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Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
PROJETO LEI Nº 031/2023 Alta Floresta D’Oeste-RO, 07 de dezembro de 2023.
Autor: Natã Soares da Cruz
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO
BAIRRO SANTA FELICIDADE COM O
NOME HEITOR MOREIRA UGOLINI.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado de
Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica denominada como “CRECHE MUNICIPAL HEITOR MOREIRA UGOLINI”,
a creche municipal localizada no Bairro Santa Felicidade, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte
e três.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Vereador/CMAFO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Oficio nº 031/2023 Sala das Comissões, 07 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa à denominação do prédio público CRECHE
MUNICIPAL HEITOR MOREIRA UGOLINI em virtude de sua significativa importância
para a comunidade local, em que, tão precocemente nos deixou, vítima de uma fatalidade.
A finalidade primordial de indicar em homenagem ao HEITOR MOREIRA
UGOLINI, filho do atual vice-prefeito, para que seja nomeada a Creche Municipal
localizada no bairro Santa Felicidade em seu nome, visto que por ser uma Creche nova,
ainda não possui nome oficial, assim, nomeando como “CRECHE MUNICIPAL HEITOR
MOREIRA UGOLINI”, para prestar as devidas homenagens.
Certificamo-nos de que o nome proposto está alinhado com o propósito e a
função do prédio público Creche Municipal, contribuindo para sua identidade e missão.
Verificamos a conformidade desta proposta com as legislações e normas locais
que regem a denominação de prédios públicos, garantindo sua legalidade e adequação.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados, solicito o recebimento e
tramitação do presente projeto.
Atenciosamente,
NATÃ SOARES DA CRUZ
Vereador/CMAFO
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