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materia nº 114/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” (r$ 208.000,00)
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-11-17 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 114/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de 
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no 
valor de R$ 208.800,00 (Duzentos e Oito Mil e Oitocentos Reais), para atender a Secretaria 
Municipal de Agricultura – SEMAGRI, observando as classificações funcionais, programáticas 
e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 208.800,00
Órgão/ Unidade – 02.009 – Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0037.1120 – Programa Melhor Caminho
R$ 208.800,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 208.800,00
R$ 208.800,00
Total Suplementação -------------------------------------------------- R$ 208.800,00
Receita: 17.17.01.00.00.00.00.00.00 – Transferência de convênio da União
Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Federal na 
fonte 20140036 – Convênios da União no valor total de R$ 208.800,00 (Duzentos e Oito Mil e 
Oitocentos Reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI.
Art.3º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições 
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, nos dias Dezesseis do mês de Novembro de dois mil e 
vinte e três.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 16 de novembro de 2023.
OFÍCIO Nº 114/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o 
Projeto de Lei nº 114/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para que 
seja recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis. 
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. 
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
 
GIOVAN DAMO 
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. 
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo 
N E S T A 
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
MENSAGEM Nº 114/2023.
Alta Floresta D´Oeste/RO 16 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de proceder a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente, no valor global de R$ 208.800,00 (Duzentos e Oito Mil e 
Oitocentos Reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI.
2. A SEMAGRI busca o desenvolvimento da Agricultura Familiar através de ações e 
tarefas estratégicas para o melhoramento do setor primário do município inovando com a 
criação do programa “MELHOR CAMINHO” visando recuperar carreadores e melhorando 
acessos para geração de renda, garantindo o sustento das famílias no meio Rural. Com recurso 
da emenda de transferência especial do ex-senador Acir Gurgacz segue esse projeto de lei para 
utilização de contratação de serviços terceirizados (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) 
para que o Programa Melhor Caminho continue com os serviços de conservação e manutenção 
de carreadores de propriedades Rurais para fins de escoamento da produção agrícola e pecuária.
3. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente 
projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e 
seus anexos que a esta acompanha o qual pleiteamos tramitação de URGÊNCIA nos termos 
regimentais desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
GIOVAN DAMO 
Prefeito do Município

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