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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-01-05 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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.Estado de Rondôrrra.
PRÊFEI'IU RA MU NICiPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 04 de janeiro de2023
oFÍclo N' 00 1/AGMt2o23.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício. vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar
o Projero de Lei n" 001/2023 qte "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", paÍa que seja recebido e encamiúado aos trâmites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V.
Exa. votos de estima e apreço.
Cordi
GIO
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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PÍoc w}t hz
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Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta FloÍesta D'Oêste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www,altaf lorestadoeste.ro. gov. br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM NO OOII2O23.
Alta Floresta D'Oeste/RO 04 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil
reais), a fim de atender as Secretarias Municipas de Infra Estrutura e Agriculutra e Meio
Ambiente.
2. O Município vem buscando incansavelmente recursos extra orçamentários com
o objetivo de fomentar ações estruturais e estruturantes junto as Secretarias Municipais.
Novamente após apresentar projetos e apois dos parlamentares federais, formos
contemplados com mais 03 convênios segundo abaixo:
SEMIE:
Aquisição de uma fábrica de manilhas e bloqueste no valor de R$ 440.000,00 cuja
emenda é da Deputada Jaqueline Cassol;
SEMAGRI
Aquisciao de um camiúão carga seca no valor de R$ 300.000,00 cuja emenda é
do Senador Acir Gurgaz.
Aquisicao de veículos pick up no valor de R$ 250.000,00 cuja emenda é do
Senador Acir Gurgaz.
3. Destacamos que o município já encaminhou a documentação necessária para o
recebimento dos recursos e agora necessita da abertura dos créditos para fins de iniciar
os procedimentos licitatórios para aquisição dos referidos bens e cumprir com o que fora
pactuado junto aos convênios/contratos de repasses.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
o
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presente projeto, submeto à consideração de Vossa
Av. Brasil,3044- Bai.!'o Redondo o Paço Munir:câl . Alta Floresta
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
a minuta do
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.Estado de Rondônia.
PREFE1TURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Projeto de Lei e seus anexos que a esta
regime de URGÊNCIA nos termos
Respeitosamente,
GIOV
solicitando assim a tramitação em
Casa de Leis .
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Proc (f (o
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Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PRETEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'OOII2O23
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICTONAL E,SPECIAL COM RECURSOS
VINCULADOS I{O ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OU T RA S P ROVI D E I\I C I A 5,,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n". 175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados
no Orçamento vigente no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), a fim
de atender as Secretarias Municipas de Infra Estrutura e Agriculutra e Meio Ambiente.
As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA o
Total Suplementação-- I
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Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste. RO. Cep
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaf lorestadoeste.Ío.Bov. br
Orgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DE ALTA
FLORESTA
R$ 440.000,00
OrgáolUnidade - 02.006 R$ 440.000,00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ 02.006. 15.452.0026.1.7 89 - Convênio Aquisição de
fábrica de bloquetes e manilhas
R$ 40.000,00
R$ 400.000,00
33.90.30.33.00 - Material de Consumo
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permante
TOTAL
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$300.000,00
Orgão/ Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0040.1080 - Aquisição de um Caminhao Carga
Seca.
R$300.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$300.000,00
Orgão- 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DE ALTA R$250.000,00
FLORESTA
Orgão/ Unidade R$250.000,00 - 02.009.- Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ 02.006. 20.606.0037.1.081 - Convênio Aquisição de
veículos
44.90.52.00.00 R$250.000,00 - Equipamento e Material Permante
TOTAL
R$
Fls.N'o 5
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.Estado de Rondônia.
PRÊFE1TURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Art. 2". - Para cobertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo 1o
dessa lei, serão ulitizados recursos vinculados de repasses de convênios do Governo
Federal junto a fonte de receita 20140036 no valor global de R$ 990.000,00 (novecentos
e noventa mil reais), a fim de atender as Secretarias Municipas de Infra Estrutura e
Agricultura e Meio Ambiente de Alta Floresta D'Oeste - RO
Art.3o. - Esta Lei entra em vigor
disposições em contrário.
de sua publicação revogando se as
Paço Municipal Izidoro
mil evinteetrês.
de janeiro do ano de dois
GIO o
aos
de
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Fls
Proc
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. Pâço Municipal . Alta tloresta D'Oêste . Ro. Cep
Tel.: (69) 364L-2463
www. altaflorestadoeste.ro.gov.br
CÂMARA
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
MUNIC]PAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
_PARECER JUR|D|CO
Referência: Projeto de Lei no 001t2023
Autoria: Executivo Municipal
Ementa
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
Autorização legislativa. lndicação da
existência de recursos para o fim almejado.
Critérios legais atendidos. Possibilidade.
1. RELATORIO
Foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica para apreciação e
apresentação de parecer, o Projeto de Lei no 00112023 de autoria o Chefe do
Executivo ttlunicipalque dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional
especial com recursos vinculados no orçamento vigente no valor de R$ 990.000,00
(novecentos e noventa mil reais) às Secretarias Municipais de lnfraestrutura e de
Agricultura, para cobertura de despesa com a aquisição de fábrica de bloquetes e
manilhas, além de aquisição de veículos.
O Projeto está instruído com a lt/ensagem no 00112023, justificando o
pedido.
E o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2. DO MÉRITO
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o
jurista - no caso o assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações
técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica
fundamentada em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais, , sobre
o tema sob análise, servindo como elemento necessário para
importante. Entretanto, não vincula a decisão.
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Nro? U
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Fls
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
O caso sob análise trata-se do Projeto de Lei 00112023 que dispÕe sobre a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 990.000,00
(novecentos e noventa mil reais).
Esclarece a Mensagem 001/2023 que o instrui, que o objetivo deste crédito
adicional é cobrir despesas das Secretarias Municipais de Infraestrutura e agricultura
para atender toda a população de Alta Floresta do Oeste/RO.
Pois bem.
O título V da Lei da 4.320164 regula a matéria dos créditos adicionais,
classificando-os em Suplementares, especiais e extraordinários.
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem como
objetivo cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse
computo for considerado insuficiente, inteligência do artigo 40 da referida Lei.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de des￾pesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento.
No presente caso, a municipalidade requer abertura de credito espe￾cial nos seguintes elementos: Órgâol Unidade 02.006 Proj/Ativ
02.006.1 5.452.0026.1.789; Órgáot Unidade - 02.009 Proj/Ativ. 20.606.0040'1080 e
órgão/ Unidade - 02.OO9, Proj/Ativ 02.006. 20.606.0037.1.081
Estando, portanto, criando dotação orçamentária específica, por en￾tender que tal dotação inexiste na Lei original, exigência do artigo 41, ll da Lei
4.320164
Quanto ao recurso, o prefeito em sua mensagem i
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais'
estando apto a tramitação na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres
o
de
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realizado mediante convenio com a união, estando, portanto, atendido o
artigo 43 da mesma Lei.
I
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁssEssorue uníorce
vereadores.
Conforme observado o Projeto de Lei 00112023 atende critérios e requisitos
legais necessários para o fim a que se destina.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer, OPINAMOS pela
regular tramitação do presente Projeto de Lei, pois não há vislumbro qualquer
impedimento legal, cabendo ao Egrégio Plenário desta Casa de Leis apreciar o seu
mérito.
É o parecer.
Alta Floresta do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2023.
Assessor jurídico
Port.0312023
oAB/RO 8086
de Arru
Proc N,eililÊZ
FIs N O/ o
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no Oll2O23 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"oispôr soBRE ABERTURA DE cnÉorro ADICIoNAL ESPECIAL coM
RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS" - VALOR DE RS 99O.OOO,OO. "CONVÊNIOS»
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiçá e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - o presente projeto de Lei visa dar cobertura dos créditos adicionais
especiais para ser utilizados recursos vinculados de repasses de convênios do Governo
Federal junio a fonte de receita 20140036 no valor global de R$ 990.000,00 (novecentos e
noventa mil reais), a fim de atender as Secretarias Municipais de Infra Estrutura e
Agricultura e Meío Ambiente de Alta Floresta D'Oeste - RO. Secretaria Municipal de
infraestrutura -Convênio Aquisição de fábrica de bloquetes e manilhas valor R$
440.000,00, Secretaria Munióipal de Agricultura Aquisição de um Caminhão Carga Seca'
Valor R$ 300.000,00, Secretarà Municipal de Agricultura- Convênio Aquisição de veículos
- valor R$ 250.000,00.
II - parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tera, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de Éoa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelãs ,ráb.., Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
12 dejaneiro de 2023.
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ESTADo DE RoNDôNLq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»np^q.ntA,NlnNto nÁ.s coNlrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no Oll2023 - autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"»ispÕn soBRE ABERTURA DE cREDITo ADICIoNAL ESPECIAL coM
RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS" _ VALOR DE R$ 99O.OOO,OO. "CONVÊNTOS"
Parecer da Comissão
A Comissão permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordin ária, realizada em 12 de janeiro de 2023 as 09:00horas, no Plenário da
Câmara Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise
junto ao relatóiio do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela
âprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão
e Votação pelãs nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
12 dejaneiro de 2023.
GONÇALVES-PTB
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rr H.,L1__ O
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ESTADO DE RONDÔNU
CAMARA MIINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
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Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 00112023 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: «ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
por recursos vinculados no Orçamento vigente no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa
mil reais), a fim de atender as Secretarias Municipais de Infra Estrutura e Agricultura e Meio
Ambiente.
para cobertura dos créditos adicionais especiais de que trataapresente lei, serão utilizados
recursos vinculados de repasses de convênios do Govemo Federal junto a fonte de receita
20140036 no valor global de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), a fim de atender
as Secretarias Municipais de Infra Estrutura e Agricultura e Meio Ambiente de Alta Floresta
D'Oeste - RO
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação'
Este é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 12 de janeiro de 2023-
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NATÃ DA CRUZ - PSB
Relator/CPOF
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EsrADo DE RoNoÔNr^L
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»npanr^rvrnNro on s covrrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
pROJETO DE LEI N" 001t2023 - autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA
DE CRÉDITo ADICIoNAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCU.S".
Parecer da comissão
A Comissão permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão Extraordinária
realizada em l2l1ll2ol3, as 9:00horas, no recinto da Câmara Municipal, o Projeto lei no
Oll2O23. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encóntra pronto para Discussão e votação pelos nobres
Edis, somos favôráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
Este é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 12 dias de
janeiro de 2023.
JACY EVANDRO RIBEIRO NETO-DEM
PRESIDENTE
CRUZ _ PSB
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N,Qllg-\k
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rr, r'r'/ y'-- 
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^ ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO ATA da Primeira REUNIAO EXTRAORDINÁRIA do Primeiro período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 2021/2024 da câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste, Rondônia, realizada 19 diu l8 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2023', com início às 09:30hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'OestJ - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA - 
pTB, vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DoS SAI\T0S- PP, 2o vice Presidente -ADELMô çARCIA- DEM, lo secretariado JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, Vereadores: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - 
pTB, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER - 
pSD. vate satientar a
ausência dos Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRb DA SILVA-MDB e JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. Após a verificação do quórum, o senhor Presidente certificou a presença de 0g (oito) vereadores. Nos termos do Regimento Intemo, estando presente a 2/3 d,os *..b.o, da Casa, o
presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus está aberta esta sessão". Na ordem do dia, ioi
registrado as seguintes Matérias - I - Primeira Discussão e votação do PROJETO LEI N. 001/2023 - Autoria - Mesa Diretora, que dispõe sobre: ALTERA os ARTIGOS, 3g, 66 E 69 E os ANExoS III E IV DA LEI 1375. Após a leitura o seúor presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação
passou a votação maioria absoluta ficando com 06 (seis) votos favoráveis e 01 (um) voto contrario - Vereaâor
Romeu. II - Discussão e Votação Única do PROJETO LEI N' O0l/2023 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Após a leitura o seúor presidente
passou o projeto a discussão, os vereadores Indiomarcio, Jacy e Marilza teceram comentiírios sobre à assunto,
em seguida o seúor presidente passou o projeto a votação maioria absoluta ficando com 07 (seis) votos
favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. III- Discussão e Votação única DO VETO N" 001/2022
REFERENTE AO Projeto 07112022. Após a leitura o seúor presidente passou o veto a discussão, os
vereadores: Indiomarcio, Jacy e Marilza, comentaram sobre o veto, em seguida o vereador Jacy Requereu
pedido de vista do Veto, o senhor presidente passou o pedido do vereador a votação, ficando aprovado com 07
(sete) votos favoráveis ao Pedido do Vereador, ficando concedido vista. Feito isto o senhor presidente convocou
os seúores vereadores paÍa uma Reunião Extraordinaria para dia 20 de janeiro de 2023 as 9:00 horas com a
seguinte Pauta: I - SEGUNDA Discussão e Votação do PROJETO LEI N" 0Oll2O23 - Autoria - Mesa
Diretora, qle dispõe sobre: ALTERA OS ARTIGOS, 38, 66 E 69 E OS ANEXOS III E IV DA LEI 1375. II -
DISCUSSAO E VOTAÇAO LTNICA PROJETO LEI N' 00212023 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe
SObTE: "AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REVISÃO GERAL AOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL". III - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA PROJETO LEI N"
00312023 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA DISPOSITMS E O ANEXO
UNICO DA LEr MUNTCTPAL N" 1.435/20I8-DTARTAS'. IV - DISCUSSÃO g VOTAÇÃO UNICA do
Projeto de Resoluçáo n" 05/2022 - "Suprime alínea ..d" do § 1' art. 20, altera o § 2' do artigo 20
e acrescenta alínea '(d" no inciso I do artigo 22 e modifica o parágrafo único do artigo 201 e
acrescenta os incisos I e II na resolução 108 194 - Regimento Interno da Câmara Municipal
Alta Floresta d'Oeste - Ro".V - Discussão e Votação única DO VETO N' 001/2022 REFERENTE
AO Projeto 07112022. Para ftnalizar, o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção
de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora
Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será
assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os relatos da sessão encontram-se
devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio
Claudomiro Neves da Silva, aos dezoito dias do mês de janeiro de 2023.
de
P,oc u'|t /A- 'ia
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CJ
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Fls No
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RONDÔNN
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N' OOII2O23
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECAL COM
RECURSOS VINCUL,ADOS NO
ORÇAMENTO WGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D,OESTE,
ESTADO DE RONDÔNI,L, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
na Lei Municipal n".l750l2o22,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta
Floresta D'oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos
vinculados no Orçamento vigente no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e
noventa mil reais), a fim de atender as Secretarias Municipais de Infra Estrutura e
Agricultura e Meio Ambiente. As classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENTA Ão:
Rs 440.000,00 02 _ PREFEITTIRA MLTNICIPAL DE ALTA
FLORESTA
R$ 440.000,00
Proj/Ativ 02.006. 1 5 .452.0026.1 .7 89 - Convênio Aquisição de
fabrica de bl e manilhas
Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de
Infraestrutura
Rs 40.000,00
R$ 400.000,00
33.90.30.33.00 - Material de Consumo
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$300.000,00 02 - Prefeitura M de Alta Floresta D'Oeste
Rs300.000,00
Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0040.1080 - Aquisição de um Camiúão
C Seca.
Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de
44.90.52.00.00 - e Material Permanente
vJ-5--
0 , Fror NÊ
Cf
Fb
ESTADO 
@
DE RONDÔNN
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RONDÔNIA
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" OOII2O23
de2023.
Total Suplementação----- RS 990.000,00
Art.2". - Para cobertura dos créditos adicionais especiais de que trata o
artigo 1o dessa lei, serão utilizados recursos vinculados de repasses de convênios
do Governo Federal junto a fonte de receita 20140036 no valor global de RS
990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), a fim de atender as Secretarias
Municipais àe Infra Estrutura e Agricultura e Meio Ambiente de Alta Floresta
D'Oeste - RO
Art.3". - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contriírio.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, l8
Ernandes
unicipal
Rs250.000,00 02 _ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA
Unidade R$250.000,00
- 02.009.- Secretaria Municipal de
Agricultura
Proj/Ativ 02.006. 20.606.0037.1.081 - Convênio Aquisição de
veículos
Rs250.000,00 44.90.52.00.00 -
e Material Permanente
N'J-6-
de
Proc ru@ /,
C, Fls
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO cÂuana MLTNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE - Ro
Ofício n'0112023
Alúa Floresta D'Oeste, 18 de janeiro de2023
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d' Oeste-RO.
Subimos a Sanção de Vossa Excelência o Projeto lei abaixo relacionado bem como a
Emenda Modificativano 0112022, referente ao Projeto lein'071-2022.
pROJETO LEI No 00112023 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A
Ernandes
unicipa/AFO
@
IJ-1
LJ'I
de A/t6'
Proc I
Fts N'12_ O

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