•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
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Tel.: (69) 3641-2463
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PROJETO DE LEI Nº 119/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº.
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no
orçamento vigente no valor de R$ 10.500.000,00 (Dez Milhões, Quinhentos Mil Reais), para
atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Secretaria Municipal de Infra Estrutura
– SEMIE, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 2.000.000,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0022.1121 – Aquisição de Livros Didático Ensino
Fundamental
R$ 2.000.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
TOTAL
R$ 2.000.000,00
R$ 2.000.000,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 1.000.000,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0022.1122 – Aquisição de Livros Didático Educação
Infantil.
R$ 1.000.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
TOTAL
R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 7.500.000,00
Órgão/ Unidade – 02.006 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ. 15.451.0026.1123 – Infra Estrutura Urbana e Rural do
Município.
R$ 7.500.000,00
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 6.500.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 7.500.000,00
Total Suplementação ---------------------------------------------- R$ 10.500.000,00
Receita: 17.17.01.00.00.00.00 – Transferência de convênio da União
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Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Federal na
fonte 20120036 e 20140036, no valor total de R$ 10.500.000,00 (Dez Milhões, Quinhentos Mil
Reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Secretaria Municipal de
Infra Estrutura – SEMIE.
Art. 3º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e
vinte e três.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
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ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 28 de novembro de 2023.
OFÍCIO Nº 119/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei nº 119/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS””, para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
N E S T A
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MENSAGEM Nº 119/2023.
Alta Floresta D´Oeste/RO 28 de Novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, no valor global de R$ 10.500.000,00 (Dez Milhões,
Quinhentos Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Secretaria
Municipal de Infra Estrutura – SEMIE.
2. Os referidos recursos serão utilizados para construções e reformas além de aquisição
de vários equipamentos permanentes. A forma de transferência será por emenda especial e os
valores serão investidos em especial para aquisição de livros didáticos, obras e instalações e
outros equipamentos.
3. Destacamos os seguintes parlamentares que foram os indicadores das emendas
especiais:
Ex Senador Acir Gurgaz no valor de R$4.000.000,00
Ex Deputada Federal Jaqueline Cassol no valor de R$4.500.000,00;
Senador Confucio Moura no valor de R$1.500.000,00;
Deputado Federal Lucio Mosquine no valor de R$500.000,00;
4. Assim, encaminho à esta augusta Casa de Lei o presente Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, solicitando o recebimento e tramitação do mesmo e, REGIME DE
URGENCIA, perante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinada com o Regimento Interno desta egrégia Casa para que possamos lançar o orçamento
e darmos inicio ao processo de licitação para as contratações e aquisições.
Respeitosamente,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal