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•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 072/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº.
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
no Orçamento vigente no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), a fim de atender a
Secretaria Municipal de Adm. e Finanças – SEMAF. As classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão- 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 25.000,00
Órgão/ Unidade – 02.002 – Secretaria de Adm. e Finanças
Proj/Ativ. 04.122.0040.1104 – Programa de Incentivo, manutenção e
aquisição de Material Permanente da Escola Especial - APAE
R$ 25.000,00
33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
TOTAL
R$ 25.000,00
R$ 25.000,00
Total Suplementação -------------------------------------------------------------- R$ 25.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 043
paragrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação na Receita de IRPF
– 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00, vinculado a fonte de recurso 15000000 – Recursos não
Vinculados de Impostos, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), Para atender a
Secretaria Municipal de Adm. e Finanças – SEMAF de Alta Floresta D’Oeste – RO.
Art.3º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
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ALTA FLORESTA D’OESTE
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ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 07 de agosto de 2023.
OFÍCIO Nº 072/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei nº 072/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para que seja
recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
N E S T A
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MENSAGEM Nº 072/2023.
Alta Floresta D´Oeste/RO 07 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), a fim
de atender a Secretaria Municipal de Adm. e Finanças – SEMAF.
2. Trata-se de projeto de lei onde o Município pretende adicionar credito especial
junto ao seu orçamento para efetivar repasse financeiro a APAE – Associação de Pais e
Amigos aos Excecionais para aquisição de material permanente. Este valor diz respeito
a sobra de recursos do Poder Legislativo oriundo do exercício de 2021.
3. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitação em
regime de URGÊNCIA.
Respeitosamente,
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
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