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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaDECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA ANIMAL - PATA AMIGA.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição aprovada
2022-03-29 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

@
ESTÂDO DE RONDONIA
cÂuana MUNICIpÂL DE ÂLTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Oficio n" 004/2022
Alta Floresta D'oeste-Ro, 29 de maÍço de2022.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadotes,
Pelo presente oficio, venho a honrosa pÍesença de Vossas Excelências,
encaminhat o Projeto de lei no OO4/2022 que üspõe sobte: Sumula: «DECLARA DE
UTTLIDADE PÚBLICA A e-sSocnçÃo DE PRoTEçÃo E
VALORIZAÇÃO DA VIDA ANIMÀL - PATA AMIGÀ", pafa que seia tecebido e
encaminhado pàt^os procedimentos adminisüadvos e Regimental, no escopo de apreciação
e futura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oporn-rnidade para teitetar a V. Exas.,
votos de estima e aPreço.
Palâcio "CIÁUDOMIRO NEVES DA SILVÂ" dias do mês de março de
dois mil e vinte dois.
Natã
Vereador/CàmaraM -ÀFO
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g)
ir,..rÇ0
ESTADo DE RoNDÔNN
cÂuana MUNICIpAL DE ÂLTÂ FLoRESTÂ D'oESTE - Ro
Justificativ a n" 004 / 2022
Alta Floresta D'oeste-Ro, 29 de março de 2022.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadotes,
Tenho a honra de submeter, poÍ intermédio de Vossas Excelências, a elevada
apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de lei n' 004/2022 que dispõe sobre:
Sumula: "DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DAVIDAANIMÂL - PATAAMIGA".
Trata-se de projeto que visa declarar de utiüdade pública a "Associação de
proteção e valonzaçã,o da vida animal, associação civil otgatizada, com objetivos não
econômicos, de fins não lucradvos, filantrópica, com autonomia administrativa e financeka
com â fina]idade de assistênciaaarirrrats abandonados, doentes ou sadios.
Tendo como objetivo principal contribuir com recolocação de animais em lares sob regime
de adoção responsável, com pÍocessos de acompanhamento na fase de adaptação.
Assim, tendo em vista que a referida Associação é instituição de amplo interesse
social e assistencial, assim como cumpriu os demais requisitos legais, consoante demonstra a
documentaçáo anexa, este signatário conta com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto.
Sendo o que tinha pate-o momento, uso da oportunidadePata.teiterat aV. Exas.,
votos de estima e aPreço.
Palácio "CIÁUDOMIRO NEVES DA ,vinte e nove dias do mês de
maÍço de dois mil e vinte dois
>,
AFO
Natã
Vereador/Càmaru
*$
E,STÂDo DE, RoNDÔNN
CAMARÂ MUNICIPÂL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
PROJETO LEI N" 004/2022
Alta Floresta D'oeste-Ro,29 de março de 2022.
Sumula: .DECLARÂ DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DAVIDAANIMAL - PATAAMIGN'.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÂLTÂ FLORESTA
D'OESTE, ESTADO DE RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂtvltn t MUNICIPÂL DE ALTA
FLORESTÂ D'OESTE, ESTÀDO DE RONDÔNIA, APROVOU e eu prefeito
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
I-E,I:
Art. 1" - Fica declarado de utilidade Púbüca a ASSOCIAÇÃO
DE PROTEçÃO E VALORIZAçÃO DA VIDA ANIMÀL - PATA AMIGA, inscrita
no CNPJ sob n" 37.062.796/0001- 17, pessoa juddica de direito privado, sem fins lucrativos
com finaüdade de zpoiat a luta e desenvolver trabalhos em defesa dos animais, com sede e
foro neste município e Comarca de Âlta Floresta D'oeste/RO,locakzada na Avenida Paraná,
n" 3942 - Bairro Centro.
Art. 2" - À referida entidade, ficam assegutados todos os
direitos e todas âs vantagens ptevistos em Lei.
Âtt. 3" -Pata o devido controle e sob pena de tevogação desta
Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Càman Municipal de Âlta Floresta D'oeste
até 30 de novembro do exelcício subsequente, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividade;
II - declaração de que pefinânecem cumpridos os reqüsitos exigidos Para a concessão da
declaração de utüdade pública;
III - cópia autendcada das altetações ocorridas no estatuto se houver;
fV - balancete conúbil; e
V - ficha cadasttal atnlizada.
Art. 4"- A declaração de utiüdade púbüca, restringe-se aos limites
deste Muni cípio, gozando a instituição dos direitos previstos na legislação em vigot'
Art. 5" - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palâcio "CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA" aos vinte e nove
dias do mês de matço de dois mil e vinte dois.
N
Natã
L
dI
Vereador/Càmara ÂFO
ie
AIA DE rUNDAÇÃO, ApROVAÇÃO nr E51ATUTO §OCIAL, rlntÇÃO E POSSE DA
DIRETORH E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO T VALORTZAÇÃO
DA VIDA AI{IMAL - PÁTA AMIGA.
Aos 23 dias do m€s de dezembro do ano de 2019, reuniram-se os abaixo assinados, doravante
designados fundadores, no endereço ünha P 50, km 02, nesta cidade de A.lta Floresta D'Oeste,
com a finalidade de fundar uma associação que se denominará Pata Amiga. Iniciada a reunião,
foi escolhido para presidi-la a senhora Aline Cristina Rak, para secretariá-la foi escolhido o
seúor Eder Fabio Vieira. Logo a seguir a p;esidente solicitou ao secretário que procedesse a
leitura do projeto do estatuto, artigo por artigo, concluÍda a Ieitura foi o mesmo submeüdo à
discussão e posterior votação. Ouüdos os presentes, o estahxto foi aprovado por unanimidade.
Dando-se prosseguimento aos uabalhos e após sugestão dos nomes para comporem os óryãos
diretivos e conselho fiscal, procedeu-se a eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal, que
terão mandato de dois anos, conl duração até 23 de dezembro de 2021 e que ficarão assim
constituídos:
PRESIDENTE: Aline Cristina Rak, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG n'
48.828.614-1, inscrita no CPF sob o n. 992.180.622-04, residente e domiciliada à rua Ceará, n'
3159, Bairro Santa Felicidade. Alta Floresta D'Oeste/RO.
VICE PRESIDENTE: Juliana Glaciela Luiz Rak de Toledo, brasileira, casada, empresária,
portadora do RG n.48.703.773-0 SSP SP inscrita no CPF sob o n. 442.182.368- 60, residente e
domiciüada àAvenida Paraná, n. 3942, Baino Centro. AIta Floresta D'Oeste/RO.
DIRETOR GERAL: Eder Fabio Vieira, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n. 87663 e
inscrito no CPF sob o n. 827.419.802-68, residente e domiciüado à Rua Afonso Pena, n. 4943,
Bairro Redondo. Alta Floresta D'OestelRO.
l. SECRETARIA: Jaquieli Cristina de Oliveira, brasileira, casada, professora, portadora do
RG n. 01065516 SSP RO inscrita no CPF sob o n. 010.554.752-22, residente à Rua Afonso Pena,
n. 4943, Baino Redondo. Alta Floresta D'OestelRO.
2" SECRETARIA: Angélica Gonçalves da Silva Pedron, brasileira, casada, esteticista,
portadora do RG n. 1137394 SSP RO e inscrita no CPF sob n. 007.586.562-97, residente e
ãomiciliada à Mato Grosso, n. 3801, Baino CenUo. Alta Floresta D'Oeste/RO.
lo rESOT REIRO: Dougtas Eduardo Sylvestrt Bueno, brasileiro, solteiro, bancário, portador
do RG n.7SZS4g SSP RO e inscrito no CPF sc,b o n. 012.555.232-71, residente e domiciliado à
AvenidaAmazona§, 4763, Centro. Alta Floresta D'Oeste/RO
2o TESOT REIRO: Guüane Possa, brasileira, casada, bancária, portadoroda do RG n. 659905
SSp RO e inscrita no CPF sob o n. 7L1.090.722-87, residente e domiciliada à avenida Mato
Grosso, n.4M7, §anta Felicidade. Alta Floresta D'Oeste/RO'
CONSELHO FISCAL:
1" MEMBRO: Aline Martins de Souza, brasileira, solteira, portadora do RG n. 1014352 SSP RO e
insoia no CpF sob o n. 970.686.832-15, residente e domiciüada à Rua Espírito Santo, n. 4337, Centro.
Alu Floresta D'Oeste/RO.
2o MEMBRO: prisciüa Marinho Peixoto de Araújo, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG n.
20000001095565 SSP/ AL e inscrita no CPF sob o n. 740.8t4.?0200, residente e domiciüada à Avenida
Alta Floresta, n. 4408, Bairro santa Felicidade. Alta Floresta D'oeste/RO.
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3o MEMBRO: Samyra Araújo Assis, brasileira, solteira, es§rdante, portâdora do RG n. 1337386
SESDEC RO e inscrita no CPF sob o n.015.848.482-48, residente e domiciliada àAvenida Paraná, n.
3859, Santa Felicidade. Alta Floresta D'Oeste/RO.
"SUPLENIES: Mônica Robertn Savegnago, brasileira, portadora do RG n. 650004 SSP RO e
inscrita no CPF sob o n. 797.668.426- 00, residente e domiciliada na Avenida Brasil, no 3858,
Cenuo. Alta Floresta D'Oeste/RO. Cíntia Gonçalves de Souza, brasileira, solteira, engeúeira
agronoma, portadora do RG n. 692187 SSP RO inscrita no CPF sob o n. 672.503.432-20,
residente e domiciliada àAvenida Búia, n.3911, Centro. AIta Floresta D'Oeste/RO.
Nada mais havendo a Eatar, a presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretario, lawei a
presente ata, que segue assinada por todos os presentes considerados membros fundadores.
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Eder Fabio Vieira
Secretario
t.lo Ottrd d. ã.cdr.çao - ' ]OillItaTtt{t!C7,
: l{0ltáraflztull,'{,, ' C@r r.fldrda rm rrü.tko.lua.üríconflilú.1o,
Rrcodrgo por Srmrhrngr at tÚhttunt d. llnaE tllq loEr 7lllo vltrÀ 'mi' ttte0t'. Oou ta.
a.lo Dlgltd rlr Ílrcrlnçlo ' '
TClroÍo 6§Ctif . Oou íô.
Alr Fbnrtr d OrrtrRO, 03 dr ?020.
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Aline CrisünaRak
Presidmte
Priscilla Peixoto deAraújo
Advogada - OAB n 10.460 RO
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Enrotnmior: Bl2'71, F@:
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CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
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Ârtiso lo- A EÍtlllcntc arociaçüo serâ dcnqminâda d; §§OCIÀÇÀO DE
i'iiôinàio' ; líi-ióúzrç-Ào oe \r DA ANIIIÂL - PArA À\l lG À
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YIDA ANI}TÂI . ?ATA ÂMIGÀ, dOTAVMIC dgTOMiN*dA TÀTÀ âMIGÀ' tôMt
pessor jur{dica dc dircito privado, "*ttitutOt sob formr dc ossociaç§o sam frns
lucrstivoq oUscrrranOo * norr* pt*ri* * CgAiS" Civil Brasiluito, com autonomi&
rdm inistrativa c fi nenccir*
Artigo 3o- A PATÂ AMIGA tcnr sede à Âvsnida Paraná, a. 3742 - CcntÍo - Alta
floã$a D'Oestc - Esrado dt Rond&ria - CEP 7ó'954'000'
Artigo 4o - Â Associação PATA AMI§À, tem objetivo voltado à promoç[o de
ativúades c finalidades de retevância pública e social, I saber:
I- Apoiar a |uta e desenvolvcr trabalhos em defesa dos animais nos termos da
Dslançeo universat oo, út"ito, dos Animais groclllada pela UNESCO
.* ,.rráo realizada cm Bruxelas, Bélgica em 27101/1978;
Envidar csforços a fim de dar proteção, assistência a animais abandonados' doentes ou
sadios;
[[- Contibuir para I recolocação de animais em lares sob regime de adoção
responsável, com processos de acompanhamento na fase de adaptação;
III- Planejar, realizar ou paúicipar de programas Qug visem o desenvolvimento de
,.*içoJ-ieã* Lrprcirlizados ern faroi dos animais e de modo a lhe
p"*,itii r*u àu*çaô da vida conforme sua longevidadg na§al, inclusive
facilitando o acesso a processos médico-veterinários de castração
(esterilização);
IV- Celebra*onrgníor com os órgãos públicos e outras entidades, objetivando a
realiz-açíi ár trur interesies, podendo, por tanto, contratar órgãos de
*rrrroriu tÉcnica, proÍissionais liberais e autônomos para realização de
fiabalhos necessário§'
V- Organizatdebates, feiras, seminários e eventos;
VI- Promover sewiços voluntários;
VJI- promoyer o desenvolvimento de empreendimentos voltados a divulgação e
implementação dos objetivos daPATA AMIGA, inclusive utilizando-se da
legislação federal, eitadual, e municipal para financiamento destas
atividades.
panigrafo primeiro: Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, a Associação
podú ,ràfi^, bazares, feiras, bem como celebrar convênios, contratos, acordos e
ir*g, de parceria com empresas privadas, empresas públicas e de economia mista, bem
como com órgãos públicos, organizações, fundações, entidades de classe, outras
Errata: No artigo 3o, onde con§tâ o número 3742rleia'se 3942,
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l4ados 
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e qualgucr 
scgundo: A associ4âo podrrà rêcsbÊÍ docçôes. contribuiçõcs, hcranças, **-r",tridadc & inccnrivo de persoas dircio público Ílricas c jurldicas, de ou privodo, n*ion"i. 
" ourq.ior, bcm como auxÍlioc e subvençõcs
ffiil:*tais' com vistas à consccuçâo de scus objerivos u nn"riÀues e quc se
obsçrvará 
Ánigo 3o - 
os 
No 
príncípios 
desenvotvimento de suss atividades, a Associaçlo pATA AMtcA da tegoridade, i*p*routio"a", enomicidade rnoraiidud", pubricidadc, e da eficiência : fo conhovérsias Íhrá quaisqucr discriminações, n6o admitindo de naça' crdo religioso, ";;;u;]. atívídades, ou político-partidárias em suâs dependências ou cm §eu quadro de associados.
diretoria' 
Artígo 4o - Nâo haverá nenhuma hipótese de remuneraçâo a qualquer dos membros da do conselho Íiscal e/ou de colaboradorcs diretos ou indiretos da pATÀ AMIGA' rcssatvando'§: a possibilidade de, .r.iturrrente, quando explicitamente couber c §e apnovado pela Assembleia Geral, inr,i*ir-r. remuneração para profrssionais que I ela prcstarem serviços especÍficor, ,*aprii"dos, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na regiào correspondente a sua área de atuação.
Artigo 50 - A Associaçâo adotará um regimento interno para disciptinar seu funcionamento, devendo o me§mo ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral.
Artigo 6o - A Associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, a critério da Assembleia Geral, as quais ,. ,.g.iao |o, .o* mesmas disposições estatuüírias.
CAPÍTT]LO II
Do§ AssoclADos, Dos sEUs DIREITOS E DEVERES
Attigo 7o - A Associaçâo será constituÍda por um número ilimitado de associados, disfibuídos nas seguintes categorias:
I ' Fundadore§; serão considerados fundadores os associados que participaram da Assembleia de Fundação.
2' voluntários: serão considerados voluntários as pessoas que esporadicamente contribuírem tanto através de serviço prestados como de contribuições financeiras sem compromisso de pagamento de mensalidade. 3' colaboradores: serão considerados colaboradores os Associados que contribuírem regularmente, tanto para a realização dos objetivos desta Associação,
como financeiramente através de quantia mensal, a ser Íixada pela Assembleia Geral.
associqôer c innituigÕcs 
implique em sua
Íinancciras públicas ou prirndas, de& quc o pacto nlo rubodinaçno vioculeçtu r aompremissos c intcrçsscs canÍlitantes oü
corn os objaivor da Âsrociaçâo, ncrr errisquc sra lndcpçndência.
o
3,
J
ü
,K￾i
*
4.. Hosortrlor: §crüo onridcrdor !6§iss hryrcrlrisü, pffiôu quc sÊ Íizcrçm
crcdorar dcrca lxmcaagcrn por 5rlip* dc §rlsdüddç pct**e à Atsociação. por
pÍopo§tt dr dirgry{a N Afitrwtbkis (}çnl.
Psrá1riío pr*mçim: lt dffirtrfu üc §ôclo tohbwrdar tcrü rçaliada *üutts dt
prcpoar ryrurcndr a dtrt*oria pür quúhüs lnttruM qrx qrdra **uoclu-s ! quc
3O @nprrMícÍa cílt nlültrf §r oüJaivcr smp§dsd no Ànlgo ? do prttcntÊ §8tlrl§.
Parágrah ecgu*do: â qralidadc de assscisdo ê intransÍfllxtlvcl c ntro S§r§ per§ o$
hedelnr* dirciror patrimoniais.
Par{gpfs tsÍEciro§: Os aemcidos nãCI re:po*detüor nsrl solidfuin e ncm
subsídirriencntc, plas obrigaçôer txl rloÍtrpnomhsos de qualqucr naturerâ contratrdo*
pcla Associaçno.
Artigo 80 - §âo dircims do§ #ios fundsdores c colaboradorcs;
t. Votarc servotado psra os Gargos eletivos da Dircoria e do Con*elho Fiscal;
2. Tomar pârtü nas Âssmbleias Gerais;
3. Excluir-se da Associação.
Parágrafo primcirc: O exercício dos dirçitos de associado está condicionado ao
cumprimsnüo integfal Ê rcgulârdos deveres dispostos neste Estatuto'
Parágrafo segpndo: Membros voluntários e honorarios não terão direito a voto e nem
poderâo ser votsdos.
parágrafo úerceiro: §omente o associado das eategorias de fundador e colaborador, em
dia corn as mênsalidades € que tenha participado no mínimo de 2/3 das reuniões da
Diretoria" no§ últim os 12 (doze) mese§ poderá votar e ser votado, para cargos de
direção,sendo exigido, para ser votrado, o prazo mínimo de 01 (um) ano de integração
ao quadro social.
parugnfo quarto: É direito do associado excluir-se da Associação, a qualquer tempo'
quanão ju l§u necessário, mediante pedido por escrito junto à Diretoria da Associação.
Artigo 9o - §ão deveres do associado:
l. Respeitar c observar as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as
deliberações da Assembleia Geral;
Z. Acataras determinações dos órgãos de administração da Associação.
3. Abster-se de assumir compromissos ou tomar atitudes em nome da organização
sem prév ia autoriragão da diretoria. i
4. Cooperar com a consecução dos objetivos da Associação;
5. Pagw as conüibuições associativas em dia, nos prazos e na forma estabelecidas /
ern Assembleia Geral. ,b
o
a'r JXia-' -:r￾c.*' lêSlJ|§I
6. Comporaccr nss Asrmblcias C.rwris. n"t$rc"*tc*m É'al5
Ànigo l0 - O 8§socisds quÊ dcscümprir scu* dsvçrcs G nso obsctvtr as rçstr&§ dütlr
Est fi,to Gstârú aljtiu fu scjUintas penatidadcs: I. Adwrrsncia;
2. Exoncraç&o do* cargor e firnç6cr quü Êrüsâ pcr cleiçso ou norauçüo; 3. Êxclusâo do quedro socl*ário.
Parâgrafo Primeírç: À rxclusâo do ascocido sürâ dctÊrminadr quando fic.ar con{igurda
a jusa causq ficârrdo asqurado ao mcmbru o dlrçito dc dtfcsa r dc rccursr s quc
dürür§ *r elaborado por writo e dirfuido à asscrnbhia gwal, no pÍsro dc cinco diss
úteis a contarda çiênçia da cxclurüo. 0 nccurm dryuá sr ptstoôolrdo junto à sccrasrit
da organizryão.
Parágrafo sqgundo: A rxclusâo do aswiado nüo wscjaú d,evçr dc indcnizatão,
tampoüco dcrrs dc oompens&çgo a qualquer tltulo.
CAPfrULO Iil
DA ORGAI\ilZAçÃO AI}MINI§TRÂTIVA
.â.rtigo I I -A Associação exeÍçorá suas atividades por meio dos seguintes ôrgãos:
tr- Assembleia Geral;
II-Dirctoria;
III-Con*lho Fiscal.
Ârtigo 12 - A Assembleia Geral é a instância má:rima decisória da Associagão, sendo
composta por todos sócios fundadores e colaboradores em pleno gozo de seus direitos,
compêtindoJhes deliberar sobre todos os atos relativos à Associação e tomar as
decisões quejulgar convenientes à defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana
nas resoluções não confiárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Arfigo 13 - Compete à Assembleia Geral:
l, Eleger, a cada 2 (dois) anos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
deÍiníndo suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente
estatuto;
2. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
3, Excluir assoçiados;
4. Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto;
5. Decidir sobre a organização de novas unidades da Associação;
6. Deliberar e aprovâr o plano de ação e o orçamento, anuais da Associação.
7. Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto;
8. Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela Associação;
g\
10
nE
I
*$ffi
' t *ürâa 9' Autorizar a alimrç[o ou instinrig de ônus sobrr os b«rs pcncnccntçs à
Ássociaç*o;
10. Autorizar. * for o GasilL r sonmt!çâs dc Auditoria lndcpcndtnte dsde quc
rçcomcndada pclo Í)iretor T**ourçiru;
I l. DclibcÍlÊr sobrç a di*mluçlo do Associaçàa em oro *prclfi*mcntc eonvoçdo
pâr§ tal finr, dc manein quor somo órgâo máximo dccirôrio, datrminr sobrc a
paralisaçâo das atividudcs, fechar*cnto da ecde, continuidâ&Ê do obj*to social, sub￾rogaç& das diruitos c dcverps dc scus membrrg e dc*tineçâo de *us bens patrirnonicis
t,!Êmtn!§cefit§s.
Ártigo 14 - Â Asseinbleia Gcral serú ordináris ou cxtrnordinfuis" pcdendo s€r
cumulativamente convocadas e rcalizadas no mesmo locel, dats e hora e instnrmcntadas
em ata única,
Parágrafo Primciro * A Assernbleia Gcral instalar-sr-á ordinariamÊnte, por eonvocação
ds DiÍetoria:
I-No primeiro ssmestr,ê de cads ano pâra:
a) Analisaro oÍçamento e o desenvolvimento do plano de ação;
b) Debater c delibersr sobrc assuntos de interesse da Associação.
c) Aprc*ntagão do Balanço e aprovação das çontas do exercício anterior;
d) Aprcscnfação dos resultados alcançados no semestre anterior;
II-No segundo semestre de cada ano para:
a) Apresentação dos resultados alcançados no semestre anterior;
b),4,presenbçÃo do Plano de Ação e Orçamento para o próximo ano;
c) Debaler e deliberar sobre outros temas relevantes para a Associação.
III-A cada dois anos para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Paragnfo segundo - A Assembleia Geral reunir-se-á" extraordinariamente] a qualquer
tempo, por motívos de relevância elou urgência, quando convocada pela Diretoria, por
Í€querimento de, pelo menos,2l3 dos associados ou a pedido dos membros do Conselho
Fiscal.
Artigo 15 - A Convocação dos associados para Assembleia Geral deverão ser feitas via
core§pondência enviadas aos sócios (por meio virtual) com 15 (quinze) dias de
antecedência.
Paúgrafo primeiro - As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeirâ convosação
com a pre§ença de pelo meno§ 213 (dois tergos) dos associados, e, em segunda
convocagâo, tinta minutos após, com qualquer número, sendo as deliberações feitas por
metade mais um dos associados presentes.
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Parágrafo àxto - Os membros ds Dircroria podcrso sar dcsrituÍd§t8§â. quc haja justa
câus8" dcfinida esá cm Assmblcia CrcrÀ!, convocsda por peto mcarls U3 dos sócios.
Ârtigo I 7 - Competc m Prcsidmk da Enridade:
l. 7*lar pelo ticl cumprimento do prsscntc Eststuto c dqs dtlibcraçses da
Asscmblcia CÊfâl e p?omovora dirmlgação dn Assocleçilo;
2. Oriçnar as atividadcs da Arsociaçâo, cumprindo c fazcndo cumprir este
Esatum;
3. Convocor e prcsidir Assernbleias Gcrsis; 
,
4. Convocar as rcuniões da Diretoria quc se Íiecrbm nccesúrias, bem §om§
presidi-las;
5. Firmar, cm nome da Assoçiação, o aoÊite de donções, convênios, termos de
parceria, t3rmos de compromisso, çonffitos, títulos e acondos de qualquer naturez,â.
Aíigo l8 - Compete ao Vicç - Presidentc da Dirctoria:
l. 7*lar plo fiel cumprimento do presente Estetuto e d*s deliberações da
Assembléia Geral e divulgar a Associação.
2. Substituir o presidente em sua falta ou eÍn caso de impedimento;
3. Assumir o mandato dc Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
4. Prcstar, de modo geral, sua colaborâção ao Presitlente para I consecução dos Íins
da Associação.
Artigo 19-Compete ao Primeiro Secretário:
l. Zelar pelo Íiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da
Assembleia Geral e divulgar a Associação;
Z. Proceder á lavratura e leitura das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da
diretoria
3. ser rcsponsável pela convocação dos sócios fundadores e colaboradores para âs
Assembleias gerais, reuniões de diretoria ou quaiqusr evento.
4. Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da
secretatia;
5. Organizar e arquivar liwos e documentos da esfera administrativa.
6. Represenfar a Associação nos casos de impedi{nento simultâneo do presidente e
I
do vice-presidente.
7. Praticar todos os demais atos atribuídos pela presidência da Diretoria.
Artigo 20 - Compete ao Segundo Secretário:
I. Substituir o primeiro secretário em sua falta ou impedimento e em casos de
vacãncia.
Artigo2l - Compete ao Tesoureiro:
1. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da
Assembleia Geral e divulgar a Associação;
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e
{
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kdo@PmC*ta Psrsgrqfo segundo 
mcíos - Âs Astcmbkias Gerais inrnalar-sc-§o J"*o**nçs de pcto 2/J (dois lsço§) ao* usuoriu* (doís ,orroo as delibcrE+õcs feitas por pelo mcnos 213 tcrp*) &s pentc.r quando .,atâram das scguintes mstürias: l. Alt€rqe ou rcl.orma totat ou pr.iof do Esratuto; 2. Exslusto dc *rcciado; 3. Extinçâo da Âssocirçüo,
Árti8Ô l6 * A Dirçtoria é um órgâo administmrivo c exccuror da Âssori*çâo, colegiado c clcito pelr ÂssenrbtcÍu Gãt, responsável pela represenução institucional da Areociaçâo, sçndo mmposto por um presidente, u* ,i"*jp*sidentc, dois sscrcrários e
dois tssourpíros c dírctorcs de núcrcarte pmjetos. **ouçi!*r.
Parágfrafo prímeiro -Compte à Diretoric: l' ã,lar plo ficl cunrprimento do prescnt€ Estotuto e das delibemçõcs da Âssemblcia Gcral e diwlgar a Associaçüo; 2' k'opor à Assemblcia Gcral as modiÍicações que ss Íizcrrcm nccessârias no
Esatuto;
3. Ádministrar a Associação; 4' Aprovar c submeter à Assembteia Geral o ptano de ação e o orçamento anuais da
Associaç§o, aoompanhando sua execuçâo; 5' Periodicements, @nforme previsâo estâtutária, §onvocar Assembleia Geral Ordinária;
6' Encaminhar ao Conselho Fiscal os relatórios da Auditoria Independente, caso
esta venha a ser contratsda;
7' Deliberar sobre custos, despesas e encÍugos significativos não previstos no orç8m§nto anual;
8.
9.
convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando julgar necessário.
Assínar contratos e demais documentos que se fizerem necessários.
Parágnfo segundo - A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 3 (hês ano§), em Assembleía Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo terceiro - são expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de gualquer rnembro da Diretoria que envolvam a Associação em obrigações ou negocios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Patágrafo quarto - o trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria será §empr€ gntuíto, por livre e consciente disposição da vontade- de cada membro, não implicando em vínculo empregatício ou obrigaciánal de qualquer natureza.
Parágtafo quinto 
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- A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de atividades e consecução dos fins pranejados,
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seÍem qssinados 3' **'*" 
ser 'l*IllrT";ffii§'ffi; ,;-,rraçtro pcilinente, podcndo
4' 
assüssor:ado por profi stionnl- r["i*.n,u habi rirado; Pmvidcrciar u clabo*çlo i" rçletsrios, organiar e dirigir as srividadcs da tcsourlarie;
I Prçararo balanço anual psÍa scr submcrido à Âs*mbleia Gtrat Ordinâria. 6' 
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P*por e úrontrataç§o de Auditoria lndepcndente, sr o movimento cconômico da cntidadc assim o cxigiç 7. SupervÍsionaro§ *rviços de conrabilidade;
Artigo 22 - Havendo vaclincia de um ou maie sergos du Diretoriq os substitutos scrão
elcitos por Âsscmbleia Geral Extraordináriq espcíahentc convoçada para esite Íim.
Artígo 23 - O Consclho Fiscsl é um órg,no colegiado, cleito pcla Assembleia Geral,
responsável pela fiscalização da Diretorig sendo composto por 3 (três) membros
efetivos c 3 (hês) mrmbros suptcntes.
Paúgnfo primeiro - Compete ao Conselho Fiscal:
l. Zclar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da
,dssernbleía Genal e divulgar a Associação;
2. ÂuxiliEr e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;
3. Opinar e âprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho Íinanceiro e
contábil e as operações patrimoniais realizadas bem como os relatórios da Auditoria
Independente, caso estâ vÊnha a ser contratada;
4. Ánalisar e Íiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativos e
Íinanceiros;
5. Acompanhar as reuniões da diretoria, a convite ou por seu próprio interesse.
6. Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário.
Parágmtfo segundo - A eleição dos Membros do Conselho Fiscal será realizada a sada 2
(dois) anos, em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
Paúgrafo terceiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para
avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Puágnfo quarto - §ão expressamente vedados, sendo nulos e inopemntes, os atos de
qualquer membro do Conselho Fiscal que envolvam a Associação em obrigações ou
negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo quinto - O habalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho
Fiscal é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não
implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
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tti,iloxsolryBo[edtz]
Paúgrafo §exto 
haja jusa - os membras do consclho Fiscal poderào ser destituldos drsdc quc causq dcÍinids;;-*ãJi"ir cerat, mnvocrda por pdo menos 2 membros da diretoria ou l/3 dos associad;;àm p"der dc voto.
f-rpÍtah IV
DO§ R§CUN§O§ trINA}IC§IRO§ E IX} PÂTa.ITrrÔNICI
Artigo 24 - Os nÊcursos linanccinrs e o patrim$nio da Associrç[o provirão dc:
l. Contribuiçôes des[inrdas à manutsnçâo das atividsdcs e eos programas da
Associaçâo, deconrntcs de acordo§, coÍlmtos e teÍ?nos dc parceria firmadot com
emp?sas públicas ou privadas;
2. hações, hemnças, lcg*dos e outras contribuições de pessoss ÍIsicas ou
jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
3. Rcndímcntos poduzidos por todos os bens, direitos e atividades rcalizadas para
a conssuç.âo dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenâ§, receitas e
aplíceçôcs financÊiÍâs, prestação de serviços, e rendimentos oriundos de direitos
autonais, quando coubÊr.
Artigo 25 - Todo maferiat permanentc, aceno técnico, bibliográfico, equipamentos
adquiridos ou rccebidos pela Associação em convênios, projetos ou similares, incluindo
qualqucr poduto, são bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização
êm contrário expressa da Assembleia Geral.
Parágrefo primeiro: Os bens da Associagão não poderão ser onerados, permutâdos ou
alienados scm autorização da Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
Parágnfo ssgundo: As despesas da Associação deverão guardar esteita e específica
relação com suas finalidades.
Parágnfo terceiro: Os recursos e patrimônio da Associação serão integralmente
aplicados ni comarca de Alta Floresta D'Oeste - RO.
CAPITT]LO V
DA§ I}I§PO§IÇÕE§ GERAIS E TRAN§ITÓRIAS
Artigo 26 - Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os Íequisitos da Lei
Federal nol3,OlgnAW e cujo objeto social seja, preferenoialmente, o mesmo da
entídade extinta.
Artigo 27 - Escrituragão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
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M§o 28 - os casos omissos ,re$ê Esururo ccriúo anarisado, 
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,ffiu*s pera Dircroria c rcfcrçndados peta AsrcmbtciE C.rcrst.
ldso 29 - O PrusidenÊ de Entidâdc esrá rutorieado a procc.d* ao rugisuo dcstc
Eatâruto.
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O prtocntt Eetrtuto fol volado c apruvado t:alhda cm ll de dczcmbr,o de 20t9, cntrendo
na Assmblcla Geral Exlreordlnórls
em vlgor a Psrtlr da deta dc *cu
rtgl$ro.
Bdcr Feblo Vldra
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Alhc Cr&rlnr Rak
Prtsidente
§r-ffi
Priscilla lVÍarinho Peixoüo de Araújo
Advogada-OAB n 10.460 RO
CertiÍico o lê que
dc;':;ncnto
a côPia desto
n3s:e caÍtC'Íio
FermmCoÊto
trlo Olgüd
CIIRTÔRIO UI.IICO DE REG CIVIT
IAB NOTA.S RT.ü I}.IOV PROI TII
Àv S3c Pauia cJ R§ Cearâ.4333
Santa Fe*sdade CeÊ 76 95á'&30
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u 0-í16 / tio carr 16 l5n 0r0, t.l rti9t.j6.'ll 2562
JURÍDICAS
Av. São Paulo,4333 ' Fone: (69) 3641-2562
REGTSTRO NO 00006?3
LtvRo A{32, FLS. 093/098
Alta Floresta d Oeste-RO,05 de fevereiro de 2020'
Emolumentos: R$132,40, Fuiu: R§26,48, Selo:
PROTOCOLON" 00071?5
R$1,12, Fundep: R§5,30,
Fumorpge: R§3,97, T 79,20.
Paulo Sergio Coelho
Selo Digltal de Fiscallzaçâo.
ConÍlra valldade em
REGISTRO CTVI PESSOAS
R:§9,93,
I
I
.REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
37.062.796/0001-í 7
MATRIZ
GoMPROVANTE DE INSCRIçÃO E DE SIrUAçÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
0510212020
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PROTECAO E VALORIZACAO DA VIDA ANIMAL - PATA AMIGA
LO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOG. DE PROT. E VALORIZ. DA VIDA ANIMAL. PATA AMIGA
PORTE
DEMAIS
E DA ATIVIDADE ECON PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
E DAS ATIVIDADES
Não informada
IGO E DA NATUREZA JU tcA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV PARANA
NUMERO
3942
COMPLEMENTO
CEP
76.954-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNIC o
ALTA FLORESTA D'OESTE
TELEFONE
(6918481-7527
ENDEREÇO
UF
RO
ENTE FEDERATIVO RESPON (EFR)
CADASTRAL DATA DA CADASTRAL
0510212020 ATIVA
MOTIVO DE CADASTRAL
DATA DA SI ESPECIAL
ESPECIAL
\provado pela lnstrução Normativa RFB no 1.863, de 27 de dezembro de 2018
:mitido no dia 25t03t2022 às 12:45:37 (clata e hora de Brasília). Página:111
0\
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÀO E POSSE DA DIRETORIA
DA ASSOCTAÇÀO DE PROTEçÂO E VALORTZAÇÀO DA VIDA ANIMAL -
PATA AMIGA.
Aos 03 (três) dias do mês de janeiro de2022,às l9:00 horas, reuniram-se os sócios abaixo
assinados, convocados para a Íssembleia geral ordinária, especificamente para tratarem
da seguinte ordem do dia:
l- Eleiçâo da nova diretoria;
2- Posse doseleitos.
Iniciados os nabalhos para eleiçâo, apurou-se a aprovação, pelos votos da maioria dos
associados, da chapa única, formada pelos seguintes membros, para um mandato de dois
anos:
PRESIDENTE: KAREM NATANY TOLEDO BUENO, brasileira, solteira,
engenheira florestal, portadora RG 1176573, CPF n0 015.387.152-01, residente e
domiciliada à avenida Rio de janeiro, ne 4478, baino Centro, no município de Alta
Floresta D' Oeste -RO.
VICE-PRESIDENTE: ANA PALTLA DE SOUZA, brasileira, professora, portâdora do
RG E36187, CPF Ne 955.472.312-15, residente e domiciliada na avenida Curitiba, n0
4619, bairro Cidade al0a, no município de Alta Floresta D' Oeste - RO.
TESOUREIRO: GUTIANE POSSA, brasileira, casada, bancária, portadora do RG
ó59905 SSDC/RO, CPF no 711.09A.722-87, residente e domiciliada na avenida Mato
Grosso, ne 4840, baino Santa felicidade, no município de Alta Floresta D' Oeste - RO.
20 TESOUREIRO: MÔNICA ROBERTA SAVEGNAGO, brasileira, portadora do
RG 659904 SESDEC/RO, CPF no 797.658.462-00, residente e domiciliada na avenida
Brasil, n0 3858, bairro Centro, no município de Alta Floresta D' Oeste - RO.
SECRETÁRIA: ALINE CRISTINA RAK, brasileira, casada, servidora pública,
portadora do RG 48.828.ó14-l ssP-sP, cPF 992.1E0.622-04, residente e domiciliada
na rua ceará, ne3l59, baino santa felicidade, no município de Alta Floresta D' oeste -
RO.
2c SECRETÁRIA: ANA CAROLINE LEITÀO MELO, brasileira, casada, portadora
do RG 1182706 SSP/RO, CPF 010.788,222-12, residente e domiciliada na avenida São
Paulo, n" 4259, bairo santa felicidade, no município de Alta Floresta D' oeste - Ro.
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CONSELHO FISCAL:
Ie MEMBRO: SAMYRA, ARAUJO Assls, brasireira, sorteira, estudante, poíadora
do RG 1337386 sEsDEc/Ro, cpF n0 0t5.g4g.4g2-7g, residenre e domiciliada na
avenida Paraná' no 3859, bairro Santa felicidade, no municÍpio de Alta Floresta D' Oeste
-RO.
2e MEMBRO: JAeUIELI CRI§TINA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, professora,
porladora do RG 01065516 ssP/Ro, CpF nc 010.554.752-22, residente e domiciliada
na rua Afonso Pena, no 4943,baino Redondo, no município de Atta Floresta D' oeste -
RO.
3e MEMBRO: EDER FABIO VIEIRA, brasileiro, casado, agricurror, portador do RG
87663,cPF 827.419.802-6E, residente e domicitiado na rua Afónso pena, nr 4943, bairro
Redondo, no município de Alta Floresta D' Oeste - RO.
Estando os eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando à partir desta data
a exercer os poderes e responsabilidades determinadas pelo estatuto.
A reuniâo encerrou-se, sendo por mim, Aline cristina Rak, lavrada a ata, sendo lida,
conferida e assinada por totlos os presentes.
Alta Floresta D' Oeste - RO, 03 de janeiro de 2022.
ALINE CRISTINA RAK
SECRETÁRIA
N. T. BUENO
PRESIDENTE
.23045.
P0r a3 assinetuÍl§
CRISTI}{A RÁK . TGREM TOLEDO BU'NO. '0051'
à17551'. Couíé .
Cr vrídãdâ 'torE . Írh.ll ',
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com a Medida Provisória no 22OO Z|2OOL. Sua validade poderá
ser conÍirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientaÇões para instalar o AssinadoÍ Serpro e realizar a
validaçâo do documento digital estão disponíveis em:
< http://www.serpro.gov.br/assinador-digital >, opção Validar
Assinalura.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no OO4/2022
Autoria: Vereador Natã Soares da Cruz-PSB
Ementa: "DECLARA DE UTILIDADE A ASSOCIA DE PROTEçÃO
E VALORTZAçÃO DA VúDA ANTMAL - PATA AMÚGA".
1 RELATóRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n. o OOtl2022 de
autoria do Vereador Natã Soares da Cruz-PSB, que DECLARA DE UTILIDADE
PUBLICA A ASSSCIAÇÃ6 DE PRoTEÇÃO C VALORIZAÇÃO OA VIDA ANIMAL - PATA
AMIGA".
segundo consta na justificativa da proposição o objetivo principal da entidade é
contribuir com recolocação de animais em lares sob regime de adoção responsável,
com processos de acompanhamento na fase de adaptação.
Instruem o pedido, no que interessa: (i) Minuta do Projeto de Lei n' o 00412022;
(ii) justificativa e; (iii) Documentos referentes a associação (estatuto' ata de
eleição da diretoria, cadastro nacional de pessoa jurídica, etc")
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação'
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2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
Impoftante destacar que o exame da Procuradoria Jurídica cinge-se tão-somente
à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base
os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de
ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema
trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores
competentes.
2.1 DA COMPETÊNCTA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no
artigo 70, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-Se, outrossim, QU€ a Lei Orgânica e o
Regimento Interno da Câmara Municipal não tratam a matéria como de iniciativa
privativa, sendo então de iniciativa comum.
Segundo a Constituição em seu aftigo 225: "todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1o - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: ("')
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
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ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
A proteção jurídica dos animais no âmbito internacional é feita por diversas
normas, em especial pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais, Bruxelas,
em 1978. A referida declaração, levando em consideração que todos os animais
têm direitos e que o desconhecimento ou o desprezo desses tem levado e continua
a levar o homem a violentá-los, declara em seus aftigos 1.o e 2.o:
"Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à
existência; Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie
animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá￾los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de
outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem".
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Inicialmente cumpre esclarecer que não há legislação municipal específica sobre a
concessão de título de utilidade pública.
Todavia há necessidade de estabelecer critérios mínimos para que as entidades
possam receber o referido título.
A Lei Federal gtlgs regia as regras para declaração de utilidade Pública,
entretanto a referida norma foi revogada pela Lei 13.20412Ot5.
Uma inovação significativa que a Lei 13.204115 trouxe em seu artigo 848 foi o
seguinte:
As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:
I receber doações de empresas, até o limite de2o/o (dois por cento) de sua receita bruta;
II receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, valebrindes, concursos ou operações
assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio' "
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURíDICA
A leitura atenta dos itens acima demonstra que se tratam dos mesmos benefícios
permitidos a uma entidade sem fins lucrativos que detinha o título de Utilidade
Pública Federal (UPF) ou a qualificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público), portanto a conclusão clara é que os benefícios, até então
reservados às entidades com UPF ou OSCIR agora são de direito de todas as
entidades sem fins lucrativos, independente destas titularidades.
Desta forma, o título de UPF foi extinto, até porque a lei que o instituiu - Lei 91
de 28/08135 foi revogada. Portanto este título não tem mais qualquer validade.
Por outro lado, a lei979Ol99 de23/03199, que instituiu a qualificação de OSCIP,
foi alterada por esta nova lei, mas não revogada, até porque a captação de
recursos públicos através de termo de parceria continua vigente. Mas também os
benefícios fiscais permitidos para as OSCIPS foram estendidos a qualquer entidade
sem fins lucrativos.
Uma questão que tem sido levantada é - e os títulos de Utilidade Pública Estadual
(UPE) e Utilidade Pública Municipal (UPM) também foram extintos? A resposta é
NÃO - pois vale lembrar que tais títulos foram instituídos por legislação específica
dos estados e municípios e, a não ser que estes entes federados resolvam
acompanhar a federação, tais títulos continuam válidos e apesaç não trazerem
grandes benefícios, sugere-se sua manutenção e prestação de contas.
Para o caso em tela sugere-se ao Nobres Edis que seja levado em consideração ao
menos critério mínimos, como sugestão:
a) Possuir personalidade jurídica, com estatuto legalmente registrado em
cartório;
b) Estar registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ;
c) que estão em efetivo funcionamento e servem desin!çressadamente
coletividade; +4 s
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
d) não distribuir Iucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e, em caso de dissolução
seu patrimônio será encampado a de outra entidade congênere, ou ao poder
público;
e) seus diretores sejam poftadores de ilibada conduta moral comprovada;
f) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou
consultivos não são remunerados, exceto no caso de associações
assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser
remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva,
respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na
região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado
pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com
comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações. (Alínea com
redação dada pela Lei no 13.151, de 2817/2OL5)l
g) sua sede seç obrigatoriamente, localizada no Município;
h) fazer publicar anualmente em Diário Oficial ou jornal de circulação regional
a demonstração de contas de subvenções e auxilio do poder público recebido
no exercício anterior.
Tendo em vista o caráter opinativo do presente parecer, nada impede que as
comissões temáticas ou algum Vereador proponha outros critérios diversos dos
supramencionados.
2.3 Da TRAMTTAçÃo e vorAçÃo
preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
o quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será po
membros da Câmara (art.20, Regimento Interno)'
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURíDICA
3. CONCLUSÃO
Diante do que foi apresentado até o momento nos autos, a Assessoria Jurídica
opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei no OO4|2O22, por
inexistirem, até o momento, vícios de natureza materíal ou formal que impeçam a
sua deliberação em Plenário.
Opina-se ainda para que seja editado norma específica sobre o tema.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, L3/O412022.
Ál LO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
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EsrADo DE RoNDôNt.L
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA f,'LORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMTSSONS
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei n" 0412022 - Autoria - Natã Soares da Cruz-PSD - que dispõe sobre: Sumula: Sumula: *DECI.ARÂ DE UTILIDADE PÚNUCE A ÀSSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
E VALORIZLç^O DAVrDAANTMAL - PATAAMrcA''.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a Íim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I. RELATORIO
Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a "Associação de proteção e
valorizaçáo da vida animal, associação civil organizada, com objetivos não econômicos, de fins não
lucrativos, filantrópica, com autonomia administrativa e f,rnanceira com a finalidade de assistência a
animais abandonados, doentes ou sadios.
Tendo como objetivo principal contribuir com recolocação de animais em lares sob regime de adoção
responsável, com processos de acompanhamento na fase de adaptação.
Assim, tendo em vista que a referida Associação é instituição de amplo interesse social e
assistencial, assim como cumpriu os demais requisitos legais, consoante demonstra a documentação
anexa, este signatario conta com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 13 de abril de2022.
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ROYER.PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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Projeto lei n' 0412022 - Ii'Íona - Natã Soares da Cruz-PSD - que dispõe sobre: Sumula: Sumula: *DECI.ARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
E VALORIZLÇÃLO DA VIDA ANIMAL - PATA AMIGN'.
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Extraordináriarealizada em 13 de abril de 2022 as 9:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
13 dias de abril de 2022.
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NATÃ SO
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DALTON A
CRUZ _ PSB
- Favorável
G- G-r G1'
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
TUPARI FIRMINO.PTB
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MEMBRO/CPJRF -Favorável
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ESTADO DE RONDÔMA
CAÀ/ÍAR { MUMCIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO ATA da OITAVA sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'óeste, Rondônia,=realizadano dia"lg (dezoito) dias do mês de abril de 2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d,Oeste - Ro, sito a
Avenida Búia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIoMARCIo PEDRoso GONÇALVES - 
pTB, Vice- presidente MARILZA CRISTINA VIAIIA DOS SANTOS- PP, 2o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo
secretrírio JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUpARI FIRMINO- PTB e os Vereadores: JEREMIAS ERNAIIDES BONr'IM DE SOUZA - 
pTB, JI,NIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ soAREs DA cRUz - PSB e RoMEU RoeuE RoyER - 
psD. vale salientar a ausência do vereador: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB. Após a verificação do número legal de quórum, o
Presidente certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Em consulta ao plenário, o Presidente soliciiou a inicrição de
oradores paxa uso do espaço no Liwo de GRANDE EXPEDIENTE, foi registrado: ROMEU ROeUE ROYER - iSD, , MARTLZA CRTSTINA VIANA DOS SAr\TOS- pp rNDroMARCro PEDROSO GONÇALVES - 
prB.
COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: JEREMIAS
ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, MARTLZA CRTSTINA VIANA DOS SAI\ITOS- pp, JACY EVAI\DRO RIBEIRO NETO -DEM, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Nos termos do
Regimento Interno, estando presente maioria dos membros da Cas4 o presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus
está aberta esta sessão". Item 01: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da primeira iessão Ordinrária
realizada em lll04/2022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata, tendo em ,irta ser de conhecimento
dos seúores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação,
ficando aprovada sem leitura. Item 02: leitura de correspondências, não havendo correspondõncias passou ao Item
03 - Intervalo Regimental - a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares.
Item 04 - Pequeno expediente não havendo vereadores inscritos passou ao liwo de Grande Expediente - fez uio da
palavra os vereadores: ROMEU ROQUE ROYER - PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS. pp 
-
usou aparte os vereadores: Natã Soares e Jeremias. Fez uso da palavra o vereador - INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB - usou aparte Juniomar Melo e Romeu. Na ORDEM DO DIA - Item 01 -Discussão e Votação
Unica do Projeto Lei no 2112022 - AUTORIA - Executivo Municipal - dispõe sobre: ..ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCI,LS". (recurso de
convenio no valor de R$ 315.000,00 Infraestrutura). Após leitura passou a discussão, não havendo manifestação
votação 2/3 ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item 02 -
Discussão e lVotação Unica do Projeto Lei no 2212022- AUTORIA - Executivo M-unicipal - dispõe sobre: 6.ALTERA O
ANEXO UNICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Terapeuta ocupacionat).
Após leitura passou a discussão, não havendo manifestação votaçâo maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráveis. Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item 03 - Discussão e lVotação Única do Projeto
Lei no 00112022 autoria Vereador Indiomarcio Pedroso Gonçalves, que dispõe sobre: DECLARA DE UTILIDADE
PUBLICA ASSocIAÇÃo pnorETo ScARLETT DE ALTA FLoRESTA D'OESTE-Ro. após teirura passou a
discussâo, o vereador autor da propositura Indiomarcio explanou sobre o Projeto feito isto, passou a votação,
quem concorda permaneça como está e os que não concordam se manifestem, ficando aprovado com 09 (nove)
votos favoráveis. Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item 04 - Discussão e lVotação Única do Projeto Lei no
00312022 autoria Vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto, que dispõe sobre: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
ASSOCIAÇÃo Furpnol CLTIBE *AI.FA" ALTA FLORESTA D'oESTE-Ro. Após leitura passou a discussão, o
vereador autor da propositura Jacy Ribeiro explanou sobre o Projeto juntamente com os vereadores: Romeu,
Marilza, Indiomarcio, feito isto, passou a votação, quem concorda permaneça como está e os que não concordam
se manifestem, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAÇAO DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA ANIMAL _
PATA AMIGA. Após leitura passou a discussão, o vereador autor da propositura Natã Soares explanou sobre o
Projeto feito isto, passou a votação, quem concorda permaneça como está e os que não concordam se manifestem,
ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Aprovado vai à sançâo do poder executivo. Item 06-Discussãoe
votação única do VETO I EMENDA MODIFICATM I\" 012022 NO Artigo 7 § l" do Projeto l*i0ÍMl202Í^ Atrilr leitura o
senhor presidente explicou que a votação dos vetos é secreta em cedula digitâda e as opç6es ( ) favonável acata o veto precisa da
maioria absoluta ( ) contrario rejeib o vetq necessita de 2R. feito isto passou a vota$o chamada dos vereadores para
votação secreta. Terminada a votação, o senhor presidente convidou os vereadores: Natã e Juniomar para
conferencia dos votos - conferido ficando 09 (nove) votos favoráveis e uma ausência. Ficando aprovado o veto I.
Item 07 - Discussão e votação única do VETO II EMENDA ADITM N" 01/2022 NO - AÍigo 29 Parágrafo único do
Proieto I'ei ffMÍ202l^ Após a leitura passou a votação chamada dos vereadores para votpção secreta. Terminada a
yotação, o senhor presidente convidou os vereadores: IVÍarilza e Jeremias para confere{U[a dos votos - conferido
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ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
sessão Ordinaria do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia l8 (dezoito) dias do mês de abril de 2022, com
início às 09:00hrs.
ficando 09 (nove) votos favoráveis e uma ausência. Ficando aprovado o veto II. Item 0LDiscussão e votação única do
VETO m EMENDA MODIFICATM N'02D022 NO Artigo $ § f do Projeto l-ei0%f202Í^ Após a leitura passou a
vota$o chamada dos vereadores para votação secreta. Terminada a votação, o senhor presidente convidou os
vereadores: Dalton e Nenão para conferencia dos votos - conferido Íicando 06 (seis) votos favoráveis 03 (três) votos
contrários e uma ausência. Ficando aprovado o veto III. Item (D 
- Discussâo e votação única do VETO MMENDA
MODIffCATIVA lf AD022 NO AÍigo 183 § y do Projeto lÃi0[Mn0zl. Após a leitura passou a votação chamada dos
vereadores para votação. Terminada a votação, o senhor presidente convidou os vereadores: Romeu e Jacy para
conferencia dos votos - conferido ficando 06 (seis) votos favoráveis 03 (três) votos contrario e uma ausência.
Ficando aprovado o veto IV. aprovado os vetos I, II, III e IV volta o PROJETO DE N' 084/2021 - Autoria
Executivo Municipal, dispõe sobrã: "INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D'OESTE/ROS". Para sanção do Poder Executivo No espaço de comunicações Parlamentares foi registrada a
inscrição e uso da palavra dos Vereadores: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS. PP, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM,INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de deus e declarou
encerrada a sessão. E para constâr eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavreiapresenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos
anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dezoito dias do mês de abnl de 2022.
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e.
ESTADo DE RoNDÔNn cÂuana MUNrcrpAL DE ÂLTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro Autografo
PROJETO LEr N" 004/2022
sumula: "DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSocIAÇÃo
DE PROTEçÃO E VALORIZAçÃO DA VIDA ANIMAL - PATA AMIGN'.
o PREFE,ITo Do MUNICÍPIo DE, ALTA FLoRESTA
D'OESTE, ESTÂDO DE RONDONIÂ, no uso de suas atribüções legais,
Faz saber que a cÂuaRe MUNICIP,{L DE ALTA
FLORESTA D,OESTE, ESTÂDO DE RONDÔNIÂ, APROVOU e eu prefeito
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
)-
LEI:
Ârt. 1" - Fica declarado de utiüdade Pública a ASSOCIAÇÃO
DE PROTEçÃO E VALORIZAçÃO DA YIDA ANIMAL . PATA AMIGA, iNSCTitA
no CNPJ sob n" 37.062.796/0001- 17, pessoa yuríüca de direito privado, sem fins lucradvos
com finalidade de apotat a luta e desenvolver trabalhos em defesa dos animais, com sede e
foro neste município e Comarca de Âlta Floresta D'oeste/RO,localizadana Âvenida Paraná
n" 3942 - Bairro Centro.
Art. 2" - À referida entidade, ficam assegurados todos os
ditsiles e todas as vantagens previstos em Lei.
Ârt. 3" -Pata o devido conüole e sob pena de revogação desta
Lei, a entidade devetá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Âlta Floresta D'oeste
até 30 de novembro do exercício subsequente, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividade;
II - declatação de que perÍnânecem cumpridos os reqúsitos exigidos pztà a concessão da
declaração de utiüdade pública;
III - cópia autenticada das altetações ocorridas no estatuto se houver;
fV - balancete contábil; e
V - ficha cadastral ainlizada. Âtl 4"- Â declaração de utiüdade pública, restringe-se aos limites
deste Município, gozando a instituição dos direitos previstos na legislação em vigor. Àrt. 5" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposiçôes em conftário.
Palâcio "CIÁUDOMIRO NEVES DÂ SILVA" aos dezoig>dias do abril de dois mil
Gonçalves
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e vinte dois.
Yereadorf unicipal-ÂFO
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂrrrana r rarnffirA D,.ESTE - Ro
Ofício n'1212022
AIta F'loresta D'Oeste, 18 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relacionados, que após correr
os tramites legais e Regimentais, foram aprovados na oitava Reunião ordiniíria, realizada em
18 de abril de2022.
Projeto Lei no 2112022 - AUTORIA - Executivo Municipal - dispõe sobre: *ABERTURÂ
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROYIDÊNCIAS". (rccurso de convenio no valor de R$ 315.000,00
Inftaestrututa).
Projeto Lei no 2212022 - AUTORIA - Executivo Municipal - dispõe sobre: «ALTERÂ O
eNpxo úurco DA LEr MUNrcrpAL 88s/2008 E DA ouTrús PRovIDÊNCIAS'.
(Tetapeuta ocupacional).
projeto Lei no 00112022 autoria Vereador Indiomarcio Pedroso Gonçalves, que dispõe sobre:
or,-cr,tna DE gTILIDADE IUBLICA ASSoCIAÇÃO PROJETO SCARLETT DE ALTA
FLORESTA D'OESTE.RO.
Projeto Lei no 003/2022 autoria Vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto, que dispôe sobre:
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAÇÃO FUTEBOL CLUBE ..ALFA,,
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO.
Projeto Lei no 004/2022 autoria vereador Natã Soares da cruz, que dispõe sgE::?IÇlAI+
DE urrLrDADE púsrrca ASSocrAÇÃo DE pRorEÇÃo E vALoRIZAÇAo DA
VIDA ANIMAL _ PATA AMIGA.
PROJETO DE N" 0g4n02l - Autoria Executivo Municipal, dispõe ry!ry: "INSTITUI
o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMT]NERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
õl B-ilüõníio naSrCA DA REDE PUBLICA MIINICIPAL DE ALTA FL9RESTA
D'OESTE/ROS'
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Atenciosamente,
Indiomarcio
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