Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
SÚM
ULA
PROJETO LEI Nº 032/2023 Alta Floresta D’Oeste-RO, 07 de dezembro de 2023.
Autor: Mesa Diretora
"ALTERA E CRIA JUNTO AO ANEXO
III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº
1.375/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, APROVOU
e o Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica Alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 1.375/2017 de 14 de março
de 2017, o cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS.
ANEXO III
CARGO Cargo em
Comissão
Função
Gratificada
Quant.
Assessor de Imprensa e relações publicas R$ 3.000,00 R$ 1.725,00 02
Art. 2º - Cria-se no Anexo III e IV da Lei Municipal nº 1.375/2017 de 14 de março
de 2017, o cargo de CHEFE ADMINISTRATIVO.
ANEXO III
CARGO Cargo em
Comissão
Função
Gratificada
Quant.
Chefe Administrativo R$ 3.000,00 R$ 1.725,00 01
ANEXO IV
CHEFE ADMINISTRATIVO
Cabe ao chefe administrativo subordinado diretamente ao Diretor administrativo;
assessorar nas realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras,
licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, demais atividades administrativas que se
fizerem necessárias; efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação,
visando sua regular liquidação; efetuar as solicitações de diárias no sistema de automação;
Realizar outras tarefas administrativas correlatas ao cargo. REQUISITO: Ensino Médio.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
Art. 3º - Os demais cargos descritos nos Anexos III e IV permanecerão os mesmos.
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Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos sete dias do mês de dezembro de dois
mil e vinte e três.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA JACY EVANDRO RIBEIRO NETO
2º Vice-Presidente/CMAFO Secretário/CMAFO
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO
2º Secretário/CMAFO
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Oficio nº 032/2023 Sala das Comissões, 07 de dezembro de 2023.
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação deste ilustre Plenário a proposta de criação do cargo de
Chefe Administrativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal, um passo
estratégico em direção à modernização e aprimoramento das atividades administrativas
desta instituição. Esta justificativa busca esclarecer os motivos que respaldam a
necessidade dessa alteração e os benefícios esperados para a eficiência e transparência de
nossa gestão.
A complexidade crescente das demandas administrativas da Câmara Municipal
requer uma abordagem profissional e especializada.
O cargo proposto tem como objetivo principal o aprimoramento da eficiência
operacional, otimizando os processos internos e garantindo a alocação eficiente dos
recursos disponíveis. Com um líder administrativo dedicado, vislumbramos a melhoria
contínua dos procedimentos, resultando em um ambiente de trabalho mais eficaz.
A presença do Chefe Administrativo fortalecerá a cultura de inovação e
modernização na Câmara Municipal. Este profissional estará encarregado de introduzir
boas práticas de gestão, alinhando nossa instituição aos padrões mais avançados do setor
público.
Reconhecemos que uma gestão administrativa eficaz é crucial para o desempenho
positivo da atividade legislativa. Com a presença do Chefe Administrativo, os membros
do legislativo podem concentrar seus esforços nas responsabilidades legislativas,
delegando as questões administrativas a um profissional qualificado.
Diante do exposto, solicitamos o apoio de todos os membros para a aprovação
deste projeto de lei, reconhecendo-o como um passo essencial para a modernização e
aprimoramento contínuo da gestão administrativa da Câmara Municipal.
Cordialmente,
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA JACY EVANDRO RIBEIRO NETO
2º Vice-Presidente/CMAFO Secretário/CMAFO
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO
2º Secretário/CMAFO