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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDONIA.
native_id251

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição aprovada
2022-02-16 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

a
ESTADO DE RONDÔNIN
cÂrraRnn MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
DESPACHO/N'O 1 8/GP/2022
Alta Floresta D'Oeste/RO, 16 de fevereiro de2022-
De: Gabinete da Presidência
Para: Departamento Administrativo
Assunto: Levantamento de Folha com reajuste de l5oÁ'
Despacho ao setor administrativo para que tome as providências necessiirias para o
Levantamãnto de Folha de Pagamento considerando um reajuste de l5oÁ (quinze por
cento) na remuneração base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Alta Fioresta d'Oeste-RO, e proceda a análise de impacto no limite de
despesa com pessoal junto ao Departamento Financeiro'
Gonçalves
Municipal
Avenida Bahia, ne 5703 - Bairro Cidade Alta
Telefone: (69) 3641-3812
Alta Floresta D'Oeste-RO
CNPJ: 15.86s.017/0001-89
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u.0.'
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de Alta
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ESTADO DE RONDÔruN
cÂrrannn MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
MEMORANDO INTERNO NO 02712022
Alta Floresta D'Oeste/RO, 17 de fevereiro de2022'
De: Agente Administrativo
Para: Departamento Financeiro e Contábil
Assunto: Cálculo de Reajuste e Análise de Impacto no Limite da Folha.
Seúora Darlene LoPes Haese
Através deste veúo encaminhar base de reajuste nas remunerações dos servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste-RO, Pffâ que se
proceda análise de impacto orçamentário com base no orçamento vigente Conforme
Despacho da Presidência no 0l8lcPl2022.
Base atual % de reajuste Base reajustado Denominação dos cargos
R$ 1.200,00 15,0070 R$ 1.380,00 Zeladora
R$ 1.200,00 15,00Yo R$ 1.380,00 Vigia
R$ 2.100,00 15,000/o R$ 2.415,00 Auxiliar administrativo
R$ 2.s00,00 15,000/o R$ 2.87s,00 Agente Administrativo
R$ 2.500,00 15,000/o R$ 2.875,00 Motorista de viatura leve
R$ 3.000,00 15,00"/o R$ 3.4s0,00 Contador
R$ s00,00 15,00"/o R$ 57s,00 Assistente legislativo
R$ 1s,00% R$ 1.26s,00 Assessor Parlamentar 1.100,00
R$ 15,00Yo R$ 4.600,00 Chefe 4.000,00 de Gabinete
R$ 15,000/o R$ 6.900,00 6.000,00 Assessor Juridico
R$ 15,00'/o R$ 6.32s,00 5.s00,00
R$ 15,0070 R$ 6.32s,00 Diretor s.500,00 de Finanças e contabilidade
R$ 15,00"/o R$ 6.32s,00 Diretor s.500,00 de Adm. e Rec. Humanos
R$ 15,00% R$ 6.32s,00 Diretor s.500,00 Legislativo
R$ 15,00% R$ 6.32s,00 s.s00,00 Assessor Especial da Mesa Diretora
15,00% R$ 1.26s,00 R$ 1.100,00 Assessor das Comissões
15,00"/o R$ 1.26s,00 R$ 1.100,00 Assessor de Gabinete
15,00% R$ 1.26s,00 R$ 1.100,00 Assessor Contábil e Financeiro
15,00% R$ 2.300,00 R$ 2.000,00 Chefe de Material e Patrimônio
15,000/o R$ 2.300,00 R$ 2.000,00 Chefe de lmprensa e R. Públicas
1 5,0070 R$ 2.300,00 R$ 2.000,00 Chefe de Frotas e Veículos à'
Proc l;,'O
Fls lio Avenida Bahia, ne 5703 - Bairro Cidade Alta
Telefone: (69) 3641-3812
Alta Floresta D'Oeste-RO
CNPJ : 15.865.017/0001-89
(U
6
Controlador lnterno
ESTADO DE RONDÔUN
cÂunnn MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
Diante do reajuste acima evidenciado segue provisão de folha de pagamento para
o exercício de 2022 ã- *"ro sendo evidenciado o aumento com relagão ao exercício de
2021 paraque se proceda a análise de impacto financeiro com base no orçamento vigente
e previsões pffa os próximos anos com base no PPA'
- 
Vale ressaltar que no exercício de 2021 a despesa com pessoal foi de RS
1.751.146,2g sendo incluídos no valor acima as despesas com indenizações e restituições
trabalhistas que somaram R$ 2.559,53, tendo sido fechado o exercício de 2021 62,8lyo
de despesa com pessoal.
para 2022 a previsão de gasto com pessoal é de R$ 2.134.525,51 incluídas as
despesas indenizatóáas que somaram cerca de R$ 85.530,87, fechando com um total de
despesa com pessoal de 52,70%o.
Solicito também que seja direcionado ao Gabinete da Presidência a referida
análise juntamente com os documentos em anexo'
de Souza
Administrativo
Avenida Bahia, ne 5703 - Bairro Cidade Alta
Telefone: (69) 3641-3812
Alta Floresta D'Oeste-RO
CNPJ: 15.865.017/0001-89
oE Aita
Píoc
ru
,qFl
\
eu
ESTADO DE RONDÔNIA
CNMNRA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
UNHO JULHO AGOSTO
L MAIO
JANEIRO FEVEREIRO ANO 2021 RS 49.77t,94 Rs s0.17 RS 46.045,10 Rs so RS 53.075,66 Rs 46.04s 10 RS 31.483 30 RS 41.460,43
PESSOAL Rse 19 RS 9.563,10 RS 9.320,97
RS 8.724 Rs 8.724,48 Rs 8.156,06 R$ to.ggz,+z RS 6.416,58 PATRONAL PESS nS 64.225,O0 RS 64.225,00
Rs R$ 64.225,00 RS 64.22s Rs 64.225,00 64. Rs 64.22s 00 64.225,OO
VEREADORES R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ RS 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ R$ 13.487,25 13.487,25 R$ 13.487,25 13.546,63 PATRONAL SUBS
R5137.203,54 R$ 137.047,29 Rs 137.205,16 nS 132.481,83 Rs 132.481,83 RS 127.388,le RS 141.170,33 nS 115.612,13
FG
TOTAL
Férias
Abono 13e RIAS + ABONO
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO SETEMBRO ANO 2019 Rs 2.ss9 RS 50.171,94 RS 46.922,51 RS 55.102,95 Rs 50.171,9 RS so.tzt, PESSOAL RS 9.gzo,gz Rs 9.32 97 RS 9.610,11 Rs 9.320 RS 9.320,97 PATRONAL PESS.
Rs 64.225,00 Rs 64.22 Rs 64.225,00 R5 64.22s nS 64.225,OO VEREADORES R$ R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 13.487,25 R$ 13.487,25 PATRONAL SUBS.
DED ,^l?. o
Rs 137 133.955,73 RS 142 nS 137.205,16 R5 137.205,1
RGF
% (DUOD -or7
nS 2.785.836,00
1.950.085 Duodécimo Anual
RS t.75t.146,28
nS 1.748.586,75 62,77 SOMA FOLHA
GASTO TOTAL FOLHA 2021
Rs 2.559,53
e
.. :')
Anexo I
no 27
TOTAL
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂMNRA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
JUNHO JULHO AGOSTO
FEVEREIRO ABRIT
ANO 2021 JANEIRO
RS64.339,43 RS64.339,43 RS64.339,43 Rs64.339,43 Rs64.339 43 Rs64.339,43 Rssl 1 RS51.045,81 PESSOAL Rs12.180,58 Rs12.180,58 Rs12.180,58
Rs12. Rs12.180 Rs12.180,58 Rs9.634 RSg.5ot,6t PATRONAL PESS RS 64.22 Rs 64.225,00 Rs 64.22s Rs 64.225,00 64.225,0O
Rs RS 64.225,00 RS 64.225,00 64.22 VEREADORES R$ R$ 13.487 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 13.487,25 R$ R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 13.487,25 PATRONAL SUBS.
Rs 1s4. Rs 154.232,26 L54.212,26 nS1 nS 138.392,10 nS 7 nS1
TOTAL
Férias
Abono tl, + ABONO lndeni NOVEMBRO DEZEMBRO 13e SETEMBRO OUTUBRO 2019 nS64 43 Rs70.686,67 339,43 RS64.339,43 Rs64.339 R$64.339,43 Rs64.339 PESSOAL Rs12.180,58 RS14.844,20 Rs12.180,58 Rs12.180,58 Rs12. 58 R512.180,58 Rs12 PATRONAL PESS.
R$ 64.225,00 Rs 64.22s, Rs 64.225,00 RS 64.225,00 Rs 64.22s VEREADORES
R$ 13.487,25 RS 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 PATRONAL SUBS.
ú 76.520,01 Rs 8s
nS Rs 154.232,26 t54.282,26 .f, RS 154.232,26 154.232,26 TOTAL
RGF
% oDÉcrMo) 7
nS 3.887.880
Duodécimo Anual 7o%l nS 2.72t.5t6,OO
nS 2.135.257,51
nS 2.049.726,64 5 72 MA FOLHA
t trilYt't
DE GASTO Anexo I no 27
MAIO
qo
ANO 2021 EIRO FEVEREIRO L MAIO ULHO
ESTADO DE RONDÔNIA
CEUNNA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PESSOAL ns 64.339,43 ns 64.339,43 Rs 54.339,43 ns 64.339,43 ns 64.339,43 ns 64.339,43 ns 64.339,43 ns 64.339,43
PATRONAL PESS. ns 12.119,s8 RS 12.119,58 ns 12.119,s8 nS 12.119,58 ns 12.119,s8 nS 12.119,58 ns 12.119,s8 RS 12.119,58
VEREADORES ns 64.22s,O0 ns 64.22s,00 ns 64.22s,OO ns 64.22s,00 ns 64.22s,00 Rs 64.22s,00 ns 64.22s,00 ns 64.225,00
PATRONAL SUBS. R$ 13.487,25 R$ ',t3.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25
TOTAL n$ 1s4.17,-,26 Rs 1s4.171,26 Rs 154.171,26 RS ts4.171,26 Rs 1s4.171,26 RS 154.u1,26 RS 1s4.t71,,26 RS 1s4.u1,26
Férias
Abono
ANO 2019 SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 13e r/s osrÉnhs + ABoNo lndenizações
PESSOAL Rs64.339,43 Rs64.339,43 Rs64.339,43 Rs64.339,43 Rs64.339,43 Rs64.339,43 Rs70.686,67
PATRONAL PESS. Rs12.119,s8 Rs12.119,s8 RSi.2.119,58 Rs12.119,s8 RS12.1r.9,58 Rs12.119,s8 RS14.844,20
VEREADORES Rs 64.22s,00 Rs 64.22s,00 Rs 64.22s,00 Rs 64.225,00 Rs 64.22s,00
R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 RS 13 487,25 Rs 13.487,25 R$ PATRONAL SUBS. 't3.487,25
TOTAL RS 1s4.u1,26 RSts4.t7t,26 Rs 1s4.171,26 RS 154.171,26 Rs 1s4.171,26 Rs 76.4s9,01 Rs 8s.s30,87
% (DUODÉCIMO) - 0,7 Limite da Despesa conf. Art.29-A,§1s da CF lTOo/o do Repasse)
Rs 3.091.109,60
Duodécimo Anual (70%) R52.L63.776,72
R52.L66.276,26
SOMA FOTHA Rs 2.095.529,s9 67,79
§
i- ntanoíi tr
TOTAL
MARCO JUNHO AGOSTO
l-\
-c: ffi \
ESTADO DE RONDÔNIA
CENNM MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ANO 2021 JULHO AGOSTO
Anêx, o f Memorando i
rANErRo ----l FEVEREIRO
HA TOTAL 20:
JUNHO
PESSOAL R5 64.339,43 R5 64.339,43 ns 64.339,43 ns 64.339,43 ns 64.339,43 Rs 64.339,43 Rs 64.339,43 Rs 64.339,43
PATRONAL PESS. ns 12.119,s8 Rs 12.119,s8 Rs 12.119,s8 Rs 12.119,s8 Rs 12.119,s8 nS 72.1r9,5a ns 12.119,58 ns L2.Lt9,s8
VEREADORES n5 64.22s,00 ns 64.22s,OO Rs 64.22s,OO Rs 64.22s,OO Rs 64.22s,OO ns 64.22s,00 ns 64.225,00 ns 64.22s,00
PATRONAL SUBS R$ 13.487,25 R$ 't3.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25
IOTAL ns t54.t7r,26 R$ 154.u1,26 RS 154.u1,26 Rs 1s4.171,26 Rs 154.171,26 ns L54.17,-,26 Rs 154.17,-,26 RS 154.171,26
Férias
Abono
ANO 2019 SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 13e r7l orrÉntns + ABoNo lndenizações
PESSOAL Rs64.339,43 Rs64.339,43 Rs64.339,43 Rs64.339,43 Rs64.339,43 Rs64.339,43 Rs70.686,67
PATRONAL PESS. R512.119,s8 Rs12.119,s8 Rs12.119,58 Rs12.r.19,s8 RS12.r.19,s8 RS12.119,58 RS14.844,20
VEREADORES Rs 64.22s,00 Rs 64.22s,00 Rs 64.22s,00 Rs 64.225,00 R5 64.22s,00
PATRONAL SUBS. R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 R$ 13.487,25 RS "t3.487,25 R$ í3.487,25
TOTAL Rs 1s4.171,26 Rs 1s4.171,26 Rs 1s4.171,26 Rs 1s4.171,26 RS 1s4.u1,26 RS 76.459,01 Rs 8s.s30,87
% (DUODÉCIMOl - O,7 Limite da Despesa conf. Art.29-A,§1e da CF (7oo/o do Repasse)
Rs 3.Lst.93r,72
Duodécimo Anual (70%) Rs2.206.3s2,20
Rs 2.166.216,26
SOMA FOLHA Rs 2.095.529,59 66,48
,R AJ'
,f,
R rl
MARCO AERIt MAIO
R$ 13.487.25
-o
o
ao
\
.:r', l":.tlt
EsrADo DE Ror{Dôura
PODER LEGISLATIVO CÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE
RELATORIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRTO.T'INAI\CEIRO
Em atendimento ao disposto no Art. 2l da LRF, O presente estudo visa demonstrar o
impacto orçamentário e financeiro decorrente do aumento da Despesa sobre o salário base do quadro
de servidores deste Poder Legislativo.
O resultado do reajuste em l5Yo (quinze por cento) referente aos cargos e funções geram
impacto aumentativo, que isoladamente analisadas gerariam incremento de despesas que serão
informados na tabela abaixo.
Tabela I com Pessoal ocorrida no Exercício de2ú21 em reais RS
Código da Despesa Descriminação 2021
31.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixa
1.456.619,29
31.90.13
Obrigações Patronais
294.526,99
31.90.34 Outras Dep. c/ Pessoal Decorrentes de
Contratos de Terceirização 0,00
31.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.559,53
TOTAL 1.751.146,28
Tabela 2. Aumento de os Exercícios de 2023 e 2024 em reais
de
Proc N'
KU
Código da
Despesa Descriminação 2022 2023 2024
31.90.r1 Vencimentos
Vantagens Fixa
e
1.709.089,78 1.735.677,02 I .735.677 ,02
31.90.13 Obrigações Patronais
354.749,06 359.852,57 359.852.s7
31.90.34 Outras Dep. c/ Pessoal
-Terceirização 0,00 0,00 0,00
31.90.94 Indenizações
Restituições
Trabalhistas
e
70.686,67 70.686,67 70.686,67
TOTAL 2.134.525,31 2.166.216,26 2.166.216,26
Av. Bahia, 5703 - Baiiro Cidede Alta - Alta FloÍesta D'Oestê - RO. - CEp:
À\o
rrttà
'r§Y
EsrADo DE RoNDôura
PODER LEGISLATIVO CÂUana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oEsTE
Tabela 3. Apuração do Limite da Despesa c/ Pessoal conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (6% da RCL)
Receita Corrente Líquida - RCL 2021 79.232,950,70
Legal conforme a LRF￾2021 2,21
2022 2,69
2023 2,73
2024 2,73
Tabela 4. do Limite da c/ Pessoal conforme Art. l'da CF/88 do Duodécimo
Exercício Orçamento Despesa c/ Folha desc. Despesas não computadas (lo
do art. 19 da
%o sobre o Duodécimo
2021* 2.785.836,00 1.748.5E6,75 62,77
2022 3.887.880,00 2.063.838,64 53,08
2023 3.091. r 09,60 2.095.529,59 67,79
2024 3.151.931,72 2.095.529,59 66,48
2021 - De acordo com o último Relatório de Gestão
202 I (l an. a D ezembr o I 2021 ).
Fiscal publicado pela Câmara Municipal, relativo ao terceiro quadrimestre de
Conforme análise apontada nas tabelas 0l a 04, isso mantendo-se a RCL do Exercício
de202l, que é inferior ao previsto no PPA 2022 a2025, obedecendo ao princípio da Prudência, a
Despesa não ultrapassa os limites legais.
Em relação a Receita da Câmara (tabela 4), no Exercício de 2022 está Edilidade
receberá o Duodécimo no valor R$ 3.887.880,00 (Três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e
oitocentos e oitenta reais), e a despesa não ultrapassará o limite constitucional. E conforme previsto
no PPA 2022 a2025 este Poder Legislativo não infringirá nenhuma norma jurídica.
Para análise do resultado sob o aspecto financeiro, o critério utilizado para
comparação foi avaliar o resultado das medidas frente à folha de pagamento do Exerc íciol202l, ou
seja, frente à situação real existente hoje.
A metodologia do cálculo realizado parte das seguintes premissas:
a) cargos em comissão, efetivos e Portarias de Função Gratificada atualmente
existentes/ocupadas; e Subsídios dos Vereadores.
b) as medidas, para fins desse estudo, entrariam em vigor em Ol lO3/2022;
O resultado apresentado na tabela 2 acima dem.rnstra o aumento das despesas nas
dotações 3.1 .90. I l, e 3.1.90.13 somente a partir de 01103,20'22 em virtude de dispositivo expresso
nesse sentido na minuta de projeto de lei.
de
Proc N'
F\s N"
§
\-6
Av. Bahia, 5703 - Bairro Cidade Alta - Altâ Floresta D,Oeste -.RO. - CEp:
Alta
- 3812
Apuração do Cumprimento
P
EsrADo DE RoNDôrn
PODER LEGISLATIVO CÂUMI MUNICIPAL DE ALTA T'-LORESTA D'OESTE
Limites constitucionais e legais da despesa
O art. 29-A da Constituição da República estabelece, no seu § lo, um limite de 70Yo de
sua receita a ser gasto com folha de pagamento. Conforme se depreende da leitura da doutrina e da
jurisprudência, a que se recorre diante da falta de rigor técnico dos conceitos invocados no texto
constitucional, o valor a ser considerado como "receita" da Câmara Municipal é a transferência
bruta de recursos do Município para o órgão legislativo. Como a transferência só se encerra em
dezembro do mesmo ano, para fins de planejamento e adequação ao percentual exigido na
Constituição, utilizou-se, neste estudo, a despesa total prevista para o Poder Legislativo Municipal.
Para2022 com o Repasse efetivamente recebido em janeiro e fevereiro de 2022 (323.990,00 x l2), a
Lei Orçamentária Anual (Lei no 1.65412021, de 3l de dezembro de202l) fixou em R$ 3.031.480,00
as despesas do órgão. Desta forma considerado o valor do recurso que está sendo repassado.
Em relação à folha de pagamento, consiC€,ra-se o valor pago dos subsídios dos
vereadores e dos vencimentos dos servidores (comissionados e efetivos) e a Patronal do INSS. Este
valor é precisamente aquele evidenciado no elemento de despesa: "3.1.90.11 - Vencimentos e
Vantagens Fixas de Pessoal Civil" da classificação orçamentária. E "3.1.90.13 - Obrigações
Patronais"
O valor previsto nestas dotações conforme tabela 2 no pagamento dessas despesas,
atingiríamos um limite razoavelmente abaixo do limite constitucional e Fiscal. Com isto, podemos
concluir que as medidas diretamente relacionadas ao aumento de 1 50Á em nada implicariam um
risco de ultrapassagem do percentual previsto na Constituição Federal e Gestão Fiscal.
O impacto gerado possui compatibilidade com o planejamento orçamentário da
Edilidade.
Alta Floresta D'Oeste-RO; 18 de fevereiro de 2022.
Lopes Haese
Diretor Finan. E Contábil
Contador CRC RO. 7108/O
Av. Bâhia, 5703 - BalrÍo Cidade Alta - Alta FloÍesta D,Oeste - RO. - CEp: 76.9S4-mO -Tel. (01691 3641 - 3812
Esrru)o DE RoNDôrn
PODER I,EGISLATIVO
CÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,OESTE
DECLARAçÃo ou ADEeUAÇÃo onça,mrNrÁmA E FINANCEIRo (lnciso I
e II, art. 16, Lei Complementar no l0l/2000) FONTE DE CUSTEIO: - Dotações orçamentárias
anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste-RO, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar no l0l - Lei de
Responsabilidade Fiscal, que o aumento da Despesa em l5o/o (quinze por cento) sobre o salário base
do quadro de servidores deste Poder Legislativo esta em adequação Orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual-PPA e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, não afetando ao equilíbrio das contas públicas, sendo a fonte de custeio das despesas
as Dotações orçamentárias anuai s consi gnadas.
Gabinete da Presidência, aos 2l de Feverefto de 2022
Indiomarcio Pedroso Gonçalves
Vereador - Presidente da CMAFO
CPF: 316.922.902-82.
'le
Froc (ú
G \ro
Av. Bahie, 5703 - Bairro cidadê Atta - Alta Floresta D'O6te - RO. - cEP: 76.954-000 -Tel. (0u691 391- 3812
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores,
Após cumprimentá-lo cordialmente, vimos através do
presente, encaminhar a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei n.0212022 que
após o recebimento e as deliberações e tramitações de estilo, seja submetida a plenaria
para analise de seus pares.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade
para apresentar protesto de estima e apreço.
Atenciosamente,
Palacio Claudomiro Neves da Silva, a§ 2l de fevereiro de 2022.
o
M
Jacy
I
o
de
Fl5 1.ro
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
ruSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria de Mesa da Câmara Municipal de alta Floresta D'oeste/RO, tem a
finalidade de promover a reajuste salarial a título de perdas salariais aos funcioniírios do Poder Legislativo.
O reajuste salarial de servidores públicos é prevista pelo artigo 37,inciso X da Constituição Federal , 
in
verbis : Artigo 37 - Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, aos seguintes: Inciso X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o 4o do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em casa caso assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices; É expressa a previsão do princípio da periodicidade , que garante ao servidor público uma
revisão salarial anual.
Referida norrna é dirigida a cada Poder, que deverá, pela iniciativa exclusiva, fazer aprovar a lei específica
para atender a determinação legal. A Carta Magna prevê, também, a independência e harmonia dos Poderes
Constituída, ao determinar, no aúigo 2o que "são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Por consequências, quer a Constituição Federal fixar que os
Poderes Executivos, Legislativo e Judiciiírio dispõem, além da competência funcional, a independência
administrativa e orçamentríria. E certo que, tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Judicirário, possuem
funções atípicas e, dentre eles, está a de administrar os bens, dinheiros e pessoas dispostas em sua esfera de
atuação para consecução de suas funções típicas, respectivamente, legislar e julgar. Legitimado, portanto,
o Poder Legislativo, em sua função atípica, a administrar e conceder reajuste aos servidores de seu quadro
próprio. O próprio artigo 29, inciso VI da Constituição Federal prevê que, o Poder Legislativo Municipal
pode, isoladamente, conceder aumento a seus servidores, seja para recompor a parcela da remuneração
corroída pela inflação de período, seja para atribuir acréscimo superior ao valor da inflação, portanto,
superada a questão da legalidade do presente projeto de lei.
A lei orgânica do Município de Alta Floresta por seu turno, prevê, em seu artigo 36, inciso IV a competência
privativa da câmara, legislar sobre o assunto de interesse local, dentre eles, "criar, e extinguir cargos dos
serviços administrativos internos, assim como fixar os respectivos vencimentos, observando os parâmetros
da Lei de Diretrizes orçamentárias".
Por outro lado, é notório o escasso número de servidores desta Casa de Leis, que possuiu uma estrutura
diminuta, comparativamente a das Câmaras da região. Ademais, também é importante ressaltar que, as
atividades legislativas cresceram nos últimos anos
Por fim, a medida prevista no presente do Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto orçamentário,
oriundo do Departamento Financeiro desta Casa de Leis, que declarou estar em consonância com os
recursos disponível para folha de pagamento, atendendo ao disposto nos AÍigos 20 LRF e 29-A da
Constituição Federal e junto a Receita Corrente Líquida.
Diante do exposto, demonstrada a independência harmoniosa entre os Poderes, independência esta que se
traduz, inclusive, na gestão orçamentiíria e administrativa própria do Poder Legislativo, bem como, a
inexistência de vedação constitucional expressa ou de competência privativa para a propositura do aumento
proposto, em havendo quadro de pessoal próprio é que se propõe o Presente Projeto de Lei, contando com
a aprovação desta Casa de Leis.
Palacio Claudomiro Neves aos 2l de de2022
ç
crpa/ d6i
Jacy Evandro Ribeiro Neto
1,o
Marilza
lo Secretario /Câmara
ESTADO D RONDONIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N" O2I2O22
*FICA AUTORIZADO RE,AJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES DA
6,i1y1ap1 MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDONIA.»
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal da Alta Floresta D'oeste, Estado de
Rondônia, aprovou e Ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a Reajuste salarial de l5,Yo
(quinze por cento), aos servidores público da Câmara municipal de Alta Floresta
D'oeste/RO, estendendo aos servidores ativos, cargos comissionados e funções
gratificadas, conforme os anexo I e II.
Art.2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01"10212022, revogando-se as disposições em contriírio.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos 21 de fevereiro de2022.
Gonçalves
Jacy Evandro Ribeiro N
1o Secretario /Câmara
(
ESTADO 
w
DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
ANEXO I
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PRovIMETo EFETIVo, CLASSES E NÍVEIS
PARA pRocRnssÃo
NIVEL ELEMENTARI
DO CARGO REFERENCIA/CLASSE
I-l x- 1.649,23
II- 1.407 xt- 1.692,21
III- I 75 xI- 1.715,86
IV- I 7 xII- 1.750,17
v-l 76 xtv- 1.785,18
vI- 1.523 xv- I 88
VII- I l0 xvl- 1.857,30
VIII- I.585 l9 XVII. I.894
ZELADORA VIGIA
x- 1.616,99 XVIII- I
NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
DENoMTNAçÃo no cARGo REFERENCIA/CLASSE
I- 2.41 x-2.8 15
Il- 0 xt-2.
III- 2.51 57 xII- 3.002 75
IV. 82 XII￾v- 2.6 XIV- 3.
vt- 2.666,36 xv- 3.1
vII- 2.719,68 xYt- 3.250,27
vilt- 2.774,09 xvII- 3.315,28
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
x- 2. XVIII- 3.38I 8
NIVEL MEDIO
DENoMTNAçÃo oo cARGo npppnÉNcrA/clASSE
AGENTE
ADMINISTRATIVO
MOTOzuSTA DE
VIATURA LEVE
I- 2.875,00 x- 3.435,89
II- 2.932,50 xI- 3.504,61
III- 2.991,15 xlt- 3.574,70
IV- 3.050,97 xil-3.646,20
V- 3.1 I I,99 xtY- 3.719,12
vt- 3.174,23 xv- 3.793,50
vII- 3.237,72 xYt- 3.869,37
VIII- 3.302,47 xvil- 3.946,76
IX- 3.368,52 XVIII. 4,025,69
NIVEL SUPERIOR
DENoMTNAÇÃo oo cARGo REFERENCIA/CLASSE
I- 3.450,00 x- 4.123,07
rr- 3.519,00 xI- 4.205,53
rrr- 3.589,38 xil- 4.289,64
IV- 3.661,17 XII- 4.375,43 7.íçat de a)r\
v- 3.734,39
,g xrY- 4.462,94 ,'i-::''
vr- 3.809,08 xv-4.s52,20 íre.,:'.'' %_o)
vrr- 3.885,26 xYr-4.643,25 \,F. 
- _:3 __,
YIil- 3.962,97
CONTADOR
IX- 4.042,22 xvIII- 4.830,83
xYl-4.i36.rr @-;
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
ANEXO II
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos 2l de fevereiro de 2022
v
.-
Gonçalves
Vice-Presid un
Jacy Evandro Ribeiro N
CARGOS Cargo em Comissão Função Gratificada Quant
Chefe de Gabinete R$ 4.600,00 R$ 1.725,00 0t
Assessor Juridico R$ 6.900,00 R$ 3.450,00 01
Controlador Intemo R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 01
Diretor de Finanças e Contabilidade R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 01
Diretor de Adm e Rec. Humanos R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 01
Diretor Legislativo R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 01
Assessor Especial da Mesa Diretora R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 01
Assessor Parlamentar R$ 1.265,00 R$ 1.150,00 l0
Assessor das Comissões R$ 1.265,00 R$ 1.150,00 0l
Assessor de Gabinete R$ 1.265,00 R$ 1.150,00 03
Assessor Contábil e Financeiro R$ 1.265,00 R$ 1.150,00 0t
Chefe de material e Patrimônio R$ 2.300,00 R$ 1.495,00 0l
Chefe de Imprensa e R. Públicas R$ 2.300,00 R$ 1.495,00 01
Chefe da Frota de Veículos R$ 2.300,00 R$ 1.495,00 0l
Assistente Legislativo R$ 575,00 R$ 460,00 10
lo Secretario /Câmara Mu
Proc
l-/
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei n" oo | / 2022
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: "FICA AUTORIZADO REAJUSTE
SALARIAL AOS SERWDORES DA CÂ*T,qN,E
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDONIA. "
1. RELATÓNTO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei n". ool/2o22, de 21 de fevereiro de 2022, de autoria
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de alta Floresta D'oeste/RQ que tem
como finalidade autorizar a conceder a reajuste salarial de t5% (quinze por
cento), aos servidores público da Câmara municipal de Alta Floresta D'oeste,/RQ
estendendo aos servidores ativos, cargos comissionados e funções gratificadas.
O Projeto está instruído com a Mensagem no ool/202% justificando
que tem como objetivo justificando que o reajuste salarial de servidores públicos
é previsto pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Por outro lado, é notório o escasso número de servidores desta Casa de
Leis, que possuiu uma estrutura diminuta, comparativamente a das Câmaras da
região. Ademais, também é importante ressaltar que, as atividades legislativas
cresceram nos últimos anos
Por fim, a medida prevista no presente do Projeto de Lei é amparada
em estudo de impacto orçamentário, oriundo do Departamento Financeiro desta
Proc N,,
FIs. ilo
Casa de Leis, que declarou estar consonância com os
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁssEsso rua .tuniorcn
folha de pagamento, atendendo ao disposto nos Artigos 20 LRF e 29-A da
Constituição Federal e junto a Receita Corrente Líquida.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
q. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual
o jurista - no caso o Assessor Jurídico da Casa de Leis - fornece informações
técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica
fundamentada em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em
análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis,
conquanto não seja vinculante.
2.T DA COMPETÊNCTE E INICIATTVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da
República e no artigo 7", inciso I da Lei Orgânica Municipal
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, a lei orgânica do
Município de Alta Floresta por seu turno, prevê, em seu artigo 36, inciso IV a
competência privativa da câmara, Iegislar sobre o assunto de interesse local,
clentre eles, "criar, e extinguir cargos dos serviços administrativos internos,
assim como fixar os respec tivos vencimentos, obser parâmetros da Lei
Proc N"
ls, l\jo
de Diretrizes orçamentárias".
ú
(§
---o
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
e.1Da TRAMITAçAO E VOTAÇAO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das
Comissões Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria
absoluta dos membros da Câmara por analogia ao art.26, §2",5 Lei Orgânica.
e.4DO VrÉnrro
A Constituição assegura, em seu art. 37, inciso X, o seguinte:
X - a remunelação dos servidores pírblicos e o sLrbsÍdio de que trata o § +" do art. 39 somente poderão ser
fixaflos ou alterados por lei especÍfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegtlrada revisão geral anual, sempre
na mesma data e sem distinçao de índices;
Destarte, sabe-se que a iniciativa para alteração ou revisão anual é de
competência de cada Poder, nos termos do dispositivo supracitado. Assim, a
referida alteração da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, poderá
ser realizada por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo.
No caso em tela o Índice do aumento é de 15% (quinze por cento), ou
seja, acimas dos índices oficial de medida da inflação.
O reajuste ou aumento de vencimentos ocorre quando há elevação da
remuneração acima da inflação, ou seja, acima do percentual da revisão geral
anual, ou quando se promove modificação na remuneração para determinados
cargos fora da data-base.
Para o caso em tela, opina-se que seja definido os percentuais de revisão
geral e reajustes de forma especifica.
No mais, os servidores da Câmara M
Proc N"
Fls. !'jo
pretendido, não havendo óbice
2.O__I
direito ao reajuste
N
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
No que se refere a questão orçamentária, foi apresentado nos autos o
estudo de impacto orçamentário, oriundo do Departamento Financeiro desta
Casa de Leis, que declarou estar consonância com os recursos disponível para
folha de pagamento, atendendo ao disposto nos Artigos 20 LRF e 29-A da
Constituição Federal e junto a Receita Corrente Líquida.
9. CONCLUSÃO
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o
parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos
representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima
do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus
fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
Diante do exposto, a Assessoria opina pela legalidade e regular
tramitação do Projeto de Lei n" OOl/2022, por inexistirem vícios de natureza
material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, bem como nada
impede seja sua tramitação em regime de urgência.
É o pu..."..
É o parecer, S.M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 22/02/2022
BUENO
Assessor Jurídico
OAB/RO 6843
.-*..
Ár,veno
6
ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPAR DAS CO ES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lei n" 0l/2022 - Autoia - Mesa Diretora, que dispõe sobre: «FICA AUTORIZADO
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂM,tN.q. MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDONIA.»
I_RE TORIO
Tem o presente Projeto de lei a finalidade de "FICA AUTORIZADO REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂVTAN,{ MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDONIA." O reajuste salarial de servidores
públicos é prevista pelo artigo 37,inciso X da Constituição Federal , 
in verbis : Artigo 37
- Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos seguintes: Inciso X
- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 4" do art.39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
casa caso assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices; É e"pressa a previsão do princípio da periodicidade , guê garante ao servidor
público uma revisão salarial anual.
II - Parecer do Relator - Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser
aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 23 de
fevereiro de 2022.
A,
Fts. I'lu
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO
DEPARTAME NTO DAS COMISSÕES
Comissâo Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão Ordinária
realizada em 2310212022, as 14:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, para analisar
o Projeto lei n' 0l/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA D'OESTE. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto, e que o mesmo se encontra pronto paÍà Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Sal lhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M J. partamento das Comissões aos 23 de
fevereiro de2022.
ERNANDES BO SOUZA-PTB
P
í
-
óU utrà￾a-.->- \.t \É.a￾âtyr/CPOF
OG
Projeto lei n" 0112022 - Autoria - Mesa Diretora, que dispõe sobre: ,.FICA AUTORIZADO
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDONIA.'
Parecer da comissão
)
-
6
ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO nnpantaunNto oas coptssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAçÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei 01t2022 - Mesa Diretora, que dispõe sobre: AUTORIZADO REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂVTANA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNI^I."
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e juríd-ico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I . RELATORIO
Referida norÍna é dirigida a cada Poder, que deverá, pela iniciativa exclusiva, fazer aprovar a lei
específica para atender a determinação legal. A Carta Magna prevê, também, a independência e
harmonia dos Poderes Constituída, ao determinar, no artigo 2o que "são poderes da União
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Por consequências,
quer a Constituição Federal fixar que os Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário dispõem, além
da competência funcional, a independência administrativa e orçamentárta. É certo que, tanto o Poder
Legislativo quanto o Poder Judicirário, possuem funções atípicas e, dentre eles, está a de administrar
os bens, dinheiros e pessoas dispostas em sua esfera de atuação para consecução de suas funções
típicas, respectivamente, legislar e julgar. Legitimado, portanto, o Poder Legislativo, em sua função
atípica, a administrar e conceder reajuste aos servidores de seu quadro próprio. O próprio artigo 29,
inciso VI da Constituição Federal prevê que, o Poder Legislativo Municipal pode, isoladamente,
conceder aumento a seus servidores, seja para recompor a parcela da remuneração corroída pela
inflação de período, seja para atribuir acréscimo superior ao valor da inflação, portanto, superada a
questão da legalidade do presente projeto de lei.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Intemo da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto pila ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos23 de fevereiro de2022
(§i,**"oyg
\=gr,. n'' Z{- -*l
ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»np.tRuvrnNro uas covrtssÕrs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei 0112022 - Mesa Diretora, que dispõe sobre: AUTORIZADO REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES DA CÂIU,q.RA MUNICIPAL DE ALTA FLoREsTA D'oESTE,
ESTADO DE RONDÔNI^I.."
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Ordinária rcalizada em 23 de fevereiro de 2022 as l4:OOhoras, no Pleniírio da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
EsteéoPARECER,S . Departamento das Comissões aos
23 dias de fevereiro de 2022.
NATÃ 
/w
SO CRUZ - PSB
- Favorável
PTB
í2 .?_
RoMEU Roeun f"r*-
RELATOR/CPLJRF -
PSD
Membro/CPLJRF - Favorável
deA
ôe
Proc N' J.l
ESTADO DE RONDÔNN
ls
I (Ó-Ft
\e.o- \
CÂuane MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro
ATA da SEGUNDA sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 07
(sete) dias do mês de março de 2022, com início às l5:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta
Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- pp, to
secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, 2o -
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO
DA SILVA-MDB, ERNANDES BONFIM DE SOUZA _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA.PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB e ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Após a verificação do número legal
de quórum, o Presidente certificou a presença dos l0 (dez) vereadores. Em consulta ao pleniário, o Presidente
solicitou a inscrição ao de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEbIENTE, registro de
inscrição do vereador: NATÃ SOARES DA cRUz - 
psB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a insuição dos vereadores: ABEL
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA.MDB, MARILZA CRISTINA V. DOS SANTOS.PP, ERNANDES
BONFIM DE SOUZA - PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA.PSD, JACY EVANDRO RIBEIRO
NETO -DEM, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Nos termos do Regimento Intemo,
estando presente maioria dos membros da Casa, o presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus está aberta
esta sessão". Item 01: Leitura, discussão e único tumo de votação da Ata da primeira sessão Ordinária realizad,a
em2110212022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata, tendo em vista ser de conhecimento
dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a
votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02: - LEITURA DOS PROJETOS LEI NoS: PROJETO DE N.
01012022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Ao oRÇAMENTo vIGENTE E DÁ oUTRAS
PROVIDENCIAS VALOR R$ 2.180.000,00. PROJETO DE N' 011t2022 - Autoria Executivo Municipat,
dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO vIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS VALOR 504.604,00 - SECRETARTA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA. PROJETO DE No 01212022 Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre:
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS ACS _ AGENTE
COMUNITARIOS DE SAUDE E ACE - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. PROJETO LEI N'
00112022 - AUTORIA: Vereador Indiomarcio Pedroso Gonçalves que dispõe sobre: *DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRoJETo SCARLETT DE ALTA FLoRESTA
D'OESTE - RO". Item 03 - LEITURA DAS INDICAÇOES : N" 03/2022 AIJTORIA - Vereadora
MARILZA CRISTINA V. DOS SANTOS-PP - TNDICA AO PREFEITO PROVIDÊNCIAS QUANTO CONSTRUÇÃO DE RAMPA NO POSTO DE SAUDE LEoNIDIIYAZ DE LTMA BAIRRo PRINCESA
ISABEL E CONTRUÇÃO DE COBERTURA NO POSTO DE SAUDE EDMILSON LIMA DA STLVA
BAIRRO SANTA FELICIDADE. N' 0412022 AUTORIA - Vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM
INDICA AO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUANTO CONSTRUÇÃO
DE LOMBADAS NA AV. NILO PEÇANHA ENTRE A RUA GOIÁS E RUA JoÃo CAFE FILHO . Item 04
- 
não houve inscrição de vereadores_nos livros de pequeno expediente passou ao livro de Grande expediente,
fez uso da palavra o vereador: NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA￾PSD. Item 06 - lntervalo Regimental - a vereadora }úarilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental,
ficando acatado pelos pares. Na ORDEM DO DIA. Item 01 - Primeira Discussão e votação do PROJETO
DE N" 07912021- Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre:_'(INSTITUI A CODIGO MUNICIPAL DE PRorEÇÃo Ao MEro AMBIENTE E DÁ ourRAS PROVIDÊNCIAS». passou a discussão, os
vereadores teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação maioria absoluta,
aprovado na primeira discussão e votação, com 09 votos favoráveis. Item 02 - Primeira Discussão e
votação da EMENDA MODIFICATM n '01 NOS ARTIGOS: 7o, 8o,29, 30, 32, 37, I9O E 193 autoria
Coletivo DO PROJETO DE N' 084/2021 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: íINSTITUI O
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PRoFISSIONAIS DA EDUCAÇÃo
BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/ROS". passou a
discussão, os vereadores teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação maioria
:-/
aDsoluta' aprovaoo na prlmetra oNcussao e votaçao, com Uy votos lavorave§. ltem UJ -rrlmetra
Discussão e votação da EMENDA MODIFICATIVA n'02 NOS ARTIGOS 53 § 8" e artigo 183 § 5oautoria
vereador Ernandes Bomfim DO PROJETO DE N" 084/2021 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: «INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃo DoS PRoussIoNaIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE DE ALTA FLoRESTA
D'OESTE/ROS'. pâssou a discussão, os vereadores teceram comentários sobre o assunto e em seguida
passou a votação maioria absoluta, aprovado na primeira discussão e votação, com 09 votos favoráveis.
Item 04 - Primeira Discussão e votação da EMENDA ADITIVA no 0l NOS ARTIGOS 28, 29,lg} - autoria
Coletivo DO PROJETO DE N'084/2021 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: "INSTITUI O
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PRoFISSIÓNAIS DA EDUCAÇÃo
BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE/ROS,. passou a
discussão, os vereadores teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação maioria
absoluta, aprovado na primeira discussão e votação, com 09 votos favoráveis. Item 05 - Primeira
Discussão e votação PROJETO DE N" 08412021 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre:
"INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE/ROS".
Com as Emendas, passou a discussão, não houve manifestação, passou a votação maioria absoluta.
Aprovado na primeira discussão e votação com 09 votos favoráveis. Item 06 - Discussão e Votação Única
do PROJETO DE N'05/2022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR RS 703.311,95 - Semtras. passou a discussão, não
houve manifestação, passou a votação 2/3 Aprovado com 10 votos favoráveis vai a sanção do poder
executivo. Item 07- Discussão e Votação Única do PROJETO DE N" 0612022 - Autoria Executivo
Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
VALOR R$ 1.589.155,74 - Saae. passou a discussão, os vereadores teceram comentários sobre o assunto
e em seguida passou a votação 213 Aprovado com 10 votos favoráveis e vai a sanção do poder executivo.
Item 08 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE N'07t2022 - Autoria Executivo Municipal,
dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO
GERAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL. passou a discussão, os vereadores teceram
comentários sobre o assunto passou a votação maioria absoluta. Aprovado com 09 votos favoráveis vai a
sanção do poder executivo. Item 09 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE N'08/2022 - Autoria
Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE VALOR R$ 143.726,61 - SEMED. passou a discussão, não houve
manifestação, passou a votação 2/3 Aprovado com 10 votos favoráveis e vai a sanção do poder executivo.
Item 10 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE N' O9l2O22 - Autoria Executivo Municipal,
dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
VALOR RS 622.662100 - Fundo Municipal de Saúde, passou a discussão, não houve manifestação,
passou a votação 2l3,Aprovado com 10 votos favoráveis e vai a sanção do poder executivo. Item 11 -
Discussão e Votação Unica do PROJETO DE N" 0212022 - Autoria Mesa Diretora, dispõe sobre: "FICA
AUTORIZADO REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMAN,q. MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDONIA." passou a discussão, não houve manifestação,
passou a votação maioria absoluta Aprovado com 09 votos favoráveis vai a sanção do poder executivo.
No espaço de comunicações Parlamentares foi registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores:
ROMEU ROQUE ROYER _ PSD, ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, MARILZA
CRISTINA V. DOS SANTOS-PP, ERI\ANDES BONFIM DE SOUZA _ PTB, JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB ,
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de
todos e a proteção de deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula,
Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será
assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores
encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio
Claudomiro Neves da Silva, aos sete dias do mês de março de 2022.
de
Proc No
Fls ll"-l
(õ
o
ESTADO DE RONDONIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'O2I2O22
"FICA AUTORIZADO REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA cÂuan t MUNICIpAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDONIA.»
O PREFEITO DO VTUXTCÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal da Alta Floresta D'oeste, Estado de
Rondônia, aprovou e Ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. lo - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a Reajuste salarial de l5,o/o
(quinze por cento), aos servidores público da Câmara municipal de Alta Floresta
D'oeste/RO, estendendo aos servidores ativos, cargos comiisionados e funções
gratificadas, conforme os anexo I e II.
{rt.2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
0I"10212022, revogando-se as disposições em contrario.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos 08 de março de 2022.
I
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i§Proc N' '$
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Fls. l'.1"-._
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
ANEXO I
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMETO EFETIVO, CLASSES E NÍVEIS
PARA PROGRESSÃO
NIVEL ELEMENTAR I
DO CARGO REFERÉNCIA/CLASSE
I-I x- 1.649,23
It- I xt- 1.682 I
III- 1.435,75 xil- 1.715
IV- I 7 xil- 1.750,17 v-l 76 xIV- 1.785,18
VI- I xv- r
VII- I l0 xvl- 1.857,30
VIII. I.5 l9 XVII- I
ZELADORA VIGIA
IX- l.6l XVIII- 1 3
NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
DENOMTNAÇÃO DO CARGO REFERÉNCIA/CLASSE
I 2.4t x- 2.996,15
II- 2.463,30 xt-2.
III- 2.512,57 xII- 3. 75
IV- XII- 3
v- 2.614,07 XIV- 3
VI 36 xv- 3.1
vtl- 2.71 xvt- 3.250,27
vtIJ- 2. 08 xvlr- 3.315 8
AUXILIAR ADMINISTRATI VO
x- 2. XVIII- 3.38I 58
NIVEL MEDIO
REFERÉNCIA/CLASSE
I- 2.87 x- 3.435,99
II- 2. xt- I
III- 2.991 l5 xII- 3.574,70
IV- 3.050,97 x|- 3,646,20
V- 3.111,99 xtv- 3.719,12
vI- 3.174,23 xv- 3.793,50
VII- 3.237 72 xvl- 3.869
VIII- 3 7 XVII- 3 ,76
AGENTE
ADMINISTRATIVO
MOTORISTA DE
VIATURA LEVE
IX- 3.368 xvIII- 4.025,69
NIVEL SUPERIOR
DENOMINA DO CARGO REFERÉNCIA/CLASSE
I-3 x-4.
II- 3.5 I 00 xI￾III- 3.5 8 x|- 4.289
IV- 3.661,17 xfi- 4.37
v- 3. xrv- 4.462,94 3 â\ de
VI- 3.809 08 xY- 4.552,20
vII- 3.885 xvt- 4.643
VIII- 3 97 XVII- 4. ll --ÍD
CONTADOR
Ix- 4. XVIII- 4.83 83
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
ANEXO II
CARGOS Cargo em Comissão Função Gratificada Quant
Chefe de Gabinete R$ 4.600,00 R$ 1.725,00 0l
Assessor Juridico R$ 6.900,00 R$ 3.450,00 01
Controlador Interno R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 0l
Diretor de Finanças e Contabilidade R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 01
Diretor de Adm e Rec. Humanos R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 0l
Diretor Legislativo R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 0l
Assessor Especial da Mesa Diretora R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 01
Assessor Parlamentar R$ 1.265,00 R$ 1.150,00 l0
Assessor das Comissões R$ 1.265,00 R$ 1.150,00 0l
Assessor de Gabinete R$ 1.265,00 R$ 1.150,00 03
Assessor Contábil e Financeiro R$ 1.265,00 R$ 1.150,00 01
Chefe de material e Patrimônio R$ 2.300,00 R$ 1.495,00 0t
Chefe de Imprensa e R. Públicas R$ 2.300,00 01
Chefe da Frota de Veículos R$ 2.300,00 R$ 1.495,00 01
Assistente Legislativo R$ 575,00 R$ 460,00 l0
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos 08 de março de\022
^§
-;nbà
_y__
ara MunicipaUAFO
R$ 1.495,00
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuena r^r"rrffi TA D',ESTE - Ro
Oficio n'0412022
Alta tr'loresta D'Oester 08 de março de2022.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relacionados, que após correr
os tramites legais e Regimentais, foram aprovados na Segunda Reunião Ordinária, realizada
em07 de março de2022.
PROJETO DE N'06/2022 - Autorie Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURÀ DE CREDITO ADICIONAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR R$ 1.589.155,74 - Saae.
PROJETO DE N" 0712022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: AUTORITZA AO PODER EXECUTryO
MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES TÚNT,TCOS MUNICIPAL.
PROJETO DE N" 0t/2022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ÀDICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR RS 143.726,6I - SEMED.
PROJETO DE N'09/2022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR R$ 622.662,00 - Fundo Municipel de Saúde.
PROJETO DE N" 02/2022 - Autoria Mesa Diretora, dispõe sobre: 'FICA ÀUTORIZADO REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE ROI{DONIA."
Encaminho ainda as Indicações:
N. O3l2O22 AUTORIA - Vereador MARILZA CRISTINA V. DOS SANTOS-PP - INDICA AO PREFEITO
pR9yIDÊNCIAS euANTo coNSTRUÇÃo DE RAMrA No Posro DE sAUDE LEoNIDIO vAz DE LIMA
BAIRRO PRINCESA ISABEL E CONTRUÇÃO Og COBERTURA NO POSTO DE SAUDE EDMILSON LIMA DA
SILVA BAIRRO SANTA FELICIDADE.
N'14/2o22AuToRlA-vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM INDICA AO PREFEITO DO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUANTO CONSTRUÇÃO DE
LOMBADAS NA AV. NILO PEÇANHA ENTRE-A RUA GOÁS E RUA JOÃO CAFÉ
FILHO .
ls l':"
Municipl AFO
v
\"§-
091?,312022 08:16 . Prefeitura Municipal rle Alta Floresta D'Oeste
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUI'IVO
LEI N't.ó6412022
PODEREXECUTTVO
LEI N'1.664t2022
*FICA AU-TORIZADO REAruSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D'OESTE, ESTADO DE RONDONIA."
O Prefeito DO MUNICÍPIO de ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Municipio,
Faz Saber que a Câmara Municipal da Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia, aprovou e EIe sanciona a seguinte;
LEI:
Art. Io - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a Reajuste salarial de 15,% (quinze por cento), aos servidores público da Câmara municipal
de Alta Floresta D'oeste/RO, estendendo aos servidores ativos, cargos comissionados e funções gratificadas, conforme os anexo I e ll.
Art. 2'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01"10212022, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
Àlte
GIOVAN DÁMO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODEREXECUTIVO
ANEXO I
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMETO EFETIVO, CLASSES E NÍVEIS PARA PROGRESSÃO
o
Ptoc l6
NIVEL ELEMENTAR I
DENoMTNAÇÀo Do cARc,o
ZELADORA VIGIA
I- 1.380,00 x- r.ó49,23
II- r.407.60 xt- 1.682.2 r
III- t.435.75 xll- 1.715,116
tv- 1.464,47 xII- 1.750,17
v- 1.493,76 xrv- 1.785,t8
vl- t.523,63 xv- 1.810.88
vll- I.544,t0 xvt- 1.857,30
ull- 1.585,19 XVII- 1.894.,14
IX- 1.616,89 xvIt- 1.932.33
NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
DO CARCO lnrrenÊNcwcr-esse
2.4r5,00 2.88ó,15
ADMINISTRÂIIVO 2.463.10 2.943.87
2.512.57 3.002.75
2.562.82. 3.0ó2,80
2.6t4.0',1 3.124,06
2.6(Á,36 3. l8ó.54
2.1t9,68 3.250,27
2.714,08 3.115,28
2.829,56 3.381,58
NIVEL MEDIO
DO CARGO
I. 2.875,00
II. 2.912,51t xl- 3.5M.61
II I. 2.991,t 5 xU- 3.574.70
lv- 3.050.9?
ln-erenÊNcnrct-essr
lnrrenÊNcrercusse
lx- :..r:s,sv
lxr-:.«0.:o
C9lÉ12022 08:16 Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
I,EVE 3.1 1 t,99
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATTVO
ANEXO II
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
GIOVÁN DAMO
Prefeito Municipal
3.'719,12
Publicado por:
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
Código Identifi cador: DB09EDE4
lxv- vl- r.ru:.so
3.231,72 lxvr￾VII. r.sor,rr
lxvrr￾vm- 3.302.4'1 r.ro.zo
lt\4r-o,ors.t, IX- 3.368.52
NIVEL SUPERIOR
DO CARGO
3.450,00
3.519,00
t- 3.589,38
v- 3_661,17
3.134,39
3.809.08
3.885.26
3.962.91
4.M2,22
x- 4.1»,01
xt- 4.205,51
xIl- 4.289,64
xll- 4.375,43
xtv- 4.462.94
xv- 4.552,20
xvt- 4.643.25
xvn- 4.?36. I l
xvrrr- 4.830.83
lC.g"*c*'i*:o F-* CARGOS Cmtificada Qrant
Citcfr: dc Gabincte @ lns r.zzs.oo 0t
As*ssrJuridi@
lns 
o.soo,oo lns r rsooo
lns o.::s,oo lR$ 
Conúolador Intemo rrrsro
Dir€tor de Fimç6 e Contabilidade
lns o.:zs.oo lR$ 'rrsoo
de Âdm c RE. Hlmos 6.325,00 l.??5.00
Legislativo 6.325,00 1.725.00
0l
0l
Aswssor Especial da Mesa Diretom
lns o.rzsoo l*l.?25.00
Asscssor PülmenE lns r.zos,oo lR$ rrsooo l0
Assssr d6 Comisões
lns r.:rs.m lR$ rrrooo
Asscssor de Gabinete lR$ r.x5po lns r.rso,oo 03
Conúbil e Financciro 1.265,00 l.150,00
lns z.roo,oo lR$ 
Chefe dc matcrial e Parimônio tír5oo
Chefe dc lmpredsa e R. Públics
lns :.:oo,oo ]R$ rrripo 0t
Chefe da Frota dc Veiculos
lns z.:oo,oo IR$ L,rso,, 0l
Assistcntc Legislarivo
lns s'ts.oo F$.60r,. IO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/03/2022.Bdição 3174
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https ://www. diariomunicipal. com.br/arom,/
oLt"
q_.)
https://wwwdiariomunicipal.com.br/arom/materia/DB09EDE4/03AGdBq25bgArhS2'lVPY3ym4Ys_DhHXHNtCVuKete4mdKWltTFy3xZTpar5y6V... Zt2
3.t7423
IrerenÊrcrelclesse
t,,,
ln,
lor
ln'
lo,
ln,
ln,
i=Oto' -ot al

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