texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 120/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº.
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial com recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e Cinquenta Mil Reais), a fim de
atender o Fundo Municipal de Saúde. As classificações funcionais, programáticas e econômicas
a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão- 03 – Fundo Municipal de Saúde
R$ 450.000,00 Órgão/ Unidade – 03.001 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.301.0025.1126 – Aquisição de Ambulância Rolim de
Moura do Guaporé
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 450.000,00
R$ 450.000,00
Órgão- 03 – Fundo Municipal de Saúde
R$ 500.000,00 Órgão/ Unidade – 03.001 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.301.0025.1127 – Aquisição de Medicamentos e Insumos
33.90.30.00.00. - Material de Consumo
TOTAL
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
Total Suplementação ------------------------------------------------- R$ 950.000,00
Da sau
Receita: 17.17.01.01.00.00.00.00 – Transferência de Convênio da União Saúde.
Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de saldo remanescente do
convênio do governo federal, na fonte 20130036 – no valor total de R$ 950.000,00 (Novecentos
e Cinquenta Mil Reais), a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde.
Art.3º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e
vinte e três.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 28 de novembro de 2023.
OFÍCIO Nº 120/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei nº 120/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS””, para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
N E S T A
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
MENSAGEM Nº 120/2023.
Alta Floresta D´Oeste/RO 28 de Novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente com recursos vinculados, no valor global de R$ 950.000,00
(Novecentos e Cinquenta Mil Reais), à fim de atender o Fundo Municipal de Saúde.
2. Os referidos recursos serão utilizados para a aquisição de uma ambulância a ser
destinada ao Distrito de Porto Rolim de Moura do Guaporé e o restante para aquisições de
insumos e medicamentos a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde.
3. Destacamos que a emenda parlamentar é da Ex Deputada Federal Jaqueline Cassol.
4. Assim, encaminho à esta augusta Casa de Lei o presente Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, solicitando o recebimento e tramitação do mesmo e, REGIME DE
URGENCIA, perante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinada com o Regimento Interno desta egrégia Casa para que possamos lançar o orçamento
e darmos início ao processo de licitação para as contratações/aquisições.
Respeitosamente,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
open original →