•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
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PROJETO DE LEI Nº 112/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 1750/2022,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional por recursos ordinários Superavit
financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 7.836.000,00 (Sete Milhões, Oitocentos e Trinta e
Seis Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF;
Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Fundo Municipal de Saúde, observando as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Órgão/ Unidade – 02.002 – Secretaria Municipal de Adm. e Finanças R$ 483.000,00
Proj/Ativ. 04.122.0040.2004 – Manutenção das Atividades da SEMAF
33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
33.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação
TOTAL
R$ 400.000,00
R$ 83.000,00
R$ 483.000,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação R$ 1.793.000,00
Proj/Ativ. 12.361.0023.2011 – Manutenção do Ensino Fundam. 60 %
Fundeb
33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
TOTAL
R$ 1.793.000,00
R$ 1.793.000,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação R$ 1.165.000,00
Proj/Ativ. 12.361.0023.2013 – Manutenção das Ativ. Ensino
Fundamental 05 e 25.
33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais
33.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação
TOTAL
R$ 830.000,00
R$ 130.000,00
R$ 205.000,00
R$ 1.165.000,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação R$ 120.000,00
Proj/Ativ. 12.361.0023.2068 – Manutenção do Ensino Especial
FUNDEB 60%
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33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais
TOTAL
R$ 100.000,00
R$ 20.000,00
R$ 120.000,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação R$ 135.000,00
Proj/Ativ. 12.361.0023.2069 – Manutenção do Ensino Jovens e Adultos
(APAE|) FUNDEB 60%
33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais
TOTAL
R$ 115.000,00
R$ 20.000,00
R$ 135.000,00
Órgão- 03 – Fundo Municipal de Saúde
R$ 3.800.000,00 Órgão/ Unidade – 03.001 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.302.0025.2022 – Manutenção das Atividades da Saúde
RP 15%
33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais
33.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação
TOTAL
R$ 2.900.000,00
R$ 620.000,00
R$ 280.000,00
R$ 3.800.000,00
Órgão- 03 – Fundo Municipal de Saúde
R$ 110.000,00 Órgão/ Unidade – 03.001 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.302.0025.2024 – Manutenção e Promoção da Assistência
Hospitalar e Ambulatorial
33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
TOTAL
R$ 110.000,00
R$ 110.000,00
Órgão- 03 – Fundo Municipal de Saúde
R$ 230.000,00 Órgão/ Unidade – 03.001 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.301.0025.2029 – Programa de Agentes Comunitários de
Saúde PACS
33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
TOTAL
R$ 230.000,00
R$ 230.000,00
Total Suplementação ------------------------------------------------ R$ 7.836.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 43 § Único,
inciso I da Lei Federal 4.320/64, por Superavit Financeiro das Fontes nº. 3000000; valor de R$
5.448.000,00 (Cinco Milhões e Quatrocentos e Quarenta e Oitenta e Oito Mil Reais); nas fontes
30270016; 30270011; valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), na fonte nº.
30110042 do FUNDEB no valor de R$ 2.048.000,00 (Dois Milhões e Quarenta e Oito Mil Reais),
totalizando o valor de R$. 7.836.000,00 (Sete Milhões Oitocentos e Trinta e Seis Mil Reais), valores
apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, e com as fontes, para atender a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF; Secretaria Municipal de Educação – SEMED e
Fundo Municipal de Saúde.
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Art.3º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
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ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 09 de novembro de 2023.
OFÍCIO Nº 112/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei nº 112/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V.
Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
N E S T A
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MENSAGEM Nº 112/2023.
Alta Floresta D´Oeste/RO, 09 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art. 57, I da Lei Orgânica do Município
de Alta Floresta D’este/RO, tenho a honra de submeter a apreciação de Vossas Excelências
o Projeto de Lei nº 112/2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, R$ 7.836.000,00 (Sete Milhões, Oitocentos e
Trinta e Seis Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças
– SEMAF; Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Fundo Municipal de Saúde.
Excelentíssimos Senhores Vereadores, se faz necessário a adequação orçamentária
junto a Secretaria Municipal Administração e Fazenda, Educação e de Saúde no objetivo do
Poder Executivo realizar o pagamento da folha de pagamento e encargos trabalhistas.
Desta feita para que o Poder Executivo mantenha o pagamento da folha dentro do
mês trabalho que foi um compromisso firmado com os servidores públicos, compromisso
esse que não estamos medindo esforços para que continue, vez que com o pagamento em
dia da folha de pagamento, nossos servidores podem fomentar a economia e comércio local,
vez que injetamos no comércio mais de 4 milhões de reais por mês.
Assim encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para apreciação
e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação URGENTE do presente projeto, para que não comprometa o atraso no pagamento da folha.
Respeitosamente,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal