçào iie l-eus e Geciêio' e,,JcilaG; a sú)..e.,
po; deterrniriaçàt da nreia, irr'';,:t ,' pir:srl ii) liti:. cll'lr ,')',.
D tl: Os pl'oüurciatne[tos ilo.; :.',nli;íes V--:ea{lc: . . ,.
deste Poder Legislauivc. t'"":'ar-fi.--'lauo0rn:;c i\re\'95 ,r: :)
''iii r,, :, iA.li>r,ra(lâpelo Presidente e Secretario. AD L N
i- - ..,. .: -1r ' -1;in"Àtti,)§, registrado§ e arquivados nos anâis
i I.1 . ,,,. .ic .-,';s ! ;czeÍriDro de )022.
de A4u
Proc
L p:1:'à (.-(r,1s-d ljr
FbN"/í cl
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 09912022
'DISPÕE SuBRE ABERTURA DE CREDITy ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ,eNattç,ío DE oortçÃo No
oRÇAMENTo VIGENTE E »Á uUTRAS
PROVIDENCAS"
O PREFEITO DO NNUNTCÍPTO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNU,, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação Orçamentaria no Orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais), a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO. As
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
Ão:
Total Suplementação--- R$ 200.000,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito adicional suplementar abertos no artigo 1o
dessa Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43, Paragrafo lo, Inciso III da
Lei Federal N" 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ R$
200.000,00 (Duzentos mil reais), a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde de Alta
Floresta D'Oeste - RO. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a
seguir:
'i'7 f
de
Proc No
C
orgão- 03 - FUNDo MUNICIPAL DÉffi
FLORESTA
R$ 60.000,00
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ
03.001.10.301 .0025.2025 - Manut das Atividades do PAB
R$ 60.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$. 60.000,00
RS 60.000,00
Orgão- 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA
FLORESTA
R$ 140.000,00
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ
03.001 .10.302.0025.2024 - Manutenção do MAC
R$ 140.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 140.000,00
R$ 140.000,00
Orgão- 03 - FUNDO MLTNICIPAL DE SAUDE DE ALTA
FLORESTA
R$ 40.000,00
Orgão/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta
Floresta
Proj/Ativ 03.001.10.301 .0025.2025 - Manut das Atividades do PAB
R$ 40.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Passoa Juridica
TOTAL
R$. 40.000,00
R$ 40.000,00
DEDU
CO
Fls u, /6
-
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
eto Lei n'9912022
Total da Redução-------- R$ 200.000,00
Art.3'. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contriário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos l2 dias do mês de dezembro de2022.
GONÇALVES
Municipal
de
Proc No L
o
Orgão- 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA
FLORESTA
R$ 160.000,00
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde de Alta
Floresta
Proj/Ativ 03.001.10.301.0025.2023 - Manutenção dos 15% Saúde
R$ 160.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Passoa Juridica
TOTAL
R$. 160.000,00
R$ 160.000,00
(§
Fh No_.I:_ O
Psrnoo 
M
oe RoNoÔNt'q'
PODER LEGISLATIVO
cÂuene uuNrclFar- oe alrn' FLoRESTA D'oESTE - Ro
Ofício Alta Floresta D'Oeste, 12 de dezembro de2022 n'5512022
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO'
Atenciosamente,
subimos a sanção de vossa Excerência Autógrafos dos projetos Lei abaixo relacionado,
que após coÍrer os tiamites Legais . R.gi*tntail foi aprovado na Trigésima Oitava Reunião
ôráineriu, realizadaem 12 de dezembro de2022'
projeto lei no 9612022- Autoria - Executivo Muni-cipal' que dispõe solre1",A'BERTURA
DE cREDrro ADTTONAL supl;ü;NiÀtÀô Áci onçaMENro VIGENTE E
íà óurnas PRovrDÊ'Nctns"'
projeto lei no g1l2o22- Autoria - Executivo Municipal' que dispõe sobre: "ABERTURA
DE cREDrTo núcroxnl nspiôra.r, ao bniAMENTO VIGENTE E DA
óÚrn q,s PRovIDÊNcIAs»'
Projetoleinogsl2o22.Autoria-ExecutivoMunicipal,quedispõesobre:«ABERTURA
DE cREDIro ADICIONAL su"L;l\',IENi*:p-lliiútio DE DorAÇÃo Ao
oRÇ AMENTO íILüffi ; ;í õurn'q's PROVIDÊN cIAs»'
projeto lei no 9912022- Autoria - Execulivo Municipal', que dispõ-e sobre: "ABERTURA
DE cREDrro A;rcroNAL sull;üàNiAR]g-tlftÜiaçio DE DorAÇÃo Ao
oRÇAMENro í'Lüilffi ; ;í õurnas PRovIDÊNcIAs"'
Requerimentono3312022-Vereador:JIINIOMARMELO.P,SD^,REQUERAo
EXCELENTISSIüO sENHoR' Gl-ov;ü;'*q ry:ltiro oo MITNICÍPIO DE ALrA
FLORESTA D'.ESTE-RONDONIA' para que seja J,,d"ãt a possibilidade de "UM
LocAL ADEaú;õô pÀnn e sucbÀo DE DErEros DE FossA'
INDICAÇÃoNoo45l2o22-AUTozuA.JI.INICMARMELOPSD-INDICAAo
PREFEITO DO MLINICIPIO DE ;LÍA FLORESTA,»;OESTE' QUE-ATRAVES DA
'ECRETARTA 
MrrNrcrpAl DE_ r)ilR AE sr nurr-,na, qúí s Ej I iu^ ]JTILIZADA 
A s
pLAcAs DE siiÁirznÇÃo ?9S'i,ô:nrs alrq ioi'qú ry-sl*lDAs NovAs
PARA uTrLrzAR EM OUÍRAS Ru;s ; a.vpNrnas aÚE úÃo HA SINALIZAÇAO'
O P,ED ROS(3 GONÇALVES
AL/AFO
de AlÍa
Proc wlotlzz
PRESIDENTI] DA cÂtvtnne Mul'ilctp
tls No
o

open original →