Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 29 de novembro de 2023.
OFÍCIO Nº 121/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei nº 121/2023 que “Regulamenta o Sistema de Contratação de
Profissionais de Saúde do Município de Alta Floresta D´Oeste-Ro, mediante
credenciamento por chamamento público e dá outras providências”. para que seja
recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V.
Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
N E S T A
Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
MENSAGEM Nº 121/2023.
Alta Floresta D´Oeste/RO 29 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Regulamentar o Sistema de
Contratação de Profissionais de Saúde do Município de Alta Floresta D´Oeste-Ro,
mediante credenciamento por chamamento público e dá outras providências”.
2 - O Chamamento Público visa o credenciamento de pessoas jurídicas para a
prestação de serviços médicos clinico geral e especialistas, assim como fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais e neuropsicólogos, para atender as necessidades inadiáveis dos
serviços de saúde do nosso Município, no âmbito das Unidades de Atenção Básica,
Hospital Municipal e Atenção Especializada em todos os níveis de atenção.
3 - Esta readequação visa melhorar o atendimento e o funcionamento das Unidades
de Saúde diante da dificuldade de contratação ordinária dos profissionais constantes na
lei. Com a realização do chamamento, estaremos melhorando o atendimento,
desburocratizando o mecanismo de contratação, assim dando maior dinâmica em caso de
excepcionalidade.
4 - Com o modelo proposto, vamos buscar maior eficiência e, consequentemente,
reduzir custo operacional, pois o Credenciamento através do ato administrativo de
Chamamento Público, visa a contratação em igualdade de condições de todos os
interessados hábeis a prestarem os serviços reclamados pela Administração Municipal.
5. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitação em
regime de URGÊNCIA.
Respeitosamente,
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
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PROJETO DE LEI Nº 121/2023
“Regulamenta o Sistema de Contratação de
Profissionais de Saúde do Município de Alta Floresta
D´Oeste-Ro, mediante credenciamento por
chamamento público e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoas
jurídicas para a prestação de serviços de saúde (médicos, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e neuropsicólogos) para atender as necessidades inadiáveis dos serviços
públicos de saúde do Município, no âmbito do Hospital Municipal, Unidades Básicas de
Saúde, em caráter excepcional e quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas e por prazo
determinado.
Art. 2º A contratação deverá ser precedida de credenciamento dos interessados
mediante procedimento de Chamamento Público.
Parágrafo Único. Credenciamento é ato administrativo de chamamento
público que visa a contratação em igualdade de condições de todos os interessados que
sejam hábeis a prestar os serviços reclamados pela Administração Pública Municipal.
Art. 3° O Edital de Credenciamento deverá especificar o objeto a ser
contratado e fixar, clara e objetivamente, os critérios e exigências mínimas à participação
dos interessados, respeitado o princípio da impessoalidade.
Art. 4º Deverão ser observados os seguintes requisitos:
I- dar ampla divulgação, mediante publicação do edital em Diário Oficial, portal transparência e site oficial do município, podendo também a Administração utilizarse, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional;
II- fixar os critérios e exigências para que os interessados possam se credenciar;
III- fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos
itens de serviços de saúde e os critérios de reajustamento, bem como as condições e prazos
para o pagamento dos serviços realizados;
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IV- estabelecer as hipóteses de descredenciamento, de forma que sejam imediatamente excluídos os credenciados que não estejam cumprindo as regras e condições
fixadas para o atendimento;
V- permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado que
preencha as condições exigidas;
VI- prever a possibilidade de renúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar a Administração, com a antecedência fixada no termo;
VII- possibilitar que os usuários denunciem qualquer irregularidade verificada
na prestação dos serviços e/ou no faturamento; e
VIII- fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento ao usuário;
IX- Regularidade Fiscal da empresa contratada;
X- Regularidade Trabalhista;
XI- Habilitação Jurídica;
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a
ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que
trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou
da consolidação respectiva.
XII- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
XIII- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Art. 5º - São Obrigações da Empresa Contratada:
I- Os profissionais que prestarem serviços pela empresa contratada deverão
estar habilitados no Conselho de classe respectivo;
II- Deverá seguir os protocolos de atendimento desenvolvidos exclusivamente para os pacientes beneficiados pelos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS
no âmbito de Alta Floresta D´Oeste-RO;
III- Garantir atendimento adequado aos usuários;
IV- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução dos serviços;
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V-Manter sempre atualizado e fornecer relatórios e arquivos médicos pelo
prazo de 5 (cinco) anos;
VI- Responsabilidade civil pelo prazo de 5 (cinco) anos dos serviços
realizados;
VII- Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal
e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos
pacientes;
VIII- Não utilizar os recursos financeiros, humanos e patrimoniais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, para finalidade diversa da estabelecida
neta contratação;
IX- Prestar contas dos serviços executados, fazendo juntar os relatórios
de pacientes atendidos e serviços prestados, viabilizando assim a liquidação da despesa
para pagamento dos créditos (art. 63, §2º da Lei Federal n.º 4.320/64);
X- Informar através de relatório de Folha de frequência a jornada de trabalho
exercida totalizando as horas estabelecida neste termo, para que seja acessível.
XI- O funcionário da empresa contratada caso queira se ausentar, por um
curto ou longo período, a mesma deve obrigatoriamente substituir por um profissional da
mesma área de atuação informando a Contratante a substituição.
XII- Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem
solicitados pelo contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de
imediato às reclamações;
XIII- Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
XIV- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
XV- Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante do serviço contratado, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
XVI- Mediante apresentação de nota fiscal para pagamento fica de responsabilidade da contratada encaminhar junto à nota as certidões fiscais válidas a vigência
contratual, sem nenhuma restrição ou débito.
XVII- No decorrer da execução contratual, deverá a contratada comprovar
o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação.
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda, mediante
apresentação de certidão expedida junto aos órgãos competentes, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
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d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
contratado, relativa à atividade em cujo exercício contrata;
g) Caso o contratado seja considerado isento de tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma
da lei.
XIX Executar os serviços objeto deste Termo de Referência mediante a
atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente
para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não deverão ter nenhum vínculo
empregatício com o Município de Alta Floresta D´Oeste/Secretaria Municipal de Saúde,
sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e
obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados.
XX- Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos
de contingência para situações emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços
estabelecidos no presente Termo de Referência.
XXI- Comunicar imediatamente à contratante os casos de substituições ou
troca de plantão de profissional junto ao fiscal do contrato nas escalas anteriormente informada por outro nas mesmas condições compactuadas.
XXII- A Administração se eximirá de qualquer responsabilidade civil ou
criminal, em caso de erro médico, culposo ou doloso, durante a vigência do
contrato.
XXIII- A ausência de comunicação por parte da contratante referente a irregularidades ou falhas não exime a contratada das responsabilidades determinadas no contrato.
XXIV-A contratada fica obrigada a preencher toda a documentação referente
ao atendimento prestado ao paciente, bem como, os documentos necessários ao processo
de serviços e de faturamento pela Unidade de Saúde, junto ao contrato SUS.
XXV- A contratada deverá responder pelos danos e avarias causados ao patrimônio da contratante por seus empregados e encarregados, e efetuar no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a reposição do acervo patrimonial que forem inutilizados por quebra
ou extravio, respeitando as especificações técnicas e o modelo do equipamento, não inferior ao existente na Unidade de Saúde.
XXVI- A contratada fica responsável pela entrega de documentos de produção, de acordo com a data prevista na normatização vigente do Ministério da Saúde, e
demais probantes junto a contratante (Unidade de Saúde) para procedimentos de controle
e avaliação (sistema de informação) e validação do serviço, bem como os documentos
alusivos para pagamento.
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XXVII- Designar por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com
poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
XXVIII- Apresentar à contratante, quando exigidos, comprovante de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas
aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da contratante, por força deste
contrato.
XXIX- Manter disciplina nos locais dos serviços, afastando imediatamente,
após notificação formal, qualquer empregado considerado com conduta que afete a memória institucional e contrarie a normalidade ou rotina de atendimento.
XXX- Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado
e boa qualidade da prestação de serviços podendo responder perante a Administração Pública, por ocorrência de procedimentos inadequados para os fins previstos no presente
contrato.
XXXI- Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da
contratada sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no termo de
referência. Os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução
do contrato deverão ser resolvidos entre a contratante e a contratada e em conformidade
com a lei.
XXXII- Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte
de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de
qualquer ônus à contratante.
XXXIII- A fiscalização pela contratante não desobriga a contratada de sua
responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
XXXIV-A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e
completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo
informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às
observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
XXXV- A contratada deverá submeter-se às normas emanadas pelo Sistema
Único de Saúde em conformidade ao art. 26, §2º, da Lei 8.080/90.
XXXVI- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e
igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços contratados e zelar
pela integridade física dos beneficiários, durante o atendimento, protegendo-os de situações de risco.
XXXVII- Não praticar nenhum tipo de discriminação no atendimento
prestado aos usuários do SUS.
XXXVIII-Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH.
XXXIX- A contratada deverá possuir uniformes e crachás de identificação,
bem como os equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletiva, conforme determinações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
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LX-. É vedada cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao paciente,
assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou
medicamento para procedimentos, ou outros complementares da assistência.
LXI- A contratada é a única responsável por eventual cobrança indevida
feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em
razão da execução deste Contrato.
LXII- Providenciar imediata correção dos erros apontados pela Secretaria
Municipal de Saúde de Alta Floresta D´Oeste-RO.
LXIII- Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado
com o ente contratante.
LXIV- Para participar do chamamento público, as empresas interessadas deverão satisfazer as condições expressas neste Projeto Básico, no Edital dele decorrente e
em seus anexos, e na legislação específica que rege a matéria, bem como apresentar comprovação, através de atestado ou declarações, da capacidade técnico-operacional de execução dos serviços, compatível com as características definidas neste Projeto e as necessidades demandas.
Art. 6º- São Obrigações da Contratante:
I- Exigir o cumprimento do objeto deste processo, segundo suas especificações, prazos e demais condições.
II-Acompanhar e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da
contratada, podendo rejeitá-las, mediante justificativa.
III- Fornecer as instruções necessárias a execução dos serviços e cumprir
com os pagamentos nas condições dos preços pactuados.
IV- Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada.
V- Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos serviços.
VI- A Contratante deverá, a seu critério, e através de servidor da
SEMSAU ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente
fiscalização dos serviços.
VII- Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
VIII- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
IX- Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por
servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
determinando à contratada as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo,
na forma da Lei 8.666/93 ou 14133/2021.
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X-Notificar a contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à
execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
XI- Rejeitar, no todo, o serviço fora da especificação, o mesmo caso para
nota fiscal ou suas certidões caso esteja com rasuras, falta de informações, ou descriminação diferente deste termo.
XII- Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
Art. 7° - Poderão participar do Chamamento Público pessoas jurídicas que
atuem no ramo de atividade do objeto, que preencham as condições exigidas pela
administração e que estejam dispostos a prestar serviços conforme preços descritos nesta
Lei.
Art. 8° - O Chamamento Público para credenciamento estará aberto pelo
período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: Os contratos deverão ter vigência conforme a necessidade
da Secretaria dentro do prazo de credenciamento. Podendo, caso haja interesse da
administração e com anuência dos credenciados, ser prorrogado por igual período, nos
termos do art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93 ou lei 14.133/2021, através de Termo
Aditivo.
Art. 9° - A modalidade de chamamento público está embasada no Artigo 199,
§ 1° da Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n° 8.080/90, Lei
Federal n° 8.666/93 e 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e matéria.
Art. 10 - O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas as
exigências contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e 14.133/2021 para os casos de
inexigibilidade.
Art. 11 - As contratações vinculadas a presente Lei não gera qualquer tipo
de vínculo empregatício entre o Município e o (s) contratado (s).
Art. 12 - Para efeito desta Lei, as prestações de serviços serão realizadas por
médicos clínicos Gerais e todas as suas especialidades, assim como fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais e neuropsicólogos, conforme necessidade, conveniência e
oportunidade da Administração.
Art. 13 - O valor dos Serviços Prestados aos médicos credenciados pela
Secretaria Municipal de Saúde no será o seguinte:
I - Médicos Especialistas: Plantões/carga horaria de 04 (quatro) horas, 06
(seis) horas, 12 (doze) horas ou 24 (vinte e quatro) horas, no valor de R$ 170,00 (cento e
setenta reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde;
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II - Médicos Clínicos Gerais: Plantões/carga horaria de 04 (quatro) horas, 06
(seis) horas,12 (doze) horas ou 24 (vinte e quatro) horas, no valor de R$ 130,00 (cento e
trinta reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Fonoaudiólogos, Terapeutas Ocupacionais e Neuropsicólogos: Plantões/carga horaria de 04 (quatro) horas, 06 (seis) horas,12 (doze) horas ou 24 (vinte e
quatro) horas, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde;
a) O profissional de saúde deverá ficar à disposição da Unidade de
Atendimento Médico, no setor para o qual for designado, durante todo o período,
obrigando-se a prestar os serviços sem limites de consultas/atendimentos/sessões e/ou
outros procedimentos, de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho.
Parágrafo Único: Os valores a serem pagos poderão sofrer alterações,
devendo ser regulamento através de Decreto, mediante impacto financeiro da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 14 Compete à Secretaria Municipal de Saúde disciplinar a estratégia,
os procedimentos e os fluxos de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas nesta
Lei com o fim de garantir a efetividade da sua execução.
Art. 15 O profissional que for designado para executar os serviços pela
pessoa jurídica contratada poderá ser acionado pela diretoria Técnica do Hospital
Municipal ou pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá, ao ser acionado, atender
prontamente ao chamado, comparecendo para atendimento junto à unidade requisitante
sempre que necessário.
Parágrafo Único. A recusa injustificada a atender ao chamado do Município
de Alta Floresta D´Oeste provocará a vedação do profissional da prestação de trabalho,
sem prejuízo das demais implicações legais, caracterizando-se como abandono de plantão
para todos os fins.
Art. 16 A ocorrência ou não de acionamento do profissional contratado não
provocará efeitos pecuniários na composição do valor da prestação do serviço.
Art. 17 Compete à Secretaria Municipal de Saúde definir quais
especialidades poderão constituir, considerando-se a demanda pelos serviços, a
complexidade do atendimento, nos termos de regulação específica do Ministério da
Saúde, Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de
Rondônia.
Art. 18 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas
nas dotações específicas.
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Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta
Lei por meio de Decreto naquilo que couber.
Alta Floresta D´Oeste, 29 de novembro de 2023.
GIOVAN DAMO
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