Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
PROJETO LEI Nº 01/2024 Alta Floresta D’Oeste-RO, 19 de fevereiro de 2024.
Autor: MESA DIRETORA
"Dispõe sobre a Concessão de Reajuste aos
Servidores Públicos do Poder Legislativo
Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte LEI:
Art. 1º - É concedido, a contar de 1º de janeiro de 2024, o índice de 4,62%, a título de
revisão geral anual, para os Servidores Públicos Efetivos e Comissionados do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 01/01/2024, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois
mil e vinte e quatro.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA JACY EVANDRO RIBEIRO NETO
2º Vice-Presidente/CMAFO Secretário/CMAFO
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO
2º Secretário/CMAFO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
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Palácio Claudomiro Neves da Silva
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Oficio nº 01/2024 Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2024.
Autor: MESA DIRETORA
EMENTA: "Dispõe sobre a Concessão de Reajuste aos
Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.”
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº. 01, de 19 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a Concessão de Reajuste aos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal."
O presente Projeto de Lei, proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alta
Floresta D’Oeste, visa cumprir determinação constitucional que, em seu artigo 37, inciso X, assegura
revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados, excetuando
os agentes políticos.
Tal revisão se torna indispensável, na medida em que anualmente ocorre o aumento do
salário mínimo nacional e estadual e, em consequência, há um aumento geral no valor do custo de
vida, ficando defasados os valores pagos aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.
Daí a necessidade do presente Projeto de Lei.
Assim, pelo presente projeto, estamos propondo o reajuste salarial aos servidores no
percentual de 4,62%. Referimos, que a porcentagem corresponde ao índice acumulado no ano de
2023 pelo IPCA, a fim de respeitar a Carta Magna, e acompanhar o mesmo percentual concedido
pelo Poder Executivo aos Servidores Públicos Municipais.
Nesse sentido, cita-se inciso X, do artigo nº 37 da Constituição Federal, que estabelece
que a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos deve ocorrer na mesma data e
com o mesmo índice de reajuste.
Acreditando numa pronta acolhida, desde já queremos registrar nossos agradecimentos
pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais pares.
SALA DAS SESSÕES, em 19 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA JACY EVANDRO RIBEIRO NETO
2º Vice-Presidente/CMAFO Secretário/CMAFO
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO
2º Secretário/CMAFO
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Palácio Claudomiro Neves da Silva
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Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Oficio nº 01/2024
Alta Floresta D’Oeste-RO, 19 de fevereiro de 2024.
Pelo presente ofício, venho a honrosa presença de Vossas Excelências,
encaminhar o Projeto de lei n° 01/2024 que dispõe sobre: “Dispõe sobre a Concessão de
Reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.”, para que seja recebido
e encaminhado para os procedimentos administrativos e Regimental, no escopo de
apreciação e futura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a
Vossas Excelências, votos de estima e apreço.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dezenove dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e quatro.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA JACY EVANDRO RIBEIRO NETO
2º Vice-Presidente/CMAFO Secretário/CMAFO
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO
2º Secretário/CMAFO