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ESTÂDo DE RoNDÔNn
cÂuan t MUNICIpAL DE ALTÂ FLoRESTÂ D,oESTE - Ro
Oficio n" 003/2022
AIta Floresta D'oeste-Ro, 28 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
Pelo presente oficio, venho a honrosa presença de Vossas Excelêncàs,
encaminhar o Projeto de lei no 003/2022 que üspõe sobre: Sumula: «DECLARÂ DE
UTTLTDADE pÚnuce A ASSOCTAÇÃO FUTEBOL CLUBE ALFA DE
ALTA FLORESTA D'OESTE - RO", paÍa que seja recebido e encaminhado para os
procedimentos admiÍristrativos e Regimental, no escopo de apreciação e futura votação.
Sendo o que lnhaparu o momento, uso da oportunidade para reiterar a V. Exas.,
votos de estima e âpÍeço.
Palâcio "CIÁUDOMIRO NEVES DA SILVA" aos vinte e oito dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte dois.
J^.y Ribeiro
Vereador Municipal-ÂFO
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ESTÂDo DE, RoNDÔNn
cÂuana MUNICTpÂL DE, ÂLTÂ FLoRESTA D,oESTE - Ro
Justificativ a n" 003 / 2022
Alta Floresta D'oeste-Ro, 28 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente;
Senhores Veteadores,
Palâcio "CIÁUDOMIRO
do mês de fevereiro de dois mil e
Tenho a honta de submeter, por intermédio de Vossas Excelências, a elevada
apteciação desse Egtégio Parlamento o Projeto de lei n" 001/2022 que dispõe sobre:
Sumula: «DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
FUTEBOL CLUBE ALFA DE ALTA FLORESTA D'OESTE . RO».
Trata-se de ptojeto que visa declatar de utiüdade pública a "Âssociação Futebol
Clube ALFA, associação civil organizada, com objetivos não econômicos, sem fins
lucrativos, filantópica, com finalidade social de carâter cultural, educadvo e esportivo. Â
ALFÂ, fundada em 2073, tem como objetivo principal atiüdades de defesa de direitos
sociais, famiJiar, independente e comunitária, que investem em projetos com finalidade
pública de apoio à inserção social e educadva por meio de proietos culturais, esportivos.
Âssim, tendo em vista que â referida Âssociação é instituição de amplo interesse social e
assistencial, assim como cumpriu os demais teqüsitos legais, consoante demonstra a
documentação anexa, este signatádo conta com o apoio dos nobres paÍes Para a aprovaçào
deste projeto.
Sendo o que tinha purr. o momento, uso da oportunidade pata teiterat a V. Exas.,
votos de estima e apÍeço.
vinte e oito dias ,,
Jacy E Ribeiro eto-DEM
Càmara Municipal-AFo
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ESTADo DE RoNDÔNn cÂuena MUNICTpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE - Ro
PROJETO LEr N" 003/2022
Âlta Floresta D'oeste-Ro, 28 de fevereiro de 2022.
SuMuIA: «DECLÀRÂ DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
FUTEBOL CLUBE ALFA DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO».
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE, ÂLTÂ FLORESTA
D'OESTE, ESTADO DE RÔNDONIA, no uso de suas atribüções legais,
Faz sabet que a cÂutARA. MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, ESTÂDO DE RONDÔNIA, APROVOU e eu prefeito
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
LE,I
Ârt. 1" - Fica declamdo de utiüdade Púbüca a ASSOCIAÇÃO
FUTEBOL CLUBE ALFA DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO, inscrita no
CNPJ sob n" 18.756.657 /0001-49, pessoâ jurídica de direito privado, sem fins luctativos com
atividades de defesa de dileitos sociais, com sede e foto neste município, locali"ada na Rua
Afonso Pena n" 5290,
Afi.2" - À referida entidade, fi.cam assegurados todos os diteitos
e todas as vantâgens ptevistos em Lei.
Art. 3" -Pzra o devido conftole e sob pena de revogação desta
Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Âlta Floresta D'oeste
zté 30 de novembro do exercício subsequeflte, os seguintes documentos:
I - relatódo anual de atividade;
II - declaração de que perÍnânecem cumpridos os teqúsitos exigidos Pata a concessão da
declatação de utiüdade pública;
III - cópia autenticada das altetações ocotidas no estâtuto se houver;
fV - balancete contábil; e
V - ficha cadastral atnlizada.
Ârt. 4"- Â declaração de utilidade púbüca, restringe-se aos limites
deste Muni crpio, gozando a instituição dos direitos pÍevistos na legislação em ügor.
Art. 5" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6" - Esta lei enúarâ em vigor na data de sua pubücação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palâcio "CI-AUD e oito dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte
Jacy Evandro
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Yereadorf Municipal-AFO
ESTATTITO
SOCIAL
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ASSOCIAÇAO
FUTE,BOL CLUBE,
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CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO AO FINS, SEDE, FORO JURIDICO, PRAZO DE
DURAÇÃO, AREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL.
Art. 1o - Associação futebol clube alfa e uma sociedade civil sem fins
Lucrativos e finalidades não econômicas e preservação e conservação,
doravante denominado ALFA, rege - se pelas disposições legais e por este
estatuto, tendo.
I - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO será por tempo indeterminado
enquanto a entidade existir.
II - Sede administrativa - Rua Afonso Pena n".5290 Bairro Redondo neste
Município de Alta Floresta D'oeste - RO.
III -Aiea de ação para admissão de associados abrange aérea geográfica da
ZonaUrbana de Alta Floresta D'oeste - RO., onde serão recebidos os sócios.
IV Foro jurídico e na comarca de Alta Floresta D'Oeste - RO'
V - Ano social será compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada
ano.
CAPITULO II
DOS OBJETMS E MANUTENÇÃO
Art.2" - A Associação futebol se manterá prioritariamente com recursos dos
associados e de doações, que tem por objetivo fortalecer as atividacles
econômicas e sociais.
I - Assistências técnicas e introduções de novas tecnologias serão com
recursos próprios ou através de parcerias com órgão govemamentais.
il Implementação de projetos comunitários para o desenvolvimento
econômico e a prornoção social das famílias dos sócios, será com recursos
próprios ou através de parcerias com órgãos governamentais oLl não
governamentais.
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ESTATUTO SOCIAL _ ASSOCIACÃO FUTEBOL CLUBE ALFA DE
ALTA FLORESTA D'OESTE - RO.
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III - Promover a capitalização profissional e a educação básica dos socios e
suas famílias, será com recursos próprios ou através de parcerias com órgãos
governamentais e não governamentais'
V - Desenvolver projetos educadores e eventos culturais na comunidade dos
Associados.
VI - Aquisição de recursos financeiros para custeios das atividades dc
alevinos dos sócios.
VII - Promoção da defesa e prevenção do ecossistem a da tegráo' através de
ações de eduóação, preservaçáo e defesa ambiental'
VIII - Outras ações que a ASSOCIAÇÃO julgar necessário'
III
DOS ASSOCIADOS
DII{EIToS, DEVERES, RESPONSABILIDADES, ADMISSÃO,
DEMISSÃO E RESPEITAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL'
Arr. 3o - Poderão ser sócios da ' ASSOCIAÇÃO FUTEBOL CLUBE ALFA'
sem distinção de gênero, Íaça,política credo ieligioso ou social, maiores de 18
anos, que estejam de acordo com os objetivos desta entidade aprovados em
Assembléia Geral.
Art. 4" - Serão direitos dos associados'
I - Votar e ser votado para os cargos da ' ASSOCIAÇAO
"
II - Participar das reúniões, discutindo, dando sugestões e votando sobre os
assuntos tratados,
III - Usufruir dos serviços oferecidos pela Associação,
1y Receber infórmações- e verificar documentos referentes ao
funcionamento da'ASSOCIAÇAO''
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p..tigar - se da 'ASSOCIAÇÃO' quando for do seu interesse'
Parágrafo único. O desligamento do iocio não o exime de suas obrigações
financeiras, quando estiveiem débito, devendo os débitos serem acertados no
ato do seu desligamento.
Art. 5o - São deveres dos associados:
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A}tr Floresa tó
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Alta Florosta
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I - Cumptir os compromissos firmados com a Associação, inclusive o de
custear suas atividades previamente deliberadas em Assembléia Geral,
II - Utili zar os serviçás oferecidos e contribuir para que os mesmos sejam
realizados de maneira satisfatória,
III Cumprir as obrigações financeiras e sociais contraídas na
ASSOCIAÇÃO,
IV - Cumprir as decisões da Assembléia Geral,
V - Outros que os sócios julguem necessário'
Art. 6o - O sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigaçõcs
contraídas pela diretoria da (ASSOCIAÇÃO), salvo as deliberadas e
aprovadas em Assembléia Geral.
Art. 7o - As taxas de serviços terão seus valores estipulados em assembléia
geral .
Art. 8o - O desligamento do sócio se dará a seu pedido, ou por deixar de
atender aos requisitos estatutários ESTIPULADOS EM ATA DA
ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único - A exclusão dos sócios se dará por morte da pessoa fisica ou
pot rrão atender as exigências estipuladas em Ata '
CAPITULO IV
DO PATRIVTÔNTO
Art. go - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será composto pelos bens
adquiridos com recursos próprios ou doações, não podendo ser alienado,
u.rrdido ou penhorado sern autorizaçáo da assembléia geral, e será usada para
manutenção das atividades da Associação'
1o - Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, os bens adquiridos com
recursos dos sócios retornarão aos mesmos na proporção que investiram'
2o - Os demais bens serão destinados a uma entidade congênere, conforme
decisão da assembléia geral.
CAPITULO V
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DA ADMISTRAÇÃO E FISC ALTZAÇAO
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SEÇAO I
DA ADMISTRAÇÃO
Art. 10o - A ASSOCIAÇÃO será administrada por um conselho
administrativo composto de 06 (seis) membros e um conselho fiscal com 06
(seis) membros eleitos paru o mandato de 02 anos'
CONSELHO ADMINISTRATIVO
- Presidente
- Vice - Presidente;
- 1o secretario;
- 2o secretario;
- 1o tesoureiro
- 2o tesoureiro
CONSELHO FISCAL
- 1o conselheiro titular
- 2o conselheiro titular
- 3o conselheiro titular
- 1o conselheiro suPlente
- 2" conselheiro suPlente
- 3o conselheiro suPlente
4o - Outros cargos que julgar necessário
10 - Ao conselho de administração cabe representar a ASSOCIAÇAO,
executando as decisões da Assembléia getal,
2o - Ao presidente cabe ,"pr.r.ú, u ASSOCIAÇÃO, ativamente ou
passivamente, em juizo e fora dele sendo de sua competência'
I - Represent uí u entidade, assinando contratos, convênios e dernais
documentos administrativos, relativos ao funcionamento da ASSOCIAÇÃO
II - Assinar cheques e demais documentos financeiros, em conjunto com o
tesoureiro,
ru - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo e da
Assembléia Geral.
IV Negociar recursos para o desenvolvimento dos trabalhos da
ASSOCIAÇÃO.
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conselho de administração.
4o - Ao tesoureiro compete organizat e ter sob sua guarda e responsabilidade'
devidamente atualizados, os documentos relativos ao patrimônio e a
Àovimentação Íinanceira da sociedade, cabendo-lhe'
I - Assinar cheques e documentos financeiros, em conjunto com o presidente
II - Controlar as contas bancarias,
III -Manter organi zados os registros contábeis e documentos relativos à
movimentação de valores da ASSOCIAÇÃO'
Art. 13 - O Presidente,-o Secretario e o tesoureiro colIlpõe a diretoria
Executiva da ASSOCIAÇAO'
Art. 14 - Em casos de vacânc ia, o ptazo para eleição de novos membros do
conselho será de 30 dias.
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3o - Ao secretario compete organizat e ter sob sua guarda e resp.onsabilidade
todos os documentos aáministiativos, inclusive atas da Assembléia Geral e do
DA FISC
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4fi. 15 - A ASSOCIAÇÃO terá suas atividades fiscalizadas por um conselho
fiscal composto de três membros efetivos e suplentes, eleitos para o mandato
de L2anos, podendo ser renovado em apenas um terço de seus membros'
1o - Compete ao conselho fiscal'
I - Monitorar os trabalhos do conselho de administração' verificando a
execuçãodosplanosdetrabalhoaprovadoemAssembléiaGerais,
II - Veri frcar a prestação de cóntas da diretoria, promovendo a correção
quando necessárió, danáo parecer u ,".p"ito, inclusive com responsabilidade
crirrinal,
III -Monitorar a atuaçáo dos sócios, verificando o do Estatuto
social e do Plano de trabalho.
20 - os membros efetivos do conselho fiscal serão substituídos pel0s membros
suplentes quando ocorrerem impedimentos'
3o - Nos casos de vacânc ia, o prazo para eleição de novos membros será de 30
dias.
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DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16 A Assembléia geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão
deliberativo, supremo de decis áo IaASSOCIAÇÃO e, dentro da Lei e das
Disposições estatuarias, decide sobre qualquer assunto de interesse' suas
decisões vinculam a todos os sócios, ainda que ausentes ou discordantes'
1o - O quórum para instalação da Assembléia geral da ASSOCIAÇÃO será de:
I - Maioria absoluta do numero de sócios, em 1o convocação, e um terço do
numero de sócios nas convocações seguintes, não excedendo o numero cle
três, com intervalo de uma hora entre uma e outra chamada,
2o - AAssembleia geral ordinária se tealtzara 01 vez ao ano 'no mínitno' e
deliberara sobre os seguintes assuntos'
I - Plano de Trabalho da ASSOCIAÇÃO,
II - Prestação de contas da Diretoria,
III - Eleiçáo dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal,
30 - As deliberações da Assembléia Geral 0rdinária serão validadas por
maioria simples dos votos presentes'
Art. 17 A Assembléia Geral Extraordinátia se realizara sempre que
necessário, e deliberara sobre os assuntos'
I - Reforma do Estatuto Social,
II - Mudança de objetivo da ASSOCIAÇAO,
III - Dissolução da ASSOCIAÇAO'
IV - Qualquer assunto de interesse, desde que citado no Edital de Convocação'
Parágrafo Unico - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária serão
validadas por 213 dos votos presentes'
CAPITULO VIII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 18 - A ASSOCIAÇÃO poderá se dissolver de pleno direito quando assirt
4ecidirem seus associados, em assembléia geral extraordinária, especialmente
convocadapara esse fim.
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Parâgrafo único - Em caso de dissolução. O patrimônio remanescdnte da
ASSóCIAÇÃO será doado a uma entidade congênere, a critério da
Assembleia geral.
CAPITUL 0 vIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓIUAS
Art. 17 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em conformidades
com a Lei ouvidas a Assembléia geral.
Parágrafo único - O presente estatuto poderá ser reformado em Assembleia
geral extraordinária.
Aft. 18 - O presente estatuto, está REFORMADO e ATUALIT,ADO em
consonância com a Lei 6.015 do código civil Brasileiro, E entra em vigor na
data de sua aprov açáo e pela Assembléia geral da ASSOCIAÇAO'
Alta Floresta D'oeste, 01 de Setembro de 2015'
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Av. São Paulo,4333 Fone: (69) 3641-2562
PROTOCOLO N" 0006504
REGISTRO N" 0000617
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Folha:
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ALFA DE ALTA FLORESTA D'OESTE.RO
Aos, cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, ás 19h00min horas na
Rua lracema Moreira Tavora, no3ss4, Bairro princesa rsaber, no município de AIta Froresta
D'oeste, Estado dê Rondônia, reuniram-se os membros da ALFA e pais dos arunos
conforme rista de presença em anexo, nos termos do estatuto em vigor, para deriberarem
quanto a: Eleição e posse dos cargos membros da diretoria e conselho fiscal, e
mudança de endereço da sede. Foi dado início as atividades da Assembreia onde assumiu
a direção dos trabarhos, a presidente a sra. NELZA JUL|A DA srLVA, brasireira, maior
casada, do lar, Portadora da cédula de rdentidade RG sob no 000651696 ssp/Ro e do cpF
sob no 626 744.552-68, residente e domiciríado na Av. cuiabá, no s009, Bairro cidade A[a,
neste município de Alta Florêsta D'oeste-Ro. Após constatar a reunião estabelecida no
estatuto social vigente, declarou regularmente instalada a Assembléia Geral, a senhora
Presidente apresentou à Assembréia a arteraçáo do endereço da sede da Associaçáo onde
será estabelecida na Rua rracema Moreira Tavora, no 3554, Bairro princesa rsabel, neste
município de Alta Floresta D'oeste-Ro, e os candidatos, aos cargos da nova Diretoria e
do conselho fiscal, os quais foram ereitos por unanimidade, ficando com a seguinte
composição da Diretoria e então segue os nomes e a documentação dos membros que
são: firmam neste ato como presidentê o sr. vANzElLDo FERNANDES Dos sANTos,
brasileiro, maior, solteiro, eletricista, portador da cédula de ldentidade RG sob no 667g22
ssP/Ro e do cPF sob no 674.886.84249, residente e domiciliado na Avenida Brasil, no
4393, centro, neste município de Alta Floresta D'oeste-Ro. vicê-presidênte o sr.
MARCOS RODRIGUES, brasileiro, maior, união estável, pedreiro, portador da Cédula de
ldentidade RG sob n0 716.658 ssP/Ro e do cpF sob no 689.190.002-63, residênte e
domiciliado na Rua Tiradentes, no3240, Bairro Redondo, neste municípío de Alta Floresta
D'Oeste-RO. Tesoureira a Sra. ANDREIA APARECIDA DA SILVA, brasileira, maior, união
estável, contadora, portadora da Cédula de ldentidade RG sob no 824.315 SSp/RO e do
CPF sob no 7 45.67 4.622-20, residente e domiciliada na Avenida Amazonas, no 4g5g, Bairro
Santa Felicidade, neste município de Alta Floresta D'Oeste-RO. Vice-Tesoureira a sra
GENILDA PEREIRA DE SOUZA, brasileira, maior, união estável, comerciante, portadora da
Cédula de ldentidade RG sob n0 799.300 SSP/RO e do CpF sob no 84í.56,1 .202-A7,
residente e domiciliada na Rua Sergipe, no 3130, Baino Santa Felicidade, neste município
de Alta Floresta D'Oeste-RO. ía (primeira) Secretária Geral a sra FABIANA DAMÁO
BUENO, brasileira, maior, solteira, vendedora, portadora da Cédula de ldenÍidade RG sob no
1001912 SSP/RO e do CPF sob no 827.060.422-49, residentê e domiciliada na Rua
lracema, no 3503, Bairro Princesa lsabel, neste município de Alta Floresta D,Oeste-RO. 2â
(segunda) Secretária Geral a Sra. LUCIMAR BEZERRA DA STLVA SOUZA{brasileira,
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Folha: z maior' comerciante, casada, portadora da cédura de rdentidade RG sob no í053g7í .ESDC/RO e do cpF sob no g62.563.g92-04, residente e domiciriada na Avenida paraná, no 5087' Bairro santa Fericidade, nêste município de Arta Froresta D,oeste-Ro. 10 (p meira) Conselheira Íiscal a Srâ. MIRIAN ALVES DA SILVA, brasilêire, maior, cãsada, do lar, portadora da cédura de ldentidade RG sob no g04.5í4 sspiRo e do cpF sob no 889 '642 132-20, residente e domiciriada na Rua João cefé Filho, no sos4, Bairro RecÍondo, neste município de Arta Froresta D'oeste-Ro. 20 (segundo) conserheiro Íiscar o sr. .LAUDEMTR ELER GOMES, brasireiro, maior, casado, ravador, portador da cédura de rdentidade RG sob no 737 764 ssp/Ro e do cpF sob no 692.29g .052-20, residente e
domiciriado na Linha 156, Km 23, Zona Rurar, neste município de Arta Froresta D,oeste-Ro.
30 (terceiro) consêrheira Fiscar a sra. vALDTLANE MARTTN. DA STLVA, brasireira, maior, união estáver, ajudante gerar comercio, portadora da cédura de rdentidade RG sob no í001978 SSp/Ro e do cpF sob no 033.038.091-5í, residente e domiciríada ne Rua Tiradentes, no3240, Bairro Redondo, neste municipio de Arta Froresta D,oeste-Ro.
concluídos os trabarhos, a partir da data deste instrumento, empossou os erêítos, para gestão que tem inicio na presente data e termino 0s de janeirc de 2o24. Finalmente a
senhora Presidente, passou a paravra para quem quisesse se manifestar e na ausência de
manifesto e nada mais havendo a tratar agradecêu a presença de todos, deu por encenacÍa
a presente Assembreia Gerar e determinou que ravrasse a presente Ata e revasse a registro junto aos Órgâos púbricos competentes, para surtir os efeitos juridicos necessários.
Nada mais havendo a tratar, assim encerro a presente ata a quar redigi, foi rida e aprovada
por todos e segue as assinaturas dos presentes:
Alta Floresta D'Oeste-RO, 05 de janeiro de 2021.
DIRETORIA:
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RODRIGUÊS VANZEIL DES DOS SANTOS
Presidente
ECIDA DA SILVA G ILDA PEREIRA DE
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vALDTLANE MARTTNS DA sry'a
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por VÂN2EILDO FERNÀNDÊS úos ANDREIÂ APARECIOA OÂ SLVÁ.,
Alta Floresta C Oeste-RO.
Em Testo
Soraya Maria de
Emolumentcs: R$9.48. Fuju: RSl.B9.
Fundimper: R§0.72, Fumorpge: R$0,17
Selo Digitai de Fiscalização - - HBABL27032+059D.
Reconheço por
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Alta Floresta cj Oeste-RO. 1
Em Testo
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Fundimper: R§0.72, Fumorpge: RS0.27
€LER GOMES.'0024- 640357". Dou
Altr Ftoresta d Oeste-EO.
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
JURiDICAS
LIVRO A-034.
Alta Floresta d Oeste-RO.
Av. São Paulo,4333 . Fone: (69) 3641-2s62
PROTOCOLO N.0007471
REGISTRO N" OOOO6SO
Emot§,Têntos: RS3,1 §. Fuiri.
Fundimpsr: R$0,24, Fun.,orpgi
Sêlo Digital de
MARTINS DA SILVA, .0045'
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Emolumentos: R$l I 8,06,
aneiro de 2022.
R$ I.3 I, Fundep: R$4,73.
Selo:
Fumorpge: R$3,55,
R$8.85.
160,t2.
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Selo Digitat cÍe H0Àq!A5279t -47A76.
de Souza - Tabeliã
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oícto úNrco DE REG. clvlL. TAB. NOTAS, REG. IMóVE§ E PROTESTO OE TÍIUTOS
PROIE§TO DEIÍTUIG DE RE§. tJro ctvtL. tÁ9, Í{0TAS, REC. tMovEls E
oFicro úNtco DE REc. TAB. NOTÂS. REG. IMÓVE§ E PROTESIO DE TÍIULOS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
18.756.657/000í 49
MATRIZ
CoMPROVANTE DE |NSCRTçÃO E DE STTUAçÃo
CADASTRAL
T DÀTÁõEEERTUR^
[í5108/2013
NOME EM
ASSOCIACAO FUTEBOL CLUBE ALFA DE ALTA FLORESTA DOESTE . RO
DO ESTÁBELEC IMENÍO (NOME DE FÀNTASIÂ)
ALFA
PORÍE
OEMAIS
OEOE MICA NCIPAL
94.30.8.00 - Atividados do assoclaçóoa do dofosa dê dlrêltos soclais
IGO E DAS ATIVI EC tcas
Não informâda
OIGO E OA NATUREZA J tca
399-9 . Associação Privadt
R AFONSO PENA
NÚMERo
5290
COMPLEMENTO
CEP
76.S54.000
BAIRRO/DISÍRITO
REDONOO
MUN
ALTA FLORESTA D'OESTE RO
ENOEREÇO co
sidnêi.a.o.3'l@hotmail.com
TELEFONE
(69) 3641.3377
ENTE FEOERATIVO (EFR)
CAOASTF{AL DAT OA S|ÍUAçÃO CÀDASÍR L
15t0812013
MOÍtVO OE
ESPECIAL DAÍA DA SIÍUAÇÃO ESPECIAI
261A1 12022 09113
Aprovado pelâ lnstrução Normativa RFB no 'l .863, de 27 de dezembro de 2019.
Emitido no dia 2610112O22 às 10:í3:38 (data e hora de BrasÍlia). Página:111
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LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA DE TRANSTERÊNICA PARA oUTRA
ENTIDADE ALFA - ASSOCIAÇÃO FUTEBOL CLUBE ALFA DE ALTA FLoRESTA
D'OESTE - RO, CNPJ n" 18.756.65710001-49, REALIZADA NO DIA 0St0ttZ0Z2, AS 19:00 HRS, NO ENDEREÇO RUA IRACEMA MOREIRA TAVORA, No 3554, BAIRRO PRINCESA IZAB.EL, NESTE MUNICÍPIO DE ALTA FLoRESTA
D'OESTE _ RO.
NOME DOCUMENTO IDENTI ASSINATURA
NELZA JULIA DA SILVA
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VANZEILDO
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FERNANDES DOS
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SILVANO JOSE DOS SANTOS
VANUSA PEREIRA BUENO
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FABIANA DAIU BUENO
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GENILDA PEREIRA
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TUARCOS RODRIGUES
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CLAUDEMIR ELER GOMES
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assinaturas de
DA SILVA. GENILDA
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de 2022
VANUSA FEREIRA BUÉNO.
JOSE OOS
Dou fé.
RO, 14 de 2022.
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Reconheço por dê CLAUDEMIR ELER GOMES, JOAO cAs§tANo DOS SANTOS ê MIRIÀN ALVES OA S'LVIT, 434764- Dou fe.
Alta Florr.sta RO, í4 janeiro de 2022.
R$0 39, Emolumentos: R$9.48.
Fundimper: RS0r72.
Reconheço por
FÊRNANDES DÜS
assinaturas
da Verdade
Souza - Tabeliã
Selo: RS3,93.
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 0O312022
Autoria: Vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto
Ementa: *DECLARA DE UTILIDADE A FUTEBOL
CLUBE ALFA DE ALTA FLORESTA D'OESTE. RO",
1. RELATóRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n. o OO3|2O22 de
autoria do Vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto que tem o escopo de declarar de
utilidade pública a Associação Futebol Clube ALFA com sede no Município de Alta
Floresta Do Oeste/RO.
Segundo consta na justificativa da proposição a referida é entidade civil
organizada, com objetivos não econômicos, de fins não lucrativos, filantrópica,
com autonomia administrativa e financeira com a finalidade social de caráter
cultural, educatÍvo e esportivo. A ALFA, fundada em 2013, tem como objetivo
principal atividades de defesa de direitos sociais, familiar, independente e
comunitária, que investem em projetos com finalidade pública de apoio à inserção
social e educativa por meio de projetos culturais, esportivos.
Instruem o pedido, no que interessa: (i) Minuta do Projeto de Lei n' o oo3l2022;
(ii) justificativa e; (iii) Documentos referentes a associação (estatuto' ata de
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eleição da diretoria, cadastro nacional de pessoa jurídica, etc")
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ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
E o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
Importante destacar que o exame da Procuradoria Jurídica cinge-se tão-somente
à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base
os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de
ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema
trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores
competentes.
2.1 DA COMPETÊICTE E INICIATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 em seu artigo 24, trata
da competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios
para:
aft.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei no 13'874' de 2019)
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
&s
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V-produçãoeconsumo;
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURíDICA
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do
meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
(Redação dada pela Emenda Constitucional no 85, de 2O15)
Em âmbito municipal versa a Lei Orgânica no capítulo IV- Da Família, da educação,
da cultura e do desporto, no artigo 159 que O Município auxiliará, pelo menos ao
seu alcance, as organizações beneficentes, culturais, amadorísticas, nos termos
da lei, sendo que as amadorísticas colegiais terão prioridade no uso de estádios,
campos e instalações de propriedade do Município.
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no aftigo 30, inciso I da Constituição da República e no
artigo 70, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que Se refere a inciativa, observa-Se, outrossim, que a Lei Orgânica e o
Regimento Interno da Câmara Municipal não tratam a matéria como de iniciativa
privativa, sendo então de iniciativa comum'
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2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS E
Inicialmente cumpre esclarecer que não há legislação municipal específica sobre a
concessão de título de utilidade pública'
Todavia há necessidade de estabelecer critérios mínimos para que as ent
possam receber o referido título.
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
A Lei Federal 91/95 regia as regras para declaração de utilidade Pública,
entretanto a referida norma foi revogada pela Lei 13.204/zots.
Uma inovação significativa que a Lei 13.204115 trouxe em seu aftigo 84B foi o
seguinte:
As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de ceÊificação:
I receber doações de empresas, até o limite de 2o/o (dois por cento) de sua receita bruta;
II receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, valebrindes, concursos ou operações
assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio. "
A leitura atenta dos itens acima demonstra que se tratam dos mesmos benefícios
permitidos a uma entidade sem fins lucrativos que detinha o título de Utilidade
Pública Federal (UPF) ou a qualificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público), portanto a conclusão clara é que os benefícios, até então
reservados às entidades com UPF ou OSCIB agora são de direito de todas as
entidades sem fins lucrativos, independente destas titularidades.
Desta forma, o título de UPF foi extinto, até porque a lei que o instituiu - Lei 91
de 28108/35 foi revogada. Portanto este título não tem mais qualquer validade.
por outro lado, a lei979Ol99 de23lO3/99, que instituiu a qualificação de OSCIB
foi alterada por esta nova lei, mas.não revogada, até porque a captação de
recursos públicos através de termo de parceria continua vigente. Mas também os
benefícios fiscais permitidos para as OSCIPS foram estendidos a qualquer entidade
sem fins lucrativos ú
50
Uma questão que tem sido levantada é - e os títulos de Utilidad@blica Estadual
(uPE) e Utilidade Pública Municipal (uPM) também foram extintosT A resposta
NÃO - pois vale lembrar que tais títulos foram instituídos por legislação específi
Ir,
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
dos estados e municípios e, a não ser que estes entes federados resolvam
acompanhar a federação, tais títulos continuam válidos e apesar, não trazerem
grandes benefícios, sugere-se sua manutenção e prestação de contas.
Para o caso em tela sugere-se ao Nobres Edis que seja levado em consideração ao
menos critério mínimos, como sugestão:
a) Possuir personalidade jurídica, com estatuto legalmente registrado em
cartório;
b) Estar registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ;
c) que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à
coletividade;
d) não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e, em caso de dissolução
seu patrimônio será encampado a de outra entidade congênere, ou ao poder
público;
e) seus diretores sejam portadores de ilibada conduta moral comprovada;
f) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou
consultivos não são remunerados, exceto no caso de associações
assistenciais ou fundações, Sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser
remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva,
respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na
região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado
pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com
comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações. (
redação dada pela Lei no 13.151, de 28/7l2OL5);
g) sua sede ser, obrigatoriamente, localizada no Município;
Arí
gO
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com
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
h) fazer pub licar anualmente em Diário Oficial ou jornal de circulação regional
a demonstração de contas de subvenções e auxilio do poder público recebido
no exercício anterior.
Tendo em vista o caráter opinativo do presente parecer, nada impede que as
comissões temáticas ou algum Vereador proponha outros critérios diversos dos
supramencionados.
2.3 Da TRAMTTAçÃO e VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Perma nentes pertínentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria simples dos
membros da Câmara (art.20, Regimento Interno).
3. CONCLUSÃO
Diante do que foi apresentado até o momento nos autos, a Assessoria Jurídica
opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei no 00312022, Por
inexistirem, até o momento, vícios de natureza material ou formal que impeçam a
sua deliberação em Plenário.
Opina-se ainda para que seja editado norma específica sobre o tema
É o parecer.
É o parecer, S. M. J
BUENO
Assessor Jurídico ú
*
@
Alta Floresta do Oeste/RO, L3/0412O22.
oAB/RO 6843
*
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
»npaRr,lvrnNro oas cotvtlssoBs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei n" 03/2022 - ArÍoria - Jacy Evandro Ribeiro Neto-DEM - que dispõe
"DECLARA DE UTILTDADE pÚgUCA. A ASSOCTAÇÃO
CLUBE «ALFA» ALTA FLORESTA D'OESTEIRO».
sobre: Sumula:
FUTEBOL
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO
O referido projeto que visa declarar de utilidade pública a "Associação Futebol Clube ALFA,
associação civil organizada, com objetivos não econômicos, sem fins lucrativos, filantrópica, com
finalidade social de caráter cultural, educativo e esportivo. A ALFA, fundada em 2013, tem como
objetivo principal atividades de defesa de direitos sociais, familiar, independente e comunitária, que
investem em projetos com finalidade pública de apoio à inserção social e educativa por meio de
projetos culturais, esportivos. Assim, tendo em vista que a referida Associação é instituição de amplo
interesse social e assistencial, assim como cumpriu os demais requisitos legais, consoante demonstra
a documentação anexa, este signatario conta com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto.
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 13 de abril de2022.
a?- G-7 (à,
ROMEU ROQUE ROYER.PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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ESTADo DE RoNDôNla.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
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Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei n" 03/2022 - Autoria - Jacy Evandro Ribeiro Neto-DEM - que dispõe «DECLARA DE UTTLIDADE pÚgltC,{ A ASSOCTAÇÃO
CLUBE "ALFA" ALTA FLORESTA D'OESTE/RO'.
sobre: Sumula:
FUTEBOL
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Extraordináriarealizada em 13 de abril de2022 as 9:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECBR, S. M. J. Departamento das Comissões aos
13 dias de abril de 2022.
Mq.
NATÃ
DALTON AU
CRUZ _ PSB
- Favorável
TUPARI FIRMINO.PTB
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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MEMBRO/CPJRF -Favorável
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ESTADO DE RONDÔNIA cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE -Ro ATA da OITAVA sessão Ordinrária do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima
Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia l8 (dezoito) dias do
mês de abril de 2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a
Avenida Bahia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vicepresidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2o vice.Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo
secretiírio JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINOPTB e os Vereadores: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB e ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência
do vereador: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB. Após a verificação do número legal de quórum, o
Presidente certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de
oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, foi registrado: ROMEU ROQUE ROYER - PSD, ,
MARILZA CRISTTNA VrANA DOS SANTOS- PP TNDTOMARCTO PEDROSO GONÇALVES -
pTB.
COMUNICAÇÔES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: JEREMIAS
ERNAIIDES BONFIM DE SOUZA _ PTB, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY
EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Nos termos do
Regimento Interno, estando presente maioria dos membros da Casa, o presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus
está aberta esta sessão". Item 01: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da primeira sessão Ordinaria
realizada em 1110412022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata, tendo em vista ser de conhecimento
dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a aÍa a votação,
ficando aprovada sem leitura. Item 02: leitura de correspondências, não havendo correspondências passou ao Item
03 - Intervalo Regimental - a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares.
Item 04 - Pequeno expediente não havendo vereadores inscritos passou ao livro de Grande Expediente - fez uso da
palavra os vereadores: ROMEU ROQUE ROYER - PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP -
usou aparte os vereadores: Natã Soares e Jeremias. Fez uso da palavra o vereador - INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB - usou aparte Juniomar Melo e Romeu. Na ORDEM DO DIA - Item 01 -Discussão e Votação
Unica do Projeto Lei no 2112022 - AUTORIA - Executivo Municipal - dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (recurso de
convenio no valor de R$ 315.000,00 Infraestrutura). Após leitura passou a discussão, não havendo manifestação
votação 2/3 ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item 02 -
Discussão e lVotação Unica do Projeto Lei n'2212022 - AUTORIA - Executivo Municipal - dispõe sobre: "ALTERA O
ANEXO UNICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'. (Terapeuta ocupacional).
Após leitura passou a discussão, não havendo manifestação votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráveis. Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item 03 - Discussão e lVotação Unica do hojeto
Lei no 0Oll2O22 autoria Vereador Indiomarcio Pedroso Gonçalves, que dispõe sobre: DECLARA DE UTILIDADE
PUBLICA ASSOCIAÇÃO pROrnTO SCARLETT DE ALTA FLORESTA D',OESTE-RO. Após leitura passou a
discussão, o vereador autor da propositura Indiomarcio explanou sobre o Projeto feito isto' passou a votação'
quem concorda permaneça como está e os que não concordam se manifestem, Íicando aprovado com 09 (nove)
votos favoráveis. Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item 04 - Discussão e lVotação Unica do Projeto Lei no
OO3|2O22 autoria Vereador Jacy Evandro fubeiro Neto, que dispõe sobre: DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA
ASSOCIAÇÃO pUrpgOL CLUBE'ALFA" ALTA FLORESTA D',OESTE-RO. Após leitura passou a discussão, o
vereador autor da propositura Jacy Ribeiro explanou sobre o Projeto juntamente com os vereadores: Romeu,
Marilza, Indiomarcio, feito isto, passou a votação, quem concorda permaneça como está e os que não concordam
se manifestem, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item
01 Discussão e lVotação Unica do Projeto Lei no 00412022 autorS !9r9"t"lNIl!93.."t^giclYr,_lT.dilpõe sobre:
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇAO DA VIDA ANIMAL _
PATA AMIGA. Após teitura passou a discussão, o vereador autor da propositura Natã Soares explanou sobre o
Projeto feito isto, passou a votação, quem concorda permaneça como está e os que não concordam se manifestem,
ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Aprovado vai à sanção do poder executivo. Item 06-Discussão e
votação única do VETO I EMEI\DA MODIFICATM N'012022 NO AÍigo 7 § l" do Projeto lÊi0%f202Í. Apo§ leitura o
senhor presidente explicou que a votação dos vetos é secreta em cédula digitada e as opÇ6es ( ) favoúvel acata o veto precisa da
maioria absoluta ( ) contrario rejeita o vetq necessita de23. feito isto passou a votaSo chamada dos vereadores pâra
votação secreta. Terminada a votação, o senhor presidente convidou os vereadores: Natã e Juniomar para
conferencia dos votos - conferido ficando 09 (nove) votos favoráveis e uma ausência. Ficando aprovado o veto I.
Item 07 - Discussão e votação única do VETO tr EMENDA ADffM N" 012022 NO - AÍigo 29 Panágrafo único do
projeto l-ei MDUy Após a leitura passou a votação chamada dos vereadores para votação secreta. Terminada a
votàção, o senhor presidente convidou os vereadores: Marilza e Jeremias para conferencia dos votos.-- conferido
0'1
7',)
Q, \,
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuena MLTNICTpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE-Ro
sessão Ordinriria do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondôniq realizada no dia 18 (dezoito) dias do mês de abril de 2022, com
início às 09:00hrs.
Íicando 09 (nove) votos favoráveis e uma ausência. Ficando aprovado o veto II. Item 0& Discussão e votação única do
VETO m EMENDA MODIFICATM N" 02D022 NO Artigo 53 § 8P do Projeto l-ei0fl/,n02l^ Após a leitura passou a
votaSo chamada dos vereadores para votação secreta. Terminada a votaçâo, o senhor presidente convidou os
vereadores: Dalton e Nenão para conferencia dos votos - conferido ficando 06 (seis) votos favoráveis 03 (três) votos
contrários e uma ausência. Ficando aprovado o veto III. Item 09 - Dlscussão e vota$o única do VETO IV EMEI\DA
MODIFICATM lf 02n022 NO Artigo f$ § y do Projeto l-ei0[Mf20zl^ Após a leitura passou a votação chamada dos
vereadores para votação. Terminada a votação, o senhor presidente convidou os vereadores: Romeu e Jacy para
conferencia dos votos - conferido ficando 06 (seis) votos favoráveis 03 (três) votos contrario e uma ausência.
Ficando aprovado o veto IV. apmvado os vetos I, II, III e fV volta o PROJETO DE N' 084/2021 - Autoria
Executivo Municipal, dispõe sobre: *INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D'OESTE/ROS". Para sanção do Poder Executivo No espaço de comunicações Parlamentares foi registrada a
inscrição e uso da palavra dos Vereadores: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM,INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de deus e declarou
encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavreiapresenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos
anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dezoito dias do mês de abt',l de 2022.
ú
*
@
ESTADo DE RoNDÔNu cÂuane MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro
Autografo
PROJETO LEr N" 003/2022
SuMuIa: «DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
FUTEBOL CLUBE ALFA DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO».
O PREFEITO DO I,TUNTCÍPIO DE ALTÂ FLORESTA
D'OESTE, ESTÂDO OB nÔNOONIÂ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que
^ FLORESTA D'OESTE, ESTÂDO DE R
MUNICIPÂL DE ALTÂ
ÂPROVOU e eu prefeito
CÂMARÂ
Municipal, S,{NCIONO e PROMULGO a seguinte:
LEI
Art. 1" - Fica declarado de utiüdade Púbüca a ASSOCIAÇÃO
FUTEBOL CLUBE ALFA DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO, inscrita no
CNPJ sob n" 18.756.657 /0001-49, pessoâ jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com
atividades de defesa de direitos sociais, com sede e foro neste município, localizada na Rua
Afonso Pena n" 5290,
Art.2" - À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos
e todas as vântâgens ptevistos em Lei.
Att. 3" -Para o devido controle e sob pena de tevogação desta
Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Càmara Municipal de Âlta Floresta D'oeste
até30 de novembto do exercício subsequente, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividade;
II - declaração de que permanecem cumpridos os tequisitos exigidos p^r^
^
concessão da
declatação de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estâtuto se houver;
lV - balancete contábil; e
V - ficha cadasüal aitahzrda.
Ârt. 4"- À declaração de utilidade púbüca, restringe-se aos limites
deste Municipio, gozando a instituição dos direitos previstos na legislação em vigot.
Art. 5" - Esta lei entrará em vigor ta data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ârt. 6" - Esta lei entratá em ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palâcio "CLAUDOMIRO NEVES DÂ SILVA" aos dezoito dias do mês de abril de dois mil
Indiomarcio &
5\
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e vinte dois.
Yereadorf ÂFO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO cÂuena MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Ofício n" 1212022
Alta Floresta D'Oeste, 18 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-Ro.
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relacionados, que após correr
os tramites legais e Regimentais, foram aprovados na oitava Reunião ordintíria, realizada em
l8 de abril de2022.
Proieto Lei no 2112022 - AUTOzuA - Executivo Municipal - dispõe sobre: 'ABERTURÂ
od cnrDITo ADICIoNAL ESPECIAL Ao oRÇAMENTo vIGENTE E DA
OUTRAS pROVIDÊNCIAS,. (tecurso de convenio no valot de R$ 315.000,00
Infraestrutum).
proieto Lei no 2212022 - AUTORIA - Executivo Municipal - dispõe sobte: *ALTERÀ O
^rG;óiirirõó
oe LEI MUNIcIPAL 885/2008 E DÀ ourIiAS PRovIDÊNCIAS»'
(Tempeuta ocuPacional).
projeto Lei no ooll2o22 autoria vereador Indiomarcio Pedroso Gonçalves, que dispõe sobre:
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAÇÃO PROJETO SCARLETT DE ALTA
FLORESTA D'OESTE-RO.
Projeto Lei no 00312022 autoria Vereador Jg ryTdro fubeiro Neto, que dispõe sobre:
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA eSSOC6ÇÃO FUTEBOL CLUBE "ALFA"
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO.
Projeto Lei no oo4lzozzautoria vereador Natã soares da cruz, que dispõe sobre: DECIAI+
DE UTILIDADE púÉirce ASS6CIAÇÃ9 DE PRorEÇÃo E vALoRIZAÇAo DA
VIDA ANIMAL -PATA AMIGA.
PROJETO DE N' 084D021- Autoria Executivo Municipal' diry9: t:IT' «INSTITUI
o pLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMtiNEnq.ÇÃo DOS PROFISSIONAIS
õiriiüõ"úõ na.slca DA REDE puBLrcA Mr.rNrcrpAl DE ALrA FLORESTA
D'OESTE/ROS".
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Atenciosamente,
Indiomarcio Gonçalves
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2" ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCTAL - ASSOCTAÇÃO FUTEBOL CLUBE ALFA
DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
CAPíTULO I - DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA
Art. 1o A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL CLUBE ALFA, constituída como pessoa jurídica
de direito privado, na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia
administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe
for aplicável.
CAPíTULO II . DOS FUNDADORES
Ar1.20 Os fundadores da presente Associação são:
Vanzenildo Fernandes dos Santos, Presidente, inscrito no CPF sob no
674.886.842-49, residente e domicilíado na Avenida Brasil n" 4393, Bairro Centro,
Alta Floresta D'Oeste - RO;
Marcos Rodrigues, Vice-Presidente, inscrito no CPF sob no 689.190.002-63,
residente e domiciliado na Rua Tiradentes n" 3240, Bairro Redondo, Alta Floresta
D'oeste - RO.
Andréia Aparecida da Silva, Tesoureira, inscrita no CPF sob no 745.674.622-
20, residente e domiciliada na Avenida Amazonas no 4858, Bairro Santa
Felicidade, Alta Floresta D'Oeste -RO.
a
a
o
a
a
a
a
Genilda Pereira de Souza, Vice-Tesoureira, inscrita no CPF sob no
841.561 .202-87, residente e domiciliada na Rua Sergipe n" 3130, Bairro Santa
Felicidade, Alta Floresta D'Oeste - RO.
Fabiana Damião Bueno, 1a Secretaria Geral, inscrita no CPF sob no
827 .060.422-49, residente e domiciliada na Rua lracema n" 3503, Bairro Princesa
lsabel, Alta Floresta D'Oeste - RO.
Lucimar Bezerra da Silva Souza, 2a Secretária Geral, inscrito no CPF sob no
962.563.892-04, resídente e domiciliada na Avenida Paraná n' 5087, Bairro Santa
Felicidade, Alta Floresta D'Oeste - RO.
Mirian Alves da Silva, la Conselheira Fiscal, ínscrita no CPF sob no
889.642.132-20, residente e domiciliada na Rua João Café Filho n' 5054, Bairro
Redondo, Alta Floresta D'Oeste - RO.
Claudemir Eler Gomes, 2" Conselheiro Fiscal, inscrito no CPF sob n"
692.298.052-20, resídente e domiciliado na Linha 156 Km 23, Zona Rural, Alta
Floresta D'Oeste - RO.
Valdilane Martins da Silva, 3a Conselheira Fiscal, inscrita no CPF sob no
033.038.091-51, residente e domiciliada na Rua Tiradentes n" 3240, Bairro
Redondo, Alta Floresta D'Oeste - RO.
a
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§
a
CAPíTULO III . DA SEDE
Art.3o A Associação está sediada na Cidade de Alta Floresta D'OESTE, Estado de
Rondônia, na lracema Moreira Tavora, no 3554, no Bairro Princesa lzabel.
CAPITULO IV. DA FINALIDADE E OBJETIVO
Art. 2"- A Associação futebol se manterá prioritariamente com recursos dos associados
e de doações, que tem por objetivo fortalecer as atividades econômicas e sociais.
| - Assistências técnicas e introduçÕes de novas tecnologias serão com recursos próprios
ou através de parcerias com órgão governamentais;
ll - lmplementação de projetos comunitários para o desenvolvimento econômico e a
promoção social das famílias dos sócios, será com recursos próprios ou através de
parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais;
lll - Promover a capitalização profissional e a educação básica dos sócios e suas
famílias, será com recursos próprios ou através de parcerias com órgãos governamentais
e não governamentais;
lV - Desenvolver projetos educadores e eventos culturais na comunidade dos
Associados;
V - Aquisição de recursos financeiros para custeios das atividades de alevinos dos
SóCioS;
Vl - Promoção da defesa e prevenção do ecossistema da região, através de ações de
educação, preservaçáo e defesa ambiental;
Vll - Outras ações quê a ASSOCIAÇÃO julgar necessário;
VIll- A Associaçáo tem por finalidade a pratica de futsal e das modalidades olímpicas
desportivas e atividades culturais.
CAPÍTULO V - DO PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 5o Para fins de efetivar seus objetivos, o prazo de duração é INDETERMINADO.
CAPíTULO VI - DO FUNDO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 6o Para fins de atingir suas finalidades, o fundo desta Associação será composto de:
a) Doações, auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas;
b) Dotações ou subvençóes eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios
ou através de órgãos Públicos da Administraçáo direta e indireta;
c) Produtos de aplicações, juros ou operações de crédito, internas ou externas, para
financiamento de suas atividades;
d) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
e) Contribuição de seus associados.
Parágrafo único - As rendas da Associação somente poderáo ser realizadas para a
manutenção de seus objetivos.
s
CAPíTULO Vil - DOS ASSOCTADOS - CLASSTFTCAÇÃO, D|RE|TOS, DEVERES,
ADMISSÃO E EXCLUSÃO
Artigo 7o - Classificam-se os ASSOCIADOS em:
I - Fundadores;
ll - Voluntários;
lll - Colaboradores;
IV - Beneméritos.
Artigo Bo - _Fundadores sáo todos os que tomarem parte na primeira reunião da ASSOCTAÇÃO FUTEBOL CLUBE ALFA DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO,
assinado o seu instrumento de constituição.
Artigo 9o - Voluntários são todos aqueles que ingressem na Associaçáo, para colaborar
na consecução de seus objetivos, mediante assinatura do termo de adesão ao trabalho,
conforme a Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998.
Artigo 10o - Colaboradores sáo todos que se dispuserem a contribuir mediante eventual
prestação de serviços e/ou doação de ordem material ou financeira;
Artigo 11o - Beneméritos são os que tenham tÍtulo outorgado pela Diretoria e conselho
Fiscal, tendo em vista os relevantes serviços prestados à Associação.
Artigo 120 - Sáo os seguintes os requisitos para admissáo de ASSOCIADO:
| - Apresentação por um associado efetivo e/ou mediante requerimento do interessado;
ll - Assinatura de Compromisso de trabalho e frequência regular;
lll - Estágio inicial de no mínimo de três meses e/ou curso dê capacitaçáo, oferecido
pela Associação;
lV - Recebimento de crachá com identidade funcional de associado.
Artigo 1 3' - São os direitos dos associados:
l- Exercer as atividades que lhe forem confiadas pela diretoria;
ll - Aprêsentar sugestôes e proposições sobre atividades da Associação;
lll - Participar das reuniões mensais;
lV - Solicitar e ter acesso a quaisquer documentos ou livros da Associação;
V - Participar das assembleias ordinárias e extraordinárÍas da Associação;
Vl - Votar e ser votado.
§ 1o - Náo votar nem ser votados os associados colaboradores e beneméritos.
§ 20 - Só podem votar ou ser eleito para a Diretoria Executiva o associado que tem
frequência regular, na Associação, pelo menos durante doze meses antes da data da
convocação.
§ 3'- E considerada Írequência regular a participação nas atividades em que o
associado está inscrito e presença de 70% nas reuniôes mensais.
Artigo 14" - Sáo deveres dos associados:
I - Cumprir este Estatuto;
ll - cumprir os compromissos Íirmados com a Associação, inclusive o de custear suas
atividades previamente deliberadas em Assembleia Geral;
III - Acatar as decisões dos orgãos Administrativos da Associação;
lY - Zelar pelo nome e patrimônio da Associação;
V - Contribuir para o desenvolvimento das atividades da Associação
Artigo 15'- Por deliberação da Diretoria Executiva, o associado pode ser excluído da
Associação, havendo justa causa, no caso de grave e comprovado descumprimento de
norma estatutária.
Parágrafo único - A decisão da Diretoria Executiva deverá ser comunicada, por escrito
ao associado, que poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo à Assembleia
Geral.
CAPíTULO ilt - DA ADMTNTSTRAÇÃO
Artigo 16" - Os orgãos da Administração são os seguintes:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria Executiva;
lll - Conselho Fiscal;
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 17" - A Assembleia Geral é constituída pelos voluntários reunidos, ordinariamente,
uma vez por ano, até a primeira quinzena de janeiro e, extraordinaríamente, sempre que
o interesse da Associação assim recomendar.
Artigo 1B' - Compete privativamente a Assembleia Geral:
I - Eleger os administradores;
ll - Destituir os administradores;
lll - Aprovar contas;
lV-Alteraroestatuto.
Parágrafo único -Para as deliberações a que se referem os incisos ll e lV é exigido o
voto concorde de dois terços dos presentes a assembleia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocaçÕes seguintes.
Artigo 19' - A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor-Presidente da Associação
ou pela maioria dos Diretores, garantindo a um quinto dos associados direito de
promovê-la, mediante solicitação escrita ao Diretor-Presidente.
Parágrafo único - No caso de convocação por maioria dos Diretores, sem a participação
do Diretor-Presidente, a Assembleia será presidida por um dos Diretores, escolhido no
momento da sua instalação.
Artigo 20" - A Assembleia, com a Ordem do Dia, será convocada, por comunicação
escrita, encaminhada aos associados, no endereço fornecido à associação e mediante
edital, publicado em jornal de grande circulação, dez dias corridos antes da data da
assembleia geral.
Parágrafo único - A Assembleia Geral será instalada a hora designada em primeira
convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou, nas convocações
seguíntes, com pelo menos um quinto dos associados.
Artigo 21" - Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 15, as deliberações da
\
'a \
r§] \_,
Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples entre os presentes
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 22' - A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de
seis membros todos associados: l- Presidente;
ll - Vice-presidente;
lll - Tesoureiro;
lV - Vice-Tesoureiro;
V - ío Secretário Geral;
Vl - 20 Secretário Geral.
§ '1o
- o mandato da Diretoria será de três anos, podendo ser reeleita a depender da
vontade da Assembleia Geral.
§ 20 - As deliberaçÕes das Reuniões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria
de votos; havendo empate cabe ao Diretor-Presidente o voto de qualidade;
§ 3o - compete a Diretoria Executiva e ao conselho Fiscal eleger o presidente de Honra
da Associação.
Artigo 23'- São atribuiçôes dos Diretores:
| - Diretor-Presidente:
ll - Vice- Presidente:
Abrir e movimentar contas bancárias e de investimento; Emitir e endossar cheques,
aceitar títulos; Passar recibo e dar quitaçáo, transigir; Acompanhar e avaliar a
movimentação financeira da Associação; Avaliar e propor açôes que contribuam para a
sustentabilidade da Associação.
A prática de todos os atos de rotina necessários à manutenção, ao funcionamento e
desenvolvimentcj da Associaçáo; A representaçáo ativa e passiva da Associaçáo em juízo ou Íora dele; Admitir e demitir empregados. Constituir mandatários em nomê da Associação,
Celebrar convênios de assistência social, financeira ou de cooperação técnica, com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; Baiiar resoluçôes que orientem o trabalho da Associaçâo; Propor alteração do Estatuto da Associação;
Adqulrir, alugar, emprestar, ceder, alienar e dar em garantia bens móveis ou imóveis,
com os pareceres favoráveis do Conselho Fiscal.
Cooperar no que for necessário e solicitado pelo Presidente no interesse da Associação
e substituí-lo nas ausências e impedimentos.
lll - 1o Tesoureiro:
U\
lV - 2o Tesoureiro:
Praticar todos os atos de 1o Tesoureiro, substituindo nos seus impedimentos.
V - ío Secretário Geral:
Executar todos os serviços de secretaria da Associaçáo e auxiliar, quando solicitado os
demais diretores em suas funçôes.
Vl - 20 Secretário Geral:
colaborar para a execução dos serviços de secretaria e substituir o 1o secretário nas
ausências e impedimentos.
Artigo 24'- Nas atribuições dos itens 1 e 2 do 10 Tesoureiro deve constar
obrigatoriamente a assinatura do Diretor -Presidente.
§ 1o- No caso' de impedimento temporário, de qualquer dos diretores, inclusive
presidente, aplica-se o disposto neste artigo, excluída a convocação de Assembleia
Geral.
§ 2o- No caso do parágrafo anterior, o Diretor que acumular o cargo de Presidente o
exercerá com todos os direitos e obrigaçÕes.
Artigo 26'- É vedada à Diretoria Executiva a prática de atos estranhos aos interesses
da Associação, ou com violação da Lei e deste Estatuto, sob responsabilidade de quem
os praticar.
Parágrafo único - Caso sejam praticados esses atos, seráo ineficazes perantê a
Associaçáo e não a vinculação.
DO CONSELHO FISCAL
§ 1o - O Conselho Fiscal ficará composto por três titulares e respectivos suplentes, com
as atribuiçôes de analisar as contas da Diretoria Executiva, as quais, somente após o
seu parecer, poderão ser aprovadas pela Assembleia Geral e eleger o Presidente de
Honra da Associação.
§ 2o - O Conselho Fiscal poderá ser convocado pelo Diretor-Presidente ou, pelo menos,
um quinto dos membros da Associação.
§ 3o - O Conselho Fiscal obrigatoriamente reunir-se-á mensalmente para análise das
prestações de contas, ficando determinado o mês de março para prestaçáo de contas
de exercício anterior para demais entidade de direito.
^ i
[.N
\,
Artigo 25'- No caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, os
diretores remanescentes escolherão entre si, aquele que acumulará o cargo vago até a
realização da Assembleia Geral a ser convocada no prazo máximo de trinta dias, para
eleição do substituto.
Arligo 27"- O Conselho Fiscal será eleito na mesma Assembleia Geral que eleger a
Diretoria Executiva, com o mandato igual ao desta.
CAPíTULO IV - DO PATRIMONIO E DO EXERCíCIO SOCIAL
Artigo 29" - o Patrimônio será constituído de bens móveis e imóveis, decorrentes de
| - ConkibuiçÕes de Associados e de terceiros;
ll - SubvençÕes e auxílios;
lll - Doações e legados;
lV - Receitas patrimoniais,
V - Campanhas realizadas para angariar fundos;
Vl - Uso de Telemarketing.
Artigo 30" - os bens não poderão ser alienados, vendidos ou penhorados sem
autorizaçáo da Assembleia Geral, e serâo usados para a manutenção das atividades da
Associação.
Artigo 30"- o exercício social será de doze meses, encerrando-se trinta e um de
dezembro de cada ano.
Artigo 3'l'- Encerrando-se o exercício, a Diretoria Executiva deverá elaborar o relatório
de prestação de contas de seus atos e da gestão financeira da Associação, a ser
apreciada pela Assembleia, após o parecer do Conselho Fiscal.
CAPTTULO V - DAS DtSpOSrÇoES GERATS
Artigo 32" - A Associação não contribuirá a dirigentes, conselheiros, voluntários
associados e mantenedores qualquer remuneração, parcela de seu patrimônio ou de
suas rendas, receitas, rendimento operacionais na manutençáo de seus objetivos
institucionais e manterá escrituração de suas receítas e despesas em livros revestidos
de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
Artigo 33" - A Assoclação aplicará integralmente no território nacional os seus recursos,
rendas, receitas, rendimento operacionais na manutenção de seus objetivos
institucionais e manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos
de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
Artigo 34" - Extinguir-se- á a Associação:
| - Pela impossibilidade de manter-se;
ll - Pela inexequibilidade de suas fínalidades;
lll - Por decisão de dois terços de votos da Assembleia Geral, não se configurando
quaisquer hipóteses dos itens I e ll.
Artigo 35'- Em caso de extinção, o patrimônio da Associação será destinado à entidade
congênere ou a entidade pública, devidamente registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social e estabelecida na cidade de Alta Floresta/RO.
Art. 360-As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificaçáo,
bonificação ou vantagem.
N
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Art. 37o - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participaçÕes ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 38'- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Alta Floresta - RO, 05 de janeiro de 2022
ente Secretário
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VANZEILDO FERNANDES DOS
e ALVARO MARCELO BUENO.
Aha Floresta d
Em Têst'
Soraya Maria
de Fiscalização H0A8M26836-C5E5F,
por as assinaturas de
oltvrÉo eueruo
Dou fé.
r maio de 2022.
da Verciade
Tabeirâ
Selo
Emolumentos: R$9.48, Fuju: R$1. Selo. R$3,93. Fundep:
Fundimper: R$0.72, Fumorpge: . Total = R$16.68
OFÍcIo ÚNICO DE REG, cIvII., IA8. NOTAS, REG. IMÓVE§ E PROTE§IO DE TíTULOS
au. Sào hú|o.4333 - B6rm Sânh Biodade - alta Hocb O'O6b/ RO - CEP 76.954-000 - Íê1. 3647_2562
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